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PGR recorre de decisão de Dino que proibiu aposentadoria compulsória como punição a juízes
Por Ana Pompeu | Folhapress
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo fim das aposentadorias compulsórias para juízes como punição.
Um agravo regimental foi interposto pelo Ministerio Publico Federal e, na sequência, o relator deu prazo de 15 dias para que as partes se manifestem a respeito. O processo corre sob segredo de Justiça.
No documento, a PGR foi favorável à decisão de Dino a respeito do caso concreto, mas não sobre o fim desse tipo de punição administrativa. A ação foi apresentada ao STF em 2024 por um juiz do Rio de Janeiro afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A peça é assinada pela subprocuradora Elizeta Ramos.
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. A medida faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.
No mesmo dia da decisão, no último dia 16, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, entrou em contato com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos seguintes para dar cumprimento à decisão.
A interlocutores Fachin avaliou que ela está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.
Dino havia oficiado Fachin "para -caso considerar cabível- rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".
Uma resolução do CNJ prevê a pena disciplinar de aposentadoria compulsória em algumas situações, como de manifesta negligência no cumprimento dos deveres e conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções. Desde 2006, foram aplicadas, 126 penalidades deste tipo, que é a mais grave a magistrados, entre as administrativas.
O relator da ação deu a decisão em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.
A subprocuradora Elizeta Ramos se posicionou de forma semelhante à de Dino sobre a reabertura da análise do caso pelo CNJ.
O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida -o que não inclui a aposentadoria compulsória- ou determinar o envio dos autos à AGU (Advocacia-Geral da União) para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por condenação transitada em julgado.
A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado. Conselheiros do CNJ afirmaram, na ocasião, sob reserva, que ainda aguardam para saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla.
O juiz foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.
Dino fundamentou a decisão citando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.
"A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição", afirma o ministro.
Zanin condena ex-aluno a pagar R$ 40 mil por trote com juramento de cunho sexual contra calouras
Por Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu nesta segunda-feira (30) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e condenou um ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários-mínimos por danos morais coletivos. A sanção foi aplicada em razão de um trote ocorrido em 2019, no qual o então veterano do curso de medicina obrigou calouras a prestar um juramento de teor sexual.
A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no Recurso Extraordinário (RE) 1588622. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Segundo a ação civil pública, o veterano conduziu o trote de forma “machista, misógina, sexista e pornográfica”. Durante a atividade, ele entoou um juramento que, conforme a acusação, submeteu os calouros e, especialmente, as calouras a uma “situação humilhante e opressora”, ofendendo a dignidade das mulheres e reforçando “padrões perpetuadores das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres”.
O episódio foi amplamente divulgado em redes sociais, o que, segundo o MP-SP, agravou a ofensa aos valores sociais e morais. Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que ficou configurado o dano moral coletivo, com violação a preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade entre homens e mulheres.
“O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”, escreveu Zanin.
O ministro destacou ainda que o comportamento do ex-aluno “transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”.
Em primeira instância, o pedido do Ministério Público havia sido negado, sob o entendimento de que o discurso não causava ofensa à coletividade das mulheres por ter sido direcionado a um grupo restrito de pessoas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao reverter o entendimento, Zanin citou precedentes do STF em defesa das mulheres e afirmou que “a Constituição Federal confere especial proteção às mulheres, que deve ser efetivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, não cabendo a observância de direitos e garantias constitucionais somente à última instância”.
Na decisão, o relator também fez referência à classificação do caso pelas instâncias anteriores. “Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como ‘moralmente reprovável’, ou ‘machista’ e ‘discriminatório’, como diagnosticou o TJ-SP, ou, ainda, ‘vulgar e imoral’, como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas”, afirmou.
Zanin acrescentou que práticas desse tipo constituem “violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, na terça-feira (30), ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União) e ao secretário municipal de Educação a reabertura imediata da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena.
O órgão também orientou a anulação do ato administrativo que comunicou o encerramento das atividades da unidade, ocorrido em janeiro sem a realização de estudo prévio de viabilidade e sem a observância de outras condicionantes legais, segundo o documento.
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De acordo com o promotor de Justiça Valmiro Macedo, a unidade escolar foi fechada mesmo estando em condições de funcionamento, com estrutura preservada e equipe presente. Os alunos foram transferidos para escolas privadas credenciadas pelo município no âmbito do programa “Pé na Escola”. Conforme o MP-BA, a medida não se justifica porque a rede municipal da região do Rio Sena tem capacidade para absorver toda a demanda do ensino infantil, com vagas disponíveis em unidades como a Escola Municipal Radialista Raimundo Varela, além das próprias escolas Paulo Mendes de Aguiar, Maria Gadelha e Joaquim Neto.
