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Artigos

Ana Angélica
SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida
Foto: Divulgação

SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida

O Projeto de Lei 4146/2020 regulamenta a profissão de gari e margarida em todo o país. E o SindilimpBA não poderia ficar de fora desta luta. Em Brasília, conseguimos apoios de peso para estudar a redação do PL. É preciso cobrar a tramitação do projeto, a categoria espera pela regulamentação há décadas. A sociedade precisa participar. Vamos acompanhar mais de perto e criar estratégias para ajudar na aprovação. Os profissionais na Bahia estão celebrando o dia dos garis e margaridas, justamente neste dia 16 de maio.

Multimídia

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"
O prefeito Bruno Reis rebateu, nesta quinta-feira (16), críticas que recebe de opositores políticos e nas redes sociais em relação a falta de árvores e a projetos de viadutos na cidade. Reis participou nesta manhã da abertura do 2º Congresso de Direito e Sustentabilidade, que acontece até esta sexta-feira (17) no Hotel Wish da Bahia.

Entrevistas

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

gilmar mendes

Supremo suspende tramitação de todas as ações sobre Lei do Marco Temporal
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) no Brasil, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. 

 

Segundo Gilmar Mendes, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

 

Na mesma decisão, o ministro também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de uma outra ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal. 

 

INSEGURANÇA JURÍDICA E MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do recurso extraordinário, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

 

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

 

Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

 

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

 

O CASO

Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

 

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5 de outubro de 1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

 

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo. 

INSS vai exigir comprovante de residência de servidores no exterior após caso de agressão a Gilmar Mendes
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pedirá a todos os seus servidores que atuam em regime de forma remota que enviem uma declaração de residência, para apurar se há colaboradores se utilizando do home office para viver no exterior sem a devida autorização. A medida foi confirmada pela Folha de São Paulo através do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

 

A decisão chega após o caso de um funcionário do órgão, que estaria envolvido na agressão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no aeroporto de Lisboa. 

 

"Para nós sabermos se as pessoas estão no exterior, uma forma é ver o IP de acesso [código único atrelado a cada conexão de internet], mas nós não somos ingênuos. Há ferramentas que simulam que ele está aqui no Brasil. Se essas pessoas estiverem no exterior sem autorização, elas serão chamadas de volta e responderão a um processo", explicou Stefanutto.

 

A agressão ao magistrado aconteceu no último dia 26 de março, durante horário regular de trabalho. O funcionário Ramos Antonio Nassif Chagas pediu demissão do cargo, depois do caso ganhar repercussão.

Gilmar Mendes diz que parte da mídia fez Moro de 'Deus': “Acreditou no personagem”
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, teceu críticas à imprensa e ao ex-juiz e senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) durante entrevista ao portal Uol. Para o ministro, parte da mídia fez de Moro um "Deus" e o ex-juiz federal "acreditou nesse personagem". 


“Tenho a impressão de que talvez Sergio Moro conhecesse pouco Brasília e talvez estivesse muito inflado - graças, inclusive, a vocês. Uma parte da mídia o fez 'Deus', o sujeito que veio para salvar. Me lembro que uma vez ouvi do general [Eduardo] Villas Bôas: 'Ah, a gente deve tudo a esse Sergio Moro'. Acho que havia essas considerações em setores muito importantes”, disse o ministro.


“Acho que ele acreditou nesse personagem criado por vocês mesmos, da mídia. Depois, ele passa a se confrontar com essa dura realidade que é viver em Brasília, ter um isolamento no próprio Congresso Nacional, ver ameaçado o seu mandato. (...) Certamente ele achou que era bom ter interlocução até com pessoas que, no passado, tipificava como inimigo ou adversário”, acrescentou Mendes.


Gilmar Mendes ainda explicou o conselho que deu a Moro envolvendo a biblioteca do Senado. Segundo o ministro, Moro tem "lacunas de formação". “Na conversa com Moro, eu disse: 'Poxa, Moro, eu tenho uma inveja de quem está no Senado'. Se eu desejasse um cargo que não fosse ministro do Supremo, talvez eu pensasse em ser senador. Na brincadeira, né, gente?”, brincou.


“Aí eu disse assim [para Moro]: 'O Senado é um bom lugar'. (...) A biblioteca é famosíssima, é excelente. E você revela algumas lacunas de formação, então aproveite a chance que você está tendo no Senado - e obviamente que ele não está lá muito ocupado… Mergulhe-se na biblioteca. É uma chance de suprir esses déficits de informação”, pontuou.

Gilmar Mendes rejeita recurso de Marcius Melhem contra promotora em casos de assédio: “Mero inconformismo”
Fotos: Antonio Augusto/STF, Divulgação/Globo e Amperj

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou por rejeitar recurso do ex-diretor de humor da Globo, Marcius Melhem, no processo em que ele tenta afastar uma promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) das investigações sobre as acusações de assédio sexual contra ele. 

 

Segundo informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, Gilmar Mendes já havia rejeitado um outro pedido do humorista para retirar a promotora Isabela Jourdan do caso. Ela atua como promotora auxiliar na ação e foi responsável por denunciar Melhem à Justiça, em agosto de 2023, ao lado do promotor Fernando Cury.

 

Em novembro do ano passado, a defesa do ex-global recorreu da decisão por meio de um agravo regimental, que começou a ser analisado pela Segunda Turma do STF em plenário virtual no dia 22 de março. O julgamento vai até o dia 3 de abril, período no qual os demais integrantes dos colegiado – ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques – terão para colocar no sistema os votos seguindo ou divergindo do relator. 

 

Mendes afirmou que o recurso de Marcius Melhem não apresentou fatos novos, repetiu o conteúdo do pedido inicial e demonstrou “mero inconformismo” em relação à sua decisão. Por esses motivos, para o ministro relator, o recurso não deveria ser sequer considerado.

 

Ao analisar o mérito do recurso, o ministro voltou a afirmar que não houve, ao contrário do que alegam os advogados de defesa, violação ao princípio do promotor natural na atuação de Isabela Jourdan como promotora auxiliar.

 

“Repiso que não houve violação ao princípio do promotor natural, na medida em que a designação da promotora de justiça não se deu por meio de manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, mas para o bom andamento do serviço, na condição de auxiliar, muito embora o agravante afirme o contrário”, decidiu Gilmar.

 

Marcius Melhem foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de assédio sexual contra três atrizes: Carol Portes, Georgiana Góes e a terceira teve a identidade preservada. A Justiça do Rio aceitou a denúncia dos promotores e o ex-diretor da Globo se tornou réu.

STF vai analisar revisão da regra de foro privilegiado e julgamento pode redefinir parâmetros vigentes há 6 anos
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

A análise de mais um pedido de revisão da regra em vigor do foro privilegiado vai voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido do ministro Gilmar Mendes. Inquéritos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a deputada federal Carla Zambelli (PL) ensejaram a discussão há dois anos.

 

Recurso assinado pelo decano da Corte em caso de senador da República, eleito pelo Pará, pode “recalibrar” os parâmetros da prerrogativa de foro fixados em 2018. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

À época, com o argumento de reduzir o volume de processos no STF, os ministros decidiram que deveriam tramitar no Supremo somente as ações de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Antes, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte. 

