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Artigos

Guilma Soares
Violência política segue como barreira persistente para mulheres que ousam liderar no Brasil
Foto: Acervo pessoal

Violência política segue como barreira persistente para mulheres que ousam liderar no Brasil

A violência política contra as mulheres não é um conceito distante ou apenas acadêmico. Ela é real, cotidiana e, muitas vezes, silenciosa. Ao longo da minha trajetória, inclusive na experiência que tive como prefeita de Nova Redenção, senti na pele como essa violência se manifesta para além do físico. Ela aparece de forma psicológica, moral e simbólica, tentando o tempo todo nos deslegitimar, nos diminuir e questionar nossa capacidade de ocupar espaços de poder.

Multimídia

"Nosso grupo tem 14 anos que não faz política em Salvador", diz Bacelar

"Nosso grupo tem 14 anos que não faz política em Salvador", diz Bacelar
O deputado federal Bacelar (PV) realizou um balanço sobre as articulações do grupo político do governo do estado para, enfim, lograr êxito na disputa pela prefeitura de Salvador. Em entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (23), o parlamentar criticou as estratégias adotadas até o momento e pregou pelo “investimento” em candidatos fixos.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

gilmar mendes

STF decide limitar penduricalhos a no máximo 35% acima do teto e salários podem chegar a R$ 62,5 mil mensais
Foto: Edu Mota / Brasília

Em julgamento nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar em 35% acima do teto constitucional o pagamento dos chamados “penduricalhos” a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Com isso, benefícios como gratificações, diárias, indenizações e auxílios só poderão ultrapassar em cerca de R$ 16,2 mil o valor máximo de remuneração de agentes públicos, conforme definido pela Constituição. 

 

A proposta foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os votos favoráveis a esse índice máximo foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

Com a medida, juízes e promotores poderão receber acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Dessa forma, na prática, membros do Judiciário e do Ministério Público que tiverem direito a benefícios extras receberiam um salário mensal total de R$ 62,5 mil. 

 

De acordo com o voto dos relatores das ações, a limitação abrange vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. A regra também se aplica a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

 

Os ministros relatores também concordaram em estabelecer o retorno do ATS (Adicional de Tempo de Serviço), parcela indenizatória por tempo de serviço, limitada a 5% a cada cinco anos de trabalho – também conhecida como quinquênio. O pagamento do ATS ficará limitado até a soma de 35%. 

 

Na prática, os magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber 35% em penduricalhos e 35% por tempo de serviço, podendo expandir o salário em até 70%.

 

A medida definida nesta quarta valerá durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. Os ministros relatores das ações afirmaram que a fixação de um índice máximo de 35% sobre o teto resultará em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

 

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória -como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse Gilmar Mendes.

 

Flávio Dino estimou que a suspensão dos "penduricalhos" pode reduzir em cerca de 30% os gastos no Judiciário e no Ministério Público.

 

"Só na magistratura e no Ministério Público nós estamos falando de um resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto da ordem de mais ou menos 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc. É muito significativo", afirmou o ministro.

Fachin marca para quinta julgamento em que STF pode manter ou rejeitar decisão de Mendonça de prorrogar CPMI
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para a próxima quinta-feira (26), no plenário física da Corte, o julgamento da decisão do ministro André Mendonça de exigir que o Congresso Nacional prorrogue os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre as fraudes e descontos não autorizados no INSS.

 

Nesta segunda (23), Mendonça deu 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), faça a leitura do requerimento em que é solicitada a prorrogação da CPMI. A comissão tem como data final para realização dos seus trabalhos o dia 28 de março.

 

André Mendonça, além de determinar a prorrogação, havia enviado o caso para o plenário virtual do STF corroborar ou não a decisão. O julgamento foi marcado pelo presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes, para o dia 3 de abril. 

 

O relator do mandado de segurança apresentado pela presidência da CPMI, entretanto, decidiu retirar o caso da pauta virtual e pediu análise presencial por todos os ministros. Com isso, Edson Fachin marcou o julgamento para esta quinta, com votação de todos os ministros.

 

Já o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, teria considerado a decisão de André Mendonça, segundo interlocutores, uma “interferência indevida” do STF. O senador pediu à Advocacia do Senado um parecer jurídico contraponto a decisão do ministro. 

 

Para André Mendonça, houve uma “omissão” da Mesa Diretora do Congresso Nacional ao não ler o requerimento de prorrogação dos trabalhos da comissão. Ele afirmou que é necessário preservar o direito da minoria, sem que a direção crie obstáculos “desprovidos de alicerce constitucional”. 

 

Mendonça entendeu que seria necessário fazer valer a vontade de uma minoria parlamentar . “A minoria parlamentar tem o direito subjetivo de instalar e de prorrogar o funcionamento de uma CPI, bastando o requerimento de um terço dos parlamentares”, declarou o ministro.
 

Gilmar Mendes comenta retorno de Cuca ao Santos e elogia nova passagem do treinador: "Seja bem-vindo"
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manifestou apoio ao retorno de Cuca ao comando do Santos. Em publicação na rede social X, o magistrado destacou a ligação do técnico com o clube da Vila Belmiro.

 

"Em sua quarta passagem como treinador do Peixe (2008, 2018 e 2020-2021) e também como atleta que defendeu a camisa alvinegra em 1993, sua volta nos enche de entusiasmo e renova a esperança. Que esta nova passagem fortaleça ainda mais seus laços com a história santista. Seja bem-vindo novamente à Vila", escreveu.

 

Apesar do histórico vitorioso no futebol brasileiro, a contratação de Cuca volta a gerar debate. O treinador foi condenado na Suíça, em 1989, por envolvimento em um caso de ato sexual com uma menor de idade, quando ainda atuava como jogador do Grêmio.

 

Internamente, a diretoria do Santos avalia que o impacto da polêmica pode ser reduzido em função de manifestações públicas feitas pelo treinador em trabalhos recentes, como no Athletico Paranaense, além do desempenho no Atlético Mineiro.

 

Cuca retorna ao clube após passagens anteriores em 2008, 2018 e entre 2020 e 2021, quando foi vice-campeão da Copa Libertadores. Nesta nova etapa, ele assume o lugar do técnico Juan Pablo Vojvoda.

 

A estreia ocorreu no último domingo (22), com empate diante do Cruzeiro, no Mineirão. Atualmente, o Santos soma sete pontos e aparece fora da zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro.

 

Com a paralisação para a Data Fifa, o treinador terá cerca de dez dias para trabalhar a equipe antes do próximo compromisso. O time volta a campo no dia 2 de abril, quando recebe o Remo, na Vila Belmiro.

Imagem do STF piora e 60% não confiam na instituição; Saiba quais ministros são bem avaliados e os mais rejeitados
Foto: Edu Mota / Brasília

Chegou a 60% o índice de falta de confiança dos brasileiros no trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF), e nove dos dez ministros possuem mas rejeição do que aprovação popular. Apenas o ministro André Mendonça tem sua atuação mais aprovada do que rejeitada.

 

Esses são alguns resultados da pesquisa AtlasIntel feita a pedido do jornal Estado de S.Paulo. O levantamento buscou sondar a percepção da população brasileira sobre a imagem dos ministros do Supremo. 

 

Ao responderem se confiam ou não no trabalho dos ministros do STF, 60% disseram que “não confiam”, percentual que subiu 8,7% desde a pesquisa realizada em agosto do ano passado. Já os que declararam confiar no desempenho dos integrantes da Corte caiu de 48,5% no levantamento anterior para 34% neste mais recente.

 

O estudo revela que uma das principais críticas da população está na forma como os ministros se portam diante de rivais políticos. Para 58% esse desempenho considerado “parcial” seria “péssimo”, ante que 15% que o consideram “ótimo”. 

 

Na avaliação sobre a postura do STF no combate à corrupção, 54% enxergam como “péssimo” e 14% dizem ser “ótima”. Já a atuação na defesa da democracia é considerada “péssima” por 52%, enquanto 34% a avaliam como “ótima”. 

 

No ranking dos ministros melhores avaliados por sua atuação, André Mendonça é o campeão, com 43% de imagem positiva e 36% de imagem negativa. O ministro com a pior avaliação é Dias Toffoli, com 81% de imagem negativa.

 

Confira abaixo o desempenho dos ministros em relação às suas avaliações positivas e negativas:

 

Ranking da avaliação positiva

 

André Mendonça - 43%
Flávio Dino - 40%
Cármen Lúcia - 39%
Luiz Fux - 39%
Alexandre de Moraes - 37%
Cristiano Zanin - 32%
Edson Fachin - 27%
Nunes Marques - 22%
Gilmar Mendes - 20%
Dias Toffoli - 9%

 

Ranking da avaliação negativa

 

Dias Toffoli - 81%
Gilmar Mendes - 67%
Alexandre de Moraes - 59%
Flávio Dino - 58%
Cristiano Zanin - 55%
Cármen Lúcia - 54%
Edson Fachin - 53%
Luiz Fux - 46%
Nunes Marques - 43%
André Mendonça - 36%

 

O estudo AtlasIntel encomendado pelo Estadão ouviu 2.090 pessoas de 16 a 19 de março de 2026. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
 

Gilmar Mendes concede habeas corpus a Leila Pereira e CPMI do INSS cancela sessão para ouvir a dona da Crefisa
Foto: Reprodução Redes Sociais

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de desobrigar a presidente do banco Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira, de comparecer à CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), cancelou a reunião que será realizada na manhã desta quarta-feira (18). Essa foi a terceira vez que a comissão cancelou uma tentativa de ouvir a dona da Crefisa.

 

Além de ter concedido habeas corpus e desobrigado Leila Pereira de comparecer à CPMI, Gilmar Mendes proibiu que a comissão decidisse realizar uma condução coercitiva para forçar a ida da dirigente ao colegiado. O senador Carlos Viana havia prometido optar pela condução para garantir o depoimento. 

 

Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que a convocação de Leila Pereira indicaria possível desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela comissão.

 

“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Mendes.

 

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendia a convocação de Leila Pereira afirmando que a presidente do grupo Crefisa precisaria comparecer à comissão para esclarecer informações prestadas pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante depoimento no início de fevereiro. O depoente teria prestado informações objetivas sobre a atuação da Crefisa em relação a crédito consignado a aposentados e pensionistas.

 

Em nota publicada nas redes sociais, o senador Carlos Viana afirmou ter recebido com indignação a decisão. “Vemos medidas judiciais sendo utilizadas para limitar a atuação do Parlamento na busca pela verdade”, destacou.

 

“A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos. Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, escreveu Viana.
 

Mendonça e Fux votam pela manutenção da prisão de Vorcaro; faltam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques
Foto: Reprodução Redes Sociais

Poucos minutos depois de iniciado, às 11h desta sexta-feira (13), o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça apresentou voto pela manutenção da prisão, em regime fechado, do dono do banco Master, Daniel Vorcaro. O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF.

 

Logo depois do voto de Mendonça, que é o relator do processo na Segunda Turma, o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento pela manutenção da prisão. Com isso, o julgamento já tem um placar de dois votos a favor de que Daniel Vorcaro siga preso na Penitenciária Federal de Brasília. 

 

Em um voto de 53 páginas, o ministro André Mendonça argumenta que a liberdade tanto de Daniel Vorcaro quanto do seu cunhado, Fabiano Zettel, comprometeria, de modo direto, a efetividade da investigação da Polícia Federal sobre as fraudes no Banco Master, além da própria “confiança social’ na Justiça.

 

“Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses”, anotou o relator do inquérito.

 

Além da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, também está em julgamento na Segunda Turma a manutenção da detenção em regime fechado de Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro, e de Marilson Roseno da Silva, apontado como líder da suposta milícia privada de Vorcaro, conhecida como "A Turma".

 

Como o ministro Dias Toffol se considerou suspeito de participar do julgamento, faltam portanto dois votos para completar o placar. Ainda precisam apresentar seus votos no plenário virtual os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. 

 

O julgamento tem duração prevista de uma semana, e está marcado para acabar às 23h59h da próxima sexta (20). Caso algum outro ministro acompanhe a posição do relator, estaria confirmada a manutenção da prisão de Daniel Vorcaro e seu cunhado.

 

Entretanto, se os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votarem contra a decisão de André Mendonça e estipularem outro tipo de prisão, como a domiciliar, por exemplo, o placar se encerraria empatado em 2 x 2, o que beneficiaria Daniel Vorcaro. Com o empate, Vorcaro poderia sair da prisão em regime fechado, já que a lei prevê que prevalece a posição mais favorável ao investigado.

