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Polícia Penal prende três mulheres que tentaram entrar com documentos falsos em presídio de Salvador
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), por meio da Polícia Penal, identificou e prendeu três mulheres suspeitas de falsificar selos de cartório. Segundo os oficiais, elas iriam encontrar os esposos na Penitenciária Lemos Brito.
Durante o procedimento de credenciamento de visitante, realizado por policiais penais ordinários, elas apresentaram a declaração de união estável com os selos falsos de um cartório de Salvador.
Foto: Hildazio Santana / Nucom / Seap
Elas foram presas em flagrante e responderão pelo crime de falsificação de documentação pública, com pena que varia entre dois e seis anos de prisão.
As três mulheres foram levadas para a 11ª delegacia, no bairro de Tancredo Neves. O material apreendido será encaminhado para perícia.
Enquanto o ex-BBB Davi Brito comemora a gravidez de sua namorada, Mani Reggo, ex-mulher do baiano, celebra a vitória na justiça com uma ação de reconhecimento da união estável com o vencedor do BBB 24, nesta terça-feira (8). Com a decisão em primeira instância, a empreendedora terá direito a metade dos prêmios conquistados por Davi no reality.
A decisão corria na 7ª Vara de Família de Salvador. De acordo com o F5, da Folha de São Paulo, o valor do prêmio obtido por Davi e os dois carros que o ex-BBB ganhou durante o programa gira em torno de R$ 3 milhões, ao todo. Com a vitória de Mani, Davi deverá dividir o prêmio com a ex-namorada.
O casal se separou logo após o baiano vencer o reality show da Globo. Já a ação, teve em início em agosto de 2024 e corria em segredo de Justiça. Os dois se conheceram em 2022, quando o ex-BBB trabalhava como soldado e a empreendedora possuía uma barraca de lanches em frente ao quartel.
Quando Davi entrou no reality, os dois moravam juntos, na casa de Mani, e o baiano se referia a empreendedora como “esposa”. Conforme o artigo 1723 do Código Civil define uma união estável como uma convivência duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher, visando uma família.
Em novembro de 2024, Mani entrou com um pedido, na Justiça da Bahia, para o bloqueio dos bens do ex-companheiro, entretanto o pedido foi negado. Segundo Mani, o relacionamento entre os dois chegou ao fim após Davi negar, em entrevista, estar casado com Mani, mesmo após se referir a mulher como “esposa” durante o BBB24.
Em nota, a assessoria da empreendedora informou que Mani não pode se pronunciar sobre o assunto e está "inteiramente dedicada e feliz" com a inauguração de sua primeira loja física "Cacay Modas".
A Justiça da Bahia se pronunciou pela primeira vez sobre a disputa judicial entre Mani Reggo e Davi Brito. O pedido da empreendedora para o bloqueio dos bens do ex-companheiro, feito durante o processo de reconhecimento de união estável, foi negado. O caso foi julgado na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
A decisão, proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, ressalta a necessidade de ouvir a defesa antes de qualquer medida de bloqueio. "No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório", afirmou o juiz responsável.
Imagem do fórum procedente em Salvador | Foto: Reprodução / Google Street View
Apesar da negativa ao bloqueio, foi concedida a gratuidade de Justiça para Mani Reggo, que alegou não ter renda suficiente para custear os procedimentos legais.
Mani Reggo ajuizou o processo para o reconhecimento da união estável com Davi Brito no mês passado, seguido pelo pedido de bloqueio de bens. Ela solicitou que os bens, incluindo 50% do prêmio do reality show, fossem congelados até a conclusão da ação.
O relacionamento de Davi Brito e Mani Reggo durou um ano e meio e chegou ao fim em abril deste ano, após o ex-participante do "BBB 24" fazer uma declaração pública sobre sua nova companheira. Durante o programa, Davi se referia a Mani como esposa, o que era reciprocado por ela, que participou ativamente da torcida do ex-BBB.
Meses após o fim do relacionamento entre o campeão do BBB Davi Brito com Mani Reggo logo após o fim da temporada 2024 do Big Brother Brasil, a empreendedora entrou na justiça com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
O artigo 1723 do Código Civil define uma união estável como uma convivência duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher, visando constituir uma família. Na ação movida por Mani, a empresária tenta provar que a relação existiu e já acabou.
