MP-BA recomenda “embargo” a projeto da Prefeitura que permite construções com mais de 25 andares na orla de Salvador
Por Maurício Leiro / Eduarda Pinto
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, em documento publicado nesta quarta-feira (8), o “embargo” à votação do projeto da Prefeitura que permite construções de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador, na Câmara Municipal de Salvador (CMS). O projeto de Lei 424/2025 altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (LOUOS) vigentes atualmente, permitindo que novos prédios que se enquadrem em determinadas exceções, possam ultrapassar os 75 metros de altura, o equivalente a mais de 25 andares.
O Bahia Notícias obteve acesso ao documento original publicado pelo MP. Em recomendação endereçada ao Legislativo soteropolitano, a promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, que o projeto não fosse apreciado pelos legisladores municipais.
O ofício destaca ainda que a nova alteração das legislações de desenvolvimento urbano em Salvador não possui “sentido ou urgência” considerando a ausência do “efetivo planejamento, ante a inexistência de estudos técnicos e a efetiva participação popular, quando paralelamente em curso o processo de atualização do PDDU e da LOUOS, com investimento de mais de R$ 3.600.000,00 e contratação da consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, escreveu a promotoria.
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O projeto enviado pelo prefeito Bruno Reis à CMS altera dois artigos da legislação vigente, o 111 e o 104, ambos tratando de incentivos e limites para a construção na orla. A limitação vigente estabelece exatamente o controle de altura ao longo da orla, visando impedir o sombreamento entre 9h e 15h.
Conforme detalhado pelo BN anteriormente, a legislação atual permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico. No entanto, o artigo restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”, ou seja, a renovação de prédios já existentes.
No novo texto, o artigo passa a acrescentar a possibilidade de aplicar a permissão também para a “ocupação dos espaços subutilizados”, ou seja, o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estende a projetos novos em terrenos vazios ou subaproveitados.
Comentando a proposta, a promotora cita os casos de grande repercussão envolvendo prédios e construções na orla do Rio Vermelho e Stella Maris. “O Executivo Municipal alega que o art. 111 da LOUOS, que corresponde ao art. 275, III do PDDU, colheu frutos positivos. Quais? Os prédios licenciados pela Sedur, com base nesse artigo, sombreando a praia do Buracão e praia de Stella Maris?”, criticou o Ministério Público.
Hortênsia cita ainda uma “contradição [no projeto da Prefeitura], havendo suspeição de privilegiar interesses privados, com esse ‘atropelamento’ e antecipação da revisão do PDDU e LOUOS”.
"Ao favorecer e premiar imóveis e espaços subutilizadas na cidade (conceito genérico, não previsto na legislação, com ampla aplicação) com aumento de 50% do gabarito encaminha uma mensagem muito negativa ao cidadão, que pode ser assim traduzida: 'Deixe seu imóvel na área de borda marítima sem nenuma utilidade ou função social e/ou manutenção ao longo do tempo; depois, mostre que pretende substituí-lo por um empreendimento imobiliário, que eu, Prefeitura de Salvador, te dou de presente de 50% de adicional construtivo e ainda deixo que você provoque sombra na praia em qualquer hora do dia, sem que seja necessário realizar o estudo de sombreamento.'", diz a promotoria, no parecer.
Entre os riscos elencados pelo documento, em caso de aprovação e sanção do projeto, estão:
- Comprometimento do clima urbano e insolejamento;
- Perda da ventilação, desconforto térmico;
- Dano socioespacial urbano pela limitação da fruição da vida pública;
- Dano ao patrimônio cultural da cidade, pelo comprometimento da paisagem urbana (prejuízo à beleza cênica da praia);
- Dano à função social da propriedade pública, pela ocupação da faixa de areia (bem de uso comum do povo);
- Degradação de APP urbana, na modalidade restinga;
- Comprometimento do espaço do lazer, com a desfuncionalização da praia;
- Dano à economia local urbana (prejuízo à atividade comercial e ambulante e perda do atrativo turístico);
- Dano à segurança das edificações do entorno e perda do valor econômico.
- Além de risco à saúde coletiva, em razão da não “esterilização” da areia e perda da qualidade sanitária da areia.
Nas recomendações, o MP definiu, então, que a Comissão de Constituição e Justica e Redação Final (CCJ) declare a inadmissibilidade do projeto, impedido a tramitação e votação em plenário; que o presidente Carlos Muniz, em caso de aprovação do texto na CCJ, não o coloque na Ordem de votações; e que os demais vereadores "não permitam a revisão do Plano Diretor e LOUOS pretendida pelo projeto de Lei 424/2025". (Esta reportagem foi atualizada às 18h20)