 

“Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário”, justificou Gilmar Mendes no recurso.

 

Segundo o ministro, a tese trazida para o debate no plenário também “pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”. Mendes justifica, portanto, que é caso de julgamento pelo Plenário “até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”.

 

QUESTIONAMENTOS 

A regra fixada em 2018 tem gerado questionamentos recentes como os dos advogados de Jair Bolsonaro, que alegaram que os casos da suposta adulteração do cartão de vacina, por exemplo, não deveriam estar no STF. 

 

Mais recentemente, uma nova discussão surge em torno do caso Marielle Franco. A ação, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está no Supremo sob prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão – apontado com um dos possíveis mandantes do assassinato da vereadora e do seu motorista, Anderson Gomes. Porém, Brazão era vereador na época do crime, em 2018. Esse ponto tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de julgamento.

Gilmar Mendes devolve presidência da CBF a Ednaldo Rodrigues
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Nesta quinta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da entidade máxima do futebol brasileiro desde o dia 7 de dezembro por ordem a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

A decisão do ministro seguiu as manifestações enviadas a ele nesta quinta-feira pela Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao dirigente baiano.

 

Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via "evidente perigo de dano" e citou a possibilidade de não inscrever o Brasil no Pré-Olímpico da Venezuela - o prazo termina nesta sexta-feira e a lista ainda não foi enviada pela CBF.

 

"...para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país", diz trecho da decisão.

 

Gilmar Mendes atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.

 

Entre 8 e 10 de janeiro, a comitiva da Fifa vai para a sede da CBF, no Rio de Janeiro, se reunir com José Perdiz, agora antigo interventor da entidade, e Ednaldo Rodrigues, que volta à presidência da confederação. 

CBF recebe sinais de que Gilmar Mendes reconduzirá Ednaldo Rodrigues à presidência
Foto: Thais Magalhaes / CBF

A cúpula da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebeu sinais de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende reconduzir Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente nos próximos dias. A informação é do site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Gilmar Mendes é o relator do recurso apresentado pelo PCdoB para reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no dia 7 de dezembro do ano passado, que destituiu o dirigente baiano do cargo de presidente da CBF e nomeou José Perdiz como interventor para convocar novas eleições. O principal argumento do partido é a possibilidade do Brasil ficar fora da disputa do torneio Pré-Olímpico masculino que dá duas vagas nos Jogos Olímpicos de Paris-2024. Por causa da intervenção, a entidade brasileira ainda não enviou a lista de convocados já que Fifa e Conmebol não reconhecem o comando de Perdiz. O prazo de entrega do documento termina nesta sexta-feira (5), às 18h.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PCdoB no último dia 26. No dia seguinte, Gilmar Mendes aceitou o recurso e pediu urgência na manifestação do Governo Lula e do MPF (Ministério Público Federal), que irão opinar sobre o caso em até cinco dias para depois tomar a sua decisão.

Gilmar Mendes aceita ação que pede recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Na tarde desta quarta-feira (27), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acionada pelo PCdoB, que defende a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, e pediu urgência na manifestação do Governo Lula e do MPF (Ministério Público Federal), que irão opinar sobre o caso em até cinco dias para depois Gilmar Mendes tomar a sua decisão.

 

"Considerando a relevância da matéria em análise: 1) requisitem-se, com urgência, informações, a serem prestadas no prazo de 5 dias; e 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 3 dias", diz o despacho assinado pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

Atualmente, o cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

Na ação, o PCdoB citou o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas. O partido alega que houve violação à Constituição na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com regras eleitorais na confederação. Realizado em março de 2022, o pleito foi vencido por Ednaldo que assumiu a presidência. O argumento é que o TJ-RJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.

 

Ainda na ação, o partido aponta o risco de possíveis punições aplicadas pela Fifa e Conmebol por conta da interferência na presidência da CBF. As duas entidades enviarão representantes para acompanhar o processo de intervenção e não querem que novas eleições sejam realizadas antes disso.

 

Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da CBF desde o dia 7 de dezembro e o interventor, José Perdiz, tem prazo de 30 dias para convocar novas eleições.

 

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Em discurso inflamado, Gilmar Mendes diz que o STF não admitirá intimidações
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, subiu o tom ao criticar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada nesta quarta-feira (22), no Senado Federal, que limita as decisões individuais dos ministros da Corte. 

 

Em discurso durante sessão, na tarde desta quinta-feira (23), Mendes classificou a medida como a “ressurreição de um cadáver outrora enterrado”, referindo-se a PEC 8/2021, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (PR). O projeto ainda será enviado à Câmara dos Deputados. 

 

Em um recado claro aos legisladores, Gilmar Mendes disse que “o STF não admite intimidações” e que “é preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara: essa Casa não é composta por covardes. Essa casa não é composta por medrosos”, completou. 

 

O discurso do ministro decano sucedeu o do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que fez uma fala igualmente forte, porém mais comedida, ao afirmar que “não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”. 

STF define que decisões de Juizados Especiais podem ser anuladas caso conflitem com entendimento da Corte
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9) que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.

 

O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva. Mas a Lei dos Juizados Especiais não traz previsão semelhante e veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.

 

Para o Plenário, contudo, isso não impede que uma das partes alegue eventual inconstitucionalidade da decisão definitiva. De acordo com o entendimento firmado, ela pode ser invalidada por outros instrumentos jurídicos, como impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição. O CPC prevê que o pedido deve ser apresentado em, no máximo, dois anos depois da decisão do STF - prazo equivalente ao de protocolo da ação rescisória.

 

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral (Tema 100), e a solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF.

 

O julgamento foi iniciado no plenário virtual, na sessão concluída em 16 de junho, mas a tese foi proclamada nesta quinta-feira. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Gilmar Mendes de que, embora tenham proteção constitucional, de forma a preservar a segurança jurídica, as decisões judiciais definitivas não constituem direito absoluto.

 

O ministro observou que, em processos dos Juizados Especiais, o princípio constitucional da coisa julgada deve ser atenuado quando a decisão, mesmo sendo definitiva, conflitar com aplicação ou interpretação constitucional definida pela Suprema Corte.

 

O CASO

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que havia reconhecido o direito de uma segurada de ter seu benefício de pensão por morte revisado com a aplicação retroativa de um percentual de aumento previsto na Lei 9.032/1995. Após o trânsito em julgado da decisão, o STF afastou a aplicação desse percentual aos benefícios previdenciários anteriores à entrada em vigor da lei.

 

A Turma Recursal considerou inaplicável uma regra do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, mantida pelo CPC atual, que admite a invalidação de decisões com base norma declarada inconstitucional, pois entendeu que a decisão do STF só valeria para os casos posteriores a esse julgamento de inconstitucionalidade.