Segundo a advogada Nivea Ferreira, a União Estável independe dos outros institutos “ou seja, independente se possui filhos, se moram juntos, se já tem anos de convivência”.
A jurista também explicou como é feita a dissolução desta relação e como ela se difere do divórcio. “Essa dissolução pode ocorrer consentidamente (extrajudicial) ou judicialmente. Sendo judicialmente, muitas vezes essa dissolução ocorre no mesmo momento do reconhecimento”.
“Para falarmos de divórcio, é porque existiu casamento. E o casamento é um instituto muito mais formal, solene. Então, consequentemente, o divórcio traz mais modificações formais, documentação. Tratando de status civil, por exemplo: uma pessoa que já foi casada, nunca mais será reconhecida como solteira, mas sim divorciada. Isto é, a partir do momento que a pessoa casa, a certidão de nascimento dela não tem mais validade’, explicou Nivea.
Por outro lado, assim como na dissolução do casamento, na União Estável o processo pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa porque tudo depende do acordo feito entre as partes.
"Ou seja, se as partes concordam com os termos e chegam a um acordo, é muito mais rápido e menos custoso também. Caso contrário, seguirão com um processo, com disputas, mais demorado e um juiz precisará decidir", informou.
A advogada contou que o caso de Mani e Davi se enquadra bem neste caso, já que, enquanto eram um casal, ambas as partes deixavam claro que havia um relacionamento sério visando construir uma família.
Da mesma forma, a partilha destes bens após o fim da união dependerá do regime escolhido pelo casal, assim como no divórcio.
"Os regimes são os mesmos, contudo, a chave de tudo está no reconhecimento da união estável. Por isso, sempre alerto que: acha que vive em união estável? Faça o reconhecimento. É muito importante, sobretudo, para questões sucessórias", finalizou.
Fato que o “combinado não sai caro” nas relações amorosas, mas e quando esse acordo ultrapassa apenas aquilo que vem do coração, e pode se tornar um documento jurídico? Pensando nisso, cada vez mais pessoas têm aderido ao chamado contrato de namoro para estabelecer regras dentro da relação a serem cumpridas por todos os lados.
“O contrato de namoro é recomendado, e normalmente praticado, nos casos onde há uma relação amorosa sem o propósito de constituição de família. Ele basicamente funciona a título de exclusão. Por que uma pessoa faz um contrato de namoro? Para não configurar a união estável, basicamente é isso. Então, o contrato de namoro é apenas uma declaração de que aquela relação que as pessoas estão tendo não será uma relação com o propósito de construir uma família”, explica o advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil, Saulo Daniel Lopes, em entrevista ao Bahia Notícias.
Para uma relação ser configurada como união estável, ela precisa atender basicamente a três requisitos, como explica o especialista: união pública, duradoura e com o propósito de constituir família. Neste caso, o contrato tem apenas o poder declaratório. “Ele não faz nascer uma união estável, ele apenas declara que existe. Então esse propósito, basicamente, é o que diferencia uma união estável de um namoro”, frisa o advogado.
Isso não quer dizer que os namorados não possam se casar um dia ou constituir uma união estável - esses itens, inclusive, podem constar no contrato. “Ele precisa conter a declaração de que as pessoas têm uma relação afetiva, amorosa, sem o propósito de constituir família. Esse é o requisito fundamental de um contrato de namoro e, dentro disso, eles podem regular as cláusulas abertamente, podem fazer inclusive se o namoro avançar e se transformar em uma união estável, eles podem eleger o regime de bens futuros”.
O advogado orienta aos “pombinhos” pensarem em seus bens, já que a principal diferença entre o namoro e a união estável é a ausência de repercussões patrimoniais. Sendo assim, namorados não têm direito à pensão, divisão de bens ou herança.
“É bom que as partes já tenham ali no acordo a previsão de um regime de bens que será adotado. A maioria, por exemplo, quando quer fazer um contrato de namoro é para que não haja comunicação de bens”, destaca.
