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Em resposta à decisão de Gilmar, Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas de ministros do STF

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Gustavo Moreno/STF

Nessa mesma quarta-feira (3) em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proferiu decisão que limita os pedidos de impeachment contra ministros da Corte, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, a redação final do PL 3640/2023, que restringe as decisões individuais de ministros do Supremo.

 

Entre as mudanças promovidas pela proposta, há a determinação para que os ministros do STF justifiquem as suas decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

 

O projeto já havia sido aprovado pela CCJ em 30 de setembro e seria enviado ao Senado Federal, mas parlamentares apresentaram um recurso para que ele fosse votado no plenário também. No último dia 22 de outubro, o plenário, por 344 votos a 95, rejeitou o recurso.

 

Dessa forma, a proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-PB), retornou para que a CCJ votasse a redação final, o que aconteceu nesta quarta. Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado.  

 

Entre outros pontos, o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) determina que o julgamento de alguns tipos de ações pelos ministros do STF deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

 

Essas ações são: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI); a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

 

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

 

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).