Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da Polícia Federal
Por Fernando Duarte / Ronne Oliveira
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
O Bahia Notícias (BN) teve acesso à decisão nº 16.662, na qual o presidente da Corte suspende ambas as determinações e marca uma sessão para o próximo dia 15 de setembro a análise do caso pelo plenário. Ao g1, Fachin se manifestou sobre o impasse: "É grave quando decisões são desafiadas".
A decisão também derruba a liminar concedida anteriormente pelo ministro Flávio Dino. A Polícia Federal já havia se manifestado em defesa da permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos, bem como superintendentes de todo o país sobre os afastamentos. Agora, o posicionamento do presidente do STF reforça esse entendimento e busca restabelecer a ordem institucional no caso.
"É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência. Essa é a razão pela qual determinei, nos autos da Pet 16.704, a suspensão de decisão proferida pelo ministro Flávio Dino sobre o mesmo objeto, nos autos da Pet 16.669", argumentou Fachin.
Na prática, o presidente do STF entendeu que cabe à Presidência da Corte decidir sobre medidas conflitantes relacionadas ao mesmo tema até que haja uma definição colegiada.
A medida liminar encerra, de forma provisória, um dos capítulos de uma crise institucional no STF iniciada a partir de investigações relacionadas ao Banco Master e que passou a envolver os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, além do presidente da Corte, Edson Fachin, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão também restabelece os efeitos do ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia mantido os dirigentes da Polícia Federal em seus cargos. O entendimento é que a nomeação e a permanência dos ocupantes desses postos integram as prerrogativas do chefe do Poder Executivo, salvo eventual decisão judicial definitiva em sentido contrário.
