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Em rápido vídeo postado nas suas redes sociais nesta quinta-feira (13), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se pronunciou sobre a descoberta de que ele tinha sido filiado ao partido Missão, e por isso não conseguiu registrar sua candidatura a presidente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Flávio, a filiação teria sido uma tentativa de o “sistema” derrubar a sua candidatura.
“O sistema vai tentar de tudo para me parar, mas não vai conseguir não, porque Deus está no comando e a gente vai resgatar o Brasil”, disse o senador, destacando que a desfiliação do PL “não funcionou e nem vai funcionar”.
Flávio Bolsonaro aproveitou para convocar militantes a participarem do seu ato de início de campanha, que será realizado no próximo domingo (16), na praia de Copacabana. O candidato a presidente também anunciou que fará uma live em seu canal no Youtube na noite desta quinta (13), onde falará mais sobre a fraude de sua filiação ao partido Missão.
A pessoa que filiou Flávio Bolsonaro ao partido Missão cadastrou como endereço do senador a “Rua dos Bandidos”, no “Bairro Miliciano”. O endereço foi registrado na ficha de filiação preenchida por meio de senha atribuída ao Missão.
Além da rua e do bairro, o responsável informou que o número da residência de Flávio Bolsonaro seria o “666”, algarismo associado a entidades demoníacas. Também foi informado um CEP inexistente na ficha de filiação.
O partido Missão divulgou nota nesta quinta (13) negando qualquer participação na filiação que travou o registro da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. Segundo o comunicado, o partido teria sido alvo de uma tentativa fraudulenta de filiação.
A nota encaminhada para a imprensa diz ainda que, ao identificar a filiação do senador, já teria tentado reverter o cadastro no mesmo dia em que a fraude foi identificada, mas o pedido teria sido negado pelo tribunal eleitoral.
“O gabinete de Flávio foi informado dessa tentativa de filiação desde o dia 2 deste mês. Consta em nosso sistema que os e-mails enviados foram abertos, mas não foram respondidos. O Missão já está adotando todas as providências cabíveis junto à Polícia Federal e ao TSE, a fim de que os responsáveis pelo crime e pela fraude sejam identificados e exemplarmente punidos. Um relatório com todos os logs, e-mails e IPs será disponibilizado para a imprensa e autoridades”, diz a legenda.
Na nota, o Missão também faz questão de esclarecer que não teria interesse em receber o senador em seus quadros, citando divergências ideológicas e as suspeitas de corrupção envolvendo o filho de Jair Bolsonaro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (13), o julgamento que analisa um pedido do PT (Partido dos Trabalhadores) para aumentar o valor de seu fundo eleitoral para as eleições de 2026 a partir de um novo cálculo de distribuição. A decisão da corte trava o repasse da maior fatia (de 48%) dos recursos para todas as siglas.
Conforme informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, o partido de Lula acionou o TSE depois de o deputado federal Paulão (PT-AL) perder seu mandato na Câmara em decorrência de uma retotalização dos votos das eleições de 2022. Posteriormente, o cálculo feito para distribuir os 48% do fundo eleitoral relativo ao número de cadeiras de cada partido na Câmara considerou que havia 68 petistas na Casa, mas o PT alega que Paulão também deveria ter sido contabilizado porque uma decisão de Dias Toffoli, em maio, suspendeu o processo que levou à cassação do mandato.
O ministro Nunes Marques, presidente do TSE, votou contra o pedido do PT, em seu voto ele considerou que como a recontagem já havia sido concluída quando Toffoli tomou a decisão, ela não deve alterar retroativamente o resultado. No entanto, o julgamento foi suspenso após a ministra Estela Aranha solicitar mais tempo para análise do caso. Até a conclusão do caso, a distribuição da parcela do fundo fica suspensa para todos os partidos
“Enquanto não concluirmos esse julgamento não será distribuído absolutamente nada de 48% para nenhum dos partidos, porque essa decisão pode impactar os demais”, explicou o presidente do TSE
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 8º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades no uso de R$ 35 milhões em verbas federais do programa "Novo PAC Universidades", geridas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a construção do prédio anexo da Escola Politécnica.
Segundo a portaria, assinada pelo procurador da República Domenico D'Andrea Neto, a investigação foi originada de denúncias sobre inconsistências e irregularidades na gestão do orçamento para a finalização da obra, que está paralisada desde 2016.
O documento considera que o MPF é responsável por zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. Entre as primeiras diligências aprovadas, a procuradoria determinou a reiteração do Ofício nº 97/2026, cobrando informações essenciais para o andamento do caso, além da comunicação oficial à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Em março, a procuradoria já havia instaurado um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação dos recursos e analisar a destinação do edifício, que até então não tinha uma finalidade definida. A portaria fixa um prazo inicial de um ano para a conclusão das investigações.
NOVO PAC UNIVERSIDADES
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Universidades é uma iniciativa do governo federal que visa ao investimento na criação de novos campi e na retomada de obras paralisadas nas instituições públicas de ensino superior.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a resolução que declarava inconstitucional a Lei Municipal nº 9.835/2025, que institui vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário da cidade de Salvador. Com a medida, a lei, que estava suspensa desde abril de 2025, volta a vigorar.
A decisão aconteceu durante sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (12), onde os magistrados se reuniram para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, alegou que a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 134, inciso 6º, exige, como requisito para possuir legitimidade para propor uma ADI, que a entidade de classe seja de âmbito estadual. A parte autora, no caso a ANP Trilhos, é uma associação nacional que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária das linhas de metrô de Salvador e Lauro de Freitas.
“A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, declarou o relator em voto acompanhado pelo colegiado, sem divergência.
A desembargadora Marielza Brandão Franco, além de concordar com o relator, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Em resumo, a entidade que representa a concessionária CCR Metrô Bahia alegava que o Município de Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema metroviário abrange, além da capital, a cidade de Lauro de Freitas. Já o Município de Salvador defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um recurso (agravo interno), que deixa de existir por perda do objeto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que juízes dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal devolvam pagamentos considerados “exorbitantes” pela Corte.
Segundo a decisão, os tribunais de Justiça estaduais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução de montantes que ultrapassaram o limite fixado. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre "penduricalhos" prevê a restituição dos valores aos cofres públicos.
Os ministros também ordenaram aos presidentes dos TJs envolvidos que juntem aos autos do processo, no prazo de até cinco dias, documentos que comprovem tanto o ressarcimento das quantias quanto a suspensão imediata de novos pagamentos acima do teto constitucional.
A medida foi adotada após reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em julho, revelar o descumprimento de decisões do STF sobre supersalários, apontando remunerações que chegaram a R$ 495 mil em um único mês — montante expressivamente superior ao teto constitucional dos ministros do STF, fixado em R$ 46,4 mil.
Em levantamento paralelo feito no mesmo período, o Bahia Notícias identificou uma redução de 75% na folha de pagamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), demonstrando o impacto das adequações impostas ao Judiciário baiano.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou um procedimento preparatório para investigar falhas na prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba).
A portaria, assinada pelo promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, apura denúncias que envolvem diretamente a infraestrutura da rede de distribuição no bairro Praia do Flamengo, especificamente na região do Loteamento Marissol, em Salvador.
Segundo relatos de moradores, as falhas na prestação do serviço ocorrem há cerca de dois anos, com episódios frequentes de oscilações severas de tensão, explosão de postes e transformadores, queima de eletrodomésticos e perda de alimentos.
Para verificar a dimensão coletiva dos danos e garantir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, o MPBA realizou pesquisas em bancos de dados institucionais, no Portal de Direitos Coletivos do CNMP e em plataformas como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br, confirmando a existência de diversas queixas semelhantes na mesma localidade.
O Procedimento Preparatório é a fase em que o Ministério Público aprofunda as investigações para elucidar os fatos e verificar a necessidade de instaurar um Inquérito Civil ou adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Segundo nota enviada pela assessoria da Neoenergia, mais das metades dos casos ocorreram por conta de fenomenos naturais, como chuvas fortes.
"Em relação ao fornecimento de energia no Loteamento Marisol, na Praia do Flamengo, a Neoenergia Coelba esclarece que mais de 50% das ocorrências de interrupção nos últimos meses foram causadas por fenômenos naturais, como fortes chuvas e ventos que impactaram a rede elétrica. Para fortalecer a confiabilidade da rede local, está em andamento um conjunto de ações pela equipe técnica da distribuidora, incluindo inspeções, revisão dos sistemas de proteção, instalação ou substituição de equipamentos e demais intervenções de manutenção corretiva e melhoria. A Neoenergia Coelba permanece à disposição", disseram.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil para apurar um episódio de violência praticado por integrantes da Associação Bamor Nova Era, torcida organizada do Esporte Clube Bahia. O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2026, na Avenida São Rafael, em Salvador, momentos antes do jogo entre Bahia e Galícia.
Na ocasião, um homem integrante da torcida Os Imbatíveis, do Vitória foi cercado e brutalmente agredido por mais de 15 indivíduos com murros, chutes e golpes de faca. A vítima foi socorrida pelo SAMU ao Hospital Geral do Estado (HGE) e recebeu alta médica dois dias depois, enquanto três suspeitos foram presos em flagrante pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA). Com o grupo, os agentes apreenderam duas facas, um soco inglês e um artefato explosivo artesanal.
