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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um Comitê de Inteligência Artificial. A medida foi formalizada por meio de um Decreto Judiciário, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, nesta sexta-feira (14).
A criação do comitê está alinhada com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 615, de março de 2025, que orienta o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. O documento do TJ-BA enfatiza a necessidade de assegurar que o uso dessas tecnologias esteja em conformidade com os princípios constitucionais, os direitos fundamentais e as garantias do devido processo legal.
O novo órgão, de natureza consultiva e deliberativa, deverá coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de IA no âmbito do tribunal. Composta por sete membros, entre magistrados e servidores, a ser designados pela Presidência, a equipe será presidida por um Desembargador. O comitê contará ainda com a participação, sem direito a voto, de representantes de instituições externas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública, acadêmicos e especialistas, que poderão ser convidados para contribuir com os debates.
Entre as competências do comitê, tem-se a elaboração de políticas e diretrizes complementares sobre IA, a avaliação obrigatória e prévia de soluções classificadas como de alto risco, o monitoramento do uso dessas ferramentas e a deliberação sobre a suspensão de sistemas que apresentem inconformidades ou riscos não mitigáveis. O grupo também será responsável por aprovar um manual de boas práticas para o uso de IA por magistrados e servidores, promover capacitações e elaborar um relatório anual detalhando as atividades, soluções adotadas, incidentes e recomendações.
O decreto prevê ainda a criação de grupos de estudos e inovação temporários, focados em temas específicos. Esses grupos, que receberão apoio técnico e metodológico do Laboratório de Inovação Axé Lab, poderão investigar desde aplicações de IA em processos jurisdicionais e o uso de IA generativa até a detecção de vieses discriminatórios, transparência algorítmica e a proteção de dados pessoais. A participação será voluntária e poderá incluir servidores, magistrados e especialistas convidados.
O funcionamento do comitê prevê reuniões ordinárias a cada dois meses, com quórum de maioria simples para deliberações. Em casos de urgência comprovada, o presidente do comitê terá a faculdade de decidir ad referendum dos demais membros, submetendo a decisão à ratificação na reunião subsequente, um mecanismo especialmente previsto para situações que exijam a suspensão imediata de uma solução problemática.
O apoio administrativo e técnico será fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp) e pelo próprio Axé Lab. O decreto também abre a possibilidade para a celebração de acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de projetos específicos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, através do Ato Normativo Conjunto nº 36, de 13 de novembro de 2025, a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Paulo Afonso. A medida foi assinada conjuntamente pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor geral da justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
A decisão administrativa, publicada nesta sexta-feira (14) fundamenta-se na implantação completa do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau em todas as unidades da Justiça Comum da Bahia. O avanço do projeto "100% Digital" do Judiciário estadual, que resultou na completa extinção dos processos físicos e na instalação de salas passivas para a guarda definitiva desse acervo, tornou obsoleta a necessidade de uma unidade física dedicada à distribuição e protocolo de papéis.
Outro fator crucial para a desinstalação do setor, conforme destacado no ato, foi a "significativa redução da demanda de serviços da unidade", o que levou à necessidade de uma racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços prestados. A norma também faz referência à Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a comunicação oficial eletrônica como padrão no Judiciário.
Com a extinção do setor, as funções remanescentes, incluindo a eventual distribuição de feitos que ainda demandem atuação humana, passarão a ser de responsabilidade da Administração do Fórum da comarca. Caberá ao Juiz Diretor do Fórum e ao servidor designado como Administrador a adoção de todas as providências necessárias para assegurar a continuidade regular dessas atribuições. Os servidores que estavam lotados no Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial ficarão agora à disposição da Presidência do TJ-BA para uma posterior relotação em outras unidades, conforme a necessidade do órgão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará uma sessão plenária extraordinária nesta sexta-feira (14), a partir das 8h30, para apreciar impugnações e homologar as candidaturas aos cargos de direção da Corte para o biênio 2026-2028. A sessão terá transmissão ao vivo pelo Portal do TJ-BA.
Serão homologadas as candidaturas para a Mesa Diretora, que compreende os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. A Corte também homologará as indicações para os cargos de Ouvidor e seu respectivo substituto, além das vagas no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura.
O pleito para definir os ocupantes de cada cargo no próximo biênio está calendarizado para o dia 19 de novembro, às 8h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno.
Conforme as inscrições, a disputa para a Mesa Diretora conta com a seguinte concorrência: para Presidente, inscreveram-se os Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, Jatahy Júnior, Ivone Bessa Ramos e Baltazar Miranda Saraiva. Para a vaga de 1º Vice-Presidente, são candidatos os Desembargadores José Cícero Landim Neto, Nágila Maria Sales Brito, Baltazar Miranda Saraiva e Josevando Souza Andrade.
Para o cargo de 2º Vice-Presidente, concorrem a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e os Desembargadores Baltazar Miranda Saraiva e Mário Augusto Albiani Alves Júnior. Para Corregedor-Geral de Justiça, as candidaturas são do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Já para Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, inscreveram-se a Desembargadora Pilar Célia Tobio Claro, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva e o Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa. Para a Ouvidoria, são candidatos a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva e o Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (13) o Decreto Judiciário n.º 1003, que disciplina a realização do inventário físico anual de todos os bens móveis e imóveis sob a guarda do Poder Judiciário. Assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o ato administrativo estabelece o período de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2025 para a conclusão do levantamento em todas as unidades judiciárias.
A medida, fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação financeira, visa conferir, localizar e controlar o patrimônio do Judiciário baiano, mantendo atualizadas as informações sobre a utilização, endereço e conservação dos imóveis próprios e cedidos. O inventário é definido como instrumento essencial de controle para verificação dos bens permanentes em uso nas unidades administrativas e judiciárias. O relatório conclusivo do procedimento será parte integrante da prestação de contas do exercício de 2025, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Para coordenar os trabalhos, o decreto delega à Secretaria de Administração (SEAD) a competência para constituir uma Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI), composta por, no mínimo, cinco membros. A esta comissão caberá a coordenação geral, a realização de diligências, a orientação das unidades, a execução do inventário dos imóveis da capital, Salvador, e a consolidação de todas as informações em um relatório final.
A responsabilidade pelo inventário físico dos bens móveis, equipamentos e veículos, foi atribuída diretamente aos titulares, chefes ou servidores por eles designados em cada unidade. Eles deverão confirmar a relação de bens disponível no sistema GEAFIN, módulo inventário, verificando a integridade de cada item e o estado de conservação. Já o inventário dos imóveis do interior do estado será de responsabilidade dos Juízes Diretores e/ou Administradores de Fórum, que deverão preencher uma planilha padrão, disponível no site do TJ-BA, e enviá-la à comissão.
O Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (11), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O projeto, que havia sido aprovado no Senado no mês de julho, foi alterado durante sua tramitação na Câmara, e por isso teve que retornar para nova votação pelos senadores. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), acatou quase todas as mudanças feitas no texto, rejeitando apenas quatro modificações propostas pelos deputados.
Pelo texto aprovado nas duas casas do Congresso, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Quando o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.
A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.
Entre as medidas, as mais usuais são:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
- proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
A proposta também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente. Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial.
Uma outra mudança na legislação realizada pelo projeto impõe que essas mesmas empresas de tecnologia deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.
O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública.
Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.
Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral: entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares; organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.
“Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes”, disse a senadora Margareth Buzetti, ao defender a aprovação do projeto.
O escritório baiano, 4S Advocacia, foi reconhecido em quatro categorias no Prêmio Fenalaw 2025, a principal premiação da advocacia empresarial brasileira. Os cases premiados mostram como o escritório tem apostado em soluções criativas, tecnológicas e socialmente responsáveis.
Foram contempladas as seguintes categorias:
- Tecnologia, na qual o 4S, em parceria com a Huggy, criou o Bot LGPD, que traduz a Lei Geral de Proteção de Dados em uma experiência acessível, interativa e sem “juridiquês”
- Inteligência Artificial, com um projeto onde Avatares Jurídicos com IA levam treinamentos sobre LGPD e ética a colaboradores, com linguagem adaptada, sotaques regionais e maior empatia.
- Gestão: com uma Central de Suporte integrada a sistema de gestão, a 4S organiza e monitora as demandas jurídicas com dados e relatórios visuais, promovendo eficiência e transparência.
- Diversidade e Inclusão: com o Edital Pro Bono 4S, o escritório passou a prestar assessoria jurídica integral à ONG Hora da Criança, em Salvador, ampliando o impacto social da advocacia.
Mais do que premiações, os reconhecimentos refletem a atuação de uma advocacia moderna, colaborativa e voltada à transformação com propósito. “A premiação reforça a importância da colaboração entre nossos times e parceiros, e evidencia o nosso propósito de entregar soluções jurídicas conectadas aos desafios atuais do mercado", destaca a equipe da 4S.
O escritório agradece a todos os colaboradores, clientes e parceiros que contribuem diariamente para essa trajetória de inovação com impacto e propósito.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio do Decreto Judiciário n.º 994, de 07 de novembro de 2025, a convocação da Juíza Substituta de Segundo Grau Marineis Freitas Cerqueira para um período de atuação específico no âmbito da corte. A decisão, assinada pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi tomada em decorrência de uma movimentação interna de magistrados.
A convocação está diretamente ligada à permuta do desembargador da 5ª Câmara Cível para a 1ª Câmara Criminal, efetivada anteriormente pelo Decreto Judiciário n.º 990/2025. Para atender às necessidades de transição, a juíza Marineis Cerqueira foi designada para atuar no gabinete do desembargador Aliomar Silva Britto. O período de convocação estabelecido tem início no dia 10 de novembro e se estende até 18 de novembro de 2025.
A atuação da magistrada durante esse intervalo caracteriza-se como uma substituição no período de noventena. Com a nova convocação, fica automaticamente revogada a convocação anterior do Juiz Substituto de Segundo Grau Alvaro Marques de Freitas Filho, que estava previamente designado para a função.
Uma decisão da Justiça de São Paulo proibiu uma fã do cantor Leandro, do grupo KLB, de se aproximar dele e de sua esposa, a atriz e ex-Miss Brasil Natália Guimarães. As informações são da coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles.
