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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria sofrer impeachment pelo Senado por conta das suspeitas de envolvimento com negócios escusos do Banco Master. Essa é a opinião de 49,3% dos entrevistados de uma pesquisa AtlasIntel/Estadão, divulgada nesta sexta-feira (20).
De acordo com a pesquisa, outros 33,7% disseram acreditar que Toffoli só deveria ser afastado se houvesse comprovação de seu envolvimento no caso. Já 12,8% disseram que o ministro não deveria sofrer impeachment, e 4,1% não souberam responder.
A pesquisa ouviu 2.090 pessoas entre os dias 16 e 19 de março, por meio de recrutamento digital aleatório (Atlas RDR). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
As suspeitas de relações diretas entre o ministro do STF e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foram levantadas pelas investigações da Polícia Federal. Foi revelado que Toffoli recebeu um pagamento, junto com seus irmãos, pela venda do resort Tayayá o Fundo Arleen, cujo único cotista era o fundo Leal. Este, por sua vez, tinha como único cotista Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
O resort também esteve envolvido em operação financeira milionária da empresa Maridt S.A., pertencente a Toffoli e sua família, conforme admitido em nota oficial. Além disso, em novembro de 2025, o ministro viajou em jatinho particular de Vorcaro para assistir à final da Libertadores da América.
O relatório da Polícia Federal aponta ainda telefonemas entre eles, um convite para uma festa de aniversário e conversas sobre pagamentos relacionados ao resort Tayayá, da família do magistrado. A PF descobriu ainda um convite de Toffoli a Vorcaro para um aniversário, que aponta para uma possível relação de intimidade entre os dois.
“Não tenho a pretensão de ser o salvador de nada”. A afirmação foi feita na manhã desta sexta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma palestra na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro. O ministro é atualmente o relator dos casos mais polêmicos atualmente no Corte, como o escândalo do Banco Master e as fraudes no INSS.
Antes de sua palestra, André Mendonça foi saudado pela presidente da OAB do Rio de Janeiro, Ana Basílio, como alguém que Deus havia enviado para que valores como ética e honra voltassem a prevalecer no país. O ministro abriu sua fala enfatizando que não tinha a pretensão de ser uma “esperança” de salvar a pátria.
“Não tenho a pretensão de ser uma esperança ou alguém diferente em algum sentido com algum dom especial, não. Tenho só a expectativa de tentar fazer o certo pelos motivos certos”, disse Mendonça.
O ministro concentrou seu discurso nos ideais que deveriam direcionar a carreira de um profissional do Direito, especialmente um advogado. “Que cada um de nós assuma a sua responsabilidade no dia a dia”, afirmou.
André Mendonça narrou a sua trajetória na vida pública e os valores com os quais buscou atuar, tanto na Advocacia-Geral da União (AGU) quanto no comando do Ministério da Justiça, durante o governo Jair Bolsonaro. Para o magistrado, a escolha pela advocacia deve resultar do desejo de pôr em prática os princípios reconhecidos pela Constituição Federal.
“Que ganhar dinheiro não seja o objetivo. Que você ganhe muito dinheiro, mas como consequência de bons princípios postos em prática”, disse o ministro aos advogados presentes no encontro.
Em relação à carreira como juiz, Mendonça declarou que o papel de um bom juiz é simplesmente julgar de forma correta.
“Acho que este é o papel de um bom juiz, o papel de um bom juiz não é ser estrela”, emendou ele, sob aplausos.
Na sua palestra, Mendonça não fez qualquer menção ao caso Master. O ministro agora está à frente da negociação para a delação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O banqueiro foi transferido nesta quinta (19) de uma penitenciária federal para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília em meio às discussões sobre uma delação. A defesa do banqueiro, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal assinaram um acordo de confidencialidade, pontapé inicial para tentar se firmar uma colaboração premiada.