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, destaca a reincidência de atos violentos pela torcida organizada, que já acumula um histórico de ocorrências policiais, sanções e ações judiciais. Para o órgão, o episódio revela uma prática grave e organizada, apta a comprometer a segurança dos torcedores e da população em geral.
Diante do aparente descumprimento ou insuficiência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, o MP-BA busca apurar falhas da associação na prevenção da violência e verificar a necessidade de novas medidas judiciais ou extrajudiciais para proteger a coletividade
A história do influenciador digital Hytalo Santos ganhou um novo capítulo. A Justiça da Paraíba marcou a data para o leilão dos veículos apreendidos do blogueiro, que está preso desde agosto de 2025, condenado pelo crime de exploração sexual de adolescentes.
Ao todo, cinco veículos de luxo que somam R$ 4,8 milhões serão leiloados no dia 31 de agosto, em João Pessoa. O leilão será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB).

Entre os carros que serão colocados à disposição para o arremate estão McLaren Artura Spider, avaliado em aproximadamente R$ 2,85 milhões; um Tesla Cybertruck AWD, que custa cerca de R$ 1,45 milhão; duas motos aquáticas, avaliadas em R$ 120 mil e R$ 180 mil; e um UTV Bombardier, no valor de R$ 180 mil.
De acordo com o jornal 'O Globo', os bens de Hytalo serão leiloados para garantir recursos para um eventual pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deliberou o afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, titular do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. A medida foi tomada após o magistrado aparecer em uma sessão virtual levando uma garrafa de vinho à boca e, em seguida, acendendo um cigarro diante da câmera.
A decisão confirma a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8. Além do afastamento, foi decidida a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas, além do impedimento do uso das dependências da Corte e da utilização dos veículos oficiais.
Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante seu afastamento, será convocado(a) magistrado(a) de 1º Grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
O influenciador digital Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, teve uma nova derrota na Justiça na ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus.
De acordo com o jornal 'Extra', o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), rejeitou o recurso da defesa de Luva, restabelecendo a multa contratual de R$ 5,2 milhões e outras indenizações que podem chegar a R$ 10 milhões.
A 21ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a validade do contrato de representação entre as partes, e rejeitou as alegações de analfabetismo funcional, reconhecendo que houve quebra unilateral e imotivada do contrato, além de descumprimento da cláusula de exclusividade por parte do influenciador.
Para os desembargadores, o fato de Luva de Pedreiro ter passado a contar com assessoria jurídica, sem que os termos do contrato fossem impugnados naquele momento, também reforçou a conclusão pela validade do acordo.
Além do valor restabelecido da multa, o influenciador deverá ainda arcar integralmente com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A influenciadora baiana Bianca Barreto foi condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais por usar propositalmente pronomes masculinos para se referir à deputada federal Duda Salabert. A decisão de 1ª instância, baseada na Lei do Racismo, foi assinada pela juíza Eduarda de Lima Vidal, da 9ª Vara Criminal de Salvador e considera que o ato configurou transfobia, visto que foi utilizado de forma intencional o gênero masculino para se referir a uma mulher transsexual.
“Homem é homem, mulher é mulher”, afirmou a influenciadora no vídeo que deu origem ao processo. Na publicação feita em suas redes sociais, Bianca afirmava que Duda seria “um cara que diz que é uma mulher trans, mas é casado com uma mulher e tem um filho ou filha”. A juíza utilizou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que enquadra casos de homofobia e transfobia na Lei do Racismo.
A deputada se manifestou nas redes sociais alegando desconhecer o processo. “Eu não conheço essa influenciadora, não tenho conhecimento dessas falas e não fui eu quem procurou a justiça”, contou ela. Na postagem feita no X, antigo Twitter, ela confessa que não comemora a condenação, e que acredita que decisões como essa acabam produzindo um efeito contrário ao que pretendem proteger.
Recebi com surpresa a notícia de que uma influenciadora foi condenada a dois anos de prisão por falas ofensivas contra mim. E quero falar sobre isso com muita clareza.
— Duda Salabert (@DudaSalabert) August 11, 2026
Primeiro: eu não conheço essa influenciadora, não tenho conhecimento dessas falas e não fui eu quem procurou a…
“Eu não entrei na política para passar o meu mandato discutindo quem me ofendeu, quem falou de mim, quem gosta e quem não gosta de quem eu sou. [...]. Quero discutir educação pública. Quero discutir emprego, salário, meio ambiente, mineração, segurança e saúde”, completou Duda.
DEFESA DA INFLUENCIADORA
Em nota, a defesa da influenciadora contou que está recorrendo. “Bianca Barreto reafirma que jamais defendeu qualquer forma de violência, perseguição ou ódio contra pessoas ou grupos sociais”, destacou.
Jadilson Souza Teixeira foi condenado a 36 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Graziele Silva de Jesus. A decisão partiu do Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus, que acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor Darluse Ribeiro Sousa Magalhães, reconhecendo que o feminicídio foi cometido por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima.
De acordo com a promotoria, o crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2023 e foi praticado na presença do filho de Graziele de Jesus, de apenas três anos de idade. Inconformado após a vítima visitar familiares e não atender suas ligações e mensagens, o réu atacou Graziele dentro da residência onde o casal vivia. Ele desferiu diversos golpes de faca contra a companheira, atingindo-a fatalmente.
Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. A presença do filho da vítima durante o assassinato também foi considerada como causa de aumento de pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A cantora Beyoncé, de 44 anos, está sendo alvo de uma ação na Justiça dos Estados Unidos por suposta utilização não autorizada em uma canção do álbum 'Renaissance', lançado em 2022.
De acordo com o TMZ, a ação foi iniciada por uma empresa chamada Hirose Enterprise e um produtor chamado Shuji Hirose contra a cantora e várias gravadoras por suposta violação de direitos autorais.
O sample em questão seria da faixa 'Moonraker', do músico John Holiday. A empresa e o produtor alegam que a equipe de Beyoncé não pediu autorização para a utilização do trecho na faixa 'Alien Superstar' antes do lançamento.
Segundo os autores do processo, a diva pop teria conseguido uma autorização apenas algumas semanas depois do lançamento do álbum, porém apenas do intérprete Holiday, que, segundo Hirose, havia transferido todos os seus direitos sobre a música décadas antes.
A empresa busca uma liminar para impedir que a cantora continue lucrando com sua obra, além de uma indenização por danos não especificados.
Segundo cálculos feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os eleitores devem levar, em média, pouco mais de dois minutos para concluir a votação na urna eletrônica. A estimativa considera todo o percurso do eleitor na seção eleitoral, desde a identificação perante o mesário até a confirmação do último voto.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Caso haja segundo turno para os cargos de governador e/ou presidente, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A estimativa foi elaborada com base nos dados registrados nas Eleições Gerais de 2018 e 2022. “Nas duas últimas eleições gerais, o tempo médio de votação ficou em pouco mais de dois minutos por eleitor, por isso utilizamos esse parâmetro para 2026. Não consideramos as Eleições Municipais de 2024 porque, naquele pleito, o eleitor votou para apenas dois cargos”, explica Luciana Bichara, secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para tornar o processo de votação mais ágil, os eleitores devem consultar previamente o local e a seção de votação, levar anotados os números dos candidatos, ter em mãos documento oficial com foto, saber o número do CPF ou do título eleitoral para facilitar a localização do cadastro e, sempre que possível, dar preferência aos horários de menor movimento, evitando o início da manhã e o final da tarde. “Esses cuidados contribuem para agilizar o atendimento na seção eleitoral e tornam a experiência de votação mais rápida para todos”, orienta a secretária.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão, publicada pelo juiz Ricardo Cyfer da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (10), aponta que o caso transitou em julgado.
Juiz citou que o processo chegou ao fim após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso de Garotinho. A principal consequência é sua inelegibilidade, que ainda deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. O ex-governador é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos.
Com a execução da sentença, a candidatura de Garotinho ao Palácio Guanabara fica inviabilizada. Garotinho foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Em 2024, o MPE (Ministério Público Eleitoral) já havia obtido, em razão da mesma condenação, a impugnação da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro.
Ao G1, a defesa de Anthony Garotinho informou, em nota, que vai contestar a decisão da Justiça e disse que "persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica".
A defesa alega que a “suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026”. “A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”, completa.
Confira a nota na íntegra:
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”
Um dos maiores sucessos do repertório de Gusttavo Lima também rendeu ao 'Embaixador' uma dor de cabeça, uma indenização ao proprietário de um número de telefone.
A Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o sertanejo pague uma indenização R$ 149 mil ao proprietário do telefone citado na música 'Bloqueado', lançada em 2021.
A primeira decisão sobre o caso aconteceu em 2022. Na época, a defesa de Gusttavo Lima chegou a apresentar recurso à segunda instância, mas o pedido foi negado de forma unânime em março de 2025, pela Segunda Câmara Cível do TJPE.
