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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reafirmou que os critérios de reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, em consonância com a política de cotas raciais prevista pela Lei 12.990/2014.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, confirma que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitarem princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa, reforçando a jurisprudência consolidada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Com o entendimento, o STF corrige uma distorção interpretativa e assegura maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas, garantindo que candidatos autodeclarados pretos ou pardos possam ter seu direito às cotas preservado diante de eventuais abusos ou ilegalidades em procedimentos de heteroidentificação.
Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica: “É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Ainda conforme o jurista,“ a distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”, completou.
ENTENDA O CASO
No dia 6 de setembro o STF publicou o tema da repercussão geral usando negro e pardo, como critérios de cotas raciais nas bancas de héteroidentificação. No dia 14, o Idafro peticionou a retificação junto à Suprema Corte. Nesta sexta-feita (19), o acórdão com a retificação é publicado.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), através dos advogados Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”. A decisão publicada hoje da Suprema Corte tem repercussão geral e passa a orientar todos os concursos públicos no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, cassou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio de contas do município de Itaquara, na Bahia, para o pagamento de precatórios.
De acordo com a decisão, a medida do TJ-BA havia atingido valores vinculados a fundos constitucionalmente protegidos, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o FUS (Fundo de Saúde) e recursos de convênios, em um montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que ultrapassa a própria receita mensal do município.
A Reclamação foi apresentada pelo município de Itaquara, que argumentou que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a jurisprudência consolidada do STF, especialmente os entendimentos firmados em várias Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esses precedentes vedam expressamente a penhora ou bloqueio de recursos públicos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O ministro Nunes Marques destacou que a questão central não era o regime de pagamento de precatórios e sim a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo Marques, a jurisprudência do Supremo é clara ao afirmar que tais recursos são impenhoráveis, para garantir a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da separação de poderes, citando casos como a ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.
Com base nisso, julgou procedente a reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que tange a quaisquer medidas de sequestro que incidam sobre verbas com finalidade constitucional definida.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a abertura de um inquérito para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro e 23 aliados por suposta incitação a comportamentos inadequados no combate à Covid-19.
A decisão, baseada no relatório final da CPI da Covid, de 2021, também inclui como alvos da investigação três filhos do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, além das deputadas federais Carla Zambelli e Bia Kicis, e os ex-ministros Onyx Lorenzoni, Ernesto Araújo e Ricardo Barros, entre outros.
Na decisão, Dino considerou que há a "presença dos requisitos legais necessários para a instauração de Inquérito Policial, a fim de que os fatos tratados nos autos tenham apuração". Foi estabelecido um prazo inicial de 60 dias para as investigações, que serão conduzidas pela Polícia Federal.
Além da possível incitação, o ministro destacou outros pontos apurados pela CPI, citando suspeitas de crimes contra a Administração Pública. Conforme escreveu em despacho: "A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI".
O processo foi encaminhado ao STF em novembro de 2021, logo após o encerramento dos trabalhos da CPI. O relator inicial era o atual presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Com sua mudança para a presidência da Corte, o caso passou para a então ministra Rosa Weber, que se aposentou pouco depois, levando à redistribuição do processo para o ministro Flávio Dino.
Em setembro do ano passado, Dino solicitou manifestações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF, por sua vez, requereu a "instauração de inquérito policial e concessão de prazo para realização de diligências a exemplo da oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessária".
O relatório final da CPI da Covid havia pedido o indiciamento de Bolsonaro e outras 65 pessoas, atribuindo nove crimes ao então presidente. Na época, Bolsonaro rejeitou as acusações e classificou o documento como absurdo.
A PGR, com base no relatório, abriu dez investigações preliminares no STF. Cinco delas foram arquivadas, uma foi enviada para outra instância e as quatro restantes permaneciam sem andamento.
Em uma curta publicação em sua conta na rede X, nesta quinta-feira (18), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) será o relator do projeto que concede anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O projeto que Paulinho da Força relatará é o PL 2162/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
“Bom dia. Anuncio que o relator do PL 2162/23 será o deputado Paulinho da Força. Tenho certeza que ele conduzirá as discussões do tema com o equilíbrio necessário”, afirmou Motta.
Ao final da sessão desta quinta (17), em que foi aprovada no plenário a urgência para o PL 2162/23, Hugo Motta já havia dito que o relator iria apresentar um texto que possa obter apoio da maioria ampla da Casa. Segundo Motta, há visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e, portanto, caberá ao Plenário decidir.
"Tenho convicção que a Câmara conseguirá construir essa solução que busque a pacificação nacional, o respeito às instituições, o compromisso com a legalidade e levando em conta também as condições humanitárias das pessoas que estão envolvidas nesse assunto", declarou Hugo Motta.
O presidente da Câmara também salientou na sua fala que buscará construir com o relator um texto que traga pacificação para o país.
“Não se trata de apagar o passado, mas de permitir que o presente seja reconciliado e o futuro construído em bases de diálogo e respeito”, disse.
O deputado Paulinho da Força, de 69 anos, está no seu quinto mandato consecutivo na Câmara. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a escolha de Motta se deu pelo fato de Paulinho da Força ter bom trânsito entre parlamentares governistas, do centrão e da oposição. A decisão do presidente da Câmara considera também a proximidade do deputado com Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que o permitiria ao relator negociar o texto do projeto com os magistrados.
Segundo a Folha, Paulinho da Força e Alexandre de Moraes se conhecem desde que o ministro advogava em São Paulo, e a amizade se estreitou quando atuaram juntos contra a proposta do voto impresso defendida por Bolsonaro, na época em que Moraes presidia o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O deputado paulista esteve com Hugo Motta na manhã desta quinta na residência oficial do presidente da Câmara. Na saída do encontro, em conversa com a imprensa, Paulinho disse que vai conversar com todas as bancadas para obter um consenso em torno do futuro texto do projeto de anistia. Ele disse que não vai fazer um texto nem tanto à direito, nem tanto à esquerda.
“Não sei se o meu texto vai agradar a todos. Não sei se vai salvar o Bolsonaro. Nós vamos tentar construir, conversando com todos e tentando ver a possibilidade de ter uma maioria. A princípio, vamos ter que fazer uma coisa meio que pelo meio, e pensar se isso agrada a todos ou não. Vamos tentar construir a maioria”, afirmou Paulinho da Força.
O deputado afirmou ainda não ser possível a anistia ampla, geral e irrestrita e que essa questão foi superada na noite de ontem, em uma reunião de Hugo Motta com o PL.
“Não estamos mais falando de anistia”, disse sobre o projeto prever apenas redução de penas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem um cronograma detalhado com etapas e datas para a análise, apreciação e julgamento dos relatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, conhecidas como "emendas Pix", referentes aos anos de 2020 a 2024.
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, salienta que a prestação de contas é um dever que se estende aos órgãos competentes na esfera federal. O ministro destacou que o caso envolve "dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idoneidade e da eficiência de sua aplicação".
Em sua fundamentação, Dino reafirmou a invalidade de eventuais julgamentos sobre essas contas realizados por tribunais de contas estaduais e municipais. "Como estão em jogo recursos da União, a competência é exclusiva do TCU", ressaltou.
A medida segue um diálogo institucional previamente estabelecido. Em meados de agosto, o ministro havia determinado à AGU a elaboração de um plano de trabalho. A AGU, por sua vez, indicou a necessidade de abrir um diálogo com o TCU e outras cortes de contas para coletar informações mais precisas sobre o andamento das análises. O ministro acolheu a proposta de elaboração conjunta do cronograma, "especialmente em razão da competência técnica do órgão de controle externo". Contudo, manteve a exigência de que sejam observadas as diretrizes do Plenário do STF sobre a competência exclusiva do TCU para julgar as contas das "emendas Pix".
Paralelamente, Flávio Dino concedeu outro prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7697, 7695 e 7688), que tratam das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo. As ações abrangem as emendas individuais de transferência especial ("emendas Pix"), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancada, com o objetivo de incluí-las na pauta de julgamento do Plenário.
Em negociações sigilosas, integrantes do centrão liderados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), fecharam um acordo com uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como alternativa à anistia ampla aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O acordo, mantido em sigilo e publicamente negado por ministros da corte, prevê a redução de penas e a possibilidade de regime domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme publicação do jornal Folha de São Paulo, o entendimento envolve a votação de um projeto que reduz as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, garantindo que Bolsonaro possa cumprir parte da pena em casa, com base em alegações de saúde. O texto exclui qualquer forma de perdão total (anistia) pelos crimes julgados pelo STF.
A proposta é uma resposta à insistência do PL por uma anistia irrestrita, que permitiria ao ex-presidente escapar da prisão e até disputar as eleições de 2026 – hipótese rejeitada pelo Supremo e considerada inviável pelo centrão. Entre os principais pontes do acordo e estão:
- Redução da pena para o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito (de 4-8 anos para 2-6 anos)
- Redução da pena para tentativa de golpe de Estado (de 4-12 anos para 2-8 anos)
- Possibilidade de cumprimento de pena em regime domiciliar para Bolsonaro, com base em questões de saúde
- Exclusão de qualquer menção à anistia ou perdão total
O projeto, ainda em versão preliminar, deve ser apresentado como uma alternativa ao texto negociado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que previa punições mais brandas para participantes dos atos de 8 de janeiro, mas penas maiores para futuros organizadores de golpes. A minuta atual não distingue entre organizadores e participantes, nem aumenta penas para financiadores.
Para Bolsonaro, a redução de penas diminuiria sua condenação de 27 anos e 3 meses para cerca de 20 anos e 7 meses. Seus advogados planejam alegar riscos à saúde do ex-presidente, que recentemente foi diagnosticado com câncer de pele e enfrenta problemas como anemia e pneumonia.
O acordo depende agora da aceitação dos bolsonaristas, que publicamente defendem anistia total, mas internamente admitem a dificuldade de aprová-la. O centrão argumenta que não há votos no Congresso para uma anistia ampla e que qualquer proposta nesse sentido seria barrada por Lula e declarada inconstitucional pelo STF.
Ministros do Supremo já sinalizaram que rejeitariam um indulto a crimes contra a democracia, mas tolerariam uma redução de penas que não configure afronta direta às condenações.
A expectativa é que o texto seja protocolado após ajustes finais, incluindo "correções de imprecisões" sugeridas por ministros do STF. O desfecho das negociações pode definir não apenas o futuro de Bolsonaro, mas também o tom da relação entre os Poderes no próximo ano.
