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Câmara aprova com 370 votos o projeto que cria um novo marco legal no enfrentamento ao crime organizado

Por Edu Mota, de Brasília

Hugo Motta e Derrite durante votação no plenário
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contrários, o texto-base do PL 5582/2025, de autoria do governo federal e que regulamenta o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Os deputados agora votam, na noite desta terça-feira (18), os destaques apresentados pelos deputados para modificar trechos do projeto.

 

O projeto foi chamado pelo governo Lula de “lei antifacção”. Na Câmara, entretanto, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), nomeou a proposta de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. 

 

A proposta original foi apresentado pelo Ministério da Justiça para instituir novos instrumentos legais para investigações policiais contra facções criminosas. O relator ampliou o escopo original, incorporando pontos de outro projeto que equiparava facções criminosas a grupos terroristas, e buscou estabelecer um tratamento mais rigoroso aos faccionados do que o previsto para crimes hediondos.

 

A votação da proposta na sessão desta terça (18), com um plenário esvaziado devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, só foi possível por esforço pessoal do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que insistiu na urgência do tema. Segundo disse Motta em entrevista nesta tarde, a aprovação deste projeto vai ser a resposta mais dura da história do Congresso no combate às facções criminosas.

 

"Estamos aumentando penas e criando novas tipificações de crimes. Os chefes irão direto para presídios federais, e seus despachos com advogados serão gravados, não terão visitas íntimas. Estamos tipificando o novo cangaço, o domínio de cidades, a cooptação de crianças e adolescentes. Os chefes terão penas maiores do que as da Lei Antiterrorismo”, disse o presidente, após a reunião de líderes.

 

Na abertura da Ordem do Dia no plenário, Hugo Motta se disse surpreso pela obstrução ao texto por parte das lideranças do PL e do PT. 

 

“Temos obstrução total dos maiores partidos da Casa, PL e PT, por incrível que pareça, em uma pauta tão importante. Estou sem entender o porquê da obstrução, mas vamos ter de enfrentar. E temos 15 destaques apresentados”, afirmou Motta. 

 

Depois da fala do presidente da Câmara, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o partido não iria obstruir a votação do texto.

 

“Teremos uma noite bastante longa, mas vamos concluir no dia de hoje a votação do marco legal de enfrentamento ao crime organizado”, afirmou o presidente da Câmara, após a retirada da obstrução.

 

O PT e os partidos de esquerda, entretanto, não retiraram a obstrução, e apresentaram requerimento de adiamento da votação. O requerimento, entretanto, foi rejeitado por mais de 300 votos. 

 

Durante a discussão do requerimento, o líder do governo, Lindbergh Farias (PT-RJ), criticou o relatório apresentado pelo deputado Derrite, e reclamou que ele se recusou a participar de uma reunião com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

 

Segundo o líder, Derrite não quis se reunir porque promoveu nova alteração no texto, e entre as mudanças, mexeu na parte de destinação de recursos para a Polícia Federal. Na nova versão, o relator diz que os bens apreendidos em investigações feitas pela PF serão direcionados para o Fundo Nacional de Segurança Pública. 

 

Na mesma linha do líder do PT, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse que o relatório do deputado Guilherme Derrite representa uma “lambança legislativa”, que, para ela, enfraquece a atuação da Polícia Federal e dificulta o combate ao crime.

 

Gleisi Hoffmann afirmou que a orientação para a base aliada do governo no Congresso foi a de votar contra o texto de Derrite e a favor da versão original apresentada pelo governo.

 

“O que está se votando (na Câmara) é algo que, no nosso entendimento, dificulta muito o combate às facções criminosas. Espero que a gente consiga no Senado reverter essa situação, que a gente possa fazer uma discussão de maior nível em relação ao combate do crime organizado no Brasil”, disse Gleisi.

 

Os deputados governistas ainda sofreram uma segunda derrota durante a votação, quando por 335 votos favoráveis (e apenas 111 contrários) foi aprovado um requerimento de encerramento da discussão. Com isso a votação acabou sendo acelerada no plenário.

 

Uma outra derrota para os parlamentares governistas se deu quando o Psol apresentou um requerimento para que fosse votado inicialmente o texto original, apresentado pelo governo federal. Esse requerimento recebeu apenas 156 votos favoráveis, e 306 contrários, levando à sua nulidade.

 

Pelo texto apresentado durante a sessão, a sexta versão do relatório, foram feitas novas mudanças pontuais. Entre elas, a que impõe que os valores capturados em ações de autoridades locais serão transferidos para o Fundo de Segurança Pública do estado responsável pelo caso.

 

No texto, o relator manteve a sua principal aposta para o estabelecimento do novo marco legal: criar uma nova lei específica para crimes cometidos por facções, separada das normas que já tratam de organizações criminosas no país. 

 

Na sexta versão do texto, Derrite trata sobre as condutas de “organização criminosa ultraviolenta”, “milícia privada” ou “grupo paramilitar”. Para o governo, a definição desses grupos continua sendo um dos maiores problemas do texto, porque pode gerar conflitos com tipificações que já existem hoje.

 

O relatório que foi aprovado no plenário reafirma a atuação de órgãos como a Receita Federal e o Banco Central em medidas de confisco de bens e altera novamente o destino do dinheiro e dos ativos apreendidos em operações contra as facções.

 

O texto mantém a ideia de instituir uma lei completamente nova, independente da Lei das Organizações Criminosas e da Lei Antiterrorismo. Esse novo marco, segundo o governo, repete crimes e conceitos que já existem em outras legislações. 

 

Integrantes do governo afirmam que essa estrutura aumenta o risco de duplicidade, decisões contraditórias e dificuldade para aplicar corretamente a lei, já que condutas semelhantes passariam a existir em textos diferentes.

 

Pela proposta, segue valendo a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, usada para enquadrar ataques armados, domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, explosões, bloqueios de vias e ações típicas do “novo cangaço”. Ou seja, não houve alteração na forma como o relatório define quem deve ser punido pela nova lei.

 

Em relação ao papel da Receita Federal e do Banco Central, ambas continuam podendo apreender e declarar a perda de bens diretamente, sem depender de decisão judicial. A nova versão deixa claro que as medidas criadas pelo projeto - como apreensão e bloqueio judicial - não impedem que a Receita, o Banco Central e outros órgãos sigam aplicando o perdimento de bens na esfera administrativa, como já fazem hoje.

 

A mudança atende a um pedido da Receita, que temia que o texto anterior limitasse sua atuação. Agora, o relatório deixa explícito que os órgãos fiscais podem continuar determinando o perdimento imediato de bens. Essa atuação ocorre ao mesmo tempo que medidas judiciais, e uma não inviabiliza a outra.

 

Derrite também manteve integralmente o artigo que cria uma ação civil autônoma de perdimento, instrumento que permite confiscar definitivamente o patrimônio ligado às facções, mesmo sem condenação penal. Pelo texto, a ação é imprescritível, permite alcançar bens localizados no exterior, e transfere o patrimônio ao poder público em paralelo à ação penal.