Defesa de Daniel Vorcaro desmente que ele esteja negociando delação e aguarda julgamento que pode reverter prisão
Foto: Divulgação Senapen

A defesa do empresário Daniel Vorcaro negou informações divulgadas pelo site Uol, nesta quinta-feira (12), sobre uma eventual intenção do dono do Banco Master de fazer uma delação premiada. A reportagem afirma que a Procuradoria-Geral da República estaria negociando uma delação de Vorcaro.

 

O dono do Banco Master está preso na Penitenciária Federal de Brasília há uma semana. Daniel Vorcaro foi alvo na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura fraudes financeiras cometidas pelo banco.

 

Advogados do banqueiro afirmaram ser inverídicas as notícias relacionadas a uma suposta tratativa de delação premiada com a PGR. 

 

“Essa informação jamais partiu de qualquer dos advogados envolvidos no caso, e sua divulgação tem o único objetivo de prejudicar o exercício da defesa nesse momento sensível”, diz nota divulgada pelos advogados de Vorcaro.

 

A defesa avalia que neste momento o foco do banqueiro é no julgamento que começa nesta sexta (13) na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros vão analisar a decisão do relator, André Mendonça, que determinou a prisão do banqueiro.

 

Como o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso, a decisão de manter ou não a prisão será avaliada por André Mendonça, Gilmar Mendes (presidente da turma), Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

 

O dono do Banco Master recebeu na última terça (10), na Penitenciária Federal de Brasília, a visita de um de seus defensores. O advogado Sérgio Leonardo afirmou que esteve com o banqueiro por cerca de uma hora. 

 

Segundo o advogado, a direção da penitenciária assegurou que a conversa não fosse gravada, em cumprimento à decisão do ministro André Mendonça, do STF. Dessa forma, durante a visita, as câmeras foram mantidas desligadas e cobertas.
 

Gilmar Mendes critica vazamento de mensagens de Vorcaro e a ex-noiva e diz que foi "gravíssima violação à intimidade"
Foto: Luiz Silveira/STF

Em postagem no seu perfil na rede X, na tarde desta segunda-feira (9), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a exposição das conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e sua noiva, Martha Graeff. O ministro disse considerar que a divulgação das conversas foi uma “gravíssima violação do direito à intimidade”. 

 

“A exposição pública de conversas de cunho estritamente privado, desvinculadas de qualquer ilicitude, constitui uma gravíssima violação ao direito à intimidade e uma demonstração de barbárie institucional que transgride todos os limites impostos pelas leis e pela Constituição”, disse o ministro do STF. 

 

Junto ao seu texto, Gilmar Mendes anexou o link de uma matéria sobre reação da defesa de Martha Graeff, que considerou que a modelo estaria sendo vítima de “grave violência” com a das mensagens íntimas trocadas com o ex-namorado. O vazamento das mensagens viralizou na imprensa e nas redes sociais nos últimos dias, e se transformou em diversos memes com chacotas a Vorcaro e a sua ex-noiva. 

 

O conteúdo das trocas de mensagens entre Martha Graeff e o banqueiro foi extraído dos celulares de Vorcaro apreendidos pela Polícia Federal. Na semana passada, depois de ser enviado para a CPMI do INSS, o material veio à público e foi divulgado pela imprensa.

 

Gilmar Mendes destacou que a exposição da ex-noiva de Vorcaro se deu justo quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. 

 

“Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, parece ainda mais grave a divulgação de tais diálogos, denotando a urgência de refletir sobre como a intimidade feminina é, historicamente, o alvo preferencial de tentativas de desmoralização e controle”, afirmou. 

 

O ministro do STF disse ainda que o vazamento das conversas íntimas revelam uma falha do Estado e seus agentes e um desrespeito à legislação. Gilmar disse acreditar que tal fato impõe a inutilização de trechos que não interessam ao processo que envolve Daniel Vorcaro e o Banco Master. 

 

“Esse cenário evidencia a necessidade inadiável da aprovação da LGPD Penal, garantindo que o tratamento de dados na esfera criminal não seja subvertido em ferramenta de opressão. Ao transformar o que deveria ser uma investigação técnica em um espetáculo e em um verdadeiro ato de linchamento moral, o sistema incorre em nítida afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais”, concluiu o ministro do STF.

 

A postagem de Gilmar Mendes na rede X já havia recebido quase 800 comentários em apenas duas horas no ar, a grande maioria com críticas não apenas à atuação do ministro, mas do STF como um todo.
 

Plenário do STF referenda liminar e suspende lei de Salvador que obrigava gratuidade de sacolas plásticas
Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador. A norma, que estava em vigor desde julho do ano passado, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a disponibilizarem gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.

 

A análise do referendo ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026. Com a deliberação do Plenário, fica mantida a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final do recurso extraordinário que contesta a sua constitucionalidade. O entendimento que prevaleceu seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que já havia concedido a medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso.

 

A decisão do STF interrompe, por ora, a exigibilidade da regra municipal que determinava que supermercados, mercadinhos e estabelecimentos similares oferecessem, sem custo ao consumidor, opções como sacolas de papel, retornáveis ou biodegradáveis para o acondicionamento de produtos.

 

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas em seu voto. Os demais ministros seguiram o entendimento majoritário, formando a unanimidade no referendo. 

 

CUMPRIMENTO DA MEDIDA
Quem foi às compras em Salvador nos últimos dias percebeu uma nova cena nos supermercados da cidade: placas informativas avisando que as tradicionais sacolas plásticas, antes distribuídas gratuitamente, agora são itens cobrados à parte. 

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos da empresa Maridt, de Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado
Foto: Nelson Jr / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, da qual o ministro Dias Toffoli é sócio.

 

A decisão individual anula os efeitos do Requerimento 177/2026, aprovado na última semana pela CPI do Crime Organizado, que investiga a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

 

Na liminar, Gilmar Mendes concede habeas corpus de ofício e declara a nulidade do ato da comissão parlamentar. O ministro determinou que os órgãos e entidades destinatárias das ordens se abstenham de encaminhar as informações requisitadas. "Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa", diz o magistrado no documento.

 

A decisão deve ser comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da CPI, Fabiano Contarato. Gilmar Mendes também oficiou o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que cumpram a determinação e orientem as instituições vinculadas à sua regulação.

 

Em sua justificativa, o ministro argumenta que as CPIs não têm competência para afastar o sigilo de comunicações telefônicas e de dados protegidos pela reserva de jurisdição sem autorização judicial. "Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário", afirma.

 

Gilmar Mendes destaca ainda a necessidade de adequação da jurisprudência à evolução tecnológica. "Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico.

 

Portanto, a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI", completa o magistrado na decisão.

Gilmar Mendes diz que Moro não sabia se escrevia "tigela com G ou J"; senador diz que ele quer desviar atenção
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes ironizou as críticas feitas atualmente ao trabalho da Corte por veículos de imprensa que, segundo ele, há alguns anos exaltavam a operação Lava Jato e o seu principal personagem, o então juiz e hoje senador Sérgio Moro (União-PR). 

 

Gilmar disse que se “um alienígena” pousasse neste momento no Brasil e fosse ler o noticiário, seria estimulado a concluir que todos os problemas do país se restringem ao STF e que a Corte seria a única instituição a merecer aprimoramentos.

 

“Como todos sabem, e eu não quero constranger ninguém, muitos jornalistas importantes, hoje talvez até promovidos na mídia qualificada, eram ghostwriters de Moro e companhia”, disse Gilmar. 

 

Além de ironizar o que colocou como uma espécie de endeusamento da figura do então juiz da Vara Criminal de Curitiba, Gilmar Mendes afirmou que Moro “precisava mesmo de ghostwriters, já que não sabia se escrevia com G ou com J a palavra tigela”, disse o ministro.

 

Questionado pela CNN sobre as declarações de Gilmar, o senador Sérgio Moro disse que o ministro quer desviar a atenção dos problemas que envolvem os ministros do STF. 

 

“O ministro Gilmar Mendes quer desviar a atenção da opinião pública da matéria publicada no Economist na qual foi retratado de maneira bem negativa”, afirmou. 

 

Moro disse ainda que Gilmar “devia falar sobre ela [a reportagem] e não sobre bobagens”.
 

Gilmar Mendes determina suspensão de 'penduricalhos' do MP e do Judiciário
Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, estabelece regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.

 

De acordo com o G1, na determinação, o ministro define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento dado aos penduricalhos nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.

 

A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, num período de 60 dias. Para os casos de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão dos pagamentos.

 

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro na decisão.

 

Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos atualmente. O ministro lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes nos salários da Corte impactem automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país.

 

Segundo o relator, a regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, Mendes argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

 

O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

 

A decisão de Mendes segue orientação semelhante a atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir esses benefícios.

Gilmar Mendes determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou à Polícia Federal que apure suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

 

Segundo o documento, a investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja apuração compete à instituição.

 

O relator ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de altas autoridades do Executivo estadual, seja por autoria, seja por omissão. No entanto, destacou que os fatos relatados são graves e podem colocar em risco preceitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.

 

Na mesma decisão, o ministro determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer desvio de finalidade.

 

O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimações para depor como investigados, sem a individualização de condutas. A apuração envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

 

Posteriormente, foi juntada aos autos notícia de suposta operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da prefeitura.

 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a existência de elementos que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco. Apontou, por exemplo, que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a individualização das condutas atribuídas a cada servidor e não foram acompanhadas de decisões judiciais.

 

O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício funcional. A diligência não esclareceu quais elementos concretos vinculavam cada agente à investigação nem de que forma a medida seria eficaz para a elucidação das irregularidades apontadas.

 

Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem especificar condutas ou elementos indiciários que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.

Gilmar Mendes concede 48h para governador de SC explicar lei que acaba com cotas raciais
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu prazo de 48 horas para que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), preste esclarecimentos sobre a Lei Estadual nº 19.722/2026, que extingue cotas raciais e mantém apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública estadual e critérios exclusivamente socioeconômicos. A decisão foi publicada na última segunda-feira (26).

 

No despacho, o ministro também intimou a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e a Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) a se manifestarem sobre a aplicação da norma, especialmente em relação ao processo seletivo do primeiro vestibular de 2026. Gilmar Mendes ainda determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem pareceres sobre o pedido de suspensão imediata da lei.

 

ENTENDA
O Supremo Tribunal Federal foi acionado contra a Lei nº 19.722/2026 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. A ação questiona a constitucionalidade da norma por proibir políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos.

 

Sancionada na última quinta-feira pelo governador Jorginho Mello, a lei veda a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas semelhantes. Permanecem autorizadas apenas reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes da rede pública estadual e critérios estritamente socioeconômicos. A norma também prevê sanções em caso de descumprimento, como aplicação de multas, anulação de processos seletivos e suspensão de repasses de recursos públicos.

STF mantém decisão para ampla defesa de magistrados baianos em processo para suprimir vantagens remuneratórias; entenda
Foto: Fellipe Sampaio / STF | Aline Gama / Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF), Em decisão proferida na quinta-feira (15), pelo ministro Gilmar Mendes, negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, confirmando o entendimento de acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de que a administração pública não pode suprimir vantagens remuneratórias de servidores sem a garantia prévia do contraditório e da ampla defesa.

 

O caso envolve a suspensão cautelar, determinada pelo então Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do pagamento de uma gratificação de 20% dos proventos a magistrados aposentados. A medida foi adotada com base em determinação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que identificou irregularidade no pagamento do benefício a uma desembargadora específica e recomendou apuração interna para evitar extensão a outros casos.

 

No entanto, conforme constatou o TJ-BA em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e pela Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (AMAP), a suspensão generalizada do benefício para outros 31 magistrados foi realizada sem a instauração de processos administrativos individuais, nos quais os interessados pudessem se defender.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que, embora o Poder Público tenha o direito de rever atos considerados irregulares, essa prerrogativa deve ser exercida com estrita observância ao devido processo legal. "A modificação da situação jurídica dos magistrados substituídos, quando nociva aos seus interesses, jamais poderia ser realizada sem as formalidades legais, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório", afirmou.

 

A decisão do STF ressalta que a Corte de origem não analisou o mérito da legalidade da gratificação em si, mas sim a forma como sua suspensão foi conduzida. O acórdão do TJBA, agora mantido, anulou o ato administrativo que suspendeu os pagamentos, determinando que qualquer medida para suprimir a vantagem depende do julgamento final de um processo administrativo individual, com todas as garantias constitucionais.

 

Além disso, confirmou liminar que ordenou o restabelecimento imediato do pagamento, inclusive com emissão de folha suplementar para os valores retidos.