 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

 

1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;

 

2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;

 

3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Gilmar Mendes ironiza proposta de Pacheco para discutir mandato fixo de ministros do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, agitou a rede X (antigo Twitter) na tarde desta terça-feira (3), ao entrar na discussão sobre a delimitação do tempo de mandatos dos ministros do STF. Gilmar criticou os projetos que buscam estipular um período fixo de atuação dos ministros, e disse que a medida transformaria a Suprema Corte em uma espécie de “agencia reguladora desvirtuada”, ou seja, um órgão para ser loteado pelo presidente de momento. 

 

“Agora, ressuscitaram a ideia de mandatos para o Supremo. Pelo que se fala, a proposta se fará acompanhar do loteamento das vagas, em proveito de certos órgãos. É comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada: sonham com as Cortes Constitucionais da Europa (contexto parlamentarista), entretanto o mais provável é que acordem com mais uma agência reguladora desvirtuada. Talvez seja esse o objetivo”, disse o ministro.

 

O comentário do decano do STF recebeu uma enxurrada de críticas na rede X, com quase cinco mil comentários até o final desta tarde. Gilmar ainda fez uma segunda postagem, deixando um questionamento no ar: “A pergunta essencial, todavia, continua a não ser formulada: após vivenciarmos uma tentativa de golpe de Estado, por que os pensamentos supostamente reformistas se dirigem apenas ao Supremo?”. 

 

A discussão sobre o estabelecimento de um mandato fixo para os ministros do STF já vem de algum tempo, principalmente depois que a operação Lava Jato emperrou na Suprema Corte. O tema voltou a ganhar força nos últimos dias, depois que diversos senadores e deputados protestaram contra o ativismo judicial do Supremo e a excessiva interferência em assuntos do Legislativo, como a definição do marco temporal indígena, o aborto e a descriminalização das drogas. 

 

O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem defendido que haja a discussão de projeto que fixe um tempo de mandato para os ministros do STF. Nesta segunda (2), Pacheco disse que após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fizer a indicação do substituto da ministra Rosa Weber, o Senado poderia começar a discutir os projetos existentes sobre esse tema, assim como a elevação da idade mínima para ingresso no Supremo.

 

Leia mais: Rodrigo Pacheco volta a defender mandato para integrantes do STF

 

“Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, eu acho que preenchida essa vaga é o momento de nós iniciarmos essa discussão no Senado Federal e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal e a fixação de mandatos na Suprema Corte, no tempo também que dê estabilidade jurídica até para formação da jurisprudência do país”, disse o presidente do Senado.

 

De acordo com a Constituição Federal, os ministros do STF podem exercer o seu mandato até a aposentadoria, aos 75 anos de idade. A idade mínima de ingresso na corte é de 35 anos, e neste século vários indicados possuíam idade até próxima ao mínimo, o que leva o ministro a poder exercer seu mandato por mais de 30 anos. É o caso de Dias Toffoli, que entrou na Corte com 41 anos em 2009 e só se aposentará em 2042, após 33 anos no STF. 

 

Os últimos quatro ministros indicados para vagas no Supremo Tribunal Federal tinham menos de 50 anos de idade quando tomaram posse em suas cadeiras, e só deixarão o cargo, salvo problemas médicos, exercendo ao final mais de 25 anos de mandato: Alexandre de Moraes sairá em 2043 com 26 anos de mandato; Kassio Nunes sairá em 2047 após 27 anos de mandato; André Mendonça também sairá em 2047, mas cumprindo 26 anos de mandato; e Cristiano Zanin seguirá como ministro até 2050, quando completará 27 anos no mandato de ministro. 

 

Ao falar sobre o tema dos mandatos no STF, o senador Rodrigo Pacheco defendeu a elaboração de um anteprojeto com propostas sobre quanto tempo cada ministro ficaria na Corte, além de previsão de data para a nova regra começar a valer. O presidente do Senado disse esperar que o texto preliminar, preparado por um grupo de senadores, fique pronto até o final do ano, para que o projeto possa começar a tramitar a partir de 2024.

 

Apesar de Pacheco ter falado na discussão de um anteprojeto, já existem projetos no Senado que buscam estipular um mandato fixo para ministros do STF. É o caso da PEC 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que fixa o mandato dos ministros em oito anos, sem direito à recondução, e determina 30 dias de prazo para o presidente da República indicar os substitutos em caso de vacância.

 

Recentemente, o senador Plínio Valério pediu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre (União-AP), que indicasse um relator para a PEC 16/2019, para que ela possa voltar a tramitar. A PEC já havia sido relatada pelo então senador Antonio Anastasia, que em 2021 apresentou parecer pela aprovação da proposta. Entretanto, como Anastasia se tornou ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) ao final de 2021, o projeto foi redistribuído e desde fevereiro de 2022 se arrasta na CCJ sem que haja a indicação de outro relator.  

Gilmar Mendes nega devolução de passaporte de advogado alvo da Faroeste
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em decisão monocrática, negou pedido da defesa do advogado Márcio Duarte Miranda – alvo da Operação Faroeste – para devolução de passaporte e revogação da proibição de se ausentar do país. As medidas cautelares estão em vigor desde abril de 2020. 

 

Além de investigado e preso na Faroeste, Miranda, que é genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também é suspeito de integrar organização criminosa do Rio de Janeiro (RJ). Em janeiro de 2020, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) ofereceu denúncia contra o advogado e outras quatro pessoas por crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. 

 

Na operação, batizada de “Palhares”, o MP-RJ aponta que Miranda atuava em parceria com Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer, desde 2012. A investigação constatou que o grupo “forjava créditos tributários de milhões de reais e os vendia pela metade do valor para as empresas reduzirem as suas dívidas junto à Receita Federal”. 

 

“Diante das peculiaridades do caso concreto, que envolve suposta organização criminosa constituída em dinâmica complexa para desvio de vultosas verbas, entendo que as medidas cautelares impostas permanecem necessárias para resguardar a efetividade do processo”, justifica Gilmar Mendes.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa de Miranda pede a revogação das medidas cautelares alegando que um contrato celebrado por ele com um banco internacional “é fato novo e apto a ensejar a reconsideração da decisão em que se indeferiu o pleito de revogação da cautelar de retenção do passaporte e de proibição de sair do Brasil”.

 

Porém, o ministro relator afirma que o fato de o réu e sua família residirem em Salvador confirma a decisão de manter a retenção do passaporte e a proibição de sair do país sem maiores prejuízos. 

 

“Os documentos também mostram que o requerente labora em escritório de advocacia sediado em Salvador. Assim, entendo que a manutenção da medida cautelar de retenção de passaporte não tem aptidão de obstaculizar o livre exercício do direito ao trabalho e à convivência familiar”, confirma Mendes.

Julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio é suspenso; placar tem cinco votos favoráveis
Foto: STF

Até o momento, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento, no entanto, foi suspenso com o pedido do ministro André Mendonça. 

 

Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

 

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. 

 

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

 

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

 

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Gilmar Mendes vota por descriminalizar porte de maconha de uso pessoal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. As informações são da Agência Brasil.

 

Mendes, que é relator do caso, reajustou o voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.

 

O placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização.Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção de parâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. O ministro indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas.

 

"A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário", afirmou.

