Artigos
Inteligência Artificial: a revolução na saúde suplementar passa por mais eficiência operacional
Multimídia
Rowenna Brito avalia processo para abrir escolas estaduais aos fins de semana na Bahia para as comunidades
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
louos
A Câmara de Vereadores (CMS) aprovou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 424/2025, que altera a Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos) e a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Entre os destaques do texto, enviado pela Prefeitura de Salvador em setembro deste ano, estão a proposta de flexibilização de regras para elevadores no Centro Histórico, e, principalmente, a atualização das regras de permissão para a construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador.
O texto, que foi alterado por um parecer do vereador Omarzinho (PDT) e emenda do vereador e presidente da Câmara Carlos Muniz (PSDB), foi aprovado pela maioria, com voto contrário da bancada de oposição, e do vereador André Fraga (PV).
Conforme divulgado anteriormente pelo Bahia Notícias, o texto altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos) vigentes atualmente, permitindo uma maior verticalização de novos prédios construídos na orla soteropolitana desde que se enquadrem em determinadas exceções.
LEIA MAIS:
Atualmente, um dos artigos permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico.
A lei original restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”. A nova redação permite que o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estenda a projetos em terrenos vazios ou subaproveitados, não se limitando mais apenas à renovação de prédios já existentes e em mau estado de conservação.
Essa peça jurídica foi nomeada pela oposição como “jabuti”, termo utilizado para se referir a artigos de cunho secreto ou subversivo nos documentos, consta no artigo 3 do PL 424/2025. Os vereadores da oposição destacaram os riscos de sombreamento da orla de Salvador, assim como destacado pelo Ministério Público em recomendação encaminhada à Câmara neste mês de outubro.
Conforme a discussão dos vereadores da base do prefeito, o artigo em questão foi alterado pela deliberação das Comissões conjuntas, garantindo que as construções passariam, obrigatoriamente, por estudos técnicos de impacto, incluindo a análise de sombreamento.
“Não vamos contribuir para o sombreamento das praias de Salvador, fruto do parecer do vereador Omarzinho e emenda do vereador Carlos Muniz”, destacou o vereador Claudio Tinoco (União).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto.
A controvérsia gira em torno de um debate envolvendo a preservação ambiental, o desenvolvimento urbano e a legalidade de leis municipais chegou ao TJ-BA, através de partidos políticos que questionaram a constitucionalidade de dispositivos legais de Salvador que dispensavam a realização de estudos de sombreamento para edificações na orla da cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelas legendas PSOL, PT, PSB e PCdoB. Os partidos argumentavam que o artigo 103 da Lei Municipal n.º 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n.º 9.069/2016 criavam uma exceção perigosa ao permitir que empreendimentos na Borda Atlântica fossem licenciados sem a apresentação de estudos que avaliassem o impacto do sombreamento sobre as faixas de areia das praias.
LEIA TAMBÉM:
- Mudanças na LOUOS propostas pela prefeitura podem permitir construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador
- Câmara de Salvador aprova quatro projetos da Prefeitura, incluindo atualização da Louos e crédito de R$ 1,2 bi
Segundo a argumentação dos autores, a dispensa do estudo de sombreamento representava uma autorização para que edificações projetassem sombras sobre as praias em qualquer horário, afetando o conforto ambiental, a paisagem urbana e o uso público desses espaços. Eles sustentavam que a norma municipal colidia com preceitos constitucionais estaduais, particularmente com o artigo 214, IV da Constituição da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
"Nestes oito anos, a exceção, conforme sinalizado pelo Relator, foi pouco usada e passou despercebida pela sociedade civil, tendo repercutido após denúncias recentes, após o sombreamento da Praia das Divas e a possibilidade de sombreamento permanente da Praia do Buracão. Ademais, tal antinomia deveria ser avaliada como inválida pelo próprio Município, que não deveria considerar a dispensa de estudo de sombra como algo a ser considerado, principalmente porque se estabelece que o estudo de sombra/solar é justamente o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia das praias de Salvador", afirmam os autores na ação.
O município de Salvador, na defesa, afirmou que as normas estão em vigor desde 2016 e só foram questionadas oito anos após sua edição, o que demonstraria ausência de urgência para concessão de medida liminar. A prefeitura destacou que a dispensa não era irrestrita, mas sim condicionada a critérios técnicos e à aprovação por órgão competente, com base em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A administração municipal sustentou ainda que atuou dentro de sua competência constitucional suplementar para legislar sobre ordenamento urbano.