Bolsonaro foi ao hospital para exames no domingo (14), quando foi identificado um quadro de anemia e um resíduo de pneumonia. Nesta quarta-feira (17), exames indicaram câncer de pele em duas lesões retiradas pelo ex-presidente, e ele passará por acompanhamento clínico para reavaliar a condição. Os advogados pretendem alegar risco à saúde dele caso cumpra prisão em regime fechado em um presídio, como o da Papuda, em Brasília.
A maioria dos brasileiros acredita que houve sim uma tentativa de golpe no Brasil, que o ex-presidente Jair Bolsonaro participou de planos golpistas, e que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) não merece sofrer impeachment. Esses são alguns resultados da pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (16).
Esse foi o primeiro levantamento feito pela Genial/Quaest após a conclusão do julgamento, no STF, por tentativa de golpe de Estado, dos primeiros oito réus implicados nesta denúncia. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado e recebeu uma pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
Segundo a Genial/Quaest, 55% dos brasileiros afirmam que houve uma tentativa de golpe no país. Esse número era de 50% na pesquisa feita em agosto. Já para 38% dos entrevistados, não houve tentativa de golpe no Brasil (valor que praticamente não mudou em relação à sondagem passada).
A pesquisa apurou também que 54% dos brasileiros afirma que Bolsonaro participou do plano golpista que aconteceu após a vitória nas urnas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (o número era de 52% em agosto). Já para 34%, o ex-presidente não tomou partido de qualquer plano de golpe (na última pesquisa esse percentual era de 36%).
A Genial/Quaest questionou os entrevistados também sobre a visão a respeito do julgamento dos acusados pela tentativa de golpe na Primeira Turma do STF. Para 47%, houve perseguição contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, e 42% dizem que o julgamento foi imparcial.
Em outro recorte, a pesquisa apurou que 52% da população afirma ser contra o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Os que se dizem favoráveis a que o Senado aprove o impeachment do ministro foram 36%.
Os pesquisadores da Genial/Quaest realizaram 2.004 entrevistas presenciais com brasileiros com 16 anos ou mais entre os dias 12 e 14 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da defesa de Mauro Cid para revogar imediatamente o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668. O ex-ajudante de ordens foi réu colaborador no processo.
Conforme a decisão, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso, o trânsito em julgado, e o início da execução das penas. Os pedidos da defesa haviam sido apresentados na sexta-feira (12).
Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com a pena reduzida em razão do acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal. Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.
Com 353 votos a favor e 134 contrários, foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, a chamada PEC da Blindagem, que trata das prerrogativas parlamentares. Os deputados agora analisarão os destaques apresentados ao projeto.
Os deputados votaram o parecer feito pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que fez modificações no texto original da PEC 3/2021. O projeto foi apresentado pelo hoje ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA).
O texto do deputado Claudio Cajado impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC muda a Constituição para que o STF só possa iniciar julgamentos se a Câmara, no caso de deputados, ou o Senado, no caso de senadores, autorizar. Hoje, parlamentares são julgados pelo STF por quaisquer crimes imputados a eles.
A proposta impõe que a votação para autorizar ou não a investigação pelo STF se dará por meio de voto secreto. Será necessário atingir maioria absoluta, ou seja, de 50% dos votos da Casa mais um. O Senado e a Câmara terão 90 dias para votar, a partir do pedido do STF para investigar.
Em outro trecho da proposta, parlamentares também só poderão ser presos com autorização dos seus pares. De novo, a decisão se dará em votação secreta, por maioria absoluta, e o prazo de 90 dias se repete.
No momento, a regra atual já exige que a prisão seja autorizada pelo Senado ou a Câmara. A diferença, nesse caso, é que a PEC torna os votos secretos (hoje são abertos).
O parecer do deputado Claudio Cajado também especifica que em caso de flagrante de crime inafiançável, a PEC da Blindagem dá 24 horas para o processo ser enviado à Casa responsável. A partir daí, os parlamentares decidem, também por voto secreto, sobre a prisão e se autoriza ou não, a “formação de culpa” (a votação, nesse caso, também é aberta).
Um outro ponto formulado na nova versão da PEC 3/2021 concede foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Com isso, qualquer ação contra presidentes de partidos não poderá passar por instâncias inferiores da Justiça.
Caso a proposta de emenda constitucional seja aprovada também em segundo turno, seguirá para ser apreciada no Senado Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (15), as alegações finais na Ação Penal 2696, que julga nove integrantes do chamado Núcleo 3 por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reforça o pedido de condenação dos denunciados por crimes como organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a PGR, as investigações comprovaram que o grupo atuou para convencer o alto escalão do Exército a aderir a um plano golpista e também monitorou e planejou ataques a autoridades. “Graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”, destacou o procurador-geral no documento.
O texto sustenta que os fatos tratados na denúncia mostram que os envolvidos convergiram para colocar em marcha o plano de operação antidemocrática e documentaram quase todas as fases da empreitada. “A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”.
A PGR afirma que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização, “sendo responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.
Os nove acusados citados no pedido de condenação são Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, Fabrício Moreira De Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes De Resende Junior, Rafael Martins De Oliveira, Rodrigo Bezerra De Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros e Wladimir Matos Soares. Os crimes imputados a eles são organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação a outro denunciado, Ronald Ferreira De Araujo Júnior, a PGR requereu o enquadramento da conduta como incitação ao crime, por não terem sido reunidos elementos que comprovem sua ligação direta com a organização criminosa armada.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu prazo de 24 horas, nesta segunda-feira (15), para a Polícia Penal do Distrito Federal explicar, em relatório, os detalhes da escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro, na ida ao hospital DF Star neste domingo (14).
Bolsonaro passou por exames e procedimentos médicos relacionados lesões de pele no hospital particular DF Star, na Asa Sul de Brasília. No relatório, Moraes pede detalhes como: o carro que transportou Jair Bolsonaro na ida e na volta; o nome dos agentes de polícia que o acompanharam no quarto; o "motivo de não ter sido realizado o transporte imediato logo após a liberação médica".
O prazo para resposta começa a contar quando a Polícia Penal do DF for notificada. O presidente estava acompanhado dos filhos Jair Renan e Carlos. Ele chegou ao local às 8h e deixou a unidade no início da tarde, às 14h30.
A professora Melina Fachin, filha do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de uma cusparada e de agressões verbais ao sair, na última sexta-feira (12), do prédio da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A professora é diretora do Setor de Ciências Jurídicas da Federal do Paraná.
Segundo relato feito por Marcos Gonçalves, marido de Melina Fachin, um homem teria se aproximado da professora sem se identificar, lhe deu uma cusparada e a chamou de “lixo comunista”.
“Essa violência é resultado direto do discurso de ódio promovido por setores da extrema direita, que buscam eliminar tudo o que consideram diferente”, escreveu Gonçalves.
Em nota, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) informou que está analisando a agressão sofrida pela professora Melina Fachin, e que realizará uma reunião nesta terça (16).
“A UFPR analisa a situação ocorrida com a professora Melina Fachin na última sexta-feira (12/9). Ela será debatida em reunião do Conselho de Planejamento e Administração (Coplad) da universidade na próxima terça-feira (16/9)”, diz a nota da universidade.
O Conselho Federal da OAB, junto à sua Comissão Nacional de Direitos Humanos, em nota nesta segunda (15), manifestou solidariedade à professora e advogada pela agressão sofrida. A entidade disse repudiar “veementemente o episódio”.
“O episódio afronta valores essenciais da vida democrática. A democracia exige o respeito às liberdades, ao pluralismo e à convivência pacífica, sobretudo no espaço acadêmico, que deve ser preservado como ambiente de diálogo e de construção do conhecimento — jamais como palco para violência, intolerância ou tentativas de silenciamento”, disse a OAB.
Os professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná também saíram em defesa da diretora do Setor de Ciências Jurídicas da instituição. O grupo manifestou solidariedade à colega e reafirmou que a convivência democrática deve orientar a universidade e toda a sociedade.
“Divergências políticas e ideológicas são legítimas, mas nunca podem justificar agressões ou intimidações”, diz um trecho da nota dos professores.
Formada em direito em 2005 pela UFPR, Melina tem pós-graduações em universidades renomadas na França e em Portugal, além de mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), concluídos em 2013. Ela trabalha como professora do curso de direito na UFPR desde 2012 e assumiu a direção da faculdade em 2021.
Além de sua atuação acadêmica, Melina tem forte atuação na área do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, sendo também advogada e sócia da Fachin Advogados Associados, escritório de seu pai. Ela é membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, da Comissão de Direitos Humanos do Paraná e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) da OAB do Paraná.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o pagamento de emendas Pix para nova dos 10 municípios que mais receberam transferência nessa modalidade nos últimos anos por "indícios de crimes". Dos nove, dois deles estão na Bahia: Camaçari e Coração de Maria.
A decisão desta segunda-feira (15) foi baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão aponta que foram constatados superfaturamento, desvio de recursos, favorecimento de empresas e ausência de comprovação de compras de bens.
No ano passado, o Bahia Notícias revelou que, à época, o município de Coração de Maria, a 112 km de Salvador, liderava os repasses de parlamentares baianos na modalidade. Na ocasião, o valor pago por habitante chegava a R$ 760 (leia mais aqui).
Os municípios apontados estão na lista dos que mais receberam emendas individuais entre os anos de 2020 e 2024. Além das cidades baianas, estão no ranking Rio de Janeiro, São João de Meriti (RJ), Carapicuíba (SP), Macapá (AP), São Luiz do Anauá (RR), Iracema (RR) e Sena Madureira (AC).
A auditoria identificou R$ 17,5 bilhões em emendas Pix repassadas entre 2020 e 2024, contemplando 95% dos municípios do país. Segundo o levantamento, foram analisados os 200 municípios que mais receberam recursos, com foco nos 10 principais.
Na decisão, Dino determinou a suspensão dos repasses das emendas que foram auditadas e apresentaram indícios de crimes. O ministro também encaminhou o material à Polícia Federal (PF) para análise e eventual inclusão em inquéritos em andamento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu o envio de emendas Pix que apresentam indícios de fraude em municípios brasileiros. A decisão foi assinada na manhã desta segunda-feira (15).
A medida foi tomada após auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou R$ 17,5 bilhões em emendas Pix repassadas entre 2020 e 2024, contemplando 95% dos municípios do país. Segundo o levantamento, foram analisados os 200 municípios que mais receberam recursos, com foco nos 10 principais. Destes, nove apresentaram irregularidades.
