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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a realização de uma cirurgia de emergência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após recomendação da Polícia Federal. Em decisão nesta sexta-feira (19), o ministro também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente.
"Defiro a realização do 'reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas", diz a decisão.
Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral, um problema que afeta os dois lados da região da virilha, e precisa passar por cirurgia.
Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado "o mais breve possível", para evitar agravamento do quadro.
A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) precisa passar por uma cirurgia a ser realizada o mais breve possível. O documento também aponta a necessidade de outra intervenção cirúrgica, em caráter eletivo, para correção de uma hérnia inguinal bilateral. O laudo foi encaminhado após determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Com base no parecer médico, caberá a Moraes decidir sobre a autorização judicial para a realização dos procedimentos.
“No tocante ao quadro de soluços, o bloqueio do nervo frênico é tecnicamente pertinente. Quanto à tempestividade do procedimento, esta Junta Médica entende que deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco de complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”, afirmaram os peritos.
De acordo com os advogados do ex-presidente, Bolsonaro precisa de cirurgia para correção da hérnia inguinal bilateral, além de intervenções complementares.
A hérnia inguinal é uma condição em que parte de um tecido do abdômen se projeta pela região da virilha, formando uma protuberância.
Alexandre de Moraes determinou que os exames realizados no último domingo (14), assim como os laudos médicos apresentados, fossem encaminhados para análise de peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC) na última quarta-feira (17). A partir dessa avaliação técnica, o ministro deverá se manifestar sobre o pedido.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (19), contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
No mês passado, os advogados entraram com uma solicitação de embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro, que negou já outro recurso da defesa, os embargos de declaração. As informações são da Agência Brasil.
Em resposta, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringente e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.
Segundo a Agência Brasil, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), encaminhou, nesta quinta-feira (18), a decisão que determina a cassação dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi adotada no âmbito da Mesa Diretora da Casa.
Segundo informações do portal Metrópoles, para que a cassação seja oficialmente chancelada, ainda são necessárias as assinaturas dos demais integrantes da Mesa Diretora, além daquelas que formaram maioria.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na sessão desta terça-feira (16), o ciclo de julgamentos do ano referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um balanço que detalha a tramitação e os resultados das ações penais decorrentes da invasão das sedes dos Três Poderes.
Desde os fatos, foram autuadas 1.734 ações penais, com base nas investigações da Polícia Federal e denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR). Desse total, 619 tratam de crimes considerados mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito. As outras 1.115 ações envolvem delitos de menor gravidade, ligados principalmente a incitação e associação criminosa.
Até o fim do ano judiciário, a Primeira Turma proferiu 810 condenações. Destas, 395 são por crimes mais graves e 415 por crimes menos severos, além de terem sido decretadas 14 absolvições. Foram homologados 564 acordos de não persecução penal com autores de infrações de menor potencial ofensivo, que preveem medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos sobre democracia. Esses acordos resultaram no ressarcimento de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos para reparação de danos materiais.
Permanecem em tramitação 346 ações penais em fase final de instrução e 98 denúncias já oferecidas, a maioria relacionada a supostos financiadores dos atos, que exigiram investigações mais complexas.
No âmbito específico das denúncias da PGR, estruturadas em quatro núcleos principais, a Turma realizou 21 sessões de julgamento entre setembro e dezembro. Foram analisadas quatro ações penais envolvendo 31 réus, defendidos por 127 advogados, com a oitiva de 154 testemunhas – a maioria indicada pelas defesas. O resultado foi a condenação integral de 25 réus, condenações parciais em dois casos, duas desclassificações para crimes menos graves e duas absolvições.
O balanço apontou que aproximadamente 45% das responsabilizações ocorreram via acordos de não persecução penal. Outros 31% resultaram em condenações leves, com penas de até dois anos e meio, e 24% corresponderam a condenações mais graves. Neste último grupo, cerca de 5% envolveram penas privativas de liberdade superiores a 12 anos, aplicadas às condutas consideradas de maior gravidade.
Ao encerrar a sessão, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, registrou a conclusão dos julgamentos do ano. “Assim como também me dirigi aos advogados o agradecimento do Tribunal por sua atuação profissional, agradeço aos servidores, à imprensa e a todas as cidadãs e cidadãos que nos acompanham. Desejo que o espírito do presépio esteja presente no Natal e em todos os dias no ano de 2026”, concluiu.
A ministra Cármen Lúcia, decana da Turma, agradeceu à presidência de Dino e ao ministro Cristiano Zanin, que conduziu as primeiras sessões sobre o caso. Ela também destacou a atuação do relator, ministro Alexandre de Moraes. “É algo inédito na história do Brasil que o STF tenha sido acionado, se não para impedir, mas para deixar claro que toda forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito hoje tem uma resposta no direito brasileiro. E essa resposta será dada porque há um Judiciário independente e imparcial para julgar todos os casos”, afirmou.
Em nome do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos fez um balanço do ano, ressaltando o “espírito de diálogo, respeito e colaboração” que caracterizou os trabalhos. “Encerramos o ano com a sensação do dever cumprido, com a esperança renovada no que está por vir. Enquanto mantivermos acesa a chama do compromisso público, da ética e do respeito, seguiremos contribuindo para um país mais justo e mais solidário”, concluiu.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões proferidas nesta segunda-feira (15), pelo ministro Edson Fachin, negou pedidos do Estado da Bahia que buscavam suspender liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As ordens judiciais impedem o governo baiano de realizar descontos nas tarifas pagas a empresas de transporte público metropolitano que operam no Sistema de Integração Tarifária (Sibem) de Salvador e Região Metropolitana.
Os casos envolvem as empresas Atlântico Transportes Ltda. e Expresso Luxo Vitória Ltda., que obtiveram, em primeira instância e depois confirmado pelo TJ-BA, tutelas de urgência determinando a paralisação dos descontos. As empresas argumentam que as deduções realizadas pela Câmara de Compensação Tarifária (CCT) não estavam previstas nos editais de chamamento público emergencial que originaram seus contratos, configurando uma modificação unilateral que quebra o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
O Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-BA), ingressou com pedidos de suspensão de liminar e de tutela provisória no STF. A alegação central foi de que a manutenção das decisões do TJ-BA causa grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública e à ordem social.
No recurso, o governo estadual apresentou projeções de déficit de R$ 1,5 milhão somente no primeiro trimestre de 2025, com impacto potencial de até R$ 38,7 milhões anuais, e alertou para o risco de colapso do modelo de integração tarifária, planejado há mais de uma década. Segundo o documento, 75% dos usuários do metrô em 2024 utilizaram o sistema de forma integrada com ônibus, e que a decisão obrigaria a população a pagar tarifas cumulativas, onerando principalmente os usuários de baixa renda.
As empresas transportadoras, por sua vez, relataram prejuízos financeiros de R$ 7 milhões pela Atlântico e R$ 21 milhões pela Expresso Luxo, por conta das deduções. Sustentaram que a ausência de previsão contratual para os descontos viola o princípio constitucional da manutenção das condições efetivas da proposta. Alertaram ainda para o risco concreto de paralisação dos serviços e demissão em massa de funcionários, com severo impacto social para a população dependente do transporte coletivo, caso as liminares fossem suspensas pelo STF.
O ministro Edson Fachin, em suas decisões, seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre a natureza excepcional do incidente de suspensão de liminar (contracautela). Fundamentou que essa via processual, prevista na Lei nº 8.437/92 e no Regimento Interno do STF, tem como único objetivo evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, sem adentrar o mérito da causa principal.
Ao analisar os casos, o presidente do STF verificou que as decisões do TJ-BA foram baseadas em análise fático-probatória, especialmente sobre a ausência de cláusulas contratuais que autorizassem as deduções tarifárias e sobre o desequilíbrio financeiro causado às empresas. Para Fachin, discordar das conclusões do tribunal estadual exigiria um reexame aprofundado das provas e dos contratos, o que caracterizaria um juízo de mérito incompatível com a via sumária da contracautela.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a suspensão de segurança ou de tutela provisória não pode ser utilizada como substituto para os recursos processuais regulares, sejam ordinários ou extraordinários. Ele também acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo não conhecimento dos pedidos por entender que a controvérsia central envolve exame de cláusulas contratuais e questões fáticas, sem a direta e imediata matéria constitucional necessária para justificar a intervenção da Presidência do Supremo.
Com as decisões, mantêm-se em vigor as liminares que impedem o Estado da Bahia de realizar os descontos tarifários no sistema de integração, até o julgamento definitivo das ações principais pelas instâncias ordinárias da Justiça.
A suspensão e a posterior reavaliação das nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o debate sobre o cumprimento do que determina a Constituição Federal em relação à composição desta Corte.
Em entrevista ao Bahia Notícias, as advogadas Alessa Jambeiro Vilas Boas, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, e Taís Dórea, também especialista em Direito Constitucional, fizeram uma análise sobre a complexa situação que envolve a indicação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A discussão ganhou novos contornos após a suspensão da medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, que impunha uma limitação temporária ao bloqueio de indicações pelo Governador do Estado.
Após o novo posicionamento do ministro Dias Toffoli, o governador Jerônimo Rodrigues apresentou o nome dos deputados federais Otto Alencar Filho, para a vaga aberta com a aposentadoria de Antônio Honorato, e Josias Gomes para a vaga existente em decorrência da morte de Pedro Lino. A primeira seria de livre nomeação do governador, enquanto a segunda é exatamente o objeto do questionamento da ADO 87.
Segundo Alessa, do ponto de vista estritamente processual, a suspensão daquela limitação abre um caminho. “Com a suspensão da cautelar, o obstáculo formal imediato que impedia o Governador de realizar indicações deixou de existir. Em tese, portanto, há espaço para que ele prossiga com a indicação de um novo conselheiro”, explicou a especialista. Mas ela foi enfática ao destacar que essa possibilidade teórica está condicionada a uma série de requisitos, cujo descumprimento pode gerar nova instabilidade jurídica.
A advogada ressaltou que qualquer indicação deve respeitar integralmente as regras de alternância e os critérios de seleção previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar nº 5/1991). “A vaga em questão é reservada à categoria de Auditor-Conselheiro. Isso não é uma mera formalidade; é a materialização do princípio da alternância técnica, que visa assegurar a expertise especializada no órgão de controle. Portanto, a indicação deve recair necessariamente sobre um servidor concursado que ocupe esse cargo específico”, afirmou.
Conforme exposto por Alessa, a recente Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, representa um avanço ao tentar sanar a falha estrutural apontada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 4541. “A lei cria formalmente o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com o claro objetivo de atender aos critérios técnicos e de qualificação funcional exigidos pelo artigo 73 da Constituição”, analisou.
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Porém, a especialista apontou lacunas e problemas críticos na nova legislação que, em sua avaliação, comprometem a segurança jurídica de uma eventual nomeação neste momento. “A lei é silente sobre pontos cruciais. Ela não regulamenta expressamente a função de substituto de Conselheiro, nem estabelece o procedimento para a formação da lista tríplice, essencial para a legitimidade da nomeação. Uma indicação sem esse lastro regulamentar específico nasce sob forte questionamento”, alertou.
Outro ponto destacado pela advogada é o modelo de transição adotado pela lei. “A norma faz um reaproveitamento, uma reestruturação de cargos antigos, como os de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo. Isso é altamente problemático”, criticou. Ela explicou que a mera reorganização ou renomeação de cargos existentes não supre a exigência constitucional de um concurso público específico para a nova função de Auditor, que possui natureza técnico-jurisdicional distinta.
“Servidores que ingressaram por concursos anteriores, não específicos para este novo cargo de Auditor com as atribuições e requisitos constitucionais, não podem ser automaticamente considerados ‘Auditores constitucionais’. A Constituição exige concurso específico para o cargo. Portanto, apenas os aprovados em concurso próprio para o cargo de Auditor, nos exatos moldes do artigo 73 e da nova lei, estariam aptos a compor a lista tríplice e serem indicados”, esclareceu.
Ela conclui que, apesar do afastamento do obstáculo processual, o caminho para uma indicação válida e legítima ainda exige cuidados extremos.
“O Governador do Estado não pode, utilizando-se deste novo cenário, nomear um conselheiro para a vaga de auditor valendo-se de servidores efetivos dos quadros antigos, se estes não forem detentores do novo cargo de Auditor, conquistado através de concurso público específico. Fazer isso seria ignorar a essência da decisão do STF e violar o modelo constitucional do quinto técnico, podendo levar a novos e imediatos contenciosos. A Lei 15.029/2025 foi um primeiro passo, mas insuficiente. É imperativa uma regulamentação complementar que detalhe o processo de formação da lista tríplice e, sobretudo, que se realize o concurso público específico para preenchimento do novo cargo, assegurando assim a devida alternância técnica e a legitimidade das futuras nomeações”, finalizou a especialista.
Já para a advogada constitucionalista Taís Dórea, a ADO é cabível quando há mora do poder público em editar uma norma ou praticar um ato administrativo que seja obrigatório por força da Constituição. No caso em análise, o ponto central foi o artigo 73 da Constituição Federal, que estabelece regras para a composição dos Tribunais de Contas, prevendo a alternância entre membros de carreira, como auditores, e membros não oriundos da carreira.
De acordo com a especialista, havia uma inércia do Estado em estruturar e efetivar os cargos de carreira necessários para que houvesse pessoas aptas a ocupar essas vagas, o que acabava abrindo espaço para nomeações que não observavam o modelo constitucional. Diante dessa situação, foi proposta a ação no STF com um pedido cautelar específico: impedir novas nomeações enquanto não existissem candidatos de carreira aptos a ocupar a vaga.