"Outra inverdade reiterada no agravo interno é que as normas impugnadas teriam sido aprovadas sem embasamento técnico. Essa alegação já foi amplamente rebatida tanto nas informações prestadas pelo Município quanto na própria decisão monocrática. O Município de Salvador contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, respeitada entidade de renome nacional, para elaboração de estudos técnicos no âmbito da revisão da LOUOS e do PDDU. Estes estudos subsidiaram a construção das normas com base em critérios urbanísticos, ambientais e sociais", pontua a defesa do município.
DECISÃO JUDICIAL
O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, reconsiderou a decisão que havia negado o pedido liminar e concedeu parcialmente o pleito. O magistrado reconheceu a urgência do caso diante da existência de empreendimentos potencialmente contemplados pelos dispositivos em discussão e da relevância do direito ao meio ambiente saudável.
Quanto ao mérito, o relator entendeu que o artigo 103 da Lei 9.148/2016, ao dispensar o estudo de sombreamento, não está alinhada com as disposições constitucionais estaduais. A decisão destacou que a própria legislação municipal reconhece o sombreamento das praias como interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental, e que a dispensa de estudo de impacto ambiental para obras que podem causar degradação significativa viola expressa disposição constitucional.
"Com base em tais prismas, e em análise não exauriente da matéria, nota-se que o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 de Salvador, ao dispensar o estudo de sombreamento, encontra-se em desalinho com as disposições constitucionais do estado, em especial o artigo 214, IV, da Constituição Estadual, haja vista que autoriza a realização de empreendimentos com impacto ao meio ambiente sem prévio estudo técnico", destacou o desembargador.
Em relação ao artigo 275, IV da Lei 9.069/2016, que estabelece diretrizes para controle de altura das edificações visando ao controle do sombreamento da praia no período das 9h às 15h, o relator manteve a eficácia da norma. A decisão ponderou que a suspensão deste dispositivo poderia criar situação de ausência absoluta de proteção, requerendo maior aprofundamento na análise de sua suposta inconstitucionalidade.
A decisão liminar foi modulada em seus efeitos, incidindo apenas sobre obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos, em observância à segurança jurídica. O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e posterior análise definitiva do mérito pela corte judicial.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, em documento publicado nesta quarta-feira (8), o “embargo” à votação do projeto da Prefeitura que permite construções de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador, na Câmara Municipal de Salvador (CMS). O projeto de Lei 424/2025 altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (LOUOS) vigentes atualmente, permitindo que novos prédios que se enquadrem em determinadas exceções, possam ultrapassar os 75 metros de altura, o equivalente a mais de 25 andares.
O Bahia Notícias obteve acesso ao documento original publicado pelo MP. Em recomendação endereçada ao Legislativo soteropolitano, a promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, que o projeto não fosse apreciado pelos legisladores municipais.
O ofício destaca ainda que a nova alteração das legislações de desenvolvimento urbano em Salvador não possui “sentido ou urgência” considerando a ausência do “efetivo planejamento, ante a inexistência de estudos técnicos e a efetiva participação popular, quando paralelamente em curso o processo de atualização do PDDU e da LOUOS, com investimento de mais de R$ 3.600.000,00 e contratação da consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, escreveu a promotoria.
LEIA MAIS:
O projeto enviado pelo prefeito Bruno Reis à CMS altera dois artigos da legislação vigente, o 111 e o 104, ambos tratando de incentivos e limites para a construção na orla. A limitação vigente estabelece exatamente o controle de altura ao longo da orla, visando impedir o sombreamento entre 9h e 15h.
Conforme detalhado pelo BN anteriormente, a legislação atual permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico. No entanto, o artigo restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”, ou seja, a renovação de prédios já existentes.
No novo texto, o artigo passa a acrescentar a possibilidade de aplicar a permissão também para a “ocupação dos espaços subutilizados”, ou seja, o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estende a projetos novos em terrenos vazios ou subaproveitados.