 

O recurso do Estado da Bahia alegava ofensa às competências constitucionais do Tribunal de Contas, argumento que não foi acolhido pelo relator. O ministro Gilmar Mendes entendeu que a matéria em discussão era estritamente processual, centrada na violação ao direito de defesa, e não conflitava com as atribuições de fiscalização do TCE-BA. 

STF acata recurso e paralisa lei de Salvador que obrigava sacolas plásticas gratuitas; entenda
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Em uma reviravolta processual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 de Salvador. A norma, em vigor desde julho de 2024, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem alternativas gratuitas às sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.

 

A decisão, publicada na sexta-feira (19), reformou um posicionamento anterior do próprio relator, que havia negado o pedido no início do mês. O caso tem como pano de fundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abase no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi julgada improcedente em maio de 2025. A entidade interpôs um recurso extraordinário ao STF, o qual foi inicialmente inadmitido pela vice-presidência do TJ-BA, seguido de um agravo que ainda aguarda análise no tribunal de origem.

 

A argumentação central da associação baseou-se no julgamento pelo Plenário do STF da ADI 7.719, em agosto de 2025, que declarou inconstitucional lei estadual da Paraíba com conteúdo similar. Na ocasião, a Corte firmou a tese de que são inconstitucionais normas que obrigam supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente, por violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

 

Em primeira análise, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de efeito suspensivo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais. Destacou que a jurisprudência do STF e o Código de Processo Civil estabelecem que, em regra, a jurisdição cautelar da Corte só se inicia após um juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, o que ainda não ocorrera. Além disso, considerou que os alegados prejuízos econômicos e riscos de multas, embora reais, seriam meros efeitos da vigência da lei e não configurariam "periculum in mora" (perigo da demora) grave ou de reparação impossível.

 

Insatisfeita, a Abase interpôs embargos de declaração. A entidade sustentou que a jurisprudência do Supremo admite a concessão excepcional do efeito suspensivo mesmo antes da admissão do recurso, desde que haja alta probabilidade de êxito e risco de dano grave e irreparável. Argumentou que a "probabilidade do direito" era evidente, dada a tese vinculante estabelecida na ADI 7.719, e que o "perigo da demora" era concreto e atual, com estabelecimentos já sendo autuados e multados, com valores que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de riscos de inscrição em dívida ativa e até interdição.

 

Ao reanalisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconsiderou seu entendimento. Reconheceu que, de fato, a matéria discutida possui "plausibilidade jurídica" inequívoca, pois, segundo ele, a lei municipal de Salvador é materialmente idêntica à norma da Paraíba já declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Quanto ao "periculum in mora", o relator avaliou que a situação era excepcional. Citou reportagens de julho de 2024 que noticiavam a autuação de vários estabelecimentos pela fiscalização, concluindo que o risco de dano grave era concreto, atual e se intensificaria com a demora natural do trâmite processual, especialmente diante da proximidade do recesso forense.

 

O ministro entendeu ser cabível atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário. A decisão tem eficácia imediata e suspende a aplicação da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento final do mérito do recurso extraordinário pela Suprema Corte.

Gilmar Mendes determina trancamento de ação penal contra ex-diretor do COB na Operação Unfair Play 2
Foto: Fellipe Sampaio / STF | Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal movida contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Gryner era réu em processo decorrente da Operação Unfair Play 2, que apura supostas irregularidades na escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

 

Ao analisar o caso, o relator concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Segundo o entendimento do ministro, a equiparação de dirigentes do COB à condição de funcionários públicos não encontra amparo legal, o que inviabiliza a aplicação de crimes funcionais, como corrupção passiva, com base no princípio da legalidade penal.

 

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade de direito privado, integrante do sistema esportivo privado, conforme estabelece a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Para o ministro, o fato de o COB representar o país em competições internacionais e manter diálogo com o poder público não o transforma em órgão da Administração Pública, nem autoriza, por si só, a equiparação penal de seus dirigentes a servidores públicos.

 

A Operação Unfair Play 2 investiga a suspeita de pagamento de propina para influenciar votos na escolha da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016. De acordo com a denúncia, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares, no valor de US$ 2 milhões, que seriam destinados a dirigentes esportivos internacionais. O Ministério Público sustentou que Carlos Nuzman e Leonardo Gryner teriam intermediado o esquema.

 

A defesa de Gryner argumentou que as condutas imputadas seriam atípicas, uma vez que ele exercia função em entidade privada e não mantinha vínculo com a Administração Pública. Também sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê, de forma expressa, crime de corrupção no âmbito privado, o que impediria a ampliação do tipo penal por analogia.

 

As instâncias inferiores haviam rejeitado essas teses. Após decisões desfavoráveis na primeira instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao STF.

 

Ao conceder o habeas corpus, Gilmar Mendes reforçou que a equiparação prevista no artigo 327, §1º, do Código Penal exige que a entidade privada atue por delegação do poder público ou na execução de atividade típica da Administração Pública, o que não se aplica ao COB. O ministro também ressaltou que a analogia não pode ser utilizada para ampliar o alcance da lei penal em prejuízo do réu.

 

Com esse entendimento, o STF determinou o trancamento da ação penal que tramitava na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro exclusivamente em relação a Leonardo Gryner. O processo segue em relação aos demais investigados.

STF registra dois votos contra marco temporal de terras indígenas
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento dos ministros Gilmar Mendes e Flavio Dino foi proferido durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

 

Em sua manifestação, Mendes, relator dos processos, considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

 

Segundo a Agência Brasil, o ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

 

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

 

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59, restando oito votos a serem registrados. Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

 

MARCO NO STF
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

 

Com a derrubada do veto, foi instituído o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. As informações são da Agência Brasil.

Pesquisas revelam dificuldades para a estratégia bolsonarista de eleger um senador por estado em 2026
Foto: Reprodução CNN

“Me dê 50% da Câmara e do Senado que a gente muda o destino do Brasil”. Essa afirmação, feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um ato público realizado em São Paulo, no final de junho, resumia a estratégia da oposição para as eleições de outubro de 2026. 

 

A prioridade confessa de Bolsonaro, do PL e da oposição era a de conquistar a maioria das cadeiras no Senado, com a escolha de candidatos fortes para a disputa nos estados. De cima do carro de som na Avenida Paulista, falando para cerca de 20 mil apoiadores, Bolsonaro disse que era preciso que a oposição detivesse metade do Congresso para “mudar o país”.

 

A estratégia do bolsonarismo de priorizar o Senado tinha como intenção o controle da pauta. Afinal, era o Senado que tinha o poder de instaurar processos por crimes de responsabilidade, que podem resultar no impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

No ano que vem, 54 das 81 cadeiras no Senado estarão em disputa. Garantir a maioria dessas vagas era considerado por Bolsonaro e pela oposição o melhor caminho para o ex-presidente recuperar os direitos políticos e reverter a situação no STF.

 

Daquele momento no ato na Paulista até os dias atuais, Jair Bolsonaro acabou sendo condenado no STF e foi preso na Superintendência da Polícia Federal. Além disso, na semana passada, o ministro Gilmar Mendes decidiu, de forma monocrática, suspender artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte. 

 

Gilmar Mendes determinou que somente o procurador-geral da República pode protocolar no Senado pedidos de impeachment de ministros do STF. Nesta quarta-feira (10), recuou e suspendeu trechos da própria decisão, a exemplo da origem de eventuais processos de impeachment. O ministro também decidiu que o quórum para iniciar processos de impeachment é o de dois terços dos senadores (54), acima da maioria simples exigida anteriormente, de 41 votos para a admissão do processo.

 

Levantamento realizado pelo Bahia Notícias revelou como está no momento a disputa pelo Senado Federal nos 27 estados. O levantamento analisou os dados das pesquisas mais recentes de institutos nacionais em cada uma das unidades federativas.

 

Pelo levantamento, é possível avaliar o tamanho do desafio que a oposição passou a ter - a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes - para levar à frente a sua estratégia de obter maioria no Senado como forma de colocar para andar pedidos de impeachment de ministros do STF. O principal alvo da oposição é o ministro Alexandre de Moraes, contra quem foram apresentados mais de 30 pedidos de impeachment. 

 

Atualmente, a composição do Senado está assim dividida: 

  • PL - 15 senadores
  • PSD - 14 senadores
  • MDB - 11 senadores
  • PT - 9 senadores
  • PP - 7 senadores
  • União Brasil - 5 senadores
  • Republicanos - 5 senadores
  • PSB - 4 senadores
  • Podemos - 4 senadores
  • PDT - 3 senadores
  • PSDB - 3 senadores
  • Novo - 1 senador 

 

De acordo com o levantamento realizado pelo Bahia Notícias, caso os vitoriosos nas eleições para o Senado fossem os que, nos dias atuais, lideram as pesquisas, as 54 cadeiras em disputa seriam divididas da seguinte forma entre os partidos:

  • PL - 13
  • MDB - 9
  • União Brasil - 6
  • PP - 5
  • PT - 5
  • PSD - 3
  • PSDB - 3
  • Republicanos - 3
  • PDT - 2
  • PSB - 2
  • Podemos - 1
  • Psol - 1
  • Sem partido - 1

 

Somadas essas cadeiras que, supostamente, seriam conquistadas por esses partidos nas eleições, com os 27 senadores e senadoras que possuem mandato até 2031, a configuração do Senado em 2027, na divisão por partidos, poderia ser a seguinte:

  • PL - 21
  • MDB - 10
  • União Brasil - 10
  • PP - 8
  • PT - 8
  • Republicanos - 7
  • PSD - 6
  • PSDB - 3
  • PDT - 3
  • PSB - 2
  • Psol - 1
  • Podemos - 1
  • Sem partido - 1

 

Nessa perspectiva, a oposição contaria com 21 votos certos a favor de um impeachment de ministro do STF. Se somar os votos do PL com partidos que atualmente fazem oposição ao governo Lula, como PP, União Brasil, Republicanos e Podemos, a bancada disposta a fazer andar um impeachment chegaria no máximo a 47 votos, número insuficiente caso seja mantida a decisão de Gilmar Mendes (que exige 54 apoios para que seja admitido um processo no Senado). 

 

Apesar de a simulação para o futuro Senado não permitir hipoteticamente um apoio suficiente para iniciar processo de impeachment, a quantidade de cadeiras do PL o credenciaria a conquistar a presidência do Senado. E é o presidente do Senado que possui a prerrogativa de decidir fazer andar ou não pedidos de impeachment de ministros do Supremo. 

 

Outro dado que o levantamento sobre o futuro Senado permite projetar diz respeito ao tamanho da renovação que a Casa vai sofrer a partir de 2027. Em 2018, quando houve a eleição de dois terços das cadeiras, de cada quatro senadores que tentaram a reeleição, três não conseguiram manter o mandato. 

 

Desde a redemocratização do país não havia acontecido uma eleição que levasse tantas caras novas para o Senado. No total, das 54 vagas em disputa em 2018, 46 foram ocupadas por novos nomes, uma renovação de mais de 85%. 

 

As projeções de momento para as eleições 2026 nos estados revelam que 13 senadores estão entre os dois melhores colocados nas pesquisas. Caso esse número seja mantido até o dia da votação, haveria uma renovação de 41 das 54 cadeiras atuais, ou algo em torno de 76% do total, resultado que não bate o recorde de 2018.

Análise de marco temporal indígena e regra do impeachment mantém tensão entre STF e Congresso; confira agenda
Foto: Edu Mota / Brasília

A penúltima semana de trabalho no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar promete ser bastante movimentada, e recheada de assuntos polêmicos. No Senado, por exemplo, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) pautou para esta semana a análise da proposta de emenda à Constituição que trata do marco temporal de terras indígenas.

 

A votação acontecerá um dia antes do início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que pedem a revisão do marco temporal, aprovado pelo Congresso. E além do marco temporal, há ainda a possibilidade de votação, tanto no Senado quanto na Câmara, de projetos que reduzem o poder de ministros do STF de tomarem decisões monocráticas.

 

Também pode entrar na pauta o projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que promove uma nova regulamentação da Lei do Impeachment. O projeto surge na esteira da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de determinar que apenas o procurador-geral da República pode ingressar com ações de impeachment de ministros do Supremo. A decisão deve ser homologada pelos demais ministros em julgamento virtual que se inicia na próxima sexta-feira (12).

 

A semana em Brasília é marcada ainda pela realização da última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central neste ano de 2025. A expectativa do mercado é de que a Selic seja mantida em 15%, e que o Copom sinalize quando irá começar a reduzir a taxa em 2026.

 

Confira abaixo a agenda dos três poderes em Brasília nesta semana.

 

PODER EXECUTIVO

 

O presidente Lula inicia a semana, na manhã desta segunda (8), em uma reunião com o seu ministro da Casa Civil, Rui Costa. Logo depois, às 11h, no Palácio do Planalto, Lula se reunirá com o presidente do Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF), Sergio Díaz-Granados Guida.

