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Otto Alencar marca a conclusão da votação da PEC da Segurança Pública para a próxima quarta, na CCJ

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), colocou como primeiro item da pauta da sessão da próxima quarta-feira (14) a PEC 18/2025, chamada de PEC da Segurança Pública. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê mais recursos para o setor e promove a integração dos órgãos de segurança, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. 

 

A proposta, que é relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), teve o texto-base aprovado em 02 de setembro, durante a semana de esforço concentrado do Congresso Nacional. O projeto, entretanto, ainda precisa passar pela análise das emendas e destaques apresentados pelos senadores.

 

Em evento neste domingo (11) na Avenida Paulista, em São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou o agendamento da votação pelo senador Otto Alencar. A PEC é uma das prioridades do governo Lula nesta reta final do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

 

“Na quarta, o presidente da CCJ vai votar o primeiro item, a PEC de Segurança e, quando for aprovada a PEC, vamos criar o Ministério da Segurança Pública. E a gente vai dizer ao povo brasileiro: para o povo trabalhador, território, proteção; para os bandidos, prisão”, declarou o presidente Lula no carro de som durante o ato de campanha. 

 

Segundo Lula, a proposta permitirá ampliar a atuação federal no combate ao crime organizado. “Vamos definir o nosso papel, o papel dos Estados e dos municípios para não permitir que o crime organizado tome conta do território”, afirmou o presidente.

 

Durante a discussão da PEC da Segurança Pública na CCJ do Senado, o relator alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Rogério Carvalho retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

 

Em seu relatório, Rogério Carvalho aponta a necessidade de reformular o sistema de segurança pública. O texto aprovado promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada. 

 

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

 

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.

 

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

 

A PEC 18/2025 também institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.

 

O texto institui o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.

 

A proposta autoriza ainda a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. Pelo texto, é vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

 

Outra mudança prevista pela proposta é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.