De acordo com o autor da ação, desde o lançamento da música, ele passou a receber diversas ligações e o volume de contatos chegou a dificultar a utilização do aparelho, inclusive para atividades profissionais.
O novo valor inclui a atualização da condenação original de R$ 70 mil, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A Justiça Eleitoral da Bahia negou o pedido da coligação do Jerônimo Rodrigues (PT) “Mais Bahia, Mais Brasil” para retirar do Instagram um vídeo em que influenciadores baianos declaram apoio simultâneo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União). A decisão, obtida com exclusividade pelo Bahia Notícias, foi assinada neste domingo (9) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Isaías Vinícius de Castro Simões.
A representação questionava uma publicação em formato reels feita por cinco perfis quem somam cerca de 2,6 milhões de seguidores na plataforma. Leo Marques possui aproximadamente 1,1 milhão de seguidores. Ronald Lima reúne 211 mil, Jadson Faleta tem 307 mil, Jonh Rodrigues conta com 297 mil e Rebeca Lemos possui cerca de 690 mil seguidores.
O vídeo, que está com os comentários bloqueados, já ultrapassa 500 mil visualizações e reúne mais de 11 mil curtidas. O conteúdo reproduz uma encenação de drive-thru com o slogan “Meu combo, minha regra” e as frases “Eu tô com Netinho” e “Eu tô com vovô Lula”.
CONFIRA O VÍDEO:
Para a coligação, a associação entre nomes ligados a grupos políticos distintos poderia confundir o eleitorado e caracterizaria propaganda eleitoral irregular. O relator, porém, entendeu que a postagem representa uma manifestação espontânea de preferência política. Segundo a decisão, cidadãos comuns não estão submetidos às regras de fidelidade partidária aplicáveis a partidos, candidatos e filiados.
O magistrado destacou que não existe norma que obrigue o eleitor a manter coerência partidária ou a apoiar exclusivamente candidatos de uma mesma legenda ou coligação. Na avaliação do TRE-BA, restringir a publicação apenas porque os nomes apoiados pertencem a campos políticos diferentes poderia representar “censura prévia injustificada” e interferência indevida na liberdade de pensamento.
Com o entendimento, o pedido de retirada do vídeo foi rejeitado. O Instagram, no entanto, foi intimado a fornecer, em até 48 horas, os dados dos titulares dos cinco perfis citados no processo para permitir a apresentação das respectivas defesas. A decisão é de 10 de agosto e integra representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” contra os responsáveis pelas contas na rede social.
"Uma instituição pode cumprir rigorosamente a legalidade e, ainda assim, falhar do ponto de vista da integridade se permitir que práticas informais, privilégios não declarados ou opacidades administrativas corroam a confiança que lhe foi depositada", declarou o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) durante abertura do “Judiciário em Debate", seminário promovido pela Folha de S. Paulo para discutir integridade e eficiência da Justiça.
Durante o evento, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (10), o ministro anunciou que prepara um projeto de lei para regulamentar a remuneração dos magistrados. Segundo ele, é necessário encontrar soluções "públicas, justas e fiscalmente sustentáveis" para questões estruturais do Brasil, incluindo o salário dos juízes e desembargadores. “A moralização dos gatos públicos, a corrupção e a regulamentação do pagamento de juízes devem ser enfrentados com seriedade", completou Facchin.
Para o magistrado, junto à integridade e à transparência, há a separação de Poderes, onde cada um exerce uma função de controle recíproco sobre os demais, e devem se submeter ao escrutínio da imprensa e da sociedade civil.
Recentemente, o ministro também apresentou, no Conselho Nacional de Justiça, sua proposta para prevenir conflitos de interesse na magistratura. O projeto prevê regras para participação em eventos, recebimento de presentes e atividades privadas e o mapeamento de relações familiares que possam comprometer a isenção dos magistrados. Se aprovadas, as regras valerão para magistrados de todo o país, inclusive de tribunais superiores. A exceção é o STF, que não se submete ao CNJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente um recurso apresentado pela PLL Participações e Empreendimentos Ltda. e determinou que a dupla Matheus e Kauan deposite judicialmente, mensalmente, 20% da receita bruta obtida com shows, publicidade e patrocínios.
A ação movida pelos ex-empresários dos artistas foi revelada pelo portal LeoDias. No processo, a PLL afirma ter investido cerca de R$ 9,9 milhões na estrutura operacional e comercial da carreira dos sertanejos e alegam que a dupla rompeu o contrato de forma unilateral.
De acordo com a publicação, a medida retroage a 5 de fevereiro de 2026, desta forma, os valores arrecadados desde então também deverão entrar na prestação de contas, isso inclui o período de festas juninas, que a dupla tem a agenda mais aquecida.
A decisão não atinge apenas o dinheiro vindo de shows, publicidade e patrocínios. Os royalties das músicas também entraram na conta e os artistas não poderão alterar informações de titularidade e créditos das músicas produzidas durante o período do contrato nem pedir a retirada dessas obras das plataformas digitais.
A decisão do desembargador Wilson Julio Zanluqui, também colocou regras sobre bens ligados à parceria, como o avião, o ônibus e os painéis de LED da dupla.
A aeronave poderá continuar sendo usada por Matheus e Kauan, mas apenas para shows e outros compromissos profissionais da dupla, ficando proibido o uso para viagens particulares ou de lazer.
O descumprimento das medidas pode gerar uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso alguma das medidas não seja respeitada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar supostas práticas de improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público causadas por Jones Coelho Dias, ex-Prefeito do Município de Caraíbas/BA. A portaria, assinada pela promotora Samira Jorge, também busca identificar indícios de violação dos princípios da Administração Pública.
Segundo as denúncias, o ex-gestor teria omitido informações cruciais na transição do governo, com bloqueio e exclusão de bancos de dados dos sistemas públicos municipais, e alegado inadimplência de contribuições previdenciárias devidas a Caixa de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Caraíbas (CAPREVAC) entre julho de 2022 e outubro de 2024.
O inquérito também apura o paradeiro e a destinação de vinte e nove veículos integrantes da frota municipal, o estado de conservação dos 41 veículos remanescentes e a legalidade da doação e da utilização de uma pá carregadeira oriunda de repasse promovido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) em favor de associação civil comunitária.
Anteriormente, Jones Coelho foi acionado na Justiça devido à contratação irregular de servidores por tempo determinado. Segundo o MP-BA, o ex-prefeito manteve, de forma dolosa, uma estrutura ilegal de contratações temporárias ampliada ao longo dos ano.
O cantor Ne-Yo está sendo processado por uma mulher que alega ter sido atacada pelo cachorro do artista.
De acordo com a Billboard, o animal teria atacado a mulher, que trabalha como entregadora, de forma repentina e sem alarde, enquanto ela deixava uma encomenda na casa do cantor, em 2025.
Identificada como Dominique Bridget, a mulher afirma que sofreu ferimentos graves com o ataque e ficou em estado de choque após a situação.
Segundo a publicação, a mulher pede uma indenização e relatou que teve de arcar com despesas médicas de US$ 9 milhões. A defesa do astro norte-americano não se manifestou.
Por meio do Decreto Judiciário nº 1147, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu regras para a nomeação e o pagamento de advogados dativos no âmbito do 1º e 2º graus. O ato reafirma o caráter subsidiário e excepcionalíssimo da advocacia dativa, que ocorre quando um magistrado nomeia um advogado particular para defender uma pessoa sem condições financeiras, nas cidades ou varas onde não há Defensoria Pública.
Assinado pelo presidente do judiciário baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o documento busca garantir transparência, impessoalidade e eficiência na concessão da assistência jurídica gratuita, especialmente nos municípios onde ainda não há cobertura da DPE-BA.
As novas regras determinam que a nomeação é ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo e deve ser feita por meio da plataforma OAB Dativa. Além disso, proíbem expressamente a designação de cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta ou colateral até o 3º grau) do juiz nomeante.
Na escolha do profissional, devem ser priorizados os critérios de impessoalidade, especialidade na matéria, atuação na comarca, alternância entre os nomes cadastrados e publicidade dos honorários.
Os honorários serão arbitrados com base na tabela da OAB, até que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) elabore uma tabela específica. O cálculo levará em conta a complexidade, o zelo, a relevância da causa, o tempo de duração e a modalidade do serviço. O pagamento só ocorrerá após a conclusão do encargo, devendo o TJBA publicar mensalmente em seu site a lista de dativos nomeados, os processos vinculados e os valores das RPVs expedidas.
Em caso de impossibilidade de atuação, o advogado terá até 5 dias úteis após a intimação para comprovar motivo justo (como impedimento legal, conflito de interesses, sobrecarga de processos ou problemas de saúde). A recusa injustificada por três vezes no período de dois anos resultará no desligamento do cadastro.
O decreto entra em vigor no dia 21 de setembro.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, convocou uma audiência pública para discutir a organização dos serviços prestados pelos barraqueiros aos consumidores nas praias soteropolitanas. A reunião acontecerá no dia 19 de agosto, às 15h, no auditório da sede do MP-BA, localizado na Av. Joana Angélica, nº 1.312, no bairro de Nazaré.
