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Artigos

Italo Almeida
Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos
Foto: Juan Troesch/ Divulgação

Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos

Vivemos em um tempo em que o ritmo acelerado e a sobrecarga de funções nos afastam de nós mesmos. A pressa e o excesso de informações criam uma desconexão silenciosa com o corpo e, quando percebemos, sinais que poderiam ter sido um aviso se transformam em diagnósticos tardios. O caso recente da cantora Preta Gil ilustra bem essa realidade: sintomas como constipação e sangramentos foram ignorados por meses até que se confirmasse um câncer colorretal. A história dela não é exceção. Muitas pessoas, sem perceber, acostumam-se a conviver com dores, azia, fadiga, alterações de humor ou ansiedade, tratando apenas sintomas, sem investigar a causa.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

andre mendonca

STF determina que TJ-BA cumpra decisão sobre correção monetária de servidores
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que teria desrespeitado um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. O caso envolve a correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real, em 1994.

 

O caso teve início após servidores públicos do estado ingressarem na Justiça reivindicando a incorporação do percentual de 11,98% em seus vencimentos, argumentando que houve perdas na conversão da moeda. O TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.

 

Na decisão, o STF havia estabelecido que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Além disso, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que disciplinassem a conversão de forma divergente da legislação federal.

 

O Estado da Bahia alegou, na reclamação, que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem a devida limitação temporal. O ministro relator André Mendonça, ao analisar o caso, verificou que o tribunal baiano não aplicou corretamente a tese do STF, que prevê o término do direito ao percentual quando houver uma reestruturação remuneratória.

 

Na decisão, o ministro considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Ficou definido que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar, que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até o julgamento final, foi considerado prejudicado.

STF julga improcedente ação contra decisão do CNJ sobre aproveitamento de servidores na Bahia
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (23), pela improcedência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

 

A resolução permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator André Mendonça afirmou que o CNJ agiu dentro de suas competências constitucionais e que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

A controvérsia teve início quando o TJ-BA editou a Resolução CM nº 1/2017, declarando a desnecessidade dos cargos de oficial e suboficial de registros públicos, tabelião e sub-tabelião de notas e de protestos, e determinando o reaproveitamento desses servidores nos cargos de escrivão, sub-escrivão e oficial de justiça avaliador. O CNJ cassou a resolução após um pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), argumentando que não havia compatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e de destino.

 

O Sintaj ingressou com uma ação no STF alegando que o CNJ violou o devido processo legal ao não notificar os servidores afetados pela decisão. Além disso, alegaram que o conselho teria usurpado a competência do Supremo para realizar controle abstrato de constitucionalidade. O sindicato também sustentou que havia compatibilidade entre os cargos, já que, na Bahia, o cargo de Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário.

 

O ministro André Mendonça, na decisão, destacou que o CNJ atuou dentro de suas atribuições constitucionais, exercendo controle de legalidade e não de constitucionalidade. Ele ressaltou que a ausência de notificação individual dos servidores não configurou violação ao devido processo legal, pois a decisão do CNJ teve caráter normativo geral, sem análise de situações subjetivas. "Em meu entender, a mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil", afirmou o relator, citando precedentes do STF.

 

Ao decidir sobre a compatibilidade entre os cargos, o ministro concordou com o CNJ ao afirmar que as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais como a lavratura de termos e autenticação de documentos são distintas das funções do Oficial de Justiça Avaliador, que envolvem atividades externas, como cumprimento de mandados e execução de ordens judiciais. Além disso, Mendonça destacou que o cargo de oficial de justiça possui remuneração específica, incluindo uma gratificação por atividades externas, o que não ocorre com os cargos de origem.

 

O STF também rejeitou o argumento do Sintaj de que o CNJ teria extrapolado suas competências ao realizar um controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou que o conselho limitou-se a analisar a legalidade da resolução do TJ-BA com base na legislação infraconstitucional, sem declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma. "O CNJ deu nova conformação ao ato administrativo questionado para adequá-lo aos ditames da legislação material pertinente", afirmou.

 

Ao final, o STF concluiu que a decisão do CNJ não apresentou ilegalidade ou falta de razoabilidade, julgando improcedente o pedido do Sintaj.

STF anula decisão que garantia honorários advocatícios a procurador aposentado da Bahia
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia garantido a um procurador do Estado aposentado o direito ao recebimento de honorários advocatícios como parte de seus proventos de aposentadoria. O caso, analisado pelo ministro André Mendonça, envolvia um procurador que se aposentou em 1997 e buscava a incorporação desses valores com base no princípio da paridade com os servidores em atividade.

 

A controvérsia teve início quando o procurador aposentado ingressou na justiça para exigir que os honorários sucumbenciais fossem somados aos seus proventos de aposentadoria. A sentença de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, determinando que o Estado da Bahia incorporasse os honorários, com base no argumento de que se tratava de uma vantagem remuneratória genérica. O Estado recorreu, alegando que a decisão contrariava o entendimento firmado pelo STF que proíbe a incorporação de honorários aos proventos de aposentadoria.

 

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o direito do procurador aposentado aos honorários, mas alterou a terminologia da sentença, substituindo "incorporação" por "rateio". O STF, no entanto, considerou que a mudança foi meramente semântica e não resolveu o cerne da questão: a decisão continuou a tratar os honorários como uma vantagem genérica, ignorando que a ADI já havia estabelecido que esses valores são vinculados ao exercício da advocacia pública e, portanto, não podem ser incorporados à aposentadoria.

