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Entendendo a Previdência: Tudo sobre a aposentadoria dos motoristas e caminhoneiros

Entendendo a Previdência: Tudo sobre a aposentadoria dos motoristas e caminhoneiros
Diferentemente dos professores, os motoristas e caminhoneiros não possuem um benefício específico, pelo contrário, todas as aposentadorias podem ser requeridas por esses profissionais, seja por tempo de contribuição, especial ou por idade. 

Entendendo a Previdência: E se tivermos outra Reforma na Previdência?

Entendendo a Previdência: E se tivermos outra Reforma na Previdência?
Reiteradamente, escutamos a imprensa especializada indicar o frisson para a necessidade de uma nova reforma na previdência no Brasil.

Ciências Criminais: O STF e a descriminalização da posse da maconha para consumo pessoal

Ciências Criminais: O STF e a descriminalização da posse da maconha para consumo pessoal
Foto: Arquivo / Agência Brasil
Em 26/06/2024, por maioria de votos, o STF julgou procedente o Recurso Extraordinário 635.659/SP, em regime de repercussão geral, cujo relator foi o Ministro Gilmar Mendes, fixando a tese da despenalização da posse da maconha para consumo pessoal.

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

Por Artur Búrigo | Folhapress

O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.
 

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).
 

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.
 

"As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências", disse o promotor.
 

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.
 

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.
 

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.
 

"A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas", disse o promotor.
 

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.
 

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.
 

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.
 

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

sede do tj-ba em salvador
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu aos Juízos da 1ª Vara Criminal de cada comarca a competência para processar, julgar e tomar outras providências relacionadas a crimes de violência político-partidária praticados entre 30 de setembro de 2022 e 5 de janeiro de 2023. O ato normativo está em vigor desde o dia 23 de julho. 

 

Segundo o TJ-BA, a medida visa proteger a estabilidade social e mitigar riscos à normalidade democrática e constitucional, especialmente no período pré-eleitoral até a posse dos candidatos eleitos. 

 

Os Juízos Criminais têm, agora, a responsabilidade de lidar com casos de violência física ou moral, incluindo crimes contra a honra, motivados direta ou indiretamente por questões político-partidárias. 

 

A atribuição estabelecida vigorará até o dia 5 de janeiro de 2025. Portanto, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; de intolerância ideológica; ou de inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles ligados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou dos candidatos, ficam atribuídas aos Juízos da 1ª Vara Criminal. Nas comarcas de Jurisdição Plena, a competência será do Juiz da respectiva unidade jurisdicional. 

 

Os Juízos das Varas Criminais devem enviar à presidência do TJ-BA, por meio do e-mail [email protected], a cada 10 dias úteis, todos os registros de feitos mencionados no ato conjunto. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJ-BA promoverá as adaptações necessárias à implementação dessa iniciativa. 

Ex-procurador, Dallagnol vai palestrar sobre Lava Jato e corrupção em cidade na Bahia
Foto: Divulgação

O ex-procurador da República e ex-deputado federal, Deltan Dallagnol, vai desembarcar na Bahia no próximo mês. Ele estará em Feira de Santana no dia 15 de agosto, com a palestra “Lava Jato e a Corrupção no Brasil”. O evento tem entrada gratuita e limitada, é promovido pelo Partido Novo e será realizado no Hotel Ibis – as informações são do Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias. 

 

Dallagnol foi coordenador da Operação Lava Jato no Ministério Público do Paraná, ganhou notoriedade nacional por conta disso, mas teve sua atuação à frente da força-tarefa questionada. 

 

Ele, que é formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e mestre em direito pela Havard Law School (EUA), pediu exoneração do cargo de procurador em 2021 e em 2022 disputou as eleições para a Câmara dos Deputados, filiado ao Podemos. No pleito daquele ano foi o candidato a deputado federal mais votado no estado do Paraná, com 345 mil votos. 

 

No entanto, o mandato eletivo não durou muito tempo. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol por entender que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

 

Mais recentemente, em abril, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou recurso para suspender a decisão que o condenou a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo caso do “powerpoint”. Em 2016, quando atuava como chefe da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula – investigado pela força-tarefa – de chefiar uma organização criminosa. Tempo depois, as ações foram anuladas após o Supremo considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação. 