Entre os problemas apontados pela CGU estão casos de superfaturamento, obras paralisadas, execução em desacordo com especificações técnicas, desvio do objeto contratado e contratações de empresas sem comprovação de capacidade técnica.
Na decisão, Dino determinou a suspensão dos repasses das emendas que foram auditadas e apresentaram indícios de crimes. O ministro também encaminhou o material à Polícia Federal (PF) para análise e eventual inclusão em inquéritos em andamento.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou nesta semana um pedido de retificação de erro material ou de autuação como embargos declaratórios de terceiro prejudicado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a redação utilizada na tese de repercussão geral do Tema 1.420, julgado pela Corte, que trata do controle judicial sobre os processos de heteroidentificação racial em concursos públicos.
A decisão, proferida pelo Plenário Virtual do STF, sob relatoria do ministro presidente Luís Roberto Barroso, foi unânime. Ela afirmou que o Poder Judiciário pode revisar atos administrativos de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O caso teve origem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
No entanto, o Idafro sustenta que a expressão “pessoas negras ou pardas”, constante da ementa do tema 1.420, constitui um erro material aparente. De acordo com a entidade, a terminologia correta, consolidada na legislação e na própria jurisprudência do STF, é “pessoas negras”, termo que abrange tanto pretos quanto pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A petição do Instituto argumenta que a distinção terminológica não é meramente semântica, mas jurídica e socialmente relevante. De acordo com ao Idafro, a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais em concursos públicos, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Resolução CNJ nº 203/2015 empregam consistentemente a expressão “candidatos negros” para designar o grupo formado por pretos e pardos. Essa compreensão foi reiterada em julgamentos do STF, como nas ações ADPF 186 e ADC 41, que trataram da constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.
A entidade afirma que o uso da expressão “pessoas negras ou pardas” no Tema 1.420 pode gerar insegurança jurídica e uma indesejada fragmentação do conceito de negritude, que é socialmente construído e fundamentado em critérios fenotípicos para fins de políticas reparatórias. O Idafro alerta que a redação atual pode ser interpretada como se “pardo” não fosse uma subcategoria do racialmente negro, o que contraria o entendimento pacificado.
O Instituto requereu que o STF promova a correção de ofício do erro material ou, alternativamente, que autue os embargos declaratórios para o fim de esclarecer a redação, tornando explícito que o termo “negro” abrange pretos e pardos. O objetivo é assegurar que a decisão não seja interpretada de forma a esvaziar o conceito jurídico de negritude, prejudicando a aplicação uniforme da política de cotas em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode examinar atos de comissões de heteroidentificação que excluem candidatos de concursos públicos do sistema de cotas raciais. O objetivo é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada no Plenário Virtual no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), o que significa que o entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país. O relator do processo foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.
O recurso foi interposto pelo Estado do Ceará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que havia anulado a exclusão de uma candidata pela banca de heteroidentificação de um concurso para técnico judiciário. O TJ-CE entendia que a comissão deve seguir critérios objetivos previstos em edital e que a candidata tem o direito de conhecer os motivos de sua exclusão.
Em seu voto, o ministro Barroso reafirmou a jurisprudência do STF. Ele afirmou que "a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes". Barroso citou decisões anteriores que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que respeitados os direitos fundamentais, mas também permitem que o Judiciário analise eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.
O presidente do STF também destacou que a análise de critérios específicos ou de dados do edital, como pedia o Ceará, demandaria um exame de fatos e provas, procedimento vedado em recursos extraordinários. Conforme dados citados em seu voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o mesmo tema aguardando julgamento no STF.
A tese fixada pelo Tribunal estabelece que:
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O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
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É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
As bancas de heteroidentificação atuam como um controle da autodeclaração racial para evitar fraudes no acesso às cotas destinadas a pessoas pretas e pardas.
A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (13) mostra que 50% dos entrevistados se posicionaram a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto 43% dos ouvidos se manifestaram contra. O levantamento, realizado com 2.005 eleitores brasileiros entre segunda e terça-feira (8 e 9 de setembro), indica ainda que 7% não souberam responder.
Nesta semana, a Primeira Turma do STF fixou a pena de 27 anos e três meses para Bolsonaro. O Datafolha entrevistou pessoas em 113 cidades do país e a pesquisa possui uma margem de erro de dois pontos para mais ou para menos.
Desde abril, quando o instituto fez pela primeira vez a pergunta a seus entrevistados, há relativa estabilidade na percepção popular da questão. Naquela ocasião, 52% eram a favor da prisão e 42%, contra. Já em julho, houve um empate técnico: 48% a 46%, respectivamente.
Na avaliação de setembro, os segmentos mais favoráveis a prisão do ex-presidente foram os nordestinos (62%), as pessoas jovens, com idades de 16 a 24 anos, e os católicos (56%).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) contra a decisão do ministro relator Cristiano Zanin, a qual manteve os efeitos da Operação El Patrón. A decisão foi preferida na madrugada deste sábado (13), em sessão virtual, após finalização do julgamento.
A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A votação pela rejeição do recurso formou maioria na segunda-feira (8), após os votos do minsitro relador, Moraes e Carmen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Zanin argumentou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.
“A Unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.
Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação
“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.
O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.
“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”
É a segunda tentativa de Binho Galinha de reverter a decisão do ministro. A petição de embargos apresentada pelo parlamentar e por sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, alegou a inexistência de citação válida e, contestou os fundamentos da decisão monocrática anterior. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem.
O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.
“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.
No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.
O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo.
Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.
A OPERAÇÃO EL PATRÓN
A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos.
Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas.
O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.
Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
Com a conclusão do julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou à condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado, as atenções se voltam agora para a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito de nova denúncia contra o ex-presidente e também seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
No dia 20 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, enviou à PGR o relatório da Polícia Federal que contém o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro e do seu filho, que desde fevereiro está nos Estados Unidos. A PF afirma que os dois atuaram na coação de autoridades do Poder Judiciário responsáveis pela ação penal que teve o julgamento encerrado nesta quinta-feira (11).
A PF concluiu que ocorreram dois crimes cometidos por Jair e Eduardo Bolsonaro:
- coação no curso do processo: uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa que tenha relação com o processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de prisão, de um a quatro anos.
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Somadas as penas dos dois delitos, a punição a Jair e Eduardo Bolsonaro pode chegar a 12 anos de prisão. Se decidir por acusar formalmente os dois no STF, a PGR não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF.
Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia por parte do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça que pode se tornar uma ação penal e transformar os investigados em réus.
O procurador também pode decidir se requisita novas diligências por parte da Polícia Federal ou se pede o arquivamento da investigação. A última hipótese, entretanto, vem sendo considerada remota.
Além de Jair e Eduardo Bolsonaro, a Polícia Federal identificou que também o pastor Silas Malafaia buscou coagir membros do Judiciário e parlamentares “aos anseios do grupo criminoso”. O pastor também pode vir a ser denunciado na mesma ação.
Caso o caminho decidido pela PGR seja oferecer uma denúncia formal, o STF analisará a peça acusatória e indicará se abre um processo contra os envolvidos, que se tornariam réus por crimes como coação, obstrução de Justiça e abolição do Estado Democrático de Direito.
Enquanto a PGR decide o que fazer com o relatório da PF, o deputado Eduardo Bolsonaro segue fazendo ameaças ao Judiciário e ao Congresso brasileiros. Nesta quinta, ele declarou que os Estados Unidos poderiam, no futuro, enviar “caças F-35 e navios de guerra ao Brasil”.
Questionado sobre a hipótese de uma intervenção norte-americana no Brasil, Eduardo Bolsonaro afirmou: “Acho que nesse momento não. Mas se o regime brasileiro for consolidado e tiver uma evolução igual à da Venezuela, com eleições que não são nada transparentes, sem a ampla participação da oposição, regado a censura e prisões políticas, no Brasil pode perfeitamente no futuro ser necessária a vinda de caças F-35 e de navios de guerra, porque é o atual estágio da Venezuela”.
No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) declarou que os Estados Unidos poderiam, no futuro, enviar “caças F-35 e navios de guerra ao Brasil”.
A afirmação foi feita em entrevista a uma coluna do site Metrópoles, em resposta a comentários da porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavit. Ao se referir ao julgamento de Jair Bolsonaro, Leavit disse que Donald Trump “não tem medo de usar meios militares para proteger liberdade de expressão”.
Questionado sobre a hipótese de uma intervenção norte-americana no Brasil, Eduardo Bolsonaro afirmou: "Acho que nesse momento não. Mas se o regime brasileiro for consolidado e tiver uma evolução igual à da Venezuela, com eleições que não são nada transparentes, sem a ampla participação da oposição, regado a censura e prisões políticas, no Brasil pode perfeitamente no futuro ser necessária a vinda de caças F-35 e de navios de guerra, porque é o atual estágio da Venezuela".
O parlamentar acrescentou: "E você não consegue consertar mais aquilo com remédios diplomáticos como as sanções. Então poderia ser um uso para o futuro. Acho que a porta-voz da Casa Brana, Karoline Lavit, foi muito feliz falando isso porque demonstra a disposição do governo Trump em defender as pautas da liberdade. Eu acho que se as autoridades brasileiras tiverem juízo, elas vão prestar muita atenção nesse discurso".
O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio que Washington dará uma resposta "adequada" ao que classificou como "caça às bruxas" contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A declaração veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar Bolsonaro por cinco crimes diferentes, entre eles, tentativa de golpe de Estado.
Em publicação no X (antigo Twitter), Rubio atacou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem chamou de "violador de direitos humanos sancionado".
"As perseguições políticas pelo violador de direitos humanos sancionado Alexandre de Moraes continuam, enquanto ele e outros membros do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiram injustamente pela prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro", escreveu o chefe da diplomacia norte-americana.
Na sequência, acrescentou: "Os Estados Unidos responderão adequadamente a esta caça às bruxas".
Mais cedo, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou ter ficado surpreso com a decisão do STF que condenou Jair Bolsonaro pela acusação de tentativa de golpe de Estado.
Ao ser questionado por jornalistas ao deixar a Casa Branca, o republicano não comentou sobre a possibilidade de aplicar novas sanções a autoridades brasileiras, mas estabeleceu um paralelo entre o caso brasileiro e os processos judiciais que ele próprio enfrentou.