 

O ministro André Mendonça destacou no voto que, embora o rateio de honorários a aposentados seja possível se previsto em lei, a legislação baiana atual (Lei Complementar nº 43/2017) não permite o benefício para quem está aposentado há mais de cinco anos, como é o caso em questão, que se aposentou em 1997. Além disso, o STF reafirmou que os honorários advocatícios são remunerações pelo exercício da profissão e, por isso, não podem ser estendidos a quem já não está em atividade, sob pena de violar o regime constitucional de subsídios.

STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na quinta-feira (5), com o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).

 

O julgamento discute a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

 

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

 

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

 

Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.

 

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Ministro do STF cobrará R$ 22,5 mil por curso de oratória no Rio e em São Paulo
Foto: Andressa Anholete / STF / Iter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça irá ministrar, em agosto e setembro, um curso presencial sobre "a arte e a ciência da oratória" no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com quatro aulas e carga horária total de 24 horas, o pacote é oferecido pelo Instituto Iter ao valor de R$ 22,5 mil por participante.

 

De acordo com o material de divulgação, o curso tem como objetivo "desenvolver a confiança e a postura ao falar em público", além de ensinar técnicas de estruturação de discursos, preparação emocional, intelectual e corporal e excelência na argumentação jurídica. O público-alvo inclui advogados e outros profissionais que buscam aprimorar sua comunicação.

 

As aulas acontecerão em um hotel de luxo no Rio e na sede do Iter em São Paulo, com turmas limitadas a 23 e 20 alunos, respectivamente.

 

A programação incluirá encontros nas noites de sexta-feira e durante os sábados (manhã e tarde). O curso surge em um momento em que a oratória tem ganhado destaque no meio jurídico e político, embora críticos questionem se a experiência de Mendonça no STF o credencia como instrutor de técnicas de persuasão de alto nível.

STF decide que dívidas trabalhistas da Conder devem ser pagas por meio de precatórios
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.

 

A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.

 

O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios. 

 

O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.

 

O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição. 

VÍDEO: Dino e Mendonça têm discussão acalorada no STF sobre punição de ofensas a servidores públicos
Foto: Reprodução / Fellipe Sampaio / STF / Redes Sociais

Os ministros André Mendonça e Flávio Dino protagonizaram um debate intenso nesta quarta-feira (7) durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisarem uma ação que questiona o aumento de pena para crimes contra a honra quando cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. A discussão envolveu argumentos sobre liberdade de expressão, honra e proteção das instituições.

 

A lei em análise estabelece que crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) podem ter a pena aumentada em um terço quando direcionados a agentes públicos no exercício de suas funções. O caso chegou ao STF após questionamentos sobre a constitucionalidade desse agravante.

 

O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao votar pela constitucionalidade do aumento de pena, mas apenas no caso de injúria, quando há ofensa à dignidade do servidor, como xingamentos. Para ele, tais ataques desmoralizam o Estado e devem ser reprimidos com mais rigor.

 

Já André Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendendo que apenas a calúnia, quando há falsa imputação de um crime, justificaria o agravante. Mendonça argumentou que xingar um servidor de "louco" ou "incompetente" não deveria gerar pena maior só por ele ser funcionário público.

 

O debate ganhou contornos mais acalorados quando Mendonça afirmou que chamar alguém de "ladrão" pode ser uma opinião, não necessariamente um fato criminoso. Dino rebateu com veemência:

 

"Pra mim, é uma ofensa grave, não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica."

 

Veja vídeo:

 

 

 

Barroso ponderou que acusar alguém de um crime específico, como roubo, configura calúnia. Já o ministro Cristiano Zanin destacou que "não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal, é o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra."

 

Alexandre de Moraes afirmou ser a favor do aumento de pena, argumentando que a medida protege as instituições contra ataques que possam enfraquecer sua autoridade.

 

"Nós não estamos falando em liberdade de expressão. Cercear direito de crítica a servidores públicos, magistrado, membros do MP. Direito de crítica é uma coisa e outra coisa é cometimento de crime. A leniência de tratamento faz com que tenhamos até dentro do plenário da câmara ofensa contra servidores públicos. Critica a pessoa que alguém vende sentença não é liberdade de expressão, isso e difamação. Quero me alinhar também manifestação de Flavio Dino não acho que alguém pode me chamar de ladrão. As pessoas têm que saber limite da crítica. A impunidade em relação aos crimes contra a honra gera automaticamente possibilidade de agressões, o criminoso se sente incentivado. Se visa a proteção institucional", afirmou Moraes.

TSE anula punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta propaganda irregular nas eleições de 2024
Foto: TSE

Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta prática de propaganda partidária irregular nas eleições municipais deste ano. Na sessão realizada nesta quinta-feira (28), os ministros referendaram a decisão individual do ministro André Mendonça, relator da ação. 

 

Mendonça reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia condenado o MDB por supostamente utilizar a propaganda partidária para promoção pessoal de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista. O TRE-BA havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária do partido no estado, no semestre seguinte, no período correspondente a duas vezes ao da eventual inserção ilícita. 

 

Porém, para Mendonça o conteúdo da propaganda partidária não comprova a exclusiva promoção pessoal de Lúcia Rocha. Conforme o ministro, são claros os objetivos da propaganda de difundir os ideais da legenda e de incentivar a filiação partidária, finalidades expressamente previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

 

Lúcia Rocha. Foto: Divulgação

 

André Mendonça ressaltou que, na linha da jurisprudência firmada pelo TSE, a divulgação, na propaganda partidária, da atuação das filiadas e dos filiados ao partido – ainda que haja o destaque dos feitos pessoais dos integrantes da agremiação na qualidade de agentes políticos – não configura desvio de finalidade, uma vez que os ideais da legenda podem ser difundidos por meio da exaltação e da promoção dos que compõem a sigla.