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou nesta quinta-feira (19) que enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) com questionamento sobre quem utiliza o número funcional que recebeu mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A conversa de Vorcaro com alguém do STF se deu antes do dono do Master ser preso.
“O relatório oficial que nos foi enviado é que o número é do STF. Está confirmado oficialmente que o senhor Vorcaro tinha acesso a alguém do STF”, apontou Viana, ao dizer que a CPMI recebeu um relatório do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos (Sittel), que confirmou que o contato de Vorcaro se deu com um número funcional do STF.
Viana disse que o relatório entregue pelo Sittel à CPMI do INSS indica que o número funcional do STF teria começado a operar no dia 22 de fevereiro de 2017. A data é exatamente um mês anterior à posse do ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 6 de fevereiro de 2017. O Sittel é um sistema desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Não posso fazer uma afirmação de qual ministro é, uma vez que nós, naturalmente, vamos oficiar o STF para que nós tenhamos esta informação e a clareza de com quem estava o número no dia em que a comunicação feita”, explicou o presidente da CPMI do INSS.
De acordo com reportagem publicada pela jornalista Malu Gaspar, de O Globo, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria mandado mensagens ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no dia em que foi preso pela primeira vez, em 17 de novembro de 2025. A conversa teria se dado por meio desse telefone funcional que agora a CPMI do INSS quer saber quem utilizava.
O jornal O Globo apresenta prints de conversas atribuídas a Vorcaro e Moraes. A reportagem afirma que às 17h22 do dia 17 de novembro, algumas horas antes da operação da Polícia Federal que resultou na prisão do empresário, ainda no ano passado, Vorcaro teria mandado para Moraes: “Conseguiu bloquear?”.
A matéria do jornal O Globo afirma que a conversa atribuída aos dois foi encontrada pela PF no celular de Vorcaro.
Depois de a defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, afirmar que ele não tinha nenhuma relação comercial ou envolvimento com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse não ser possível dizer que o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebia uma espécie de mesada.
A declaração do presidente da CPMI do INSS foi dada na noite desta segunda-feira (16), no programa Roda Viva. Viana confirmou que uma testemunha teria dito à Polícia Federal que o filho do presidente Lula recebia uma mesada de R$ 300 mil do Careca do INSS, mas os membros da comissão não conseguiram checar essa informação.
Viana ressaltou no programa que, devido à suspensão da quebra de sigilo bancário e fiscal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não foi possível confirmar se Lulinha recebia valores do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes.
“O que temos de evidência é uma testemunha que diz que ele recebia mesadas de 300 mil. Não há como dizer que é verdade, mas ele viajou com o Careca do INSS”, afirmou o senador.
Nesta segunda, a defesa de Lulinha disse que foi relatado ao ministro André Mendonça, do STF, que o filho do presidente Lula teve uma viagem custeada pelo Careca do INSS, e voou ao lado dele para Portugal. A viagem, entretanto, segundo a defesa de Lulinha, não teria qualquer relação com as fraudes de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados do INSS, que beneficiaram diretamente o lobista.
No dia 26 de fevereiro, a CPMI do INSS aprovou uma série de requerimentos, e entre eles estava a quebra de sigilo de Lulinha. Porém, uma semana depois, o ministro Flávio Dino suspendeu a deliberação, atendendo a um pedido da defesa.
Na semana passada, foi iniciado um julgamento virtual no STF para ratificar ou não a decisão de Dino sobre a quebra de sigilo do filho do presidente Lula. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, pediu destaque no julgamento, e com isso o caso passará a ser julgado no plenário físico da Corte, em sessão com a participação dos dez ministros.
A data do julgamento ainda será definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Enquanto o caso não é pautado, continua valendo a decisão liminar de Dino que suspendeu as medidas aprovadas pela comissão parlamentar mista de inquérito.
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve uma viagem custeada pelo lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, e voou ao lado dele para Portugal. A viagem, entretanto, não teria qualquer relação com as fraudes de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados do INSS, que beneficiaram diretamente o lobista.