Comentando a proposta, a promotora cita os casos de grande repercussão envolvendo prédios e construções na orla do Rio Vermelho e Stella Maris. “O Executivo Municipal alega que o art. 111 da LOUOS, que corresponde ao art. 275, III do PDDU, colheu frutos positivos. Quais? Os prédios licenciados pela Sedur, com base nesse artigo, sombreando a praia do Buracão e praia de Stella Maris?”, criticou o Ministério Público.
Hortênsia cita ainda uma “contradição [no projeto da Prefeitura], havendo suspeição de privilegiar interesses privados, com esse ‘atropelamento’ e antecipação da revisão do PDDU e LOUOS”.
"Ao favorecer e premiar imóveis e espaços subutilizadas na cidade (conceito genérico, não previsto na legislação, com ampla aplicação) com aumento de 50% do gabarito encaminha uma mensagem muito negativa ao cidadão, que pode ser assim traduzida: 'Deixe seu imóvel na área de borda marítima sem nenuma utilidade ou função social e/ou manutenção ao longo do tempo; depois, mostre que pretende substituí-lo por um empreendimento imobiliário, que eu, Prefeitura de Salvador, te dou de presente de 50% de adicional construtivo e ainda deixo que você provoque sombra na praia em qualquer hora do dia, sem que seja necessário realizar o estudo de sombreamento.'", diz a promotoria, no parecer.
Entre os riscos elencados pelo documento, em caso de aprovação e sanção do projeto, estão:
- Comprometimento do clima urbano e insolejamento;
- Perda da ventilação, desconforto térmico;
- Dano socioespacial urbano pela limitação da fruição da vida pública;
- Dano ao patrimônio cultural da cidade, pelo comprometimento da paisagem urbana (prejuízo à beleza cênica da praia);
- Dano à função social da propriedade pública, pela ocupação da faixa de areia (bem de uso comum do povo);
- Degradação de APP urbana, na modalidade restinga;
- Comprometimento do espaço do lazer, com a desfuncionalização da praia;
- Dano à economia local urbana (prejuízo à atividade comercial e ambulante e perda do atrativo turístico);
- Dano à segurança das edificações do entorno e perda do valor econômico.
- Além de risco à saúde coletiva, em razão da não “esterilização” da areia e perda da qualidade sanitária da areia.
Nas recomendações, o MP definiu, então, que a Comissão de Constituição e Justica e Redação Final (CCJ) declare a inadmissibilidade do projeto, impedido a tramitação e votação em plenário; que o presidente Carlos Muniz, em caso de aprovação do texto na CCJ, não o coloque na Ordem de votações; e que os demais vereadores "não permitam a revisão do Plano Diretor e LOUOS pretendida pelo projeto de Lei 424/2025". (Esta reportagem foi atualizada às 18h20)
Temores sobre uma possível diminuição da área de conservação do Vale Encantado levaram a moradores do Alphaville e região a realizarem uma manifestação na Avenida Pinto de Aguiar, no bairro Patamares, em Salvador. O protesto ocorreu na manhã deste domingo (28), após a Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovar a Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos) e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) na última quarta (24).
A Louos recebeu uma emenda que previa uma modificação nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Vale Encantado para a implementação de um sistema viário. Por conta da sessão “corrida” na CMS, ainda não havia uma confirmação se a alteração do texto tinha sido aprovada na Casa ou não. Contudo, em contato com o Bahia Notícias, o líder do governo na Câmara, o vereador Kiki Bispo (União), garantiu que a emenda não aceita pelos edis.
“A emenda que estavam sugerindo alterar a vida do Vale Encantado não passou não. Podem ficar tranquilos. Quem está falando aqui é o líder do governo, Kiki Bispo, que está aqui deixando vocês tranquilos, a questão do Vale Encantado não passou”, esclareceu Kiki.
A manifestação deste domingo, organizada pelo coletivo SOS vale Encantado, também pediu a assinatura do Decreto de Criação do Refúgio de Vida Silvestre do Vale Encantado.
VÍDEO: População protesta em defesa do Vale Encantado mesmo após emenda de modificação não passar na CMS
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 28, 2025
Confira ?? pic.twitter.com/tIChQcLdme
A SESSÃO DA CMS
Na quarta, os vereadores aprovaram quatro projetos de autoria do Executivo, incluindo a atualização da Louos e do PDDU. Segundo Kiki Bispo, as alterações aprovadas têm caráter emergencial e visam atender regiões que necessitam de investimentos.