O encontro tem o intuito de promover um debate amplo com a sociedade para buscar soluções legais contra a ocupação irregular das praias pelos barraqueiros e o combate às práticas abusivas cometidas contra os consumidores.
Na ocasião, serão coletados depoimentos, informações e relatos dos diversos atores sociais envolvidos na situação, tais como os comerciantes (permissionários), os consumidores, os órgãos públicos e a própria Prefeitura de Salvador.
Aberto a toda a sociedade, o evento permitirá inscrições para manifestação oral por meio do e-mail [email protected]. As falas seguirão a ordem de registro, com tempo fixado em até 5 minutos por participante. Já as manifestações por escrito poderão ser protocoladas presencialmente no momento da audiência ou enviadas pelo mesmo correio eletrônico.
A audiência pública será gravada e uma ata circunstanciada será publicada no portal do MP-BA em até 30 dias. As deliberações, críticas e sugestões colhidas terão caráter consultivo e servirão para subsidiar o Inquérito Civil conduzido pela Promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto de sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, ícone da música brasileira.
As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo'.
De acordo com a publicação, a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.
Os filhos do cantor, Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert, entraram na Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para pagamento de dívidas.
A defesa dos herdeiros pontuou que, pelo o fato do valor ter sido gerado após a morte de João Gilberto, eles teriam direito ao recebimento direto das quantias para sua própria subsistência.
No entanto, o colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos (em um "bloco único") até a partilha final.
Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores.
Com isso, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira em réus por corrupção passiva no âmbito da Operação Faroeste. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os investigados teriam negociado uma decisão judicial mediante pagamento de vantagem indevida.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de violação de sigilo funcional e concluiu que a denúncia é apta e apresenta justa causa para o prosseguimento da ação penal quanto ao crime de corrupção passiva majorada.
A suposta negociação da decisão judicial teve início após a advogada de uma das partes interessadas oferecer R$ 50 mil para obter decisão favorável em recurso que tramitava no TJ-BA. O MPF também sustenta que um dos denunciados intermediou a negociação por meio do filho da desembargadora e elaborou a minuta da decisão posteriormente assinada pela magistrada.
A acusação também incluía outras três pessoas, mas o processo foi desmembrado. Permaneceram sob análise da Corte Especial as acusações contra os integrantes do chamado "núcleo judicial". Com o reconhecimento da prescrição do crime de violação de sigilo funcional, a ação penal foi instaurada apenas contra os três réus pela acusação de corrupção passiva majorada.
Durante a sessão, o MPF sustentou que a acusação está amparada por provas que vão além das colaborações premiadas. Laudo pericial identificou que a minuta da decisão judicial foi elaborada por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial e apresentava correspondência literal com o ato posteriormente assinado pela magistrada.
O Ministério Público Federal também destacou depoimentos de servidores do gabinete, arquivos apreendidos durante a investigação e elementos obtidos em ação controlada e destacou que há provas suficientes da materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia, para além das colaborações realizadas.
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a denúncia descreve os fatos e está acompanhada de elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Entre as provas mencionadas estão laudo pericial sobre arquivo digital contendo minuta da decisão judicial, documentos apreendidos durante a investigação, depoimentos de colaboradores e de servidores do gabinete da desembargadora, além de elementos produzidos em ação controlada.
Com o recebimento das denúncias pela Corte Especial, os inquéritos serão convertidos em duas ações penais para apurar a suposta prática do crime de corrupção passiva majorada atribuída aos três denunciados, que terão direito, no curso do processo ao contraditório e à ampla defesa.
A TV Globo apresentou uma nova manifestação judicial contra o ex-BBB Pedro Henrique Espindola, que moveu um processo contra a emissora após a desistência do reality show no início de 2026.
O ex-participante entrou com uma ação contra a Globo na qual pedia uma indenização de R$ 4,2 milhões por quebra de contrato, dano moral e material e a anulação da rescisão de seu contrato com o reality.
Na nova movimentação da emissora, a empresa acusa Pedro de querer enriquecer ilicitamente com a ação. Pedro chegou a aparecer em um vídeo nas redes sociais em julho, se gabando da ação contra a emissora: “Vamos ficar ricos. […] Vou arrancar dinheiro de você, Globo!”.
Para a empresa, o real objetivo do vendedor com a ação seria obter vantagem financeira indevida, e não reparar um dano concreto que a defesa dele alega no processo.
Os advogados do ex-participante alegam que Pedro já havia informado o reality sobre ter problemas psiquiátricos e que a família do homem avisou à Globo e pediu sua retirada do programa, o que não foi atendido.
De acordo com os representantes do ex-BBB, a saída do programa da forma como aconteceu causou problemas para a imagem dele. Vale lembrar que Pedro saiu do programa momentos após tentar beijar à força a participante Jordana Morais.
Segundo a coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, uma audiência de instrução e tentativa de conciliação entre as partes está marcada para o dia 25 de agosto.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) entrou com uma Ação Civil Pública para suspender o Processo Seletivo Simplificado (Edital 01/2026) da Prefeitura de Araçás. A medida busca garantir o pagamento do Piso Salarial da categoria.
Na ação, o Coren-BA solicita que a Justiça suspenda o Processo Seletivo Simplificado até que a prefeitura corrija a remuneração dos técnicos de enfermagem prevista no Edital nº 01/2026. O certame oferece cinco vagas para jornada de 30 horas semanais com salário de R$ 1.621,00. Contudo, de acordo com a lei, o piso proporcional para essa carga horária é de R$2.267,04, uma diferença de R$ 646,04 mensais por profissional.
Para o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, defender a remuneração legal significa proteger a dignidade da categoria, fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar uma assistência de qualidade à população.
“A enfermagem lutou muito para conquistar o piso salarial. Não vamos aceitar editais que paguem menos do que determina a lei. Sempre que isso acontecer, o Coren-BA vai agir para defender os profissionais”, ressaltou.
O conselho destaca ainda que Araçás recebe repasses do Governo Federal destinados especificamente ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem, o que torna injustificável a oferta de valores inferiores ao teto legal no edital municipal.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais de propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes no extremo sul do estado.
Direcionada ao deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior (PL) e ao vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte (PODE), a representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição massiva de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA).
Além da entrega dos itens, a irregularidade foi amplificada pela divulgação e pela exaltação da conduta nos perfis do Instagram dos dois representados. O MP Eleitoral comprovou ao TRE que a conduta caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação.
A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
A decisão do TRE proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de postarem conteúdos semelhantes na rede social, sob pena de multa, e determinou que o Instagram torne os links indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da liminar, o MP Eleitoral pediu para que, ao final da ação, eles sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP BA) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar a possível prática de retardamento injustificado, publicação exígua ou ocultação temporária de contratos de artistas para festejos públicos nos municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, no oeste baiano. A apuração foca em eventos previsíveis do calendário, como Carnaval, São João e festas de emancipação política.
Assinada pelo promotor de Justiça Jürgen W. Fleischer Jr., a portaria aponta indícios de que as gestões municipais estariam atrasando a publicação dos extratos de contratação de forma intencional. O objetivo dessa manobra seria inviabilizar a fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas, publicando os atos tão perto da data dos shows que uma eventual suspensão judicial causaria um suposto prejuízo financeiro e social ainda maior, criando uma situação de "fato consumado".
O documento do MPBA relata um episódio agravante: a menção expressa de um agente político, em cima do palco durante uma apresentação, afirmando que não divulgaria novas contratações justamente para "frustrar atos que resultem em sua suspensão". A Promotoria também investiga menções sobre uma possível intervenção de integrantes do Poder Legislativo em decisões do Poder Judiciário.
Para instruir o procedimento, o MP-BA determinou a notificação das prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, bem como de suas Controladorias Internas. Os municípios têm 40 dias para apresentar a relação completa de todas as contratações artísticas (bandas, palcos, som) dos últimos cinco anos, cópias dos processos licitatórios e justificativas para publicações realizadas com menos de 30 dias de antecedência dos eventos. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) também foi oficiado para fornecer dados sobre essas contratações.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Itabuna, instaurou dez inquéritos civis contra o atual prefeito de Jussari, Orleans Mascarenhas dos Santos (PSD), para investigar supostos atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público. O ex-prefeito Antônio Valete também figura como investigado em duas das apurações.
Uma das principais denúncias contra o prefeito do município é de irregularidades na execução de um contrato milionário firmado com a Cooperativa COOPERSAM para prestação de serviços administrativos e operacionais. O valor total do contrato, que tem vigência até o próximo sábado (8), é de aproximadamente R$ 9,5 milhões.
Em outro inquérito a promotoria investiga indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres municipais na aplicação de recursos públicos oriundos do Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (CIMA) na manutenção de vias e logradouros públicos e obras de reforma e qualificação de três unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação, onde apesar dos pagamentos efetuados não há comprovação da efetiva execução dos serviços contratados.
Do mesmo modo, o MP-BA avalia a execução do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PROMPSA), uma vez que não existem provas da execução das atividades previstas no contrato celebrado com o Instituto Chocolate mesmo que o pagamento já tenha sido realizado.
