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Câmara de Vereadores aprova projeto que permite construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador

Por Eduarda Pinto

Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

A Câmara de Vereadores (CMS) aprovou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 424/2025, que altera a Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos) e a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Entre os destaques do texto, enviado pela Prefeitura de Salvador em setembro deste ano, estão a proposta de flexibilização de regras para elevadores no Centro Histórico, e, principalmente, a atualização das regras de permissão para a construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador. 

 

O texto, que foi alterado por um parecer do vereador Omarzinho (PDT) e emenda do vereador e presidente da Câmara Carlos Muniz (PSDB), foi aprovado pela maioria, com voto contrário da bancada de oposição, e do vereador André Fraga (PV). 

 

Conforme divulgado anteriormente pelo Bahia Notícias, o texto altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos) vigentes atualmente, permitindo uma maior verticalização de novos prédios construídos na orla soteropolitana desde que se enquadrem em determinadas exceções. 

 

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Atualmente, um dos artigos permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico.

 

A lei original restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”. A nova redação permite que o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estenda a projetos em terrenos vazios ou subaproveitados, não se limitando mais apenas à renovação de prédios já existentes e em mau estado de conservação.

 

Essa peça jurídica foi nomeada pela oposição como “jabuti”, termo utilizado para se referir a artigos de cunho secreto ou subversivo nos documentos, consta no artigo 3 do PL 424/2025. Os vereadores da oposição destacaram os riscos de sombreamento da orla de Salvador, assim como destacado pelo Ministério Público em recomendação encaminhada à Câmara neste mês de outubro. 

 

Conforme a discussão dos vereadores da base do prefeito, o artigo em questão foi alterado pela deliberação das Comissões conjuntas, garantindo que as construções passariam, obrigatoriamente, por estudos técnicos de impacto, incluindo a análise de sombreamento. 

 

“Não vamos contribuir para o sombreamento das praias de Salvador, fruto do parecer do vereador Omarzinho e emenda do vereador Carlos Muniz”, destacou o vereador Claudio Tinoco (União).