Projeto antifacção eleva penas, cria novos crimes e amplia confisco de bens; confira algumas das principais mudanças
Por Edu Mota, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18), com 370 votos favoráveis e 110 contrários, o projeto de Lei 5582/25, também chamado de antifacção, que aumenta as penas para integrantes de facções criminosas e milícias. Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), que fez diversas alterações na proposta original enviada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em outubro.
O projeto agora segue para análise do Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça que escolheu o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para relatar a matéria. Vieira é o relator da CPI do Crime Organizado no Senado.
Além de endurecer as penas, a proposta estabelece novos crimes, amplia poderes de investigação, determina regras especiais para chefes de organizações criminosas e dificulta a progressão de regime. O relator renomeou o projeto, que passou a se chamar marco legal do combate ao crime organizado.
Em entrevista a uma rádio na manhã desta quarta (19), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a aprovação do projeto, e criticou a posição do governo de orientar contra o texto do relator. Deputados da base governista argumentaram que, da forma como foi aprovado, o projeto pode dificultar ações futuras da Polícia Federal.
“Quem cria essas narrativas é que não teve coragem de votar a favor da proposta e hoje tem que se justificar. Quem votou contra tem que dar sua cara a tapa e explicar por que ficou contra a matéria. Não admitimos que falsas narrativas fossem criadas por quem não teve coragem de votar a favor da matéria”, disse Motta.
Para o presidente da Câmara, votar a favor do projeto não se trata de derrotar o governo ou votar a favor do Planalto, mas sim de aprovar uma pauta da sociedade. Ele afirmou que a escolha do deputado Derrite teria sido acertada por ele possuir extensa experiência no combate ao crime organizado.
“Pudemos contribuir com essa proposta, construir um texto possível e viável, numa proposta eficiente no combate ao crime. Esquecendo essa polarização, a Câmara deu a resposta mais dura da história da Câmara no enfrentamento ao crime, foi aprovada por amplo apoio”, afirmou Hugo Motta.
Em seu texto, o relator estabeleceu a definição de “organizações criminosas ultraviolentas”. Apesar disso, os líderes do governo criticaram a ausência de menção explícita no projeto ao termo “facções criminosas”, e disseram que vão buscar a inclusão deste trecho durante a votação no Senado.
Confira abaixo uma comparação entre a legislação atual de combate ao crime, o que o governo queria modificar ou manter e como ficará a lei após a aprovação do relatório do deputado Derrite:
Tipificação penal
Como é hoje: As facções são tratadas por uma lei específica, a Lei das Organizações Criminosas, de 2013. Crimes violentos delas, como domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.
Como o governo queria: o projeto fez alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e diversas legislações de combate ao crime passou a denominar o crime organizado como “facções criminosas”.
Como ficou: Surge um “marco legal de combate ao crime” para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares. O texto centraliza definições, condutas e penas numa única lei.
Aumento das penas
Como é hoje: O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos. Outros crimes cometidos com frequência por facções, como bloqueio de vias, têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.
Como o governo queria: aumento de pena de 8 a 15 (quinze) anos se a atuação da facção criminosa visar ao controle de territórios ou de atividades econômicas, com a pena sendo aumentada de metade até o dobro para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Como ficou: Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes. Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.
Confisco de bens
Como é hoje: A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica. Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.
Como o governo queria: incumbir ao juiz, quanto aos bens objeto de perdimento, a capacidade de identificá-los e encaminhá-los ao gestor competente, com indicação da sua localização e do órgão ou da entidade que os detenha.
Como ficou: O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A amplitude do confisco aumenta, incluindo ativos digitais e participações empresariais.
Destinação de bens
Como é hoje: O destino dos bens depende da legislação aplicada, como Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem de dinheiro.
Como o governo queria: O produto da alienação depositado em conta vinculada ao juízo será destinado à União, aos Estados e ao Distrito Federal, na forma prevista na legislação.
Como ficou: Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado. Quando houver participação da PF, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.
Papel do Banco Central e da Receita Federal
Como é hoje: Receita Federal e Banco Central têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias). Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.
Como o governo queria: não houve na proposta inicial citação às regras de perdimento da Receita e da PF.
Como ficou: O texto deixa expresso que as novas medidas não anulam o perdimento administrativo. Garante continuidade da atuação da Receita e do Banco Central mesmo com processos judiciais paralelos.
Ação civil para perdimento
Como é hoje: Ações civis de perdimento de bens existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais. Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.
Como o governo queria: o texto refere-se aos trechos do Código Penal que autorizam a aplicação do perdimento aos bens que tenham sido utilizados para a prática delitiva, ainda que não tenham sido destinados exclusivamente a esse fim.
Como fica: É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes previstos no projeto de lei. O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado, em paralelo às medidas criminais.
Confira abaixo outras mudanças garantidas no texto que foi aprovado na sessão da Câmara desta quarta:
Penas mais altas: de 20 a 40 anos (e até 66 anos para líderes)
O texto amplia drasticamente as penas para crimes associados a facções ultraviolentas:
- 20 a 40 anos para integrantes;
- até 66 anos para lideranças, em casos com agravantes;
- Todos os crimes definidos no projeto passam a ser considerados hediondos.
Criação de um novo tipo penal: "organização criminosa ultraviolenta"
É uma das principais mudanças e também o maior ponto de conflito com o governo. Atualmente o país usa a Lei de Organizações Criminosas (2013), que não diferencia níveis de violência. O projeto de lei cria uma categoria especial para grupos "ultraviolentos", com punições mais duras e condutas mais específicas.
As lideranças do governo reclamam que o novo tipo penal não revoga a lei de 2013, criando duas normas paralelas, o que, de acordo com o Ministério da Justiça, pode gerar brechas jurídicas que permitam a defesa pedir enquadramento na lei mais branda.
Novos crimes: "novo cangaço", domínio territorial e ataques contra o Estado
O projeto tipifica condutas que antes eram enquadradas de forma dispersa no Código Penal, na Lei de Drogas e na Lei Antiterrorismo. Entre os novos crimes e agravantes estão:
- domínio territorial por facções;
- uso de explosivos e armamento pesado;
- ataques a infraestrutura essencial;
- cooptação de crianças e adolescentes;
- uso de drones para organização criminosa.
Regras mais duras para progressão de pena: até 85%
O texto estabelece percentuais superiores aos dos crimes hediondos: progressão só após 70% a 85% da pena cumprida. Não há diferenciação entre chefes e integrantes de baixa hierarquia, o que gera críticas do governo.
Confisco de bens mais amplo e antecipado
O projeto permite ao juiz decretar perdimento definitivo de bens ainda no inquérito, antes de denúncia, quando houver risco de dissipação. A medida inclui:
- bloqueio e confisco de criptoativos;
- alienação antecipada;
- apreensão de empresas usadas por facções.
Mudança na destinação dos bens apreendidos
Hoje os recursos costumam alimentar fundos federais, como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O texto aprovado na Câmara prevê a seguinte redistribuição dos recursos:
- Quando houver participação estadual, os valores vão para o fundo de segurança do estado;
- Quando houver participação da Polícia Federal, vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para fundos próprios da corporação.
Banco nacional de criminosos ultraviolentos
O projeto cria um banco de dados integrado entre União, estados e órgãos de investigação.
Monitoramento audiovisual de parlatórios
O texto autoriza gravação de conversas entre presos e advogados em situações excepcionais, com ordem judicial.