 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

 

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

E-mails delatados por Mauro Cid mostram ‘agendas privadas’ de Bolsonaro com ministros do STF
Foto: Isac Nóbrega / PR

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve ao menos quatro encontros “privados” com interlocutores no Supremo Tribunal Federal (STF), após se ver pressionado por derrotas políticas e judiciais no ano em que disputava a reeleição. Os compromissos ocorreram nos Palácios do Planalto e da Alvorada, e estavam fora da agenda oficial de Bolsonaro. A informação está registrada em e-mails obtidos pelo Estadão de conversas institucionais deletadas pelo ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.

 

Os e-mails mostram que apenas três ministros do STF foram convidados para os encontros fora da agenda oficial divulgada diariamente: Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro à Suprema Corte; e Gilmar Mendes, que é conhecido em Brasília por criar pontes entre a Justiça e o mundo político. As mensagens foram compartilhadas com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, após quebra de sigilo telemático de Cid.

 

No dia 11 de maio de 2022, Bolsonaro chamou o ministro Nunes Marques, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - seu filho - e o seu ex-secretário de Justiça José Vicente Santini para um encontro de uma hora, com início às 21h, no Palácio da Alvorada.

 

Os assessores do ex-presidente não registraram o assunto do encontro no e-mail enviado a Mauro Cid. Um dia antes da reunião, porém, Bolsonaro havia sofrido derrota para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decidiu incorporar o inquérito das milícias digitais ao que investiga o ex-presidente por ataques às urnas eletrônicas.

 

Em 23 de fevereiro de 2022, o convidado de Bolsonaro foi o ministro Gilmar Medes. O então presidente recebeu o decano do STF numa agenda mais curta, de apenas 30 minutos, no Palácio do Planalto. O assunto da reunião foi omitido dos e-mails enviados a Mauro Cid. Fato é que, no dia anterior ao encontro, Bolsonaro havia recebido um recado direto do novo comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não seriam tolerados ataques às urnas eletrônicas antes, durante ou após as eleições.

 

Procurado pelo Estadão, o ministro disse que teve reuniões com o ex-presidente durante o mandato, mas que não se recorda de alguma agenda específica em fevereiro do ano passado. “Estive com ele em alguns momentos de crise”, afirmou o ministro ao jornal.

 

Horas antes do encontro, Bolsonaro havia feito um ataque velado a membros do STF e às urnas eletrônicas durante evento em um banco de investimentos. O ex-presidente disse que não é possível comprovar que o sistema eleitoral brasileiro está imune a fraudes. 

 

Um dia antes do encontro entre Gilmar Mendes e Bolsonaro, 22 de fevereiro, o ministro Edson Fachin tomou posse como presidente do TSE. Em seu primeiro discurso no cargo, ele disse que a sua gestão seria “implacável na defesa da história da Justiça Eleitoral”. Bolsonaro foi convidado pessoalmente por Fachin para comparecer à cerimônia, mas se ausentou do evento. Sem citar o então presidente, o magistrado ainda disse que o TSE “não se renderá” a ataques contra o processo eleitoral.

 

Num outro momento de fragilidade do seu governo, quando alguns dos principais nomes da política, do mercado financeiro e do Poder Judiciário aderiram a cartas abertas de defesa à democracia, Bolsonaro convocou o ministro do STF, André Mendonça, para uma conversa de 50 minutos no Palácio do Planalto.

 

A reunião com o ministro foi realizada no dia 28 de julho do ano passado, um dia após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aderir à carta pró-democracia organizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Bolsonaro acusava os documentos da Fiesp e da Faculdade de Direito da USP de serem ‘manifestos políticos’. Um dia antes do encontro com Mendonça, a carta da USP havia atingido a marca de 165 mil assinaturas, ao que Bolsonaro respondeu dizendo ser um cumpridor da Constituição que não precisa de “apoio ou sinalização de quem quer que seja”.

 

Um mês antes de se reunir com Mendonça, Bolsonaro fez outro encontro com Nunes Marques, José Vicente Santini e, dessa vez, com o ministro Francisco Falcão, do STJ. Mais uma vez, a reunião foi informada aos servidores da Presidência sem contar o assunto que as autoridades tratariam no domingo, dia 12 de junho. O contexto político daquele período, contudo, registrava uma crise aberta entre Bolsonaro e o STF por causa do decreto de perdão ao ex-deputado federal Daniel Silveira, que havia sido condenado à prisão por dez dos 11 ministros da Corte. O único a divergir foi Nunes Marques.

 

O ministro Nunes Marques disse em resposta ao Estadão que “se recorda de uma visita de cortesia ao presidente da República no período mencionado, num fim de semana, fora do horário do expediente”. O magistrado, porém, não explicou o que foi tratado neste o no encontro de maio do ano passado.

 

Além da crise envolvendo Silveira, Bolsonaro vivia naquela época em constante provocação ao STF. Um dia antes de se encontrar fora da agenda oficial com Nunes Marques, o ex-presidente realizou uma motociata em Orlando (EUA) com a presença do blogueiro foragido Allan dos Santos.

 

Procurados, Bolsonaro e Humberto Martins não retornaram com respostas até a publicação da reportagem. O Estadão procurou José Vicente Santini, mas não conseguiu resposta.

STF inicia julgamento de Zambelli com voto de Gilmar Mendes para torná-la ré
Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o destino da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A Corte vai decidir se a parlamentar vai se tornar ré no caso em que se utilizou de arma de fogo e perseguiu um homem nas ruas de São Paulo, às vésperas das eleições de 2022. A análise está aberta aos ministros do STF no plenário virtual até o próximo dia 21 de agosto.

 

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar e aceitar a denúncia contra a parlamentar feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

Para Gilmar Mendes, ficou comprovado o “porte ostensivo de arma de fogo à véspera das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial”.

 

De acordo com o ministro, embora Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais à véspera das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.

 

Na data do ocorrido, a parlamentar sacou uma arma de fogo, atravessou a rua e entrou em um bar perseguindo um homem negro, em São Paulo, após um desentendimento com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Apesar de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que colecionadores, atiradores e caçadores são proibidos de portar armas no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, Zambelli foi liberada pela polícia.

 

Em dezembro, Gilmar Mendes determinou a suspensão da autorização de porte de arma de fogo pela parlamentar e deu um prazo de 48 horas para que Zambelli entregasse suas armas. O ministro abriu inquérito contra a bolsonarista.

 

A DENÚNCIA

Em fevereiro, Carla Zambelli foi denunciada pela PGR por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Agora, se a denúncia for aceita, será aberta uma ação contra a parlamentar. Ela terá, então, prazo para apresentar sua defesa. Será feita a instrução do processo, quando são colhidas provas dos fatos, e, somente após a conclusão de todas as etapas e do julgamento de mérito do caso, o Supremo decidirá se ela é culpada ou inocente.

 

Na denúncia, a PGR pede ainda que a deputada seja condenada por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Ainda pede a decretação da pena de perdimento e do cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da bolsonarista.

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumentou que a parlamentar não tinha autorização para usar a arma da maneira que foi feito, em público. “A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e fazer com que ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos”, ressaltou na denúncia contra Zambelli.