 

Em seu perfil nas redes sociais, atualmente, Deltan Dallagnol se apresenta como político e embaixador nacional do Partido Novo. 

Atropelamento em Pau Brasil
Foto: Reprodução / TV Bahia

Um casal foi condenado acusado pela morte por atropelamento de um menino indígena em 2021 em Pau Brasil, no Sul baiano. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (25). Enzo Gabriel Oliveira dos Santos, com quatro anos à época, foi atingido por uma caminhonete quando estava na porta de casa ao lado da mãe.

 

Segundo nota da TV Santa Cruz desta sexta-feira (26), a criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os acusados, Tehiana Gomes de Freitas e Renato Santos Rocha, conduziam o veículo após ingerirem bebida alcoólica em um bar da zona rural de Pau Brasil.

 

Conforme a Polícia, a condutora do veículo e o namorado chegaram a fugir depois do acidente e foram presos depois. Após se apresentarem a uma delegacia, eles foram liberados para responder o caso em liberdade.

 

Na sentença, Tehiana foi condenada a 13 anos de reclusão em regime fechado. Já Renato foi condenado a dois anos de detenção com regime de liberdade e dois anos e oito meses de suspensão para dirigir.

van do nudem
Foto: DP-BA

Já disponibilizados na Casa da Mulher Brasileira, os serviços prestados pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em favor das mulheres agora são também itinerantes e já têm sua primeira parada confirmada: o Conjunto Pirajá, em Salvador. 

 

A nova van do Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem) vai estacionar no conselho dos moradores João Batista Mendes, localizado na Rua Benjamin, 31-63 , no dia 31 de julho, próxima quarta-feira, a partir das 9h, levando atendimento jurídico, orientação e acolhimento às mulheres.

 

Segundo a coordenadora do Nudem, Lívia Almeida, o objetivo da ação é alcançar as mulheres que têm dificuldades em acessar a Defensoria e que mais precisam dos serviços da instituição. “Buscamos aproximar essas mulheres do Nudem para que conheçam nosso núcleo e para falar um pouquinho sobre nossos direitos e sobre as leis que existem para nos protegerem. Escolhemos iniciar no mês de julho porque comemoramos o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha (25 de julho), justamente nessa cidade que é composta, em sua maioria, por mulheres negras”, destaca.

 

O atendimento será inteiramente realizado por mulheres e terá a participação da Ouvidoria Cidadã da DP-BA. De acordo com Naira Gomes, ouvidora-geral, o órgão externo juntamente ao núcleo atuarão juntos para garantir a proteção dos direitos das mulheres do bairro.

 

VAN DO NUDEM

Uma conquista para o enfrentamento à violência de gênero na Bahia, o veículo é a primeira aquisição feita com os recursos do Prêmio Global Princesa Sabeeka Bint Ibrahim Al Khalifa e possibilita que os serviços da instituição cheguem ainda mais perto das mulheres da capital e do interior do estado. A DP-BA foi a primeira instituição brasileira a receber o Prêmio Princesa Sabeeka, que é promovido pela ONU Mulheres em parceria com o Conselho Supremo para Mulheres do Reino do Bahrein.

 

Além de já estar dentre as principais finalidades da instituição, a Unidade Móvel do Nudem responde aos anseios da sociedade civil manifestados durante as conferências públicas do Orçamento Participativo de 2023. A proteção a mulheres em situação de violência foi uma prioridade indicada para o ano de 2024, segundo relatório que sistematiza as escutas feitas pela DP-BA em todo o estado.

 

Somente neste ano, 2.158 mulheres vítimas de violência buscaram atendimento da Defensoria Pública na Casa da Mulher Brasileira no período de janeiro a julho de 2024.

advogado rodrigo maciel falando sobre aposentadoria especial
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

Quando se fala em aposentadoria o que a maioria das pessoas sabem é que há ao menos três tipos: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. No entanto, ainda existe uma outra possibilidade, a aposentadoria especial. 