"Eu assisti ao julgamento. Eu o conheço bem. Como líder estrangeiro, achei que ele foi um bom presidente. É muito surpreendente que isso tenha acontecido. É muito parecido com o que tentaram fazer comigo, mas não conseguiram de jeito nenhum. Mas só posso dizer o seguinte: eu o conheci como presidente do Brasil. Ele era um homem bom, e não vejo isso acontecendo", declarou Trump.
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), foi condenado a cumprir 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11).
No julgamento de Ramagem, os ministros também formaram maioria para a perda do mandato de Ramagem na Câmara dos Deputados. Na condenação, não foi estabelecida multa.
A pena inicial sugerida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, foi de 17 anos de reclusão. Todavia, a ministra Carmen Lucia propôs que a pena fosse de 16 anos, 1 mês e 15 dias, o que foi acatado pelo relator e acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ramagem foi o último condenado pelo STF em julgamento da trama golpista nesta quinta.
Confira as penas:
Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses
Mauro Cid: 2 anos
Braga Netto: 26 anos
Anderson Torres: 24 anos
Almir Garnier: 24 anos
Augusto Heleno: 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos
Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias.
O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, foi condenado a 24 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11). Garnier recebeu a pena pelos cinco crimes imputados aos réus da trama golpista na decisão proferida nesta quinta-feira (11). Dos 24 anos, 21 anos e 6 meses serão de prisão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Além da prisão, Garnier também foi condenado a 100 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu a pena e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição do réu, decidiu não participar da definição de pena.
O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, foi condenado a 24 anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Torres recebeu a pena pelos cinco crimes imputados aos réus da trama golpista na decisão proferida nesta quinta-feira (11). Desses 24 anos de reclusão, 21 anos e seis meses serão de prisão e dois anos e seis meses de detenção.
Além da prisão, Torres também foi condenado a 100 dias multa no valor de um salário mínimo o dia.
Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux votou para absolver Torres, por isso não participou da dosimetria.
O ator brasileiro Tuca Andrada, conhecido por participar de novelas de sucesso da TV Globo, resolveu comemorar com seus seguidores a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (11).
Em seu perfil no Instagram, o artista publicou um vídeo dançando de cueca e mostrando a barriga em celebração a decisão do STF, enquanto cantarolava a música do plantão da Rede Globo. “Perdendo essa conta em 3,2, 1…”, escreveu na legenda.
??Ex-ator da Globo comemora condenação de Bolsonaro com vídeo dançando de cueca
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 11, 2025
?? Confira: pic.twitter.com/4bfbcErOk6
O ex-presidente foi condenado hoje pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF. Jair Bolsonaro e outros sete réus foram considerados culpados por uma série de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O voto que formou a maioria na condenação foi o proferido pela ministra Cármen Lúcia.
Por uma maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete integrantes de seu governo pelo crime de organização criminosa, destinada a promover tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar final foi de 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux sendo o único a divergir da maioria.
O último voto, do ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma, alinhou-se integralmente com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi decisivo para a condenação. Zanin iniciou seu voto rejeitando todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele afirmou que o STF é competente para julgar o caso e afastou qualquer alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os advogados dos réus tiveram amplo acesso a todos os documentos e provas do processo por um período de quatro meses.
Sobre a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, também requerida pelas defesas, Zanin foi taxativo: "Não há qualquer indício de parcialidade". O ministro Moraes, ao conceder a palavra, complementou que nenhum dos documentos questionados pelas defesas foi utilizado pela PGR em seus votos, pois não havia pertinência ao caso, e destacou que, apesar de terem acesso, as 59 defesas técnicas não juntaram nenhum documento novo aos autos.
Em sua análise de mérito, o ministro Zanin entendeu que a prova dos autos permite concluir, de forma robusta, que os acusados agiram com o objetivo claro de romper o Estado Democrático de Direito. Ele destacou a violência empregada nas ações do grupo, citando explicitamente os danos causados aos Três Poderes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, e afirmou que a ausência de um vínculo direto entre todos os partícipes é irrelevante para a responsabilização penal no crime de organização criminosa.
Zanin votou especificamente pela impossibilidade de excluir o crime de organização criminosa em relação ao ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e pela manutenção da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, considerada válida e essencial para a investigação. Para o ministro, a responsabilização adequada dos envolvidos é "elemento fundamental para a pacificação social e consolidação do Estado Democrático de Direito".
Com o voto de Zanin, foram formalmente condenados além do ex-presidente Bolsonaro: o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem; e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O julgamento agora avança para a fase de dosimetria, na qual os ministros da Primeira Turma irão discutir e definir a extensão das penas a serem aplicadas a cada um dos condenados.
O voto dado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para formar maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por trama golpista na Primeira Turma, acabou desencadeando uma onda de memes nas redes sociais.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a dar o voto, sendo a favor da condenação dos 8 réus, seguido por Flávio Dino. O terceiro voto, dado na última quarta-feira (10) por Luiz Fux, divergiu dos dois primeiros e votou pela absolvição de Jair Bolsonaro. Na tarde desta quinta-feira (11), Cármen Lucia formou maioria para a condenação do ex-presidente.
Confira alguns dos memes criados:
Muito simbólico que o Jair Bolsonaro, um machista misógino, vai ser condenado pelo voto de uma mulher, a Ministra Carmen Lucia
— Wellington Oliveira (@well_author) September 11, 2025
O roteirista do Brasil caprichou muito. Grande dia pic.twitter.com/aCd8CMIbZk
???? BOLSONARO CONDENADO: STF FORMA MAIORIA
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) September 11, 2025
Com o voto da Ministra Cármen Lúcia, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acaba de formar maioria pra condenar Jair Bolsonaro por organização criminosa para atentar contra a nossa democracia.
Resta votar o ministro Cristiano Zanin.… pic.twitter.com/P0uUlrZSrB
BOLSONARO CONDENADO PORRAA pic.twitter.com/xS69s1teaH
— DEUS ???????? (@tiagosantineli) September 11, 2025
Acho simbólico como, 13 anos depois (!!!), o Brasil inteiro está novamente de frente pra TV acompanhando a história do país ser protagonizada por uma mulher de nome Carminha pic.twitter.com/kBDAZOlhBn
— Rafael Gonzaga (@rafaaagonz) September 10, 2025
Nós mulheres passamos dois mil anos caladas, então eu preciso falar" - ministra Cármen Lúcia
— DilmaDebochada_ (@eudilminha_) September 11, 2025
GRANDE DIA
BOLSONARO CONDENADO
BOLSONARO PRESO
BOLSONARO NA CADEIA
AUTORIZO XANDÃO
VAI CARMEN LUCIA pic.twitter.com/me8FrJ5kao
bolsonaro condenado e queremos 3 dias de feriado para festejar pic.twitter.com/6mpCHKWDoQ
— webdivo nettinho (@webdivonettinho) September 11, 2025
BOLSONARO CONDENADO E O BRASIL ASSIMpic.twitter.com/ASLh3z6NEi
— Nação Marvel (@nacaomarvell) September 11, 2025
GRANDE DIA, BOLSONARO CONDENADO pic.twitter.com/dv1BG50npr
— Children of (@aBadRevolution) September 11, 2025
O BRASIL INTEIRO ASSIM
— Edu Valen?him ? (@eduvalenthim) September 11, 2025
viva a DEMOCRACIA viva a Cármen Lúcia via o BRASIL pic.twitter.com/9F0HjRxAlh
no mínimo emocionante a ministra carmen lúcia sendo responsável por formar a maioria do STF pela condenação de cada golpista canalha que um dia chegou a achar que sairia impune pic.twitter.com/3kJdj6ele7
— j? ?u? ?l? ?i? ?a? = (@jotauelleia) September 11, 2025
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, votou pela procedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Com o voto, o STF forma maioria, por 3x1, para condenar os réus.
No voto, a ministra destacou a importância de cada processo que chega à Corte, independentemente de sua complexidade. “Todos os casos submetidos à apreciação desta Casa são importantes. O presente caso, o caso mais singelo, que diga respeito a uma única pessoa, exige de cada um de nós, julgadores, a mesma dedicação, a mesma seriedade, a mesma responsabilidade no julgamento”, afirmou.
A ministra ressaltou que processos penais são especialmente delicados, pois envolvem direitos fundamentais. No caso em questão, no entanto, ela apontou um elemento singular: “O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro”.
Cármen Lúcia fez referência aos eventos de 8 de janeiro de 2023, classificando-os como um acontecimento grave e não casual. “Não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal”.
A ministra rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa, incluindo alegações de parcialidade, cerceamento de defesa e questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid. Sobre este último, afirmou não haver nos autos qualquer elemento que maculasse a voluntariedade da colaboração.
No mérito, Cármen Lúcia foi enfática ao afirmar que a PGR apresentou “prova cabal” de que o grupo implementou um plano de ataque às instituições democráticas. Ela reforçou a lisura do sistema eleitoral brasileiro e criticou a estratégia de desinformação que, segundo ela, foi utilizada para semear desconfiança.
“Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, declarou. A ministra votou pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ela destacou que a atuação de Bolsonaro não se deu de forma indireta ou acidental, mas como líder e causador da organização criminosa. “O que mais se alega é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar recibo no cartório não é exatamente o que acontece nesses casos. Ele não foi tragado, ele é o causador, o líder da organização”.
Com o voto da ministra, o STF formou maioria pela condenação dos réus.
Ao retomar o julgamento da Trama Golpista, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino brincaram sobre interrupções às falas um do outro.
"Ministra, a senhora me concede o aparte?", perguntou Dino enquanto a ministra iniciava o voto.
"Todos! Mas desde que seja rápido porque também nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas eu concedo, como sempre. Apartes estão no regimento do STF, o debate faz parte do julgamento, tenho o maior gosto em ouvir, eu sou da prosa", brincou a Cármen Lúcia.
Veja vídeo:
??Cármen Lúcia e Flávio Dino brincam sobre interrupções nos votos: "Nós mulheres ficamos dois mil anos caladas"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 11, 2025
?? Confira: pic.twitter.com/zzfujcNxfB
O Supremo Tribunal Federal (STF), após voto decisivo da ministra Cármen Lúcia a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. O parecer da ministra foi apresentado nesta quinta-feira (11) e acompanha o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A condenação se refere a investigação sobre tentativa de golpe de Estado.
"O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça", afirma a ministra.
Além disso, a ministra enfatizou que o ex-presidente era líder da operação: "Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro".
O voto de Cármen Lúcia foi o terceiro pela condenação, acompanhando o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Até o momento, o único voto pela absolvição do ex-presidente foi do ministro Luiz Fux. O julgamento continua, faltando apenas o parecer do ministro Cristiano Zanin, previsto para esta sexta (12).
