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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou nesta sexta-feira (19) uma nova denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez. Ele é acusado de crimes de lavagem de dinheiro e infrações tributárias, relacionados ao uso do cartão corporativo do clube para despesas alheias às atividades institucionais. A Promotoria pede que o ex-dirigente seja condenado a ressarcir o Corinthians em cerca de R$101 mil.
Segundo a denúncia, os gastos teriam ocorrido entre agosto e setembro de 2020 e envolvem despesas de caráter pessoal e de terceiros. Entre os episódios citados está a compra de móveis residenciais em 9 de agosto daquele ano, paga com o cartão corporativo da presidência. A nota fiscal, no entanto, foi emitida em nome de Aurea Andrade Ramacciotti, pessoa que, de acordo com o MP, não possui vínculo com o clube.
O promotor Cássio Conserino aponta que Andrés Sanchez e Aurea se seguem nas redes sociais e sustenta que a emissão da nota em nome de terceiros teria como objetivo ocultar a origem e a titularidade dos recursos, elemento central da acusação de lavagem de dinheiro.
A denúncia também menciona a aquisição de eletrodomésticos em 17 de agosto de 2020, novamente paga com recursos do Corinthians e registrada em nome de Aurea Andrade Ramacciotti. Já em 6 de setembro, o ex-presidente teria utilizado o cartão corporativo para quitar um serviço de táxi aéreo no valor de R$30,7 mil, contratado junto à empresa Helimarte Táxi Aéreo. Nesse caso, a nota fiscal foi emitida em nome do próprio Andrés, apesar de o pagamento ter sido feito com dinheiro do clube. Para o Ministério Público, a operação teria sido estruturada para dar aparência de gasto pessoal regular, caracterizando, segundo a acusação, autolavagem de dinheiro.
A ação também envolve Roberto Gavioli, ex-gerente financeiro do Corinthians, apontado como partícipe por omissão. O MP pede que ele também seja condenado a ressarcir o clube por danos morais, estimados em aproximadamente R$101 mil.
Andrés Sanchez e Roberto Gavioli já haviam sido denunciados em outubro por crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. Esse processo está atualmente suspenso, mas ambos seguem submetidos a medidas cautelares, como a proibição de manter contato com dirigentes do Corinthians e outras testemunhas, além da restrição de deixar o país sem autorização judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a realização de uma cirurgia de emergência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após recomendação da Polícia Federal. Em decisão nesta sexta-feira (19), o ministro também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente.
"Defiro a realização do 'reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas", diz a decisão.
Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral, um problema que afeta os dois lados da região da virilha, e precisa passar por cirurgia.
Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado "o mais breve possível", para evitar agravamento do quadro.
A tradicional “guerra de espadas” do São João de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, poderá voltar a ser realizada a partir de 2026 em um espaço exclusivo e sob regras técnicas de segurança. A previsão consta em um acordo firmado nesta sexta-feira (19) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O município deverá implantar um espadódromo, local isolado, ainda a ser definido, que assegure distanciamento rigoroso de hospitais, escolas, residências e postos de combustíveis. As medidas fazem parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece critérios para a realização da manifestação cultural com foco na preservação da vida e da integridade física da população.
O acordo prevê que apenas “espadas” certificadas e produzidas conforme normas técnicas do Exército Brasileiro poderão ser utilizadas. A Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim deverá apresentar o Certificado de Registro (CR) do fabricante e submeter os artefatos a vistoria física prévia.
Entre as obrigações do município estão o isolamento do perímetro com barreiras de concreto ou grades, iluminação de emergência, rotas de fuga sinalizadas, além da disponibilização de brigadistas, pontos de primeiros socorros e unidades de saúde em estado de alerta. O descumprimento injustificado das cláusulas pode resultar em multa diária de R$ 20 mil ao município ou à associação.