 

Como explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, agentes biológicos, bactérias, vírus, produtos químicos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

 

O cidadão que pretende requerer a aposentadoria especial precisa atender também ao requisito de tempo de contribuição. O professor, advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, Rodrigo Maciel, detalha em entrevista ao Bahia Notícias o que é o benefício, quem tem direito e o que mudou a partir da Reforma da Previdência de 2019. 

 

Entre as mudanças a partir da reforma está a fixação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Portanto, a atual regra em vigor estabelece que além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos é preciso ter no mínimo 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. 

 

Este ponto tem sido alvo de questionamentos e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se esta regra é constitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. 

 

Para Maciel, estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial vai de encontro ao objetivo principal do benefício: o caráter protetivo ao trabalhador e sua saúde. “A gente está longe de chegar à proteção mínima nesse caso. Acho que o Supremo, por uma questão de justiça, terá que afastar ou modular a aplicação desse ponto com relação ao requisito idade. Eu acho que ficou muito incongruente em relação ao que objetiva a proteção da aposentadoria especial”, opina. Leia aqui a entrevista na íntegra. 

Pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores da antiga CSN deve ser feito depois de agosto, projeta TRT
Foto: Divulgação

A novela envolvendo a extinção da Concessionária Salvador Norte (CSN) pode estar perto do seu capítulo final. Parte dos rodoviários que trabalhavam na antiga empresa ainda aguardam o pagamento das verbas rescisórias devidas e há um indicativo para resolução do problema no dia 1º de agosto.

 

A projeção foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em nota, a Justiça do Trabalho indicou que a regularização deve acontecer nesta data, quando o banco Bradesco e a CSN devem informar sobre a conclusão da regularização fundiária de um terreno no cartório de registro de imóveis.

 

Isso porque os imóveis conhecidos como “Pirajá I” foram vendidos, mas a venda ainda não foi finalizada devido a pendências burocráticas. A expectativa é que o pagamento aos trabalhadores seja realizado com a resolução dos pontos mencionados.

 

Para resolver a situação dos trabalhadores após a extinção, foi apresentado um Procedimento de Mediação Pré-Processual (PMPP), para arrecadar recursos e quitar as rescisões.

 

O acordo firmado no PMPP estabelece que, primeiro, seriam obtidos recursos para pagar as rescisões. Em seguida, cada trabalhador deveria assinar um acordo individual no sindicato, o que garantiria a quitação total do contrato de trabalho.

 

Até agora, uma parte dos 4 mil trabalhadores já recebeu seus valores rescisórios. Isso ocorreu após o PMPP receber recursos do município de Salvador e com a desapropriação de imóveis. No entanto, muitos ainda aguardam o pagamento, pois a expropriação de imóveis continua.

 

O Sindicato dos Rodoviários da Bahia fará uma assembleia com trabalhadores da extinta CSN na Estação da Lapa, nesta sexta-feira (26), às 11 horas da manhã. A reunião deve ter impactos no trânsito, já que acontecerá na frente da estação de transbordo e não estão descartadas manifestações por parte da classe. 

 

No início do ano, O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) liberou R$ 8.485.343,14, valores transferidos pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e pelo município de Salvador, para o pagamento de 522 ex-empregados da Concessionária Salvador Norte (CSN Transportes). A liberação beneficia trabalhadores que estão fora do sistema de transporte urbano.

loja da lg
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa Manpower Staffing Ltda a indenizar em R$ 15 mil uma auxiliar administrativa por ela ter sofrido assédio do chefe. O caso aconteceu em Salvador e entre as ofensas que recebia, a trabalhadora era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

 

A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde  ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. A decisão cabe recurso.

 

De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência. Para isso, contratou um novo supervisor que passou a exigir metas imbatíveis, alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários.

 

A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe, de acordo com o relato, obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. 

 

A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a funcionária, autora do processo, de "legítima baiana" por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.

 

A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

 

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

 

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

 

Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

Entendendo a Previdência: Tudo sobre a aposentadoria dos motoristas e caminhoneiros

Diferentemente dos professores, os motoristas e caminhoneiros não possuem um benefício específico, pelo contrário, todas as aposentadorias podem ser requeridas por esses profissionais, seja por tempo de contribuição, especial ou por idade. 