 

Na parte da tarde, o presidente Lula participará da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. O evento será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. 

 

O restante da agenda do presidente Lula nesta semana ainda não foi divulgado. O que já foi adiantado é a viagem da próxima quinta (11), quando Lula irá a Minas Gerais, para participar da Caravana Federativa, em Belo Horizonte. Esta será a oitava visita do líder petista ao estado neste ano.

 

O evento, que acontece nos dias 11 e 12, é voltado a gestores públicos estaduais e municipais, parlamentares e sociedade civil organizada com o objetivo de estreitar o diálogo entre representantes de órgãos federais e gestores locais.

 

Ainda nesta semana, o presidente Lula tentará se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Lula quer apaziguar a tensão que ficou entre ambos após a escolha do advogado-geral da União, Jorge Messias, como indicado para exercer o cargo de ministro do STF.

 

No calendário da divulgação de indicadores da economia, a semana será aberta com a apresentação, nesta terça (9), da Pesquisa Industrial Mensal, pelo IBGE. O estudo mostrará a situação do setor industrial brasileiro no mês de outubro. 

 

Na quarta (10) será a vez de o IBGE apresentar os resultados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador revelará a inflação oficial brasileira no mês de novembro. No mesmo dia o IBGE divulga o INPC do mês passado. 

 

Ainda na quarta será divulgado pelo IBGE o estudo trimestral sobre abate de animais no Brasil no período de julho a setembro deste ano.

 

PODER LEGISLATIVO

 

Na Câmara, o presidente Hugo Motta realizará reunião de líderes nesta terça (9), para definir a pauta de votações na semana. Motta quer dar preferência aos projetos da área da segurança pública. 

 

Um dos projetos considerados prioritários por Motta é a PEC da Segurança Pública. A apresentação do relatório final do deputado Mendonça Filho estava marcada para a última quinta (4), mas acabou sendo adiada. 

 

Mendonça Filho deve participar da reunião de líderes nesta terça, onde apresentará o novo texto. Caso haja consendo entre os líderes, a PEC deve ser apresentada no mesmo dia na comissão especial. 

 

Se for aprovada no colegiado, a PEC estará pronta para a deliberação no plenário. No entanto, com a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise), a votação na comissão pode ficar para a semana seguinte.

 

Já a oposição insistirá em votar o projeto que concede anistia aos presos do 8 de janeiro e por tentativa de golpe. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após ter sido indicado por seu pai, Jair Bolsonaro, como candidato do partido e da família a presidente da República, disse que a oposição tem no projeto da anistia o seu tema principal para as últimas duas semanas de trabalho no Congresso Nacional.

 

Também podem avançar nesta semana os projetos voltados ao combate às fraudes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Entre esses projetos está o que cria um Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz. 

 

Na próxima quinta (11), Hugo Motta participará, em Brasília, do evento “Todos pela Educação”. Também devem participar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o ministro da Educação, Camilo Santana, e diversos prefeitos.  

 

No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para ser apreciada no plenário, na sessão de terça (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal para as terras indígenas. O projeto busca inserir na Constituição a limitação para demarcações de terras indígenas que não eram ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988.

 

O texto que será apreciado no plenário é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). A proposta estava travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e andou em meio à tensão entre Senado e Judiciário, após a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que modificou o rito do impeachment de membros do STF.

 

Também está na pauta de terça a PEC 169/2019, que altera o artigo 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O projeto é relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). 

 

Outros projetos em pauta são o PL 715/2023, que altera a legislação a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no eSocial; e o PL 2501/2022, que altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para estabelecer a inclusão de informações sobre diabetes nos censos demográficos.

 

Na CPI do Crime Organizado, a audiência desta terça (9) será com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A participação tem como objetivo apresentar a visão e experiência dele no enfrentamento às organizações criminosas, contribuindo para o debate e a formulação de estratégias mais eficazes.

 

Ainda na terça (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem na pauta de votação o projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O projeto é de autoria do presidente da Comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).

 

Já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na próxima quarta (10), será votado o substitutivo apresentado pelo relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), ao projeto de lei Antifacção. Ao contrário da discussão na Câmara, oposição e governo convergiram na negociação em torno das mudanças feitas no texto do projeto, de autoria do governo federal. 

 

Entre outras mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara, Alessandro Vieira incluiu a criação do imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado com R$ 30 bilhões ao ano. O senador também rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto da Câmara.

 

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos. Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.

 

No fechamento da semana, na quinta (11), será realizada uma sessão do Congresso Nacional para analisar vetos do presidente Lula. Os dispositivos que estarão em pauta ainda não foram definidos, mas só serão incluídos aqueles que tenham acordo, seja para manter ou derrubar.

 

PODER JUDICIÁRIO

 

Nesta terça, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento do núcleo 2 da trama golpista. O julgamento foi agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 deste mês. 

 

O Núcleo 2 é formado por seis réus, que são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima de Bolsonaro no poder, em 2022.

 

Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

 

São réus do Núcleo 2: Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).

 

Para o plenário físico, o presidente do STF, Edson Fachin, agendou para a próxima quarta (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

 

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Lula, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

 

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

 

No tribunal online, começa na próxima sexta (12) o julgamento sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu ao procurador-geral da República a possibilidade de denunciar formalmente ministros da Corte. Na decisão, o ministro suspendeu o artigo que prevê que todo cidadão pode enviar uma denúncia contra ministros do STF ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.

 

A decisão do ministro foi tomada de forma monocrática (somente por ele). Por isso, precisa ser referendada pelos demais ministros do STF no plenário.

 

Gilmar Mendes proferiu sua decisão em resposta a duas ações, movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.

 

Não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
 

Associação de Supermercados pede no STF suspensão de lei que obriga distribuição de sacolas plásticas em Salvador; entenda
Foto: Reprodução / TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida na quinta-feira (4), e publicada nesta sexta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes, negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador.

 

A norma, em vigor desde junho de 2024, conhecida como a "Lei das Sacolas Plásticas", obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem gratuitamente sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis como alternativa às sacolas plásticas não recicláveis, exigindo a fixação de avisos visíveis sobre essa gratuidade. 

 

A Abase ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob o argumento de que a imposição de gratuidade seria inconstitucional. Em maio de 2025, o Órgão Especial do TJ-BA julgou improcedente o pedido da entidade. Após, a associação interpôs um recurso extraordinário ao STF e requereu a concessão de efeito suspensivo. O objetivo era paralisar a aplicação da lei municipal enquanto o caso não fosse julgado definitivamente pela Corte Suprema.

 

A Abase sustentou existir elevada probabilidade de sucesso do recurso, citando como fundamento o julgamento da ADI 7719 pelo próprio STF, ocorrido em agosto de 2025, no qual a Corte teria afastado a imposição de gratuidade compulsória de sacolas e embalagens. A associação alegou também a existência de um perigo na demora, pois, com a lei em plena vigência, seus associados estariam sujeitos a fiscalizações, autuações e multas administrativas, gerando prejuízos econômicos.

 

Em seu voto, o relator concluiu que os prejuízos alegados pela Abase, como exposição a multas e custos operacionais, embora reais, são efeitos decorrentes da vigência normal de uma lei e não configuram, na espécie, um dano grave ou de difícil reparação que justificasse uma medida excepcional da Suprema Corte.

 

Ao analisar o pedido, o ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos rigorosos para a concessão de efeito suspensivo a um recurso extraordinário. De acordo com o entendimento consolidado da Corte, é condição essencial que a jurisdição cautelar do STF seja previamente instaurada, o que, em regra, só ocorre após um juízo positivo de admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem, no caso em tela, o TJ-BA, ou após o provimento de um agravo contra a decisão que o inadmitiu.

 

O ministro observou que, consultando os autos eletrônicos, verificou que um agravo em recurso extraordinário foi juntado em outubro de 2025 no tribunal baiano, mas o processo ainda aguarda remessa ao STF. Portanto, não houve, até o momento, nenhuma manifestação do TJ-BA no sentido de admitir o recurso.

 

Com a negativa do ministro, o pedido de suspensão da lei foi julgado prejudicado. A Lei Municipal nº 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador, e os estabelecimentos comerciais continuam obrigados ao cumprimento de suas disposições. O recurso extraordinário principal seguirá seu curso processual regular perante o STF, onde, futuramente, será apreciado quanto à sua admissibilidade e, se for o caso, ao mérito da questão constitucional levantada pela associação de supermercados.

Alcolumbre pode colocar em votação projeto que modifica regras para impeachment de presidente e ministros do STF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Em reação à decisão de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de determinar, sozinho, que só o procurador geral da República pode apresentar ao Senado pedidos de impeachment de ministros do STF, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) vem conversando com líderes partidários para tentar votar, já na próxima semana, projetos que indiquem uma reação ao Supremo.

 

Um dos projetos que podem vir a ser votados antes do recesso parlamentar é o PL 1388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sugere um novo rito para os processos de impeachment contra autoridades. O projeto já foi debatido em diversas audiências públicas, e está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A proposta, que modifica o formato do processo de impeachment não apenas de ministros do STF, mas também de presidentes da República e diversas outras autoridades, é relatada na CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA). Depois da realização de algumas audiências para instrução da matéria, o projeto ficou parado na CCJ desde setembro de 2023. 

 

O texto original do projeto elaborado por Rodrigo Pacheco é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no Senado em 2022, e presidido pelo então ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o grupo de trabalho grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, esta mesma lei que agora o ministro Gilmar Mendes busca modificar via decisão monocrática.

 

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

 

  • ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-Geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

 

O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.

 

A proposição classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.

 

O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

 

No caso dos magistrados, a regra vale para ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além de juízes e desembargadores e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras condutas, é considerado crime:

 

  • participar de julgamento sabendo estar impedido;
  • exercer atividade ou manifestar opinião político-partidária;
  • manifestar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
  • receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de entidades públicas ou privadas, exceto as destinadas a atividades de cunho acadêmico;
  • revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e
  • proferir voto, decisão ou despacho estando fora da jurisdição.

 

Ao definir regras claras para o processamento dos casos de impeachment, o PL 1.388/2023 também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Nos dois episódios recentes de impedimento de presidentes da República, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos do projeto de lei, 60 detalham o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.

 

Um outro ponto do texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa. Na fase de instrução, a autoridade acusada fica afastada da função por até 180 dias. Durante o julgamento, o órgão competente deve avaliar as provas e a gravidade dos atos praticados antes de decidir definitivamente sobre a acusação.

 

A atual Lei de Crimes de Responsabilidade permite que qualquer cidadão denuncie o presidente da República ou um ministro de estado por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados. Basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.

 

O PL 1.388/2023 mantém a possibilidade de o cidadão pode oferecer denúncia contra as autoridades, o que difere da decisão do ministro Gilmar Mendes, que definiu que apenas o procurador-geral da República apresente o pedido de impeachment. O projeto do senador Pacheco também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia. 

 

É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical em funcionamento há pelo menos um ano.

 

A denúncia por crime de responsabilidade é apreciada preliminarmente pelo presidente da casa legislativa competente. A lei atualmente em vigor não estabelece um prazo para essa decisão, mas o PL 1.388/2023 dá 30 dias úteis para o parlamentar decidir se acolhe ou não a denúncia.

 

Se ele não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da casa legislativa ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.

 

O senador Weverton ainda não apresentou relatório sobre o projeto. Mais de 60 emendas já foram apresentadas ao projeto, como é o caso de uma que foi protocolada por Angelo Coronel (PSD-BA). 

 

A emenda do senador baiano inclui entre os crimes de responsabilidade a demora na indicação de autoridades, como para exercer cargo de ministro do STF, de procurador-geral da República ou mesmo para demais tribunais superiores. 
 

STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment
Foto: Andressa Anholete / STF / Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou na quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O magistrado considerou o recurso da AGU "incabível", por não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

 

A decisão original, proferida na quarta-feira (3), havia concedido medida cautelar para suspender artigos da lei considerados incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum para abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

 

Na decisão desta quinta, Mendes afirmou que a medida cautelar mantém-se necessária. "A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão", escreveu o ministro.

 

Ele reforçou que, em sua avaliação, permanecem presentes os requisitos para a concessão da medida provisória. O ministro também registrou que a análise de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que originaram a suspensão, ocorrerá no plenário virtual do STF a partir do dia 12 de dezembro.

 

ENTENDA
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.

 

O pedido atende a despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.