(Atualizado às 16h00)
O plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a presença do ministro Gilmar Mendes. Embora não seja integrante da composição regular do colegiado, o magistrado encontra-se no plenário para assistir aos trabalhos do julgamento da Trama Golpista que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com informações oficialmente prestadas pela assessoria de imprensa da Corte, o ministro Gilmar Mendes é, até o momento, o único entre os onze ministros que não pertencem à Primeira Turma a marcar presença física na sessão.
As informações são do G1.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Com o voto desta quarta-feira (10), o STF garante maioria na Primeira Turma para condenar o militar.
Segundo o ministro, Braga Netto participou de um plano que previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. “O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Fux também votou pela condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid pelo mesmo crime, consolidando maioria contra ele. No entanto, divergiu em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, para quem votou pela absolvição em todas as acusações.
Fux foi o terceiro a se manifestar no julgamento. Na véspera, Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação de Bolsonaro e de outros sete réus. Ainda restam os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com expectativa de conclusão até sexta-feira (12).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Braga Netto de integrar o núcleo central da organização que planejava um golpe de Estado, com influência política e militar. Como prova, cita documentos como a chamada “Operação 142”, apreendida em sua assessoria, que previa ofensivas contra o STF e decretos de exceção para impedir a posse de Lula.
A defesa do general nega as acusações e sustenta que a delação de Mauro Cid, considerada “mentirosa”, é a principal base da denúncia. Os advogados afirmam que não há provas materiais de que Braga Netto tenha financiado ações golpistas ou participado dos ataques de 8 de janeiro, atribuindo as acusações a disputas internas nas Forças Armadas.
O senador Marcos do Val (PL-ES) negou, na noite desta quarta-feira (10), as acusações de que teria se reunido com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para “combinar uma defesa de Jair Bolsonaro” durante a avaliação do processo da trama golpista. Segundo acusações de internautas, o senador teria revelado o encontro durante uma live na manhã desta quarta-feira (10). Em nota, o parlamentar negou o ocorrido.
“Em minha live e em todas as minhas ações públicas, reafirmo o que sempre defendi: democracia, Constituição e devido processo legal. A minha interlocução com o ministro Luiz Fux, na condição de senador da República com um ministro do STF, ocorreu exclusivamente por canais institucionais e registrados: e-mail institucional do meu gabinete para o e-mail oficial do gabinete do ministro. Não houve contato por WhatsApp ou por meios informais”, destacou.
Em sequência, ele destaca que o conteúdo da conversa não continha sugestões de interferências no processo legal do Supremo: “Jamais solicitei, sugeri ou discuti o sentido de voto de qualquer ministro. Não tratei de mérito de processos. Minha atuação foi informativa e institucional, voltada à proteção da Constituição, ao respeito às garantias e à previsibilidade necessária ao Brasil”, destacou.
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Em um vídeo que veio à tona nas redes sociais nesta quarta, o senador aparece afirmando que “Disse a ele o seguinte: converse com os seus colegas ministros sobre a gravidade dos crimes que Alexandre está cometendo (…) caso perceba que de fato vai iniciar uma mudança de rumos da sua postura dentro do STF, você não entrará na lista que vai ser apresentada onde estarão todos os outros ministros sem visto”, teria dito na transmissão.
A manifestação oficial do senador ocorre no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux declara seu voto contra a ação penal contra o núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro do Supremo foi ao encontro do posicionamento do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino.
Ao final da nota, o Marcos do Val adicionou uma cópia do email enviado ao ministro: “O Brasil precisa de previsibilidade; alertar para riscos externos protege nossa economia e democracia.", diz um trecho. "O que eu levei a autoridades brasileiras foram alertas institucionalmente legítimos sobre impactos internacionais reais – hoje materializados em políticas públicas dos EUA (revogações de visto e sanções por violações a liberdades e devido processo). Isso não é pedir voto; é pedir respeito às garantias e segurança jurídica, o que protege a democracia brasileira.", escreveu em seguida.
Confira a nota na íntegra:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela improcedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista, destacando questões de competência, violação de garantias processuais e falta de tipicidade penal. Em extenso voto, que durou perto de 11 horas, o magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais, na falta de prerrogativa de foro dos acusados e em supostas violações ao direito de defesa. Fux acabou divergindo do voto feito pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flavio Dino, com isso o placar tornou-se dois a um para condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por golpe de Estado.
Fux iniciou sua argumentação reafirmando o papel do STF como guardião da Constituição, enfatizando que a Corte não deve realizar juízos políticos, mas sim decidir com base no que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. "Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", declarou.
O ministro ressaltou que a competência originária do STF é restrita a autoridades com prerrogativa de foro, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República. No caso em questão, os réus não possuíam tal prerrogativa e já haviam perdido seus cargos antes mesmo do surgimento do atual entendimento jurisprudencial sobre o tema. Por isso, Fux considerou o STF incompetente para julgar a ação, o que, em sua avaliação, acarretaria a nulidade do processo.
Além disso, Fux defendeu que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, argumentando que a redução da competência original do plenário para uma das turmas poderia "silenciar vozes" e comprometer a racionalidade funcional da Corte.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o suposto cerceamento do direito de defesa. As defesas dos acusados alegaram ter sido confrontadas com um verdadeiro "tsunami de dados", com milhões de páginas de material probatório disponibilizado tardiamente, impossibilitando uma análise adequada em prazo razoável. Fux citou o filósofo Sêneca e a Declaração Universal dos Direitos Humanos para reforçar a importância do contraditório e da ampla defesa, acolhendo a preliminar de violação dessas garantias e declarando a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Quanto ao mérito da acusação, Fux analisou os crimes imputados, entre eles organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O ministro considerou que a denúncia não preencheu os requisitos legais para caracterizar o crime de organização criminosa, destacando a ausência de elementos como a prática reiterada de crimes indeterminados e o efetivo emprego de arma de fogo por membros do grupo. Ele também rejeitou a acumulação de crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio público, aplicando o princípio da subsidiariedade, uma vez que os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático seriam mais graves e absorveriam as condutas menos severas.
Fux validou o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, considerando que a colaboração foi prestada com assistência jurídica e trouxe elementos novos à investigação.
Em outro momento de seu voto, o ministro Luiz Fux tratou da evolução do conceito de democracia ao longo dos anos e ressaltou a importância do Estado Democrático de Direito. Ele apresentou índices internacionais nos quais o Brasil aparece na 80ª posição entre 142 países analisados em um deles, e na 56ª colocação em outro, sendo classificado como “democracia imperfeita”.
Ainda sobre o tema, Fux destacou o dever de imparcialidade dos ministros do Supremo, frisando tratar-se de uma obrigação constitucional. Para ele, o debate público é essencial à democracia, mesmo quando marcado por “discursos inflamados”.
“Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência e imparcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, afirmou.
O magistrado também afastou a possibilidade de enquadrar como crime os acampamentos e manifestações realizadas em frente a quartéis após as eleições de 2022.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, disse.
Na sequência, Fux lembrou que o Código Penal prevê a necessidade de violência ou grave ameaça para que a conduta seja tipificada como crime, comparando que “a mão não cabe na luva” quando não há esses elementos. Para reforçar sua posição, o ministro citou o golpe de 1937, orquestrado por Getúlio Vargas, quando foi instaurada a ditadura do Estado Novo.
“Vejam como é grave o atentado ao Estado Democrático de Direito. Proibiu constitucionalmente a eleição presidencial, dissolveu o Congresso, apresentou ao país uma nova Constituição jamais ratificada e passou a governar mediante decreto de estado de emergência.”
Segundo Fux, para configurar crime contra a democracia deve ocorrer a apropriação ilegítima do aparato público por um governo eleito.
“Não envolve a conduta de depor o governo legitimamente constituído. A palavra ‘depor’ significa destituir ou exonerar alguém de um cargo no poder, ação que não se coaduna com o comportamento de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas para manter o seu poder. (...) Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, afirmou.
No longo discurso, o ministro ainda relembrou episódios de depredação e conflitos com forças de segurança durante o governo Michel Temer, quando não houve a discussão sobre enquadramento dos envolvidos nos crimes que agora estão sob análise no Supremo.
O ministro declarou que o delator e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, julga a acusação de organização criminosa armada, pelo crime de golpe de Estado e dano qualificado como "improcedente" por não haver as requisições necessárias citadas por ele para condená-lo. No crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, para Fux, Cid deve ser condenado. Com isso, votou pela condenação em parte do ajudante do ex-presidente.
Ao destrinchar sobre cada um dos réus do núcleo principal, o ministro iniciou falando sobre Almir Garnier, comandante da marinha na época do governo Jair Bolsonaro (PL). Fux votou para a absolvição dele para os crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do estado democrático e golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O segundo réu foi o Jair Bolsonaro, onde o magistrado iniciou dizendo que "é preciso realizar uma divisão das acusações". Para ele, a divisão é feita entre três acusações: Abin Paralela, ações contra o sistema eleitoral e tentativa de golpe de estado. Sobre a Abin, Fux diz que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente. Sobre os ataques ao sistema, ele negou que a live feita no exterior seria capaz de abolir o estado democrático de direito. Já sobre o possível impedimento feito pelo ex-presidente para as pessoas votarem nas eleições, Fux diz que não há provas de participação de Bolsonaro nas ações.
Falando sobre Bolsonaro ao longo do voto, o ministro minimizou o encontro do ex-presidente com comandantes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022 não configuram crime. Segundo ele, caso Bolsonaro quisesse seguir adiante com um autogolpe, não precisaria convencê-los, já que tinha a prerrogativa de substituí-los. “Quisesse o réu prosseguir no iter criminis (caminho do crime) em direção a um autogolpe, ele não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República”, disse Luiz Fux.
O ministro do STF também votou pela condenação do ex-chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo Fux, o réu participou de um plano que previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
“O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Em relação ao ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira Oliveira, o ministro do STF afirmou que a denúncia não apontou que Paulo Sérgio tenha convocado as forças para permanecer de prontidão. Assim, Fux votou pela absolvição do ex-ministro por votos os crimes.
(Atualizada às 21h49)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (10), a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro a um hospital para realizar um procedimento médico. O deslocamento, que deve ocorrer no domingo, deve acontecer com escolta policial.
