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Renan apresenta projeto para taxar bets, mas Coronel diz que governo arrecadaria mais se acabasse com as clandestinas

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado começou a discutir nesta terça-feira (4) um projeto apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) que eleva a tributação sobre bets e fintechs. Calheiros elaborou a medida para compensar eventuais perdas de arrecadação com o projeto que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês.

 

Na sessão desta terça, foi lido o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PL 5.473/2025. Segundo o relator, as medidas previstas no projeto devem gerar R$ 18 bilhões entre 2026 e 2028. Por conta de pedido de vista, a proposição será votada na reunião desta quarta (5) da Comissão de Assuntos Econômicos.

 

O texto do projeto afirma que a principal fonte de receita sairá do aumento da taxação de bets, que passará de 12% para 24%. O impacto estimado é de R$ 13,3 bilhões em três anos, com efeitos positivos de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028. 

 

A matéria prevê que parte da arrecadação com o aumento da taxação das bets será destinada à seguridade social de Estados e municípios que perderem receitas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil.

 

O projeto também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota sobe de 9% para 15% para instituições de pagamento, fintechs e bolsas de valores, e de 15% para 20% para sociedades de capitalização e crédito. 

 

O ajuste na alíquota deve gerar R$ 4,74 bilhões de 2026 a 2028. Bancos mantêm a alíquota de 20%, enquanto outras empresas seguem com 9%.

 

Apesar do pedido de vista, houve amplo debate sobre o projeto. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) criticou a tentativa de se elevar a alíquota que é paga pelas casas de apostas online. 

 

O senador baiano lembrou que relatou o projeto que regulamentou o funcionamento das bets no Brasil, e disse que na discussão da proposta, houve amplo debate sobre a alíquota que seria cobrada das casas de apostas que quisessem funcionar legalmente no Brasil. O projeto original do governo propôs uma alíquota de 18%, mas após amplas negociações, foi aprovado o percentual de 12% e com 15% para o Imposto de Renda do jogador.

 

“Para os senhores e as senhoras ficarem sabendo, tem pesquisa feita pelo Locomotiva, pela LCA, publicada até na Folha de S.Paulo, em que 51% das bets que estão no Brasil são ilegais. E não é plausível, para não dizer que não é honesto, querer aumentar a carga tributária de quem está legalizado e esquecer de combater a clandestinidade. Isso aí é um absurdo a que o Senado tem que levantar a sua voz”, afirmou Coronel. 

 

Angelo Coronel argumentou ainda que para aumentar a arrecadação em relação às bets, haveria um incremento de renda caso das casas de apostas clandestinas fossem fechadas.

 

“O governo arrecadaria mais R$ 11 bilhões ao ano somente com o fechamento das bets clandestinas. Para vocês terem uma ideia, as bets legalizadas, que são 81 e que pagaram R$30 milhões de outorga, estão pagando GGR de 12% mais PIS, Cofins, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto de Renda, adicional de Imposto de Renda, chegando aí a um patamar de mais de 50% de impostos. Muita gente pensa que as bets só pagam os 12% de GGR, mas é um ledo engano: as bets são tratadas igual a uma empresa tradicional, gerando os seus impostos, como qualquer empresa paga hoje, no mercado”, defendeu Angelo Coronel.

 

O projeto em discussão na CAE também promove como mudança a ampliação do prazo para restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, de 360 dias para cinco anos. Também cria um programa de refinanciamento de dívidas para pessoas de baixa renda, com rendimentos mensais de até R$ 7.350. 

 

As parcelas mínimas serão de R$ 200, e os descontos de juros e multas variam conforme a faixa de renda. Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias para regulamentar o programa, com 90 dias para adesão após a sanção da lei.