Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Aprovado projeto que fixa regras para guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Reprodução Redes Sociais

Com um plenário praticamente vazio, devido à sessão semipresencial e o feriado da Semana Santa, os senadores aprovaram de forma simbólica, na sessão desta terça-feira (31), projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Como já havia sido aprovado também na Câmara, o projeto segue agora para a sanção presidencial.

 

O texto do projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

 

Pelo projeto, será considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou em uma união estável. Para decidir sobre a guarda, o juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

 

Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal. 

 

Em relação às despesas com alimentação e higiene do animal, o texto da proposta prevê que elas ocorrerão por conta de quem estiver com o animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores. O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.