O coordenador da Promotoria Regional de Senhor do Bonfim, Felipe Pazzola, classificou o acordo como um marco histórico, fruto de estudos técnicos e da atuação de um grupo de trabalho interinstitucional.
“O objetivo foi adequar a manifestação cultural às normas técnicas e ao controle de produtos perigosos, garantindo a continuidade da tradição sem comprometer a segurança pública”, afirmou.
O grupo de trabalho contou com a participação dos promotores de Justiça Isabela Santana dos Santos e Leonardo Rodrigues da Silva, além de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, da Polícia Militar e da Associação Cultural dos Espadeiros.
Segundo Pazzola, o TAC foi construído com base no paradigma do gerenciamento científico de riscos. “Este trabalho reflete o papel do Ministério Público como indutor de soluções complexas, buscando equilíbrio entre o direito à manifestação cultural e o dever de proteção à integridade física e ao patrimônio”, concluiu.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (19), contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
No mês passado, os advogados entraram com uma solicitação de embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro, que negou já outro recurso da defesa, os embargos de declaração. As informações são da Agência Brasil.
Em resposta, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringente e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.
Segundo a Agência Brasil, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação.
O rapper Wiz Khalifa, nome artístico de Thomaz Cameron Jibril, foi condenado a nove meses de prisão na Romênia.
O QUE ACONTECEU
Ele foi condenado por fumar maconha no palco. O caso aconteceu em 13 de julho do ano passado durante apresentação no festival Beach, Please!, na comuna de Costine?ti. Após a apresentação, ele foi detido e interrogado. Segundo as autoridades, o rapper estava em posse de cerca de 18 gramas de maconha.
O rapper não está na Romênia. Nesta semana, ele fez uma aparição no show do rapper Gunna na Califórnia. O país vai enviar um pedido de extradição aos Estados Unidos, mas um especialista entrevistado pela BBC disse que é "altamente improvável" que o artista seja preso.
A princípio, ele foi condenado a pagar uma multa, mas a sentença foi alterada. Ele havia sido multado em 3.600 leis romenos, que correspondem a cerca de R$ 4.600. Na decisão, segundo a BBC, o juiz afirma que mudou a sentença porque o artista "normalizou uma conduta ilegal" e incentivou "o uso de drogas entre jovens".
No dia seguinte ao show, Wiz Khalifa se retratou no X. "O show desta quinta-feira (18) foi incrível. Não quis desrespeitar a Romênia ao fumar no palco. Eles foram muito respeitosos e me liberaram. Eu volto em breve, mas da próxima vez não vou levar um baseado enorme", escreveu na rede social.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos de dois vereadores de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. As decisões têm como base a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado.
Com o julgamento, perdem os mandatos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), em Brejões; e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em Caculé. Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava no primeiro mandato na Câmara Municipal.
BREJÕES: VOTAÇÃO ZERADA E PROVAS CONTRADITÓRIAS
No caso de Brejões, o TRE-BA analisou dois processos que envolvem o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância. A Corte reconheceu a existência de fraude após constatar que candidatas registradas pela legenda apresentaram votação inexpressiva, o que incluía votação zerada, além de ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.
Um dos pontos centrais da decisão foi a contradição nas provas testemunhais. Em um dos processos, uma candidata afirmou que não havia produzido material gráfico de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente das mãos da própria candidata, o que, segundo o Tribunal, evidenciou a simulação da candidatura.
Com o provimento dos recursos, o TRE-BA determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, o que resultou na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.
CACULÉ: RECONHECIMENTO DE “CANDIDATURAS FICTÍCIAS”
Em Caculé, o Tribunal deu provimento a um recurso para reformar a sentença de improcedência e reconhecer a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a presença de elementos objetivos que comprovariam a irregularidade.
Entre os fatores apontados estão a votação ínfima das candidatas, graves inconsistências na prestação de contas, já reconhecidas em decisões de desaprovação, e a ausência total de atos de campanha, confirmada por testemunhas ouvidas no processo.