Essas e outras explicações foram dadas pela defesa do filho do presidente Lula ao ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo sobre as fraudes no INSS. À Globonews, o advogado que integra a defesa de Lulinha, Marco Aurélio de Carvalho, explicou os motivos da viagem.
“Já levamos ao conhecimento do ministro André Mendonça essa única e exclusiva viagem na companhia de quem, na época, era considerado um empresário de sucesso. Essa viagem, para Portugal, se deu para que ele fosse visitar uma fazenda de canabidiol”, disse o advogado.
Marco Aurélio Carvalho disse também que o filho do presidente Lula não teria nenhuma ligação direta ou indireta com qualquer assunto que tenha a ver com INSS. Segundo ele, a quebra de sigilo determinada no último mês comprovaria que não existiu nenhuma relação comercial entre ele e o Careca do INSS.
“Não acharam nada e não vão achar, porque simplesmente não tem”, disse o advogado.
Na entrevista à Globo, Marco Aurélio afirmou que Fábio Luís da Silva não é o “filho do rapaz” citado nas investigações da Polícia Federal. Segundo Carvalho, as investigações vão comprovar sua afirmação no futuro.
Carvalho sinalizou a possibilidade de a expressão em questão ter sido usada para se referir ao filho de outra pessoa que prestava serviços a membros do esquema.
Ainda sobre a viagem de Lulinha junto com o lobista, ela teria ocorrido em novembro de 2024 com a intenção de que o empresário conhecesse uma fábrica de produtos com base em canabidiol, mas não gerou vínculos comerciais ou negociações. Carvalho reforçou que Antunes era um empresário “conhecido no ramo farmacêutico”.
De acordo com o advogado, o encontro entre os dois ocorreu em meio a conversas sobre o mercado de cannabis medicinal. Em uma dessas ocasiões, Antônio Camilo teria apresentado o projeto comercial “World Cannabis”, o que despertou interesse de Lulinha, especialmente, segundo os advogados, por razões pessoais.
Teria sido nesse contexto que surgiu o convite para a viagem. Na versão apresentada pelo advogado, o lobista Antônio Camilo Antunes informou Lulinha que iria a Portugal para conhecer a produção de medicamentos à base de canabidiol e o convidado a acompanhá-lo, “sem qualquer compromisso”.
O banqueiro Daniel Vorcaro passou por um surto na cela em que está preso na Penitenciária Federal de Brasília, e precisou receber atendimento médico. O dono do Banco Master se machucou após esmurrar as paredes da cela.
A informação foi dada na noite desta sexta-feira (13) pela coluna Radar, no site da revista Veja. O surto de Vorcaro se deu no mesmo dia em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão de Daniel Vorcaro.
De acordo com a coluna, interlocutores da defesa do banqueiro relatam que além de esmurrar as paredes, Daniel Vorcaro chegou a gritar nomes de políticos e autoridades que tiveram relacionamento financeiro com ele. Os xingamentos direcionados a essas autoridades seria porque não estariam atuando para tirá-lo da prisão.
Daniel Vorcaro está desde a última sexta (5) na Penitenciária Federal de segurança máxima em Brasília. Nesta semana, o Daniel Vorcaro foi transferido da cela de isolamento para a ala de saúde da Penitenciária.
O novo espaço tem entre sete e oito metros quadrados e conta com monitoramento por câmeras durante 24 horas por dia, exceto na área do banheiro. Um vidro separa a cela do local onde ficam os profissionais de saúde, responsáveis por acompanhar o detento de forma permanente.
Ainda nesta sexta, Daniel Vorcaro passou a ser representado por nova equipe de defesa, o que indica que ele pode negociar uma delação premiada. O advogado Pierpaolo Bottini, do escritorio Bottini & Tamasauskas, passou o caso para o advogado José Luis Oliveira Lima.