O argumento apresentado foi o de que, uma vez nomeada uma pessoa que não seja de carreira para uma vaga destinada constitucionalmente a esse perfil, a correção posterior se torna inviável, já que o cargo não retorna ao status anterior. A advogada ressalta que esse tipo de prática é recorrente em alguns estados, como a Bahia, onde o executivo e a Assembleia Legislativa tem papel central nessas indicações.
A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli se baseou, conforme explicou Taís, na comprovação dessa omissão estatal. Naquele momento, não havia profissionais de carreira habilitados para assumir a vaga, o que justificou a suspensão das nomeações como forma de preservar o cumprimento futuro da Constituição. No entanto, o cenário se alterou quando passaram a existir pessoas aptas, dentro dos critérios constitucionais, para ocupar o cargo.
Com a superação da omissão, o ministro entendeu que a razão de ser da cautelar deixou de existir. Para a constitucionalista, a suspensão das nomeações não tinha caráter permanente, mas estava condicionada à inexistência de candidatos que atendessem ao que a Constituição exige. Uma vez sanada essa lacuna, a nomeação deve ocorrer, obrigatoriamente, nos termos constitucionais. No entanto, apesar da criação dos cargos por meio de uma lei estadual, não houve ainda o preenchimento deles por meio de concurso público.
Questionada especificamente sobre a vaga ocupada por Pedro Lino, auditor de carreira, Taís Dórea foi categórica ao afirmar que ela não pode ser objeto de livre nomeação. Segundo a advogada, a decisão do STF impede justamente esse tipo de escolha discricionária até que exista profissionais de carreira aptos. Ou seja, a nomeação deve respeitar o modelo constitucional, não havendo espaço para indicações políticas ou fora dos critérios previstos. (A reportagem foi atualizada às 19h24)
Gilmar Mendes determina trancamento de ação penal contra ex-diretor do COB na Operação Unfair Play 2
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal movida contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Gryner era réu em processo decorrente da Operação Unfair Play 2, que apura supostas irregularidades na escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Segundo o entendimento do ministro, a equiparação de dirigentes do COB à condição de funcionários públicos não encontra amparo legal, o que inviabiliza a aplicação de crimes funcionais, como corrupção passiva, com base no princípio da legalidade penal.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade de direito privado, integrante do sistema esportivo privado, conforme estabelece a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Para o ministro, o fato de o COB representar o país em competições internacionais e manter diálogo com o poder público não o transforma em órgão da Administração Pública, nem autoriza, por si só, a equiparação penal de seus dirigentes a servidores públicos.
A Operação Unfair Play 2 investiga a suspeita de pagamento de propina para influenciar votos na escolha da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016. De acordo com a denúncia, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares, no valor de US$ 2 milhões, que seriam destinados a dirigentes esportivos internacionais. O Ministério Público sustentou que Carlos Nuzman e Leonardo Gryner teriam intermediado o esquema.
A defesa de Gryner argumentou que as condutas imputadas seriam atípicas, uma vez que ele exercia função em entidade privada e não mantinha vínculo com a Administração Pública. Também sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê, de forma expressa, crime de corrupção no âmbito privado, o que impediria a ampliação do tipo penal por analogia.
As instâncias inferiores haviam rejeitado essas teses. Após decisões desfavoráveis na primeira instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao STF.
Ao conceder o habeas corpus, Gilmar Mendes reforçou que a equiparação prevista no artigo 327, §1º, do Código Penal exige que a entidade privada atue por delegação do poder público ou na execução de atividade típica da Administração Pública, o que não se aplica ao COB. O ministro também ressaltou que a analogia não pode ser utilizada para ampliar o alcance da lei penal em prejuízo do réu.
Com esse entendimento, o STF determinou o trancamento da ação penal que tramitava na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro exclusivamente em relação a Leonardo Gryner. O processo segue em relação aos demais investigados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Jóias, para o sistema penitenciário federal. A informação foi divulgada pelo portal g1. Atualmente, o ex-parlamentar cumpre prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste da capital fluminense.
TH Jóias foi preso pela Polícia Federal em setembro deste ano, durante a Operação Zargun. Ele é acusado pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e negociação de armas para a facção criminosa Comando Vermelho. Segundo as investigações, ele utilizava seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para favorecer atividades do crime organizado.
As acusações incluem a intermediação na compra e venda de drogas, fuzis e equipamentos antidrones destinados ao Complexo do Alemão, além de ter indicado a esposa de um traficante preso, Gabriel Dias de Oliveira, o Índio do Lixão, para um cargo parlamentar.
O caso ganhou novos desdobramentos nesta terça-feira com a prisão do desembargador Macário Judice Neto, relator do processo de TH Jóias no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A prisão ocorreu na segunda fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investiga a atuação de agentes públicos no vazamento de informações sigilosas sobre operações policiais. Na primeira fase da mesma operação, foi preso o presidente afastado da Alerj, o deputado estadual licenciado Rodrigo Bacellar (União Brasil), que também foi alvo de buscas nesta terça.
Através de nota, a defesa de TH Jóias afirmou, na manhã desta terça, não ter tido acesso à decisão judicial que ordenou a prisão do desembargador Macário Judice Neto. Além disso, declarou não ter sido intimada ou formalmente comunicada sobre uma possível transferência do ex-deputado para um presídio federal.
"Até o presente momento, não há nos autos qualquer intimação dirigida à defesa que confirme a existência, o conteúdo ou os fundamentos de decisão dessa natureza, o que inviabiliza o pleno exercício do direito de defesa e o acompanhamento regular dos atos processuais", diz a nota. A defesa reclamou, ainda, que tomou ciência dos fatos pela imprensa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento dos ministros Gilmar Mendes e Flavio Dino foi proferido durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.
Em sua manifestação, Mendes, relator dos processos, considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.
Segundo a Agência Brasil, o ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.
“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.
A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59, restando oito votos a serem registrados. Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.
MARCO NO STF
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Com a derrubada do veto, foi instituído o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. As informações são da Agência Brasil.
Depois de realizar exames no ultimo domingo (14), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi diagnosticado com duas hérnias inguinais. A confirmação veio em um comunicado do seu advogado, João Henrique Freitas, que declarou que Bolsonaro deve passar por cirurgia.
"Os médicos recomendaram que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico, a única forma de tratamento definitivo para o quadro", escreveu em uma publicação nas redes sociais.
A hérnia inguinal ocorre quando uma parte do intestino ou tecido abdominal se projeta por um ponto fraco ou abertura na parede muscular da virilha, formando uma protuberância. Mais comum em homens, a hérnia pode ser congênita ou adquirida por esforço, tosse crônica, idade ou fraqueza muscular. A condição pode causar dor ou desconforto, sendo necessário procedimento cirúrgico.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os exames para avaliar o quadro de saúde do ex-presidente, após a defesa dele apresentar um pedido relacionado à necessidade de realização de cirurgias.
"Diante do exposto, DETERMINO a realização de perícia médica oficial, pela Polícia Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, para avaliar a necessidade de imediata intervenção cirúrgica apontada pela defesa", determinou Moraes.
Na petição, os advogados afirmaram que Bolsonaro precisa se submeter às cirurgias tanto para tratamento de hérnia inguinal quanto por causa de quadro de soluços persistentes, além de outras complicações associadas às condições de saúde dele.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.
A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.
Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.
No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.
Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (12) para que se tornem réus os três homens denunciados pelo fracassado atentado à bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.
George Washington de Oliveira Souza, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a denúncia do do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o atentado fez parte de um plano maior para dar um golpe de Estado, a exemplo do 08 de janeiro, pelo qual centenas de pessoas já foram condenadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado culpado por liderar o complô.
O trio, contudo, já foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por outros crimes relacionados ao episódio da bomba no aeroporto, como explosão, incêndio criminoso, posse de arma de fogo sem autorização e confecção de artefato explosivo. Os suspeitos se encontram em prisão preventiva, por decisão de Alexandre de Moraes, para proteção da ordem pública diante da gravidade dos atos investigados.
O julgamento sobre o recebimento ou não da nova denúncia contra os três acusados ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo. Os demais ministros do colegiado - Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin - têm até 19 de dezembro para votar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.
Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção do mandato pela Câmara contrariou frontalmente a Constituição, uma vez que Zambelli foi condenada criminalmente com trânsito em julgado por comandar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF fixou pena de 10 anos de prisão e determinou a perda automática do mandato, o que o Legislativo era obrigado apenas a declarar.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu Moraes.
Apesar da determinação expressa do STF, a Câmara rejeitou a cassação em votação realizada na quarta-feira (10). Foram 227 votos favoráveis à perda do mandato, número insuficiente para alcançar o mínimo constitucional de 257 votos.
Moraes classificou a deliberação como inconstitucional. Segundo ele, a decisão da Câmara “ocorreu em clara violação” à Constituição e representa “ato nulo”, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa.
Com a determinação desta quinta-feira, a cassação de Carla Zambelli passa a ter efeito imediato, restando à Câmara apenas formalizar o ato e convocar o suplente.
A Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Houve 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções.
Para aprovar a perda de mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada. Entre os baianos, 20 votaram a favor da cassação e outros seis votaram contra. Houve ainda 12 ausências e uma abstenção. Confira a lista completa:
- Votaram sim
Adolfo Viana (PSDB)
Alice Portugal (PCdoB)
Arthur Maia (União)
Cláudio Cajado (PP)
Daniel Almeida (PCdoB)
Félix Mendonça Jr. (PDT)
Jorge Solla (PT)
José Rocha (União)
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Leur Lomanto Jr. (União)
Lídice da Mata (PSB)
Paulo Magalhães (PSD)
Raimundo Costa (Podemos)
Ricardo Maia (MDB)
Rogéria Santos (Republicanos)
Sérgio Brito (PSD)
Valmir Assunção (PT)
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)
- Votaram não
Alex Santana (Republicanos)
Capitão Alden (PL)
João Carlos Bacelar (PL)
Márcio Marinho (Republicanos)
Neto Carletto (Avante)
Roberta Roma (PL)
- Ausentes e abstenção
Antonio Brito (PSD)
Bacelar (PV)
Dal Barreto (União)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União)
Gabriel Nunes (PSD)
Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP) – Abstenção
Leo Prates (PDT)
Mário Negromonte Jr. (PP)
Otto Alencar Filho (PSD)
Pastor Isidório (Avante)
Paulo Azi (União)
Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.
Quatro partidos que integram a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registraram votos contrários à cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Na votação ocorrida na madrugada desta quinta-feira (11), o plenário da Câmara somou 227 votos favoráveis e 170 contrários à perda de mandato. Para a cassação, eram necessários ao menos 257 votos.
Republicanos, PSD, MDB e PP, todos com ministros no governo federal, reuniram 58 votos contrários à cassação, o equivalente a 34% do total que garantiu a manutenção do mandato da parlamentar.
Como faltaram 30 votos para alcançar o número mínimo para a cassação, a posição dos partidos governistas teve potencial de alterar o resultado final da sessão.
“Me dê 50% da Câmara e do Senado que a gente muda o destino do Brasil”. Essa afirmação, feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um ato público realizado em São Paulo, no final de junho, resumia a estratégia da oposição para as eleições de outubro de 2026.
A prioridade confessa de Bolsonaro, do PL e da oposição era a de conquistar a maioria das cadeiras no Senado, com a escolha de candidatos fortes para a disputa nos estados. De cima do carro de som na Avenida Paulista, falando para cerca de 20 mil apoiadores, Bolsonaro disse que era preciso que a oposição detivesse metade do Congresso para “mudar o país”.
A estratégia do bolsonarismo de priorizar o Senado tinha como intenção o controle da pauta. Afinal, era o Senado que tinha o poder de instaurar processos por crimes de responsabilidade, que podem resultar no impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano que vem, 54 das 81 cadeiras no Senado estarão em disputa. Garantir a maioria dessas vagas era considerado por Bolsonaro e pela oposição o melhor caminho para o ex-presidente recuperar os direitos políticos e reverter a situação no STF.
Daquele momento no ato na Paulista até os dias atuais, Jair Bolsonaro acabou sendo condenado no STF e foi preso na Superintendência da Polícia Federal. Além disso, na semana passada, o ministro Gilmar Mendes decidiu, de forma monocrática, suspender artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
Gilmar Mendes determinou que somente o procurador-geral da República pode protocolar no Senado pedidos de impeachment de ministros do STF. Nesta quarta-feira (10), recuou e suspendeu trechos da própria decisão, a exemplo da origem de eventuais processos de impeachment. O ministro também decidiu que o quórum para iniciar processos de impeachment é o de dois terços dos senadores (54), acima da maioria simples exigida anteriormente, de 41 votos para a admissão do processo.
Levantamento realizado pelo Bahia Notícias revelou como está no momento a disputa pelo Senado Federal nos 27 estados. O levantamento analisou os dados das pesquisas mais recentes de institutos nacionais em cada uma das unidades federativas.
Pelo levantamento, é possível avaliar o tamanho do desafio que a oposição passou a ter - a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes - para levar à frente a sua estratégia de obter maioria no Senado como forma de colocar para andar pedidos de impeachment de ministros do STF. O principal alvo da oposição é o ministro Alexandre de Moraes, contra quem foram apresentados mais de 30 pedidos de impeachment.