A medida do TJ-SP visa proteger o casal e seus familiares de ameaças, perseguição e ofensas feitas pela mulher nas redes sociais.
A fã, identificada como Davilyn Leite Catello, terá que manter uma distância mínima de 300 metros do casal e de seus locais de trabalho e lazer, além de a proibir de fazer qualquer contato direto ou indireto, seja por telefone, redes sociais ou mensagens.
Caso Davilyn descumpra as medidas cautelares e tente se aproximar da família, ela poderá ser presa.
O artista buscou a Justiça após meses de perseguição da fã e ameaças graves. Davilyn acusava Natália Guimarães de ser responsável por acabar com a carreira do marido, e nas redes sociais publicava mensagens assustadoras contra Natália, fazendo ameaças de morte.
O casal também relatou um episódio em que a fã perseguiu e fotografou o veículo da família nas imediações da academia que frequentam, intensificando o medo de Natália e Leandro.
A decisão judicial garante a segurança da família, determinando o fim imediato das publicações ofensivas e das tentativas de contato.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a expedição de novos ofícios solicitando informações atualizadas sobre processos monitorados, em continuidade ao procedimento de inspeção ordinária realizada na 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras. A decisão, proferida pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, segue as investigações iniciadas a partir de uma inspeção ocorrida em 3 de dezembro de 2024.
O caso já passou por várias etapas. Em decisão anterior, de 9 de abril de 2025, o Corregedor Geral da Justiça acolheu relatório da inspeção e determinou uma série de medidas corretivas. Entre elas, estava a revogação da portaria que criou o Núcleo de Prisão em Flagrante em 2016, a desativação dessa unidade nos sistemas do PJE e do BNMP, e a determinação de que o juiz titular passasse a conduzir pessoalmente as audiências de custódia.
A diretora de secretaria da vara também foi incumbida de apresentar um plano de ação para enfrentar o acúmulo de processos em filas específicas, e a Presidência do Tribunal foi acionada para suprir um déficit de dois servidores na unidade.
Após um período de sobrestamento de 60 dias para o cumprimento das recomendações, o magistrado titular, representado por um advogado, apresentou defesa. Em manifestação, alegou não ter compreendido que uma resolução do TJ-BA teria alterado a sistemática do Núcleo de Prisão em Flagrante, defendendo a necessidade de se instalar uma 3ª Vara Criminal na comarca para melhor distribuir o serviço.
O juiz também invocou sua independência funcional para justificar o baixo número de prisões provisórias e as decisões proferidas em casos de violência doméstica, afirmando que estes eram casos antigos e já prescritos. Sobre eventuais afastamentos não autorizados, afirmou residir no município e que suas ausências não causaram prejuízos, sustentando ainda que o regime de teletrabalho constitui um direito subjetivo dos magistrados.
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) tentou ingressar no processo na condição de amicus curiae ou terceira interessada, argumentando que as questões levantadas envolvem debates de alta relevância sobre os limites da independência funcional dos juízes. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Corregedoria, que entendeu tratar-se de um procedimento disciplinar de natureza individual, não justificando a intervenção da entidade.
Diante do andamento do expediente e das informações prestadas pelas partes, a Juíza Auxiliar Maria Helena Lordêlo entendeu necessária a requisição de dados atualizados sobre os processos que foram objeto da inspeção. Por meio de sua decisão, determinou que o magistrado e a diretora de secretaria da 1ª Vara Criminal de Barreiras encaminhem essas informações no prazo de dez dias, mantendo sob monitoramento da Corregedoria o cumprimento integral das determinações corretivas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou a lista oficial de candidatos inscritos para a eleição que definirá os ocupantes dos principais cargos de direção do Tribunal para o próximo biênio. A votação, marcada para o dia 19 de novembro, foi anunciada através do Edital n.º 186/2025, publicado pela presidente do Tribunal em exercício, Cynthia Maria Pina Resende.
O pleito contemplará os cargos de presidente, 1º e 2º vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial. Conforme determina a Resolução n.º 23/2009.
Para a Presidência, concorrem quatro desembargadores: Edmilson Jatahy Fonseca Junior, da 2ª Câmara Criminal; José Edivaldo Rocha Rotondano, da 4ª Câmara Cível; Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, da 1ª Câmara Criminal; e Baltazar Miranda Saraiva, também da 1ª Câmara Criminal.
A disputa para o cargo de 1º vice-presidente apresenta quatro postulantes: José Cícero Landin Neto (5ª Cível), Nágila Maria Sales Brito (2ª Criminal), Baltazar Miranda Saraiva (1ª Criminal) e Josevando Souza Andrade (1ª Cível). Já para a 2ª Vice-Presidência, os candidatos são Carmem Lúcia Santos Pinheiro (1ª Cível), Baltazar Miranda Saraiva (1ª Criminal) e Mário Augusto Albiani Alves Júnior (1ª Cível).
A disputa pela Corregedoria-Geral da Justiça será entre três magistrados: Emílio Salomão Pinto Resedá (4ª Cível); Baltazar Miranda Saraiva; e Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível.
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial terá uma disputa entre três postulantes: Pilar Célia Tobio de Claro, que atualmente exerce o cargo de Corregedora das Comarcas do Interior; Baltazar Miranda Saraiva; e Julio Cezar Lemos Travessa, da 2ª Câmara Criminal.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou, nesta terça-feira (4), uma nota técnica ao relator do Projeto de Lei Antiterrorismo, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com sugestões de aprimoramento do texto que altera dispositivos da Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.
O documento destaca a importância de incluir de forma explícita no projeto a atribuição do Ministério Público para conduzir investigações criminais. Segundo a ANPR, o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), menciona as competências da Polícia Federal e das Polícias Civis, mas omite o papel do Ministério Público.
A associação alerta que a ausência dessa menção pode gerar interpretações restritivas e contrárias à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder investigatório do Ministério Público.
No documento, a entidade reforça que o STF já consolidou o entendimento de que o órgão tem competência constitucional para realizar investigações criminais próprias, tanto no âmbito federal quanto estadual, desde que observadas as garantias individuais e o devido processo legal.
Para garantir segurança jurídica e coerência normativa, a ANPR propõe que o artigo 11 da Lei nº 13.260/2016 seja ajustado para incluir expressamente o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual entre as instituições legitimadas a promover investigações criminais, ao lado das polícias judiciárias.
O júri popular do policial militar acusado de homicídio – que aconteceria nesta quarta-feira (5) em Conceição do Coité, na região sisaleira – foi dissolvido no decorrer da sessão após decisão do juiz presidente do Júri, Gerivaldo Alves Neiva. O fato resultou na libertação provisória do réu.
Cabo da Polícia Militar (PM-BA), Edmilson Bispo da Silva responde por homicídio duplamente qualificado [além de furto] do trabalhador rural Alberto dos Santos Pereira. O crime ocorreu julho de 2021, em Queimadas, na mesma região.
Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, a suspensão do julgamento ocorreu depois que a defesa do policial impugnou uma das testemunhas de acusação. A defesa alegou que o Ministério Público do estado (MP-BA) apresentou testemunhas fora do prazo previsto em lei.
Com isso, o magistrado acolheu o pedido da defesa e fez com que o MP-BA pedisse a dissolução do conselho de sentença, ou seja, o encerramento do júri em andamento. Durante a manifestação, o MP também não se opôs à concessão de liberdade provisória ao policial, sugerindo a aplicação de medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima e com pessoas envolvidas no processo.
A defesa concordou com as condições, informando que o réu deverá residir na comarca de Conceição do Coité enquanto responde ao processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-BA) determinou o afastamento cautelar do titular de um Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja identidade e comarca foram preservadas por decisão judicial, e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar um extenso e grave rol de supostas irregularidades.
A portaria nº CGJ-381/2025, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, revela um quadro de condutas que envolvem desde a cobrança de vantagens indevidas até a prática de atos com potencial enquadramento em crimes como extorsão, concussão e corrupção passiva.
De acordo com o documento, as investigações iniciais apontam para uma série de inconsistências técnicas e administrativas na gestão da serventia. Entre as acusações mais severas está a de que o registrante estaria cobrando vantagens financeiras indevidas para a prática de atos registrais. A portaria menciona ainda um caso específico e alarmante: o suposto aumento indevido de área, de ofício, em um imóvel de propriedade de uma empresa, parte do qual teria sido utilizado pelo próprio registrante para quitar uma dívida pessoal em uma execução judicial no Estado de São Paulo. A mesma investigação aponta que o oficial teria recebido benefícios, como uma viagem com acompanhantes para Porto Seguro, custeada por um beneficiário de ato registral.
A imparcialidade no atendimento ao público também é posta em questão. O corregedor relata a existência de registros de interesse pessoal do titular sendo realizados em poucas horas, em evidente contraste com os prazos muito mais longos aplicados aos demais usuários do cartório. Outra prática suspeita descrita é a emissão sucessiva de notas devolutivas com exigências não feitas em protocolos semelhantes, levantando a suspeita de que este seria um modus operandi para coagir clientes a contratar empresas específicas com as quais o registrante mantinha vínculos.
A portaria cita a abertura de matrículas duplicadas em um loteamento, com divergência de titularidade; a emissão de exigências sem fundamento legal e contraditórias entre si; a averbação de georreferenciamento sem a qualificação registral adequada; e a morosidade injustificada na averbação de documentos, como uma escritura de renúncia de propriedade que estaria no cartório desde 2022 sem solução. Além disso, o cartório estaria descumprindo o prazo legal para emissão de certidões no Ofício Notarial Digital (ONR) e deixando de enviar ao Juízo Corregedor casos de duplicidade de matrícula quando não há acordo entre as partes, como determina a norma.
A gestão administrativa interna também foi alvo de crítica, com a constatação de atrasos sistemáticos e recorrentes no pagamento dos salários dos funcionários. Para conduzir o inquérito, o corregedor-geral designou o juiz assessor especial Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, que terá um prazo de 120 dias para apresentar seu relatório conclusivo. A portaria foi publicada em sigilo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (5), dois editais que abrem o processo de preenchimento de uma vaga na 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. A aposentadoria do Desembargador Jefferson Alves de Assis deu origem a uma sequência de movimentos internos, envolvendo tanto a transferência de desembargadores quanto o acesso de juízes de entrância final ao cargo de desembargador por merecimento.