 

À época, a defesa de Zambelli alegou que Lindôra Araújo não considerou pontos essenciais apresentados. Disse ainda que o porte de arma da deputada é federal, e não de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), que estariam proibidos de portar arma na véspera da eleição.

PGR quer que STF anule investigação sobre kit de robótica que atinge Arthur Lira
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a investigação sobre suspeita de desvios em contratos de kits de robótica, que envolve aliados do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A manifestação, que está sob segredo de Justiça, foi revelada pelo UOL e confirmada pela Folha.

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defende no pedido que a investigação deveria ter sido iniciada no Supremo, e não na primeira instância.

 

Conforme a Folha, o posicionamento da PGR foi protocolado no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Lira. Lindôra entendeu que o caso não poderia ter ficado em primeira instância porque teria entre seus alvos o deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF), citado no inquérito.

 

No fim de junho, o ministro do Supremo Gilmar Mendes suspendeu a investigação sobre os supostos desvios.Na liminar, Gilmar também paralisou todos os procedimentos relacionados ao inquérito, como medidas de quebra de sigilos, até que o STF julgue se o caso deveria ser de competência do tribunal. A decisão tem efeito imediato.

 

A defesa de Lira havia se manifestado contra decisões proferidas pela 2ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela condução do caso. Os advogados sustentaram no STF que a tramitação do inquérito na primeira instância desrespeita a regra constitucional da prerrogativa de foro.

 

Isto porque, segundo a defesa, já no início das investigações da Polícia Federal havia suspeita de envolvimento de autoridades com direito ao benefício, configurando, assim, uma transgressão à competência do Supremo, responsável por processar e julgar estes casos.

 

A decisão de Gilmar será julgada a partir do dia 11 deste mês pela Segunda Turma do Supremo, em análise no plenário virtual. Segundo a decisão, Gilmar Mendes entendeu ter sido demonstrado, em parte, o que alega a defesa do presidente da Câmara.

 

O ministro afirmou ter identificado "inúmeras circunstâncias indicativas de prováveis ilegalidades praticadas". Ele justificou a medida liminar por "possível risco de dano irreparável e possibilidade de deferimento de medidas invasivas por autoridades manifestamente incompetentes".

 

"No presente caso, basta um rápido lançar de olhos sobre os documentos que instruíram a portaria de deflagração do inquérito policial para concluir que, desde o início das investigações, a hipótese investigativa aventada pela Polícia Federal claramente apontava para a participação do reclamante [Lira] em suposta malversação de verba pública do FNDE", disse o ministro.

 

Gilmar também afirmou que "o evento chega a ser escandaloso, na medida em que, muito embora a portaria lavrada pelo delegado de Polícia Federal esteja acompanhada de reportagens jornalísticas que claramente insinuam o envolvimento do parlamentar com as empresas sob investigação, os autos do inquérito policial não observaram as regras de prerrogativa de foro".

 

O ministro também ressaltou que a portaria de instauração do inquérito policial foi feita sem autorização do STF e que chamou atenção que ela sugere a ocultação do nome de Lira, mesmo que a hipótese da investigação "claramente apontasse para o envolvimento do mesmo nos atos narrados pelo delegado da PF".

 

As suspeitas sobre os kits de robótica tiveram origem em reportagem da Folha publicada em abril do ano passado sobre as aquisições em municípios de Alagoas, todas assinadas com uma mesma empresa pertencente a aliados de Lira.

 

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Lira se defendeu de vinculações com as irregularidades na compra de kits de robótica e disse não poder responder pelas ações de aliados.

 

Luciano Cavalcante, um dos mais próximos auxiliares de Lira, foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em junho. Ele é conhecido em Brasília como uma das pessoas de maior confiança de Lira, que o acompanha em agendas diversas e viagens.

 

O presidente da Câmara também criticou a divulgação de informações das investigações na imprensa e disse que foi alvo de "ilações".

Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha; julgamento é adiado
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar na sessão, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

 

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

 

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

 

Para Moraes, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

 

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

 

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

 

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

 

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Gilmar suspende inquérito que envolve aliados de Lira sobre fraude em kit robótica
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (6) a investigação dos supostos desvios em contratos de kit robótica que envolve aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). As informações são da Folha de S.Paulo.

 

Na decisão, Mendes também indicou que todos os procedimentos relacionados ao inquérito, como medidas de quebra de sigilos, sejam paralisados até que o STF julgue se o caso deveria ser de competência do tribunal.

 

A defesa de Lira havia se manifestado contra decisões proferidas pela 2ª Vara Federal de Alagoas. Os advogados defedenderam que a tramitação do inquérito na primeira instância desrespeita a regra constitucional da prerrogativa de foro.

 

De acordo com a defesa, já no início das investigações da Polícia Federal havia suspeita de envolvimento de autoridades com direito ao benefício, configurando, assim, uma transgressão à competência do Supremo, responsável por processar e julgar estes casos.

PGR defende denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes
Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu, mais uma vez, a denúncia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia. As informações são da Agência Brasil.

 

A situação é referente ao caso sobre um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece conversando com pessoas, que não foram identificadas, afirmando: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".

 

A ação foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em nova manifestação enviada na segunda-feira (29) ao STF, a vice-procuradora voltou a afirmar que as afirmações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

 

"A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus", disse.

 

Defesa

 

Moro declarou, em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, que as declarações foram  feitas durante uma festa junina no ano passado e não têm relação com seu mandato.

 

De acordo com o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas. A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

 

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de Moro informou que ele não vai se manifestar.

Gilmar Mendes sugere mudanças em privilégio de juízes: “Acabem com as férias de dois meses”
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Durante o julgamento sobre a criação do instituto do juiz de garantias, iniciado nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes criticou o que entendeu como tentativa de adiamento da análise da matéria. O decano sugeriu mudanças e questionou o privilégio dos dois meses de férias por ano concedidos à magistratura. 

 

“Se a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceite as férias de um mês”, sugeriu Gilmar Mendes. “Acabem com as férias de dois meses! Isso seria uma contribuição e não esse tipo de falta de sutileza para retardar processo”, defendeu. 

 

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a concessão de dois meses de férias aos magistrados brasileiros. A legislação está em vigor desde 1979, período do governo de João Figueiredo, último general presidente do regime de exceção. 

 

O JULGAMENTO

Após mais de três anos, o STF iniciou o julgamento sobre a criação do instituto do juiz de garantias, suspenso pelo ministro Luiz Fux em janeiro de 2020. O juiz das garantias foi aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, a implementação da medida foi adiada pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli por seis meses.

 

Juiz de garantias estabelece a divisão de responsabilidades de processos criminais. No modelo proposto, um juiz é designado para acompanhar exclusivamente a fase de investigação sobre um crime e outro fica responsável apenas pelo julgamento. Magistrados e juristas que defendem a implantação apontam que a instituição do juiz de garantia evitaria superconcentração de poderes nas mãos de um único magistrado, como ocorreu na Lava Jato.

 

STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O julgamento da validade da revista íntima em visitantes de presídios e das provas obtidas nesse tipo de procedimento foi pausado nesta nesta sexta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações da Folha de S. Paulo.

