Kataguiri apresenta projeto para punir candidatos que faltarem a debates eleitorais no rádio e na televisão
Por Edu Mota, de Brasília
Um dia depois da realização do debate da TV Bandeirantes, na noite do último domingo (23), que contou com a presença de apenas três dos seis presidenciáveis convidados, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou um projeto de lei para tornar obrigatório o comparecimento de candidatos a cargos majoritários. O projeto obriga candidatos a cargos majoritários a participarem de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão, sob pena de punições a quem faltar sem apresentar justificativa.
No debate realizado pela Band, participaram apenas os candidatos Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante). Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o ex-governador Romeu Zema (Novo) decidiram não comparecer.
O texto do projeto de lei 5.147/2026 afirma que a obrigação de comparecimento aos debates alcançaria candidatos de partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Pela legislação eleitoral, esses candidatos possuem participação assegurada em debates pela legislação eleitoral.
Kim Kataguiri também colocou em seu projeto que o candidato precisaria ser convidado pela emissora com pelo menos 72 horas de antecedência. A ausência seria permitida mediante justificativa fundamentada, e sem explicações convincentes, seriam aplicadas as punições previstas no projeto.
O projeto altera o artigo 46 da Lei das Eleições, que estabelece regras para a realização de debates no rádio e na televisão. A proposta acrescenta dispositivos para tornar obrigatório o comparecimento de candidatos, e uma das sanções previstas para a recusa em participar é a redução de 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para cada debate ao qual o candidato deixar de comparecer sem justificativa.
Outro ponto da proposta é a redução de 15% nos valores correspondentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao Fundo Partidário destinados à legenda a cada ausência injustificada pelo candidato a cargos majoritários.