Atualmente, a composição do Senado está assim dividida:
- PL - 15 senadores
- PSD - 14 senadores
- MDB - 11 senadores
- PT - 9 senadores
- PP - 7 senadores
- União Brasil - 5 senadores
- Republicanos - 5 senadores
- PSB - 4 senadores
- Podemos - 4 senadores
- PDT - 3 senadores
- PSDB - 3 senadores
- Novo - 1 senador
De acordo com o levantamento realizado pelo Bahia Notícias, caso os vitoriosos nas eleições para o Senado fossem os que, nos dias atuais, lideram as pesquisas, as 54 cadeiras em disputa seriam divididas da seguinte forma entre os partidos:
- PL - 13
- MDB - 9
- União Brasil - 6
- PP - 5
- PT - 5
- PSD - 3
- PSDB - 3
- Republicanos - 3
- PDT - 2
- PSB - 2
- Podemos - 1
- Psol - 1
- Sem partido - 1
Somadas essas cadeiras que, supostamente, seriam conquistadas por esses partidos nas eleições, com os 27 senadores e senadoras que possuem mandato até 2031, a configuração do Senado em 2027, na divisão por partidos, poderia ser a seguinte:
- PL - 21
- MDB - 10
- União Brasil - 10
- PP - 8
- PT - 8
- Republicanos - 7
- PSD - 6
- PSDB - 3
- PDT - 3
- PSB - 2
- Psol - 1
- Podemos - 1
- Sem partido - 1
Nessa perspectiva, a oposição contaria com 21 votos certos a favor de um impeachment de ministro do STF. Se somar os votos do PL com partidos que atualmente fazem oposição ao governo Lula, como PP, União Brasil, Republicanos e Podemos, a bancada disposta a fazer andar um impeachment chegaria no máximo a 47 votos, número insuficiente caso seja mantida a decisão de Gilmar Mendes (que exige 54 apoios para que seja admitido um processo no Senado).
Apesar de a simulação para o futuro Senado não permitir hipoteticamente um apoio suficiente para iniciar processo de impeachment, a quantidade de cadeiras do PL o credenciaria a conquistar a presidência do Senado. E é o presidente do Senado que possui a prerrogativa de decidir fazer andar ou não pedidos de impeachment de ministros do Supremo.
Outro dado que o levantamento sobre o futuro Senado permite projetar diz respeito ao tamanho da renovação que a Casa vai sofrer a partir de 2027. Em 2018, quando houve a eleição de dois terços das cadeiras, de cada quatro senadores que tentaram a reeleição, três não conseguiram manter o mandato.
Desde a redemocratização do país não havia acontecido uma eleição que levasse tantas caras novas para o Senado. No total, das 54 vagas em disputa em 2018, 46 foram ocupadas por novos nomes, uma renovação de mais de 85%.
As projeções de momento para as eleições 2026 nos estados revelam que 13 senadores estão entre os dois melhores colocados nas pesquisas. Caso esse número seja mantido até o dia da votação, haveria uma renovação de 41 das 54 cadeiras atuais, ou algo em torno de 76% do total, resultado que não bate o recorde de 2018.
Levantamento mostra como está disputa ao Senado para 2026 em meio a debates sobre Lei de Impeachment
Mesmo com adaptações, a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950 impactam diretamente nas estratégias dos partidos para as disputas ao Senado em 2026. Agora em plenário físico, os ministros devem decidir sobre a cautelar que atendeu as ADPFs 1259 e 1260 apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Ao suspender diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte, Gilmar Mendes chegou a estabelecer que somente o procurador-geral da República pode protocolar pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado. Todavia, após entendimento com o Senado, em um acordo de bastidores, o próprio ministro recuou. Gilmar também decidiu pelo entendimento de que o quórum para iniciar processos de impeachment é o de dois terços dos senadores (54), acima da maioria simples exigida anteriormente, de 41 votos pela admissão do processo - esse trecho da cautelar ainda segue vigente.
“Se trata de aplicar a Constituição, é isso que estamos fazendo. Tendo em vista que a lei, de alguma forma, ela já caducou. É de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições, e, agora, se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, afirmou o ministro.
O ministro Flávio Dino, em evento no final da semana passada, foi o primeiro a defender a decisão do seu colega de STF. Dino defendeu a revisão da lei de 1950 e afirmou que já foram apresentados 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
“Isso jamais aconteceu antes no Brasil e isso nunca aconteceu em nenhum país do planeta Terra. Então, é preciso analisar para ver se de fato são imputações, acusações de crime de responsabilidade. Por que agora? Porque tem 81 pedidos de impeachment”, afirmou Dino.
A decisão do ministro Gilmar Mendes gerou fortes protestos de parlamentares de oposição e de direita, e foi elogiada por deputados e senadores governistas. Foi o caso, por exemplo, do líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que celebrou a medida.
“A liminar de Gilmar Mendes na ADPF sobre o impeachment de ministro do STF foi um contragolpe preventivo. Hoje, a decisão do STF cumpre papel similar ao bloquear o uso político do impeachment para subjugar a Corte, impedindo que a Constituição seja capturada por uma hipotética conquista de uma maioria parlamentar golpista”, afirmou o líder petista.
O parlamentar comparou a decisão de Gilmar Mendes ao episódio de 11 de novembro de 1955, quando o então ministro da Guerra, Marechal Henrique Lott, interveio para garantir a posse de Juscelino Kubitschek.
Segundo Lindbergh, há uma movimentação da direita para formar maioria no Senado e tentar destituir ministros do Supremo. Ele argumentou que essa investida teria como meta “destruir o papel do tribunal como guardião da Constituição” e permitir a substituição dos ministros por nomes alinhados a interesses políticos.
“A extrema direita trama abertamente o impeachment de ministros do STF, visando a destruir seu papel de guardião da Constituição. Uma maioria no Senado poderia ‘impichar’ todos os ministros e recompor o tribunal com aliados, convertendo-o em um poder submisso”, disse o deputado do PT.
Já senadores e deputados de direita acusaram Gilmar Mendes de dar um “golpe” no parlamento. Esses parlamentares disseram em discursos na Câmara e no Senado e nas redes sociais que o ministro buscou blindar a si mesmo e aos colegas do risco de sofrerem um processo de impeachment.
Para esses parlamentares, a mudança na regra atrapalha frontalmente os planos da oposição nas eleições do ano que vem. O motivo é que o impeachment de ministros do STF faz parte da estratégia da direita para a campanha de seus candidatos ao Senado.
Desde 2023, o bolsonarismo priorizou a eleição ao Senado como forma de reagir às punições por atos golpistas. O tom crítico ao Supremo faria parte da campanha em 2026, e a decisão de Gilmar Mendes, neste aspecto, seria uma “antecipação ao resultado das eleições”, como afirmou o senador Jorge Seif (PL-SC).
Essa estratégia já havia sido confirmada por diversas vezes pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O dirigente vinha trabalhando para lançar candidaturas fortes ao Senado, com a intenção de conquistar a maior bancada e ter força para levar à frente os pedidos de impeachment.
O próprio ex-presidente Jair Bolsonaro por diversas vezes desde o ano passado vinha estimulando essa estratégia, de conquistar pelo menos uma vaga de senador em cada um dos 27 estados brasileiros. Bolsonaro disse em eventos públicos que a ideia do seu grupo era a de aumentar a representatividade da direita no Senado, para facilitar ações como a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF.
Em outubro de 2026, o Senado passará por uma renovação de dois terços de suas cadeiras, com a eleição de dois senadores por estado. Na última eleição com mudança de dois terços das cadeiras, em 2018, o Senado assistiu à maior renovação da sua história.
Naquela eleição, de cada quatro senadores que tentaram a reeleição, três não conseguiram manter o mandato. Desde a redemocratização do país não aconteceu um pleito que levasse tantas caras novas para o tapete azul do Senado. No total, das 54 vagas em disputa em 2018, 46 foram ocupadas por novos nomes, uma renovação de mais de 85%.
Para as eleições de 2026, é esperada uma repetição de uma renovação alta, mas desta vez com outro ingrediente: é possível que os partidos de direita e de centro-direita conquistem a hegemonia das cadeiras em disputa.
Caso a maioria dos ministros do STF acompanhe a decisão de Gilmar Mendes, uma expressiva vitória de senadores de direita dificilmente teria utilidade para a abertura de processos de impeachment. Somente haveria essa possibilidade caso a direita alcance 54 ou mais cadeiras no Senado, contando as que serão disputadas em 2026 e as demais que entrarão em disputa apenas em 2030.
O Senado, atualmente, possui maioria dos partidos de centro, como PSD, MDB, PP, União e Podemos. No total, esse grupo domina a Casa, com 46 cadeiras, embora mais da metade dos senadores desses partidos votem fechados com o governo Lula.
Os partidos de esquerda juntos detém apenas 16 cadeiras no Senado, ou cerca de 20% do total. Já a oposição declarada (PL, PSDB e Novo) possui 19 senadores, ou 22% da composição do Senado.
Para alcançar os 54 apoios necessários, portanto, a oposição e os partidos de direita terão que alcançar uma expressiva votação nas urnas de outubro de 2026.
Levantamento realizado pelo Bahia Notícias revela como pode ficar o Senado Federal após as eleições de 2026. O levantamento levou em consideração as pesquisas mais recentes realizadas nos estados, com os nomes que se colocam no momento para a disputa.
Esses nomes ainda podem mudar até outubro de 2026, portanto a simulação é apenas com base no cenário existente no momento, a partir de pesquisas de institutos nacionais.
Confira abaixo como está a disputa, com os estados divididos por região:
REGIÃO NORTE
ACRE (Paraná Pesquisas)
- Gladson Cameli (PP) - 42,4%
- Marcio Bittar (PL) - 24,8%
- Jorge Viana (PT) - 23,7%
- Jéssica Sales (MDB) - 21,2%
- Mara Rocha (MDB) - 20,3%
AMAPÁ (Paraná Pesquisas)
- Rayssa Furlan (MDB) - 60,9%
- Lucas Barreto (PSD) - 45,1%
- Randolfe Rodrigues (PT) - 38,6%
- Waldez Góes (PDT) - 17,2%
AMAZONAS (Real Time Big Data)
- Eduardo Braga (MDB) - 21%
- Alberto Neto (PL) - 21%
- Wilson Lima (União Brasil) - 18%
- Marcos Rotta (Avante) - 8%
- Marcelo Ramos (PT) - 8%
PARÁ (Paraná Pesquisas)
- Helder Barbalho (MDB) - 49,3%
- Éder Mauro (PL) - 32,5%
- Celso Sabino (União Brasil) - 20,7%
- Zequinha Marinho (Podemos) - 19,6%
- Paulo Rocha (PT) - 15,6%
RONDÔNIA (Real Time Big Data)
- Coronel Marcos Rocha (União Brasil) - 22%
- Silvia Cristina (PP) - 20%
- Confúcio Moura (MDB) - 15%
- Bruno Bolsonaro Scheid (PL) - 14%
RORAIMA (Real Time Big Data)
- Teresa Surita (MDB) - 27%
- Antonio Denarium (PP) - 24%
- Chico Rodrigues (PSB) - 13%
- Mecias de Jesus (Republicanos) - 11%
TOCANTINS (Real Time Big Data)
- Wanderley Barbosa (Republicanos) - 24%
- Eduardo Gomes (PL) - 19%
- Alexandre Guimarães (MDB) - 12%
- Vicentinho Junior (PP) - 12%
- Carlos Gaguim (União Brasil) - 11%
REGIÃO NORDESTE
ALAGOAS (Real Time Big Data)
- Renan Calheiros (MDB) - 26%
- Davi Davino (Republicanos) - 21%
- Alfredo Gaspar (União Brasil) - 18%
- Arthur Lira (PP) - 13%
BAHIA (Real Time Big Data)
- Rui Costa (PT) - 28%
- Jaques Wagner (PT) - 14%
- Angelo Coronel (PSD) - 14%
- João Roma (PL) - 13%
- Márcio Marinho (Republicanos) - 4%
CEARÁ (Real Time Big Data)
- Roberto Cláudio (União Brasil) - 20%
- Alcides Fernandes (PL) - 16%
- Eunício Oliveira (MDB) - 14%
- José Guimarães (PT) - 14%
- Priscila Costa (PL) - 10%
MARANHÃO (Real Time Big Data)
- Carlos Brandão (Sem partido) - 27%
- Weverton Rocha (PDT) - 19%
- Lahesio Bonfim (Novo) - 15%
- Andre Fufuca (PP) - 11%
- Eliziane Gama (PSD) - 7%
PARAÍBA (Real Time Big Data)
- João Azevêdo (PSB) - 30%
- Veneziano Vital do Rego (MDB) - 22%
- Marcelo Queiroga (PL) - 14%
- Nabor Wanderley (Republicanos) - 9%
- Major Fábio (Novo) - 5%
PERNAMBUCO (Instituto Alfa Inteligência)
- Humberto Costa (PT) - 26%
- Eduardo da Fonte (PP) - 18%
- Anderson Ferreira (PL) - 14%
- Jo Cavalcanti (Psol) - 14%
- Silvio Costa Filho (Republicanos) - 12%
PIAUÍ (Real Time Big Data)
- Marcelo Castro (MDB) - 29%
- Julio Cesar (PSD) - 20%
- Ciro Nogueira (PP) - 19%
- Tiago Junqueira (PL) - 11%
RIO GRANDE DO NORTE (Real Time Big Data)
- Styvenson Valentim (PSDB) - 22%
- Fátima Bezerra (PT) - 15%
- Álvaro Dias (Republicanos) - 14%
- Carlos Eduardo Alves (PSD) - 13%
- Dra. Zenaide Maia (PSD) - 13%
SERGIPE (Real Time Big Data)
- Rodrigo Valadares (União Brasil) - 14%
- Edvaldo Nogueira (PDT) - 14%
- Eduardo Amorim (PSDB) - 12%
- André Moura (União Brasil) - 12%
- Alessandro Vieira (MDB) - 9%
- Rogério Carvalho (PT) - 9%
REGIÃO CENTRO-OESTE
DISTRITO FEDERAL (Paraná Pesquisas)
- Michelle Bolsonaro (PL) - 34,1%
- Ibaneis Rocha (MDB) - 30,2%
- Leila do Vôlei (PDT) - 23,2%
- Érika Kokay (PT) - 21,4%
- Fred Linhares (Republicanos) - 20,7%
GOIÁS (Real Time Big Data)
- Gracinha Caiado (União) - 30%
- Gustavo Gayer (PL) - 18%
- Gustavo Medanha (PSD) - 9%
- Adriana Accorsi (PT) - 9%
- Major Victor Hugo (PL) - 8%
- Vanderlan Cardoso (PSD) - 6%
MATO GROSSO (Real Time Big Data)
- Mauro Mendes (União Brasil) - 49%
- Janaína Riva (MDB) - 37%
- Carlos Fávaro (PSD) - 20%
- Jayme Campos (União Brasil) - 17%
- José Medeiros (PL) - 13%
MATO GROSSO DO SUL (Real Time Big Data)
- Reinaldo Azambuja (PL) - 31%
- Capitão Contar (PL) - 18%
- Nelsinho Trad (PSD) - 16%
- Simone Tebet (MDB) - 12%
- Soraya Thronicke (Podemos) - 9%
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO (Real Time Big Data)
- Renato Casagrande (PSB) - 33%
- Sérgio Meneghelli (Republicanos) - 15%
- Da Vitória (PP) - 11%
- Fabiano Contarato (PT) - 10%
- Maguinha Malta (PL) - 8%
- Marcos do Val (Podemos) - 6%
MINAS GERAIS (Paraná Pesquisas)
- Aécio Neves (PSDB) - 29%
- Carlos Viana (Podemos) - 26,4%
- Maurício do Vôlei (PL) - 18,3%
- Rogério Correia (PT) - 14,7%
- Eros Biondini (PL) - 13,6%
- Alexandre Silveira (PSD) - 9,6%
RIO DE JANEIRO (Real Time Big Data)
- Flávio Bolsonaro (PL) - 27%
- Claudio Castro (PL) - 27%
- Pedro Paulo (PSD) - 12%
- Marcelo Crivella (Republicanos) - 11%
