Artigos
Eu ponho fé é na fé da moçada
Multimídia
Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
Entrevistas
VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
mendonca
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi transferido da Penitenciária Federal de Brasília para a Superintendência da Polícia Federal, na noite desta quinta-feira (19). A movimentação ocorre após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. A expectativa é de que o banqueiro realize uma delação premiada.
Segundo o Metrópoles, Vorcaro embarcou em um helicóptero por volta das 18h50 e chegou na Superintendência da PF às 19h05.
Na quarta (18), o advogado de Vorcaro, José Luís Oliveira Lima, conhecido como “Juca”, procurou a PF e o ministro André Mendonça para informar sobre o interesse do banqueiro em firmar um acordo de delação premiada.
Questionado pela TV Globo, o advogado de Vorcaro afirmou que não vai comentar o caso neste momento. Segundo ele, a decisão se deve à "sensibilidade do caso".
Daniel Vorcaro foi preso no início do mês durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
No dia 6 de março, ele foi transferido do Complexo Penitenciário de Potim (SP), no interior paulista, para a Penitenciária Federal em Brasília.
Na noite desta sexta-feira (25), o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, das ações que contestam o método de distribuição das vagas eleitorais remanescentes na Câmara dos Deputados. Essas vagas não foram preenchidas por candidatos durante a distribuição inicial das cadeiras após a finalização da apuração nas eleições de 2022.
A discussão no STF é sobre a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado. O relator da ação, o então ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor do pedido feito por PSB, Sustentabilidade e Podemos, de forma que seja excluída a exigência de alcance de 80% do quociente eleitoral pelo partido para participação na partilha das cadeiras legislativas.
Logo no início do julgamento, no mês de abril, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e até aquele momento apenas Ricardo Lewandowski havia votado. Posteriormente, Lewandowski se aposentou do STF. O ministro votou a favor da inclusão de todos os partidos na contagem dos votos excedentes, porém, com aplicabilidade da nova norma apenas a partir de 2024.
Na retomada do julgamento no plenário virtual, nesta sexta, Alexandre de Moraes concordou com Lewandowski e votou a favor da modificação na norma de distribuição das sobras eleitorais para vagas na Câmara dos Deputados. No entendimento de Moraes, a norma favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva.
Alexandre de Moraes concordou com a argumentação dos partidos que contestaram a divisão das “sobras”, afirmando que elas representariam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas. Em seu voto, entretanto, Moraes divergiu de Lewandowski na questão da aplicação da regra, sugerindo que esta retrocedesse às eleições de 2022.
Caso o entendimento firmado no voto de Alexandre de Moraes seja corroborado pelos demais ministros, sete deputados federais serão destituídos de seus mandatos. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos após as eleições, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição, tais como:
- que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
- que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa. Pelas regras firmadas em 2021, se essas exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias. É esse ponto da norma que está em julgamento no STF, e pode vir a mudar a composição das bancadas partidárias já nesta legislatura.
Se o voto do ministro Alexandre de Moraes for vencedor (o ministro Gilmar Mendes votou da mesma forma), a Câmara terá sete novos deputados: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcinha (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
O ministro André Mendonça tem 90 dias para devolver o processo, após o pedido de vista.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, voltou atrás e decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode render R$ 90 bilhões ao governo. A liminar foi revogada após Mendonça se reunir na terça-feira (2) com os ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra de Planejamento, Simone Tebet e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A situação é referente a inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos pelos estados como créditos na base de cálculo de tributos federais. Na última semana, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.
Para o ministro o próprio STF já analisa o tema,entendendo ser mais prudente aguardar a decisão final da Corte Suprema. A liminar foi concedida quando o julgamento já estava em andamento no STJ.
Após a deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato.
No julgando, a Primeira Seção do STJ decidiu que os benefícios concedidos não podem ser deduzidos como crédito na hora de calcular o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a decisão, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas. Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais - o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU.
Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça escreveu que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo pelo qual não se justificaria a medida cautelar.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Sérgio Moro
"Se vamos adentrar na questão da Bahia, então vamos convocar o ministro Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues, que deu continuidade a essa relação do governo baiano com o Master".
Disse o senador Sérgio Moro (União-PR) durante a CPI do Crime Organizado do Senado e debater as possíveis convocações para a comissão.