 

“Não há desvirtuamento da propaganda partidária quando, além da promoção pessoal de filiado, há também a difusão dos ideais da agremiação e o incentivo à filiação partidária, sem pedido expresso de votos, menção a candidatura ou a pleito futuro”, concluiu o ministro.

Mendonça mantém decisão que deixou advogado baiano de fora da lista tríplice para desembargador do TRE-BA por inidoneidade
Foto: Divulgação

Retirado da lista tríplice para o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por não cumprir o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga, o advogado José Leandro Pinho Gesteira recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas perdeu. O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, relator da ação.

 

Gesteira solicitou a anulação da determinação do TSE do dia 13 de agosto, que ordenou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) a substituição do seu nome entre os três indicados. A lista tríplice foi formada devido ao encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto.

 

Para rejeitar o recurso, André Mendonça sinalizou que o acórdão pelo qual foi determinada a substituição não possui efeito suspensivo. 

 

José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.

 

No dia 23 de outubro, o Pleno do TJ-BA, atendendo à ordem do TSE, convocou o advogado Fabiano Mota Santana para a composição da lista no lugar de Gesteira. Santana foi o quarto colocado na primeira votação, com 24 votos.  Os outros dois nomes da lista tríplice, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu, foram mantidos.

 

Conforme relatado por Mendonça na sessão de agosto, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal. 

André Mendonça pede manifestação da PGR sobre caso Silvio Almeida
Foto: Antonio Augusto / STF

Sorteado como relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à competência da Corte para analisar as denúncias de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida. 

 

Na última quinta-feira (12), a Polícia Federal enviou ao STF um relatório preliminar da investigação aberta para apurar o caso. Na sexta-feira (13), Mendonça encaminhou o processo para manifestação da PGR. 

 

Segundo informações da Agência Brasil, como as acusações tratam do período no qual Silvio Almeida tinha foro privilegiado, a PF pede que o STF defina se a questão deve ser analisada pela Corte ou por instâncias inferiores da Justiça. O processo está em sigilo, como de costume em ocorrências envolvendo denúncias de violência sexual, e não há prazo para decisão do ministro André Mendonça.

 

O portal Metrópoles tornou pública as denúncias contra Silvio Almeida no dia 5 de setembro, a partir de denúncias confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente pelo então ministro. No entanto, a reportagem conseguiu confirmar que entre as vítimas estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

 

No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demitiu Silvio Almeida “considerando a natureza das acusações” e por julgar “insustentável a manutenção do ministro no cargo”.

 

Na terça-feira (10), a PF ouviu uma das mulheres. O depoimento é mantido em sigilo. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para apurar o caso.

André Mendonça toma posse como ministro titular do TSE
Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE

Em solenidade realizada nesta terça-feira (25) em Brasília, o ministro André Mendonça tomou posse como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) no TSE, aberta com a saída do ministro Alexandre de Moraes, cujo segundo biênio se encerrou no início deste mês de junho.

 

“Responsabilidade que exercerei com bastante dedicação e afinco no exercício do juiz da Justiça Eleitoral, representando o STF nessa bancada e, ao mesmo tempo, com a responsabilidade de bem encaminhar o exercício sagrado do voto, da democracia e da livre vontade de manifestação dos eleitores”, frisou Mendonça

 

Durante a cerimônia de posse, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da experiência e do conhecimento de Mendonça para o Plenário do tribunal. “Gostaria de dar as boas-vindas ao ministro André Mendonça, um grande jurista, um exímio professor, um juiz do Supremo Tribunal Federal e, agora, efetivo deste Tribunal Superior Eleitoral. Eu tenho certeza de que honrará a cadeira e a Justiça Eleitoral com todos os compromissos democráticos que ela tem”, afirmou.

 

Natural de Santos, litoral de São Paulo, André Luiz de Almeida Mendonça tem 51 anos, é mestre e doutor em Direito (Cum Laude) com menção de Doutorado Internacional pela Universidade de Salamanca, na Espanha, onde atua como professor do Programa de Doutorado em Estado de Derecho y Gobernanza Global. Foi pesquisador e professor visitante da Universidade de Stetson, nos Estados Unidos. É professor da graduação em Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília e de diversos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

 

Antes de assumir uma cadeira no STF, em 16 de dezembro de 2021, foi diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), sendo vencedor da categoria especial do Prêmio Innovare, com o tema “combate ao crime organizado”. Foi também corregedor-geral da AGU, assessor especial na Controladoria-Geral da União (CGU) e advogado-geral da União por duas vezes. André Mendonça foi, ainda, ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

No TSE, Mendonça tomou posse como ministro substituto no dia 5 de abril de 2022. No dia 16 de maio deste ano, foi eleito pelo Plenário do STF ministro efetivo do TSE.

André Mendonça tomará posse como ministro titular do TSE na próxima semana
Foto: Divulgação / TSE

O ministro André Mendonça toma posse como integrante titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (25), em solenidade marcada para às 19h, no plenário da Corte em Brasília. 

 

Mendonça assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes no TSE, no início deste mês.

 

Natural de Santos, litoral de São Paulo, André Luiz de Almeida Mendonça tem 51 anos, é doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, com título reconhecido na Universidade de São Paulo, e professor universitário no Brasil e no exterior.