Então! 

 

  • O que diferencia estes profissionais quando do pleito de sua aposentadoria no INSS? 

 

A diferença está justamente no tipo de atividade desenvolvida, pois esta poderá ser enquadrada como insalubre ou perigosa, e, a depender do nível de exposição, como atividade especial. 

 

  • O que é atividade especial? 

 

A atividade especial é o labor desenvolvido em um ambiente que traz consigo nocividade ao trabalhador, podendo esta comprometer sua integridade física ou prejudicar sua saúde. 


No caso dos motoristas de ônibus, caminhão ou carreta, até 28/04/1995, é possível o enquadramento por categoria, ou seja, bastando para tanto ter o registro destas funções na carteira profissional, estando também nesse grupo, os cobradores de ônibus e os ajudantes de caminhão.  


Ademais, após a mencionada data, para o reconhecimento do labor especial, será necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde através de formulários como: PPP, (perfil profissiográfico previdenciário), SB-40, DSS-8030 ou, ainda, através de laudo técnico ambiental específico. 


O preenchimento dos citados formulários deverá ser feito por profissional habilitado, como médico ou engenheiro do trabalho, por exemplo, que indicarão quais agentes nocivos e por quais períodos o trabalhador esteve efetivamente exposto. 

 

  • Quais agentes nocivos os motoristas estão mais expostos?

 

Os agentes insalubres ou perigosos aos quais os motoristas podem estar expostos, na maioria dos casos, são: 

 

- Ruído
- Vibração 
- Substâncias inflamáveis


Por exemplo, os motoristas de ônibus no passado sofriam muito com ruído, seja pela localização do motor dos veículos antigos ou pela falta de isolamento acústico destes; já os  caminhoneiros que trabalharam com transporte de produtos químicos ou combustíveis poderão estar expostos a agentes em razão do material conduzido, como por exemplo, hidrocarbonetos, benzeno, querosene, álcool, dentre outras substâncias, que, podem até ser cancerígenas.  

 

  • O motorista terá necessariamente direito à aposentadoria especial? 


Não, em verdade, poderá ter o direito à aposentadoria especial desde que contribua pelo menos por 25 anos e nesse período tenha estado submetido a condições especiais de trabalho, ou seja, laborado em atividade especial.

 

Não obstante, caso o segurado não complete os 25 exigidos, poderá pleitear a conversão do tempo laborado até 13/11/2019 (data da reforma da última previdência) em condições especiais em tempo comum, adicionando ao período a ser computado um fator multiplicador de 1,4 para o homem e 1,2 para mulher. 


Além disso, com a reforma, o INSS passou a exigir idade mínima de 60 anos, tanto para homem quanto para mulher, como requisito a concessão do benefício, inclusive, tal critério fora submetido ao Supremo Tribunal Federal através da ADI 6.309/STF, para julgamento quanto à constitucionalidade do aspecto etário. 

 

Vejamos as regras vigentes: 

 

  •   Aposentadoria especial pelo sistema de pontos

- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (idade + tempo)
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (idade + tempo)
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (idade + tempo)

 

  • Aposentadoria especial por idade 


- 55 anos de idade e atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
- 58 anos de idade e atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
- 60 anos de idade e atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição


E quais as regras das aposentadorias que os motoristas ou caminhoneiros podem ter direito a requerer no INSS, inclusive com a conversão do tempo especial? 

 

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima 
    Homem: precisa ter 35 anos de contribuição e 63,5 anos de idade (2024);
    Mulher: precisa ter 30 anos de contribuição e 58,5 anos de idade (2024).

    Desde 01/2020, cada ano o requisito da idade tem aumentado meio ano até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher.

 

 

  • Aposentadoria por tempo adicional 50% (pedágio) 


A regra do pedágio de 50% vale para quem faltava menos de 02 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, para os homens, 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência; e as mulheres, 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.