- Benedita da Silva (PT) - 11%
SÃO PAULO (Real Time Big Data)
- Fernando Haddad (PT) - 19%
- Capitão Derrite (PP) - 18%
- Marina Silva (Rede) - 12%
- Coronel Mello Araújo (PL) - 11%
- Ricardo Salles (Novo) - 11%
- Paulo Serra (PSDB) - 7%
- Paulinho da Força (Solidariedade) - 4%
REGIÃO SUL
PARANÁ (Real Time Big Data)
- Ratinho Jr. (PSD) - 31%
- Cristina Graeml (União Brasil) - 14%
- Deltan Dallagnol (Novo) - 13%
- Filipe Barros (PL) - 13%
- Gleisi Hoffmann (PT) - 10%
- Zeca Dirceu (PT) - 8%
RIO GRANDE DO SUL (Real Time Big Data)
- Eduardo Leite (PSDB) - 19%
- Manuela D´Ávila (Psol) - 16%
- Paulo Pimenta (PT) - 15%
- Marcel van Hatten (Novo) - 15%
- Sanderson (PL) - 12%
- Luiz Carlos Heinze (PP) - 6%
SANTA CATARINA (Real Time Big Data)
- Carlos Bolsonaro (PL) - 21%
- Carol de Toni (PL) - 18%
- Esperidião Amin (PP) - 14%
- Décio Lima (PT) - 14%
- Tânia Ramos (Psol) - 5%
STF inicia julgamento de ex-secretários do DF acusados de participar da tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, nesta terça-feira (9), ao julgamento dos réus do núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. Entre os seis acusados estão o ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Fernando Sousa, e a ex-subsecretária da pasta, Marília Alencar.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do núcleo 2 teriam atuado na elaboração da chamada “minuta do golpe”, além de monitorar autoridades e propor sua “neutralização” violenta.
A PGR também atribui ao grupo articulações dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022. As informações são do Metrópoles.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu na ordem do dia desta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que estabelece o marco temporal para demarcações de terras indígenas. A sessão plenária está marcada para as 16h, em Brasília.
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta prevê que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Conforme o site do Senado, a expectativa é a análise de um requerimento para calendário especial. Se aprovado, a PEC poderá ser votada em dois turnos no mesmo dia, dispensando o intervalo de cinco sessões.
O julgamento no Plenário do Senado ocorre um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar, na quarta-feira (10), quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que também trata do marco temporal.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) emitiu nota manifestando "profundo repúdio" à decisão de pautar a proposta, que chama de "PEC da Morte". A organização afirma que a decisão "é mais um grave ataque aos direitos indígenas assegurados pela Constituição e coloca em risco não apenas os territórios, mas a vida e o futuro dos povos indígenas".
A nota acrescenta: "Trata-se de uma ameaça direta à demarcação e proteção das terras indígenas, pois restringe direitos territoriais, abre brechas para contestar demarcações já concluídas, estimula conflitos fundiários e pode levar ao deslocamento forçado de comunidades inteiras. O avanço desse projeto representa o desmonte de conquistas obtidas por séculos de luta — luta marcada por sangue, mortes e resistência indígenas, que não serão esquecidas nem negociadas."
As informações são do O Globo.
A penúltima semana de trabalho no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar promete ser bastante movimentada, e recheada de assuntos polêmicos. No Senado, por exemplo, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) pautou para esta semana a análise da proposta de emenda à Constituição que trata do marco temporal de terras indígenas.
A votação acontecerá um dia antes do início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que pedem a revisão do marco temporal, aprovado pelo Congresso. E além do marco temporal, há ainda a possibilidade de votação, tanto no Senado quanto na Câmara, de projetos que reduzem o poder de ministros do STF de tomarem decisões monocráticas.
Também pode entrar na pauta o projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que promove uma nova regulamentação da Lei do Impeachment. O projeto surge na esteira da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de determinar que apenas o procurador-geral da República pode ingressar com ações de impeachment de ministros do Supremo. A decisão deve ser homologada pelos demais ministros em julgamento virtual que se inicia na próxima sexta-feira (12).
A semana em Brasília é marcada ainda pela realização da última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central neste ano de 2025. A expectativa do mercado é de que a Selic seja mantida em 15%, e que o Copom sinalize quando irá começar a reduzir a taxa em 2026.
Confira abaixo a agenda dos três poderes em Brasília nesta semana.
PODER EXECUTIVO
O presidente Lula inicia a semana, na manhã desta segunda (8), em uma reunião com o seu ministro da Casa Civil, Rui Costa. Logo depois, às 11h, no Palácio do Planalto, Lula se reunirá com o presidente do Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF), Sergio Díaz-Granados Guida.
Na parte da tarde, o presidente Lula participará da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. O evento será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
O restante da agenda do presidente Lula nesta semana ainda não foi divulgado. O que já foi adiantado é a viagem da próxima quinta (11), quando Lula irá a Minas Gerais, para participar da Caravana Federativa, em Belo Horizonte. Esta será a oitava visita do líder petista ao estado neste ano.
O evento, que acontece nos dias 11 e 12, é voltado a gestores públicos estaduais e municipais, parlamentares e sociedade civil organizada com o objetivo de estreitar o diálogo entre representantes de órgãos federais e gestores locais.
Ainda nesta semana, o presidente Lula tentará se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Lula quer apaziguar a tensão que ficou entre ambos após a escolha do advogado-geral da União, Jorge Messias, como indicado para exercer o cargo de ministro do STF.
No calendário da divulgação de indicadores da economia, a semana será aberta com a apresentação, nesta terça (9), da Pesquisa Industrial Mensal, pelo IBGE. O estudo mostrará a situação do setor industrial brasileiro no mês de outubro.
Na quarta (10) será a vez de o IBGE apresentar os resultados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador revelará a inflação oficial brasileira no mês de novembro. No mesmo dia o IBGE divulga o INPC do mês passado.
Ainda na quarta será divulgado pelo IBGE o estudo trimestral sobre abate de animais no Brasil no período de julho a setembro deste ano.
PODER LEGISLATIVO
Na Câmara, o presidente Hugo Motta realizará reunião de líderes nesta terça (9), para definir a pauta de votações na semana. Motta quer dar preferência aos projetos da área da segurança pública.
Um dos projetos considerados prioritários por Motta é a PEC da Segurança Pública. A apresentação do relatório final do deputado Mendonça Filho estava marcada para a última quinta (4), mas acabou sendo adiada.
Mendonça Filho deve participar da reunião de líderes nesta terça, onde apresentará o novo texto. Caso haja consendo entre os líderes, a PEC deve ser apresentada no mesmo dia na comissão especial.
Se for aprovada no colegiado, a PEC estará pronta para a deliberação no plenário. No entanto, com a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise), a votação na comissão pode ficar para a semana seguinte.
Já a oposição insistirá em votar o projeto que concede anistia aos presos do 8 de janeiro e por tentativa de golpe. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após ter sido indicado por seu pai, Jair Bolsonaro, como candidato do partido e da família a presidente da República, disse que a oposição tem no projeto da anistia o seu tema principal para as últimas duas semanas de trabalho no Congresso Nacional.
Também podem avançar nesta semana os projetos voltados ao combate às fraudes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Entre esses projetos está o que cria um Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz.
Na próxima quinta (11), Hugo Motta participará, em Brasília, do evento “Todos pela Educação”. Também devem participar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o ministro da Educação, Camilo Santana, e diversos prefeitos.
No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para ser apreciada no plenário, na sessão de terça (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal para as terras indígenas. O projeto busca inserir na Constituição a limitação para demarcações de terras indígenas que não eram ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988.
O texto que será apreciado no plenário é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). A proposta estava travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e andou em meio à tensão entre Senado e Judiciário, após a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que modificou o rito do impeachment de membros do STF.
Também está na pauta de terça a PEC 169/2019, que altera o artigo 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O projeto é relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Outros projetos em pauta são o PL 715/2023, que altera a legislação a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no eSocial; e o PL 2501/2022, que altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para estabelecer a inclusão de informações sobre diabetes nos censos demográficos.
Na CPI do Crime Organizado, a audiência desta terça (9) será com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A participação tem como objetivo apresentar a visão e experiência dele no enfrentamento às organizações criminosas, contribuindo para o debate e a formulação de estratégias mais eficazes.
Ainda na terça (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem na pauta de votação o projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O projeto é de autoria do presidente da Comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).
Já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na próxima quarta (10), será votado o substitutivo apresentado pelo relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), ao projeto de lei Antifacção. Ao contrário da discussão na Câmara, oposição e governo convergiram na negociação em torno das mudanças feitas no texto do projeto, de autoria do governo federal.
Entre outras mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara, Alessandro Vieira incluiu a criação do imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado com R$ 30 bilhões ao ano. O senador também rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto da Câmara.
A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos. Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.
No fechamento da semana, na quinta (11), será realizada uma sessão do Congresso Nacional para analisar vetos do presidente Lula. Os dispositivos que estarão em pauta ainda não foram definidos, mas só serão incluídos aqueles que tenham acordo, seja para manter ou derrubar.
PODER JUDICIÁRIO
Nesta terça, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento do núcleo 2 da trama golpista. O julgamento foi agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 deste mês.
O Núcleo 2 é formado por seis réus, que são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima de Bolsonaro no poder, em 2022.
Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
São réus do Núcleo 2: Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).
Para o plenário físico, o presidente do STF, Edson Fachin, agendou para a próxima quarta (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Lula, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
No tribunal online, começa na próxima sexta (12) o julgamento sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu ao procurador-geral da República a possibilidade de denunciar formalmente ministros da Corte. Na decisão, o ministro suspendeu o artigo que prevê que todo cidadão pode enviar uma denúncia contra ministros do STF ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
A decisão do ministro foi tomada de forma monocrática (somente por ele). Por isso, precisa ser referendada pelos demais ministros do STF no plenário.
Gilmar Mendes proferiu sua decisão em resposta a duas ações, movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
Não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam com surpresa a informação de que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi escolhido pelo pai como seu candidato à Presidência da República nas eleições de 2026.
Segundo magistrados, a expectativa era de que Jair Bolsonaro optasse por uma candidatura considerada “mais sólida”, com a possibilidade de, em caso de vitória, obter um indulto para deixar a prisão.
Integrantes da Corte avaliavam que, no campo da centro-direita, essa alternativa “mais sólida” seria a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). As informações são do Metrópoles.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida na quinta-feira (4), e publicada nesta sexta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes, negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador.
A norma, em vigor desde junho de 2024, conhecida como a "Lei das Sacolas Plásticas", obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem gratuitamente sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis como alternativa às sacolas plásticas não recicláveis, exigindo a fixação de avisos visíveis sobre essa gratuidade.
A Abase ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob o argumento de que a imposição de gratuidade seria inconstitucional. Em maio de 2025, o Órgão Especial do TJ-BA julgou improcedente o pedido da entidade. Após, a associação interpôs um recurso extraordinário ao STF e requereu a concessão de efeito suspensivo. O objetivo era paralisar a aplicação da lei municipal enquanto o caso não fosse julgado definitivamente pela Corte Suprema.