O ex-presidente se encontra em prisão domiciliar e precisa de permissão do ministro Alexandre de Moraes para sair de casa. É a segunda vez, desde que a medida foi adotada há pouco mais de um mês, que Bolsonaro pede permissão para deixar domicílio por questão de saúde.
O magistrado também exigiu que Bolsonaro apresente à Suprema Corte, após 48 horas do procedimento, o atestado de comparecimento, informando data e horários dos atendimentos. O ministro frisou que, nos termos da decisão proferida por ele no fim de agosto, todos os carros que saírem do condomínio de Bolsonaro devem passar por uma vistoria da polícia.
O procedimento médico deve ser uma cirurgia para remover lesões da pele, um nevo melanocítico do tronco (uma pinta) e uma neoplasia de comportamento incerto, sendo isso um tumor, que pode ser benigno ou maligno. As informações são do Globo.
O ministro Luiz Fux abriu divergência, nesta quarta-feira (10), no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista.
Fux foi o primeiro a votar na sessão de hoje e se posicionou contra o julgamento ser realizado pelo STF. Na análise do caso, ele sustentou que o STF não tem competência para julgar os acusados, uma vez que todos perderam os cargos antes do início do processo, o que retiraria deles o foro privilegiado. Para o ministro, os réus deveriam ser julgados pelo juízo de primeiro grau.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”
O magistrado também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso e a consequente nulidade de todas as decisões.
O voto diverge da posição do relator, Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado a favor da condenação. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, reforçando a maioria parcial pela condenação.
Durante sua manifestação, Fux destacou que a Corte já anulou processos por incompetência relativa e que, no caso em questão, haveria incompetência absoluta. Segundo ele, aplicar entendimento recente do Supremo para manter o julgamento no tribunal ofende princípios como o do juiz natural e da segurança jurídica.
“O atual entendimento é recentíssimo, deste ano. A aplicação da tese mais recente para manter a tramitação no Supremo, muito depois da prática dos crimes, gera questionamentos sobre casuísmo e fere a segurança jurídica”, afirmou Fux em seu voto.
O julgamento segue em andamento na Primeira Turma do STF. A próxima a apresentar seu voto é a ministra Cármen Lúcia.
A porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, disse nesta terça-feira (9) que o governo de Donald Trump está disposto a "usar meios militares" em caso de uma possível intervenção ou retaliação ao governo brasileiro em caso de uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
"O presidente [dos EUA, Donald Trump] não tem medo de usar meios econômicos nem militares para proteger a liberdade de expressão ao redor do mundo.”, disse a porta-voz. "A liberdade de expressão é a questão mais importante dos nossos tempos. Presidente Trump leva isso muito a sério, e por isso tomamos ações contra o Brasil", completou Leavitt.
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O comentário ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a votação sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Ao final do comentário à imprensa, Karoline Leavitt disse, no entanto, que "não há nenhuma ação adicional" contra o governo brasileiro.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus no julgamento da tentativa de golpe respondem por cinco crimes, sendo eles tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima). As punições podem chegar a até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus apontados como integrantes do núcleo principal da trama golpista. Dino acompanhou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abrindo 2 votos a 0 pela condenação.
Na abertura de seu voto, Dino ressaltou que a Suprema Corte já julgou pessoas de diferentes posições políticas. Ele citou como exemplo o habeas corpus preventivo negado ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2018, quando o petista foi condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
O ministro também comentou as pressões externas em torno do julgamento, mencionando, sem citar diretamente, a ameaça feita pelo governo dos Estados Unidos sobre o caso. Ele negou que haja qualquer tipo de mensagem embutida no processo, destacando que o que está sendo feito é apenas o “exame estrito do que está nos autos”.
“Nós temos uma moldura para este julgamento de absoluta normalidade no que se refere aos critérios técnicos. Não é um julgamento diferente do que nossos colegas fazem Brasil afora [...]. O que torna esse julgamento digno de um debate público são fatores que em nada impactam o desfecho desse julgamento. Há coações, até ameaças de governos estrangeiros. Não há no voto nenhum tipo de recado, mensagem, o que há é o exame estrito do que está nos autos”, afirmou.
Dino destacou ainda que os crimes atribuídos aos réus do núcleo principal são “insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco”.
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, anistia, portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou de extinção da punibilidade”, disse.
Em outro momento, o ministro rebateu argumentos apresentados pelas defesas.
“De considerar que não houve ato executório, sim, houve. De considerar que há uma desproporcionalidade nos tipos penais, não, não há. As penas são congruentes com os outros tipos penais, como demonstrei”, afirmou.
Dino também citou o chamado plano “punhal verde e amarelo” e sustentou que houve atos executórios, não apenas cogitações.
“A violência é inerente a toda narrativa que consta nos autos [...]. Tanques desfilantes, fechamento de rodovias federais, ataques a policiais, tentativa de fechar aeroportos. [...] O nome do plano é punhal, e não Bíblia verde e amarela. As pessoas estavam na frente de quartel, não de igrejas.”
Na terceira parte do voto, o ministro tratou do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Ele afirmou que não houve “delações diferentes”, mas sim pequenas variações em detalhes, frisando que, de forma sistemática, o acordo é válido.
Na conclusão, Dino analisou a conduta de alguns dos réus. Sobre Alexandre Ramagem, apontou atuação para descredibilizar o sistema eleitoral. Em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, citou a ação da PRF para dificultar o voto em 2022 e a chamada “minuta do golpe”. O general Augusto Heleno foi mencionado pela participação em reuniões de teor golpista.
Já Jair Bolsonaro foi indicado como figura central do plano, ao lado de Braga Netto. O delator Mauro Cid também foi citado como atuante nos atos golpistas. Dino, no entanto, minimizou a participação de Heleno, Ramagem e Paulo Sérgio.
Dez banheiros químicos foram incendiados no gramado da Esplanada dos Ministérios no final da manhã desta terça-feira (9), enquanto era realizado o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Um suspeito já foi preso por policiais militares e encaminhado para a 5ª Delegacia de Polícia Civil do DF.
Em vídeos gravados por pessoas que estavam nas proximidades, é possível ver que foi formada uma densa fumaça preta durante o incêndio dos banheiros químicos. O local das chamas fica a cerca de 2 quilômetros de onde ocorre o julgamento. Veja:
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— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 9, 2025
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Foto: Leitor BN
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já controlou rapidamente as chamas. De acordo com Polícia Militar, a perícia da Polícia Civil foi chamada e a investigação sobre outros autores e motivação está em curso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto favorável à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro afirmou, nesta terça-feira (9), que "não há dúvida de que houve tentativa de golpe". Moraes também declarou que não há dúvidas que os outros sete réus devem ser condenado pelas acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Os réus, portanto, praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria Geral da República em concurso de agentes e em concurso material", afirmou Moraes.
Após 5 horas de voto, em fundamentação, Moraes detalhou a atuação de uma "organização criminosa" sob a liderança de Bolsonaro, que teria agido de forma coordenada para desestabilizar as instituições democráticas e manter o grupo no poder independentemente do resultado das eleições de 2022.
Foto: Reprodução / TV Justiça
O ministro rebateu argumentos da defesa, como a alegação de que a delação premiada de Mauro Cid estaria viciada por ter sido firmada com a Polícia Federal e não com o Ministério Público. Moraes destacou que a colaboração premiada é um meio legal de obtenção de provas e que a PF tem legitimidade para celebrar tais acordos. Ele também criticou a estratégia de fragmentar a delação em oito depoimentos, explicando que se tratava de uma opção investigativa para abordar fatos diversos.
Moraes rejeitou ainda alegações de cerceamento de defesa, afirmando que todas as provas foram disponibilizadas às equipes de advogados, que tiveram quatro meses para analisá-las e não apresentaram qualquer material relevante em contraponto. "São oito equipes de advogados que, por quatro meses, ficaram com essas provas que elas mesmas pediram e não foi juntado nada de pertinente", disse.
Em sua exposição, o relator descreveu uma série de "atos executórios" praticados pela organização criminosa entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023. Entre eles, estariam a utilização de órgãos públicos como a Abin e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para monitorar adversários políticos, disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e planejar ações para desacreditar o Judiciário e a Justiça Eleitoral.
Moraes citou como exemplos as lives e entrevistas de Bolsonaro com "divulgação massiva de desinformação", o ato de 7 de Setembro de 2022, quando o então presidente ameaçou descumprir ordens judiciais, a reunião com embaixadores em julho daquele ano e a suposta utilização indevida da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores a locais de votação.
"Eu determinei que a PRF não estava autorizada a realizar essa operação específica que claramente já demonstrava o seu viés ilícito, mas, no dia, fez uma suposta operação para verificar a condição dos veículos. Nos acessos aos municípios onde um dos candidatos tinha tido mais votação, os veículos eram parados para verificar o pneu, o chassi, o banco. Pasmem: na fila para chegar ao local de votação estava o senador Otto Alencar", continuou.
O ministro também mencionou a agenda do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, com anotações que classificou como "golpistas", e mensagens trocadas entre Bolsonaro e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que demonstravam a intenção de atacar a credibilidade das urnas eletrônicas. "Isso não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro. Isso é uma mensagem do diretor da Abin para o então presidente da República", afirmou.
Além disso, Moraes destacou o papel das "milícias digitais" na amplificação de narrativas falsas e a existência de planos como "Punhal Verde e Amarelo", "Copa 22" e "Luneta", além de uma minuta de golpe de Estado. O ministro afirmou que o planejamento para o assassinato de autoridades está "fartamente comprovado" nos autos.
Moraes falou ainda sobre os acampamentos de apoiadores de Bolsonaro, dizendo que o general Braga Netto tinha contato direto com as organizações.
"A sequência desses atos executórios, desde junho de 2021, mostra claramente a consumação dos tipos apontados pela Procuradoria Geral da República. Mas mostra que, em virtude da reação dura e constitucional do comandante do Exército e da Força Aérea, não houve tempo hábil para um autogolpe. Tudo estava preparado, mas não houve adesão dos comandantes. O que já vinha sendo produzido, com os quartéis, com atos violentos, com o discurso violento e grave ameaça ao Judiciário, isso foi consumado no dia 8 de janeiro."
Foto: Reprodução / TV Justiça
Alexandre de Moraes sustentou que Bolsonaro foi o líder da organização criminosa que articulou a tentativa de golpe, com o objetivo claro de restringir o Estado Democrático de Direito e se manter no poder ilegitimamente.