 

A razão para a suspensão temporária da decisão foi por solicitação do ministro Gilmar Mendes para que a ação deixasse de ser julgada no plenário virtual do Supremo, em plataforma onde os ministros depositam seus votos, e ir ao plenário físico. 

 

Entre os ministros, apenas Luiz Fux não havia votado, no entanto, com a mudança no formato o placar será zerado e todos votarão novamente.

 

Para o relator, o ministro Edson Fachin, a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Segundo o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

 

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

 

Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram do relator.

 

Entre as sugestões como medida para substituir as revistas íntimas estão as implementações de tecnologias nos presídios, como os scanners corporais na entrada das unidades.

Gilmar Mendes diz que "é inequívoca" a responsabilidade política de Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro
Foto: Reprodução TV Cutura

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (8), o ministro Gilmar Mendes foi questionado pela banca de entrevistadores sobre os desdobramentos dos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro. Gilmar respondeu pergunta se o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ser considerado o mentor intelectual do 8 de janeiro e sobre sua responsabilidade jurídica nos atos antidemocráticos, e revelou que as manifestações de 7 de setembro de 2021 em Brasília haviam lhe causado forte temor.

 

"Primeiro é preciso julgar para depois condenar, já dizia a música. Mas a responsabilidade política é inequívoca. Bolsonaro avançou o sinal. Todas essas manifestações eram testes, e eles queriam muito uma GLO, havia grande expectativa em relação a isso. No 8 de janeiro eles queriam uma GLO, já que se colapsou a PM do Distrito Federal, mas Deus sabe o que se viria a partir disso. A mim me parece que houve uma aposta no caos, para se ver o que viria depois. Mas o 7 de setembro de 2021 me causou muito mais temor, com caminhões avançando do Itamaraty para a parte de baixo. Um caminhão poderia ter entrado no Supremo", afirmou.

 

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Gilmar Mendes revelou no Roda Viva conversas mantidas com o então ministro da Justiça, Anderson Torres, que hoje se encontra preso por omissão e negligência como secretário de Segurança do DF nos atos do dia 8 de janeiro. O ministro lembrou que falou por diversas vezes com Anderson Torres no dia do segundo turno, quando ocorreram operações de policiais rodoviários federais no Nordeste com suspeita de manipulação eleitoral. Gilmar também disse que falou com o ministro sobre os bloqueios de estradas nos dias seguintes à vitória de Lula no segundo turno. 

 

"Eu acompanhei o dia da eleição do segundo turno, e conversei dez vezes com o Anderson Torres sobre o problema que estava ocorrendo, de tentativa de manipulação eleitoral. Depois em seguida vieram as manifestações. No Mato Grosso, por exemplo, meu estado, que eu conheço razoavelmente, as manifestações nas estradas estavam sendo coordenadas a partir de Brasília, se sabia isso. Não eram motoristas de caminhão. Eram donos de caminhões que colocaram os carros. E como se tira uma carreta da estrada? Falei com o Anderson Torres e ele me disse: precisamos de uma GLO. Ou seja, a GLO estava naquelas cabeças", explicou. 

 

O ministro do STF disse que acompanhou a trajetória de Anderson Torres no Ministério da Justiça desde começo, principalmente quando aconteceram as discussões sobre o hacker. Gilmar lembrou que Anderson foi inserido no inquérito das fake news, e posteriormente teria ido ao seu gabinete no STF assustado, onde ouviu uma reprimenda do ministro.

 

"Eu vi a atuação do Anderson desde o começo quando vieram as discussões sobre o hacker, e depois ele participou da live com o Bolsonaro. Ele foi inserido no inquérito das fake news, do ministro Alexandre, e ele ficou um pouco assustado e veio ao meu gabinete. Eu disse a ele que tudo que ele tinha feito era impróprio. O inquérito estava com um delegado e ele levou para aquela live. Aquilo foi errado. Eu disse a ele que se faltar inspiração para o posto, que desse uma volta na galeria de retratos do ministério. Olhe a galeria de retratos e isso vai te inspirar. Mas ele continuou com esse viés, talvez porque faltasse percepção da delicadeza da função, e certamente ele avançou sinais. Quando eu vi a notícia de que ele voltaria a ser secretário no DF, falei com o governador Ibaneis, que pareceu tranquilo, disse que ele tinha sido cooperativo com o DF. Ele então tomou posse, depois viajou para Miami e o resultado foi o que vimos. O governador cometeu grave erro político, como nós sabemos", concluiu o ministro. 

 

O programa Roda Viva é apresentado pela jornalista Vera Magalhães. Participaram da bancada os jornalistas Felipe Recondo, do site Jota, Isadora Peron, do Valor Econômico, João Almeida Moreira, jornalista português correspondente do Diário de Notícias, Eloisa Machado de Almeida, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutora em Direito, e Ricardo Brito, repórter da Agência Reuters.

“Curitiba gerou Bolsonaro e tem o germe do fascismo”, dispara Gilmar Mendes
Foto: Reprodução / Roda Viva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, teceu duras críticas contra a Operação Lava-Jato e o ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro (União). Sem titubear, ele afirma que a operação esteve diretamente ligada a eleição de Jair Bolsonaro em 2018. As declarações foram dadas durante sua participação no programa Roda Viva, na noite de segunda-feira (8).

 

“Curitiba gerou Bolsonaro. Curitiba tem o germe do fascismo. Inclusive todas as práticas que desenvolvem. Investigações a sorrelfa e atípicas. Não precisa dizer mais nada. Não é por acaso que os procuradores dizem, por uma falta de cultura, que aplicaram o Código Processual Russo”, ataca.

 

O ministro ainda diz que as acusações contra o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) eram combinadas entre a acusação e o, agora senador, Sergio Moro, o que ele considera muito grave.

 

“Moro vaza a delação de Palocci entre o primeiro e o segundo turno de 2018. Participa, portanto, do processo. Assume posição a favor da extrema direita”, explica.

 

Na ocasião, o ministro ainda respondeu sobre não ter permitido a posse de Lula como ministro da Casa Civil na época. Mendes afirma que não sente e explica que, naquele momento, tinha convicção de que havia um desvio de finalidade na nomeação.

 

“Se o ex-presidente, agora presidente, estava nomeada para a Casa Civil, por que não se deu posse? Por que se escondeu? Se tivesse problema, ou viesse uma ordem de prisão, mostrasse que já estava nomeado ministro. Por que foi escondido? Tudo isso ficou numa névoa e confusão”, explica.

Por unanimidade, STF suspende presunção de ‘boa-fé’ no mercado do ouro
Foto: Reprodução

Na noite desta terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão da previsão legal que institui a chamada ‘presunção de boa-fé’ no comércio do ouro. As informações são da Folha de S.Paulo.

 

A corte optou por seguir decisão individual proferida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 4 de abril, que suspendeu a aplicação do uso da chama ‘boa-fé’ para atestar a legalidade do ouro. O julgamento foi feito em plenário virtual, onde os ministros podem colocar seu voto diretamente no sistema eletrônico do STF.