 

Antes de assumir uma cadeira no STF, em 16 de dezembro de 2021 por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça foi membro da Advocacia-Geral da União (AGU) por quase 22 anos, instituição que chefiou por duas vezes, além de ter ocupado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de 2020 a 2021.

 

No TSE, Mendonça tomou posse como ministro substituto no dia 5 de abril de 2022. No dia 16 de maio deste ano, foi eleito pelo Plenário do STF ministro efetivo do TSE.

 

O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto de, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos.

Mendonça interrompe Barroso em sessão do STF sobre drogas: 'Nós estamos passando por cima do legislador'
Fotos: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça interrompeu a abertura da sessão, desta quinta-feira (20), que debate os critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal.

 

Na ocasião, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização do porte para consumo. "Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação prevaleça com essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador", disse Mendonça. 

 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a sessão explicando os pontos que seriam analisados. As informações são do g1. 

 

Barroso contou que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) fez uma ligação para ele querendo entender o que seria julgado e chegou a afirmar que teria recebido informação equivocada.

 

Segundo Barroso, o "porte de drogas é um ato ilícito" e a discussão não se referiria a isso, uma vez que esse entendimento permaneceria o mesmo. 

 

Ele esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta: Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; e se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa.  

 

No momento em que o presidente do STF esclarecia o que estava em discussão, o ministro André Mendonça, que participava da sessão por videoconferência, começou a falar.

 

Em seguida, Mendonça pediu a palavra. Em um dado momento, ele disse que o Supremo estaria passando por cima do legislador, já que o legislador definiu que portar drogas é crime.

 

"Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. Nenhum. Em segundo lugar, a grande pergunta que fica é: [digamos que é] um ilícito administrativo. Quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar? Quem vai acompanhar a execução dessa sanção?", questionou o ministro.

 

"Essa decisão tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra. Sou contra, mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário. Apenas estou seguindo a minha opinião e entendo que o presidente [da CNBB] não é vítima de desinformação", completou Mendonça.

 

Em resposta, o ministro Barroso disse: "Vossa excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário".

 

RETOMADA DO JULGAMENTO

O STF retomou nesta quinta um recurso que discute critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal. O julgamento começou em 2015. Uma decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.354 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Eleições de 2026 deverá ter dupla de ministros indicada por Bolsonaro no comando do TSE
Foto: Reprodução

Com as mudanças oficiais que ocorrem nesta segunda-feira (3) na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas projeções para daqui a dois anos já podem ser feitas. A próxima mudança no comando da Corte está prevista para agosto de 2026. 

 

O ministro Kássio Nunes Marques assume hoje a vice-presidência do TSE e como manda o regimento, daqui a dois anos, ele sucederá a ministra Cármen Lúcia no posto de presidente do TSE e estará à frente do tribunal durante as eleições gerais, quando haverá uma nova disputa presidencial.

 

A presidência e a vice-presidência do TSE são compostas apenas por ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e os assentos são ocupados de forma rotativa. 

 

Lá em 2026, quando Nunes Marques for presidente do tribunal, é previsto que o ministro André Mendonça assuma como vice-presidente. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não deverá concorrer às próximas eleições porque está inelegível, por decisão do TSE, até 2030. 

 

Atualmente, André Mendonça é ministro substituto do TSE e com a saída de Alexandre de Moraes da Corte Eleitoral após quatro anos, ele deve ser empossado como membro titular. 

“Deputada Nikole”: Mendonça acolhe pedido da PGR e arquiva pedidos de investigação contra Nikolas Ferreira
Foto: Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou o arquivamento de cinco petições apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que fosse apurada suposta prática de crimes relacionados a discurso do parlamentar no Dia Internacional da Mulher em 2023. A decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

No dia 8 de março do ano passado, ao subir na tribuna da Câmara dos Deputados, Nikolas usou uma peruca e afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres” (saiba mais). 

 

As petições pediam a investigação da prática dos crimes de transfobia, violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Entre os autores dos pedidos está a deputada federal Érika Hilton (Psol-SP), mulher trans. 

 

Os autos foram encaminhados à PGR, a quem cabe analisar os fatos, verificar se há indícios de crimes e oferecer ou não a denúncia. Em sua manifestação ao STF, a Procuradoria se posicionou pela negativa de seguimento às petições, por entender que, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna da Câmara dos Deputados.

 

Ao acatar o pedido da PGR, Mendonça afirmou que a jurisprudência do Supremo qualifica como irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo titular da ação penal pública. “A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”, ressaltou. 

 

Na sentença, o ministro lembrou que até mesmo as manifestações feitas fora do recinto físico do Congresso Nacional estão abrangidas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato. "A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários", destacou.

 

Em seu voto, Mendonça ainda disse que deve ser prestigiada a independência entre os Poderes e a imunidade parlamentar. Para ele, compete à respectiva Casa Legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política.

André Mendonça é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE
Foto: Luiz Roberto / Secom TSE

À unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a recondução do ministro André Mendonça ao cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação foi realizada na sessão plenária desta quarta-feira (10). 

 

O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados. Os ministros são eleitos para um biênio, sendo permitida a recondução para outro período consecutivo.

STF define prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência na Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Em audiência de conciliação realizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, deliberou sobre a ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

 

Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas.

 

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

 

O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas.

Mendonça critica posição do Brasil no conflito Israel-Hamas: “Maior erro é apoiar grupo terrorista”
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, criticou a posição adotada pela diplomacia brasileira em relação à guerra entre Israel e Hamas. Durante culto na Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo, neste domingo (18), ele afirmou que “o maior erro é apoiar grupo terrorista”. O ministro é pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, localizada em Brasília. 

