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Relator volta atrás sobre prazo maior para dividendos e Senado aprova elevação da tributação de bets e fintechs

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Por 21 votos a favor e apenas um contra, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL 5.473/2025, que eleva a tributação das bets e das fintechs e que cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. O projeto foi votado de forma terminativa, e caso não haja recurso no plenário, seguirá diretamente para ser analisado pela Câmara dos Deputados.

 

O projeto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante a discussão, na comissão, sobre a proposta que elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda. O presidente da CAE elaborou a proposta com objetivo de compensar perdas de arrecadação a partir do ano que vem com a entrada em vigor da nova isenção, presente na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.

 

O relator do projeto na CAE, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta terça-feira (2) um novo relatório, em que fez mudanças de última hora, entre elas, retirou o item do texto que estendia o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos auferidos em 2025, com isenção do Imposto de Renda. Braga afirmou que a retirada desse e de outros pontos foi um pedido do Ministério da Fazenda. 

 

Após ter feito a leitura das alterações, o senador Eduardo Braga disse ter ficado “indignado” com as negociações feitas com a equipe econômica do governo Lula.

 

“Comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas, de que alterações propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada e que não havia entendimento com a Fazenda, e que a Fazenda preferia, então, não votar o projeto autônomo”, disse Braga.

 

A proposição sancionada pelo presidente Lula inclui, entre as medidas de compensação pelo aumento na faixa de isenção do IR, a previsão de uma taxação de 10% sobre lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil. A lei estabelece, porém, que lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ter isenção do IR, com distribuição permitida até 2028.

 

As empresas, porém, alegaram que fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros. Após a pressão de diversos senadores, o relator anunciou que iria incluir, no seu parecer, um trecho para adiar o prazo de aprovação de distribuição até 30 de abril de 2026. Sem acordo com a Fazenda, entretanto, Eduardo Braga retirou a mudança e o prazo, portanto, segue como está: dezembro de 2025.

 

“O pagamento do dividendo pode ser feito de forma fracionada. Fechado o trimestre, anuncio parte dos dividendos. Feito o pagamento dos dividendos, seria feito o pagamento do imposto de renda. Mas não poderia impedir de que a apuração fosse na declaração de imposto de renda. Nem isso a Receita Federal acatou. Tive de retirar a emenda acatada”, afirmou Braga.

 

O novo parecer que acabou sendo aprovado nesta terça (2) trouxe outras mudanças. Na semana passada, o relator propôs um aumento escalonado da tributação das bets. A GGR (Gross Gaming Revenue) sobre bets aumentaria de forma escalonada até chegar em 18%. 

 

Pelo texto, a alíquota seria de 15% em 2026 e 2027 e, em 2028, de 18%. Na proposta original, Renan Calheiros aumentava essa tributação para 24%.

 

Já no caso das fintechs, a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs. A alíquota desse imposto passará de 9% para 12% em 2026 e, a partir de 2028, irá para 15%. Nas hipóteses em que a alíquota atual é de 15%, os percentuais serão aumentados para 17,5% em 2026 e, depois, 20% a partir de 2028.

 

O projeto ainda eleva a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) para 17,5%, em vez de manter a alíquota em 15%. Na medida provisória 1303, do IOF, que caducou em setembro, o governo estabelecia a alíquota em 20%.

 

O PL proposto por Renan Calheiros também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) para dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei.

 

O programa poderá ser aderido por pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024. Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, já rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.