A Abase sustentou existir elevada probabilidade de sucesso do recurso, citando como fundamento o julgamento da ADI 7719 pelo próprio STF, ocorrido em agosto de 2025, no qual a Corte teria afastado a imposição de gratuidade compulsória de sacolas e embalagens. A associação alegou também a existência de um perigo na demora, pois, com a lei em plena vigência, seus associados estariam sujeitos a fiscalizações, autuações e multas administrativas, gerando prejuízos econômicos.
Em seu voto, o relator concluiu que os prejuízos alegados pela Abase, como exposição a multas e custos operacionais, embora reais, são efeitos decorrentes da vigência normal de uma lei e não configuram, na espécie, um dano grave ou de difícil reparação que justificasse uma medida excepcional da Suprema Corte.
Ao analisar o pedido, o ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos rigorosos para a concessão de efeito suspensivo a um recurso extraordinário. De acordo com o entendimento consolidado da Corte, é condição essencial que a jurisdição cautelar do STF seja previamente instaurada, o que, em regra, só ocorre após um juízo positivo de admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem, no caso em tela, o TJ-BA, ou após o provimento de um agravo contra a decisão que o inadmitiu.
O ministro observou que, consultando os autos eletrônicos, verificou que um agravo em recurso extraordinário foi juntado em outubro de 2025 no tribunal baiano, mas o processo ainda aguarda remessa ao STF. Portanto, não houve, até o momento, nenhuma manifestação do TJ-BA no sentido de admitir o recurso.
Com a negativa do ministro, o pedido de suspensão da lei foi julgado prejudicado. A Lei Municipal nº 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador, e os estabelecimentos comerciais continuam obrigados ao cumprimento de suas disposições. O recurso extraordinário principal seguirá seu curso processual regular perante o STF, onde, futuramente, será apreciado quanto à sua admissibilidade e, se for o caso, ao mérito da questão constitucional levantada pela associação de supermercados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (5), condenar cinco policiais militares do Distrito Federal a 16 anos de prisão por sua atuação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
Por votação unanime, os ministros entenderam que Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos, foram omissos na contenção dos manifestantes golpistas.
Segundo informações da Agência Brasil, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O relator apontou, em seu voto, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".
DEFESAS
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona as regras de responsabilidade civil das companhias aéreas em voos cancelados ou atrasados por motivo de força maior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e distribuída ao ministro Flávio Dino.
A discussão constitucional gira em torno de alterações feitas pela Lei 14.034/2020 no Código Brasileiro de Aeronáutica. A norma isenta as transportadoras de indenizar passageiros quando ficar comprovado que um dano foi causado por caso fortuito ou força maior, sendo impossível à empresa adotar medidas para evitá-lo.
A lei especifica, em seu artigo 256, parágrafo 3º, que são considerados casos fortuitos ou de força maior: restrições de pouso e decolagem por condições meteorológicas adversas; indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; e imposições governamentais, como as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19.
Na ação, a legenda sustenta que os motivos que afastam o dever de indenizar são "genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas". A Rede argumenta ainda que a norma "dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos".
Para o partido, a criação de uma presunção legal de que os eventos listados configuram, por si só, caso fortuito ou força maior não considera que tais situações "não impedem necessariamente o cumprimento do contrato". A defesa pede que seja examinada cada situação individualmente, para que os consumidores possam buscar reparação por danos materiais e morais.
A ADI alega que a regra atual cria "proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros", o que comprometeria o equilíbrio da relação de consumo e violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o contraditório.
O ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo no Plenário do STF. Ele também requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.
Em reação à decisão de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de determinar, sozinho, que só o procurador geral da República pode apresentar ao Senado pedidos de impeachment de ministros do STF, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) vem conversando com líderes partidários para tentar votar, já na próxima semana, projetos que indiquem uma reação ao Supremo.
Um dos projetos que podem vir a ser votados antes do recesso parlamentar é o PL 1388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sugere um novo rito para os processos de impeachment contra autoridades. O projeto já foi debatido em diversas audiências públicas, e está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que modifica o formato do processo de impeachment não apenas de ministros do STF, mas também de presidentes da República e diversas outras autoridades, é relatada na CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA). Depois da realização de algumas audiências para instrução da matéria, o projeto ficou parado na CCJ desde setembro de 2023.
O texto original do projeto elaborado por Rodrigo Pacheco é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no Senado em 2022, e presidido pelo então ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o grupo de trabalho grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, esta mesma lei que agora o ministro Gilmar Mendes busca modificar via decisão monocrática.
O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
- ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- ministros do STF;
- membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
- procurador-Geral da República;
- advogado-geral da União;
- ministros de tribunais superiores;
- ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- governadores e vice-governadores;
- secretários de estados e do Distrito Federal;
- juízes e desembargadores;
- juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
- membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.
A proposição classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.
O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
No caso dos magistrados, a regra vale para ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além de juízes e desembargadores e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras condutas, é considerado crime:
- participar de julgamento sabendo estar impedido;
- exercer atividade ou manifestar opinião político-partidária;
- manifestar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
- receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de entidades públicas ou privadas, exceto as destinadas a atividades de cunho acadêmico;
- revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e
- proferir voto, decisão ou despacho estando fora da jurisdição.
Ao definir regras claras para o processamento dos casos de impeachment, o PL 1.388/2023 também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Nos dois episódios recentes de impedimento de presidentes da República, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos do projeto de lei, 60 detalham o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.
Um outro ponto do texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa. Na fase de instrução, a autoridade acusada fica afastada da função por até 180 dias. Durante o julgamento, o órgão competente deve avaliar as provas e a gravidade dos atos praticados antes de decidir definitivamente sobre a acusação.
A atual Lei de Crimes de Responsabilidade permite que qualquer cidadão denuncie o presidente da República ou um ministro de estado por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados. Basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.
O PL 1.388/2023 mantém a possibilidade de o cidadão pode oferecer denúncia contra as autoridades, o que difere da decisão do ministro Gilmar Mendes, que definiu que apenas o procurador-geral da República apresente o pedido de impeachment. O projeto do senador Pacheco também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia.
É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical em funcionamento há pelo menos um ano.
A denúncia por crime de responsabilidade é apreciada preliminarmente pelo presidente da casa legislativa competente. A lei atualmente em vigor não estabelece um prazo para essa decisão, mas o PL 1.388/2023 dá 30 dias úteis para o parlamentar decidir se acolhe ou não a denúncia.
Se ele não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da casa legislativa ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.
O senador Weverton ainda não apresentou relatório sobre o projeto. Mais de 60 emendas já foram apresentadas ao projeto, como é o caso de uma que foi protocolada por Angelo Coronel (PSD-BA).
A emenda do senador baiano inclui entre os crimes de responsabilidade a demora na indicação de autoridades, como para exercer cargo de ministro do STF, de procurador-geral da República ou mesmo para demais tribunais superiores.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou na quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O magistrado considerou o recurso da AGU "incabível", por não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão original, proferida na quarta-feira (3), havia concedido medida cautelar para suspender artigos da lei considerados incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum para abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.
Na decisão desta quinta, Mendes afirmou que a medida cautelar mantém-se necessária. "A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão", escreveu o ministro.
Ele reforçou que, em sua avaliação, permanecem presentes os requisitos para a concessão da medida provisória. O ministro também registrou que a análise de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que originaram a suspensão, ocorrerá no plenário virtual do STF a partir do dia 12 de dezembro.
ENTENDA
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
O pedido atende a despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute as regras para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), em setembro de 2024. Em sessão virtual, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reformulou o próprio voto para adequá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que havia divergido do entendimento inicial.
Até então, vigorava uma decisão liminar monocrática de Toffoli que determinava a suspensão de novas nomeações de conselheiros do TCE-BA até a conclusão do processo. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), e o julgamento chegou a ser interrompido em razão de pedidos de vista dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No voto reformulado, o ministro Dias Toffoli propôs, em caráter excepcional, permitir que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) faça a indicação para a vaga atualmente aberta no TCE-BA, vinculando essa autorização a condições específicas e à futura reserva de cadeira para auditor concursado. O relator passou a defender que:
- a vaga só possa ser preenchida por livre indicação após a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votar o projeto que cria os cargos de auditor do Tribunal de Contas;
- a cadeira, ou outra atualmente de livre indicação, fique vinculada à classe dos auditores concursados, de modo que a primeira próxima vacância, de qualquer origem, seja obrigatoriamente ocupada por um auditor aprovado em concurso.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes propôs ajustes ao texto de Toffoli. Entre os pontos destacados está a fixação de prazo de 180 dias para que a AL-BA aprecie o Projeto de Lei que cria o cargo de auditor fiscal. O PL foi aprovado pelo Legislativo baiano em novembro, mas o governador Jerônimo vetou parcialmente a proposta, medida que ainda será analisada em plenário pelos deputados estaduais.
Com a revisão do voto do relator, o julgamento segue em andamento no STF, cabendo agora aos demais ministros decidir se acompanham ou não o novo entendimento apresentado por Dias Toffoli.
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, no mês de setembro, o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, comentou sobre o processo no STF para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto. Segundo ele, a indicação estava “travada”, pois o Tribunal de Contas, na verdade, ainda não tinha o cargo formalmente criado.
“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Está sub judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.
Diante das divergências pontuais e da necessidade de ajustar a formulação final, o processo foi destacado por Toffoli, adiando o encerramento formal do julgamento, embora haja maioria formada.
VAGA DE HONORATO
Nesta quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
Na mensagem encaminhada à AL-BA, Jerônimo destacou que Otto Alencar Filho reúne experiência administrativa e pública compatível com as atribuições do cargo. Administrador de formação, o deputado tem passagens pelo setor privado e pela presidência da Desenbahia, além de ter exercido papéis de destaque na Câmara dos Deputados, onde atualmente é vice-líder do governo no Congresso Nacional.
Otto Filho foi reeleito deputado federal em 2022, sendo o mais votado da Bahia, com 200.909 votos. Segundo o governador, a trajetória política e administrativa do parlamentar “o credencia a desempenhar a nobre função de conselheiro”. (Atualizada às 10h35 para correção da informação inicial sobre a autorização do STF)
A defesa do zagueiro Paulo Miranda, ex-Bahia, pediu ao ministro Gilmar Mendes que aplique ao jogador a decisão do STF que beneficiou o lateral Igor Cariús. Na última terça-feira (2), o Supremo entendeu que forçar um cartão a pedido de apostadores não se enquadra, por si só, como manipulação de resultado esportivo.
Os advogados alegam que as acusações contra Paulo Miranda são equivalentes às de Cariús. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Penalidade Máxima, que apura a atuação de apostadores na combinação de eventos em jogos do futebol brasileiro.
Segundo a denúncia, o zagueiro teria aceitado pagamentos para receber cartões amarelos em duas partidas do Juventude no Brasileiro de 2022, contra Fortaleza e Goiás. O MP também afirma que o atleta participou de uma chamada de vídeo com um apostador dentro do vestiário após um dos confrontos.
O pedido ainda está sob análise de Gilmar Mendes. Paulo Miranda é o primeiro a solicitar o trancamento do processo após o julgamento que favoreceu Cariús. Além deles, outros 15 jogadores foram denunciados por suposta atuação para beneficiar apostadores por meio de cartões forçados.
Na decisão de terça-feira, o STF concedeu habeas corpus a Igor Cariús, denunciado pelo artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que estabelece:
“Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.”
No âmbito desportivo, Cariús foi punido. Ele recebeu suspensão de um ano após o MP apontar que teria recebido R$30 mil de apostadores para provocar um cartão amarelo em partida entre Cuiabá e Atlético-MG, em 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União). A decisão, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF) com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), também afasta o parlamentar do cargo de chefia da Alerj. As medidas ocorrem no âmbito das investigações sobre o vazamento de informações sigilosas da Operação Zargun, da PF.
Conforme as apurações, há indícios de que Bacellar teria participado da obstrução de operações policiais, colaborando para frustrar mandados contra o ex-deputado estadual Thiago dos Santos Silva, o "TH Joias", apontado como aliado do Comando Vermelho. A PF informou que dados sigilosos da operação foram compartilhados antecipadamente, permitindo que TH Joias esvaziasse seu imóvel e trocasse de celular antes da ação policial de 3 de setembro de 2025. Em conversas extraídas do celular do investigado, consta que Bacellar teria sido avisado sobre a troca de número e orientado quanto à retirada de objetos da residência.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os elementos apresentados pela PF "são gravíssimos". Ele apontou que as evidências indicam que o presidente da Alerj estaria "atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado", inclusive com influência no Poder Executivo estadual, o que potencializaria o risco de continuidade da interferência indevida nas investigações. O documento destaca suspeitas de participação em organização criminosa, obstrução de investigação, violação de sigilo funcional e outros delitos.
Além da prisão de Bacellar, Moraes autorizou buscas e apreensões em endereços ligados aos investigados, incluindo gabinetes na Alerj. Para o assessor parlamentar Thárcio Nascimento Salgado, indicado como responsável por auxiliar TH Joias na tentativa de fuga, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e entrega de passaporte.