Em resposta à decisão de Gilmar, Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas de ministros do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Nessa mesma quarta-feira (3) em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proferiu decisão que limita os pedidos de impeachment contra ministros da Corte, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, a redação final do PL 3640/2023, que restringe as decisões individuais de ministros do Supremo.

 

Entre as mudanças promovidas pela proposta, há a determinação para que os ministros do STF justifiquem as suas decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

 

O projeto já havia sido aprovado pela CCJ em 30 de setembro e seria enviado ao Senado Federal, mas parlamentares apresentaram um recurso para que ele fosse votado no plenário também. No último dia 22 de outubro, o plenário, por 344 votos a 95, rejeitou o recurso.

 

Dessa forma, a proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-PB), retornou para que a CCJ votasse a redação final, o que aconteceu nesta quarta. Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado.  

 

Entre outros pontos, o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) determina que o julgamento de alguns tipos de ações pelos ministros do STF deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

 

Essas ações são: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI); a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

 

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

 

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).
 

Em fala com tom moderado, Alcolumbre rebate Gilmar Mendes e defende prerrogativas do Congresso
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), ter recebido com “muita preocupação” a decisão monocrática tomada pelo ministro Gilmar Mendes, em relação ao processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre disse ter recebido diversas reações de senadores indignados com a decisão do ministro.

 

“Quero fazer aqui uma fala muito tranquila, à altura da Presidência do Senado, para as manifestações que recebi hoje de senadores e senadoras, de fato, indignados e perplexos com mais uma decisão de um magistrado do STF tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto às senadoras e aos senadores que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse o presidente do Senado.

 

Alcolumbre apresentou sua resposta após ter sido cobrado a colocar em andamento algum dos mais de 60 pedidos de impeachment apresentados contra ministros do STF. Apesar de pedidos como o que foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), de que fosse iniciado imediatamente um processo de impeachment em resposta a Gilmar, Alcolumbre disse que iria dar uma resposta “com muita serenidade e altivez”. 

 

O ministro Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode propor o impeachment de ministros do STF. A decisão monocrática de Gilmar Mendes é provisória e será analisada pelo plenário virtual do tribunal, em julgamento entre os dias 12 e 19 de dezembro. O ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são "incompatíveis" com a Constituição.

 

Para Alcolumbre, a decisão judicial se choca com o que está previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Para o presidente do Senado, a decisão do Congresso Nacional precisa ser respeitada pelo Supremo. 

 

“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos - repito - muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.

 

Para modificar o formato dos processos de impeachment de ministros tanto do STF quanto de outros tribunais superiores, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil. O projeto, citado por Alcolumbre, é de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

 

Além da crítica ao que chamou de invasão de prerrogativa do Congresso, Alcolumbre também criticou o uso indiscriminado e abusivo de decisões monocráticas.

 

“Não é no mínimo razoável que uma lei votada nas duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente”, disse.

 

Há também em discussão na Câmara dos Deputados uma PEC, já aprovada pelo Senado, que limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo. Para Alcolumbre, proposições como essas citadas por ele revelariam que o “Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.
 

Ministros do STF elogiam decisão de Lula de indicar Jorge Messias para vaga deixada por Barroso
Foto: Ricardo Stuckert / PR

A escolha do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (20), recebeu elogios públicos de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

 

O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, parabenizou o advogado-geral da União, Jorge Messias, por ter sido indicado para compor a Corte.

 

“À frente da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias demonstrou notável espírito público, pautando-se sempre pelo diálogo institucional com o Tribunal e pela firme defesa da democracia brasileira. Desejo-lhe sucesso na sabatina”, disse o ministro em nota.

 

Antes de Gilmar, o ministro André Mendonça havia sido o primeiro da atual composição do STF a se manifestar publicamente sobre a indicação do presidente Lula.

 

“Trata-se de nome qualificado da AGU e que preenche os requisitos constitucionais. Assim, também cumprimento o presidente da República por sua indicação. Messias terá todo o meu apoio no diálogo republicano junto aos Senadores”, afirmou Mendonça em postagem no X (antigo Twitter).

 

O ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou no mês passado, também se manifestou e afirmou que ficou feliz com a escolha feita por Lula.

 

“Jorge Messias é uma ótima pessoa, foi um admirável advogado-geral da União e estou certo de que honrará o Supremo Tribunal Federal. Fico pessoalmente feliz com a escolha do seu nome”, escreveu Barroso.

 

Lula indicou Messias pela manhã, após se reunir com ele no Palácio da Alvorada, antes de embarcar para uma agenda em São Paulo. De lá, o presidente Lula partirá, nesta sexta (21), para a África do Sul, onde vai para participar da Cúpula de Líderes do G20.

 

A indicação foi feita, segundo Lula, "na certeza de que Messias seguirá cumprindo seu papel na defesa da Constituição e do Estado democrático de Direito no STF, como tem feito em toda a sua vida pública".

 

Saída de Barroso permitirá que Lula escolha o 11º ministro do STF nos seus mandatos, o quarto presidente que mais indicou
Foto: Luiz Silveira/STF

O anúncio, nesta quinta-feira (9), da aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, dará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o direito de escolher o nome do seu quinto indicado na atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Contando ainda com Barroso, que continuará no cargo até a próxima semana, dos 11 ministros que compõem a Corte, o presidente Lula indicou Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Quando o seu futuro indicado assumir, Lula terá emplacado cinco dos 11 ministros do STF. 

 

Os outros ministros que estão no STF no momento foram indicados por Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes), Dilma Rousseff (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin), Michel Temer (Alexandre de Moraes) e Jair Bolsonaro (Kássio Nunes e André Mendonça). 

 

Contando os outros dois mandatos de Lula, de 2003 a 2007 e 2007 a 2011, o líder petista, com a futura indicação do substituto de Luís Roberto Barroso, completará o total de 11 ministros nomeados para a Suprema Corte brasileira. Além dos atuais, também foram indicados por Lula os ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.

 

Com as atuais 10 indicações de ministros ao STF, o presidente Lula só perde, desde a proclamação da República, em 1889, para Getúlio Vargas (21 indicados), Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto (15 cada). 

 

Depois de Lula, os que mais fizeram indicações foram presidentes do período da ditadura militar: João Figueiredo (9), Humberto Castelo Branco (8) e Ernesto Geisel (7). 

 

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso reabre a temporada de especulações em torno de quem poderá ser indicado por Lula para a vaga no STF. Por enquanto, os nomes mais fortes são do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do advogado-geral da União, Jorge Messias, do ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, e do ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho.
 

STF mantém decisão e mantém Sergio Moro como réu em ação por calúnia
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

 

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.

 

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.

 

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.

 

Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

 

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

 

Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.

 

Ato de calúnia
Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

 

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

 

"A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva", afirmou a relatora e seguida por seus pares.

 

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

 

"Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina", afirmou o advogado.

 

Barroso passa bastão de presidente do STF para Fachin e diz que ele assume em um "mundo dividido"
Foto: Reprodução Redes Sociais

Ao abrir a solenidade desta segunda-feira (29) para passar o bastão de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso disse que o seu sucessor, Edson Fachin, assume o comando da Corte em um “mundo dividido”. O ministro Edson Fachin ficará no cargo até setembro de 2027. 

 

“O ministro Fachin assume a presidência do STF em um mundo dividido e que precisa muito da sua integridade, da sua capacidade intelectual e das suas virtudes pessoais”, disse Barroso. 

 

Participam da solenidade de posse do ministro Fachin o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o procurador-geral Paulo Gonet, o presidente da OAB, Beto Simonetti, além de ex-ministros do STF, o ex-presidente José Sarney, governadores, parlamentares, ministros do governo e autoridades do Poder Judiciário.

 

Na fala rápida proferida após falar sobre o currículo do novo presidente, Luís Roberto Barroso destacou a capacidade intelectual e preparo do ministro Fachin para assumir a presidência do STF.

 

“É uma benção para o país nesse momento ter uma pessoa como V. Exa conduzindo o Supremo, com o encargo de manter as luzes acesas, nesses tempos em que, de vez em quando, aparece a escuridão”, concluiu Barroso. 

 

Após assinar o termo de posse e ser conduzido à cadeira de presidente, o ministro Edson Fachin deu posse ao novo vice-presidente do STF, o ministro Alexandre de Moraes. 
 

Ministro Gilmar Mendes acompanha julgamento da Trama Golpista na Primeira Turma do STF
Foto: Andressa Anholete / STF

O plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a presença do ministro Gilmar Mendes. Embora não seja integrante da composição regular do colegiado, o magistrado encontra-se no plenário para assistir aos trabalhos do julgamento da Trama Golpista que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

De acordo com informações oficialmente prestadas pela assessoria de imprensa da Corte, o ministro Gilmar Mendes é, até o momento, o único entre os onze ministros que não pertencem à Primeira Turma a marcar presença física na sessão.

 

As informações são do G1.

Julgamento sobre "pejotização" não vai incluir trabalho por aplicativo, afirma Gilmar Mendes
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, na última quarta-feira (28), que o julgamento conhecido como "pejotização" não vai incluir as relações trabalhistas intermediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. 

 

Gilmar é o relator do caso, onde vai discutir a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Em abril, ele havia suspendido todos os processos judiciais do país sobre o tema. 

 

A suspensão dos processos vai valer até que a ação seja julgada pelo plenário do STF, com a definição de uma tese a ser aplicada em todos os casos semelhantes. 

 

Segundo o magistrado, casos como de motoristas de aplicativo têm certas especificidades e por isso merecem uma análise de forma separada. Já existe outro processo sobre esse tema, que tem o ministro Edson Fachin como relator. 

 

“As causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou o ministro.

Gilmar diz que CLT não é mais 'vaca sagrada' e critica Justiça do Trabalho
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de um modelo de vinculação que chamou de "ultrapassado". Além disso, afirmou que a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) mexeu com a "vaca sagrada" da CLT. Essa declaração foi feita pelo ministro na terça-feira (27), no seminário do Lide, grupo empresarial do ex-governador João Doria, em Brasília. 

 

Segundo Gilmar, a flexibilização dos modelos de contrato faz parte de um processo histórico, que não pode ser detido pela Justiça, bem como afirmou que  a manutenção dos modelos tradicionais de contratos interferem em avanços econômicos e geram prejuízos à renda dos brasileiros.

 

"A Justiça do Trabalho estava tentando de maneira infrutífera impedir o avanço do sistema devidamente promovido por alterações legislativas. Um dogmatismo que tentava preservar um modelo que já não existia", disse o ministro.

 

De acordo com ele, os modelos de trabalho não são a questão principal e sim ter ou não um trabalho:"Não se trata de escolha de modelo de trabalho formal e informal, mas sim de um modelo com trabalho e outro sem trabalho." Para o ministro, o Supremo deve guardar uma Constituição que está em movimento após a reforma trabalhista de 2017, que, segundo Gilmar, alterou o "dogma" da CLT.

 

"A CLT se tornou uma vaca sagrada que não podia mexer. Liberamos a Petrobras para contratos de risco, mas a CLT continuava imexível. A realidade nos impõe a percepção de que é preciso discutir e fazer as devidas ponderações", disse no evento.

 

As informações são da Folha de S. Paulo.

PGR arquiva pedido de investigação contra ministro Gilmar Mendes por caso CBF
Foto: Andressa Anholete / STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu pelo arquivamento de um pedido de investigação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O procedimento foi instaurado para apurar supostos crimes de prevaricação e advocacia administrativa relacionados à atuação do ministro como relator de uma ação sobre a disputa de comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

 

A decisão de arquivamento foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand. O representante da PGR é considerado braço direito do procurador-geral, Paulo Gonet.

 

O pedido de investigação havia sido apresentado pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR). Em sua representação, ele acusou o ministro de proferir decisões em benefício da antiga cúpula da CBF mesmo em “situação de suspeição”. A alegação de conflito de interesse citava um contrato da entidade futebolística com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), instituição à qual Gilmar Mendes está ligado.

 

Gonet e Gilmar fundaram o IDP em 1998. Em 2017, Gonet vendeu suas cotas para Francisco Mendes, filho de Gilmar, por R$ 12 milhões, conforme revelou o BuzzFeed News Brasil.

 

Já a CBF e o IDP firmaram em 2023 um acordo para ofertar cursos de pós-graduação na área de gestão e negócios de futebol, como direito esportivo e empreendedorismo.

 

Gilmar chegou a negar em entrevista que houvesse conflito de interesse, alegando que o IDP é uma “instituição extremamente conceituada” que estava “cedendo seu bom prestígio à CBF, e não o contrário”.

 

Meses depois, em janeiro de 2024, Gilmar suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado não só o afastamento do cartola baiano Ednaldo Rodrigues do comando da CBF, mas também a designação de um interventor para administrar a entidade.

