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Senado aprova projeto que muda regra para audiência de retratação em casos de violência contra a mulher

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10) no plenário, o PL 3112/23, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação em casos de violência doméstica só ocorra mediante manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia. A proposta segue agora para sanção presidencial.

 

O PL 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi incluído pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em uma pauta especial voltada a atender a bancada feminina. A maioria dos projetos que serão apreciados nesta semana tem como foco temas de combate à violência contra a mulher, ao feminicídio, à saúde e à segurança das mulheres.

 

A proposta aprovada pelo Senado inclui na legislação o que já foi acertado pelos tribunais superiores acerca do tema. A inclusão deste ponto na Lei Maria da Penha, segundo a deputada Laura Carneiro, promove segurança jurídica para a correta aplicação da legislação.

 

O texto do projeto insere na Lei Maria da Penha decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação. 

 

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e a ausência dela tem sido interpretada como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.

 

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima só é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo é assegurar que a vítima possa desistir da denúncia por vontade própria.