 

Acompanharam o voto do relator no sábado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente da corte) e Alexandre de Moraes. Já na terça-feira (2), os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento.

 

Esse instrumento permite que o ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores sobre a origem do produto.

 

Ao suspender esse instrumento, que está previsto em lei de 2013, Gilmar afirmou que "o diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal".

 

O ministro também determinou a adoção, em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União, de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro.

 

A boa-fé faz parte de um bloco de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei nº 12.844, de 2013. Os dispositivos foram inseridos pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) durante a tramitação de uma medida provisória (MP) sobre seguro agrícola, e o texto, sancionado pela ex-presidente Dilma Roussef. A nova lei em elaboração revoga todos esses artigos.

 

O PSB e a Rede Sustentabilidade apresentaram a primeira ação deste tipo em novembro do ano passado, e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Verde foi protocolada em janeiro de 2023.

 

A regra desobrigava os compradores de ouro, basicamente DTVMs (distribuidora de títulos e valores mobiliários), de questionarem o primeiro vendedor sobre a origem do produto.

 

Essa medida é apontada por especialistas em combate ao crime ambiental e financeiro como a principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental.

 

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vinha preparando a revogação da lei de presunção de boa-fé. Uma versão do texto obtida pela Folha estabelecia uma série de exigências nas transações com o metal.

 

A medida provisória em elaboração no governo também poderia abrir caminho para se implementar a rastreabilidade, antigo pleito de quem combate o garimpo ilegal.

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já criticou o instrumento numa entrevista no programa à Voz do Brasil, argumentando que a norma servia para legalizar o ouro clandestino e deveria ser considerada inconstitucional. A fala de Dino foi feita no fim de janeiro, quando a crise humanitária dos yanomamis havia explodido.

 

No fim de março, a Receita Federal publicou uma instrução normativa em que adota a nota fiscal eletrônica para a comercialização do ouro do garimpo, primeira mudança em um pacote de alterações legais previsto pelo governo federal para a lavra garimpeira.

 

Já Ministério dos Povos Indígenas, em sugestão enviada para ajudar a Advocacia Geral da União (AGU) a formular a posição no STF, havia sido categórico em afirmar que a boa-fé é uma das normas que elevam o risco à vida para as comunidades indígenas.

 

Em voto proferido ao suspender a boa-fé, o ministro Gilmar Mendes ainda afirmou que "é preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado".

 

"Além dos evidentes danos ao meio ambiente, com comprometimento para a saúde humana, inclusive, em especial da população indígena, a atividade de garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para o aumento da criminalidade e insegurança na região", escreveu ainda o relator.

PGR pede condenação de Moro à prisão por calúnia contra Gilmar Mendes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A Procuradoria Geral da República (PGR), através da vice-procuradora Lindôra Maria Araújo, pediu a condenação do senador Sérgio Moro (União) a prisão, por calúnia, direcionada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 

A denúncia da PGR se refere a uma fala de Moro, que viralizou em vídeo na última sexta-feira (14). Nas imagens, o senador fala sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.

 

No pedido, Lindôra também requer que Moro perca o mandato caso a pena de prisão decidida supere quatro anos.

 

"Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, o denunciado Sérgio Fernando Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país", diz a denúncia.

 

A vice-procuradora ressalta ainda que Moro proferiu a frase em público, "na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores".

VÍDEO: Sergio Moro fala em "compra" de habeas corpus de Gilmar Mendes e viraliza nas redes
Foto: Reprodução / Redes sociais

Um vídeo em que o senador Sergio Moro fala em "comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes [ministro do STF]" viralizou nas redes sociais nesta sexta-feira (14). No trecho curto, Moro aparece rindo.

 

Em resposta ao vídeo que circula, a assessoria do ex-juiz alega que a fala "foi retirada de contexto, tanto que foi divulgado só um fragmento e não contém nenhuma acusação contra ninguém".

 

No trecho, Moro responde: "Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz.

 

Gilmar Mendes revoga decisão do STJ para investigar desembargador que humilhou guarda-civil em Santos
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, anulou o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso que envolve o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Eduardo Almeida de Siqueira. O STJ havia autorizado a instauração de inquérito policial para investigar a conduta do magistrado. A informação é da Folha de São Paulo.

 

Em julho de 2020, Siqueira humilhou um guarda-civil depois de ter sido multado por andar sem máscara na orla de Santos, cidade do litoral sul paulista – que na época contabilizava o maior número de casos, óbitos e internações por Covid-19 em toda a Baixada Santista. O item de proteção era obrigatório durante a pandemia na cidade por meio do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020. A multa pelo seu descumprimento era de R$ 100.

 

Ele chamou o agente municipal de “analfabeto”, rasgou a multa e tentou se livrar da punição, comunicando o fato ao Secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada pelos guardas-civis, e as imagens viralizaram na internet. Cinco dias depois, o desembargador emitiu uma nota que afirmou estar arrependido da própria conduta.

 

Em habeas corpus concedido no dia 24 de fevereiro e divulgado nesta quarta-feira (1), Gilmar Mendes considerou que Siqueira comprovou que houve violação dos princípios do contraditório e de sua ampla defesa durante o julgamento do STJ.

 

O ministro aponta que, segundo a decisão, consta da certidão de julgamento que a sua habilitação no processo ocorreu somente após o início da análise de seu recurso, não havendo tempo para a sua argumentação.

 

“Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa”, escreveu o ministro.

 

Quanto à regularidade do julgamento, Gilmar Mendes disse que esta “pressupõe seja franqueada oportunidade de manifestação à parte recorrida, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia feito o pedido para instauração do inquérito. No entanto, em 2020, o ministro do STJ, Raul Araújo, indeferiu a requisição, determinando o arquivamento do procedimento. À época, Araújo justificou a decisão alegando que não teria se caracterizado o delito de abuso de autoridade, porque o crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

 

Em seguida, a PGR entrou com recurso para revisar a decisão e o caso foi parar na Corte Especial do STJ. Segundo decisão de Gilmar Mendes, o tribunal iniciou a apreciação do caso em 2 de dezembro de 2020 sem que a defesa do desembargador fosse intimada previamente para apresentar sua posição.

 

O julgamento foi retomado em 16 de dezembro do mesmo ano e naquele dia, a Corte Especial indeferiu, por unanimidade, o pedido de anulação do julgamento, dando provimento ao recurso para determinar a instauração do inquérito.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em novembro de 2022, aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. A relatora do caso, a conselheira Jane Granzoto, disse que Paulo Eduardo Almeida de Siqueira se recusou a usar máscara de forma injustificada, descumprindo um decreto municipal e que houve tentativa de intimidação ao agente.

 

Logo após o episódio, a defesa do magistrado alegou que ele teve uma reação humana e que estava em uma situação aflitiva.

Diretor de 'O Mecanismo', José Padilha entrevista Haddad para filme sobre Lava Jato
Foto: Divulgação

Depois de conversar com os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), além do jornalista Glenn Greenwald e do procurador Deltan Dallagnol (clique aqui), José Padilha entrevistou, nesta terça-feira (8), o ex-candidato à presidência Fernando Haddad (PT-SP), para seu novo documentário, sobre a operação Lava Jato. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. 