A decisão, proferida na Petição (PET) 14969, que decorre da ADPF 635 (ADPF das Favelas), ainda determinou a oitiva dos investigados pela PF, a análise de dispositivos eletrônicos apreendidos, o compartilhamento de informações com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o fornecimento de logs de acesso e documentos por órgãos do governo fluminense e pela Imprensa Oficial do Estado. O objetivo é apurar indícios de crimes com repercussão interestadual e internacional e investigar a atuação de grupos criminosos violentos no estado e suas conexões com agentes públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro será formalmente comunicada, conforme exigência constitucional, para deliberar sobre a manutenção da prisão do deputado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, abriu a sessão plenária desta quarta-feira (3) com um chamado à ação imediata para enfrentar a escalada da violência contra mulheres e meninas no país. “Não descansaremos enquanto houver uma mulher em risco”, afirmou, definindo um tom de urgência ao tema.
Em seu pronunciamento, Fachin conclamou a sociedade a enfrentar as bases culturais do problema. “É urgente romper o silêncio, enfrentar o preconceito e superar a naturalização do machismo”, disse. Para ele, é indispensável que o Brasil supere os padrões que perpetuam a violência nos lares, nos ambientes de trabalho e nos espaços públicos.
O ministro destacou que a gravidade de episódios recentes, como o feminicídio brutal de uma jovem em Santa Catarina, exige do Poder Judiciário uma atuação firme. “O Judiciário expressa sua solidariedade irrestrita às famílias e às pessoas próximas às vítimas dessas atrocidades. Àquelas que perderam mulheres queridas — mães, filhas, irmãs, companheiras, colegas de trabalho —, oferecemos nosso respeito, compaixão e compromisso de lutar por justiça, reparação e memória”, declarou.
Fachin defendeu que apenas uma ação coordenada pode frear a violência que atinge as mulheres de forma desproporcional. Por isso, conclamou para uma atuação conjunta de autoridades dos três Poderes, profissionais de segurança pública, saúde, assistência social, imprensa e sociedade civil. “A proteção das mulheres exige ação contínua, vigilância institucional e compromisso de toda a sociedade”, afirmou.
DIMENSÃO DO PROBLEMA
Os dados citados pelo ministro têm base no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, do Ministério das Mulheres, que registrou 1.450 feminicídios em 2024, além de 2.485 homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de morte contra mulheres. A violência sexual também foi apontada como alarmante: 71.892 casos de estupro no último ano, uma média de 196 por dia, sendo a maioria das vítimas meninas de até 13 anos, agredidas dentro de casa por conhecidos.
Fachin também destacou a dimensão racial da violência. “Entre as mulheres adultas vítimas de violência, mais de 60% são pretas ou pardas. Esses dados demonstram a interseção entre gênero, raça e vulnerabilidade social.”
No âmbito da Justiça, o Painel de Violência contra a Mulher do CNJ contabilizou, em 2024, 6.066 processos de feminicídio julgados em primeiro grau e cerca de 869 mil pedidos de medidas protetivas, com 92% concedidos imediatamente. Para o ministro, esses números, ainda que representem “a face visível de uma realidade marcada pela subnotificação”, evidenciam o esforço do Judiciário.
Ele reiterou que o Poder Judiciário permanecerá mobilizado e que não há espaço para tolerância. “Há um repúdio absoluto a toda e qualquer forma de violência contra a mulher. Não há relativização possível quando vidas são ceifadas e famílias são destruídas.”
INVISIBILIDADE
A ministra Cármen Lúcia, que também se manifestou, ressaltou que o país vive um momento alarmante. “Não se sabe se é um aumento gritante de casos de feminicídio ou se estamos saindo de uma invisibilidade em que isso acontecia de uma maneira silenciosa e, portanto, mais trágica ainda”, ponderou, lembrando que o tema foi recentemente debatido em encontro nacional do Judiciário.
Ela afirmou que a violência de gênero, seja física, política ou econômica, nega a civilidade e a própria humanidade, configurando uma tragédia cotidiana. A ministra reforçou que “não há democracia sem igualdade” e destacou o compromisso do Judiciário de atuar, alertar e contribuir para o combate às diversas formas de agressão.
Nessa mesma quarta-feira (3) em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proferiu decisão que limita os pedidos de impeachment contra ministros da Corte, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, a redação final do PL 3640/2023, que restringe as decisões individuais de ministros do Supremo.
Entre as mudanças promovidas pela proposta, há a determinação para que os ministros do STF justifiquem as suas decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
O projeto já havia sido aprovado pela CCJ em 30 de setembro e seria enviado ao Senado Federal, mas parlamentares apresentaram um recurso para que ele fosse votado no plenário também. No último dia 22 de outubro, o plenário, por 344 votos a 95, rejeitou o recurso.
Dessa forma, a proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-PB), retornou para que a CCJ votasse a redação final, o que aconteceu nesta quarta. Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) determina que o julgamento de alguns tipos de ações pelos ministros do STF deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Essas ações são: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI); a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.
A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), ter recebido com “muita preocupação” a decisão monocrática tomada pelo ministro Gilmar Mendes, em relação ao processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre disse ter recebido diversas reações de senadores indignados com a decisão do ministro.
“Quero fazer aqui uma fala muito tranquila, à altura da Presidência do Senado, para as manifestações que recebi hoje de senadores e senadoras, de fato, indignados e perplexos com mais uma decisão de um magistrado do STF tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto às senadoras e aos senadores que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse o presidente do Senado.
Alcolumbre apresentou sua resposta após ter sido cobrado a colocar em andamento algum dos mais de 60 pedidos de impeachment apresentados contra ministros do STF. Apesar de pedidos como o que foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), de que fosse iniciado imediatamente um processo de impeachment em resposta a Gilmar, Alcolumbre disse que iria dar uma resposta “com muita serenidade e altivez”.
O ministro Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode propor o impeachment de ministros do STF. A decisão monocrática de Gilmar Mendes é provisória e será analisada pelo plenário virtual do tribunal, em julgamento entre os dias 12 e 19 de dezembro. O ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são "incompatíveis" com a Constituição.
Para Alcolumbre, a decisão judicial se choca com o que está previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Para o presidente do Senado, a decisão do Congresso Nacional precisa ser respeitada pelo Supremo.
“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos - repito - muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.
Para modificar o formato dos processos de impeachment de ministros tanto do STF quanto de outros tribunais superiores, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil. O projeto, citado por Alcolumbre, é de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Além da crítica ao que chamou de invasão de prerrogativa do Congresso, Alcolumbre também criticou o uso indiscriminado e abusivo de decisões monocráticas.
“Não é no mínimo razoável que uma lei votada nas duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente”, disse.
Há também em discussão na Câmara dos Deputados uma PEC, já aprovada pelo Senado, que limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo. Para Alcolumbre, proposições como essas citadas por ele revelariam que o “Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.
Em entrevista à TV Verdes Mares, em Fortaleza, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse não ter entendido o porquê da polêmica em torno da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para assumir a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Lula está nesta quarta-feira (3) na capital cearense para participar de diversos eventos.
Além de dizer não entender a polêmica, Lula afirmou que espera ver o problema resolvido em breve.
“Não é o primeiro ministro que eu indico. Eu já indiquei oito ministros. Eu simplesmente escolho uma pessoa, mando para o Senado, e o Senado, então, faz um julgamento para saber se a pessoa está qualificada ou não”, disse Lula.
Apesar de ter dito que indicou oito ministros, na verdade, em seus três mandatos, o presidente Lula alcança a sua 11ª indicação ao Supremo agora com Messias. No seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006, Lula indicou Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
No segundo mandato, entre 2007 e 2010, o líder petista indicou Menezes Direito e Dias Toffoli. Agora no terceiro mandato, Lula já indicou Cristiano Zanin, Flávio Dino e Jorge Messias.
‘Eu estou muito tranquilo com relação a isso, eu cumpri com o meu papel, mandei um nome que entendo que tem qualificação profissional para ser ministro da Suprema Corte. Qualificação comprovada”, afirmou Lula na entrevista.
O presidente Lula fez a indicação de Jorge Messias para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. A escolha de Messias desagradou profundamente o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que sempre defendeu o seu colega Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A indicação de Messias levou o presidente do Senado a romper relações com o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA). Alguns dias depois da decisão de Lula, Alcolumbre marcou a sabatina do indicado para o dia 10 de dezembro, e escolheu o senador Weverton (PDT-MA) como relator.
Diante da insistência de Alcolumbre em não atender aos apelos de lideranças governistas por mais tempo para a realização da sabatina, o Palácio do Planalto passou a atrasar o envio ao Senado da mensagem presidencial contendo a indicação do governo. Sem a mensagem, havia o entendimento que não poderia ser realizada a sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a demora do governo no envio da mensagem, o presidente do Senado decidiu nesta terça-feira (2) cancelar a realização da sabatina. Ao fazer o anúncio, Alcolumbre fez críticas à posição do governo de demorar no envio da mensagem.
“Após a definição das datas pelo Poder Legislativo, o Senado Federal foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita, referente à indicação já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. Esta omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo”, afirmou Davi Alcolumbre.
O presidente do Senado não marcou uma nova data para a realização da sabatina, que ficou para 2026. Lideranças governistas tentam articular um encontro entre o presidente Lula e Alcolumbre para que eles possam conversar sobre o tema e chegar a um entendimento a respeito da indicação ao STF.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal contra o jogador de futebol Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, acusado de receber vantagem indevida para receber um cartão amarelo intencionalmente em uma partida de 2022. O colegiado entendeu que a conduta, embora reprovável e passível de sanção na esfera desportiva, não configura crime na esfera penal no caso concreto.
O julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, teve como voto vencedor o do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência. Para o decano, a conduta do atleta "atenta contra a integridade da competição esportiva". No entanto, ele argumentou que a ação individual não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, requisito necessário para tipificar o crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte.
"Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal", afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o jogador teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022. A defesa impetrou habeas corpus pleiteando o trancamento da ação, sob a alegação de que o atleta visou apenas ao lucro em apostas, sem intenção de influenciar o resultado esportivo.
O relator, ministro André Mendonça, havia negado o pedido em decisão individual, entendendo que a análise da intenção do atleta dependia da instrução criminal. No julgamento do agravo regimental, seu voto foi vencido. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes.
O STF destacou que os fatos já levaram a uma punição disciplinar: o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afastou Igor Cariús das competições por um ano. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão de julgamento.
A Câmara dos Deputados criou uma “bancada de foragidos”, com parlamentares que estão exercendo mandato no exterior, o que seria um “grande escândalo” diante da sociedade. A afirmação foi feita na tarde desta terça-feira (2) pelo líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), ao criticar a decisão do relator na CCJ de negar o pedido de cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) apresentou um parecer para rejeitar a perda do mandato da parlamentar, que está presa na Itália e condenada a dez anos de prisão por comandar a invasão a sistemas do CNJ.
Com o pedido de vista, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), adiou por duas sessões a análise do relatório do processo contra Carla Zambelli.
Lindbergh Farias anunciou que a bancada do PT ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja declarada a perda imediata do mandato da deputada do PL, em respeito à decisão judicial.
“Um escândalo na Câmara o relator do caso Zambelli pedir o arquivamento. Ele não quer cassar a deputada. Olha que escândalo. O Conselho de Ética já absolveu Eduardo Bolsonaro e agora estão querendo ir no mesmo caminho com a Zambelli, que tem duas condenações com trânsito em julgado, e que está presa em presídio na Itália. É a bancada de foragidos”, afirmou Lindbergh, que disse que a Câmara tinha a obrigação de declarar a perda do mandato na época da condenação.
No relatório de 148 páginas, Garcia afirma que não existe como comprovar que Carla Zambelli comandou a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, e diz que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento do hacker, Walter Delgatti, que, segundo ele, mudou de versão diversas vezes. Diego Garcia considerou que não há outras provas que deem sustentação à condenação.
Colegas de Zambelli no PL agora tentam conseguir votos para a aprovação do relatório pelo arquivamento da cassação. A deputada Bia Kicis (PL-DF), que lidera a ofensiva contra a cassação, argumenta que Zambelli foi “perseguida” pelo Judiciário e que nada justifica a perda do mandato para o qual foi eleita em São Paulo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou no plenário, nesta terça-feira (2), que está cancelado o calendário para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina estava programada para acontecer no próximo dia 10.
Alcolumbre justificou sua decisão afirmando que teve que tomar esta atitude devido à falta do envio, pelo governo federal, da mensagem em que é oficializada a indicação de Messias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o presidente do Senado, a falta da mensagem poderia criar problemas jurídicos. O senador criticou o governo pela omissão.
“Após a definição das datas pelo Poder Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita, referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. Esta omissão, de responsabilidade do Poder Executivo, é grave e sem precedentes”, disse o senador.
Davi Alcolumbre reiterou que decidiu cancelar o cronograma da sabatina por conta da “omissão grave” do governo Lula. O presidente do Senado não marcou nova data para a análise da indicação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Diante da resistência e da irritação do presidente do Senado com a decisão do presidente Lula de indicar Jorge Messias para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Palácio do Planalto vinha adiando o envio da mensagem presidencial. O envio faz parte do protocolo para que seja realizada a sabatina de um indicado ao STF.
Geralmente a mensagem é enviada poucos dias depois da publicação da indicação no Diário Oficial da União. O nome de Jorge Messias foi oficializado como candidato em publicação no Diário Oficial em 20 de novembro, e de lá para cá, por conta da insatisfação demonstrada com Alcolumbre pela não escolha do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Palácio do Planalto segurou o envio.
Agora, com a decisão de Alcolumbre de cancelar tanto a leitura da mensagem, que seria feita nesta quarta (2) na CCJ quanto a sabatina do dia 10, todo o processo ficará para o retorno aos trabalhos em fevereiro de 2026. Jorge Messias, com isso, ganha um tempo considerável para tentar convencer senadores a votar em seu favor.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sigilo máximo a uma ação movida pela defesa do empresário Daniel Vorcaro, acusado de fraudes financeiras de R$ 12,2 bilhões. A reclamação, inicialmente colocado em “segredo de Justiça”, teve seu nível de restrição elevado para “sigiloso” na última sexta-feira (28), um dia após a divulgação da existência do recurso.
