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A Justiça da Bahia determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) regularize, no prazo de 20 dias, o fornecimento de energia elétrica no Distrito de Gamboa, na Ilha de Tinharé, município de Cairu. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A sentença foi proferida no dia 2 de outubro, com base na ação ajuizada pela promotora de Justiça Cláudia Didier. A decisão reconhece a omissão da concessionária em garantir a prestação adequada e contínua de um serviço essencial à população local.
Segundo as investigações do MP-BA, aproximadamente 70% dos moradores da comunidade de Nova Gamboa recorrem a ligações clandestinas (“gatos”) para ter acesso à energia elétrica. O uso irregular é resultado da ausência de fornecimento oficial e da falta de estrutura adequada da rede elétrica por parte da Coelba.
“A prestação adequada e contínua do serviço de energia elétrica é um direito básico do consumidor e dever da concessionária, cuja omissão tem causado prejuízos significativos à população local, que depende desse serviço essencial para viver com dignidade”, explica a promotora Cláudia Didier.
A Justiça determinou que a Coelba adote de forma imediata todas as medidas técnicas, obras e ampliações necessárias para garantir o abastecimento regular de energia em todo o distrito. A empresa também foi obrigada a apresentar relatórios mensais detalhando as ações realizadas, acompanhados de documentos que comprovem o andamento dos trabalhos.
Segundo o MP-BA, a judicialização do caso foi necessária após diversas tentativas extrajudiciais sem sucesso. O órgão aponta que a Coelba se recusou a apresentar soluções concretas, cronogramas de execução ou sequer os estudos ambientais indispensáveis para a regularização do sistema.
Saída de Barroso permitirá que Lula escolha o 11º ministro do STF nos seus mandatos, o quarto presidente que mais indicou
Por Edu Mota, de Brasília
O anúncio, nesta quinta-feira (9), da aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, dará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o direito de escolher o nome do seu quinto indicado na atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contando ainda com Barroso, que continuará no cargo até a próxima semana, dos 11 ministros que compõem a Corte, o presidente Lula indicou Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Quando o seu futuro indicado assumir, Lula terá emplacado cinco dos 11 ministros do STF.
Os outros ministros que estão no STF no momento foram indicados por Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes), Dilma Rousseff (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin), Michel Temer (Alexandre de Moraes) e Jair Bolsonaro (Kássio Nunes e André Mendonça).
Contando os outros dois mandatos de Lula, de 2003 a 2007 e 2007 a 2011, o líder petista, com a futura indicação do substituto de Luís Roberto Barroso, completará o total de 11 ministros nomeados para a Suprema Corte brasileira. Além dos atuais, também foram indicados por Lula os ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Com as atuais 10 indicações de ministros ao STF, o presidente Lula só perde, desde a proclamação da República, em 1889, para Getúlio Vargas (21 indicados), Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto (15 cada).
Depois de Lula, os que mais fizeram indicações foram presidentes do período da ditadura militar: João Figueiredo (9), Humberto Castelo Branco (8) e Ernesto Geisel (7).
A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso reabre a temporada de especulações em torno de quem poderá ser indicado por Lula para a vaga no STF. Por enquanto, os nomes mais fortes são do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do advogado-geral da União, Jorge Messias, do ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, e do ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho.
A advocacia baiana escolheu, nesta quinta-feira (9), os seis nomes que compõem a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), destinada à classe por meio do Quinto Constitucional. Foram eleitos: Christiane Gurgel, Victor Gurgel, Paloma Peruna, Mirela Possídio, Roberto Oliveira e Marcos Flávio Rhem.
A votação foi realizada exclusivamente online, das 9h às 17h, e contou com a participação de 13.076 advogados e advogadas, dos 38.709 aptos a votar. Ao todo, 11 candidatos disputaram a preferência da classe.
Essa foi a segunda vez na história da seccional da OAB-BA em que a consulta observou paridade de gênero e cotas raciais, conforme as regras estabelecidas pela Resolução nº 012/2024-CP, que atualizou as normas anteriores sobre a formação da lista.