Esse regime pode ser de comunhão total ou parcial de bens, ou separação total de bens. “Um contrato de namoro já prevê que não há família e consequentemente não há esforço comum [para a comunhão parcial de bens]. Então essa é uma grande vantagem para quem de fato não quer configurar uma união estável”, comenta.
Para além dos bens, Saulo Daniel Lopes aponta quais questões os namorados precisam estar atentos no momento de selar o contrato. “As pessoas devem atentar para o seguinte fato, a gente costuma adotar um ditado que diz assim: ‘se o direito desconsidera a realidade, a realidade tende a desconsiderar o direito’. Não adianta fazer um contrato de namoro, se na prática as pessoas têm todos os elementos de uma união estável. Imagina que eu tenho um contrato de namoro, mas eu tenho filhos em comum, eu moro na mesma casa, me apresento como um casal, a gente usa aliança…se todo mundo reconhece publicamente a gente como marido e mulher, companheiro companheira, o contrato de namoro vai ser absolutamente desconsiderado porque ele não reflete a realidade”.
“Se o negócio for simulado, se de fato a realidade atender todos os requisitos de união estável, o contrato de namoro vai ser apenas um papel sem qualquer validade. Então vale a pena fazer quando de fato é aquilo que as partes querem viver”, complementa.
Advogado Saulo Daniel Lopes orienta e esclarece pontos sobre contrato de namoro. Foto: Divulgação
CLÁUSULAS
Entendida a diferença jurídica entre namoro e união estável, fica a pergunta: o que pode constar no contrato entre namorados? Saulo Daniel Lopes explica não haver uma regra específica, mas, entre as cláusulas mais comuns, para além da declaração de não união estável, estão a administração das redes sociais e a guarda de animais/pets.
As cláusulas ainda podem envolver a relação “embaixo dos lençóis”. “Pode parecer supresa para você, mas é bastante comum [estabelecer] o número mínimo de relações sexuais durante a semana”, diz.
Há casais que também gostam de deixar ainda mais às claras o “regime” de namoro, incluindo no contrato o pacto de monogamia ou nível de abertura da relação. “São cláusulas variáveis, mas é bastante solicitado”.
Outro ponto que costuma constar nos contratos de namoro, segundo o advogado, são as multas ou indenizações por infidelidade - fato que vem sendo configurado em casos judiciais como dano moral. “Pode configurar também no contrato de namoro quando isso gera uma repercussão negativa apta a causar um abalo psíquico muito forte na outra parte. Um namoro público conhecido, reconhecido em que a traição se torna amplamente divulgada e tem um efeito de causar vergonha pública, um escárnio maior, isso pode sim gerar uma repercussão até de um dano moral e uma repercussão de indenização se houver cláusula no contrato de namoro apta a imputar uma penalidade, uma multa, eu penso que essa multa é plenamente aplicável e pode sim ser requerida em juízo”.
E em tempos de tamanha exposição virtual, o advogado relata um dos episódios inusitados vivenciado com seus clientes. “Já presenciei, por exemplo, que quem fizer outro Instagram ou outro Facebook, rompe imediatamente o contrato. Todas as senhas precisariam ser compartilhadas”.
As cláusulas ainda podem ultrapassar a barreira da relação entre os casais ou demais pessoas envolvidas no namoro, incluindo diretamente familiares e amigos. “Número de visitas máximas à sogra, ou seja, ‘só me peça para visitar a sua mãe duas vezes ao mês, mais do que isso não vou ser obrigado; compromissos em que o outro obrigatoriamente deve aparecer com os amigos de tal núcleo. Tudo isso já vi sendo colocado”, diz Lopes.
PASSO A PASSO
Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB), o contrato de namoro pode ser feito pessoalmente em um Cartório de Notas ou online, por videoconferência. Os namorados deverão estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. Segundo o CNB, o contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual: R$304,30.
“Que se converse previamente todos os termos que são inegociáveis para aquele namoro, para que de fato constem no contrato. A partir disso, um profissional pode fazer isso com uma linguagem jurídica mais segura, mais firme, mais entendível, mais segura para as partes. [E] que possivelmente pensem na possibilidade daquela relação evoluir”, destaca o advogado.