Também é objeto de análise supostas irregularidades nas obras de reforma e qualificação de três unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação e uso indevido de verbas para abastecimento. Foram relatados gastos excessivos com combustíveis, abastecimentos fictícios, quilometragem incompatível e utilização indevida da frota municipal
No âmbito da saúde pública, são analisadas evidências de duplicidade nos contratos, prorrogações sucessivas injustificadas, falta de transparência sobre pagamentos e prestação do serviço, fracionamento indevido do objeto e possível vínculo ilícito entre os prestadores contratados.
Por fim, a promotoria investiga pagamentos recorrentes com verbas municipais a um mesmo servidor público para custeio de eventos culturais e apresentações artísticas personalizadas, avaliando a regularidade formal das contratações e a existência de conflito de interesses.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) estabeleceu regras e diretrizes rígidas sobre manifestações político-partidárias e conduta digital dos membros da instituição. O documento, assinado pelo Corregedor-Geral Paulo Marcelo de Santana Costa, fixa parâmetros para a utilização de redes sociais, ferramentas de inteligência artificial e e-mails institucionais, tendo em vista o pleito eleitoral de 2026.
A norma determina que promotores e procuradores de Justiça adotem uma postura reservada, e evitem dar opiniões que possam ser configuradas como apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos. O texto equipara a "manifestações públicas" aquelas feitas em ambientes virtuais ou em grupos de mensagens eletrônicas que não sejam compostos exclusivamente por familiares ou amigos próximos.
Entre as principais vedações estipuladas para o ambiente virtual, a Corregedoria destacou que curtidas, comentários, compartilhamentos e até o uso de emojis em posts de conteúdo político-partidário podem ser interpretados como manifestação de apoio ou oposição, dependendo do contexto. O órgão disciplinar também proibiu categoricamente que os membros criem, veiculem ou compartilhem desinformação ou conteúdos manipulados (deepfakes), inclusive os gerados por inteligência artificial, que possam comprometer o processo eleitoral. A regra abrange ainda a proibição de divulgar alegações que coloquem em dúvida a segurança do sistema eletrônico de votação.
Além disso, a recomendação veda o uso do correio eletrônico funcional para fins alheios às atividades institucionais, bem como a participação em eventos públicos que tenham caráter de campanha eleitoral ou promoção pessoal de pré-candidatos.
Por outro lado, o ato ressalta que não configura atividade político-partidária a manifestação voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos valores constitucionais. Da mesma forma, é permitida a manifestação técnica ou jurídica sobre projetos de lei, políticas públicas e medidas governamentais, desde que não contenha viés eleitoral ou ofensas pessoais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória para magistrados como forma de punição. A análise do tema acontece durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026, onde também são analisados outros 10 itens, incluindo a apresentação de um ato normativo referente à Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o documento, a partir de observações especialmente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil deve adotar algumas ações para fortalecer a transparência da governança, como a criação de um órgão de consulta e aconselhamento ético; a obrigatoriedade de declaração das situações de potenciais conflitos de interesses; a criação de Comissões de Ética locais; e a criação de Sistemas Eletrônicos de Prevenção.
Em votação final, volta à pauta a discussão de que magistrados sejam punidos com perda do cargo, extinguindo a pena de aposentadoria compulsória. A proposta foi apresentada ao Plenário durante a última sessão, realizada em junho. A medida?alinha as punições ao que é determinado pela Constituição Federal.
A proposta determina ainda que, nos casos em que os tribunais punirem com a disponibilidade com proposta de perda do cargo, será obrigatório o reexame da medida pelo CNJ. O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilidade disciplinar da magistratura,?sem prejuízo das garantias de vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Além da advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas pela?Lei Orgânica da Magistratura?(LOMAN), também?serão?passíveis?de aplicação a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.?Esta última?atinge apenas os juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade?– princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
Acesse a pauta completa da 11ª Sessão ordinária do CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
A Emenda Constitucional 132/2023 zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao PIS, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.
No julgamento, foi analisado o fato da lei analisar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo para que pessoas com deficiência pudessem trocar de veículo, menor que o dos taxistas e os critérios relacionados à adaptação dos veículos, que privilegiava adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a lei ultrapassou os limites da autorização constitucional ao excluir, de forma abstrata, pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1. Segundo ele, a emenda constitucional determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer gradações. “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, afirmou. Para o ministro, a legislação foi além do que poderia, ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.
Por unanimidade, foram declaradas nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.
A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.
Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
COMO IDENTIFICAR ASSÉDIO ELEITORAL
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
• ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
• prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
• obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
• constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
COMO DENÚNCIAR
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.
PUNIÇÕES PARA EMPREGADORES QUE COMETEM ASSÉDIO ELEITORAL
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.
É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.
O apresentador Marcos Mion apresentou uma queixa-crime contra o ex-colega de emissora, Bento Ribeiro, acusando o ex-MTV de calúnia e difamação.
De acordo com o jornalista Gabriel Vaquer, da coluna Outro Canal, do Folha de S.Paulo, a queixa foi apresentada por conta do vídeo intitulado 'Porque eu odeio o Marcos Mion'.
No registro de junho de 2025, Bento afirmou ter sido perseguido por Mion durante o período em que trabalharam na MTV. Bento afirmou que não tinha conhecimento da movimentação de Mion na Justiça até ler a história na internet.
"Fiquei sem entender porque tudo aqui [no canal] está no plano da brincadeira, nada é real. A gente nunca teve problema [com a Justiça] aqui e eu não esperava que o problema viria de alguém que trabalha como humorista também e faz exatamente as mesmas coisas que a gente faz aqui. Eu brinco, ele brinca também (ou brincava)", disse.
Na ação, Mion acusa Bento Ribeiro de perseguição e de contar mentiras. De acordo com a publicação, ele sustenta que o ex-colega extrapolou o direito à liberdade de expressão ao fazer acusações que considera falsas e ofensivas à sua honra, pedindo a responsabilização criminal do humorista.
No vídeo em resposta a Mion, o humorista mostra também o que considera "brincadeiras" do ex-colega, que o chamava de "viadinho", desde vídeos da MTV até um tuíte de 2011.
"Na cabeça dessa pessoa, eu, que tenho 200 mil [seguidores], prejudico ele, que tem um trilhão, está nas propagandas o tempo inteiro e tem aquele programa e o caralh* a quatro. É de fude* ou não é?", disse Ribeiro.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) convocou uma audiência pública para discutir as condições higiênico-sanitárias, estruturais e de segurança da Central de Abastecimento (Ceasa) de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. Aberto a toda a sociedade, o evento acontecerá no dia 19 de agosto, às 9h, no auditório do MP-BA, localizado na Avenida Joana Angélica, em Nazaré.
Com o intuito de ouvir presencialmente comerciantes, consumidores, técnicos e órgãos fiscalizadores sobre os problemas do local, a audiência servirá para instruir o inquérito civil que apura graves irregularidades na Ceasa Paripe. Entre os pontos críticos investigados estão o armazenamento inadequado de alimentos, o descarte irregular de lixo, a presença de pragas e deficiências no saneamento básico.
Durante o encontro, também serão analisadas denúncias sobre riscos nas edificações, infiltrações e instalações elétricas e hidráulicas comprometidas. Além disso, o MP-BA avaliará o cumprimento de normas de prevenção contra incêndio e pânico, bem como a garantia da segurança patrimonial de trabalhadores e frequentadores.
COMO PARTICIPAR
Cada participante terá direito a até 5 minutos de fala, mediante inscrição prévia pelo e-mail [email protected] ou presencialmente no dia e local do evento. Quem preferir se manifestar por escrito poderá protocolar o documento impresso diretamente na audiência ou enviá-lo para o mesmo e-mail.
A promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva usará os depoimentos, fotos, relatórios e sugestões para subsidiar a instrução do Inquérito Civil. Com base nas informações colhidas, o Ministério Público poderá firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os administradores do equipamento ou, caso não haja acordo, ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para exigir as reformas e adequações necessárias.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão, assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, também alterou a acusação contra o artista de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O processo trata de um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros denunciados teriam arremessado pedras contra policiais civis em frente à residência do rapper, no Joá, zona oeste do Rio. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão para localizar um adolescente que, segundo a polícia, estaria escondido no imóvel.
Com a nova classificação do crime, o caso será encaminhado para uma vara criminal comum da capital. A 3ª Vara Criminal é responsável por processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. A magistrada avaliou que não existem fundamentos legais para manter a prisão preventiva, já que os crimes que permanecem na ação não permitem esse tipo de medida cautelar.
Oruam, porém, deverá cumprir determinações judiciais. Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Os outros três denunciados (Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos) continuarão submetidos às medidas cautelares anteriormente determinadas. Segundo a juíza, não houve descumprimento das regras ou surgimento de novos fatos que justificassem mudanças.
A Justiça baiana condenou cinco réus de um esquema de desvio de dinheiro na Câmara de Vereadores de Correntina, município na região oeste do estado. A sentença, proferida nesta sexta-feira (31), foi assinada 8 anos e 9 meses após a deflagração da Operação Último Tango, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que revelou a atuação da organização criminosa em outubro de 2017.