Bottini já vinha afirmando que não participaria de negociação para delação premiada no caso do ex-banqueiro. Em sua saída, ele alegou motivos pessoais para tomar a decisão. Já Oliveira Lima, conhecido como um dos criminalistas mais importantes do país, já conduziu delações premiadas delicadas, como a do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, no auge da Operação Lava Jato.
Poucos minutos depois de iniciado, às 11h desta sexta-feira (13), o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça apresentou voto pela manutenção da prisão, em regime fechado, do dono do banco Master, Daniel Vorcaro. O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF.
Logo depois do voto de Mendonça, que é o relator do processo na Segunda Turma, o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento pela manutenção da prisão. Com isso, o julgamento já tem um placar de dois votos a favor de que Daniel Vorcaro siga preso na Penitenciária Federal de Brasília.
Em um voto de 53 páginas, o ministro André Mendonça argumenta que a liberdade tanto de Daniel Vorcaro quanto do seu cunhado, Fabiano Zettel, comprometeria, de modo direto, a efetividade da investigação da Polícia Federal sobre as fraudes no Banco Master, além da própria “confiança social’ na Justiça.
“Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses”, anotou o relator do inquérito.
Além da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, também está em julgamento na Segunda Turma a manutenção da detenção em regime fechado de Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro, e de Marilson Roseno da Silva, apontado como líder da suposta milícia privada de Vorcaro, conhecida como "A Turma".
Como o ministro Dias Toffol se considerou suspeito de participar do julgamento, faltam portanto dois votos para completar o placar. Ainda precisam apresentar seus votos no plenário virtual os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O julgamento tem duração prevista de uma semana, e está marcado para acabar às 23h59h da próxima sexta (20). Caso algum outro ministro acompanhe a posição do relator, estaria confirmada a manutenção da prisão de Daniel Vorcaro e seu cunhado.
Entretanto, se os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votarem contra a decisão de André Mendonça e estipularem outro tipo de prisão, como a domiciliar, por exemplo, o placar se encerraria empatado em 2 x 2, o que beneficiaria Daniel Vorcaro. Com o empate, Vorcaro poderia sair da prisão em regime fechado, já que a lei prevê que prevalece a posição mais favorável ao investigado.
A defesa do empresário Daniel Vorcaro negou informações divulgadas pelo site Uol, nesta quinta-feira (12), sobre uma eventual intenção do dono do Banco Master de fazer uma delação premiada. A reportagem afirma que a Procuradoria-Geral da República estaria negociando uma delação de Vorcaro.
O dono do Banco Master está preso na Penitenciária Federal de Brasília há uma semana. Daniel Vorcaro foi alvo na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura fraudes financeiras cometidas pelo banco.
Advogados do banqueiro afirmaram ser inverídicas as notícias relacionadas a uma suposta tratativa de delação premiada com a PGR.
“Essa informação jamais partiu de qualquer dos advogados envolvidos no caso, e sua divulgação tem o único objetivo de prejudicar o exercício da defesa nesse momento sensível”, diz nota divulgada pelos advogados de Vorcaro.
A defesa avalia que neste momento o foco do banqueiro é no julgamento que começa nesta sexta (13) na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros vão analisar a decisão do relator, André Mendonça, que determinou a prisão do banqueiro.
Como o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso, a decisão de manter ou não a prisão será avaliada por André Mendonça, Gilmar Mendes (presidente da turma), Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
O dono do Banco Master recebeu na última terça (10), na Penitenciária Federal de Brasília, a visita de um de seus defensores. O advogado Sérgio Leonardo afirmou que esteve com o banqueiro por cerca de uma hora.
Segundo o advogado, a direção da penitenciária assegurou que a conversa não fosse gravada, em cumprimento à decisão do ministro André Mendonça, do STF. Dessa forma, durante a visita, as câmeras foram mantidas desligadas e cobertas.