 

A declaração de Mendonça aconteceu horas depois do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comparar o conflito Israel-Hamas com o holocausto e as ações do ditador nazista Adolf Hitler contra os judeus. "Sabe, o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino, não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus", cravou Lula. 

 

Segundo informações da CNN Brasil, no culto de domingo, Mendonça narrou um encontro que teve com o embaixador do Brasil em Israel. “Eu fiz uma colocação para o embaixador: ‘Embaixador, nossa diplomacia é marcada por uma busca de equilíbrio e imparcialidade. O senhor não acha que se talvez nós caminharmos mais nesse sentido, ao invés de endossarmos uma petição da África do Sul acusando Israel de genocídio, seria o melhor para sermos um agente de paz?”, contou.

 

O ministro então relatou o que ouviu do embaixador: “E ele me respondeu: ‘No mundo de hoje, não há espaço para o cinza. Ou é preto, ou é branco. E o país tomou sua posição.'”

 

Mendonça então acrescentou: “Em resposta [ao embaixador], eu tomei a minha posição: eu defendo a devolução de todos os sequestrados. E acho que o erro maior é apoiar um grupo terrorista que mata crianças, jovens e idosos gratuitamente. Eu e você, como cristãos, somos chamados a tomar posição em tudo na vida.”

 

André Mendonça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em julho de 20221. Ele foi qualificado como “terrivelmente evangélico” pelo político. Antes do STF, ocupou o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União no governo Bolsonaro. 

Perda de milhões? STF derruba decisão do TJ-BA e desobriga Codeba a pagar IPTU à prefeitura de Salvador
Foto: Divulgação

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reformou sentença do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador. 

 

Sentença do juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador e acórdão da 4ª Câmara Cível haviam aplicado ao caso a tese de que a imunidade recíproca – que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros –, prevista na Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. O que é estabelecido pelo Tema 385 da repercussão geral.

 

No recurso ao STF, a estatal argumentava que o Tema 385 não é aplicável ao caso, pois ela não é empresa privada arrendatária de bem público, mas autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador. Alegou também que é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo.

 

No recurso, a Codeba destaca ser uma empresa de sociedade de economia mista, cujo capital pertence, em quase sua totalidade (98,03%), à União, sendo a parcela remanescente (1,97%) pertencente ao Estado da Bahia.

 

Concordando com o argumento da Codeba, Mendonça explicou que, mesmo depois da fixação da tese, o STF tem jurisprudência firme no sentido de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à cobrança de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário.

 

O ministro relator afirmou, ainda, que o contexto da Codeba se assemelha ao da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), “a qual há muito tem a imunidade tributária recíproca reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. E, nessa toada, tem a Corte reconhecido a impossibilidade de cobrança, em face da CODESP, de IPTU referente a imóveis ocupados pela empresa, mas pertencentes à União”.

Mendonça nega recurso de juíza acusada de envolvimento com traficante para anular acórdão do TJ-BA
Foto: Reprodução

A juíza Olga Regina de Souza Santiago teve recurso extraordinário negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), em agosto de 2021, pela suposta prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no interior do estado. 

 

Santiago foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por  envolvimento com tráfico de drogas. Ela é acusada de transgressão por manter ligação com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil (lembre aqui).

 

No recurso interposto no STF, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do TJ-BA, publicado em novembro de 2021, que não reconheceu a prescrição do crime de corrupção passiva simples cometido em 2003 nas comarcas de Juazeiro e Cruz das Almas e confirmou a competência da comarca de Juazeiro para julgar o caso. 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia distribuiu a ação para o Juízo Criminal de Primeiro Grau da comarca de Juazeiro devido à perda do foro privilegiado da magistrada em razão da sua aposentadoria, além disso a Corte sinaliza que o primeiro ato criminoso teria acontecido na cidade do norte baiano – o que confirmaria novamente a competência da comarca na análise do caso.  

 

Em seu voto, Mendonça ressalta que para um recurso extraordinário tramitar no STF é necessário que a parte recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Isso porque o reconhecimento da repercussão geral impacta diretamente no fluxo dos processos em tramitação, com a suspensão de todos os processos em andamento e atribui preferência ao caso que deverá ser julgado no prazo máximo de um ano. 

 

“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, afirma o ministro. 

 

André Mendonça ainda destaca que para se ultrapassar o entendimento do TJ-BA será  “imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

Mendonça é o novo relator de pedido para reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro André Mendonça é o novo relator do pedido do PSD ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A informação foi publicada nesta terça-feira (19) pelo site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

O dirigente baiano foi destituído do cargo no último dia 7 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro, que determinava regras eleitorais da entidade. Com isso, o pleito de março de 2022, que elegeu Ednaldo, foi considerado inválido e um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi o escolhido para assumir a presidência para promover novas eleições.

 

Nesta segunda (18), o PSD entrou com uma ação no STF pedindo a volta de Ednaldo à presidiência apontando uma suposta violação da autonomia da CBF, por parte do Judiciário fluminense. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, que havia sido escolhido como relator, se declarou impedido de julgar o pedido do partido. A justificativa dele é a participação do seu filho, Rodrigo Fux, como signatário de recurso da entidade ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido negado no último dia 13.

 

A ação do PSD ao Supremo foi encabeçada pelo senador Otto Alencar, da Bahia, que é filiado ao partido e aliado de Ednaldo Rodrigues.

Ministro André Mendonça suspende despejo de famílias do MST em fazenda na Bahia
Foto: Reprodução / Jornal da Chapada

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de uma fazenda ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) em Boa Vista do Tupim. A área tem em torno de 1,3 mil hectares.