A decisão do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, a qual o Bahia Notícias teve acesso, analisa acusações de peculato e organização criminosa contra diversos réus, detalhando o histórico processual desde o oferecimento da denúncia em 2017. Os réus foram indiciados por organização criminosa e peculato.
O esquema revelado pelo MP operava da seguinte forma: o grupo fraudava contratos públicos, realizava concessões fraudulentas de gratificações a servidores públicos e fazia uso indevido de cotas de combustível da Câmara Municipal de Correntina para fins particulares. O esquema de “rachadinhas” funcionava justamente por meio das gratificações, que, depois de repassadas indevidamente, os suspeitos cobravam uma devolução do dinheiro em espécie, visando dificultar o rastreio financeiro.
O esquema era estruturado com papéis definidos. Enquanto agentes políticos ordenavam as gratificações e os repasses, outros membros atuavam como coletores. A investigação comprovou a realização de pelo menos 53 desvios em espécie por meio dessa simulação na folha de pagamento, caracterizando uma prática permanente.
Foram formalmente condenados cinco dos nove réus citados na denúncia da promotoria, foram eles:
- Erickson Linces Santos (vulgo "Quinho"): Condenado a 05 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Segundo o Ministério Público, ele atuava recolhendo em espécie os valores desviados dos servidores;
- Milton Rodrigues de Souza (vulgo "Miltão"): Vereador, condenado a 05 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi beneficiado pelo desvio de cotas de combustível;
- Adenilson Pereira de Souza (vulgo "Will"): Vereador, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Também utilizava as cotas de combustível para fins particulares;
- Juvenil Araújo de Souza (vulgo "Babado Pimenta"): Vereador, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi acusado de envolvimento no uso indevido de combustível custeado pelo erário;
- Jean Carlos Pereira dos Santos (vulgo "Jean da Guarda"): Vereador e ex-presidente da Câmara, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi apontado como o responsável por implementar o esquema de "rachadinha" nas gratificações.
Outros quatro réus iniciais não foram julgados nesta decisão.. No caso de um deles, Hugo Neves dos Santos, a punibilidade foi extinta durante o curso do processo, devido à prescrição da pretensão punitiva, já que ele tinha menos de 21 anos à época dos fatos.
Outros três, Weslei Campos Aguiar ("Maradona"), Cleuzinete de Souza Sales e Nelson da Conceição Santos não foram julgados pois a denúncia foi desmembrada e cada um deve ser julgado e sentenciado em novos processos.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades e falhas na reserva de vagas destinadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência (PCDs) no Concurso Público da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).
A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo Promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues. O foco da apuração é checar a lisura da instituição e verificar se houve descumprimento das regras de ações afirmativas previstas no Edital nº 01/2025, bem como eventuais fraudes nos mecanismos de heteroidentificação ou na perícia médica de candidatos.
Lei de Cotas
De acordo com a Lei de Cotas, a UEFS reserva 50% das vagas dos cursos de ensino superior para candidatos oriundos da escola pública, sendo 80% destas destinadas para candidatos que se declararem negros e 20% para não negros. Estabeleceu-se ainda, para cada curso, o acréscimo de 05 (cinco) sobrevagas reservadas: 01 (uma) para povos indígenas aldeados; 01 (uma) para quilombolas; 01 (uma) para ciganos; 01 (uma) para candidatos com deficiência e 01 (uma) para candidatos transexuais, travestis ou transgêneros.
O procedimento administrativo visa assegurar o cumprimento estrito das legislações estadual e federal de inclusão, evitando prejuízos aos candidatos cotistas aprovados e garantindo a transparência do certame promovido pela universidade estadual.
Em meio ao cenário de constantes investigações e denúncias sobre gargalos no sistema prisional baiano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizam o afastamento do Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJ -BA), e do Juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior coordenador do GMF/TJ-BA. Entre os dias 28 de outubro e 7 de novembro de 2026, os magistrados cumprirão agenda em Barcelona (Espanha) e Roma (Itália) durante o Encontro Técnico de Cooperação Internacional – Plano Pena Justa.
O objetivo principal da comitiva é buscar o alinhamento técnico e institucional com as diretrizes do plano nacional de enfrentamento à crise carcerária brasileira, debatendo mecanismos de proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, garantismo penal e modelos internacionais de gestão penitenciária.
O que é o GMF?
Vinculado à Presidência do TJBA, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) é o órgão estratégico encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução penal e as medidas socioeducativas no estado da Bahia, articulando políticas públicas diretamente com o Poder Executivo e instâncias nacionais do Poder Judiciário.
O mutirão de audiências em andamento, desde o início da semana, na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, realizou, nos três primeiros dias de atividade, 146 audiências, tendo 110 processos já com a sentença proferida. Entre o restante, 18 audiências foram convertidas em diligência e 18 foram redesignadas.
As ações começaram nesta segunda-feira (27) e seguem até o dia 7 de agosto. Ao longo de dez dias de atuação, estão previstas 476 audiências, entre elas quatro sessões do Tribunal do Júri. A mobilização reúne 15 magistrados que atuam, simultaneamente, em dois turnos diários.
O juiz Matheus Oliveira, coordenador do Núcleo de Saneamento instituído pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), explicou que “mais do que números, essas 110 sentenças representam processos de grande impacto social concluídos; partes que têm, finalmente, uma resposta do Judiciário, reafirmando o compromisso do TJ-BA, por meio da sua Presidência, com uma Justiça mais próxima e mais rápida para a população”.
O mutirão de audiências em Luís Eduardo Magalhães é fruto de uma mobilização interinstitucional entre o Poder Judiciário, os demais órgãos do sistema de justiça, a administração municipal e as forças de segurança, de modo a garantir a tramitação célere dos processos e as condições necessárias à realização das audiências.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP-BA) apontam que 71,4% dos presídios baianos operam acima da capacidade real. O número representa um excedente de 7.745 presos espalhados pelo estado. Segundo o relatório da Diretoria de Gestão de Vagas da Seap, 20 das 28 unidades carcerárias abrigam mais detentos do que têm condição de comportar.
Como consequência da superlotação no sistema prisional, há o agravamento da segurança pública. A desproporção entre o número de detentos e de policiais penais ocasiona a perda do controle estatal, o aliciamento de presos provisórios, que representam 43% da população prisional baiana, e o fortalecimento de lideranças criminosas.
Também são reflexos da superlotação a proliferação de doenças infectocontagiosas, a precarização da infraestrutura e o aumento da violência interna. Nessas condições, torna-se inviável ofertar salas de aula, oficinas de trabalho, cursos profissionalizantes e atendimento psicossocial para todos.
Sem políticas efetivas de reintegração social devido à falta de espaço e estrutura, a taxa de reincidência criminal aumenta: o indivíduo deixa o presídio em condições piores do que quando entrou, alimentando o ciclo da violência.
Confira os presídios que operam acima da capacidade real:
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Conjunto Penal de Juazeiro (CPJU): 1.665 presos | Cap. Real: 756 | Excedente: +909 (+120%)
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Penitenciária Lemos de Brito (PLB - Salvador): 1.807 presos | Cap. Real: 878 | Excedente: +929 (+105%)
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Conjunto Penal de Paulo Afonso (CPPA): 937 presos | Cap. Real: 306 | Excedente: +631 (+206%)
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Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF): 688 presos | Cap. Real: 298 | Excedente: +390 (+130%)
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Conjunto Penal de Valença (CPVA): 621 presos | Cap. Real: 268 | Excedente: +353 (+131%)
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Conjunto Penal de Feira de Santana (CPFS): 1.798 presos | Cap. Real: 1.073 | Excedente: +725 (+67%)
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Conjunto Penal de Jequié (CPJE): 717 presos | Cap. Real: 384 | Excedente: +333 (+86%)
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Conjunto Penal de Barreiras (CPBR): 771 presos | Cap. Real: 457 | Excedente: +314 (+68%)
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Conjunto Penal de Itabuna (CPIT): 1.158 presos | Cap. Real: 670 | Excedente: +488 (+72%)
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Conjunto Penal de Brumado (CPBA): 837 presos | Cap. Real: 452 | Excedente: +385 (+85%)
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Conjunto Penal de M. do Chapéu (CPMS): 1.188 presos | Cap. Real: 675 | Excedente: +513 (+76%)
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Conjunto Penal de Eunápolis (CPEU): 756 presos | Cap. Real: 492 | Excedente: +264 (+53%)
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Conjunto Penal de Irecê (CPIR): 1.182 presos | Cap. Real: 708 | Excedente: +474 (+66%)
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Conjunto Penal de Salvador (CPSA): 1.320 presos | Cap. Real: 826 | Excedente: +494 (+59%)
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Conjunto Penal de Vit. da Conquista (CPVC): 1.077 presos | Cap. Real: 794 | Excedente: +283 (+35%)
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Conjunto Penal Feminino (CPFE): 182 presas | Cap. Real: 106 | Excedente: +76 (+71%)
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Conjunto Penal de Serrinha (CPSE): 584 presos | Cap. Real: 464 | Excedente: +120 (+25%)
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Colônia Penal de Oliveira Passos (COP): 109 presos | Cap. Real: 100 | Excedente: +9 (+9%)
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Central de M. e Acompanhamento das Penas (CPANG): 128 presos | Cap. Real: 106 | Excedente: +22 (+20%)
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Presídio Ariston Cardoso (PRAC): 91 presos | Cap. Real: 85 | Excedente: +6 (+7%)
IMPASSES JUDICIAIS E INVESTIGAÇÕES
Como efeito direto do déficit de vagas, a superlotação tem travado transferências e gerado atritos operacionais entre o Poder Judiciário e o Executivo. Recente decisão do Núcleo de Presídios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou a transferência de um interno do Conjunto Penal de Vitória da Conquista para Feira de Santana. Embora a aproximação familiar seja importante para a ressocialização, a Justiça entendeu que a falta de espaço e a conveniência da segurança pública se sobrepõem ao direito do apenado.
