Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Governo conta com Alcolumbre para segurar entrada em vigor da PEC dos agentes comunitários de saúde

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

Mais de um mês depois de ter sido aprovada no plenário do Senado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta de emenda à Constituição que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ainda não entrou em vigor. A PEC ainda precisa ser promulgada em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, mas não há qualquer previsão para sua realização.

 

A proposta, aprovada também na Câmara dos Deputados, ainda não se tornou realidade porque o governo Lula fechou com o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), um acordo para que ele só realize a promulgação da proposta após as eleições. A medida é considerada uma “pauta-bomba” pela equipe econômica e teria impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos.

 

De acordo com fontes do Palácio do Planalto consultadas pelo jornal Estado de S.Paulo, o acordo do governo com Alcolumbre faria parte de uma estratégia para ganhar tempo e buscar posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da proposta ou a exigência de compensação. O adiamento também possibilita ao governo evitar ter que questionar judicialmente os benefícios concedidos aos agentes de saúde em plena campanha eleitoral.

 

O texto aprovado na Câmara e no Senado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O projeto também disciplina a contratação desses agentes, estende as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

 

Pelo projeto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

 

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

 

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).