 

A medida derruba uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, na mesma região, que havia ordenado no último dia 9 de outubro a retirada de 120 famílias, que ocupavam a Fazenda Reunidas Boa Esperança, na zona rural de Boa Vista do Tupim. No pedido de liminar, representantes das famílias questionaram o processo que resultou na ordem de despejo.

 

Segundo os ocupantes, a Comarca fez uma audiência, sem a presença das famílias, em que determinou que um oficial de Justiça fosse ao local para comprovar através de “fotos de barracos” a existência de invasores, o que incluía imagens de bandeiras do MST.

 

Os representantes das famílias também declararam que o grupo que se estabeleceu na área produz alimentos para o próprio sustento, uma vez que são pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

Eles também declararam que a decisão contestada não previa nenhum plano de remoção das famílias que seriam despejadas, o que pioraria a situação dos afetados.

Mendonça assegura a ex-assessor de Bolsonaro presença facultativa na CPI do 8 de janeiro
Foto: Agência Senado

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou o ex-coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República, Osmar Crivelatti, a não comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, na Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para a manhã desta terça-feira (19). 

 

Na decisão do habeas corpus, Mendonça sinalizou que, embora convocado na condição de testemunha, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo investigado na própria CPMI, na medida em que foi submetido a diligências investigatórias, como o afastamento de sigilos telemático, bancário, telefônico e fiscal. No âmbito judicial, o ministro lembrou que Osmar também foi submetido a medidas de busca e apreensão autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Osmar Crivelatti é investigado por suposta participação na retirada e venda das joias sauditas que foram devolvidos ao Tribunal de Contas da União (TCU).  

 

O relator destacou que o Supremo já decidiu que, se Crivelatti tem a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer à sessão. Caso decida comparecer, ele tem assegurado o direito de se manter em silêncio, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, de ser assistido por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

VÍDEO: Moraes e Mendonça batem boca durante julgamento do 8/1 no STF
Foto: Reprodução / TV Justiça

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um intenso bate boca durante o julgamento do primeiro réu dos atos golpistas do 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa, nesta quinta-feira (14).

 

A discussão subiu de tom quando Moraes afirmou que Mendonça trazia ao tribunal uma “teoria da conspiração” de que o governo atuou contra o próprio governo durante os atos.

 

“Querer dizer que a culpa é do Ministério da Justiça é de absurdo. Quando o ministro que o substituiu [André Mendonça] fugiu para os Estados Unidos e jogou o celular dele no lixo, e foi preso. E vossa excelência vem ao tribunal para dizer que houve conspiração do governo contra o próprio governo? Tenha dó”, afirmou.

 

Como resposta, Mendonça afirmou que não é advogado de ninguém. “Não coloque palavra na minha boca. Tenha dó, vossa excelência”, disse.

 

Antes de ser interrompido por Moraes, Mendonça justificava seu voto sobre Aécio Lúcio Costa Pereira, afirmando, entre outros pontos, que chamava atenção o Ministério da Justiça não disponibilizar os vídeos da data, e que não conseguia entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi.

 

Apesar do desentendimento entre os magistrados, o STF formou maioria para condenar Aécio por participação nos atos antidemocráticos.

 

André Mendonça vota favor do marco temporal e empata julgamento no STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  André Mendonça, votou a favor da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (30).


O placar agora está em 2 a 2 no julgamento da tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas.

 

Julgamento volta na quinta (31) e o próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.


Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.

 

Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.

 

"Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena", afirmou. 

 

Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.

 

Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.

 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

Com informações da Agência Brasil.

Julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio é suspenso; placar tem cinco votos favoráveis
Foto: STF

Até o momento, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento, no entanto, foi suspenso com o pedido do ministro André Mendonça. 

 

Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

 

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. 

 

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

 

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

 

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

STF tem maioria pela obrigatoriedade da criação do juiz das garantias
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra. 

 

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas, conforme divulgado pelo UOL. 

 

O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.

 

O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.

 

O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.

 

A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado - ou seja, quando a pessoa se torna ré.

 

A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.  

 

A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23). Ainda restam o voto de quatro ministros.

 

Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem - para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.  

Supremo decide e Mendonça poderá julgar marco temporal
Foto: STF

O ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) vem após análise de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da ação em junho. 

 

Durante o período de tramitação da matéria no STF, André Mendonça exercia a função de advogado-geral da União. Por conta disso, o Supremo avaliou se o ministro estaria impedido ou não de participar da votação. A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

 

Para a maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

 

Na Corte, a expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente Rosa Weber, em setembro. No mês de junho, após o pedido de vista, Weber disse que quer votar a matéria antes de se aposentar. 

 

O placar do julgamento está em dois votos a um contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

E-mails delatados por Mauro Cid mostram ‘agendas privadas’ de Bolsonaro com ministros do STF
Foto: Isac Nóbrega / PR

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve ao menos quatro encontros “privados” com interlocutores no Supremo Tribunal Federal (STF), após se ver pressionado por derrotas políticas e judiciais no ano em que disputava a reeleição. Os compromissos ocorreram nos Palácios do Planalto e da Alvorada, e estavam fora da agenda oficial de Bolsonaro. A informação está registrada em e-mails obtidos pelo Estadão de conversas institucionais deletadas pelo ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.

 

Os e-mails mostram que apenas três ministros do STF foram convidados para os encontros fora da agenda oficial divulgada diariamente: Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro à Suprema Corte; e Gilmar Mendes, que é conhecido em Brasília por criar pontes entre a Justiça e o mundo político. As mensagens foram compartilhadas com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, após quebra de sigilo telemático de Cid.