A decisão ocorreu após a defesa de Vorcaro acionar o STF na quinta-feira (27) com uma reclamação. O instrumento jurídico alega que a Justiça Federal de Brasília não seria o foro competente para as investigações que resultaram na prisão do empresário. A defesa pleiteia que o caso seja remetido ao Supremo, argumentando com a menção ao deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um contrato imobiliário apreendido.
De acordo com O Globo, a assessoria do STF informou que uma resolução da Corte deste ano atribui ao relator a competência para “definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento”, podendo essas classificações “ser revistas a qualquer tempo”. Na prática, o sigilo máximo impede a consulta pública de quaisquer informações processuais no sistema do tribunal, incluindo as iniciais das partes, a lista de advogados, a movimentação da ação e eventuais decisões.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal passe a registrar e fiscalizar todas as marmitas entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (1).
Moraes também autorizou o cadastramento das três pessoas responsáveis por fornecer a alimentação especial ao ex-presidente, que deverão assinar um termo de responsabilidade. Segundo o despacho, caberá à Polícia Federal definir o horário das entregas e registrar o que for recebido.
A família de Bolsonaro afirma que ele segue uma dieta específica por orientação médica. “Ele precisa de uma alimentação especial por causa do fluxo intestinal, por causa das sequelas da cirurgia”, disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após visitá-lo em 25 de novembro.
Depois de fazer um pronunciamento em cadeia de rádio e TV sobre a nova lei que instituiu a isenção do Imposto de Renda a pessoas que ganham até R$ 5 mil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicia uma semana decisiva para a sua pretensão de emplacar o seu advogado-geral da União, Jorge Messias, como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo tenta convencer líderes partidários a apoiar a estratégia de adiar a sabatina de Jorge Messias para o próximo ano. Ao mesmo tempo, o Palácio do Planalto busca esfriar a crise aberta com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que se rebelou contra a indicação de Messias e marcou a sabatina para 10 de dezembro como forma de dar pouco tempo a ele para conquistar votos e apoios.
Além desse tema, a pauta da segurança pública, vista como prioridade no Congresso Nacional, deve avançar nesta semana com o andamento de duas propostas prioritárias enviadas pelo governo. O chamado PL Antifacção, por exemplo, deve ser debatido e votado no Senado. Já na Câmara, a proposta de emenda à Constituição sobre a Segurança Pública no país deve ter o parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Já no Supremo Tribunal Federal a pauta da semana inclui o julgamento, no plenário, de recursos contra pontos da reforma da Previdência de 2019 que podem gerar um impacto bilionário aos cofres da União.
Confira abaixo um resumo da agenda dos três poderes em Brasília.
PODER EXECUTIVO
O presidente Lula começa a semana com a promessa de várias reuniões com seus ministros da área política e lideranças no Congresso, como forma de estabelecer uma estratégia de ação em relação às dificuldades impostas à confirmação, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na parte da tarde, o presidente Lula vai receber representantes das forças de segurança do Distrito Federal, em evento para celebrar a sanção do PLN 31/2025. Entre outros temas, o projeto modifica o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para garantir o reajuste nos salários da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF.
No encontro, o presidente Lula vai assinar a medida provisória que autoriza as recomposições salariais que variam de 19,60% a 28,40% aplicados em duas parcelas entre 2025 e 2026. Os reajustes serão incorporados aos contracheques de dezembro e janeiro.
A solenidade está marcada para ocorrer no Palácio do Planalto, às 15h. Diversas entidades foram convidadas a pedido do presidente Lula.
Na terça (2), Lula participará da cerimônia de ampliação da capacidade operacional na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Ipojuca, Pernambuco. Além disso, Lula deve inaugurar a barragem de Panelas II, no município de Cupira, e ainda anunciar a retomada da construção da barragem de Igarapeba, em São Benedito do Sul, na Zona da Mata Sul de Pernambuco.
Na quarta (3) o presidente Lula continuará cumprindo agendas no Nordeste. Na quinta (4), de volta a Brasília, Lula participará da reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, e também da 6ª Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
No calendário da divulgação de indicadores da economia, a semana começa com a divulgação pelo IBGE, nesta quarta (3), do documento Síntese de Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025.
Já na quinta (4) será a vez de o IBGE divulgar o desempenho do PIB brasileiro no terceiro trimestre de 2025. No mesmo dia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio apresenta dados da balança comercial do mês de novembro.
PODER LEGISLATIVO
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), vai fazer uma reunião de líderes na terça (2), para definir a pauta de votações da semana. Segundo Motta, o relator da PEC da Segurança Publica, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), estará presente na reunião e apresentará seu texto aos líderes partidários.
O presidente da Câmara afirmou neste fim de semana que a expectativa é que o relatório do deputado Mendonça Filho esteja pronto para ser votado na Comissão Especial na próxima quinta (4). Caso a PEC seja aprovada na Comissão Especial, deve ser apreciada em plenário na próxima semana.
No Senado, a semana começa com a expectativa da votação do chamado PL Antifacção, proposta de autoria do governo federal que endurece o combate às organizações criminosas. O texto, que passou por diversas alterações na Câmara, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta (3) e pode seguir ao plenário no mesmo dia.
O relator na Casa, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deve apresentar mudanças para ajustar pontos no parecer aprovado pelos deputados, elaborado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). Entre as alterações previstas está a criação de um fundo de combate ao crime organizado, a ser financiado por nova tributação sobre casas de apostas esportivas online, as chamadas bets.
O relator recebeu do Ministério da Justiça, na semana passada, uma lista de mudanças em pontos considerados “problemas essenciais” na versão do projeto aprovado pela Câmara. A principal crítica do governo diz respeito à redução de recursos disponíveis para a Polícia Federal.
Antes da votação, a CCJ ouvirá na terça (2) especialistas, autoridades e representantes do governo em audiência pública sobre o tema. Caso haja mudanças no texto e ele seja aprovado na CCJ e no plenário, a proposta retorna à Câmara.
Além da segurança pública, os senadores devem analisar no plenário, nas sessões deliberativas desta semana, propostas que tratam de telecomunicações, educação, meio ambiente e direitos trabalhistas.
Entre os destaques da semana está o projeto de lei 4635/2024, que prorroga benefícios fiscais para telecomunicações M2M. A proposta prorroga até 2030 benefícios tributários incidentes sobre estações de telecomunicações utilizadas em sistemas máquina a máquina (M2M) e em estações satelitais de pequeno porte.
Também deve ser votado o projeto de lei 1.791/2019, que trata do aproveitamento de trabalhadores após privatizações no setor elétrico. O texto assegura regras para o reaproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico federal que forem privatizadas.
Já o projeto de lei 4088/2023 trata da educação política como disciplina obrigatória na educação básica. A proposta inclui educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório. O texto está pronto para votação em turno único.
Uma outra proposição da área da segurança pública e que deve ser votada nesta semana é o projeto de lei 5391/2020, que trata de homicídio qualificado e Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídios federais. O projeto amplia o rol de presos que podem ser enviados a presídios federais de segurança máxima, incluindo condenados por homicídio qualificado para assegurar impunidade de outro crime, e ajusta regras de aplicação do RDD.
Estão também na pauta o projeto de lei 542/2022, que altera a Lei de Crimes Ambientais e determina que não configura crime a poda ou o corte de árvore quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não responder ao pedido de autorização; e o projeto de lei 715/2023, que exclui o pagamento do contrato de safra do cálculo de renda familiar para acesso a benefícios sociais e determina que essas informações sejam registradas no eSocial.
Já em relação à análise da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministros do Supremo Tribunal Federal, segue agendado na Comissão de Constituição e Justiça a leitura da mensagem presidencial pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), já disse, entretanto, que se não for enviada pelo governo a mensagem com a indicação, pode vir a ser adiada a sabatina do futuro ministro, marcada para o dia 10 de dezembro.
Na CPI do Crime Organizado, está agendada para a próxima quarta (3) a audiência com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o secretário estadual de Segurança Pública, Victor César Carvalho dos Santos. Os convidados deverão apresentar suas experiências e visão sobre o enfrentamento às organizações criminosas.
Já a CPMI do INSS agendou reunião para esta segunda (1º), às 16h, para colher o depoimento de Sandro Temer de Oliveira, empresário ligado a duas associações apontadas como integrantes do esquema de descontos ilegais contra aposentados e pensionistas. Ele foi preso pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto.
Sandro foi convocado por requerimentos dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Alessandro Vieira (MDB-SE). De acordo com eles, as associações distribuíram o dinheiro roubado para empresas em nome de laranjas.
Na próxima quinta (4), a CPMI fará sua última reunião deliberativa do ano, e centenas de requerimentos serão colocados em votação. Entre eles os requerimentos que convocam para depor o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Já a Comissão de Orçamento pode vir a analisar, nesta terça (2), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026. No mesmo dia, os congressistas analisam, na comissão mista da MP do tarifaço, o relatório do texto, que libera R$ 30 bilhões para setores afetados pelas tarifas impostas pelos EUA.
PODER JUDICIÁRIO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pautou para esta semana três recursos que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103. O julgamento está previsto para a sessão plenária de quarta (3).
No anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a União prevê um impacto possível de R$ 497,9 bilhões para temas relacionados à reforma da Previdência. Este cálculo inclui os três recursos e outras 13 ações julgadas em conjunto que não têm movimentação desde 2024.
O primeiro processo que será julgado pelos ministros do STF vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, por causa de doença grave, contagiosa ou incurável, deve ser feito de forma integral ou, como estipulou a reforma, até o limite de 60% da média dos salários do trabalhador quando a incapacidade não tiver sido causada por acidente de trabalho.
O julgamento já tinha começado em Plenário Virtual e cinco ministros já tinham votado até um pedido de destaque por Edson Fachin. Três ministros acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC nº 103/2019, que previa a limitação do pagamento (RE 1469150).
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, defendendo que os casos de incapacidade sempre justificam o pagamento da aposentadoria integral, quer ela tenha sido causada por acidente de trabalho ou não.
No segundo processo da pauta, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a parte da reforma que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes (ADI 6336).
Esse caso também já começou a ser julgado no Plenário Virtual, onde duas correntes foram formadas. Para o relator, Edson Fachin, a isenção da cobrança sobre os valores até o dobro do teto do regime geral da previdência social (em oposição aos demais servidores, que têm isenção só até o teto) garante às pessoas com deficiência "a compensação por restrições ainda maiores de acesso ao mercado de trabalho". Ele foi acompanhado por Rosa Weber, hoje aposentada.
Abriu a divergência Luís Roberto Barroso, também aposentado, para quem a revogação da chamada "imunidade do duplo teto" foi constitucional e não ofendeu os princípios "da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso". Ele foi acompanhado por
Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta primeira semana de dezembro um período de Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais. Até a próxima sexta (5), pessoas inscritas poderão executar 38 planos de testes aprovados pela Comissão Reguladora do sistema eleitoral que será usado em 2026.
O ministro Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF), tem recorrido a senadores aliados para tentar ser recebido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Segundo apurações, Messias pediu a parlamentares com os quais já conversou que intervenham junto a Alcolumbre para destravar a reunião. Entre eles estão o baiano Angelo Coronel (PSD) e Efraim Filho (União-PB), líder do União Brasil no Senado.
Alcolumbre tem demonstrado resistência à indicação. O senador defendia que Lula indicasse Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga na Corte. As informações são do Metrópoles.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (27), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que discute uma eventual omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Até o momento, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento será retomado em data a ser definida.
Três votos já proferidos, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, adotaram a tese do "estado de coisas inconstitucional". De acordo com essa doutrina, a situação se caracteriza por uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas, exigindo atuações coordenadas dos Poderes do Estado para ser superada. Para essa corrente, há uma omissão estatal sistêmica, que demanda a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo com participação do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a comprovação do estado inconstitucional se dá pela "insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural". Ela afirmou que a Constituição Federal "precisa ser plena para negros e brancos, e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral".
Outros cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora tenham reconhecido o racismo estrutural e as graves violações, não acolheram a tese do "estado de coisas inconstitucional". O entendimento comum entre eles é que existe um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas.
Para o ministro Cristiano Zanin, "se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências". Ele citou julgamentos anteriores do Tribunal, como a ADPF das Favelas e a ADPF sobre a Amazônia, onde o STF também não reconheceu a figura da omissão total.
O ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país, mas ponderou que, a seu ver, "não está caracterizado o chamado racismo institucional". Em sua avaliação, o racismo está presente na sociedade, "mas não de forma institucionalizada".
Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, "houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas". O ministro argumentou que "não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural".
Apesar da divergência sobre o enquadramento jurídico, a totalidade dos votos proferidos até agora converge para o reconhecimento de violações sistêmicas e para a necessidade de o poder público adotar providências efetivas de reparação.
Otto Alencar lamenta rompimento entre Alcolumbre e Jaques Wagner e revela encontro com Jorge Messias
O senado Otto Alencar (PSD) lamentou o rompimento político entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT), em razão da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao Bahia Notícias, Otto afirmou que conversou com o presidente do Senado para que as tensões não sejam transferidas para o âmbito pessoal e, também, revelou que teve um encontro com Messias durante esta semana.