Além disso, o Ministério Público também recomendou a suspensão dos credenciamentos e dos repasses financeiros às escolas privadas até que todas as vagas disponíveis na rede municipal sejam preenchidas. O órgão requisitou ainda que o município informe os critérios e os fundamentos legais utilizados para a contratação dessas vagas, além de apresentar relatórios de inspeção das unidades credenciadas, com registros fotográficos das instalações.
Na recomendação, o promotor de Justiça sinaliza que há indícios de que parte dessas unidades credenciadas no Rio Sena não possui infraestrutura adequada para o ensino infantil, como acessibilidade, climatização e segurança nos espaços internos. Conforme apontamentos do Conselho Municipal de Educação, ao menos uma das escolas sequer possui autorização formal de funcionamento.
Justiça mantém condenação de Leandro Lehart, do Art Popular, por crimes de estupro e cárcere
Por Redação
O cantor Leandro Lehart, líder e vocalista do grupo Art Popular, sofreu uma derrota nos tribunais na ação envolvendo os crimes de estupro e cárcere, que teriam sido cometidos em 2019.
Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do artista em segunda instância, e o pagodeiro teve pena fixada em 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão.
O caso ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (SJT).
SOBRE O CASO
Lehart é acusado de estupro e cárcere privado por uma mulher que alega ter sido agredida sexualmente pelo artista após um encontro. Os dois se conheceram em 2017 e mantiveram relações consensuais, no entanto, no dia do encontro em que relatou ter sido abusada, em 2019, o ato aconteceu de forma não concensual.
A Justiça acolheu a versão da vítima, que teve a identidade revelada em uma entrevista para o 'Fantástico', com base em depoimentos e provas apresentadas durante toda a investigação.
Rita de Cássia Corrêa relatou ter sido submetida a situações degradantes e escatológicas, e contou ter sido trancada no banheiro da casa do artista. A defesa de Lehart alega que a relação entre o cantor e a mulher foi totalmente consensual.
O cantor foi condenado pela primeira vez em 2022. Na época, o pagodeiro conseguiu o direito de responder o processo em liberdade.
Neymar consegue anular multa de R$ 16 milhões por construção de lago
Por Leonardo Volpato | Folhapress
Neymar conseguiu uma importante vitória na Justiça. Uma decisão põe fim a uma briga no valor de R$ 16 milhões após a construção de um lago no casarão do jogador em Mangaratiba, no Rio de Janeiro.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o craque agora está livre de arcar com multas ambientais aplicadas pelo município devido às obras.
Na ocasião, a Secretaria de Meio Ambiente do município fez uma operação na propriedade para interditar a reforma da construção de um lago artificial.
A pasta informou que a obra não tinha aprovação para ser feita e estava cometendo, ao menos, sete infrações ambientais. Na época, a prefeitura de Mangaratiba informou que a equipe jurídica do jogador não apresentou nenhum laudo técnico ou documento que comprovasse a autorização para o projeto e, por isso, ele seria interditado.
Durante a operação em 2023, o pai do jogador chegou a receber ordem de prisão ao desacatar a secretária Shayenne Barreto. Ele, no entanto, não foi preso.
A mansão fica no condomínio Aero Rural Bom Jardim, ao lado do resort Portobello, onde Neymar também tem uma casa. A região faz parte da Mata Atlântica e tanto o condomínio quanto o resort ficam rodeados pela APA de Mangaratiba, que tem mais de 25 mil hectares, que equivale a mais de 25 mil campos de futebol.
A sentença assinada pelo juiz Richard Faircloug aponta que houve falhas na atuação dos servidores, com a ausência de diligências no local e a falta de provas materiais e de elementos técnicos que demonstrassem dano ambiental.
O município ainda foi condenado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios. Cabe recurso.
MPF instaura inquérito para investigar irregularidades em unidade de saúde de Barreiras
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta terça-feira (31), um inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na inscrição do Centro Municipal de Saúde Leonídia Ayres de Almeida e de sua direção técnica perante o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
A portaria, assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, foi publicada no âmbito de um Procedimento Preparatório e determina a continuidade das investigações, agora sob o rito do inquérito civil, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
De acordo com o documento, a medida foi adotada após a constatação de que o prazo do procedimento preparatório havia se esgotado, mas as investigações ainda careciam de aprofundamento. O objeto do inquérito é apurar, na esfera cível, a regularidade do cadastro da unidade de saúde e de seu diretor técnico junto ao Conselho Regional de Medicina, tendo como parte investigada o município de Barreiras, no oeste da Bahia.
