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guarda compartilhada
O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
Aprovado pelo Congresso em 31 de março, o texto prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal.
Há exceções: a guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. “Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes”, conforme o documento.
Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal. O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.
Entre as principais regras, a guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal. Quem abrir mão da guarda perde a posse e a propriedade do pet, e o descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
Com um plenário praticamente vazio, devido à sessão semipresencial e o feriado da Semana Santa, os senadores aprovaram de forma simbólica, na sessão desta terça-feira (31), projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Como já havia sido aprovado também na Câmara, o projeto segue agora para a sanção presidencial.
O texto do projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Pelo projeto, será considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou em uma união estável. Para decidir sobre a guarda, o juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal.
Em relação às despesas com alimentação e higiene do animal, o texto da proposta prevê que elas ocorrerão por conta de quem estiver com o animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores. O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Não tenho que justificar nada para ninguém".
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL) ao comentar sobre a sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, preso no caso do Banco Master. Em coletiva realizada em frente ao Quartel-General da Polícia Militar do Rio, onde acompanhou a entrega de armamentos e viaturas, o parlamentar afirmou que não precisava avisar a aliados sobre sua relação com Vorcaro.