“Foram votados dispositivos que visam aperfeiçoar algumas regiões, a exemplo de Valéria, que amplia o polo industrial daquela área. Temos a demanda do PDDU, que será tratada de forma mais ampla, mas nesse momento havia a necessidade de permitir os investimentos e o aporte de recursos em locais que exigiam maior urgência”, afirmou.
Questionado sobre eventuais impactos ambientais, o vereador garantiu que as emendas preservam áreas sensíveis. “As emendas aprovadas ampliam a proteção do Vale Encantado. Se houver algum ponto em desacordo, tenho certeza que o prefeito poderá analisar e vetar posteriormente”, concluiu.
Um Projeto de Lei encaminhado pela prefeitura de Salvador à Câmara de Vereadores propõe alterações na Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS), a Lei nº 9.148 de 2016, que podem modificar o cenário de construções na Área de Borda Marítima, a orla, da cidade. Segundo o texto, se os projetos de novos prédios se enquadrem em algumas exceções, eles poderão ultrapassar os 75 metros de altura, cerca de 25 andares considerando a média de três metros por pavimento.
A proposta, enviada em regime de urgência na última quarta-feira (24), tem como um de seus objetivos, segundo a mensagem do prefeito, fortalecer a “regeneração urbana” como estratégia para dar função social a espaços degradados e subutilizados, estimulando empreendimentos que gerem emprego e renda.
As mudanças propostas estão concentradas em dois artigos da legislação vigente, o 111 e o 104, ambos tratando de incentivos e limites para a construção na orla.
Atualmente, um dos artigos permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico.
A lei original, no entanto, restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”. A nova redação proposta pelo Executivo, em texto apresentado nesta semana, expande o alcance desse incentivo, acrescentando a possibilidade de aplicá-lo também para a “ocupação dos espaços subutilizados”.
Na prática, a mudança permite que o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estenda a projetos em terrenos vazios ou subaproveitados, não se limitando mais apenas à renovação de prédios já existentes e em mau estado de conservação.
A segunda alteração, e a mais significativa, diz respeito ao artigo 104 da LOUOS. A legislação em vigor estabelece um limite de altura máximo e absoluto de 75 metros para qualquer edificação na Área de Borda Marítima, mesmo que a construção não produza sombreamento na praia. Esse teto se aplica inclusive aos projetos que utilizam o incentivo do outro artigo.
Agora, o novo projeto propõe uma alteração na redação, quebrando essa barreira absoluta. O novo texto estabelece que o limite de 75 metros “não se aplica” aos casos que se enquadram na exceção do artigo 103, que, por sua vez, remete ao incentivo de regeneração urbana do artigo 111 já mencionado.
Isso significa que um empreendimento que se beneficie do incentivo para superar o gabarito local poderá, a partir da nova lei, ultrapassar também o limite final de 75 metros de altura.
No entanto, para que essa flexibilização seja possível, o projeto introduz uma condicionante fundamental. A permissão para construir acima de 75 metros só será concedida se o “índice de ocupação máxima dos novos projetos não ultrapasse a metade do limite do índice de ocupação estipulado para a zona de uso que esteja inserido”.
O índice de ocupação é um parâmetro que controla a volumetria das edificações, definindo a relação entre a área que o prédio ocupa no terreno e a área total do lote. Na prática, a condicionante exige que, para ultrapassar o antigo teto de 75 metros, a edificação seja mais "fina", ocupando uma área menor do terreno.
As novas regras propostas não se restringem a bairros específicos, mas se aplicam a toda a Área de Borda Marítima (ABM) da cidade. Conforme detalhado na Lei atual, esta área é composta por 12 trechos que cobrem toda a extensão da orla, desde a Borda da Baía de Todos os Santos, passando por locais como a Calçada e a Barra, até a Borda Atlântica.
O instrumento legal que define os limites de altura para cada um desses locais é o chamado Gabarito de Altura Máxima das Edificações na Área de Borda Marítima (mapa 3). O mapa serve como ponto de partida para o novo projeto de lei, já que sobre os gabaritos nele estabelecidos que o incentivo à regeneração urbana permitiria um acréscimo de até 50% na altura das novas edificações.