O cineasta brasileiro, que dirigiu as séries “Narcos” e “O Mecanismo”, era um entusiasta do trabalho do ministro da Justiça Sergio Moro enquanto juiz, mas hoje tem uma visão mais crítica à postura do ex-magistrado e também da operação.


Ainda segundo a publicação, além de Gilmar e Barroso, Padilha conversou também com o ministro Dias Toffoli.

José Padilha prepara novo filme sobre Lava Jato; diretor conversou com Glenn e Dallagnol
Foto: Divulgação

Diretor de “O Mecanismo”, série livremente inspirada na lava Jato, José Padilha já começou a produção de um documentário sobre a operação. 


De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o cineasta viajou para Brasília, onde conversou com dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ainda segundo a coluna, Padilha, que era admirador de Sérgio Moro e passou a ser crítico (clique aqui), ainda não conversou com o ex-juiz e atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.


O diretor passou ainda pelo Rio de Janeiro, onde conversou com Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, que revelou o escândalo da Vaza-Jato; e por Curitiba, onde encontrou o procurador Deltan Dallagnol, cujas conversas do Telegram teriam sido vazadas por hackers e chegado às mãos do jornalista.


Também segundo Mônica Bergamo, José Padilha vai dedicar boa parte do filme ao braço da operação Lava Jato nos Estados Unidos e a equipe do cineasta está entrevistando procuradores e autoridades do país. “Parece que a Lava Jato aconteceu só no Brasil. Mas teve uma investigação inteira nos EUA”, diz o cineasta, afirmando que lá Petrobras, Odebrecht e Braskem “firmaram o maior acordo de leniência da história americana”.


Pelo fato de a produção estar ainda em fase inicial, Padilha disse que não sabe como ela vai terminar. “Muita coisa importante ainda deve acontecer”, ponderou.

Osesp quer processar homem que interrompeu concerto para xingar Toffoli e Gilmar Mendes
Foto: Divulgação

A Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) estuda abrir um processo contra um homem que, aos berros, interrompeu um concerto na última sexta-feira (29). 


De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, o homem gritava “Stop the music! Stop the music!” durante apresentação da regente Marin Alsop. Após os músicos pararem de tocar ele começou a xingar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


A plateia reagiu com gritos de “fora” e a segurança retirou o rapaz para que o concerto tivesse continuidade. O diretor-executivo da Osesp, Marcelo Lopes afirmou que nunca havia acontecido um caso como esse.


A atitude do homem foi ainda mais inadequada por um agravante: na ocasião, a Osesp estava filmando o concerto, parte de uma série de Mahler executada por Alsop, que deixará a orquestra no fim deste ano. 


À coluna, o diretor da Osesp informou ter enviado o material ao STF, que deve investigar o caso no âmbito do inquérito já aberto para apurar agressões à corte.

Vanessa da Mata critica ‘grito sádico de homens ciumentos’ em polêmica com Fábio Assunção
Foto: Divulgação

A cantora e compositora mato-grossense Vanessa da Mata comentou, nesta segunda-feira (26), por meio de suas redes sociais, o episódio polêmico da prisão do ator Fábio Assunção no interior de Pernambuco (clique aqui). “Impressionante como é fácil perceber um grito sádico de homens ciumentos quando o bonitão que sempre arrancou suspiros de suas amadas cai nas falhas! Ouçam os sons em volta? Eles zombam tripudiando como menininhas de interior quando a gata da escola tropeça e cai na frente de todos, na lama ferida que as outras puseram de propósito! Muito feio. Muito pequeno do ser humano invejoso, com pouquíssima noção de empatia! A falta de educação dos ‘sãos’ foi pior do que a de uma pessoa alterada e atacada por dezenas!”, desabafou a artista, em referência aos vídeos publicados na internet, nos quais a população hostilizava o ator. “As imagens que vi me deixaram em completo desgosto! Como é possível uma sociedade sádica tão grande em torno dele? Alguém que precisa de ajuda ficar à beira de um grupo que o puxa, xinga e quer que ele não reaja? Ninguém diz: ‘Calma, tá tudo bem. Entra no carro e não liga pra eles! Vá se acalmar!’. Não. As pessoas insultam, querem ver o circo pegar fogo! Os homens invejosos babam de prazer e sadismo! ‘Finalmente me vingarei do bonitão que tomou a atenção da minha gata’!”, acrescenta Vanessa da Mata, comentando ainda outras polêmicas recentes ocorridas no país, como o habeas corpus concedido ao Roger Abdelmassih, médico que cumpria pena por estuprar pacientes. “O caso do ex-médico é um absurdo, foi Gilmar Mendes que primeiro mandou habeas corpus para esse facínora. A justificativa é que ele não tem condições de suportar a cadeia porque está muito doente. Caso polêmico mesmo. Ele é um serial-estuprador, um perigo para a sociedade, não pode estar em convívio social em hipótese alguma. Que ele vá para um hospital psiquiátrico ou do exército, sei lá. O Brasil sem educação básica não protesta, enquanto o estuprador ex-médico está solto, junto com o torturador e estuprador da ditadura! Os dois pelo Gilmar Mendes!”, avaliou a artista, destacando a forma que o Brasil é fisco no exterior. “O mais grave é que a imagem que isso passa para o mundo é que é um pais governado por bandidos. Conclusão: nego tá parando de investir aqui”, escreveu Vanessa, em referência aos cortes recentes de investimentos de países como Noruega e Estados Unidos.

 

A cantora criticou também a ação da prefeitura de São Paulo, na Cracolândia, e a política antidrogas. “A falta de educação não mata? Quem disse? Deixar calados esses abutres de almas humanas soltos, e destratar pessoas por não compreender e ajudar uma pessoa que claramente estava precisando de uma palavra educada, não de ignição de ofensas? Retirar usuários de crack da Cracolândia não ajuda em nada, se eles não tiverem um tratamento enorme, a começar com o que especialistas sérios pedem, para conseguirem se manter na vida sem nenhum tipo de anestesia!”, escreveu. “A ignorância gera os extremos”, destacou a cantora. “Esse aí e também o outro extremo, das mulheres levando suas filhas adolescentes pra tirar foto com o goleiro Bruno, condenado pelo assassinato com motivo torpe da sua ex-amante Elisa Samúdio”, lembrou a artista, denunciando a crise de valores no Brasil e apontando como a educação como caminho. “Ainda é um privilegio e deveria ser para todos, uma boa educação. Eu defendo a entrada de uma matéria em escola pública chamada ÉTICA! Quem sabe, em pouco tempo, já não teremos outras possibilidades de visão e ajuda, caso um indivíduo precise de ajuda, sendo ele famoso ou não. Tendo te dado alguma coisa ou não? Quem sabe a inveja será dominada como um cão bravo que apareceu abocanhando com palavras de incitação quem já estava alterado de raiva, ou de simplesmente falta de segurança física e psíquica? Que feio, o ser humano quando desumano, é muito feio!”, concluiu.

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