Além disso, o relator do caso também destrinchou sobre a importância do papel dos outros membros do primeiro grupo da trama golpista, chamado de núcleo principal, como Augusto Heleno, Braga Netto, Almir Garnier e Paulo Sérgio de Oliveira.
"O núcleo central também tinha integrantes militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do Poder Executivo Federal, como o réu Augusto Heleno, que exerceu o cargo chefe do GSI; o réu Walter Souza Braga Netto, que exerceu os cargos de ministro chefe da Casa Civil e ministro da Defesa, assim como foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro; o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que exerceu o ministério da Defesa, também foi função central na estrutura criminosa, exercido o cargo de comandante do Exército e, posteriormente, a titularidade do ministério da Defesa. Da mesma forma, o réu Almir Garnier, que exerceu o posto de comandante da Marinha durante o mandato presidencial do líder", continuou ele em seu voto.
O julgamento segue em andamento na Primeira Turma do STF. O próximo a apresentar o voto é o ministro Flávio Dino. A expectativa é que a apreciação do processo seja interrompida temporariamente após a conclusão do voto de Dino.
A anistia “ampla, geral e irrestrita” é inconstitucional e não será pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A afirmação foi feita nesta terça-feira (9) pelo presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo.
A CCJ, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro, caso ele fosse aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. Otto Alencar diz ser contra a intenção do projeto, inclusive de anistiar eventuais condenados no julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo.
“Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido”, afirmou Otto na entrevista.
O senador do PSD disse que ainda não leu a proposta da Câmara, mas afirma que vem acompanhando declarações de lideranças oposicionistas sobre a aprovação de uma anistia ampla, geral e irrestrita. Otto Alencar também criticou a postura do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de buscar sanções ao Brasil para livrar o pai de condenação pelo STF.
“Vi uma declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro dizendo que só aceita a anistia se incluir o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Imagina a arrogância de um deputado federal: vai para os Estados Unidos e diz que só aceita se incluir o pai. Eu sou contra essa anistia. A Constituição traz uma vedação”, disse Otto.
O projeto da anistia aos presos do 8 de janeiro ainda não possui um texto fechado, e líderes de oposição pressionam o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a colocar em votação na próxima semana um pedido de urgência para apressar a ida do tema ao plenário. O líder da oposição na Câmara, deputado Luciano Zucco (PL-RS), defendeu nesta terça (9) que a anistia aos envolvidos na trama golpista seja votada na próxima semana.
“Espero que essa decisão (condenação de Bolsonaro) seja revertida na semana que vem ou nas próximas semanas numa pauta que já está construída pela maioria de assinaturas dos deputados e com apoio dos líderes para pautar a anistia já na semana que vem”, disse Zucco.
As lideranças de oposição dizem que não aceitarão votar um projeto de anistia que deixe de fora dos beneficiados o ex-presidente Jair Bolsonaro. Já no Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), já disse também ser contra a chamada “anistia ampla, geral e irrestrita”, e articula um projeto alternativo, que diferencie, por exemplo, quem financiou e planejou os atos de quem participou.
Na entrevista ao jornal O Globo, o senador Otto Alencar disse concordar com a alternativa apresentada por Alcolumbre.
“Diferenciar os grupos é constitucional. Os agentes de Estado não podem ser anistiados, mas os que foram pagos (para estar no 8 de janeiro) podem ter punição revisada. O que Davi quer é mudar esses artigos para as velhinhas, quem derrubou o relógio. Se aprovar na Câmara e no Senado, o juiz diminui a pena”, explicou Otto.
“Se apresentar o projeto, eu concordo que se mude nesses casos que estou citando: do pessoal que foi pago para quebrar o Supremo Tribunal Federal, para sentar na cadeira do Moraes, para derrubar o relógio. Os financiadores e agentes de Estado, não”, completou o senador baiano.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo do inquérito dos atos golpistas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a leitura de seu voto nesta terça-feira (9) rejeitando as preliminares levantadas pelas defesas dos réus e reafirmando a validade do acordo de delação premiada do ex-assessor militar Mauro Cid. Em sua fundamentação, o magistrado rebateu os argumentos que tentavam invalidar a colaboração, classificando-a como um meio legal de obtenção de provas também disponível à Polícia Federal.
Moraes foi enfático ao afirmar que "não há vício" no acordo fechado por Mauro Cid com a PF. Ele relembrou o entendimento majoritário do plenário da Corte, que por 8 votos a 3, decidiu que a colaboração premiada não é instrumento exclusivo do Ministério Público. "Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador", declarou, encerrando essa discussão.
O relator afirmou que a própria defesa de Mauro Cid, em sustentação oral, havia reafirmado "a total voluntariedade e regularidade da delação premiada" e afastado "qualquer indício de coação". Além do aspecto formal, Moraes destacou que todos os depoimentos, tanto os colhidos pela PF quanto no âmbito judicial, foram integralmente gravados em áudio e vídeo, garantindo a transparência e permitindo a verificação de eventuais irregularidades.
Com as questões formais sobre a validade da delação afastadas, o ministro afirmou que a análise deve se concentrar no conteúdo das alegações de violação apresentadas pelas defesas. A primeira preliminar analisada, levantada pela defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem sobre a tipificação do crime de organização criminosa, foi prontamente rejeitada por Moraes, que ressaltou que o tema já havia sido debatido e negado por unanimidade pela própria Primeira Turma.
O início do voto de Moraes marca a fase decisiva do julgamento. Após a análise de todas as questões preliminares, o ministro prosseguirá com a leitura do mérito do caso, onde apresentará seu posicionamento sobre a condenação ou absolvição de cada um dos réus envolvidos no processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, absolveu o município de Feira de Santana, na Bahia, da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma cooperada por empresa terceirizada. A reclamação, movida pela prefeitura, questionava acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia condenado o ente público com base na ausência de fiscalização do contrato.
O caso tem origem em uma ação trabalhista contra a Ativacoop - Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e o Município de Feira de Santana. O TRT-BA entendeu que caberia ao poder público o ônus de comprovar que havia fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, e, não o fazendo, deveria responder subsidiariamente pelos débitos.
Na defesa, o município alegou que o tribunal trabalhista violou o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, julgado no RE 1.298.647. O tema estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática diante do mero inadimplemento da empresa contratada. Segundo a tese do Supremo, é indispensável que o trabalhador comprove, nos autos, a existência de um comportamento negligente do poder público ou um nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.
O ministro analisou os fundamentos do TRT-BA, que atribuiu a responsabilidade ao município com base na "culpa in vigilando" e na "ausência de fiscalização do contrato". Para o relator, o tribunal regional teria criado um "contorcionismo jurídico" ao exigir que a administração comprovasse prévia e positivamente que fiscalizou, para só então o ônus recair sobre a autora. Essa conclusão, segundo Moraes, subverte a tese do Tema 1.118, que coloca o ônus probatório do comportamento negligente exclusivamente sobre a parte autora (trabalhador).
Ao final, o ministro concluiu que não houve nos autos a comprovação de um comportamento sistematicamente negligente do município ou do nexo causal entre sua conduta e o prejuízo da trabalhadora. Para embasar seu entendimento, citou julgado da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR) que, em situação análoga, afastou a responsabilidade subsidiária por falta de demonstração desses requisitos.
A Reclamação foi julgada procedente para cassar a parte do acórdão do TRT-BA que reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Feira de Santana, determinando a exclusão do município do processo. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (4).
O Supremo Tribunal Federal irá promover uma audiência pública com representantes do setor musical, incluindo artistas, para discutir se contratos antigos de cessão de direitos autorais, firmados antes do mundo digital, permitem a exploração de músicas, hoje, em plataformas de streaming.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o encontro, mediado pelo ministro Dias Toffoli, irá acontecer no dia 27 de outubro.
A principal motivação para a discussão foi uma ação movida pelo cantor Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, morto em 2022, que questionava o uso de obras criadas décadas atrás, como “Namoradinha de um Amigo Meu”.
Na ocasião, o argumento foi de que os contratos eram de edição musical, em que o editor apenas publica a obra, sem assumir propriedade, mas que na ocasião, a editora havia se apropriado indevidamente dos direitos.
Em novembro de 2024, a 3ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido do Rei e dos responsáveis pelo espólio de Erasmo, para rescindir contratos de direitos autorais firmados com uma editora musical há mais de 50 anos.
Foi entendido que os contratos configuravam cessão definitiva de direitos e, portanto, não poderiam ser unilateralmente rescindidos, mantendo assim o entendimento das instâncias anteriores.
Desta forma, o processo foi movido para outra instância, alegando que os contratos foram feitos em uma época que não contemplavam os meios digitais. Desta forma, eles pedem a rescisão e declaração da inexistência dos direitos da editora sobre o uso em streaming.
A semana em Brasília gira em torno da retomada do julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da ação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os cinco ministros da Turma decidirão se condenam ou absolvem os réus acusados de alimentar estratégias golpistas para manter Bolsonaro no poder, culminando com os atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.
Da parte do governo federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu a semana realizando uma reunião virtual de líderes do Brics, bloco composto pelas principais economias emergentes do mundo, segundo informações do jornal Bloomberg. A cúpula vai passar a manhã desta segunda-feira (8) discutindo o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, ao Brasil e a diversos outros países.
No Congresso, destaque para a CPMI do INSS, que ouve nesta segunda o ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, convocado a prestar esclarecimentos sobre medidas adotadas para conter fraudes contra aposentados e pensionistas. O ministro será cobrado a dar explicações dos motivos porque não atendeu às denúncias sobre descontos não autorizados aos beneficiários do INSS.
Confira abaixo um resumo dos três poderes em Brasília.
PODER EXECUTIVO
O presidente Lula abriu a semana nesta segunda (8) comandando uma reunião virtual com líderes do Brics. O encontro é fechado e haverá apenas a divulgação de declarações por cada país ao final das conversas.
Além de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, participam do Brics como integrantes permanentes o Irã, a Arábia Saudita, o Egito, a Etiópia e os Emirados Árabes Unidos.
Lula convocou a reunião para discutir mudanças no sistema multilateral de comércio como reação ao tarifaço de Donald Trump. O Brasil preside o Brics até o fim do ano, mas a cúpula de chefes de Estado foi antecipada para julho por causa da COP30, que será realizada em novembro.
Ainda nesta segunda (8), Lula terá na sua agenda uma reunião, às 17h, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck. Logo depois, o presidente Lula se reunirá com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, às 18h.