 

  • Aposentadoria Tempo adicional 100% (pedágio)
     

A regra do pedágio de 100% serve para aqueles trabalhadores que podem se aposentar antes do tempo previsto. Mas, para isso, é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição e ter idade de mínima, para os homens, idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição adicionados 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma; já para as mulheres, idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição adicionados 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo sistema de pontos

Aqui as regras funcionam a partir da soma de pontos, que correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição, para os homens, são 35 anos de tempo no mínimo e 101 pontos (2024); já para as mulheres, 30 anos de tempo que contribuiu e 91 pontos (2024)

  • Aposentadoria de transição por idade

A regra da idade, mais conhecida como aposentadoria por idade, os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição no mínimo; já as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo mínimo.


Saudações a todos os caminhoneiros e motoristas pelo 25 de Julho, Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, motivo pelo qual esta data é tão celebrada em todo o Brasil! 



Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

 

Bolsonaro suaviza após aparente ataque ao STF: "Não falo em Supremo"
Foto: Alan Santos / PR

Jair Bolsonaro suavizou o tom após aparentes ataques ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (25), em Caxias do Sul (RS). Em entrevista ao Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, por telefone, o ex-presidente disse que não menciona o Supremo em seus discursos e só “bate” em Lula.

 

O episódio foi percebido por alguns ministros do STF como uma volta de Bolsonaro ao modo de guerra na relação com o tribunal. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal em diferentes crimes, nos inquéritos da fraude do cartão de vacina e da suposta apropriação indevida de presentes de luxo, e uma eventual denúncia terá que ser analisada pelo STF.

 

Mais cedo, Bolsonaro havia dito em um evento com apoiadores que Lula “pessoalmente” retirou seus dois carros blindados. Ex-presidentes, porém, não têm direito a esses veículos. Nessa mesma fala, também se queixou de ter perdido assessores por medidas cautelares, numa referência aos auxiliares que, por determinação de Alexandre de Moraes, estão proibidos de se comunicar com ele, por também serem investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe durante seu governo.

 

“Vocês estão acompanhando nas redes sociais o que aconteceu naquela tentativa de assassinato de Donald Trump. O Serviço Secreto foi negligente. Quando eu retornei ao Brasil, pela Presidência tinha direito a dois carros blindados, e Lula pessoalmente me retirou esses dois carros blindados. Eu tenho direito a oito funcionários. Os quatro que trabalhavam na minha segurança, por medidas cautelares, me tiraram. Até mesmo meu filho, o 02 [Carlos Bolsonaro], teve seu porte de arma negado pela Polícia Federal. Eles querem facilitar. Eles não querem mais me prender. Eles querem que eu seja executado. Não posso pensar em outra coisa”, afirmou o ex-presidente em Caxias do Sul.

 

Na noite desta quinta-feira, Bolsonaro disse à reportagem que, ao se referir a “eles” quererem executá-lo, fez alusão ao “sistema como um todo”, e não a Lula ou ao STF.

 

“Eu estava me referindo ao sistema como um todo. O sistema é uma coisa mais ampla. Sou um cara que importuna o sistema, querendo ou não”, afirmou.

 

Questionado sobre os ataques de aliados ao ministro do STF Alexandre de Moraes, relator de processos contra ele no tribunal, Bolsonaro disse que “não toca no assunto”.

 

“Não defendo prisão de Alexandre de Moraes. Nem toco no assunto. Você não vê a palavra ‘Supremo’ na minha boca em nenhuma dessas minhas andanças. Não bato em [Rodrigo] Pacheco, [Arthur] Lira, no STF. Só bato no Lula”, disse o ex-presidente, ressaltando que busca anistia para os condenados no STF pelos atos golpistas do 8 de Janeiro. "Luto por justiça e anistia pra esse pessoal".

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Quando se fala em aposentadoria o que a maioria das pessoas sabem é que há ao menos três tipos: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. No entanto, ainda existe uma outra possibilidade, a aposentadoria especial. O professor, advogado especialista em direito tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, Rodrigo Maciel, detalha em entrevista ao Bahia Notícias o que é o benefício, quem tem direito e o que mudou a partir da Reforma Tributária de 2019. 

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