 

No dia 11 de maio de 2022, Bolsonaro chamou o ministro Nunes Marques, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - seu filho - e o seu ex-secretário de Justiça José Vicente Santini para um encontro de uma hora, com início às 21h, no Palácio da Alvorada.

 

Os assessores do ex-presidente não registraram o assunto do encontro no e-mail enviado a Mauro Cid. Um dia antes da reunião, porém, Bolsonaro havia sofrido derrota para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decidiu incorporar o inquérito das milícias digitais ao que investiga o ex-presidente por ataques às urnas eletrônicas.

 

Em 23 de fevereiro de 2022, o convidado de Bolsonaro foi o ministro Gilmar Medes. O então presidente recebeu o decano do STF numa agenda mais curta, de apenas 30 minutos, no Palácio do Planalto. O assunto da reunião foi omitido dos e-mails enviados a Mauro Cid. Fato é que, no dia anterior ao encontro, Bolsonaro havia recebido um recado direto do novo comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não seriam tolerados ataques às urnas eletrônicas antes, durante ou após as eleições.

 

Procurado pelo Estadão, o ministro disse que teve reuniões com o ex-presidente durante o mandato, mas que não se recorda de alguma agenda específica em fevereiro do ano passado. “Estive com ele em alguns momentos de crise”, afirmou o ministro ao jornal.

 

Horas antes do encontro, Bolsonaro havia feito um ataque velado a membros do STF e às urnas eletrônicas durante evento em um banco de investimentos. O ex-presidente disse que não é possível comprovar que o sistema eleitoral brasileiro está imune a fraudes. 

 

Um dia antes do encontro entre Gilmar Mendes e Bolsonaro, 22 de fevereiro, o ministro Edson Fachin tomou posse como presidente do TSE. Em seu primeiro discurso no cargo, ele disse que a sua gestão seria “implacável na defesa da história da Justiça Eleitoral”. Bolsonaro foi convidado pessoalmente por Fachin para comparecer à cerimônia, mas se ausentou do evento. Sem citar o então presidente, o magistrado ainda disse que o TSE “não se renderá” a ataques contra o processo eleitoral.

 

Num outro momento de fragilidade do seu governo, quando alguns dos principais nomes da política, do mercado financeiro e do Poder Judiciário aderiram a cartas abertas de defesa à democracia, Bolsonaro convocou o ministro do STF, André Mendonça, para uma conversa de 50 minutos no Palácio do Planalto.

 

A reunião com o ministro foi realizada no dia 28 de julho do ano passado, um dia após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aderir à carta pró-democracia organizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Bolsonaro acusava os documentos da Fiesp e da Faculdade de Direito da USP de serem ‘manifestos políticos’. Um dia antes do encontro com Mendonça, a carta da USP havia atingido a marca de 165 mil assinaturas, ao que Bolsonaro respondeu dizendo ser um cumpridor da Constituição que não precisa de “apoio ou sinalização de quem quer que seja”.

 

Um mês antes de se reunir com Mendonça, Bolsonaro fez outro encontro com Nunes Marques, José Vicente Santini e, dessa vez, com o ministro Francisco Falcão, do STJ. Mais uma vez, a reunião foi informada aos servidores da Presidência sem contar o assunto que as autoridades tratariam no domingo, dia 12 de junho. O contexto político daquele período, contudo, registrava uma crise aberta entre Bolsonaro e o STF por causa do decreto de perdão ao ex-deputado federal Daniel Silveira, que havia sido condenado à prisão por dez dos 11 ministros da Corte. O único a divergir foi Nunes Marques.

 

O ministro Nunes Marques disse em resposta ao Estadão que “se recorda de uma visita de cortesia ao presidente da República no período mencionado, num fim de semana, fora do horário do expediente”. O magistrado, porém, não explicou o que foi tratado neste o no encontro de maio do ano passado.

 

Além da crise envolvendo Silveira, Bolsonaro vivia naquela época em constante provocação ao STF. Um dia antes de se encontrar fora da agenda oficial com Nunes Marques, o ex-presidente realizou uma motociata em Orlando (EUA) com a presença do blogueiro foragido Allan dos Santos.

 

Procurados, Bolsonaro e Humberto Martins não retornaram com respostas até a publicação da reportagem. O Estadão procurou José Vicente Santini, mas não conseguiu resposta.

Após voto contra de Moraes, André Mendonça pede vista e julgamento do Marco Temporal é adiado
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça pediu na tarde desta quarta-feira (7) vista do julgamento do chamado marco temporal sobre as terras indígenas. Mendonça alegou que seria preciso estudar com mais profundidade o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a posição de Edson Fachin, relator da ação. Moraes concordou com Fachin na posição contrária ao estabelecimento da data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como o marco para a aferição dos direitos de posse dos indígenas sobre a terra, mas discordou da questão da indenização a donos de terra que perderam sua propriedade por ser considerada área indígena.

 

Com o voto de Alexandre Moraes, o placar agora no STF está em 2 x 1 contra a tese de que os povos indígenas só podem reivindicar as terras ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988. O ministro Nunes Marques, em 2021, votou a favor da tese do estabelecimento do marco temporal. O ministro, na ocasião, argumentou que o Supremo já vem na prática reconhecendo o marco temporal, devido à decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.

 

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O resultado do julgamento até aqui segue em direção contrária ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. O julgamento do marco temporal foi acompanhado, no plenário do STF, por 50 líderes indígenas de 21 etnias.