Conforme estabelece o Edital n.º 184/2025, assinado pela Presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, está aberto, em primeiro lugar, o período para que os atuais desembargadores possam pleitear a transferência para a vaga que pertencia ao desembargador aposentado. As inscrições para esse processo vão do dia 7 de novembro e se estenderão até o dia 11 de novembro de 2025, devendo ser realizadas exclusivamente por meio do sistema de habilitação eletrônica do TJBA. A norma regimental determina que havendo mais de um interessado, será transferido o desembargador mais antigo.
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Além disso, foi publicado também o Edital n.º 185/2025 convoca os juízes de direito de entrância final para o processo de acesso por merecimento. O período de inscrição para os magistrados é mais longo, iniciando-se também no dia 7 de novembro, mas indo o dia 21 de novembro de 2025. A vaga em disputa é a mesma, originária da aposentadoria do Desembargador Jefferson Alves de Assis, ou aquela que eventualmente vier a ser aberta como consequência da transferência prevista no primeiro edital.
O youtuber Felipe Bressanim, o Felca, prestou depoimento na audiência de instrução do influenciador Hytalo Santos, que enfrenta as acusações de tráfico humano, exploração sexual infantil e trabalho infantil irregular.
De acordo com o portal LeoDias, Felca foi testemunha de acusação na audiência que aconteceu no Fórum Criminal de Bayeux, na Paraíba.
Felca foi responsável por tornar o caso popular com a denúncia através do vídeo 'Adultização', publicado no YouTube, e que teve grande repercussão nacional.
Além do youtuber, a influenciadora digital Kamylinha, de 18 anos, que participava dos vídeos feitos por Hytalo e Euro nas redes sociais, foi testemunha de defesa do casal.
A jovem é citada no processo como sendo uma das "vítimas" do influenciador e do marido. Segundo o g1 Paraíba, nem Hytalo nem o marido dele foram ouvidos na audiência e só serão interrogados em sessões posteriores.
A primeira audiência do caso teve duração de cinco horas. Os advogados do casal protocolaram um pedido para revogação da prisão, porém, o juiz adiou a decisão sobre liberdade ou alteração do regime de cumprimento da pena.
O casal segue preso na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, também conhecida como Presídio do Roger.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (5) a convocação de um novo membro para compor seu Órgão Especial. A mudança foi estabelecida por meio do Decreto Judiciário n.º 983, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A medida se fez necessária em decorrência da vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis.
Para preencher a vaga, foi convocado o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, que assumirá a função na condição de titular. De acordo com o texto do decreto, a posse tem efeito imediato, a partir da data, e permanecerá vigente "até ulterior deliberação".
A nomeação do desembargador Emílio Salomão implica, conforme explicitado no documento, a revogação da convocação anterior da desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, que até então ocupava o cargo na condição de suplente. A substituição reconfigura a composição do Órgão Especial.
Além disso, foi emitido o Decreto Judiciário n.º 984 que abordou a situação funcional da magistrada que atuava diretamente ligada ao gabinete do desembargador aposentado. A Juíza Substituta de Segundo Grau Nartir Dantas Weber, que já se encontrava convocada para exercer funções jurisdicionais durante o período de noventena do Desembargador Jefferson Alves de Assis, foi formalmente reconduzida ao cargo.
A decisão determina que a juíza permanecerá no exercício de suas funções, substituindo na vaga aberta pela aposentadoria, a partir de 4 de novembro de 2025 e até ulterior deliberação.
APOSENTADORIA
O TJ-BA decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma, em ato publicado na terça-feira (4). A medida, de caráter obrigatório e automático, após o atingir a idade legalmente prevista, representa o encerramento oficial da magistratura do desembargador perante o tribunal. A saída do desembargador abre vaga para a promoção de um novo membro.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto que reajusta o salário de servidores públicos efetivos do Poder Judiciário. O texto também aprova um reajuste dos vencimentos básicos dos lotados em cargos comissionados e em funções de confiança.
Relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), o PL 4750/2025 propõe um reajuste escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, resultando assim em um aumento de 24% no salário-base atual. O reajuste entrará em vigor em 1º de julho de 2026, como novo aumento em 1º de julho de 2027 e em 1º de julho de 2028.
Durante votação nominal, foram registrados 299 votos a favor, 119 votos contrários e 4 abstenções. A sessão teve 89 deputados ausentes.
A proposta de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe que aumento não alcança ministros do STF ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos servidores. O texto será encaminhado ao Senado.
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 365 mil ao ex-empresário Flávio Luiz, após o rompimento de uma parceria.
De acordo com o site Splash, do UOL, com a correção monetária, o valor de R$ 365.226,00, referente a uma dívida de 2018, pode ultrapassar R$ 900 mil.
Flávio afirmou na Justiça ter sido responsável por identificar o potencial de Bianca Andrade no início da carreira, e para o advogado do empresário, Nelson Montini, a recusa da blogueira a pagar o valor de um acordo amigável firmado na época do rompimento, justifica o valor da ação.
Por meio de nota, a defesa de Bianca informou que o processo segue em curso.
“A defesa de Bianca Andrade informa que o processo movido por Flávio Luz, referente a serviços prestados entre os anos de 2015 e 2018, segue em curso e será analisado pela Justiça dentro dos trâmites legais. O caso ainda está em fase de julgamento, e todas as manifestações serão apresentadas nos autos, com o devido respeito ao sigilo."
Um homem foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira em Amélia Rodrigues, no Portal do Sertão. O júri popular que condenou Gevaneide Gonçalves dos Santos pela morte de Ana Léa dos Santos Menezes ocorreu nesta segunda-feira (3) e durou em torno de seis horas.
Segundo a TV Subaé, o crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2008 e, conforme a acusação, foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. A vítima tinha 30 anos quando foi morta. Apesar de se enquadrar na tipificação de feminicídio, a sentença foi enquadrada como homicídio qualificado por motivo fútil, uma vez que femincídio só foi incluído no Código Penal brasileiro em 2015, sete anos após o assassinato.
Atualmente, Gevaneide está preso na Unidade Prisional de Novo Oriente, no Ceará, onde cumpre pena pelo crime. Ele foi capturado em setembro deste ano, na cidade de Tauá (CE), após quase 18 anos foragido. A defesa informou que pretende recorrer da sentença, e ainda não há definição sobre o presídio para onde o condenado será transferido.
O CRIME
De acordo com relatos da família, no dia do crime, Ana Léa estava na casa da mãe e pediu que a filha, de dez anos, fosse até a residência dela, a poucas casas de distância, para buscar uma roupa. Ao chegar no local, a criança encontrou Gevaneide dentro da casa. Ele pediu que ela chamasse a mãe e não contasse a ninguém que estava ali.
Quando Ana Léa entrou no imóvel, foi atingida por um tiro à queima-roupa na cabeça Após o disparo, o acusado fugiu e confessou o crime a uma pessoa de confiança, que teria ajudado na fuga dele.
Parentes da vítima encontraram Ana Léa baleada e a levaram para o Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, onde ela teve morte cerebral confirmada.
Ainda segundo familiares, Ana Léa viveu um relacionamento conturbado com o agressor por cerca de dois anos, marcado por agressões físicas e ameaças constantes.
Após o término, ele passou a persegui-la, dizendo que “a próxima Eloá da Bahia seria ela”, em referência ao caso da jovem Eloá Pimentel, morta em 2008 pelo ex-namorado após ser feita refém. Na época, os filhos da vítima eram crianças e ficaram sob os cuidados de familiares.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, elogiou a política de segurança pública da Bahia durante a abertura do Mês Nacional do Júri, nesta segunda-feira (3) no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
“Acompanho de perto o que vem sendo feito aqui no Estado da Bahia, especialmente desse programa (Bahia apela Paz) que aponta para um norte importante e imprescindível, que é a busca da paz”, afirmou o ministro, destacando o papel do Judiciário na garantia do direito de ir e vir com segurança.
Fachin enalteceu o programa de valorização das forças de segurança (Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado - PQUALI) e ressaltou que “segurança pública e direitos humanos são duas faces da mesma moeda”, defendendo o uso proporcional da força legitimada pela lei.
O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, que reafirmou o compromisso do Estado com uma atuação firme e humana no enfrentamento à violência.
A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cynthia Resende, destacou as ações da Corte baiana para acelerar o julgamento de processos “estacionados”. Na cerimônia de abertura do Mês Nacional do Júri e lançamento da Semana Nacional de Conciliação 2025, a representante do TJ-BA destacou a criação do “TJBA Mais Júri”, projeto que antecipa a preocupação do sistema judiciário em evitar a morosidade de processos nas Cortes brasileira.
“[A preocupação] Não só agora, mas desde o ano passado, o Tribunal de Justiça da Bahia já criou o projeto TJBA Mais Júri e vem acelerando esse julgamento pelo Tribunal do Justiça em todas as comarcas do Estado da Bahia. Então em razão desse programa a gente já teve mais de 1.400 juros realizados somente este ano aqui no Estado da Bahia, com mais 600 que nós temos designados para agora, no mês de novembro”, disse a jurista.
Cynthia alega que “nós teremos esse ano mais de 2.000 sessões”. “Comparando com o ano de 2022, nós tivemos apenas uma média de 180 sessões, [a ação] representa o esforço que o Tribunal de Justiça da Bahia está fazendo para garantir que as famílias que perderam seus parentes, as vítimas, possam ter a satisfação de ver a justiça funcionando”, destacou.
A desembargadora destaca que ambas as ações, por se darem na atuação dos Tribunais de Juri, visam dar um retorno à sociedade sobre os crimes contra a vida. “Então, esse é o grande objetivo, essa grande resposta do Tribunal de Justiça da Bahia para as pessoas que clamam por justiça para as suas vítimas”, completa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou seu Plano Anual de Contratações (PAC) para 2026 através do Decreto Judiciário n.º 975, de 30 de outubro de 2025. A medida, assinada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal, estabelece o planejamento de licitações e contratações para o próximo exercício.
Conforme a planilha anexa ao decreto, que detalha centenas de itens de contratação, o Judiciário baiano prevê investimentos em diversas frentes. Além dos serviços de manutenção, tecnologia e aquisição de materiais que compõem a maior parte das previsões orçamentárias, destacam-se aplicações significativas em infraestrutura física.