 

Em maio deste ano, Gilmar negou mais dois pedidos para afastar Ednaldo do cargo. O caso sofreu uma nova reviravolta semanas depois, quando o TJ do Rio suspendeu outra vez Ednaldo do cargo, e o cartola desistiu de reassumir a presidência da entidade sob o argumento de “restaurar a paz no futebol brasileiro”.

 

Para a Assessoria Jurídica Criminal da Procuradoria-Geral da República, os únicos elementos apresentados pelo vereador de Curitiba contra Gilmar Mendes – a decisão liminar do ministro e o contrato firmado entre o IDP e a CBF – “são insuficientes para comprovar, minimamente sequer, que o ministro agiu para beneficiar ilicitamente Ednaldo Rodrigues e sua gestão na CBF”.

 

As informações são do O Globo.

Gilmar Mendes diverge em julgamento no STF e defende soltura de Robinho
Fotos: Victor Piemonte/STF/21-08-2025 | Jornal Nacional/Reprodução

O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente no julgamento dos embargos de declaração referentes ao habeas corpus do ex-jogador Robinho, realizado na manhã desta segunda-feira (22).  Atualmente, Robson de Souza segue preso após o início do cumprimento da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013.

 

Para Mendes, a execução da pena configura "uma norma penal mais gravosa, que não poderia retroagir para fatos anteriores à sua promulgação". Segundo o ministro, a transferência da pena para cumprimento no Brasil "amplia o poder punitivo do Estado, prejudicando o réu".

 

O magistrado destacou ainda que, mesmo se a homologação da sentença estrangeira fosse aceita, a prisão de Robinho só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nisso, Mendes votou pelo acolhimento do recurso, pela cassação da decisão do STJ e pela "imediata soltura do ex-atleta, caso não existam outros motivos para sua prisão".

 

O julgamento, que ocorre de forma virtual, teve início em março deste ano, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, mas foi interrompido após pedido de vistas de Mendes. Até o momento, Fux rejeitou os embargos apresentados pela defesa, e seu posicionamento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. A análise dos demais integrantes do plenário seguirá até 29 de agosto.

 

Robinho cumpre prisão determinada pelo STJ desde março do ano passado, iniciando a pena aplicada pela Justiça italiana. Desde então, sua defesa tem recorrido em diferentes instâncias na tentativa de reverter a decisão.

Moraes é o melhor ministro, mas Brasil vive ditadura do Judiciário e Bolsonaro não devia estar preso; confira pesquisa
Foto: Marcos Corrêa/PR

A maioria dos brasileiros é contra a aprovação de projetos para anistiar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, mas há mais gente afirmando que o Brasil vive uma ditadura do Poder Judiciário do que os que dizem que não. Em relação aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes é o que tem a imagem mais positiva e Gilmar Mendes, a mais negativa. 

 

Esses são alguns dos resultados de uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Atlas, em parceria com a Bloomberg. A sondagem foi realizada com 2.447 pessoas entre os dias 3 e 6 de agosto, após, portanto, a decisão de Alexandre de Moraes de determinar prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. 

 

De acordo com a pesquisa, 51,2% dos brasileiros se disse contra a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma anistia “ampla, geral e irrestrita” a líderes políticos e manifestantes implicados em atos antidemocráticos. Os que são a favor da aprovação da anistia chegaram a 46,9% dos entrevistados. 

 

Foram detectadas pequenas oscilações em relação ao capturado no levantamento anterior, feito em março deste ano. O número daqueles que se opõem à anistia cresceu 0,8%, enquanto os favoráveis caíram 0,9%, chegando a 46,9%.

 

A pesquisa também identificou que 45,4% concordam com a afirmação de que o Brasil vive sob uma ditadura do Judiciário. Outros 43,3% não concordam que o Brasil esteja sob uma ditadura, e 11,2% negam que haja uma ditadura, embora admitam que muitos juízes cometem abusos. 

 

Desde fevereiro de 2024, diminuiu em 2% aqueles que acreditam que o Brasil vive em uma “ditadura do judiciário” e aumentou em 22% a avaliação de que o país não vive uma ditadura do judiciário. A mudança, segundo o relatório da pesquisa, veio principalmente de entrevistados que antes estavam indecisos e não sabiam avaliar o tema, e agora se posicionam contrários a essa percepção.

 

Em relação à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, 52% dos brasileiros se mostraram contrários à ordem do ministro Alexandre de Moraes. Do lado contrário, 47% se posicionaram a favor da decisão de Moraes.

 

Os entrevistados também avaliaram individualmente os ministros do STF, e foram questionados se consideravam a atuação deles positiva ou negativa. Um total de 49% dos entrevistados disse considerar positiva a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe.

 

Já o percentual dos que consideraram a atuação de Moraes negativa chegou a 51%. Moraes foi o ministro que mais alcançou menções positivas entre os entrevistados da Atlas/Bloomberg. 

 

Em relação às respostas positivas, o ministro Nunes Marques foi o que marcou o menor percentual de menções, com 25%. Marques, indicado pelo então presidente para o STF, teve 25% positivo, 44% negativo e 32% não souberam o que dizer sobre a atuação dele. 

 

Já na tabela das menções negativas, o ministro Gilmar Mendes foi o mais citado, com 56% de respostas. Gilmar, considerado o “decano” da Corte, teve 29% de menções positivas, o segundo pior resultado, e 15% de entrevistados que não souberam avaliar sua atuação.

 

Veja abaixo como foi a avaliação dos ministros do STF pela ótica dos entrevistados da pesquisa Atlas/Bloomberg:

 

Alexandre de Moraes
49% positivo, 51% negativo

 

Cármen Lúcia
46% positivo, 5% Não sei, 49% negativo

 

Flávio Dino
46% positivo, 4% Não sei, 50% negativo

 

Cristiano Zanin
41% positivo, 11% Não se, 48% positivo

 

André Mendonça
37% positivo, 23% Não sei, 40% negativo

 

Luís Roberto Barroso
36% positivo, 11% Não sei, 53% negativo

 

Edson Fachin
32% positivo, 20% Não sei, 48% negativo

 

Luiz Fux
31% positivo, 24% Não sei, 46% negativo

 

Dias Toffoli
30% positivo, 20% Não sei, 50% negativo

 

Gilmar Mendes
29% positivo, 15% Não sei, 56% negativo

 

Nunes Marques
25% positivo, 32% Não sei, 44% negativo

 

A margem de erro da pesquisa Atlas/Bloomberg é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. 
 

STF mantém cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados em Camaçari
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.644/2020, do município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador. A lei estabelece a cobrança de uma contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o valor do salário-mínimo nacional.

 

O caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou válida a medida adotada pelo município para enfrentar um déficit atuarial em seu regime próprio de previdência.

 

O recurso foi interposto por servidores aposentados e pensionistas, que alegavam violação aos princípios constitucionais da isonomia e da vedação ao confisco, argumentando que a base de cálculo da contribuição deveria ser limitada aos valores que ultrapassassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não o salário-mínimo. Os recorrentes citaram o julgamento da ADI 3105 pelo STF, que, em 2004, estabeleceu a necessidade de tratamento igualitário entre contribuintes de diferentes regimes previdenciários.

 

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, que acrescentou o § 1º-A ao art. 149 da Constituição Federal, permitiu excepcionalmente que entes federativos ampliassem a base de cálculo da contribuição para valores acima de um salário-mínimo em casos de déficit atuarial comprovado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia reconhecido a demonstração da existência desse déficit, além de adotar outras medidas para reequilibrar suas contas, como a venda de bens municipais e a proibição de cessões gratuitas de direitos.

 

Ao negar o recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a análise do déficit atuarial envolve questões fáticas, cujo reexame não é possível em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.

Gilmar Mendes diz que crise entre poderes exige reflexão e volta a defender a adoção do semipresidencialismo
Foto: Reprodução Redes Sociais

Os problemas na relação entre governo federal e Congresso Nacional fazem o Brasil viver diante de uma espécie de “parlamentarismo desorganizado”, com um presidencialismo de coalizão que desapareceu, graças a uma crise de coordenação e de diálogo dos poderes. 

 

A análise foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conversar com jornalistas em Lisboa nesta quinta-feira (3). O ministro está em Portugal para participar do 13º Fórum de Lisboa, evento do qual é anfitrião, e que é conhecido por “Gilmarpalooza”, por contar com a participação de parlamentares, ministros do governo e de tribunais superiores e diversas autoridades brasileiras e de outros países. 

 

Para o ministro Gilmar Mendes, a derrota sofrida pelo governo Lula na semana passada, que levou à derrubada do decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seria um sintoma das relações ruins entre Executivo e Legislativo. O ministro defende que haja maior diálogo e compreensão de lado a lado.

 

“Talvez o IOF seja só o sintoma de uma mazela maior e isso exige reflexão e cuidados de todos os lados. Em verdade, estamos vivendo, nesses 40 anos, um governo Executivo minoritário. Diante dos poderes que tem o Congresso nacional, se não se constrói um consenso, temos de quando em vez esses graves impasses”, destacou Gilmar. 

 

“A mim me parece que é preciso que não se deixe a crise escalar, até porque depois às vezes conseguimos controlá-la”, completou o ministro.

 

Gilmar brincou afirmando que diante das sucessivas crises vistas entre governo e Congresso, o país deixou de ter o chamado presidencialismo de coalizão, em que os partidos se juntavam para dar uma base ao governo, e passou a ter um “presidencialismo de colisão”.

 

Outro ponto criticado pelo ministro Gilmar Mendes diz respeito ao volume das emendas parlamentares neste Orçamento de 2025. Para o ministro, é preciso sim que o Congresso tenha poder, mas também precisa ter responsabilidade na utilização desses recursos. 

 

“Não se esqueçam que desde Dilma e de Eduardo Cunha, em 2015, se estabeleceu o modelo de emendas impositivas. E o montante tem crescido mais e mais. Ano passado chegamos a cifra de 50 bilhões de reais para as emendas parlamentares. É preciso que o Congresso tenha poder, mas também responsabilidade”, disse.

 

Por fim, o ministro Gilmar Mendes criticou o modelo político atual vivido no país, que para ele mais parece uma espécie de parlamentarismo desorganizado. Para solucionar as dificuldades de convivência entre os poderes, o ministro do STF voltou a sugerir a adoção de um modelo mais parecido com um semipresidencialismo, que combinaria características do presidencialismo e do parlamentarismo. 

 

“Já há algum tempo no Fórum de Lisboa a gente tem discutido se não seria melhor para o Brasil encaminhar ou encaminhar-se para o semipresidencialismo diante do vulto do poder que o Congresso tem assumido. Não estou emitindo juízo, não sou conselheiro do governo, mas [estou] mais fazendo um diagnóstico a partir da posição de alguém que já vivenciou essa realidade, inclusive do outro lado do balcão, já estive na AGU, tive funções governamentais e conheço esses quadros de crise”, conclui Gilmar Mendes. 
 

Gilmar Mendes é eleito para Academia de Letras

Gilmar Mendes é eleito para Academia de Letras
Foto: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta terça-feira (24) através da rede social X que foi eleito com 27 votos para uma cadeira da Academia Brasiliense de Letras (ABrL).

 

"É uma honra receber a notícia de que fui eleito para uma das cadeiras da Academia Brasiliense de Letras. Agradeço os 27 votos que me foram confiados e, na pessoa do presidente Fabio de Souza Coutinho, reafirmo meu compromisso de honrar a tradição desta respeitada instituição”, escreveu no X.

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

A Academia Brasiliense de Letras afirmou o que o ministro será empossado “em data a ser informada”.

 

Veja nota na íntegra:

Gilmar aponta projeto da anistia como "interesse da cúpula do golpe"
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou, nesta quinta-feira (15), que o projeto de lei que propõe anistia aos envolvidos no ato do 8 de janeiro acaba por defender o "interesse da cúpula do golpe". 

 

“Hoje se fala em anistia na defesa do interesse da cúpula do golpe, não na defesa dessa gente que eventualmente participou da invasão dos prédios públicos aqui no 8 de janeiro”, disse Gilmar, em entrevista para o portal UOL. 

 

Além disso, Gilmar também defendeu a decisão do STF em derrubar manobra feita pela Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ). 

 

“Era uma imunidade processual que rimava um pouco com impunidade. Então mudou-se para essa nova fórmula, em que o processo segue normalmente, e que cada Casa Legislativa pode suspender o processo, por fatos ilícitos atinentes ao mandato, após a diplomação“, dissertou o ministro. 