Otto relembrou o “sonho” de Alcolumbre para a indicação do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a vaga deixada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, mas reforçou que a prerrogativa é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o senador baiano, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, responsável por realizar a sabatina de indicados ao STF, também reforçou que os trâmites para a indicação de Messias ao Supremo seguirão o Regimento Interno “de forma ética”.
“E esse rompimento político não pode ser o deixar de se cumprimentar, deixar de se falar, porque não cabe isso no Parlamento. Você pode até discordar do ponto de vista político, ideológico, doutrinário, mas tem que conversar, tem que estabelecer essa relação cordial e respeitosa. Eu conversei com o Davi ontem sobre isso, ele me ouve bastante, eu tenho aconselhado a ele a ouvir e procurar o caminho. É claro que ele sonhava, como muitos senadores sonhavam, com a indicação do Rodrigo Pacheco, mas a indicação do ministro do Supremo é a atribuição exclusiva do presidente da República”, comentou Otto.
“Messias está conversando com os senadores, conversou comigo, inclusive. Eu já o conhecia, e da minha parte, não terá procedimento que não seja dentro do regimento, em termos do Senado Federal, sendo da forma ética e correta”, completou.
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À reportagem, Otto também citou a ausência de Alcolumbre e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) durante a cerimônia de sanção do Projeto de Lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Segundo Otto, há uma “fissura” o Lula e o Congresso Nacional em razão da indicação de Jorge Messias.
“Ontem, quando o presidente Lula foi sancionar o projeto que isenta o Imposto de Renda, não estavam presentes nem o Davi, nem o Hugo Motta na solenidade. Então, é uma situação que eu acho que tanto o presidente Davi como o Hugo, como o presidente Lula, precisam conversar pelo bem do Brasil, encontrar um entendimento que, pelo menos, as principais matérias de interesse do povo brasileiro sejam aprovadas. Agora, no final do ano, tem uma delas que é vital, que é a aprovação do Orçamento Geral da União, que nós chamamos de LOA”, comentou o senador.
Na terça (25), Davi Alcolumbre, em coletiva junto de Otto Alencar, anunciou que será no próximo dia 10 de dezembro a sabatina de Jorge Messias. Na ocasião, o presidente do Senado também confirmou que o senador Weverton (PDT-MA) será o relator da indicação.
A CCJ é a comissão onde o indicado ao STF será sabatinado pelos senadores. Após a sabatina e posterior, a indicação terá que ser analisada pelo plenário, e Messias precisará de 41 votos para ser confirmado como ministro.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem apresentado ao Palácio do Planalto uma série de demandas políticas em troca de facilitar a articulação do governo na Casa.
De acordo com aliados do senador e fontes do governo, Alcolumbre deseja influenciar indicações para cargos de comando em instituições estratégicas da administração federal.
Entre os postos pleiteados estão as presidências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste (BNB), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As informações são do Metrópoles.
O principal objetivo do presidente, no momento, é aprovar no Senado a indicação de Jorge Messias ao STF.
O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), conseguiu reunir 38 assinaturas em um requerimento de urgência para acelerar a votação de projeto que busca revogar no Código Penal alguns dos crimes que levaram à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe em 2022. O projeto foi protocolado nesta quarta-feira (26) pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A proposta de Viana, que é o presidente da CPMI do INSS, propõe revogar os artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal. Esses artigos, inseridos no Código Penal a partir da sanção da lei nº 14.197, em 1º de setembro de 2021, trata de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e tentativa de golpe de estado.
Esses dois crimes levaram à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu ao final do julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena de 27 anos e três meses.
Caso o Congresso Nacional venha a aprovar a remoção desses artigos do Código Penal, a pena do ex-presidente pode vir a cair cerca de 15 anos, o que reduziria o tempo que ele terá de cumprir em regime fechado. Pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Bolsonaro recebeu uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, e por golpe de Estado, oito anos e dois meses de reclusão.
Segundo afirma o senador Carlos Viana em sua proposta, a introdução, no Código Penal, de um conjunto de tipos penais destinados à proteção do Estado Democrático de Direito, teria levado a uma interpretação com “amplitude excessiva” por parte do Poder Judiciário. Para Viana, os artigos inseridos na lei seriam formados por “conceitos imprecisos” que dariam margem a interpretações que suscitariam dúvidas e contestações inclusive constitucionais.
“A revogação desses crimes é essencial para aprimorar o ordenamento jurídico, assegurar precisão normativa e evitar interpretações expansivas que possam resultar em punições desproporcionais. Cabe ressaltar que a revogação ora proposta não elimina completamente a proteção do Estado Democrático de Direito, que permanece tutelado por outros dispositivos penais e constitucionais”, explicou o senador.
Viana ainda ressaltou que o seu projeto não configuraria, na opinião dele, uma proposta de anistia, indulto ou extinção seletiva de punibilidade. “Trata-se de medida de caráter geral e abstrato, compatível com o sistema constitucional penal, destinada a aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar os limites adequados para responsabilização criminal”, pontuou o senador do Podemos.
Além dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A maioria das pessoas que foram condenadas pela destruição promovida no dia 8 de janeiro de 2023 também recebeu penas por esses mesmos crimes, e teriam a redução do tempo de prisão caso o projeto do senador Viana seja aprovado.
Em meio à ofensiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para acelerar a sabatina de Jorge Messias, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF, o governo federal vem buscando o apoio do senador Otto Alencar (PSD-BA) com a intenção de evitar a realização da apreciação do nome do advogado-geral da União.
Otto Alencar é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que vai realizar a sabatina e votação da indicação de Jorge Messias para a vaga aberta no STF desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A estratégia do governo para evitar a data de 10 de dezembro marcada por Alcolumbre é contar com Otto para adiar a sabatina.
Como forma de municiar uma ação de Otto Alencar para adiar a sabatina, o governo Lula ainda não enviou ao Senado a mensagem oficial com a indicação de Jorge Messias ao STF. Essa mensagem contém também o currículo do indicado por Lula, e que será apreciado pelos senadores da CCJ.
Diante da demora no envio da mensagem, Otto Alencar disse nesta quarta-feira (26) que o calendário da sabatina pode vir a ser alterado.
“O governo não mandou nem a mensagem [presidencial] ainda. Eu pensava que tinha mandado, fiz um calendário e o calendário foi para o telhado”, disse Otto a jornalistas.
Como a indicação de Messias pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial em 20 de novembro, já se passaram seis dias sem que o governo tenha enviado a mensagem ao Senado. Essa demora é incomum.
No caso das indicações mais recentes feitas neste terceiro mandato de Lula, o envio da mensagem teve trâmite bem mais rápido do que o atual.
O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, foi indicado em 1º de junho de 2023 no Diário Oficial e a mensagem ao Senado foi encaminhada no dia 2 de junho. Já Flávio Dino foi indicado em 27 de novembro de 2023 no Diário Oficial e a mensagem ao Senado foi encaminhada na mesma data.
Apesar da demora do governo no envio da mensagem e de declarações do líder Jaques Wagner (PT-BA) de que o ideal seria que a sabatina ocorresse apenas no ano que vem, circulou a informação no final da tarde, no Senado, de que Davi Alcolumbre quer manter a sabatina para 10 de dezembro, mesmo sem o recebimento do comunicado formal que anuncia a indicação de Messias.
Há quem defenda que o envio da mensagem é apenas uma praxe, e que não há uma norma legal que exija esse tipo de procedimento para a realização da sabatina. O que valeria seria a publicação da indicação no Diário Oficial da União, que saiu em uma edição extra em 20 de novembro de 2025, feriado da Consciência Negra.
Nesta queda-de-braço com Alcolumbre, o Palácio do Planalto tenta convencer Otto Alencar a adiar a sabatina, como forma de ganhar tempo e para que Jorge Messias tenha condições de procurar os senadores e conquistar votos. Já aliados do presidente do Senado afirmam que ele não vai acolher a argumentação do Planalto e vai pressionar Otto Alencar para que a sabatina seja mesmo realizada em 10 de dezembro, reduzindo assim as chances de Messias de fazer campanha por sua indicação.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus condenados no inquérito sobre a trama golpista passarão por audiência de custódia nesta quarta-feira (26). Os procedimentos, realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por videoconferência, ocorrem ao longo da tarde. Os seis condenados foram presos na terça-feira (25).
Paralelamente, a Primeira Turma do STF deve concluir, até as 19h desta quarta, a análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas pelo grupo, considerado o "núcleo crucial" dos atos golpistas. O julgamento virtual começou na terça-feira, às 19h.
Na decisão em análise, o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou recursos das defesas e decretou o encerramento do processo. Em seu voto, o relator manteve as determinações, que incluem comunicar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral para a aplicação da inelegibilidade do grupo. A medida também deve ser comunicada ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de perda de posto e patente dos militares envolvidos, e à Procuradoria-Geral da República para o cumprimento da pena de multa.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Os condenados presos vão passar por audiências de custódia, nos locais onde estão detidos. O cronograma é o seguinte:
Almir Garnier (Brasília)
- Horário: 13h
- Local: Estação Rádio da Marinha em Brasília
Anderson Torres (Brasília)
- Horário: 13h30
- Local: 19º Batalhão de Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda
Augusto Heleno (Brasília)
- Horário: 14h
- Local: Comando Militar do Planalto
Jair Bolsonaro (Brasília)
- Horário: 14h30
- Local: Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal
Paulo Sérgio Nogueira (Brasília)
- Horário: 15h
- Local: Comando Militar do Planalto
Braga Netto (RJ)
- Horário: 15h30
- Local: 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro
As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional movida por cidadãos contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, segundo os autores, aproximadamente 1.500 famílias. Os reclamantes alegavam que a ordem de despejo, proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava a autoridade da Corte Constitucional e a eficácia do que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A área fica localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia.
A ADPF 828, em questão, relatada pelo ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia de Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.
Os reclamantes sustentaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente havia concedido efeito suspensivo ao despejo, mas depois o restabeleceu, violou esse paradigma ao autorizar a remoção em massa sem observar as diretrizes de transição. Entre os protocolos obrigatórios não cumpridos, citaram a ausência de atuação prévia de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a falta de inspeção judicial e cadastro qualificado das famílias, a não articulação com Ministério Público e Defensoria, e a inexistência de um plano de desocupação gradual com avaliação de alternativas habitacionais.
O ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas cautelares daquela ação foram concebidas para suspender despejos no contexto pandêmico e, posteriormente, criar um regime de transição justamente para a retomada das execuções que haviam sido suspensas. Segundo os autos, verificou-se que a ação de reintegração de posse em questão foi distribuída em 12 de setembro de 2025, data posterior ao período de vigência das cautelares da ADPF 828, que já não estavam mais em vigor.
Dessa forma, o ministro entendeu que não havia "aderência estrita" entre o caso concreto e o paradigma invocado. A ocupação em litígio não foi beneficiada pela suspensão pandêmica, e o regime de transição da ADPF 828 foi criado para reintegrações que estavam paralisadas, não se aplicando a ações novas movidas após o fim daquele contexto excepcional.
Toffoli citou precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STF, incluindo o voto do ministro Roberto Barroso na Rcl nº 57238, que afirmou textualmente: "O regime de transição estabelecido na ADPF 828 visa à retomada paulatina das desocupações que haviam sido suspensas, não se aplicando, portanto, ao caso dos autos, em que sempre esteve autorizada a atuação do Poder Público para evitar a consolidação da ocupação irregular".
O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação e ao pedido liminar que visava suspender a ordem de despejo, mantendo-se a decisão do TJ-BA que determinou a desocupação do imóvel.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (25) que será no próximo dia 10 de dezembro a sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alcolumbre fez o anúncio durante entrevista coletiva no Senado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), participou do anúncio.
A CCJ é a comissão onde o indicado ao STF será sabatinado pelos senadores. Após a sabatina e posterior, a indicação terá que ser analisada pelo plenário, e Messias precisará de 41 votos para ser confirmado como ministro.
O presidente do Senado também confirmou que o senador Weverton (PDT-MA) será o relator da indicação.
Jorge Messias, que atualmente é o advogado-geral da União, foi indicado por Lula em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Mores definiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir pena na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontrava preso preventivamente desde sábado, dia 22 de novembro. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (25) mediante a declaração de trânsito em julgado no processo do núcleo 1 da trama golpista.
"Certifico que os acórdãos publicados no dia 18 de novembro de 2025 transitaram em julgado em 25 de novembro de 2025 para os réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Anderson Gustavo Torres e Jair Messias Bolsonaro", aponta uma determinação do STF que certificou o chamado "trânsito em julgado" em relação a esses condenados.
Com a medida, ex-presidente deve cumprir 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O transito em julgado ainda ocasionou a prisão dos demais réus no cúcleo 1, que ainda estavam em liberdade, entre eles os generais s do Exército, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
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O local em que Bolsonaro ficará preso é chamado de sala de Estado-Maior, espaço em que ele não convive com outros detentos e há maior conforto do que num presídio. A estrutura atual é um quarto de 12 m², com televisão, ar-condicionado, banheiro privado e uma escrivaninha.
O ex-presidente já se encontra no local desde que teve a prisão domiciliar revertida em prisão preventiva, no último sábado (22). Bolsonaro foi levado para a sede regional da Polícia Federal em Brasília, por ordem de Moraes após a PF constatar risco de fuga e tentativa de violação da tornozeleira eletrônica com ferro de solda, como ele mesmo admitiu a agentes penitenciários.
"Usei ferro quente, ferro quente aí… curiosidade", disse o ex-presidente a uma agente que foi ao local verificar a situação do dispositivo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).