O projeto de maior vulto é a construção do Fórum Criminal em Salvador, com valor global estimado em R$ 260 milhões, sendo R$ 120 milhões previstos para execução em 2026. Na região metropolitana, destacam-se as construções de novos fóruns em Lauro de Freitas (R$ 70 milhões) e Simões Filho (R$ 35 milhões, com R$ 16 milhões para 2026).
O interior do estado receberá investimentos através de obras sob demanda nas comarcas (R$ 27,5 milhões) e construções de novas unidades em São Felipe (R$ 6,2 milhões), Catu (R$ 13 milhões, com R$ 10 milhões para 2026), Seabra (R$ 18 milhões, com R$ 16 milhões para 2026) e Teofilândia (R$ 7,5 milhões, com R$ 6,5 milhões para 2026).
Na capital, o plano prevê ainda intervenções em prédios existentes, incluindo a revitalização da fachada da sede do TJ-BA (R$ 8,4 milhões), reforma da fachada do Fórum Orlando Gomes (R$ 10,5 milhões) e modernização do estacionamento da Rua do Tingui (R$ 3 milhões).
O decreto estabelece que o plano poderá ser revisado ao longo de 2026 mediante solicitação das unidades gestoras e aprovação da Presidência do Tribunal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instalou, na sexta-feira (31), novas Varas Cíveis nas Comarcas de Camaçari e Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A medida tem como objetivo reforçar a qualidade dos serviços do Judiciário e assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça.
As cerimônias de instalação foram conduzidas pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Ela afirmou que a iniciativa atende às necessidades geradas pelo crescimento das comarcas e está alinhada ao fortalecimento do 1º Grau de jurisdição. “Este ano, até outubro, foram 4.617 processos novos em Camaçari. É inegável a necessidade desta 3ª Vara Cível aqui porque cada uma das varas, hoje, existentes recebe, aproximadamente, 300 processos por mês, número superior ao de muitas varas da capital. Além do volume, temos processos de grande complexidade porque Camaçari é um polo industrial imenso, e isso traz ao Judiciário questões muito complexas que precisam ser examinadas com profundidade”, detalhou a magistrada.
Sobre Candeias, a desembargadora complementou: “Candeias é uma cidade que cresceu muito por conta do petróleo, das indústrias e empresas que abriga. E, por consequência disso, o número de processos também cresce, já que as demandas ocorrem, e uma Vara Cível não estava mais suportando o volume de processos”.
Em Candeias, foi instalada a 2ª Vara Cível, que será responsável por processos relacionados a relações de consumo, questões cíveis, comerciais, registros públicos, acidentes de trabalho e fazenda pública. A juíza Ana Bárbara Barbuda, que atua na vara cível que era a única até então, declarou: “A instalação da 2ª Vara Cível é um sonho que foi tecido a muitas mãos e vai trazer uma melhora significativa na prestação jurisdicional, considerando a elevada carga processual e a elevada busca pelo Judiciário. Hoje é um dia muito importante para a cidade de Candeias”. Durante a solenidade, a desembargadora Cynthia Resende e a juíza Ana Bárbara Barbuda receberam o Título de Cidadã Candeiense, concedido pela Câmara Municipal.
No Fórum Clemente Mariani, em Camaçari, foi instalada a 3ª Vara Cível. A nova unidade processará e julgará feitos relativos a relações de consumo, questões cíveis, comerciais e acidentes de trabalho. A instalação permitirá uma redistribuição equitativa dos processos que tramitam nas outras duas varas cíveis da comarca. A juíza Bianca Gomes da Silva, diretora do Fórum de Camaçari, afirmou: “A 3ª Vara Cível vai trazer uma melhora tanto na qualidade quanto na quantidade da prestação jurisdicional. É um ganho efetivo. Camaçari vem crescendo ao longo dos anos, é uma comarca com mais de 300 mil habitantes e que tinha como seu maior pleito a instalação da 3ª Vara Cível”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período em que a produtividade sofre uma queda significativa devido à suspensão de audiências.
O decreto leva em consideração a regra do artigo 220 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da realização de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse intervalo, conhecido como recesso forense, as atividades de conciliação no Poder Judiciário baiano são interrompidas.
O texto destaca que os conciliadores recrutados por meio dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 possuem uma forma de remuneração baseada exclusivamente em um abono variável, tornando-os particularmente vulneráveis à redução de renda nesses meses. A medida visa, segundo o documento, visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça".
De acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, foi fixado excepcionalmente o valor da "Unidade de Valor" paga aos conciliadores. Para as audiências realizadas sem a concretização de um acordo entre as partes, o valor estabelecido é de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que culminam em um acordo, o valor sobe para R$ 63,00.
A aplicação destes patamares remuneratórios, no entanto, não abrange todo o período de recesso. Conforme determina o artigo 2º, os novos valores vigorarão apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, especificamente no intervalo de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu, por meio de Decreto Judiciário, publicado nesta quarta-feira (29), novas regras para o fornecimento de alimentação durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri. A medida, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento para as sessões, garantindo a alimentação dos jurados e demais participantes essenciais, além de padronizar e racionalizar os procedimentos em todas as comarcas do estado.
O decreto determina que o fornecimento de refeições e lanches deve suprir as necessidades das pessoas que participam, de forma direta e indispensável, dos trabalhos do júri. Estão contemplados com o benefício integrantes, auxiliares e demais participantes cuja presença seja considerada necessária para o regular andamento da sessão, abrangendo autoridades, servidores, jurados, partes, testemunhas e colaboradores, desde que haja anuência prévia do magistrado presidente.
De acordo com o documento, a normativa introduz critérios de racionalidade para o fornecimento. O jantar, por exemplo, só será disponibilizado nos casos em que a sessão tiver prosseguimento durante esse período. Da mesma forma, pessoas com atuação eventual só terão direito à alimentação durante o período de sua efetiva participação. Em situações com número elevado de advogados, defensores e promotores, a concessão deve restringir-se àqueles que estiverem atuando ativamente no plenário, cabendo ao juiz-presidente decidir sobre a redistribuição razoável de eventuais excedentes.
Quanto ao formato, as unidades poderão optar por sistema self-service ou por refeições individuais embaladas, de acordo com as necessidades locais, desde que informada previamente à administração responsável. O decreto enfatiza a obrigatoriedade de se observarem rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, com a entrega das refeições no mesmo dia de sua preparação.
Nas comarcas com contrato vigente para fornecimento de alimentação, os prazos do contrato serão observados. Já nas localidades onde a aquisição for feita mediante dispensa de licitação, a solicitação deve ser encaminhada à Unidade Gestora com pelo menos dez dias de antecedência da sessão. O pedido deve conter a previsão de quais refeições serão necessárias e a quantidade de cada item, com justificativa formal para eventuais aumentos excepcionais no quantitativo.
Luiza Brunet, ex-modelo, move processo de indenização contra o empresário bilionário Lírio Parisotto após ter sofrido violência doméstica que resultou em quatro costelas quebradas e hematoma no olho. A ação judicial, iniciada após a agressão ocorrida em 2016, solicita R$ 1 milhão como compensação por danos financeiros e psicológicos.
O caso tramita na Justiça, onde Parisotto já foi condenado em primeira instância pela agressão contra a ex-companheira. Um laudo pericial contábil foi solicitado para avaliar o valor da indenização pleiteada.
Em sua argumentação judicial, Brunet afirmou que o empresário teria violentado não apenas seu corpo e alma, mas também a "marca Luiza Brunet". A defesa de Parisotto contestou as alegações, argumentando que a ex-modelo não apresentou documentação que comprovasse despesas médicas, tratamentos psiquiátricos ou perdas contratuais decorrentes do incidente.
Em fevereiro de 2025, após mais de um ano do início da ação, o processo entrou em fase crucial com a realização de perícia técnica. O documento judicial acumula aproximadamente 3 mil páginas.
Ambas as partes indicaram assistentes técnicos para auxiliar no trabalho pericial. A empresa contratada por Brunet formulou dez questionamentos ao perito judicial, focando nos rendimentos da ex-modelo antes da agressão para esclarecer os impactos financeiros do episódio em sua vida profissional.
O assistente técnico de Parisotto solicitou que o perito examinasse as atividades contratuais de Brunet, seus ganhos, declarações de imposto de renda, possíveis perdas de contratos e outros aspectos relacionados à sua vida profissional.
Em novembro de 2024, a perita oficial do caso solicitou que Brunet apresentasse diversos documentos para fundamentar a análise. Entre os itens requisitados estão contratos que comprovem seus rendimentos antes e depois da agressão, recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos com medicamentos, procedimentos e consultas médicas. Também foram solicitados seu histórico profissional e declarações de impostos.
Brunet informou nos autos do processo que já iniciou os procedimentos necessários para reunir e apresentar a documentação que pode comprovar seu direito à indenização solicitada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na sexta-feira (24) o Provimento CGJ nº 05/2025, que estabelece novas diretrizes para a execução de penas e medidas de segurança no estado. A norma foi assinada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça.
O documento revoga os Provimentos CGJ 01/2023 e 07/2023 e cita como motivação a necessidade de "mitigar o estado de inconstitucionalidade da custódia de presos provisórios em delegacias de polícia" e a "superlotação das carceragens policiais e estabelecimentos prisionais". O texto também menciona ofício conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária que apontou consenso sobre diretrizes emergenciais para o problema.
Entre as principais determinações, está a definição do Conjunto Penal de Serrinha como estabelecimento de segurança máxima. A unidade receberá presos provisórios e condenados em regime fechado de comarcas específicas, podendo aceitar casos de outras regiões quando houver "interesse da segurança pública ou do próprio preso". A transferência para esta unidade requer decisão judicial fundamentada.
Para presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o provimento estabelece permanência máxima de dois anos, com possibilidade de renovação. As regras determinam "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos". Também foi instituído regime de silêncio noturno após as 22h no estabelecimento.
Na parte processual, a norma determina que toda a tramitação da execução penal seja realizada por meio eletrônico, através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O artigo 4º estabelece que "para cada sentenciado, formar-se-á uma única execução penal, individual, reunindo todas as penas ou medidas que lhe forem impostas".
