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Senado aprova e vai à sanção presidencial o projeto que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (11), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

 

O projeto, que havia sido aprovado no Senado no mês de julho, foi alterado durante sua tramitação na Câmara, e por isso teve que retornar para nova votação pelos senadores. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), acatou quase todas as mudanças feitas no texto, rejeitando apenas quatro modificações propostas pelos deputados.

 

Pelo texto aprovado nas duas casas do Congresso, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa. 

 

Quando o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

 

A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

 

Entre as medidas, as mais usuais são:

 

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
  • proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; 
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

 

A proposta também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente. Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial.

 

Uma outra mudança na legislação realizada pelo projeto impõe que essas mesmas empresas de tecnologia deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.

 

O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública.

 

Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

 

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

 

Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral: entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares; organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

 

“Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes”, disse a senadora Margareth Buzetti, ao defender a aprovação do projeto.