Presidente da FRF ganha força como possível sucessor de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF, diz jornal
Foto: Reprodução/Instagram

Com o novo afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), um nome até então pouco conhecido nacionalmente passou a ganhar força nos bastidores da entidade: o médico e empresário Samir Xaud, atual presidente eleito da Federação Roraimense de Futebol (FRF). A informação foi divulgada pelo jornalista Felipe Alencar, do Estadão.

 

A movimentação pela candidatura de Samir ganhou tração após os 19 presidentes de federações estaduais assinarem um manifesto, na última quinta-feira (15), defendendo a "renovação e descentralização do futebol brasileiro". O documento foi elaborado em meio à convocação de uma nova eleição feita por Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF que assumiu como interventor da entidade após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A eleição ainda não tem data marcada.

 

Mesmo sem poder de voto no atual cenário, Sarney admitiu que já ouviu falar do nome de Samir para o comando da CBF.

 

"Não é o momento eleitoral ainda. Não voto. Mas já ouvi falar (do Samir Xaud). Não posso dizer que não conheço. É um ótimo nome, gente boa", afirmou o interventor ao Estadão.

 

Samir de Araújo Xaud tem 41 anos e nasceu em Boa Vista, Roraima. É médico infectologista e especialista em medicina esportiva, além de atuar como empresário, sendo proprietário de um centro de treinamento voltado à saúde, vida fitness e bem-estar.

 

Filho de Zeca Xaud, que está à frente da Federação Roraimense desde 1986, Samir foi eleito em janeiro deste ano como candidato único para assumir o cargo em 2027, com mandato previsto até 2030. Caso venha a ser eleito presidente da CBF, não tomará posse no comando da federação estadual.

 

Desde 2023, Samir atua como gestor na Federação Roraimense, em um movimento de transição. Ele tem buscado atrair patrocinadores privados e o apoio do poder público para fomentar o futebol no estado, que possui participação tímida no cenário nacional — apenas o GAS (Grêmio Atlético Sampaio) disputa competições da CBF, estando na Série D.

 

Apesar do apoio de parte expressiva das federações estaduais, o nome de Samir ainda enfrenta resistência de alguns clubes, que também têm poder de voto e são necessários para a inscrição da chapa. Há ainda críticas quanto à pouca relevância do futebol roraimense no cenário nacional e preocupações com uma possível interferência política no processo.

 

A Federação Roraimense, por exemplo, conta com apenas 10 clubes filiados, dos quais nove votaram em Samir na eleição estadual — o Monte Roraima não participou do pleito.

 

Samir já tentou seguir carreira na política. Em 2018, foi candidato a deputado estadual pelo PV, com 2.069 votos. Já em 2022, concorreu como deputado federal pelo MDB, quando obteve 4.816 votos, mas não foi eleito em nenhuma das tentativas.

 

Enquanto o cenário eleitoral é montado nos bastidores, Ednaldo Rodrigues ainda busca na Justiça um recurso que possa reconduzi-lo à presidência. O julgamento que pode definir a legitimidade de sua eleição em 2023 está marcado para 28 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar Mendes rejeita pedidos de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF
Foto: Reprodução/CBF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta terça-feira (7) dois pedidos que buscavam o afastamento de Ednaldo Rodrigues do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

 

As solicitações foram apresentadas pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e por Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da entidade. O ministro considerou que ambos não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido no processo.

 

“Revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.

 

Os pedidos contestavam uma liminar concedida por Gilmar em janeiro de 2024, que havia recolocado Ednaldo na presidência da CBF, revertendo decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro.

 

“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, disse o ministro sobre a tentativa de reverter essa medida.

 

Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apure com urgência as suspeitas de fraude relacionadas à assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, em um acordo que viabilizou a eleição de Ednaldo.

 

“Por se tratar de matéria de ordem pública e dada a necessidade de instrução probatória, determino ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a apuração imediata e urgente dos fatos narrados nas petições em epígrafe, adotando-se as providências processuais necessárias para que delibere acerca das referidas alegações e da validade do negócio jurídico, bem como das eventuais consequências de tal apuração”, escreveu Gilmar Mendes.

 

A CBF, por sua vez, afirmou que “todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”.

 

Sobre o acordo, Gilmar Mendes destacou que, na ocasião da decisão liminar, “não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”. No entanto, reconheceu que “os documentos juntados trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”.

 

A permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF representa, até o momento, um alívio institucional para a entidade, especialmente diante das negociações para a escolha de um novo técnico para a seleção brasileira. O nome mais desejado é o do italiano Carlo Ancelotti.

"Ato extremamente covarde", diz Gilmar Mendes sobre fraude do INSS
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, avaliou como "extremamente covarde" a fraude, identificada pela Polícia Federal, contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com informações, o valor desviado pode ter chegado a R$ 6,5 bilhões.


Mendes também falou do esquema, que tinha como principais vítimas pessoas de zona rural do país que recebiam quantias pequenas, como ser algo "cruel". O magistrado também contou que devem existir métodos para proteger de novos problemas como este. 


“De fato, nós estamos falando de pessoas extremamente vulneráveis e que têm dificuldade de identificar esse tipo de lesão. Não se trata de alguém que tem uma conta bancária que percebe que foi retirada uma quantia, mas de pessoas que, às vezes, têm dificuldade de informação, de leitura. É um ato extremamente covarde. É lamentável que isso tenha ocorrido e tem que se pensar em um sistema à prova de fraudes”, disse ele. 

Flávio Dino paralisa julgamento sobre escolas cívico-militares em São Paulo
Foto: Antonio Augusto /STF / Reprodução

 

O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista na sexta-feira (2) e paralisou o julgamento que analisa a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo, considerando que a aplicação da norma é de competência legislativa exclusiva da União.

 

A ação questiona a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.

 

O julgamento decide se mantém ou não uma decisão do ministro Gilmar Mendes tomada em novembro de 2024, que entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto, derrubando a suspensão determinada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Gilmar atendeu a recurso do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ministro submeteu a determinação para análise do plenário virtual do Supremo.

 

No julgamento virtual, já acompanharam a decisão de Gilmar os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O processo julgado no TJ é de autoria do a Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual. No STF, o PSOL apresentou uma ação sobre o caso.

Entidades trabalhistas anunciam mobilização nacional em defesa da justiça do trabalho após decisão de ministro do STF
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

 

A Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), a Associação Nacional da Magistratura do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), anunciaram uma mobilização nacional em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. Segundo as entidades, o ato busca alertar sobre os impactos do Tema 1.389 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e da decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu em todo o país processos que discutem vínculo empregatício decorrente de contratos cíveis, comerciais de prestação de serviços e da pejotização.

 

A mobilização ocorrerá no dia 7 de maio, reunindo entidades jurídicas, magistrados, procuradores, advogados e movimentos sindicais. O ato acontecerá no Fórum Trabalhista do Comércio, em Salvador, às 10h25.

 

Na Bahia, o movimento será liderado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), pela Associação da Advocacia Trabalhista (ABAT) e pela Associação da Magistratura Trabalhista do TRT da 5ª Região, com o objetivo de fortalecer o debate sobre a importância da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e no combate a práticas que fragilizam o reconhecimento do vínculo empregatício.

Gilmar Mendes recua de levar caso Collor ao plenário físico do STF após maioria favorável à prisão no ambiente virtual
Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação Leia mais em: https://veja.abril.com.br/

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu não mais levar ao plenário físico da Corte o julgamento do ex-presidente Fernando Collor, após a formação de maioria virtual favorável à sua prisão. 

 

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a mudança sinaliza o reconhecimento da tendência do julgamento, já consolidada no ambiente digital do tribunal.

 

Condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente é acusado de envolvimento em um esquema ilícito na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

 

A defesa de Collor argumenta que a pena deveria ser reduzida para menos de quatro anos o que poderia levar à prescrição da punição. 

 

No entanto, a jurisprudência do Supremo tem rejeitado recursos com fins meramente protelatórios, o que pode acelerar a execução da pena.

 

Segundo a publicação, a expectativa era de que, ao levar o caso ao plenário físico, Gilmar Mendes reabrisse o debate entre os ministros. No entanto, como a maioria virtual já estava formada pela manutenção da pena e consequente prisão de Collor, o ministro decidiu não insistir na reanálise presencial do processo.

Gilmar Mendes suspende todos os processos na Justiça sobre pejotização; entenda
Foto: Andressa Anholete / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender todos os processos na justiça sobre a licitude da pejotização, que é um mecanismo usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.

 

De acordo com a Folha de São Paulo, Mendes afirma na decisão que o STF tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.

 

Os casos têm chegado ao STF como recursos de decisões nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho que, em regra, tem entendido haver vínculo trabalhista na pejotização.

 

O ministro pediu que o tema tivesse repercussão geral, e o plenário concordou, por maioria, em discutir uma tese sobre o assunto que deve nortear todas as decisões do judiciário acerca da pejotização.

Gilmar Mendes diz que não faz sentido discutir anistia, mas concorda que penas podem vir a ser revistas
Foto: Reprodução Redes Sociais

Discutir a anistia para um fato extremamente grave como os acontecimentos do 8 de janeiro seria a consagração da impunidade. Essa foi a opinião dada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à repórter Andrea Sadi, na Globonews, nesta terça-feira (8). 

 

Na entrevista, o ministro afirmou que não faz “sentido algum” falar-se em anistia quando os personagens de uma suposta tentativa de golpe ainda estão sendo julgados, e muitas das condenações pelo vandalismo nas sedes dos três poderes não tiveram o trânsito em julgado. 

 

“Ainda estamos em meio a um julgamento, os casos sequer transitaram em julgado, relativos ao 8 de janeiro, e agora que os mentores foram descobertos e estão sendo investigados, a quando a denúncia foi recebida, surge essa ideia da anistia, falando sempre sobre essas pessoas que estavam nos acampamentos, pessoas supostamente ingênuas que foram utilizadas. Não faz sentido algum discutir anistia neste ambiente, e os próprios presidentes das duas casas têm consciência disso”, declarou o ministro. 

 

Gilmar Mendes lembrou o plano que seria colocado em prática pelos chamados “kids pretos”, para assassinar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. “Crimes graves para seguir um golpe de Estado, isso não tem o menor cabimento”, pontuou.

 

O ministro ressaltou na Globonews que os crimes praticados e que estão julgados pelo STF não foram “um passeio no parque”, como costuma afirmar o ministro Alexandre de Moraes. Gilmar, entretanto, deixou claro que situações eventuais como pessoas doentes e mães com filhos, como no caso da cabeleireira Débora Rodrigues, podem ter suas penas revistas ao final do julgamento. 

 

“É possível que isso seja discutido e, certamente, pode haver abertura para isso. Mas, não é possível minimizar a gravidade dos fatos. [...] No caso da Débora, ela estava nos acampamentos e, nesse momento, ela não estava com os filhos. Portanto, agora projeta essa situação de mãe de família e tudo mais. As pessoas assumiram um risco enorme”, afirmou.

 

Em relação à fala do seu colega, ministro Luiz Fux, de que a Corte tenha votado os casos do 8 de janeiro “com emoção”, Gilmar negou e defendeu as questões técnicas envolvidas na análise dos casos. 

 

“Nós, conscientemente, e sem violenta emoção, decidimos que havia o que a gente chama tecnicamente de uma acumulação material, de que não haveria a absorção. Então, eu não concordo com esse tipo de análise. Mas é preciso perceber que houve uma utilização política deste caso, de que nós seríamos os monstros, insensíveis diante de uma situação que é grave”, disse o ministro. 
 

Ministro do STF pede vista e suspende julgamento do recurso de Robinho
Foto: Ivan Storti / Santos FC / Andressa Anholete/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso interposto pelo ex-jogador Robinho, contra prisão, na sexta-feira (28).

 

De acordo com a CNN, os advogados do ex-jogador pesem a suspensão da pena de nove anos imposta a Robinho por estupro cometido em 2013, na Itália. O STF já havia rejeitado os pedidos de liberdade apresentados pela defesa, por 9 a 2, em novembro de 2024.

 

O ministro relator do caso, Luiz Fuz, votou para negar o recurso e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise do recurso.

 

O julgamento se iniciou nesta sexta-feira no plenário virtual da Corte e iria até a próxima sexta-feira (4), mas ficará suspenso por tempo indeterminado. No formato virtual não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico do Supremo.

Com Lula, Alcolumbre e Motta no Japão, atenções estão voltadas ao julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro réu
Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

Com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagem oficial ao Japão e ao Vietnã, acompanhado de diversos ministros, parlamentares e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), as atenções nesta semana em Brasília estão voltadas para o Supremo Tribunal Federal. 

 

A partir desta terça (25), a Primeira Turma do STF começa a analisar a denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. A expectativa é que ele e os outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da suposta organização criminosa se tornem réus por unanimidade.

