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Fux derruba decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, nesta segunda-feira (28), a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia tornado sem efeito as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à remoção de publicações nas redes sociais sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

 

Segundo informações do jornal O Globo, Fux restabeleceu a eficácia das determinações do ministro André Mendonça, no âmbito da Justiça Eleitoral, que ordenavam a retirada de conteúdos com narrativas que associavam o parlamentar ou sua família a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país.

 

Na decisão, Fux fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google voltem a cumprir rigorosamente as deliberações impostas pelo TSE. O mérito da liminar deferida por Fux ainda será levado para validação dos demais integrantes no plenário do STF. 

 

O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura ao Tribunal Eleitoral a última palavra em matérias de sua competência e ressaltou que a deliberação de Dino apresentou inadequação processual, ao acolher um pedido incidental de quem não era parte na ação original de origem. "A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral", frisou Fux no despacho.

 

Para o magistrado, a decisão de Dino "colide com ambos os itens". O caso provocou reação institucional na cúpula do Judiciário antes mesmo da manifestação de Fux. 

 

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a criação de um filtro interno para petições urgentes protocoladas na Corte Suprema contra decisões eleitorais. 

 

No documento, Nunes Marques apontou o risco de uma "captura institucional" que poderia esvaziar a autonomia e a especialização da Justiça Eleitoral diante de liminares individuais.