Agora, a lista sêxtupla será homologada nesta sexta-feira (10) pelo Conselho Pleno da OAB-BA e, em seguida, enviada ao TRT5, que selecionará três nomes. A lista tríplice será encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do novo ou nova desembargadora.
AL-BA homenageia procurador Paulo Moreno e entrega Comenda 2 de Julho em sessão especial
Por Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) realizou, nesta quinta-feira (10), uma sessão especial para a entrega da Comenda 2 de Julho ao procurador do Estado, Paulo Moreno Carvalho. A homenagem, proposta pelo deputado Bobô Tavares (PCdoB), reconheceu a trajetória de um jurista destacado pela dedicação ao serviço público e pela contribuição ao fortalecimento das instituições.
Ex-procurador-geral do Estado e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Paulo Moreno é mestre e doutorando em Direito, além de professor respeitado no meio jurídico. Sua atuação tem sido marcada pela defesa do interesse público e pelo compromisso com a ética e a legalidade.
“Foi uma honra ver a mais alta honraria do Legislativo baiano ser concedida a alguém com tamanha dedicação à Bahia e ao Brasil”, afirmou o deputado Bobô Tavares durante a cerimônia.
O ministro Luís Roberto Barroso anunciou, nesta quinta-feira (9), sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita ao final da sessão do supremo, marcada por emoção e tom de despedida.
Visivelmente com a voz embargada, Barroso disse que havia se preparado para aquele momento e, em tom leve, brincou enquanto tomava goles de água.
“É hora de seguir outros rumos”, afirmou, emocionado.
O ministro Luís Roberto Barroso, atualmente com 67 anos, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff. Ao longo de sua trajetória na Corte, foi relator de diversos processos de grande repercussão nacional.
Entre os casos mais relevantes estão os recursos do mensalão, a ação que restringiu o foro privilegiado de autoridades e a decisão que suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais durante a pandemia da Covid-19.
Barroso também teve papel de destaque ao comandar o STF durante o início da responsabilização dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas.
O Galícia Esporte Clube firmou um acordo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) para promover o pagamento integral de três execuções trabalhistas movidas contra o clube. Homologado em audiência na quinta-feira (9), o acordo é o primeiro no tribunal a utilizar como fundamento a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021).
Celebrado na Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-BA, o instrumento legal permite que clubes de futebol se transformem em empresas para captar investimentos e estabelece o Regime Centralizado de Execuções, que viabiliza o pagamento de dívidas em um prazo de até dez anos. Os processos envolvidos são de 2017, 2018 e 2023.
O juiz coordenador da SEE, Murilo Oliveira, esclareceu a natureza do acordo. "Embora a Lei da SAF preveja parcelamentos mais longos, foi possível construir uma solução equilibrada para os credores trabalhistas", afirmou. Ele também destacou que o acordo não é global, explicando que "não haverá inclusão de novos credores por meio de homologação em outros processos". O prazo estimado para a conclusão do pagamento é de dois anos.
Conforme os termos do acordo, o clube se comprometeu a quitar os valores devidos em 24 parcelas mensais de R$ 12 mil. A primeira parcela está prevista para 20 de outubro deste ano, e as demais para o dia 10 de cada mês subsequente. Como aporte extraordinário, o Galícia também destinará 10% das receitas obtidas com a venda de atletas e premiações para o pagamento das dívidas.
Washington Pimentel Advocacia lança Programa de Trainee 2026 na Faculdade Baiana de Direito
Por Redação
O Washington Pimentel Advocacia anunciou nesta quinta-feira (9), durante a Feira de Carreiras da Faculdade Baiana de Direito, o lançamento oficial do Programa de Trainee 2026. A iniciativa reforça o compromisso do escritório com a formação de uma nova geração de advogados com visão estratégica, excelência técnica e entendimento aprofundado do ambiente de negócios.
Foto: Divulgação
Voltado para estudantes e recém-formados em Direito, o programa oferece uma imersão completa na advocacia empresarial, com foco nas áreas de:
- Reestruturação e insolvência
- Mercado de capitais
- Agronegócio
- Governança corporativa
Mais do que um estágio tradicional, o trainee WP é uma vivência prática e intensa, com mentorias diretas dos sócios, trilhas de desenvolvimento técnico e comportamental, além da participação em casos e operações de alta complexidade.
