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Derrite apresenta quarta versão de texto para o projeto antifacção e Motta adia votação para a próxima terça-feira

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Apesar de o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ter apresentado na noite desta quarta-feira (12) o seu quarto parecer ao projeto de lei 5.582/2025, que regulamenta o enfrentamento ao crime organizado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu deixar a votação da proposta para a próxima semana. 

 

A versão atualizada foi elaborada por Derrite após reuniões com lideranças partidárias e incorpora mudanças sugeridas pelo governo federal. Entretanto, como governo e oposição, e até mesmo governadores, pediram mais tempo para análise do novo texto, Motta preferiu adiar, embora só tenha anunciado sua decisão no encerramento da sessão plenária desta quarta.

 

“Ninguém aqui tem interesse em conduzir a pauta da segurança pública de maneira açodada. Não queremos correr com essa pauta. Ninguém está aqui para construir algo que não seja discutido, à luz do dia, sobre tudo o que está no relatório do deputado Derrite, até porque, além de manter muitos pontos positivos que vieram do governo, o relator agregou uma série de mudanças que criam, no Brasil, um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado”, disse o presidente da Câmara.

 

Após elogiar o trabalho do relator, Hugo Motta disse que iria cancelar a reunião de líderes que seria realizada nesta quinta (13), e convocou sessão deliberativa para a próxima terça (19), com o projeto de lei antifacção como pauta única da semana.  

 

O PL 5582/2025 apresentado pelo governo federal propõe o aumento da pena para integrantes de facções de três a nove anos para cinco a dez anos de reclusão, com a possibilidade de chegar até 15 anos em caso de uso de violência e domínio territorial. Também propõe a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, além de autorizar a atuação de empresas e agentes infiltrados nas organizações e o monitoramento por vídeo de presos em visitas até com advogados.

 

Governo e oposição não chegaram a um acordo depois da apresentação dos relatórios pelo deputado Guilherme Derrite. Ainda que fosse um projeto do governo, o relator, que é ex-secretário de Segurança Pública de SP, fez uma série de mudanças consideradas problemáticas pelos deputados progressistas. A disputa em torno do projeto virou um cabo de guerra que precisou de uma pausa para a análise.

 

No entendimento dos deputados governistas, Derrite tentaria se apropriar do projeto e colocar alguns tópicos que eram defendidos pela extrema direita. Derrite tentou emplacar em seu primeiro relatório dois pontos que foram considerados sensíveis pelo Ministério da Justiça. 

 

Primeiro, a equiparação entre o crime organizado e grupos terroristas. Especialistas em segurança pública ouvidos pelo Brasil de Fato e deputados progressistas entendem que há um equívoco conceitual porque a lei antiterrorismo classifica que o crime tem motivação política ou religiosa, algo que não está no crime organizado. 

 

Depois pelo enfraquecimento da Polícia Federal (PF). Derrite sugeriu que a corporação pudesse atuar nos estados somente com pedido dos governos estaduais. 

 

O governo pressionou, o relator recuou e os pontos foram retirados depois de outros dois relatórios propostos por Derrite. Mas as lideranças petistas continuaram insatisfeitas com quatro pontos do relatório e pediram mais tempo para análise. 

 

Um dos pontos considerados sensíveis é a criação do tipo penal “domínio social estruturante”, ao invés de “facção criminosa”. Na leitura governista, essa tipificação é ampla e o termo “facção" contempla a complexidade das organizações criminosas, que têm não só um domínio territorial como também domínio econômico e atuação interestadual.

 

Outro ponto avaliado negativamente pelo governo é ter duas legislações sobre o tema vigorando ao mesmo tempo, o que seria “ruim juridicamente”. Além disso, o governo também entende que é importante manter o perdimento extraordinário, medida para apreensão rápida de bens e valores de origem ilícita, mesmo antes do trânsito em julgado.

 

O último tópico entendido como negativo é a redução dos recursos destinados à Polícia Federal (PF). 

 

Sobre esse ponto, Derrite fez mais uma alteração, e inseriu no texto uma nova regra para destinação de bens apreendidos. Se a investigação for conduzida por órgãos estaduais, os recursos irão para o fundo de segurança do Estado. Quando a apuração ficar a cargo da Polícia Federal, os valores serão destinados ao fundo da corporação. Em ações conjuntas, os recursos serão divididos igualmente.

 

O relator também alterou o título do projeto, que passou a se chamar "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil". A proposta prevê penas mais duras para integrantes de facções e define o termo como qualquer organização criminosa armada que busque o domínio de territórios por meio da força ou intimidação.

 

Além disso, foram incluídas punições específicas para crimes cometidos contra integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Nesses casos, a pena poderá variar de 20 a 40 anos, com agravantes que elevam o tempo de prisão em até dois terços.