 

Ao apresentar o seu voto, o ministro Alexandre Moraes afirmou que, apesar de concordar com a tese do relator, Edson Fachin, o STF não podia fechar os olhos a outras situações envolvidas na questão. Para o ministro, da mesma forma que é preciso solucionar a situação das comunidades indígenas, o Supremo não pode fechar os olhos para os agricultores e os colonos que adquiriram de forma legal a sua terra, que trabalharam nelas porque receberam para isso a garantia do poder público. Para Moraes, os agricultores que adquiriram a terra de boa-fé merecem ser corretamente indenizados não apenas pelas benfeitorias, mas pelo próprio valor da propriedade. 

 

“Não há nada mais injusto, que fira mais a segurança jurídica, a paz social, o ato jurídico perfeito, do que alguém que depois de 130, 140 anos, com toda a cadeia de domínio, absolutamente lícita, com todas as constituições e legislações, vem a perder a sua propriedade, porque foi reconhecido que é terra indígena. Agora, perder e não ser indenizado por isso? Ser indenizado somente por benfeitorias, sendo que ele de boa-fé adquiriu a propriedade, a terra, investiu seu trabalho, sua vida, sua família? Aqui estaria havendo um enriquecimento ilício do poder público. Não é culpa das comunidades indígenas, que tem seu direito a posse de terra, mas também não é culpa do agricultor, do colono que tem direito a sua indenização integra, porque de boa-fé estava. É culpa do poder púbico que regulamentou ora de um jeito, ora de outro, e na hora de indenizar não quer pagar”, afirmou.

 

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a União deve ser obrigada a indenizar integralmente os proprietários que, de boa-fé, adquiriram, antes da data da Constituição, terras que posteriormente foram consideras como áreas indígenas. Nos casos após o marco, definiu o ministro, a indenização deve ser apenas em relação às benfeitorias realizadas. Segundo Moraes, se não for sanada a questão da correta indenização pelo valor da terra, jamais o Brasil terá garantida a paz no campo. 

 

“Da mesma forma que as comunidades dos povos originários tem total direito de indignação de não ter as suas terras demarcadas, aqueles agricultores que de boa-fé adquiriram, pagaram, trabalharam na sua terra, também tem direito de se indignarem por perderem a sua propriedade e terem uma indenização ridícula, irrisória. É totalmente impossível seguir em frente dessa forma, mudando a injustiça de um lado para o outro. O grande culpado é o poder público”, reforçou o ministro. 

 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, elogiou o voto do ministro Alexandre Moraes, e disse que gostaria de ter condições de poder participar deste julgamento. A ministra completará 75 anos no mês de outubro, quando se aposentará de sua cadeira no Supremo. Em resposta, o ministro André Mendonça disse que devolverá o processo em tempo de ser votado também por Rosa Weber.

Mendonça suspende ação penal de Lira contra Renan Calheiros por calúnia
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de uma ação penal que tramitava na Justiça Federal de Brasília. Nela, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusa o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação.

 

Segundo informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a decisão desta quarta-feira (31) tem caráter liminar, ou seja, temporário, e vale até que o STF decida se o caso será julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal ou pelo próprio Supremo, uma vez que os dois parlamentares envolvidos têm foro privilegiado.

 

Lira acionou a Justiça por conta de uma publicação na rede social de Renan Calheiros, na qual o senador aponta suposto envolvimento do presidente da Câmara com desvios de verbas públicas e irregularidades nas emendas parlamentares, conhecidas como “orçamento secreto”.

 

Na postagem em questão, de outubro do ano passado, Calheiros também acusa Lira de suposta interferência na Polícia Federal (PF) em Alagoas. Em dezembro, a Justiça Federal do DF aceitou a queixa-crime e transformou Renan em réu por calúnia, injúria e difamação.

 

A defesa do senador recorreu ao STF. Renan argumentou que os fatos têm relação com o exercício do mandato e estão relacionados à atividade parlamentar. Portanto, devem ser julgados no Supremo, em razão do foro privilegiado. Em análise preliminar, o ministro André Mendonça afirmou que o caso pode ser de competência do STF por envolver crítica em contexto de disputa política.

Para CEO da Andrade Mendonça, Bahia só tende a crescer nos próximos anos
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

A expectativa para os próximos meses no mercado da construção civil no estado  é de prosperidade. Pelo menos é o que defende o empresário Antônio Mendonça, da construtora Andrade Mendonça.  Também à frente do centro logístico MJA Log, o empresário confia na Bahia, e acredita que o ramo do mercado logístico ganhará mais força com o aumento das vendas online. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias durante o evento em comemoração aos dois anos da coluna social Anota Bahia, na noite desta quarta-feira (1), o empresário falou das expectativas positivas para os próximos meses.

 

 “A Bahia está em um ponto bom e vai crescer bem. É um estado muito grande, são 417 cidades. Todo mundo hoje quer comprar online e as empresas precisam entregar. Para entregar, é preciso investir na logística. O mercado só tem a crescer. Graças a Deus o MJA  Log está no lugar certo, na hora certa”, disse o empresário. 

 

Também à frente da Construtora Andrade Mendonça, Antônio comemorou as mudanças estruturais tanto na capital, como no estado como um todo. “A gente que vivem em Salvador vê que nos últimos dez anos houve uma mudança significativa. Em termo de estrutura,  tínhamos um aeroporto que dava nojo, agora temos um bom aeroporto. Também  uma nova rodoviária vindo aí. Um Metrô e vem aí  o  BRT e VLT além da  ponte Salvador-Itaparica. Só tem a crescer”, reiterou. 
 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

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O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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