Diante da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de desobrigar o ex-sócio do Banco Master, Augusto Lima, de comparecer à CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), cancelou a sessão que seria realizada na manhã desta quarta-feira (11).
Augusto Lima havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre seu envolvimento nas irregularidades relacionadas à instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro. Lima foi sócio de Daniel Vorcaro e controlador do Master até 2024.
Assim como vem fazendo com outros convocados a depor na CPMI, o ministro André Mendonça impôs o caráter facultativo à presença de Augusto Lima no colegiado. Na decisão, tomada na noite desta terça (10), o ministro afirma que o empresário, se decidisse comparecer à oitiva, poderia se manter em silêncio e não dizer a verdade, sem que pudesse por isso sofrer “constrangimentos físicos ou morais”.
Após cancelar a sessão para ouvir Augusto Lima, o senador Carlos Viana fez postagem na rede X criticando a decisão do ministro André Mendonça. Viana disse que a decisão se tratou de uma “interferência” do STF no trabalho do Congresso Nacional.
“Decisões monocráticas como essa acabam atrasando e dificultando o trabalho do Congresso Nacional na busca de respostas ao povo brasileiro sobre as graves irregularidades investigadas na Previdência Social”, afirmou o presidente da CPMI.
Viana já havia reclamado outras vezes de decisões de ministros do STF sobre o comparecimento de convocados pela CPMI. O senador também decidiu recorrer contra a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu dezenas de quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado, entre elas a de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Lula. O recurso foi apresentado pela Advocacia do Senado.
Está marcado para a manhã desta quarta-feira (11), na CPMI do INSS, o depoimento do empresário e ex-sócio do Banco Master, Augusto Ferreira Lima. O empresário foi convocado para dar explicações sobre seu envolvimento nas irregularidades relacionadas à instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro.
Augusto Ferreira Lima foi convocado a depor da CPMI após aprovação de requerimento apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). No pedido para a realização da oitiva, Izalci afirma que Lima teria idealizado operações do Banco Master voltadas ao crédito consignado, e acusa o empresário de ser figura central na trajetória operacional do Banco Master.
A CPMI do INSS tentou ouvir Vorcaro em 23 de fevereiro, mas o banqueiro descartou comparecer após uma decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que tornou facultativa a sua presença.
O ex-controlador do Master construiu sua trajetória no sistema financeiro a partir do crédito consignado e ganhou projeção ao se tornar sócio de Daniel Vorcaro. Seu nome passou a circular com mais intensidade no mercado após a liquidação do Master e, posteriormente, com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Pleno, instituição que controlava.
Lima deixou a sociedade no Banco Master em maio de 2024. Como parte do rearranjo societário, ficou com o Banco Voiter e com a operação do Credcesta, cartão de benefício consignado. A transferência do controle do Voiter para Lima foi aprovada pelo Banco Central em julho de 2025, operação que ocorreu meses antes da deflagração da operação Compliance Zero pela Polícia Federal.
Além da atuação no setor financeiro, Augusto Lima manteve trânsito político e proximidade com figuras da direita à esquerda. Ele é casado com Flávia Arruda, ex-ministra no governo Jair Bolsonaro e ex-deputada federal pelo PL do Distrito Federal, além de se relacionar com parlamentares do PT da Bahia.
Em novembro de 2025, Lima foi preso pela Polícia Federal no âmbito da operação Compliance Zero, que investiga as suspeitas de fraudes na venda de carteiras do Banco Master ao BRB. A prisão preventiva foi revogada menos de duas semanas depois.
Após assumir o controle do Banco Pleno, Augusto Lima tentou viabilizar a venda da instituição. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o banco chegou a ser oferecido a diversos investidores, em um modelo que previa atrelar a venda do Pleno à operação do Credcesta e a necessidade de aportes bilionários para estabilizar a operação. As negociações não avançaram.