Na portaria, o órgão determinou a autuação, o registro e a publicação do ato, além da reiteração de um ofício já enviado anteriormente ao Cremeb. O órgão deverá se manifestar no prazo de dez dias, informando a situação atual do centro de saúde, com ênfase na situação da inscrição da unidade e na regularidade do profissional indicado como diretor técnico pelo município.
TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice por acusação de compra de votos nas eleições de 2024
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30) os embargos de declaração apresentados por Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi (Avante), e Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica (Avante).
Com isso, manteve a decisão que cassou os mandatos e declarou inelegíveis o prefeito e a vice de Contendas do Sicorá, no Sudoeste baiano, respectivamente. A Corte também confirmou a sentença do juiz de primeiro grau, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o processo tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) relacionada às eleições de 2024, que apurou a prática de captação ilícita de votos.
Na decisão desta segunda, os embargantes tentavam reverter a condenação sob alegação de omissões e contradições no julgamento, sobretudo quanto à legalidade de provas bancárias e gravações ambientais.
A defesa questionou a validade da quebra de sigilo bancário e de um áudio gravado em ambiente público, alegando possível “contaminação psicológica” do julgador e manipulação por adversários políticos.
No entanto, o relator do caso, Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou que a quebra de sigilo já havia sido validada em decisão anterior e que a gravação passou por perícia técnica, que confirmou a autenticidade e a realização em ambiente externo, afastando a hipótese de violação de privacidade.
Segundo o tribunal, a intenção de quem realizou a gravação é irrelevante diante do interesse público na lisura do processo eleitoral. A decisão também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas às vésperas do pleito.
Conforme o acórdão, houve a circulação de cerca de R$ 11 mil em um único dia, distribuídos em valores arredondados por meio de transferências via Pix a diversos beneficiários, o que foi interpretado como um “cronograma sistemático de pagamento” com objetivo de aliciamento de eleitores.
A Corte rejeitou a justificativa apresentada pela defesa de que os valores se referiam à gestão de dívidas de terceiros, classificando a tese como um “subterfúgio” sem respaldo contratual ou coerência lógica.
Apesar de manter a cassação, o TRE-BA indeferiu o pedido da coligação adversária para aplicação de multa por suposto caráter protelatório dos embargos. O entendimento foi de que, embora rejeitado, o recurso não ultrapassou os limites do exercício regular do direito de defesa assegurado pela Constituição.
TRF mantém decisão que nega sequestro internacional em caso envolvendo filho de João Gilberto
Por Redação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo baixista João Marcelo Gilberto contra a ex-mulher, a roteirista Adriana Magalhães. O músico, filho de João Gilberto e Astrud Gilberto, residente nos Estados Unidos, acusava a ex-companheira de “sequestro internacional” por ter viajado com a filha do casal dos EUA para o Brasil.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirmou: “a parte autora passou longe, muito longe, de demonstrar que houve transferência ilícita da criança para o Brasil”. O magistrado considerou a ação improcedente.
Com a decisão do TRF, fica descartada a ocorrência de sequestro internacional no caso. O tribunal também reafirmou que a residência da neta do cantor João Gilberto, conhecido como pai da Bossa Nova, é no Brasil.
MPF instaura inquérito para apurar suspeitas de irregularidades no abastecimento de veículos públicos em Mansidão
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta terça-feira (31), um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no abastecimento de combustíveis de veículos da frota do Município de Mansidão, no oeste da Bahia. A investigação tem como alvo o período de 2021 a 2022, durante a gestão do ex-prefeito Djalma Ramos de Oliveira (Solidariedade), e abrange quatro veículos oficiais: uma ambulância, um Fiat Uno e dois ônibus escolares.
A portaria, assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, determina a abertura do procedimento após o esgotamento do prazo de um procedimento preparatório que já tramitava. De acordo com o documento, as apurações preliminares indicaram a necessidade de aprofundamento das investigações diante da constatação de que ainda não foram totalmente esclarecidas as circunstâncias envolvendo o abastecimento dos veículos.
Os automóveis sob investigação são os de placas OUQ7745 (ambulância), OKV9503 (Fiat Uno), OLD5776 (ônibus escolar) e OLD9185 (ônibus escolar). O fornecimento de combustível foi feito por uma empresa não identificada no procedimento, citada apenas como A.A. Rocha EPP. O MPF não divulgou detalhes sobre os indícios iniciais de irregularidade.