Um dos pontos da legislação da orla é o controle do sombreamento das praias. Para a Borda Atlântica, que compreende os trechos de 6 a 12, a lei atual exige um rigoroso estudo solar para garantir que as novas construções não projetem sombra na faixa de areia entre 9h e 15h. Contudo, a lei já previa uma exceção a essa regra, dispensando o estudo para projetos enquadrados no incentivo à "regeneração urbana".
A alteração proposta pela prefeitura não cria, mas amplia o alcance dessa dispensa. Com a nova redação, o benefício de poder construir acima do gabarito sem a obrigatoriedade do estudo de sombreamento passa a valer não apenas para a substituição de prédios deteriorados, mas também para a "ocupação dos espaços subutilizados".
A regra se aplica a uma extensa faixa do litoral soteropolitano, que vai da Praia do Farol da Barra até Ipitanga, passando por bairros como Ondina, Amaralina, Pituba, Jaguaribe, Piatã, Itapuã e Stella Maris.

As mudanças constam no mesmo texto em que a prefeitura de Salvador propõe flexibilização de regras para elevadores no Centro Histórico. De acordo com a mensagem justificativa, a obrigatoriedade de instalação de elevadores em edificações com mais de 11 metros de altura pode ser tecnicamente inviável em imóveis antigos do Centro Histórico.
O projeto de lei (424/2025) foi protocolado na Câmara de Salvador na última quarta-feira (24) e aguarda publicação para seguir a tramitação nas comissões temáticas do Legislativo e posterior votação em plenário.
MUDANÇAS NA LOUOS
A prefeitura de Salvador deu entrada no novo texto no mesmo dia em que a Câmara aprovou quatro projetos de lei enviados anteriormente pelo Executivo.
Enre eles, um projeto que já pedia permissão para atualizar a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A proposta foi aprovada pela maioria da base do prefeito Bruno Reis (União), apesar dos protestos da oposição.
O líder do governo na Câmara Municipal de Salvador, vereador Kiki Bispo (União) lamentou a decisão da APLB Sindicato de retirar o apoio ao acordo firmado sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal. O Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que também trata do Fundo Municipal de Educação e do Programa Dinheiro Direto na Escola, deixou de ser votado após o recuo da entidade em decisão tomada após assembleia na manhã desta quarta-feira (24).
“Infelizmente, a gente quer lamentar muito a desistência da APLB. Foi tratado um acordo que motivou o fim da greve dos professores. O projeto estava tramitando na Câmara, houve reuniões com a prefeitura e a APLB para ratificar os termos. Ontem, para nossa surpresa, foram apresentadas algumas emendas, que ainda assim foram acolhidas. E no dia da votação, infelizmente, a APLB declinou do acordo que tinha proposto tanto na prefeitura como na Câmara. Lamentamos muito por não poder votar o projeto e esperamos agora que possa ter uma nova mesa de negociação para que a educação não fique prejudicada na nossa cidade”, disse.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram quatro projetos de autoria do Executivo, incluindo a atualização da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A proposta foi alvo de críticas do Ministério Público da Bahia, mas passou com apoio da base governista.
Segundo Kiki Bispo, as alterações aprovadas têm caráter emergencial e visam atender regiões que necessitam de investimentos. “Foram votados dispositivos que visam aperfeiçoar algumas regiões, a exemplo de Valéria, que amplia o polo industrial daquela área. Temos a demanda do PDDU, que será tratada de forma mais ampla, mas nesse momento havia a necessidade de permitir os investimentos e o aporte de recursos em locais que exigiam maior urgência”, afirmou.
Questionado sobre eventuais impactos ambientais, o vereador garantiu que as emendas preservam áreas sensíveis. “As emendas aprovadas ampliam a proteção do Vale Encantado. Se houver algum ponto em desacordo, tenho certeza que o prefeito poderá analisar e vetar posteriormente”, concluiu.
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou, nesta quarta-feira (24), quatro projetos de lei enviados pela Prefeitura entre dezembro do ano passado e julho deste ano, em votação no plenário.
O primeiro item da Ordem do Dia foi o PL nº 175/2024, de autoria do Executivo, que atualiza a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A proposta foi aprovada pela maioria da base do prefeito Bruno Reis (União), apesar dos protestos da oposição.