 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou para essa semana um reforço da segurança na Praça dos Três Poderes e em volta do prédio da Corte. Além do julgamento de Bolsonaro, ainda acontecem nos próximos dias os julgamentos da deputada Carla Zambelli, que pode vir a ser condenada à prisão e perda de mandato, e da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom a estátua da Justiça durante os atos do 8 de janeiro de 2023.

 

Confira abaixo um resumo da semana nos três poderes em Brasília. 

 

PODER EXECUTIVO

 

O presidente Lula terá uma semana inteira de compromissos na viagem oficial que realiza ao continente asiático. Lula, com sua comitiva que inclui os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, tem sua primeira escala no Japão. 

 

A última passagem de Lula pelo Japão foi em maio de 2023, para participar da cúpula estendida do G7, grupo que reúne as economias mais industrializadas do mundo. A viagem atual marca a quinta vez que o presidente brasileiro visita o país. 

 

Na delegação do presidente Lula estão também os ministros Carlos Fávaro (Agricultura), Marina Silva (Meio Ambiente), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Luiz Marinho (Trabalho), Renan Filho (Transportes), Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), Juscelino Filho (Comunicações), Luciana Santos (Ciência e Tecnologia) e Waldez Góes (Desenvolvimento Regional). Também acompanham Lula os ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

 

Os compromissos oficiais se iniciam nesta terça (25), quando o presidente Lula será recebido pelo imperador Naruhito e a imperatriz Masako. O presidente brasileiro terá ainda uma reunião de trabalho com o primeiro-ministro Shigeru Ishiba.

 

Ainda na terça, a comitiva brasileira participará de um evento empresarial no Hotel New Otani, realizado pelo Itamaraty com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Está prevista a participação de cerca de 500 empresários dos mais diversos setores.

 

Na quarta (26), o presidente Lula e sua comitiva seguirão para o Vietnã. Na quinta, Lula terá compromissos em Hanói, capital do Vietnã, onde tem previstos encontros com o primeiro-ministro do país, Pham Minh Chính, e o presidente do Vietnã, Luong Cuong, entre outras autoridades. No domingo (29/3), Lula e sua comitiva retornam ao Brasil.

 

No calendário da divulgação de indicadores econômicos, a semana se inicia com a divulgação, pelo Banco Central, da Ata do Copom. Na semana passada, o Comitê elevou em mais 1% a taxa básica de juros, a Selic, e o mercado aguarda a sinalização da Ata se haverá novos aumentos na taxa nas próximas reuniões. 

 

Na quinta (27), o IBGE apresenta os resultados do IPCA-15, indicador que registra a prévia da inflação do mês de março. Em fevereiro o indicador apresentou aceleração na comparação com o mês de janeiro, fechando em 1,34%.

 

Já na sexta (28), o Banco Central divulga o Relatório Trimestral de Inflação. No mesmo dia, o IBGE divulga a Pnad Contínua, com os resultados da taxa de desemprego do mês de fevereiro. O Ministério do Trabalho também divulgará na sexta os seus dados sobre vagas de emprego de fevereiro.

 

PODER LEGISLATIVO

 

Com os presidentes do Senado e da Câmara em viagem ao Japão junto com o presidente Lula, em comitiva que conta ainda com a presença de diversos deputados e senadores, a agenda do Congresso Nacional deve ficar esvaziada nesta semana. Estão marcadas sessões de votação nos plenários da Câmara e do Senado, mas só serão apreciados projetos de consenso entre os líderes. 

 

Na Câmara, por exemplo, os projetos que serão apreciados nas sessões de terça (25) e quarta (26) foram todos acertados na reunião de líderes realizada na semana passada. O PL, que pretendia entrar com pedido de urgência para o projeto da anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro, desistiu de sua intenção nesta semana e espera uma conversa com o presidente Hugo Motta para decidir se fará obstrução às votações. 

 

No Plenário, estão agendados para ser votados projetos como o 3965-B/2021, que destina valores de multas de trânsito para habilitação de motoristas de baixa renda. Também estão na pauta o PL 6969-B/2013, conhecido como “PL do Mar”, que define normas de conservação e uso sustentável do bioma marinho, e o PL 6980/2017, que libera o saque do FGTS por nascimento ou adoção de filhos.

 

Outros projetos em pauta na Câmara: PL 3035-A/2020, sobre a política de educação inclusiva para pessoas com deficiência; o PL 2583/2020, que debate a estratégia nacional de produção de insumos para a saúde; PL 4272-B/2021, a respeito do Sistema de acompanhamento de pacientes com câncer no SUS; o PL 3914-A/2023, que tipifica violência patrimonial contra crianças e adolescentes; o PL 942-B/2024, que prevê aumento de pena para venda de bebida alcoólica a menores; o PL 3339/2024, que aumenta a pena para crimes ambientais e uso irregular do fogo; o L 6020-A/2023, que muda o Código Penal para prever que a aproximação do agressor configura crime, mesmo com consentimento da vítima; entre outras proposições. 

 

Na semana passada, foram eleitos os presidentes de 28 das 30 comissões permanentes da Câmara. Ainda falta a definição dos comandos de duas comissões: a de Administração e Serviço Público e a de Desenvolvimento Urbano. Os presidentes dessas comissões devem ser eleitos nos próximos dias. 

 

No Senado, a pauta de trabalho no plenário também envolve projetos que não são polêmicos. Na terça (25), por exemplo, deve ser votada a medida provisória 1275/2024, que abre crédito extraordinário para obras de reconstrução do Rio Grande do Sul, além do PL 5307/2019, que trata da Política nacional sobre Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Ainda está na pauta a discussão sobre a PEC 2/2016, que inclui o direito ao saneamento básico na Constituição.

 

Já para a sessão de quarta (26) está prevista a votação dos seguintes projetos: PL 5427/2023, que impõe o monitoramento eletrônico de agressores com base na Lei Maria da Penha; PL 475/2024, que veda discriminação contra estudantes grávidas em seleção de bolsas. Também acontecerá mais uma sessão de discussão da PEC 2/2016, que inclui na Constituição o direito ao saneamento básico.

 

Na terça (25), às 10h, será realizada uma sessão conjunta do Congresso Nacional para o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria para 2025, documento elaborado por representantes da indústria que lista os projetos de lei prioritários para o setor. A Agenda Legislativa da Indústria é coordenada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com as federações estaduais, associações setoriais e sindicatos nacionais desde 1995. 

 

Já na quinta (27), às 10h, no plenário do Senado, será realizada a entrega da premiação do Diploma Bertha Lutz para mulheres que se destacam na luta pelos direitos femininos e na promoção da igualdade de gênero. Nesta edição, serão agraciadas 19 personalidades de diferentes áreas e com trajetórias marcantes. Entre elas, as atrizes Fernanda Torres e Fernanda Montenegro.

 

PODER JUDICIÁRIO

 

A semana será de atividade intensa no Judiciário, já começando nesta terça (25): a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre acatar ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros membros de seu governo acusados de articular um golpe de Estado em 2022. O julgamento está previsto para durar até quinta (27), e durante esses dias o prédio do STF contará com segurança reforçada.


 

No julgamento desta semana será analisada a denúncia contra o chamado Núcleo 1 da peça elaborada pela Procuradoria-Geral da República. Além de Bolsonaro estão neste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

 

Caso os ministros da Primeira Turma votem por acatar a denúncia da PGR, Bolsonaro e os outros denunciados serão declarados declarados réus. Fazem parte da Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. 

 

No plenário físico, está agendado para a próxima quarta (26) o julgamento da ação que discute a validade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, a chamada “ADPF das Favelas”. Em fevereiro, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, no sentido de declarar que a segurança pública do estado vive uma situação de sistemática violação de direitos humanos, o chamado “estado de coisas inconstitucional”. Agora, deverão ser conhecidos os votos dos demais ministros.

 

Na sessão da quinta (27), os ministros do STF podem concluir a deliberação da ação que discute se é constitucional a revista íntima em visitantes de presídios. Na revista íntima vexatória, questionada em processo no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

 

A determinação dos ministros do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.

 

No plenário virtual, segue nesta semana o julgamento em que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode ser condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Já são quatro votos pela condenação da deputada: do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. 

 

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes considerou que o contexto em que Zambelli persegue, em via pública, com uma arma de fogo, um indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, revela um elevado grau de reprovabilidade. Com mais dois ministros acompanhando o relator a deputada estará condenada a cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato. 

 

Também segue nesta semana, na Primeira Turma do STF, o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, que pichou com batom a estátua “A Justiça” nos acontecimentos do dia 8 de Janeiro de 2023 em Brasília. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por condenar a cabeleireira a 14 anos de cadeia. 

 

O voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Débora escreveu na estátua a frase “perdeu, mané”, em referência a uma frase dita pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, após as eleições de 2022. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

 

A cabeleireira está sendo acusada de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Gilmar, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votam para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma
Foto: Reprodução Redes Sociais

 

Com os votos dados pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, já está em 3 x 0 no Supremo Tribunal Federal (STF) o placar a favor da condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento começou nesta sexta-feira (21) em plenário virtual, e será encerrado na próxima sexta (28). 

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes condenou a deputada a uma pena de cinco anos e três meses de prisão, além da perda de mabndato. O ministro argumentou que o caso revela um “elevado grau de reprovabilidade” e se agrava por ter sido cometido por uma parlamentar.

 

“O contexto fático em que a Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, alegou o ministro.

 

Em agosto de 2023, o STF tornou ré a deputada de São Paulo por ter perseguido, de arma em punho, um homem negro, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso aconteceu em outubro na véspera do segundo turno das eleições de 2022, pelas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo.

 

Essa etapa do julgamento decide se Carla Zambelli será condenada ou absolvida. Em caso de condenação, os ministros propõem uma pena, que pode ser questionada em recurso pela parlamentar. Se for absolvida, o caso será arquivado. Os ministros também podem ainda pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia a análise para o plenário físico).

 

Gilmar Mendes reconhece, em seu voto, que o jornalista Luan Araújo iniciou a discussão e ofendeu a honra de Zambelli, mas ressaltou que “o comportamento da vítima não justifica qualquer valoração em favor da acusada”.

 

O ministro também destacou que, embora a deputada tenha direito ao porte de arma de fogo, isso não a autoriza a perseguir pessoas em via pública com a arma em punho, o que sustenta a tese de porte ilegal de arma.

 

“É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, afirmou o relator em seu voto. 

 

O ministro Alexandre Moraes concordou com o voto do relator Gilmar Mendes, e também reforçou que a cassação do mandato da deputada se dê depois do trânsito em julgado do caso, quando não couber mais recursos. O ministro determinou o pagamento de multa por 34 dias depois do trânsito em julgado. 

 

Moraes reforçou o argumento do relator de que inexistem nos autos elementos suficientes para a fixação do valor adequado a um pedido de indenização por danos morais. O ministro Alexandre de Moraes disse ainda que, por ser deputada, Zambelli deveria estar acostumada a receber críticas.

 

"Como agente política, deveria a ré estar mais acostumada a eventuais críticas surgidas no curso do mandato, sem que isto fosse suficiente para abalar e alterar seu comportamento em face da sociedade", declarou o ministro.

 

A defesa de Carla Zambelli alegou que, durante os acontecimentos, a parlamentar visualizou um “volume atípico na cintura” de Luan Araújo e que, ao ouvir um estampido interpretado como disparo de arma de fogo teria presumido que ele estaria armado. 

 

Os defensores da deputada argumentaram também que ela reagiu sob forte abalo emocional, após receber ameaças na véspera e diante do temor por sua segurança e a do filho, presente no local. Gilmar Mendes, entretanto, avaliou que as provas não corroboram essa versão.

 

Em nota, Carla Zambelli afirmou que tem confiança na Justiça. "Acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada", afirmou a deputada.

Curtas do Poder

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O Soberano tem se dedicado pra parecer do povo, mas antes precisa abandonar o Ferragamo - o sapato, não o mayor. Aliás, o tema "lealdade" tem circulado cada vez mais por aqui. O Cavalo do Cão que o diga. Mas acabou sobrando até pro Cocar. Aproveito para deixar aqui uma dica importante: em tempos de IA, cuidado pra não votar na pessoa errada. Principalmente na que não existe... Saiba mais!

Pérolas do Dia

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Foto: Reprodução / AL-BA

"Mulher negra de coração branco". 

 

Disse o deputado Raimundinho da JR (PL) ao parabenizar Olívia Santana (PCdoB) durante a sessão da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desta quarta-feira (25), que a parlamentar era uma mulher “de coração branco”.
 

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