Para ter validade jurídica, no entanto, não é preciso que o contrato seja feito diretamente no cartório. Conforme Saulo Daniel Lopes, reconhecer o documento em cartório é “só uma modalidade mais segura”, mas um contrato particular feito em folha de ofício com a assinatura das partes e reconhecimento de firma das assinaturas, também funciona como instrumento válido. "O que a gente normalmente recomenda é que esse documento seja feito com maior seguridade possível. Um documento feito em cartório tem uma presunção legal de validade muito maior”, ressalta.
CRESCIMENTO
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA) confirmam crescimento de 91% nas buscas por contratos de namoro em 2023 no estado. De acordo com o levantamento, entre 2016 e 2024 foram realizados 102 contratos de namoro em cartório.
Falando em cenário nacional, os números dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um recorde de contratos de namoro entre casais brasileiros. No mesmo período, foram realizados 608 contratos, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
Na visão de Saulo Daniel Lopes, esses números crescentes podem ser atribuídos à adesão de famosos. “Eu acho que o principal fator é o fato de muitas celebridades estarem adotando esse tipo de contrato. Recentemente a gente o caso do jogador Endrick, do Palmeiras, jogador ainda muito novo, construiu uma relação pública e que optou por esse tipo de contrato, esse tipo de relação é devidamente formalizada esse tipo de situação, quando é levada à grande mídia traz um nível de informação que muitas pessoas sequer sabiam que existiam. As pessoas sabem o que é um namoro, mas muita gente não tem não tinha pelo menos ideia da existência de um contrato de namoro, dessa possibilidade jurídica. Então, quando o assunto é levado pela grande mídia, a mídia faz esse bom papel de trazer esse nível de informação, sobretudo porque as pessoas admiram uma celebridade, um jogador, ator, artista, influencer e vêem aquele padrão na relação dele, isso leva as pessoas a pensarem: ‘puxa, se ele fez por que não eu?”.
Gabriely e Endrick tornaram público o contrato de namoro firmado entre eles. Foto: Reprodução
Endrick, de 17 anos, e a modelo Gabriely Miranda, de 21 anos, tornaram público o contrato firmado entre eles, que inclui cláusulas como proibição de vícios e mudanças drásticas de comportamento e a obrigação de dizer "eu te amo" em qualquer situação, além de estabelecer que o relacionamento é baseado em respeito, compreensão e carinho. O contrato também proíbe o uso de determinadas palavras e expressões, como "beleza", "hum" e "kkk". Em caso de descumprimento, o infrator deve pagar uma multa na forma de um presente para o outro.
Paralelo ao crescimento dos contratos de namoro, o advogado também aponta o aumento dos acordos antenupciais ou pré-nupciais, a exemplo dos firmados por nomes como Anitta e a atriz Sofia Vergara que conseguiu preservar a fortuna durante o divórcio com Joe Manganiello. Junto à questão patrimonial, o casal também pode prever no acordo a religião em que os filhos serão criados e a guarda dos animais de estimação em caso de separação. “Esse tipo de situação que é entendido hoje, como é extrapatrimonial, também pode ser regulado em um pacto antenupcial ou até mesmo em um contrato de união estável”.
O Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir que qualquer cartório de Registro Civil faça registro de termos declaratórios de união estável com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
O valor médio do termo declaratório de união estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
“Essa opção, das pessoas poderem resolver seus assuntos pessoais de forma facilitada em cartório, desafoga o Judiciário e dá aos cidadãos mais liberdade. No caso de união estável, os casais podem fazer o ato rapidamente, de forma pública e com um valor mais acessível”, diz Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
O registro formal da união estável em cartório faz prova plena da relação de vínculo entre duas pessoas, podendo o interessado apresentar a certidão de união estável perante seguradoras para inclusão do companheiro com dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, conta conjunta, assim como permite o direito à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação em imóvel, recebimento de seguros, além de poder especificar o regime de bens adotado durante a relação e a data de seu início.
PROCEDIMENTO
Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil atualizada, e documento de identificação. A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcone Amaral
"A partir deste momento acho que iremos falar a mesma língua para que a gente possa em conjunto ajudando o clube".
Disse o deputado estadual Marcone Amaral (PSD) sobre diálogo com o presidente do Esporte Clube Vitória, Fábio Mota, para o avanço da SAF.