Em outro caso, o TJ-BA tentou recambiar para o Rio de Janeiro um preso provisório fluminense que não possui pendências judiciais na Bahia. A Justiça do Rio, contudo, recusou o recebimento alegando falta de vagas no seu próprio sistema. Enquanto o impasse continua, o detento segue custodiado na Cadeia Pública de Salvador, unidade que opera com 1.320 internos para apenas 826 vagas reais.
Paralelamente, a gestão prisional baiana entrou na mira do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a apuração de supostos casos de negligência, falhas na assistência médica e atendimento inadequado a custodiados, além de passar por rigorosa fiscalização sobre a moralidade e execução de contratos milionários de serviços essenciais.
A crise no fluxo de informações do sistema ganhou contornos ainda mais graves com a revelação de que um homem permaneceu preso indevidamente por quase 500 dias no Conjunto Penal de Irecê. O ex-detento teve o alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás em outubro de 2023, mas a ordem não foi cumprida na Bahia. A falha só foi descoberta durante uma audiência da Justiça goiana, quando o réu já constava no sistema nacional como "em liberdade", embora continuasse trancado fisicamente em solo baiano.
Segundo o Judiciário baiano, a expectativa é que os gargalos de vagas e movimentações comecem a ser mitigados após a implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV) no Estado da Bahia, prevista para setembro deste ano. Fruto do Projeto Pena Justa, a central integrará a gestão do fluxo carcerário a políticas de alternativas penais, monitoramento eletrônico e suporte a egressos.
Em nota oficial encaminhada à reportagem do Bahia Notícias, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA) informou que realiza um amplo planejamento para ampliação e modernização do sistema prisional, com estudos para construção de novas unidades e criação de vagas, além do cumprimento das diretrizes do Plano Pena Justa.
A pasta citou obras de expansão no Conjunto Penal de Irecê, no Conjunto Penal Masculino de Salvador (CPMS) e a reforma da UED, destacando a utilização de mão de obra prisional nas intervenções. A Seap enfatizou ainda a manutenção de postos de saúde em todas as unidades, o suporte jurídico em parceria com a Defensoria Pública e o monitoramento nutricional e de potabilidade da água destinada aos internos.
Confira a nota oficial da Seap na íntegra:
"A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informa que está realizando um amplo planejamento para a ampliação e modernização do sistema prisional baiano, com estudos voltados à construção de novas unidades e à criação de vagas e para o cumprimento das diretrizes do Plano Pena Justa.
Paralelamente, a Secretaria segue avançando na ampliação da capacidade de unidades já existentes. Entre as iniciativas em andamento estão a obra de expansão do Conjunto Penal de Irecê, a ampliação do Conjunto Penal Masculino de Salvador (CPMS) e a reforma da UED. As intervenções devem contribuir para desafogar o sistema prisional baiano e fortalecer a estrutura de custódia no estado.
A Seap também vem promovendo a reforma e a requalificação de unidades mais antigas, recuperando vagas e melhorando as condições estruturais dos estabelecimentos penais. Parte significativa dessas intervenções conta com a utilização da mão de obra prisional, permitindo que os custodiados participem da recuperação de celas, áreas de convivência e demais espaços das unidades, adquirindo qualificação profissional e fortalecendo o processo de ressocialização.
A Secretaria ressalta que a superlotação carcerária é um desafio enfrentado pelos sistemas prisionais de todo o país, decorrente, entre outros fatores, do crescimento da população prisional em ritmo superior à criação de novas vagas. Nesse contexto, a Bahia também, pelas diretrizes do Plano Pena Justa, vem adotando ações voltadas ao aprimoramento da política penal e ao enfrentamento estrutural da superlotação, por meio da ampliação das alternativas penais.
As ações integram a política de modernização do sistema prisional baiano, voltada à ampliação de vagas, ao fortalecimento da segurança, à melhoria das condições de custódia, em consonância com as diretrizes nacionais para a execução penal.
A SEAP mantém também postos de Saúde em todas as unidades prisionais do estado, em parceria com a SESAB e os municípios, garantindo atendimento de atenção básica. Casos de média e alta complexidade são encaminhados para a rede externa, e a assistência é reforçada pela Central Médica Penitenciária, que funciona 24 horas no Complexo da Mata Escura, em Salvador.
Já a assistência Jurídica é garantida aos internos através da parceria com a Defensoria Pública do Estado e, em algumas unidades de Cogestão, pelos núcleos jurídicos que prestam esclarecimentos e orientações aos apenados.
Em relação à alimentação, a Secretaria esclarece que as refeições fornecidas aos custodiados são acompanhadas por profissionais de nutrição, enquanto a água destinada ao consumo passa por monitoramento periódico de potabilidade, em conformidade com os parâmetros técnicos e sanitários vigentes", termina a pasta.
O Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP) promove, no dia 7 de agosto, a partir das 9h, a audiência pública "Medidas protetivas de urgência: propostas interinstitucionais de intervenção para o combate aos índices de violência doméstica". O encontro presencial ocorrerá na sede da Faculdade Baiana de Direito, no bairro do Costa Azul, com foco na realidade e nos índices do Estado da Bahia.
A iniciativa pretende reunir representantes do sistema de justiça, como magistrados, promotores, defensores e delegados, e integrantes da rede de proteção social para mapear gargalos e propor melhorias nas três etapas centrais das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs): a fase do pedido ao deferimento, o cumprimento das ordens judiciais e o acompanhamento posterior das vítimas e agressores.
O principal produto da audiência será a elaboração de um relatório técnico com proposições interinstitucionais. O documento final será apresentado no Seminário Anual do IBADPP e encaminhado formalmente aos órgãos públicos e entidades do sistema de justiça da Bahia para subsidiar políticas públicas e aperfeiçoamentos procedimentais.
A sociedade civil, a comunidade acadêmica e as organizações que atuam no enfrentamento à violência de gênero podem encaminhar propostas de aprimoramento das MPUs até o dia 5 de agosto de 2026, pelo e-mail [email protected].
As inscrições para participação presencial no evento são gratuitas e devem ser realizadas previamente através da plataforma Sympla.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promove, até o dia 7 de agosto, o Mutirão de Audiências Criminais em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. Entre os dias 27 de julho e 7 de agosto, serão realizadas 476 audiências, incluindo 4 júris, no Fórum Desembargador Jatahy Fonseca.
Por meio da utilização do ecossistema Audiência Inteligente (AudIN) e de câmeras 360º, o mutirão permite que os participantes das sessões localizem e acessem as salas de audiência por meio do AudINPlay, utilizando o número do processo ou o link disponibilizado nos autos, com mecanismos institucionais de autenticação e proteção de dados.
As câmeras 360º garantem que as audiências sejam registradas com qualidade técnica e segurança, dispensando a necessidade de operadores de câmera e reduzindo intervenções durante a realização do ato processual. Isso proporciona registros audiovisuais mais completos e confiáveis.
Fruto de uma mobilização interinstitucional entre o TJ-BA, os demais órgãos do sistema de justiça, a administração local e as forças de segurança, a iniciativa garante a realização das sessões e a intimação, nas semanas anteriores, das partes e das testemunhas dos casos.
A ação conta com 67 processos vinculados ao TJBA Acelera, projeto focado no julgamento dos feitos distribuídos até 2015. Ao longo das duas semanas, 15 magistrados atuarão em oito salas de audiências, com sessões simultâneas e em dois turnos. A iniciativa busca garantir maior celeridade aos processos que tramitam na comarca.
Tribunal do Júri
Durante o Mutirão de Audiências Criminais, o Tribunal do Júri da Comarca de Luís Eduardo Magalhães condenou dois homens, na terça-feira (28), pelos crimes de homicídio e estupro de vulnerável.
Cidelson Batista Gustavo foi considerado culpado pelo homicídio simples de José Nazareno dos Santos em um acidente de trânsito ocorrido na BR-020, que corta o município localizado no oeste baiano. Ele cumprirá pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o denunciado, na condução de um caminhão, realizou uma ultrapassagem perigosa em local proibido por faixa contínua e em velocidade incompatível. A ação resultou em uma colisão frontal com a vítima, que conduzia um carro popular e faleceu na hora. Após o ocorrido, o motorista do caminhão fugiu do local sem prestar socorro.