Quanto aos regimes de cumprimento de pena, o provimento estabelece que para o regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão depende da "existência de vaga em estabelecimento penal adequado". Na ausência de vagas, admite-se o cumprimento com monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.
A Secretaria de Administração Penitenciária foi autorizada a promover transferências de presos para adequação às novas regras sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que comunique o juízo competente posteriormente. A norma ressalva que esta autorização não se aplica às transferências para o Conjunto Penal de Serrinha.
O provimento entra em vigor na data de sua publicação e detalha ainda a competência das Varas de Execuções Penais em 17 comarcas, regras para execução de medidas de segurança e procedimentos para transferências entre unidades prisionais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu de um Pedido de Providências que alegava uma suposta articulação fraudulenta entre cartórios de Salvador para consolidar a propriedade de um imóvel familiar. O caso foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido relatou uma complexa disputa envolvendo um apartamento adquirido em 2012. Segundo ele, após pagar mais de R$ 1,1 milhão do financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. A base da ação era a consolidação da propriedade em nome da empresa credora, um ato registral que, na visão do requerente, foi realizado de forma irregular.
A alegação central é de que os cartórios envolvidos, o 7º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, agiram em conluio para não efetuar a intimação do proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a devida notificação para quitar as supostas parcelas em atraso, o processo de consolidação da propriedade prosseguiu. O requerente apresentou indícios de que foi notificado em endereços incorretos, inclusive em outra cidade (Maracás, na Bahia), e que certidões que o davam como "desconhecido" no local de moradia continham informações falsas.
Diante do relato, ele pleiteou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, o cancelamento da averbação de consolidação e a abertura de uma investigação para apurar a conduta dos oficiais de registro.
Ao analisar a admissibilidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a competência do CNJ para intervir diretamente em questões correcionais é, em regra, subsidiária. De acordo com ele, o Conselho atua preferencialmente como uma instância de controle da legalidade dos atos já praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que ainda não foram submetidas aos tribunais estaduais.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria do TJ-BA para que esta aprecie o mérito da questão e tome as providências que julgar necessárias. A Corregedoria Nacional determinou que, ao final do trâmite, o Tribunal de Justiça da Bahia comunique sua decisão ao CNJ.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inaugurou a 2ª Vara Criminal de Jacobina e entregou uma TV Corporativa ao Fórum Jorge Calmon. A cerimônia ocorreu na quinta-feira (23), no Salão do Júri do fórum, com a participação de autoridades locais.
A nova unidade judicial está instalada no Fórum Jorge Calmon, situado na Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro. Durante o evento, o TJ-BA também implementou o programa Conecta Justiça, que oferece acesso gratuito à internet para utilização dos serviços digitais do Tribunal.
A comarca de Jacobina abrange sete municípios e atende mais de 175 mil habitantes. A 2ª Vara Criminal já possui servidores designados para atendimento ao público.
Dados apresentados na cerimônia mostram que a comarca contabilizou 937 novos processos criminais em 2025, seguindo a tendência de aumento dos anos anteriores. O volume atual supera 2.500 processos, dos quais 511 estão conclusos aguardando providências judiciais.
O Juiz Marley Cunha Medeiros, Diretor do Fórum Jorge Calmon, expressou satisfação com a nova unidade: "Essa é a realização de um sonho antigo. Agora, certamente, poderemos prestar um serviço de ainda mais excelência e isso também vai implicar uma confiança maior ao Poder Judiciário".
A Presidente do TJ-BA explicou a necessidade da nova vara: "A Vara Criminal tem enfrentado uma crescente pressão em sua capacidade operacional. Em 2025, registramos 937 novos processos criminais distribuídos, mantendo a tendência de crescimento verificada nos anos anteriores. O acervo atual ultrapassa 2.500 processos, com 511 conclusos e aguardando providências judiciais. Esses números, por si sós, justificariam a instalação da unidade que inauguramos hoje".
A TV Corporativa foi instalada em área de circulação do Fórum e transmitirá informações do Judiciário baiano e a programação da Rádio Web TJBA em tempo real. O programa Conecta Justiça permitirá que a população acesse gratuitamente serviços como balcão virtual, consulta processual e participação em audiências virtuais.
A Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-BA, destacou sobre o Conecta Justiça: "A assinatura desse termo não representa apenas um ato administrativo. Sobretudo, simboliza a renovação do nosso compromisso com a cidadania, com a inclusão e com as transformações sociais que tanto desejamos promover".
No dia anterior, quarta-feira (22), a Presidente do TJBA esteve em Senhor do Bonfim, onde inaugurou novas instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e também instalou uma 2ª Vara Criminal na comarca.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (23) a decisão que propõe a demissão de um oficial de justiça lotado na comarca de Conceição do Jacuípe. O caso, investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou o recebimento de valores em razão do exercício de suas funções.
O relatório descreve que as investigações tiveram início a partir de duas acusações específicas. A primeira alega que o servidor recebeu R$ 600 reais para retardar o andamento de um processo de execução. A segunda acusação aponta que ele exigiu e recebeu R$ 150 reais para efetuar a devolução de um veículo que era objeto de busca e apreensão.
Na defesa, o oficial de justiça sustentou que os R$ 600 foram um "empréstimo", que posteriormente foi devolvido. Quanto aos R$ 150, argumentou que o valor foi utilizado para "colocar gasolina no veículo", visando facilitar a sua devolução na cidade de Salvador.
O documento decisório, assinado pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, considerou existirem "elementos probatórios suficientes" para concluir pela violação do art. 176, inciso XIII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, que veda ao servidor "receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". A decisão citou a "confissão do processado" sobre o recebimento, a "prova documental de circulação e devolução do numerário após a abertura do PAD" e a "prova testemunhal sobre o nexo 'em razão do cargo'" como fundamentos para afastar a tese de empréstimo.
O texto também menciona o histórico funcional do servidor, citando a existência de outros cinco processos disciplinares anteriores, nos quais ele teria sido penalizado com "censura" em quatro oportunidades.
Ao final, a relatora concluiu: "rejeito a prescrição alegada, proponho a aplicação da pena de demissão ao servidor, nos termos do art. 192, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994". A decisão determina a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura do TJ-BA para a deliberação final sobre a aplicação da penalidade.
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, que resultou na morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra o processo sem condenações.
Os adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres utilizados como alojamentos provisórios no centro de treinamento do clube, na Zona Oeste do Rio, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado constantemente. O material inflamável das estruturas teria contribuído para a rápida propagação das chamas.
Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio. Além das 10 vítimas fatais, três jovens ficaram feridos.
Onze pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, diretores do clube à época e representantes de empresas terceirizadas. Sete foram absolvidos agora, e outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.
Na sentença, o juiz fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do fogo”.
Segundo o magistrado, o laudo da Polícia Civil é inconclusivo, e não há provas suficientes para sustentar condenações. Ele ressaltou ainda que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos, e criticou o Ministério Público por apresentar uma denúncia “abrangente e genérica”, sem individualizar responsabilidades.
Ao concluir, o juiz Tiago Fernandes reconheceu a gravidade da tragédia, mas destacou que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um expediente que apurava a conduta de um advogado e de uma parte durante um atendimento na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Conceição do Coité.
A decisão, proferida pela Juíza Assessora Angela Bacellar Batistana segunda-feira (20), concluiu que o caso não é de competência correicional interna, mas encaminhou formalmente os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a instituição apure possíveis infrações éticas e disciplinares atribuídas ao profissional.
O fato que deu origem ao procedimento ocorreu no dia 27 de março de 2025, quando um cidadão, popularmente conhecido como “Zé Carneiro”, compareceu à unidade jurisdicional acompanhado de seu advogado, Edevaldo Santiago Ramos Junior. Apesar de estar devidamente assistido por um profissional legal, a parte solicitou que a petição inicial fosse reduzida a termo pelos servidores do cartório. A orientação dada por uma estagiária foi no sentido de aguardar o envio do Termo Circunstanciado da delegacia, documento que poderia fortalecer uma eventual ação de reparação por danos.
Essa recomendação de praxe, conforme relato do magistrado responsável pela vara, Juiz de Direito Bel. Daniel Serpa de Carvalho, desencadeou uma reação considerada "alterada e de tom intimidatório" tanto da parte quanto de seu advogado. Em meio à situação, teriam manifestado a intenção de “pressionar o juiz”. O expediente administrativo ressalta que não houve recusa no atendimento, mas que, diante da presença do advogado, entendia-se ser de sua competência exclusiva a elaboração da petição inicial. O documento também menciona que o Dr. Edevaldo possui "histórico de conduta inadequada com os servidores".
Diante dos acontecimentos, o Juiz Daniel Serpa de Carvalho orientou que a petição não fosse reduzida a termo e remeteu o caso à Corregedoria para avaliação e definição de procedimentos padrão para situações semelhantes. Em sua decisão, a Corregedoria endossou a conduta do magistrado, considerando-a "adequada e juridicamente fundamentada". A juíza Angela Bacellar citou o artigo 319 do Código de Processo Civil, que atribui ao advogado a responsabilidade pela formulação da petição inicial, afirmando não ser razoável exigir que o serviço cartorário desempenhe uma função que compete à parte representada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu andamento a um processo de natureza disciplinar que apura a conduta de cinco servidores da casa. A ação foi movida pela Chefia de Gabinete da Presidência do TJ-BA com base em ofício encaminhado pela Secretaria Geral de Gestão de Pessoas (Segesp), o qual relacionava nomes de servidores que descumpriram as obrigações relativas ao curso "Boas-Vindas de Formação Inicial".
Conforme os autos, os servidores em questão foram formalmente convocados para participar do programa de capacitação por meio do Decreto Judiciário n.º 651/2024, que vigorou no período de 3 de setembro a 2 de dezembro de 2024. No entanto, a administração constatou que alguns dos convocados sequer acessaram a plataforma digital da Universidade Corporativa (Unicorp), sendo registrados como "ausentes", enquanto outros, mesmo tendo logado no sistema, não executaram as atividades avaliativas necessárias, resultando em seu status como "reprovados".