COMO PARTICIPAR
As inscrições estão abertas de 9 de outubro a 9 de novembro de 2025, pelo site www.wptrainee.com.br.
O processo seletivo inclui:
- Análise curricular
- Avaliação técnica
- Dinâmica em grupo
- Entrevista final com os sócios
Todos os participantes recebem feedback individualizado ao final da seleção.
Podem se candidatar estudantes de Direito a partir do 7º semestre ou recém-formados (até 1 ano). A jornada é de 6 horas diárias, com atuação presencial na unidade de Salvador (BA).
De acordo com o sócio-fundador Washington Pimentel Jr., o Programa de Trainee é parte da visão de futuro do escritório:
“Buscamos formar advogados capazes de compreender o impacto econômico das decisões jurídicas. A advocacia moderna exige domínio técnico, sensibilidade negocial e visão de futuro.”
Com unidades em Salvador, Luís Eduardo Magalhães, São Paulo e Brasília, o escritório mantém uma cultura baseada em excelência técnica, meritocracia e aprendizado contínuo, preparando seus profissionais para atuar em alto nível no ambiente empresarial.
Entidades ligadas aos direitos LGBTI+ ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando a constitucionalidade de uma lei estadual do Maranhão que autoriza pais e responsáveis a vetar a participação de seus filhos em aulas que abordem diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
As entidades autoras da ação – Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) – argumentam que a Lei estadual 12.410/2024 compromete o direito à educação inclusiva. No pedido, sustentam que a norma afronta princípios constitucionais como "a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação contra grupos sociais vulneráveis".
A petição também alega que a lei configura censura e fere a liberdade de expressão, de aprender e de ensinar. Outro fundamento apresentado é o de que o estado do Maranhão estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
As entidades requerem a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final do mérito da ação. Ao final do processo, pleiteiam que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade total da norma.
Justiça determina que plataformas de hospedagem revisem anúncios abusivos para a COP30
Por Gabriel Gama | Folhapress
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas do Tribunal de Justiça do Pará concedeu liminar para restringir a alta dos preços de hospedagem nas plataformas Booking.com e Agoda durante o período da COP30, a conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas.
A decisão obriga os sites a limitarem o aumento das diárias em até três vezes o valor da alta temporada na cidade e a comunicarem os hotéis e pousadas com valores exagerados. Também impõe uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento das medidas.
A determinação atende a uma ação movida em setembro pela Defensoria Pública do Estado do Pará. O processo corre em segredo de justiça.
A Booking.com afirma que colabora com as autoridades estaduais desde setembro de 2024 e diz que está em diálogo com as partes interessadas para avançar em discussões conciliatórias. "A empresa vem contribuindo com os esforços de organização da COP30, com foco na ampliação da oferta de acomodações em Belém."
A reportagem procurou a plataforma Agoda. Não houve retorno até a publicação do texto.
A Defensoria embasou a ação com um levantamento que identificou um aumento de até 20 vezes em pacotes de hotéis e pousadas em relação ao período do Círio de Nazaré.
A celebração em homenagem à Nossa Senhora de Nazaré é um dos principais eventos de Belém e atraiu 2 milhões de pessoas em 2024, segundo o governo estadual. Neste ano, a procissão acontecerá em 12 de outubro, com programações durante todo o mês. A conferência da ONU será realizada de 10 a 21 de novembro e tem público estimado em 50 mil visitantes.
O levantamento considerou uma estadia de dez noites a fim de comparar as duas ocasiões: de 6 a 16 de outubro para o Círio e de 11 a 21 de novembro para a cúpula climática. As consultas foram feitas em 11 de setembro e envolvem acomodações iguais em ambos os períodos.
Os preços altos praticados pelos hotéis e plataformas de hospedagem em Belém geraram uma crise que extrapolou a política nacional e transbordou para a diplomacia.