Por outro lado, Daniel Cardoso de Souza foi condenado a 14 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. Segundo a decisão judicial, o condenado praticou o crime ao longo de quatro anos, especificamente entre os anos de 2012 e 2016, período em que a vítima tinha entre 10 e 14 anos. O réu já se encontra preso em razão de uma condenação a 29 anos de reclusão pelo delito de estupro praticado contra uma filha, fruto dos abusos reiterados contra a menor de idade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (29), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares.
A decisão atendeu parcialmente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, elaborado após ação interposta pelo partido Missão contra Lula. O partido afirma que em um discurso feito durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio, o presidente Lula teria pedido votos para as então pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Durante o evento, Lula disse aos presentes que “um dia” eles poderiam “dar voto” para as ex-ministras.
“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”, declarou o presidente Lula na ocasião.
O juiz Ronnie Hebert Barros Soares concordou com a alegação da Procuradoria e condenou o presidente Lula a pagar R$ 15 mil. Na mesma decisão, entretanto, o magistrado rejeitou o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de punição também contra Marina Silva e Simone Tebet.
Segundo o juiz, não há elementos que comprovem que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso de Lula ou que tenham exercido qualquer influência sobre a fala do presidente.
A partir da próxima terça-feira (4), as audiências de custódia na Comarca de Salvador passarão a ser realizadas no Núcleo de Audiências de Custódia, localizado nas dependências do Cartório Integrado das Varas das Garantias. A unidade está situada no 4º andar do Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, no bairro de Sussuarana.
A alteração é temporária e ocorre em razão de reforma da Central de Flagrantes da Polícia Civil, o que requer a desocupação dos espaços atualmente utilizados pelo Poder Judiciário na área adjacente, de modo a assegurar a regular continuidade dos serviços durante a execução das obras.
Novo local: Núcleo de Audiências de Custódia.
Endereço: Av. Ulysses Guimarães, 690, Sussuarana – 4º andar do Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto.
Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante, independente da motivação ou natureza do ato criminoso, à Autoridade Judicial, em até 24 horas após a comunicação da prisão. A prática serve para avaliar a integridade do preso, a legalidade e a necessidade da manutenção da detenção, e deve ter a participação do Ministério Público e da Defesa do conduzido (advogado ou Defensoria Pública).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização por invalidez permanente a pessoas que vivem com HIV sob o argumento de que o paciente está assintomático ou com a doença controlada por medicamentos.
A decisão manteve o direito de um militar de Rondônia, diagnosticado em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018, a receber a apólice do seguro coletivo contratado contra invalidez funcional permanente por doença.
A seguradora havia recorrido ao STJ alegando que a indenização dependia da "perda da existência independente" (critério previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos) e que o segurado mantinha rotina normal por estar sem sintomas clínicos.
Ao rejeitar o recurso da seguradora, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não se confunde com a condição plena de saúde. A ministra explicou que quem vive com HIV depende de monitoramento médico ininterrupto e da Terapia Antirretroviral (TARV) para evitar a progressão da infecção, condição que configura quadro de hipervulnerabilidade.
"A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada", afirmou a relatora.
Com o entendimento, o STJ pacificou que a aplicação do Tema 1.068 deve afastar critérios meramente formais e considerar a necessidade vital do tratamento contínuo na avaliação da autonomia do segurado. O processo corre em segredo de justiça.
Após um erro grave na troca de informações entre sistemas judiciários e a gestão prisional da Bahia, um homem ficou preso indevidamente por 1 ano, 4 meses e 12 dias no Conjunto Penal de Irecê.
A irregularidade foi apontada em despacho assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Emílio Salomão Resedá, que também destacou a omissão de gestores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap-BA) diante das cobranças do Judiciário.
O interno estava custodiado na unidade de Irecê desde o dia 6 de outubro de 2023. Duas semanas após seu ingresso, em 20 de outubro do mesmo ano, a 2ª Vara Judicial de Anicuns, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), expediu o alvará de soltura em seu favor. A ordem judicial, no entanto, não foi cumprida na época. O custodiado seguiu privado de liberdade no presídio baiano até o dia 7 de março de 2025, somando quase 500 dias de prisão ilegal.
A falha só foi percebida durante uma audiência de instrução conduzida pela Justiça goiana. Ao consultar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a magistrada responsável pelo caso constatou que o detento já figurava com o status de "em liberdade" no sistema nacional, embora continuasse fisicamente trancado na cela em Irecê. Diante do da situação, a Justiça de Goiás acionou a Corregedoria do TJBA para apurar se o episódio decorreu de falha operacional da direção do Conjunto Penal de Irecê ou de falta de integração entre os sistemas judiciais.
Ao abrir o procedimento administrativo para apurar as responsabilidades, a Corregedoria de Presídios do TJBA solicitou esclarecimentos oficiais do diretor do Conjunto Penal de Irecê, do superintendente de Gestão Prisional do Estado da Bahia, Luiz Cláudio Santos da Silva, e do corregedor da SEAP, Hilton Teixeira dos Reis, no entanto, segundo consta no documento oficial, as autoridades estaduais notificadas simplesmente não responderam às requisições do Judiciário.
Em razão do silêncio dos notificados, o corregedor-geral da Justiça conferiu força de ofício à sua decisão e notificou diretamente o titular da pasta, o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, José Carlos Souto de Castro Filho, que recebeu o prazo de 30 dias para apresentar explicações oficiais sobre a prisão ilegal prolongada e detalhar as providências administrativas e disciplinares adotadas em relação aos servidores envolvidos.
STJD suspende Victor Gabriel, do Internacional, até retorno de Gabriel Pec, do Cruzeiro, aos treinos
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retornar aos treinamentos. A punição tem limite máximo de 180 dias e ainda cabe recurso.
O defensor foi julgado pela entrada que resultou na fratura da tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec durante a derrota do Internacional por 2 a 1 para o Cruzeiro, em partida disputada no último dia 22 de julho.
Inicialmente, Victor Gabriel respondeu ao artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas por jogada violenta. No entanto, a Procuradoria do STJD incluiu o agravante previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, que permite ampliar a punição quando a vítima fica impossibilitada de praticar a modalidade em decorrência da infração.
Durante o julgamento, o auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou pela aplicação da pena máxima de seis partidas. A maioria da comissão, formada pelos auditores Jorge Octavio Lavocat Galvão, Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy, porém, decidiu aplicar a suspensão até a recuperação do atacante, respeitando o prazo máximo de 180 dias.
No lance que originou o processo, Victor Gabriel foi expulso após receber cartão vermelho direto. Gabriel Pec sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda, precisou passar por cirurgia e tem previsão de recuperação entre três e quatro meses.
Ao prestar depoimento na sessão, o zagueiro voltou a pedir desculpas ao jogador do Cruzeiro e se emocionou ao comentar o episódio. "Desde aquela noite, tem sido dias difíceis para mim. Saí de casa para momentos de felicidade. São noites em claro que oro por ele. Peço desculpas de todo o meu coração a todo o pessoal do Cruzeiro", declarou o jogador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do Estado da Bahia e cassou a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinava que o Planserv (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais) custeasse uma imunoterapia celular de alto custo para uma paciente diagnosticada com mieloma múltiplo refratário.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos de uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo Estado. O tratamento pleiteado pela paciente consistia na terapia de tecnologia avançada CAR-T Cell, com o uso do medicamento CARVYKTI (ciltacabtagene autoleucel).
Ao acionar a Corte Suprema, a defesa do Estado da Bahia sustentou que a liminar concedida em primeira instância descumpriu os parâmetros vinculantes estabelecidos pelo próprio STF no julgamento da ADI 7.265. O precedente fixou regras rígidas e cumulativas para que o Poder Judiciário possa determinar a cobertura de procedimentos e medicamentos não constantes no rol de eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o Estado, a decisão de origem concedeu a medida de urgência sem analisar pontos essenciais estipulados pela Suprema Corte, tais como:
- A verificação sobre a existência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol em andamento para o fármaco em questão;
- A comprovação de eficácia e segurança da terapia com base em evidências científicas de alto grau (Medicina Baseada em Evidências ou Avaliação de Tecnologias em Saúde);
- A irreversibilidade do tratamento e o seu elevadíssimo custo financeiro aos cofres públicos antes do preenchimento das exigências legais.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a magistrada de Salvador justificou a concessão da liminar fundamentando-se apenas na urgência do quadro oncológico, nos laudos do médico assistente e em nota favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS).
Entretanto, o relator destacou que a decisão reclamada deixou de se debruçar sobre os demais requisitos obrigatórios fixados pelo STF, omitindo a análise quanto à inexistência de alternativas terapêuticas adequadas no rol da ANS e à ausência de manifestação do órgão regulador.
Com a procedência da Reclamação Constitucional, a liminar que obrigava o fornecimento do medicamento no prazo de 72 horas foi anulada. O STF determinou que o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador profira uma nova decisão sobre o caso, desta vez reavaliando rigorosamente o preenchimento de todos os critérios técnicos e processuais exigidos pela jurisprudência da Corte.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gabriel Galípolo
"Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas".
Disse o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo ao criticar a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.