A defesa alegou que a renúncia de uma das candidatas teria ocorrido de forma unilateral e após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto das provas demonstrou que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputa eleitoral.
EFEITOS DAS DECISÕES
As decisões do TRE-BA determinam a anulação de todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos nos respectivos municípios, além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.
O Tribunal também ordenou a comunicação imediata aos juízos eleitorais das zonas responsáveis para a retotalização dos votos e o afastamento dos parlamentares cassados.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18). A decisão determina a adoção de providências pelo poder público.
Entre as medidas determinadas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para "melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais".
A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil, o chamado "estado de coisas inconstitucional".
O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro no sentido da existência do racismo estrutural. Na sessão desta quinta, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento formal do "estado de coisas inconstitucional", categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos.
Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta a configuração do "estado de coisas inconstitucional".
Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma "omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra" e reconhece o "estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional".
GILMAR MENDES E EDSON FACHIN
O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segundo Mendes, "a própria jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil tem uma dimensão histórica e social que o torna estrutural e gera, de forma consciente ou inconsciente, prejuízos sistemáticos a grupos minoritários". Ele afirmou que essa dinâmica "afeta de maneira desproporcional a população negra e se manifesta também nas instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional". Seu voto foi no sentido de declarar a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e pela elaboração de um plano nacional.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. "Embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país", disse. Para ele, "essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia". Fachin defendeu a adoção de "medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada".
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação ao município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, para que declare nulo o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, aponta irregularidade no edital do certame.
Conforme o MP-BA, o edital permitia a convocação de candidatos que ainda estivessem cursando a graduação, sem apresentação de diploma ou certificado de conclusão do ensino superior, para o cargo de professor de Pedagogia. Na recomendação, o promotor fundamenta que essa permissão “viola a legislação”.
O órgão ministerial recomendou também a anulação de todos os atos decorrentes do processo seletivo, incluindo convocações, nomeações e eventuais posses. Foi sugerido ainda que a administração municipal adote as medidas necessárias para cessar os efeitos do certame, o que envolveria o desligamento de quaisquer servidores que tenham sido contratados através dessa seleção.
Lucas Peixoto Valente registrou que, apesar de o edital ser a norma reguladora do concurso, ele “não pode inovar no ordenamento jurídico nem flexibilizar exigências previstas na legislação”. A recomendação do MPBA segue em análise pela prefeitura de Palmeiras.
Uma ação Civil Pública identificou que uma enfermeira estava realizando procedimentos privativos do Ato Médico em Salvador. Após a apresentação da ação pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), a profissional foi condenada pela Justiça. O anúncio foi feito pela entidade nesta quinta-feira (18).
Segundo o conselho, a enfermeira de inicias A.M.C, realizava consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Ela ainda divulgava as ações em diferentes meios de comunicação.
De acordo com o Cremeb, a mulher ainda promovia ampla divulgação da suspensão desses atos e de informar expressamente tratar-se de profissional de enfermagem, retirando o título de “Doutora” de sua identificação profissional.
Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade levam a crer se tratar de uma médica ginecologista e obstetra.
“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada na primeira liminar.
A juíza ainda reforçou na decisão que eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera é autorizada somente ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o casode uma “execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria, como se figura no caso em questão”.
Se a decisão não for cumprida, a enfermeira está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Bancos perdem na maioria das ações movidas por vítimas de golpes conhecidos como "do motoboy", "do delivery" ou "da falsa central", em que criminosos se passam por funcionários da instituição financeira e convencem o consumidor a entregar cartão e senha.