Com o agravamento das restrições regulatórias, a dificuldade de captação e a perda de confiança do mercado, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno em 18 de fevereiro.
Em meio às revelações sobre o escândalo do Banco Master e a teia de relações de Daniel Vorcaro com autoridades dos três poderes, o Palácio do Planalto enfrenta outras possíveis crises vindas de diversas direções. Uma delas pode ser uma futura acusação de que um ministro do governo Lula teria achacado um importante empresário brasileiro.
A informação foi dada pela coluna Radar, da revista Veja, na edição que chegou às bancas na manhã desta sexta-feira (6). De acordo com a coluna, esse empresário teria decidido negociar um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para denunciar o achaque. A revista afirma que tudo teria sido documentado, e ele estaria disposto a entregar provas sobre a pressão recebida de um dos principais ministros do governo.
Segundo o jornalista Robson Bonin, titular da coluna, o caso seria tão comprometedor que envolveria uma grande banca de advocacia brasileira e um conhecido advogado em Brasília, com trânsito no Senado.
Além desse caso, a coluna afirma que um emissário da lobista Roberta Luchsinger teria levado uma mensagem direta dela a um auxiliar do presidente Lula. Na mensagem, conforme o “Radar” da Veja, Roberta, desesperada, exigiu proteção, avisou que não cairá sozinha e teria dito que “não aceita” ser abandonada.
Roberta Luchsinger é amiga de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e vem sendo investigada pela CPMI do INSS. Roberta Luchsinger é apontada como o elo entre Lulinha e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS e que está preso desde setembro de 2025.
A Polícia Federal investiga se a lobista recebeu dinheiro oriundo dos descontos ilegais de aposentadorias e se atuou como caixa de despesas de outras pessoas, como o filho de Lula, que vive na Espanha. A defesa de Roberta nega que ela tenha relações comerciais com o Careca.
Na semana passada, a CPMI quebrou o sigilo bancário e fiscal da lobista. Alguns dias depois, entretanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da comissão.
Apesar da decisão de Dino, o ministro André Mendonça, relator do caso do INSS no Supremo, já havia autorizado a quebra de sigilo da lobista. Os dados bancários de Roberta Luchsinger e de Lulinha estão sendo analisados pela Polícia Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, aceitou, nesta quinta-feira (5), o pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro, principal investigado no caso do Banco Master, para a Penitenciária Federal de Brasília.
Atualmente, Daniel Bueno Vorcaro está preso na Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. A PF solicita a imediata transferência de Vorcaro sob alegação de “risco à segurança pública” devido à “capacidade de articulação e influência” de Vorcaro. Além disso, a organização afirma que "há necessidade premente de tutela da integridade física do custodiado".
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Mendonça determinou que a PF articule com a direção da penitenciária a transferência, mas a expectativa é de que a logística já seja montada para que a movimentação ocorra nesta sexta-feira (6).
Vorcaro chegou nesta quinta à Potim, onde cumpriria inicialmente um período de isolamento de 10 dias, parte de um procedimento padrão na chegada à cadeia.
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), cancelou a reunião que seria realizada nesta quinta-feira (5) para votação de requerimentos e realização de oitivas. Entre os requerimentos que seriam votados está uma quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa J&F Participações, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Segundo Viana, o cancelamento se deu após o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relatar mal-estar. A assessoria de Gaspar afirmou que o parlamentar tem sinusite e apresentou mais complicações durante a madrugada desta quinta. “Durante a madrugada de hoje, teve febre, dores na garganta e ficou afônico, o que o impede de conduzir as oitivas previstas”, afirmou a assessoria do relator em nota pública.
A pauta de requerimentos continha ainda pedidos de convocação como o de Fabiano Zettel, empresário e cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve ordem de prisão determinada nesta quarta (4) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Na segunda parte da reunião, seriam colhidos os depoimentos do presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção, e do advogado Cecílio Galvão.