Em um despacho proferido no último dia 17 de setembro, o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, havia determinado a intimação pessoal e urgente dos cinco servidores para que regularizassem imediatamente a sua situação perante a Unicorp. A ordem judicial exigia que os servidores comprovassem a efetiva inscrição no curso da edição de 2025, que seria ofertado ainda este mês, e apresentassem o certificado de conclusão ao seu término.
Até o momento, de acordo com as informações do processo, apenas uma servidora atendeu integralmente à determinação, apresentando o certificado que comprova a sua conclusão do curso. Já outra servidora se manifestou nos autos, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas. Ela relatou que tentou acessar o curso em múltiplas ocasiões, mas o sistema constantemente indicava "ineligibilidade" para a sua matrícula. Apesar da justificativa, a magistratura corregedora considerou que a servidora não apresentou os comprovantes concretos de que realizou a inscrição, conforme havia sido expressamente ordenado.
O juiz Marcos Adriano Ledo proferiu novo despacho, determinando a intimação dos quatro servidores irregulares apresentem o comprovante de inscrição no curso.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.
O processo disciplinar foi aberto com o objetivo de apurar supostas irregularidades e infrações administrativas cometidas pelo magistrado. As investigações têm origem em indícios levantados durante uma Correição Ordinária, determinada pelo Edital CGJ nº 101/2024, e nos depoimentos colhidos de registradores e notários da comarca de Teixeira de Freitas.
A sindicância visa apurar o eventual descumprimento de uma série de dispositivos legais e regimentais. Entre as normas citadas estão os arts. 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79, que estabelecem como deveres do magistrado cumprir e fazer cumprir as disposições legais com independência, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar e determinar providências para que os atos processuais ocorram nos prazos legais.
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O juiz também é investigado por suposta violação de artigos do Código de Ética da Magistratura, que impõem ao magistrado uma conduta pautada por princípios como independência, imparcialidade, transparência, diligência e integridade, exigindo que ele prime pelo respeito à Constituição e às leis. O Código de Ética ainda especifica que, ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências de seus atos.
A apuração também abrange o art. 20 do Código de Normas da Magistratura baiana (CNP-BA), diversos artigos da Lei nº 10.845/07 e normas do Código de Processo Civil (CPC), como os arts. 358, 453, 456, 457 e 458, que tratam da conduta do juiz e da fundamentação das decisões.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (20) a Resolução n.º 26, que estabelece as normas para o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A nova regulamentação, decidida em Sessão Plenária, na quarta-feira (15), visa harmonizar as práticas locais com a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o microssistema legal de métodos consensuais de solução de disputas.
De acordo com o texto, os Mediadores Judiciais são definidos como auxiliares da Justiça, prestando um serviço público relevante de caráter temporário, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal. Para ingressar na função, é necessário ser brasileiro, maior de 21 anos, possuir graduação superior há pelo menos dois anos e ter capacitação específica em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-BA (Nupemec).
A seleção se dará mediante processo seletivo para formação de um cadastro de reserva com validade de dois anos, prorrogável por igual período. Uma vez convocados pela Presidência do Tribunal, os mediadores serão lotados em comarcas e unidades predefinidas, podendo atuar em qualquer grau de jurisdição. A relação dos profissionais e suas lotações será mantida publicamente no Portal da Transparência do TJ-BA. A experiência na função, se superior a um ano, será considerada como título em concursos públicos do Tribunal e contará como atividade jurídica para ingresso na Magistratura.
A resolução detalha um rigoroso perfil ético para os mediadores, que inclui a exigência de não possuir antecedentes criminais, não ter sofrido penalidades disciplinares em cargos públicos, não exercer atividade político-partidária e não acumular a função com a de Juiz Leigo ou Conciliador no TJ-BA. É vedado, ainda, atuar como advogado nas unidades do Cejusc onde estiver designado. O texto enfatiza que não pode haver tratamento discriminatório entre mediadores convocados por processo seletivo e aqueles indicados pelas partes ou pelo juízo, permitindo, inclusive, a atuação conjunta como comediadores em casos excepcionais.
Entre as atribuições dos mediadores, listadas no Capítulo III, estão a condução de sessões com imparcialidade e confidencialidade, a redação de atas, a movimentação de processos no sistema eletrônico e a elaboração de relatórios de produtividade. A resolução também autoriza a realização de sessões de mediação de forma remota, desde que a natureza do caso permita e seja utilizada a plataforma digital oficial do Tribunal, garantindo segurança, sigilo e acessibilidade.
No aspecto financeiro, o Capítulo VI estabelece a cobrança de custas para audiências de conciliação e sessões de mediação, com base na Tabela de Custas dos Cartórios Judiciais. A taxa não será exigida em procedimentos pré-processuais cíveis cujo valor não supere quarenta salários-mínimos, nem em casos que envolvam matéria de família.
A remuneração dos mediadores, tema do Capítulo VII, será composta por um valor fixo mensal e um adicional variável de produtividade, limitado a 30% do fixo. Este adicional será calculado com base em critérios de efetividade, como taxa de êxito na celebração de acordos, cumprimento de prazos e volume de mediações realizadas. A gradação do bônus varia de 10% a 30%, dependendo do percentual de acordos alcançados. Contudo, em contrapartida, à inscrição no cadastro do CNJ, os mediadores deverão atuar gratuitamente em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, destinados a litigantes com gratuidade deferida.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento sumário de uma série de reclamações correicionais que acusavam desembargadores de condutas irregulares no julgamento de processos relacionados ao concurso da Polícia Militar, Edital SAEB n. 05/2022. As decisões, proferidas pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, nos autos de três processos, fundamentaram-se na ausência de indícios de infrações funcionais ou éticas por parte dos magistrados.
Os reclamantes alegaram em suas petições que os desembargadores da Quinta, Terceira e Primeira Câmaras Cíveis, respectivamente, teriam agido com parcialidade e descaso, notadamente ao desconsiderar sustentações orais e ao alterar seus entendimentos ao analisar casos idênticos sobre as supostas irregularidades do certame militar. Eles pleiteavam a abertura de procedimento disciplinar para apuração das condutas.
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A presidente do TJ-BA destacou que a reclamação correicional não é via adequada para contestar o mérito de decisões judiciais. A magistrada ressaltou que a insatisfação dos autores era, em essência, com o conteúdo de decisões de segundo grau, atos de natureza estritamente jurisdicional. Para tais casos, a orientação é que a parte utilize os meios de impugnação previstos na legislação processual, como recursos específicos, e não a via administrativa-correicional.
A decisão enfatizou o princípio constitucional do livre convencimento do magistrado, considerado intangível em uma ação correicional, salvo em situações excepcionais em que fique demonstrada a má-fé do julgador, o que não foi verificado nos casos em tela. A desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consolidar o entendimento de que órgãos de controle administrativo, como a Presidência do TJ e o próprio CNJ, não podem interferir no conteúdo de decisões judiciais ou na condução de processos, sob pena de ferir a independência e a autonomia do Poder Judiciário.
Os acórdãos do CNJ mencionados nos documentos deixam claro que mesmo alegações de erro de julgamento ou de procedimento não são suficientes para desencadear uma ação disciplinar, exceto em circunstâncias pontualíssimas, como quando a decisão judicial se configure como absurda ou quando o contexto de sua prolação revele, por si só, a infringência a deveres funcionais. A presidente do TJ-BA concluiu que a mera divergência na interpretação da lei ou a alteração de entendimento entre casos similares não se enquadram nessa exceção, não justificando, portanto, a intervenção correcional.
Diante desses fundamentos, a desembargadora Cynthia Resende decretou o arquivamento sumário das reclamações, determinando a notificação dos interessados e a comunicação obrigatória da medida à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pela legislação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) homologou o resultado do Pregão Eletrônico n.º 030/2025, formalizando a contratação da empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda. para a prestação de serviços de inspeção e manutenção predial nas unidades judiciárias do interior do estado. O contrato, que segue o critério de julgamento de menor preço, tem valor global de R$ 5.625.736,08, a ser pago ao longo de 24 meses.
O objeto da licitação compreende a prestação de serviços de inspeção, manutenção rotineira, preventiva e corretiva nas áreas civil, elétrica e hidráulica. Um dos aspectos centrais do contrato é a disponibilização de equipes em regime de dedicação exclusiva, assegurando a presença contínua de profissionais nas localidades atendidas. A empresa vencedora também se responsabilizará pelo fornecimento de materiais para serviços emergenciais, com base nos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e pela disponibilização de veículos para o deslocamento das equipes.
A empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda., identificada pelo CNPJ 35.657.372/0001-70, apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, com um valor mensal de R$ 234.405,67. A planilha de custos detalha a composição das equipes, que inclui um engenheiro, três encarregados, catorze artífices, três eletricistas e um motorista. Os custos com a frota de quatro veículos e valores fixos para deslocamento e ressarcimento de materiais também estão incorporados ao valor total.
A homologação foi formalizada pela presidente do TJ-BA, nesta segunda-feira (20).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início ao processo de renovação da cúpula diretiva, marcando a eleição para os cargos do biênio 2026-2028. Conforme edital divulgado pela Presidência do Tribunal, o pleito está agendado para o dia 19 de novembro de 2025, com início às 8h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, em Salvador. A convocação foi assinada pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A eleição definirá os ocupantes de cinco cargos de alta gestão dentro do Poder Judiciário baiano:
- Presidente
- 1º Vice-Presidente
- 2º Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
O processo sucederá a atual gestão: Presidente: Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, 1º Vice-Presidente: Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, 2º Vice-Presidente: Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral da Justiça: Desembargador Roberto Maynard Frank e Corregedora das Comarcas do Interior: Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; cumprindo o ciclo regular de dois anos previsto para mandatos no Judiciário.
O período de inscrições para a disputa dos cargos já está definido e será conduzido exclusivamente por meio digital, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal. Os interessados em concorrer terão até às 23h59 do dia 4 de novembro de 2025 para formalizar as candidaturas.

Foto: Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano. Foto: Aline Gama / Bahia Notícias / Divulgação / TJ-BA
Os desembargadores Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano oficializaram suas candidaturas aos cargos de direção do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio 2026-2028, anunciando a pretensão para a corrida no processo eleitoral antes do encerramento do prazo, marcado para 4 de novembro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, por meio de um Ato Normativo Conjunto, a criação de um Grupo de Saneamento com a missão crítica de retomar o funcionamento pleno da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto.