Um estudo da plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial Juit, que analisou 559 decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entre 2019 e 2025, mostra que os consumidores venceram 82,1% das ações movidas contra bancos e empresas da cadeia de pagamentos. O principal argumento adotado pelos magistrados é que houve falha nos sistemas de segurança das instituições financeiras, que autorizaram transações incompatíveis com o perfil do cliente.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou, em nota, que o istema bancário possui robustas estruturas de monitoramento de seus sistemas, e que utiliza o que há de mais moderno em termos de tecnologia e segurança da informação. "Neste ano, são mais de R$ 50 bilhões em investimentos, sendo que, deste total, 10% voltados para a prevenção a golpes e fraudes", diz.
Segundo o levantamento, das 437 ações em que consumidores processaram bancos e empresas de pagamento, 359 terminaram com decisão favorável às vítimas. Em apenas 16% dos casos houve vitória das instituições financeiras.
O cenário é ainda mais desfavorável aos bancos na segunda instância. Nos julgamentos em grau de recurso, os consumidores venceram cerca de 90% das ações analisadas.
A tese de culpa exclusiva da vítima -baseada no fato de o cliente ter entregue voluntariamente o cartão e a senha- foi aceita em apenas 17% dos casos. O entendimento predominante é que o banco ainda falhou em identificar movimentações atípicas, como compras de alto valor, realizadas em sequência ou fora do padrão de consumo do correntista.
Esse raciocínio segue a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que classifica esse tipo de fraude como "fortuito interno" --ou seja, um risco inerente à atividade bancária, que não pode ser transferido ao consumidor.
O estudo também analisou as ações de regresso, em que bancos tentam repassar o prejuízo às empresas responsáveis pelas maquininhas de cartão, alegando falhas no credenciamento dos estabelecimentos usados pelos golpistas.
Nesse cenário, a Justiça paulista tem adotado posição inversa à observada nas ações de consumo. Das 122 decisões analisadas, as empresas de meios de pagamento venceram 81% dos processos, enquanto os bancos tiveram sucesso em apenas 18% .
O entendimento predominante do TJ-SP é que as maquininhas são apenas uma intermediação tecnológica. Para os magistrados, o dano não decorre do uso da maquininha, mas da autorização da transação pelo banco emissor do cartão.
Na primeira instância, os bancos ainda conseguem algum êxito -vencem cerca de 29% das ações de regresso. No tribunal, porém, em 49 recursos analisados, houve apenas uma decisão favorável às instituições financeiras.
Esse caso isolado reconheceu corresponsabilidade da empresa de pagamentos por falhas graves no processo de identificação do cliente. Ainda assim, o tribunal determinou o ressarcimento de apenas metade do prejuízo.
De forma geral, os desembargadores rejeitam o argumento de falta de fiscalização no credenciamento das maquininhas. Em apenas 9% das decisões essa tese foi acolhida como fundamento principal.
Para os autores do estudo, o TJ-SP consolidou o entendimento de que o risco da fraude está concentrado na atividade de crédito e gestão de contas, exercida pelos bancos, e não na captura da transação pelas empresas de pagamento .
A Febraban afirma que bancos associados contam com mensageria criptografada, autenticação biométrica e tokenização, além de tecnologias como big data, analytics e inteligência artificial em processos de prevenção de riscos. "Estes processos são continuamente aprimorados, considerando os avanços tecnológicos e as mudanças no ambiente de riscos. Os bancos também atuam em parceria com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos virtuais", afirma.
A associação entende que o combate aos golpes e fraudes depende do enfrentamento conjunto do fornecedor do serviço bancário e também do consumidor, em que cada parte envolvida assume a sua responsabilidade. "Assim, quando for constatada falha do fornecedor do serviço, cabe a este ressarcir quem for prejudicado. Contudo, se a transferência questionada decorre de responsabilidade exclusiva do consumidor, não cabe à instituição financeira arcar com o ônus", diz.
Quanto à jurisprudência, a Febraban afirma que, apesar de o entendimento dos tribunais superiores ainda não estar consolidado, há precedentes confirmando que, nos casos de culpa exclusiva do consumidor, inclusive em golpes, não há responsabilidade dos bancos.