O projeto recebeu críticas do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou a não votação. Segundo o órgão, a atualização das leis de desenvolvimento urbano deve passar por fóruns sociais e civis, além de já estar prevista na revisão do próprio PDDU, programada para 2026 e atualmente em fase de estudos.
Na sequência, foram apreciados e aprovados os PLs nº 338/2025 e nº 339/2025, que autorizam a contratação de crédito pela Prefeitura de Salvador. Juntos, os empréstimos somam R$ 1,2 bilhão, incluindo uma operação junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ambos foram aprovados pela maioria.
Por fim, os vereadores aprovaram por unanimidade o PL nº 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao sistema de transporte público municipal. O aporte permitirá cobrir, total ou parcialmente, o déficit tarifário identificado em estudos técnicos. A proposta também autoriza o Município a adquirir, com recursos públicos, veículos e equipamentos destinados à operação do transporte coletivo.
A Câmara de Vereadores de Salvador cancelou a sessão plenária prevista para esta quarta-feira (10), no Paço Municipal. A votação tinha como pauta mais de 290 projetos, sendo um deles uma indicação do Executivo Municipal que prevê uma alteração na Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) e o Plano Diretor Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU).
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, o cancelamento da sessão se deu após divergências entre os projetos individuais dos legisladores. O acordo previamente adotado pelos vereadores era de que a votação privilegiasse ao menos dois textos de cada edil, desde que as propostas já tivessem sido analisadas e aprovadas em suas comissões.
Com o “desacordo”, uma reunião das comissões permanentes e líderes foi marcada para esta quinta-feira (11). A votação deve ser remarcada para a semana que vem.
A Câmara Municipal de Salvador vai pautar mais de 200 projetos, nesta quarta-feira (10). Entre as pautas mais importantes estão o Projeto de Lei 175/2024, indicado pelo Executivo Municipal em dezembro do ano passado, que propõe modificações na Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) e o Plano Diretor Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU). O projeto passou pela análise das comissões de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJ); Finanças, Orçamento e Fiscalização; e Planejamento Urbano e Meio Ambiente, todas nesta terça-feira (9).
O projeto de alteração da LOUOS e PDDU recebeu a relatoria do pelo presidente da CCJ, o vereador Sidinho (PP), com aprovação da maioria, exceto a vereadora Aladilce Souza (PC do B). No texto, o Executivo Municipal propõe mudanças na legislação urbanística da capital, mediante alteração de pontos do PDDU de 2016, ainda vigente até este ano.
Além do projeto do Executivo, a expectativa é que sejam votados 298 textos na sessão, conforme a Ordem do Dia. Ao total, foram pautadas 68 moções; 160, projetos de indicação; 32 requerimentos e 38 projetos de lei. Mediante acordo entre os líderes, a votação vai privilegiar ao menos dois textos de cada vereador, desde que as propostas já tenham sido analisadas e aprovadas em suas comissões.
Apesar de não terem sido pautados nesta quarta, o Executivo ainda possui outras propostas em tramitação na Casa Legislativa. Em agosto, a Prefeitura de Salvador encaminhou cinco propostas para a análise do Legislativo, todas em regime de urgência. Foram elas:
-
Projeto de Lei n° 338/2025 - Solicita autorização para a contratação de uma operação de crédito externo junto a instituições financeiras com garantia da União, no valor de até R$ 500 milhões;
-
Projeto de Lei n° 339/2025 - Solicita autorização para a contratação de uma operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de U$ 140 milhões (saiba mais);
-
Projeto de Lei n° 340/2025 - Solicita autorização para concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo de Salvador (saiba mais);
-
Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 - Regulamenta a atuação do Serviço Social Municipal, aprovado em 1° de janeiro deste ano (saiba mais);
-
Projeto de Lei Complementar n° 03/2025 - Regulamenta plano de carreira dos professores após acordo com APLB (saiba mais).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Recebi notícias de que Alcolumbre estava chateado comigo ou rompido comigo. Confesso que não sei o motivo. Sempre tentei colaborar com ele. Nesse episódio agora do Messias, houve uma chateação, mas foi uma escolha do presidente [Lula]. Eu nunca faltei com a verdade nem com o Rodrigo Pacheco, nem com Davi".
Disse o senador Jaques Wagner (PT) ao comentar sua relação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União). Em entrevista à GloboNews, Wagner afirmou que soube que o senador estaria “chateado” com ele, mas disse desconhecer as razões.