A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, é uma resposta direta a recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça e visa adotar uma série de providências urgentes para destravar o andamento processual na unidade.
A iniciativa, que terá vigência até 20 de janeiro de 2026, foi concebida para atuar em todas as frentes da atividade judiciária, abrangendo desde o julgamento de processos e a prolação de decisões até a realização de audiências, sessões de júri e a execução de atos cartorários que se encontram paralisados. A situação na comarca foi considerada tão crítica que justificou a mobilização de um grupo composto por magistrados e servidores de outras regiões.
A estrutura do Grupo de Saneamento foi desenhada em duas frentes de atuação complementares. A Equipe Estratégica, sob a liderança da própria corregedora, será responsável pelo planejamento, definição de diretrizes e monitoramento das atividades. Já a Equipe Operacional, formada por sete juízes de direito e seis servidores, incluindo oficiais de justiça, terá a incumbência prática de executar os atos judiciais necessários para a retomada do fluxo de trabalho.
Entre os objetivos explícitos da força-tarefa está a meta de zerar o número de processos paralisados há mais de 120 dias, assegurar o cumprimento das metas do CNJ e, na área criminal, revisar todos os feitos que envolvam réus presos, garantindo a tramitação regular desses casos. A atuação do grupo poderá ser realizada de forma remota, utilizando os sistemas processuais do TJ-BA, ou presencial, conforme a necessidade.
Em uma demonstração da seriedade da intervenção, o ato normativo determina a suspensão do gozo de férias e de licenças-prêmio para todos os magistrados integrantes dos grupos de trabalho durante o período de saneamento, por "imperiosa necessidade do serviço público". Além disso, o controle da produtividade dos servidores será rigoroso, com o monitoramento diário da jornada pela Corregedoria. A ausência de atividade ou um rendimento abaixo do estipulado poderá resultar na instauração imediata de procedimento apuratório disciplinar.
O Ato Conjunto estabelece que, ao final dos trabalhos, um relatório detalhado deverá ser apresentado à corregedora, marcando o encerramento formal do Grupo de Saneamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz André Marcelo Strogensky, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, também investigado no âmbito da Operação Liga da Justiça. A decisão, proferida na quarta-feira (15), na sessão do Pleno, inclui também o afastamento do magistrado de suas funções durante a tramitação do procedimento interno. O Relator do procedimento é o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
De acordo com o resumo decisório, as preliminares apresentadas na fase de sindicância foram rejeitadas pelo órgão correcional. A rejeição dessas alegações iniciais abriu caminho para a conversão do procedimento em um PAD, que é uma apuração de caráter mais formal e com consequências potencialmente mais graves.
A decisão de instaurar o processo disciplinar e determinar o afastamento cautelar do juiz foi aprovada de forma unânime pelos desembargadores do TJ-BA. O caso, classificado como Sindicância, teve a Corregedoria Geral da Justiça como autora e contou com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) atuando como terceiro interessado no processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na terça-feira (14) um Decreto Judiciário, que oficialmente reorganiza a programação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário baiano para os meses de novembro e dezembro deste exercício. O ato, assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo principal reordenar o cronograma de desembolsos referentes aos recursos da Fonte 100, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Segundo o documento, a medida é fundamentada no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), visa a assegurar um fluxo financeiro adequado para o encerramento do ano, garantindo a continuidade dos serviços judiciários e o cumprimento das despesas obrigatórias dentro do planejamento estabelecido. O anexo único do decreto, que detalha o novo cronograma, especifica as datas e os valores que serão liberados para a Secretaria do Tribunal de Justiça ao longo dos últimos 60 dias de 2025.
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O novo cronograma de desembolso para 2025 reduz significativamente os valores programados para os últimos meses do ano. A projeção para novembro diminuiu para R$ 116,1 milhões, após um desembolso de R$ 260,1 milhões em outubro. O valor de dezembro é o mais baixo no valor R$ 48 mil.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o TJ-BA informou que "a reorganização do cronograma de desembolso financeiro pode ocorrer em qualquer momento, ao logo do exercício, e é discricionário ao Poder, desde que não haja alteração do montante do orçamento". Segundo o tribunal, "a modificação se deu apenas para uma readequação diante da previsão de desembolso do mês de novembro".
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (15) um Decreto Judiciário, que convoca servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial para participarem de forma obrigatória do "Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação".
A medida, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo central fomentar a construção de ambientes de trabalho produtivos, saudáveis e com qualidade de vida no âmbito do Poder Judiciário baiano.
A fundamentação legal do decreto é extensa e abrange desde os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho até normas específicas como a Lei Federal nº 14.540/2023, que trata do enfrentamento ao assédio sexual na administração pública, e a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a política nacional de combate a essas práticas no Judiciário. O documento também faz referência ao alinhamento do plano estratégico do TJ-BA com as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando o compromisso institucional com a prevenção de litígios e o aperfeiçoamento da gestão de pessoas.
O curso vem após o número de denúncias de assédios registrarem um crescimento expressivo, desde a criação da política voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito do TJ-BA.
Os veículos de alto padrão do humorista Nego Di, serão colocados à venda por uma determinação da Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com o g1, a decisão faz parte de um processo que investiga o ex-BBB por envolvimento em supostas rifas ilegais e crimes financeiros.

Nego Di teve dois automóveis apreendidos e agora destinados à venda antecipada, conforme autorização judicial. Os veículos, avaliados em R$ 508.851,90, serão disponibilizados para venda a partir do dia 5 de novembro em um leilão online. Os carros são:
- Lote 01: RAM Classic Laramie 2022, vermelha e blindada (nível III-A), avaliada em R$ 245.583,90;
- Lote 02: Range Rover Velar 2.0 P250 R-Dynamic SE 2018, branca, estimada em R$ 263.268,00.
Nego Di e a esposa, Gabriela Vicente de Sousa, respondem por envolvimento em um suposto esquema de fraude em rifas virtuais, que teria movimentado mais de R$ 2,5 milhões de forma ilícita.
O caso envolve uma rifa de um Porsche avaliado em mais de R$ 500 mil, cuja suposta vencedora, de acordo com o MP, não existe.
Na denúncia, Nego Di é acusado de ter fraudado o sorteio, adquirindo o número premiado e transferindo o veículo antes mesmo da conclusão da rifa.
Um vídeo mostra o influenciador e humorista tentando contatar a ganhadora, mas o número de telefone utilizado já constava em 10 cartões de contato, o que levantou suspeitas de que a vencedora seria uma personagem fictícia.
Vale lembrar que o ex-BBB chegou a ser preso em 2024 por outro caso. Nego Di foi condenado em um processo de estelionato por não entregar produtos vendidos por uma loja virtual da qual era sócio.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro, para apurar possíveis 41 irregularidades apontadas na gestão da serventia, que envolvem desde falhas graves no controle matricial de imóveis até indícios de descontrole financeiro e possíveis atos de improbidade.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações administrativas. As suspeitas incluem a abertura de, pelo menos, 600 matrículas imobiliárias sem qualquer conteúdo, tanto nos livros físicos quanto no sistema digital, levantadas por amostragem. Foi constatado ainda um amplo descontrole no cadastro de imóveis, com casos flagrantes de sobreposição de matrículas, inclusive uma que se sobrepõe a 36 outros imóveis, e a criação de duplicidades indevidas.
Entre as inconsistências de ordem técnica, a Corregedoria aponta a cobrança antecipada de emolumentos, a retenção indevida de valores referentes a Documentos de Arrecadação de Judiciário (DAJEs) já pagos e não utilizados, e a realização de registros e averbações com DAJE emitido posteriormente ao ato, o que indica a possibilidade de atos praticados com data retroativa. A gestão financeira da serventia também é alvo de investigação, com a existência de diversos débitos relativos ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão, além do desconto de empréstimos pessoais da própria delegatária nas despesas do cartório.
A apuração também investiga supostas violações a normas ambientais e de parcelamento do solo. A delegatária é acusada de abrir matrículas referentes a áreas rurais sem indicar a reserva legal, suprimir direito real de enfiteuse sem observar as normas, e promover a usurpação de áreas públicas em loteamentos. Outro ponto grave é a ausência de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), um dos pilares do combate a crimes financeiros.
A portaria relaciona ainda o descumprimento reiterado de ordens judiciais emanadas pelo Juiz Corregedor Permanente, a ausência de emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Extraorçamentárias (DOI) desde maio de 2024, e a omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens, deixando inúmeras pendências sem a devida averbação. A serventia também estaria descumprindo a Meta 19, estabelecida pelo Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 06/2024, que trata da modernização e da eficiência dos serviços cartorários.
Para presidir e conduzir o processo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir as investigações e apresentar o relatório final.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto, nesta terça-feira (14) que institui normas para a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito do Poder Judiciário baiano. O ato foi assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A normativa busca implementar um processo estruturado para o planejamento das aquisições públicas do Judiciário, criando um fluxo administrativo com prazos definidos para as unidades solicitantes.
O Plano Anual de Contratações é definido como instrumento de governança que contém todas as compras e contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício seguinte. O processo se inicia com as unidades administrativas encaminhando suas previsões de contratação até 20 de fevereiro de cada ano. As unidades requisitantes, responsáveis pela gestão dos contratos, devem consolidar essas informações no Documento de Formalização de Demandas (DFD) e enviá-lo à Secretaria de Planejamento (Seplan) até 30 de maio.
De acordo com o decreto, caberá à Seplan analisar os documentos recebidos até 30 de junho, identificando demandas similares que possam ser reunidas em contratações conjuntas. Após validação pelas unidades, o formulário final de demandas deve ser encaminhado até 30 de setembro. O PAC consolidado será submetido à Presidência do Tribunal, com previsão de publicação até 30 de outubro.
O regulamento permite revisões do plano durante o ano de execução em duas hipóteses: para adequação orçamentária ou mediante solicitação justificada de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, sujeita à autorização da Presidência.
O texto atribui às unidades requisitantes a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos, assegurando a observância dos princípios de planejamento, transparência, eficiência, sustentabilidade e governança.