Como revelou a Folha, em julho, dezenas de negociadores enviaram uma carta a Lula e ao secretário-executivo da UNFCCC (o braço climático da ONU) pressionando para que ao menos parte da cúpula acontecesse em outra cidade.
O governo brasileiro negou esta possibilidade, e criou uma força-tarefa para encontrar hospedagem para as delegações de todos os quase 200 países que compõe a COP, um a um.
Até esta segunda-feira (6), porém, apenas 87 nações haviam confirmado ao governo brasileiro ter garantido um lugar para ficar em Belém durante a cúpula.
Justiça Federal condena Eures Ribeiro a perda de direitos políticos por fraude em licitação em Bom Jesus da Lapa
Por Aline Gama
A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e um grupo de nove outros indivíduos e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, decidiu parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo Eures de uma das acusações, mas mantendo a condenação pela maioria das condutas imputadas.
O processo investigou fraudes em três procedimentos licitatórios, durante a primeira passagem de Eures pela prefeitura, na modalidade de Pregões Presenciais, que, segundo a denúncia, totaliza um prejuízo estimado ao erário em R$ 1.586.333,77. Conforme a acusação do MPF, os contratos foram direcionados para empresas integrantes do chamado "Grupo Apollo", que supostamente atuavam como "fachadas" para ocultar os reais beneficiários.
O MPF sustentou que as empresas Renan Dourado Dos Santos ME e Jefferson Nascimento Teixeira ME foram constituídas de forma fraudulenta, em nome de funcionários de um supermercado local, com o objetivo específico de burlar o sistema financeiro e participar ilegitimamente das licitações. A acusação irregularidades nos editais, incluindo a falta de pesquisa de preços, a aceitação de atestados de capacidade técnica considerados falsos, como um emitido por um hotel para atestar o fornecimento de kits de enxoval para bebês, e a simulação de concorrência entre as empresas do mesmo grupo.
Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade dos atos e a autoria dos réus, considerando provado que agiram com a intenção consciente de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. Para isso, baseou-se em um conjunto probatório que incluiu documentos dos autos, depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução judicial e elementos colhidos em inquéritos civis.
"Do cotejo dos autos, entendo que as provas documentais e testemunhais produzidas ao longo da instrução processual são robustas e formam um conjunto probatório coeso, suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria dos atos ímprobos, bem como o elemento subjetivo (dolo) exigido pela Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021", afirma a decisão.
O prefeito foi condenado pelos atos por atos de improbidade (art. 12, II, LIA), com suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar/receber benefícios públicos por seis anos, ressarcimento do dano e multa civil de 1/4 do dano.
O juiz absolveu Eures da acusação de enriquecimento ilícito, entendendo que as provas sobre o recebimento de propina, notadamente o depoimento de uma testemunha que se retratou em juízo, não foram suficientes para sustentar a condenação nesse ponto específico.
Os demais réus, incluindo o ex-pregoeiro Marcondes Barbosa Ferreira, os supostos controladores do Grupo Apollo, Carlos Rodrigues de Araujo, Carlos Beccer Onassis Cardoso de Araujo e Carolle Gandhi Cardoso de Araujo, o gerente Edson Pereira de Almeida e os "laranjas" Renan Dourado dos Santos e Jefferson Nascimento Teixeira, também foram condenados por diversos dispositivos da LIA. As empresas Renan Dourado Dos Santos ME e Jefferson Nascimento Teixeira ME foram condenadas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Como penalidades, a sentença impôs aos réus a suspensão dos direitos políticos por prazos que variam entre cinco e seis anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por seis anos, o ressarcimento integral do dano causado e o pagamento de multa civil equivalente a um quarto do valor do prejuízo, que será apurado em fase de liquidação de sentença. Determinou, ainda, a dissolução compulsória das duas empresas jurídicas envolvidas, por terem sido constituídas para "ocultar ou dissimular interesses ilícitos".
O juiz rejeitou, por outro lado, o pedido do MPF de condenação por danos morais coletivos, entendendo que a questão foi abordada de forma tangencial e que não ficou demonstrado um prejuízo moral concreto e significativo à coletividade, dissociado do dano patrimonial. Ainda cabe recurso da decisão.