Aliados de Castro veem intervenção do STF no RJ com manutenção de governador interino
Por Italo Nogueira | Folhapress
Aliados do ex-governador Cláudio Castro (PL) veem como uma espécie de intervenção do STF (Supremo Tribunal Federal) no Rio de Janeiro a determinação de permanência do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, como chefe interino do Executivo estadual até a eleição para o comando do Palácio Guanabara.
A avaliação, compartilhada em reserva até por aliados de Eduardo Paes (PSD), se deve ao fato de a decisão subverter a linha sucessória do estado, que deve ser parcialmente recomposta nos próximos dias com a eleição de um novo presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Pela Constituição estadual, o chefe do Legislativo assumiria o Executivo até a nova eleição para governador e vice. O ministro Cristiano Zanin, do STF, porém, determinou na sexta (27) que Couto permaneça no cargo até o pleito que decidirá o governador-tampão, que conduzirá o Rio de Janeiro até dezembro.
Esse será um dos temas a serem debatidos pelo plenário do Supremo no dia 8, quando os ministros vão decidir se o governador-tampão será escolhido por eleição direta ou indireta, via Alerj. Há possibilidade, porém, de o Legislativo fluminense decidir seu presidente antes desta data.
"Isso é uma subversão. A gente não pode querer inventar leis conforme a conveniência do momento. É um fato inédito, tem algumas questões a serem discutidas, mas tem uma regra que ela deve prevalescer. Qualquer coisa diferente disso é uma norma nova que não passou pelo parlamento. É uma intervenção do STF porque está legislando sobre algo que não foi discutido no Parlamento", disse o senador Carlos Portinho (PL).
Couto assumiu o Palácio Guanabara após a renúncia de Castro porque estão vagos os cargos de vice-governador e de presidente da Alerj.
Thiago Pampolha, ex-vice, foi nomeado conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) no ano passado. Rodrigo Bacellar (União Brasil) estava afastado do comando da Assembleia desde dezembro e teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na quarta-feira (24).
O cargo de presidente da Alerj é ocupado interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), que não pode assumir o governo por não ser o titular do posto.
Este cenário deve se alterar nos próximos dias. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) realiza nesta terça-feira (31) a retotalização dos votos após a anulação dos de Bacellar, eleito pelo PL. Com a nova composição, a Assembleia pode escolher seu novo presidente. Pelo regimento, a disputa precisa ser convocada com dois dias de antecedência.
A Alerj chegou a realizar uma eleição na quinta-feira (25), após a cassação de Bacellar. Contudo, a Justiça anulou a escolha do deputado Douglas Ruas (PL), determinando a espera da recontagem dos votos pelo TRE. Ele e Paes são pré-candidatos ao governo estadual
O PL entrou no STF com um pedido para revogar a liminar de Zanin, solicitando que o novo presidente da Alerj assuma o Executivo, como previsto na Constituição estadual. O partido afirma que não se pode alterar a regra "por qualquer motivo casuístico ou subjetivo"
"A interinidade exercida por um magistrado carece do elemento essencial da democracia representativa: o sufrágio popular. Enquanto o presidente da Assembleia Legislativa detém um mandato conferido pelo povo e uma liderança ratificada por seus pares parlamentares, o presidente do Tribunal de Justiça é um técnico da lei, cuja função precípua é julgar, não governar", afirma a petição do partido, assinada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury.
Os advogados afirmaram ainda que o que está em jogo "é saber se a Constituição estadual continuará a ser reconhecida como parâmetro jurídico vinculante de organização do poder ou se passará a ser tratada como referência secundária, suscetível de suspensão tácita por decisões provisórias proferidas com base em 'cenário caótico'".
Até mesmo aliados de Paes reconhecem, sob reserva, que a manutenção de Couto no cargo é uma inovação em relação ao que está previsto na Constituição. O PSD, do ex-prefeito, protocolou as duas ações em que o tema é debatido. Contudo, a sigla não pediu diretamente a manutenção do governador interino até as eleições.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) afirma que o STF deve se pronunciar sobre o assunto no dia 8, quando julgará o tema. Ele defende que a Alerj aguarde o julgamento para eleger seu presidente.
"É razoável que a Alerj decida depois do dia 8. Eu entendi que o Supremo decidiu que, até dia 8, o governador é o presidente do TJ. A partir do dia 8, terá uma nova decisão. Todo mundo tinha que aguardar dia 8", disse Luiz Paulo.
O PL deve manter a indicação de Ruas para a disputa. O grupo de Paes ainda tenta viabilizar um nome. Uma das opções é o deputado Chico Machado (Solidariedade), mas também é cogitado o nome de André Corrêa (PP).