O produtor musical Dennis DJ falou pela primeira vez nas redes sociais após ser acusado de agressão física, psicológica, moral e sexual pela ex-mulher, a dançarina Bárbara Falcão.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Dennis afirmou que não gostaria de tornar o processo entre eles público, mas precisou se pronunciar para esclarecer algumas histórias contadas pela ex.
"Não gostaria de estar fazendo este vídeo, principalmente porque envolve o meu bem mais precioso, que é o meu filho, de apenas seis anos. Mas eu preciso esclarecer algumas coisas para vocês", disse.
Segundo Dennis, a história teve início após a operação realizada pela polícia de busca e apreensão realizada na residência da ex. O artista afirmou que pelo caso correr sob segredo de Justiça, não pode dar muitos detalhes, mas que a operação de busca e apreensão foi determinada pelo juiz e não por ele.
"Desde a separação, em 2022, tínhamos guarda e convivência compartilhada. Funcionava bem: ele passava parte da semana comigo e parte com ela. Essa rotina deu super certo por muito tempo, mas, de abril deste ano para cá, as coisas mudaram. Por decisão judicial, baseada em fatos que aconteceram e dos quais temos provas, a guarda passou a ser provisoriamente minha. Desde abril, portanto há quase sete meses, eu estou com a guarda do meu filho. A Bárbara tem os dias de visita determinados pelo juiz. Inclusive, ela o viu no último fim de semana, sábado e domingo. Tenho prints, vídeos, provas disso tudo", disse.
Em meio a situação com a guarda, Bárbara tornou pública uma acusação de agressão. Segundo Dennis, o caso foi arquivado por falta de provas, mas a ex sempre ameaçava ele a tornar essa situação pública.
"Isso aconteceu lá em 2022, antes da mediação que eu mencionei, um processo que foi concluído com sucesso. Na época, o juiz da Vara de Violência Doméstica, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso por falta de provas. Infelizmente, ela voltou com essa história agora, talvez como uma forma de me expor ou tentar conseguir algo, já que não vem conseguindo reverter a questão da guarda. Eu sabia que correria esse risco. Sempre fui ameaçado e chantageado de que ‘acabariam com a minha carreira’. Mas, sendo bem sincero, entre a minha carreira e o meu filho, eu fico com o meu filho."
SOBRE O CASO
Dennis DJ e Bárbara Falcão estão separados desde agosto de 2021, após 13 anos juntos. Desde abril deste ano, o DJ tem a guarda do filho.
Toda situação envolvendo o casal se tornou pública na última quarta-feira (8), após a ex-mulher do DJ ser alvo de uma operação da polícia que cumpria o mandado de busca e apreensão.
Segundo Bárbara, o artista tem tentado colocar em prática um plano de alienação parental.
A filha do artista, a cantora Tília, acusou a ex-madrasta de agressão verbal, além de agressão física a uma funcionária do pai. "Eu sou mulher e fico triste de ver um assunto tão necessário e sério sendo banalizado por mentiras!".
A briga judicial entre Dennis DJ e a ex-mulher, a dançarina Bárbara Falcão, ganhou as redes sociais na última quarta-feira (8), após a casa da ex-bailarina do Faustão ser revistada por policiais.
A ação policial teria sido motivada por um conflito familiar. Bárbara e Dennis estão separados desde agosto de 2021, após 13 anos juntos. Desde abril deste ano, o DJ tem a guarda do filho.
Segundo o maneger da artista, Marlon Pordec, em entrevista à Quem, a polícia foi a uma das casas de Bárbara em busca de objetos ilícitos.
"Os policiais chegaram apontando a arma, abriram as janelas da cozinha, foram revirando tudo. Fomos pegos de surpresa. Ela está muito abalada. Os policiais buscavam possíveis armas de fogo, entorpecentes e objetos ilícitos, mas nada foi encontrado. Eles reviraram tudo, até a caixa d'água, e não acharam nada."
A advogada de Bárbara, Thaís Lima, afirmou que o ex-marido da dançarina está utilizando de uma tática para conseguir a guarda definitiva do filho.
"Tudo isso, incluindo o mandado de busca e apreensão, é uma tática do Dennis para dar má fama à imagem da Bárbara e poder tentar uma guarda definitiva do menino. A Bárbara está sendo vítima de perseguição processual em razão das ações judiciais que o Dennis ajuizou em desfavor dela, com relação à guarda da criança e, por conta disso, para reduzir mais as forças dela, arbitrou-se esse processo paralelo aos já existentes como uma forma de inibir as forças dela, como se tivesse contribuindo para a prorrogação da violência psicológica que ela está passando."
Já a defesa de Dennis DJ afirmou que Bárbara vem usando de alegações falsas contra o artista, e revelou que conseguiu uma medida protetiva de urgência em favor do filho.
"Desde início de abril de 2025 o músico Dennis detém a guarda de seu filho menor em razão de decisão prolatada pela 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca fundamentada em parecer do Ministério Público Estadual. Posteriormente foi deferida medida protetiva de urgência em favor da criança pela Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, com base em pedido da Delegacia de Polícia após registro de ocorrência baseado em depoimentos e provas. A decisão que deferiu a guarda ao pai foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. E, diante das decisões judiciais que concederam a guarda do filho a Dennis e do insucesso em revertê-las, sua ex-esposa vem usando de alegações sabidamente falsas contra ele, as quais já foram anteriormente trazidas ao judiciário e arquivadas, em caráter definitivo, pelo Ministério Público, que reconheceu serem absolutamente infundadas."
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio de um Decreto, a criação de uma Comissão de Avaliação temporária com a missão de validar técnica e operacionalmente a solução tecnológica ofertada pela instituição financeira que vencer o Pregão Eletrônico n.º 039/2025. O decreto, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quarta-feira (7).
Segundo o documento, a contratação em questão tem caráter estratégico para o Judiciário baiano, pois envolve os serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de todos os valores arrecadados pela instituição, tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais. A empresa contratada será a responsável direta pela realização dos depósitos, geração de comprovantes de pagamento e envio de informações periódicas ao TJ-BA, operando em estrita conformidade com as normas do Tribunal e do Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com o texto do decreto, a instituição da comissão é justificada pela "necessidade imperativa de garantir que a solução tecnológica contratada atenda plenamente aos requisitos técnicos de segurança, desempenho, interoperabilidade e funcionalidade". O Termo de Referência da licitação prevê expressamente a realização de uma Prova de Conceito, um teste prático onde a proposta da empresa vencedora será submetida a uma bateria de avaliações para verificar sua conformidade com as exigências do edital.
A comissão, que será presidida pelo analista de sistemas, Anderson Tenório, contará também com os servidores Marcelo Sacramento Garcia e Moisés Souza Neri, todos analistas de sistemas do Tribunal. As atribuições do grupo incluem garantir a execução dos testes da Prova de Conceito dentro dos prazos estabelecidos e elaborar um Relatório Conclusivo de Conformidade Técnica. Este documento, detalhado e fundamentado, servirá como subsídio essencial para que o Pregoeiro responsável possa tomar a decisão final sobre o julgamento da proposta técnica do licitante.
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de todos os direitos autorais que o cantor Netinho de Paula receber para quitar uma dívida judicial por danos morais de um pocesso movido em 2001.
A decisão, proferida pela 23ª Vara Cível, ordena que a Associação Brasileira de Música e Arte (Abramus) deposite em juízo o valor de R$ 114.869,58, atualizado até julho de 2025.
A dívida do pagodeiro é referente à indenização por danos morais a Maria da Graça Cunha, constrangida em rede nacional por Netinho em 2001, durante a exibição do programa "Domingo da Gente".
Na ocasião, Maria da Graça participou do programa para solicitar ajuda financeira para a irmã, que necessitava de um transplante renal. No entanto, o apresentador tentou convencê-la a doar um de seus rins à irmã.
Maria da Graça justificou sua recusa alegando que tinha filhos pequenos, não podia se ausentar do emprego e precisava fazer uma prova de concurso público que lhe garantiria, na época, um salário de R$ 700 mensais. O apresentador se mostrou publicamente contrário à decisão da participante e chorou ao vivo.
Devido à exposição, Maria da Graça perdeu o emprego e foi alvo de ataques e comentários maldosos de telespectadores.
De acordo com a defesa, ela se sentiu pressionada e acabou realizando a doação para a irmã, mas, com isso, perdeu a prova do concurso e ficou sem remuneração.
A Justiça julgou a ação parcialmente procedente, condenando Netinho de Paula ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. A sentença destacou que, "da forma como conduzido e apresentado pelo réu, o programa teve o indesejado efeito de deixar a autora em situação delicada perante terceiros", o que "atingiu a esfera extrapatrimonial da autora, que se viu atingida em seu conceito na comunidade em que vive, gerando contra ela agressões verbais e comentários maldosos".
O apresentador recorreu da decisão, alegando que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, e que o valor arbitrado era excessivo.
Desde então, a dívida se arrastou e, em dezembro de 2022, o Tribunal determinou o primeiro bloqueio nos direitos autorais do pagodeiro.
O passaporte de Netinho chegou a ser confiscado em 2024, quando o débito alcançou R$ 163 mil.
De acordo com o advogado Luiz Carlos Levoto, que representa Maria da Graça, uma parte do valor já foi paga após a Justiça forçar a penhora de uma previdência privada do réu, mas o restante do montante ainda está pendente.
A defesa de Netinho não apresentou nota para defender o artista.
O cantor Leno Maycon Viana Gomes, conhecido como Nego do Borel, tem um prazo de 15 dias para quitrar uma dívida de R$ 274.803,40, com uma família por um calote dado em uma festa de 15 anos, na qual ele deveria ter se apresentado em novembro de 2019.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, no jornal 'O Globo', 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou o prazo para que o artista cumpra integralmente uma sentença judicial e efetue o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais.
Segundo a publicação, o valor já conta com as custas judiciais e a correção monetária aplicadas.
Nego seria a grande atração do aniversário de 15 anos, e fez uma série de exigências para a apresentação, entre elas palco, iluminação, sonorização, camarins abastecidos com bufê e bebidas, com atenção especial para o uísque, que precisava ser de 12 anos.
Na época, o cantor alegou que a empresa que faria o seu transporte aéreo ao Rio de Janeiro, não chegou dentro do horário no aeroporto de São Paulo. O retorno só foi dado para a família às 2h da madrugada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mauro Vieira
"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam".
Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.