Em uma agenda sem a presença do presidente Lula, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, se reúne na manhã desta segunda com ministros que integram partidos de centro-direita. A intenção é a de discutir estratégias que possam frear o andamento no Congresso Nacional do projeto que dá anistia aos condenados pelos ataques golpistas do 8 de janeiro.
No Palácio do Planalto, a orientação é contrária à aprovação da anistia. Essa posição será reforçada por Gleisi junto aos demais ministros, que serão também cobrados por atuarem junto aos deputados e senadores de suas respectivas siglas, em mobilização contra a anistia.
Já para esta terça (9), a agenda do presidente Lula inclui uma viagem até Manaus, onde participa da cerimônia de inauguração do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia. A iniciativa promoverá a colaboração entre os nove países amazônicos e os nove estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal, para o enfrentamento de crimes ambientais, tráfico de entorpecentes, armas e pessoas.
No calendário da divulgação de indicadores econômicos, a semana tem como destaque a apresentação na próxima quarta (10), pelo IBGE, dos resultados da inflação oficial do mês de agosto. A expectativa do mercado é de desaceleração no indicador do IBGE. A prévia da inflação medida pelo IPCA-15 registrou deflação em agosto, com queda de 0,14% no índice.
Na quinta (11), o IBGE publica a Pesquisa Mensal do Comércio. As estimativas indicam queda próxima de 0,3% em julho ante junho.
Para a sexta (12), a agenda do IBGE prevê a divulgação da Pesquisa Mensal do Setor de Serviços no mês de julho. O índice mede o volume de serviços prestados no país. A perspectiva é de alta de até 0,8% em relação a junho.
PODER LEGISLATIVO
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve reunir os líderes partidários nesta terça (9) para definir a pauta de votações da semana. A perspectiva é de uma pauta sem assuntos polêmicos, e provavelmente os deputados serão dispensados da presença física no plenário.
Do lado da oposição e de alguns partidos do Centrão, há a expectativa de que o presidente da Câmara defina quem será o relator do projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos do 8 de janeiro. A ideia dos parlamentares favoráveis à iniciativa é que o nome seja definido logo para que as negociações envolvendo o parecer do projeto comecem a ser destravadas.
A oposição já indicou que o projeto de anistia só começará a ser debatido a partir da próxima semana, com o fim do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus. Por enquanto circulam nos bastidores diversas versões do projeto de anistia, e na visão mais abrangente, o texto incluiria não só a recuperação da inelegibilidade de Bolsonaro e um perdão a uma eventual condenação na trama golpista, mas também anistia a casos judiciais envolvendo nomes como os do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do ex-deputado Daniel Silveira.
Nas comissões, destaque para a sessão da próxima quarta (10) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Na ocasião serão ouvidas testemunhas do caso da cassação da deputada Carla Zambelli. Pela manhã comparecerá à CCJ o hacker Walter Delgatti Neto, e às 14h, Michel Spiero.
No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) agendou uma semana de debates e votações em torno de projetos com temas de impacto social. Entre os destaques estão o projeto de lei 6543/2019, que garante gratuidade no acesso a documentos e serviços estudantis, e o projeto de lei 942/2024, que endurece as penas para quem fornecer bebidas alcoólicas e substâncias a crianças e adolescentes.
Outro destaque da pauta do plenário do Senado é a proposta que autoriza a cessão de créditos de energia elétrica acumulados em sistemas de compensação durante a pandemia da covid-19. É possível que Alcolumbre autorize nesta semana, como aconteceu na anterior, que as sessões seja realizadas no modo semipresencial, em que os parlamentares podem votar remotamente.
Veja a agenda da semana no plenário:
Terça-feira (9/9)
PL 942/2024 (deputada Laura Carneiro) - cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência a crianças e adolescentes.
PL 6543/2019 (deputado Ivan Valente) - garante o direito de acesso gratuito a informações e documentos estudantis, como históricos, diplomas e declarações. Também proíbe a cobrança de taxas para segunda chamada e transferência, alinhando as práticas das instituições de ensino à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
PL 5978/2019 (deputado Giovani Cherini) - concede ao município de Soledade (RS) o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.
PDL 227/2024 (Comissão de Relações Exteriores) - aprova protocolo que altera o acordo Brasil-Singapura para evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal.
Quarta-feira (10/9)
Para a sessão de quarta (10), estão previstos os seguintes projetos no plenário:
PL 2474/2020 (deputado Franco Cartafina) - autoriza a cessão de créditos de compensação de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19.
PDL 391/2024 (CRE/CD) - aprova protocolo que altera a convenção Brasil-Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
PDL 308/2024 (CRE/CD) - ratifica emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), aprovadas pela Organização Marítima Internacional (IMO) entre 2007 e 2009.
Na CPMI do INSS, o destaque da semana é o depoimento, nesta segunda (8), do ex-ministro da Previdência (2023-2025), Carlos Lupi. O dirigente do PDT deixou o ministério em 2 de maio depois de a PF deflagrar a operação “Sem Desconto”, que investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. O prejuízo estimado do esquema é de R$ 6,5 bilhões de 2019 a 2024.
PODER JUDICIÁRIO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a se reunir nesta terça (9) para dar continuidade ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no processo que analisa a tentativa de golpe de Estado em 2022. Estão previstas ainda sessões na quarta (10), quinta (11) e sexta (12).
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a apresentar o seu voto. Em seguida, os demais integrantes da Turma apresentam seus votos, nesta ordem: Flávio Dino; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Não há limite de tempo para a apresentação dos votos dos ministros. A expectativa é que a decisão final, com a dosimetria das penas de cada um dos réus, caso condenados, seja anunciada na sexta (12).
No plenário do STF, o destaque é o julgamento, na próxima quarta (10), de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, relatado pelo ministro Nunes Marques.
No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral, ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres que não envolvam um vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A questão, de repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual do tribunal.
O caso em discussão originou-se de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que foi ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, sem relação familiar ou afetiva com o agressor. O TJ-MG determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal, por entender que a legislação especial se restringe às situações de violência ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de afeto.
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Em seu recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. A argumentação do MP-MG é de que a limitação imposta pela corte mineira afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
O ministro relator do processo, Edson Fachin, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral. Para ele, a discussão é fundamental para esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres. “Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.
O relator também ressaltou o compromisso do país com os tratados internacionais de direitos humanos. “Além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano”, afirmou.
Não há data marcada para o julgamento no plenário do STF. A decisão final servirá de diretriz para todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o agravo regimental apresentado pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD), que buscava anular provas obtidas no âmbito da Operação El Patrón.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pelo não provimento do recurso na sessão virtual iniciada na sexta-feira (5). Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o entendimento de Zanin, consolidando a maioria no julgamento. O processo está previsto para ser concluído até 12 de setembro, com os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.
Em sua manifestação, o relator destacou que a tese fixada no Tema 990 da repercussão geral estabelece que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de investigação é constitucional.
Segundo o voto de Zanin, a transferência de informações pode ocorrer tanto por iniciativa espontânea do órgão quanto mediante solicitação formal, desde que observadas garantias de sigilo e mecanismos de controle. Para o ministro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia a defesa contrariava jurisprudência vinculante do STF.
“A unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.
Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.
No mês de julho, Zanin negou um primeiro recurso da defesa do parlamentar, que apresentou contrarrazões alegando a inexistência de citação válida. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida.
Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.
EL PATRÓN
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem.
O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.
Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, é apontado como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos.
Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. \
O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF), pediu, nesta sexta-feira (5), para o ministro Cristiano Zanin, atual presidente da primeira Turma do Supremo, marcar mais sessões para o julgamento da trama golpista, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
As próximas sessões estão marcadas para os dias terça, quarta e sexta-feira. Agora, Moraes pede que o julgamento ocorra também na quinta-feira.
"Solicito ao Excelentíssimo Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, o agendamento de novas sessões complementares para a realização do julgamento, a serem realizadas na quinta-feira, dia 11/9/2025", escreveu o ministro, em despacho nesta sexta.
A análise vai ser retomada na próxima semana, com voto de Moraes, que é o relator.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) para tornar o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) réu em uma ação por contrabando florestal. O caso teria acontecido enquanto o parlamentar ainda era ministro do Meio Ambiente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, foi quem assinou a decisão na noite desta quinta-feira (5). O caso surgiu a partir de uma notícia-crime apresentada pelos ex-deputados federais Joenia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ), com base em vídeos registrados durante uma reunião ministerial que teria acontecido em abril de 2020.
"A Polícia Federal representou, ainda, pelo deferimento de inúmeras diligências criminais em face de diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, em tese envolvidos em grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais", aponta o documento.
A ação havia sido arquivada no mesmo ano e desarquivada um ano depois por Moraes. A denúncia, inicialmente, havia sido oferecida em 2023, contemplando 22 pessoas.
Em junho de 2021, Ricardo Salles pediu demissão do Ministério do Meio Ambiente, deixando o governo Bolsonaro.
No mesmo ano, tanto a pasta como o ex-ministro foram alvos de uma operação da PF que culminou no afastamento de dez agentes públicos que ocupam cargos e funções de confiança no Ibama e no ministério.
As investigações apontavam que um despacho emitido permitia a exportação de produtos florestais sem a necessidade de emissão de autorização teria sido feito a pedido de empresas com cargas apreendidas nos Estados Unidos e na Europa.
Procurado pela CNN, Ricardo Salles informou que "não há nada de novo", e que o processo "já estava em andamento na primeira instância" judicial.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) que visa anular os efeitos da Operação El Patrón. O julgamento do recurso foi iniciado na manhã nesta sexta-feira (5), na Primeira Turma do STF, presidida por Zanin.
Em seu voto, o ministro, que é o relator do caso, afirmou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.
“A unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.
Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.
“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.
O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.
“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”
Por fim, Zanin observou que não havia indícios de abuso ou de “fishing expedition” (investigação indiscriminada) por parte das autoridades, uma vez que a solicitação de dados pelo Coaf ocorreu no âmbito de um procedimento investigativo formalizado, com número de referência e tramitação sigilosa.
“No caso em análise não foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais, do Ministério Público ou a configuração do fishing expedition. IV – Eventual interpretação diversa somente seria possível pelo revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido em reclamação”, afirmou.
A Primeira Turma do STF também é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A previsão é que o julgamento do agravo regimental seja finalizado até o dia 12 de setembro.
No mês de julho, Zanin negou um primeiro recurso da defesa do parlamentar, que apresentou contrarrazões alegando a inexistência de citação válida. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida.
Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.
A RETOMADA DA EL PATRÓN
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem.
O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.
“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.
No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.
O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo.
Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.