Apesar do cancelamento da sessão, diversos membros da CPMI do INSS estão avaliando nesta quinta os dados da quebra de sigilo do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. As informações foram remetidas nesta quarta à comissão pela Polícia Federal.
O material resultante da quebra de sigilo foi enviado para a CPMI do INSS após despacho do ministro André Mendonça, que revogou a decisão do ex-relator do caso Master, Dias Toffoli. O relator anterior havia determinado que informações obtidas por meio de quebras de sigilo ficassem sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União – AP).
Em suas redes sociais, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse estava avaliando o material recebido pela CPMI, e confirmou informações publicadas pela imprensa sobre conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Kataguiri afirma que por conta do sigilo imposto aos parlamentares, não pode revelar as informações, mas diz que apresentará requerimentos de convocação de autoridades como Moraes.
“Vorcaro chega a se gabar das relações que tinha com o ministro Alexandre de Moraes, com o senador Ciro Nogueira, com funcionários do Banco Central. Acabou a desculpa de Moraes dizer que não conhecia Vorcaro. Na verdade eram muito amigos, e Vorcaro esteve várias vezes com Moraes, inclusive em período de férias”, afirma Kim Kataguiri.
Assim como Kataguiri, outros parlamentares correm contra o tempo para obter informações a tempo útil antes do fim do trabalho da comissão, previsto para o dia 28 de março. O senador Carlos Viana tenta junto ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), a prorrogação das atividades da CPMI por mais 60 dias.
Nesta semana, Alcolumbre decidiu manter a votação do requerimento que quebrou o sigilo de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha. O presidente do Congresso, entretanto, ainda não decidiu se atenderá o pedido para prorrogação dos trabalhos da comissão.
Diante da revelação de que o banqueiro Daniel Vorcaro cooptou servidores da alta cúpula do Banco Central para obter informações internas da instituição e influenciar em decisões, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) anunciou ter ingressado com notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja aberta uma investigação contra o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Em postagem nas redes sociais, Lindbergh disse que as informações que se tornaram públicas nesta quarta-feira (4), após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelam fatos “extremamente graves” relacionados à atuação do grupo investigado. O deputado do PT quer que a PGR investigue Campos Neto por “omissão dolosa” no caso do Banco Master.
“As mensagens encontradas no celular do banqueiro indicam a existência de uma espécie de milícia ultraviolenta organizada para intimidar e praticar violência contra jornalistas”, disse o deputado.
Lindbergh Farias citou o envolvimento do ex-diretor de Fiscalização do BC, Paulo Sérgio Neves de Souza, e do ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do banco, Belline Santana, com a organização criminosa comandada por Vorcaro. Na decisão que autorizou a prisão de ambos, o ministro André Mendonça afirma que eles teriam recebido mesada e forjaram a prestação de serviços.
“O cenário sugere subordinação da autarquia reguladora aos interesses do banco para favorecer as fraudes do Master, e isso reforça a necessidade de apurar o envolvimento pessoal de Roberto Campos Neto”, disse o deputado.
“Por isso, estou apresentando uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República para investigar o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por omissão dolosa na fiscalização bancária e os indícios de que norma editada durante sua gestão teria facilitado fraudes praticadas pelo Banco Master”, completou Lindbergh Farias.
Tanto Paulo Sérgio quanto Belline participavam de um grupo de WhatsApp com Vorcaro para discutir estratégias e compartilhar documentos, segundo as investigações. Agora são suspeitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de participar de organização criminosa.
Ambos são servidores com décadas de carreira dentro do Banco Central. Paulo Sérgio foi indicado ao cargo de diretor pelo ex-presidente Michel Temer, foi sabatinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e participava das reuniões do Copom. De 2017 a 2023, seu voto era contabilizado para a definição da taxa básica de juros.
Ao decretar, nesta quarta-feira (4), a prisão do empresário Daniel Vorcaro, do seu cunhado, Fabiano Zettel, e de outros envolvidos com uma organização criminosa liderada pelo dono do Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), lamentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha se colocado contra a decisão.
Em sua decisão, André Mendonça citou avaliação da Polícia Federal de que Vorcaro liderava um grupo apelidado de “A Turma”, que estaria usando ou planejando ações de violência e coação contra pessoas comuns, jornalistas e autoridades públicas. Mendonça lamentou que o procurador Paulo Gonet tenha pedido um prazo maior para se manifestar a respeito das prisões.
“Lamenta-se que a PGR diga que ‘não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos [...] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”, afirmou o ministro do STF.
O procurador-geral da República havia comunicado a Mendonça, há alguns dias, que o prazo pedido para uma manifestação a respeito das prisões seria de “impossível atendimento”. O ministro do STF se negou a prorrogar as prisões e disse entender que eram urgentes, diante do que ele chamou de “concreta possiblidade” de condutas ilícitas do grupo ligado a Vorcaro.
Na sua decisão, o ministro André Mendonça elenca os motivos pelos quais não seria possível atender ao pedido da PGR por mais tempo para análise sobre as prisões:
“As evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da PF e no curso desta decisão, conforme documentado nos autos. Se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas. Há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da PF, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol”, disse.
Ainda segundo o ministro do Supremo, uma eventual decisão de não adotar urgentemente as medidas solicitadas pela PF poderia “colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional”.
Para o ministro do STF, a organização criminosa comandada por Vorcaro, a partir das mais recentes descobertas feitas pela Polícia Federal, teria demonstrado alta capacidade de reorganização, mesmo após a deflagração de operações policiais.
“Caso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”, defendeu o ministro.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como "Lulinha". A autorização ocorreu em janeiro, antes mesmo da aprovação da quebra de sigilo bancário do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (26).
A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal e está sob sigilo. Segundo informações do jornal "Estado de S. Paulo", a PF apontou ao Supremo que as investigações sobre desvios em descontos de aposentados e pensionistas do INSS revelam citações a Fábio Luís.
A TV Globo teve acesso a trechos do relatório, em que a PF indicou que o filho do presidente pode ter atuado como sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, o "Careca do INSS", principal suspeito de operar o esquema do INSS.
Os investigadores sustentam, no entanto, que as menções a Fábio Luís surgiram por terceiros e que não há elemento sobre uma participação direta nos fatos do inquérito. "Em investigações policiais, tais afirmações devem ser analisadas com cautela e submetidas a verificação rigorosa, a fim de evitar conclusões precipitadas. Nesse cenário, as referências colhidas até o momento apontam para menções realizadas por terceiros e vínculos indiretos, que sugerem a possível participação de Fábio Lula em movimentações destinadas a fomentar projetos empresariais de Antônio Camilo", diz um dos trechos do documento.
O elo entre Lulinha e o Careca do INSS seria a empresária Roberta Luchsinger, que foi alvo de busca e apreensão da Operação Sem Desconto, que apura os desvios do INSS.
“Eventualmente confirmadas as citações e hipóteses criminais levantadas, e uma vez deferidas e cumpridas as medidas cautelares propostas neste representação, a Polícia Federal adotará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento de sua missão constitucional: entregar a verdade dos fatos aos legitimados da persecução penal, livre de interferências externas ou narrativas políticas, assegurando que nenhuma injustiça seja cometida, considerando a polarização política existente no país", prossegue.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado.
José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão na quarta-feira, o que tornaria a presença obrigatória. Mendonça, no entanto, determinou que o comparecimento é facultativo.
O ministro também estabeleceu que, caso optem por ir à CPI, os dois terão direito ao silêncio e não poderão ser obrigados a produzir provas contra si nem a dizer a verdade, por estarem na condição de investigados.
Na decisão, Mendonça acolheu o argumento da defesa de que ambos foram convocados como investigados e destacou que o STF possui entendimento consolidado de que, nessas situações, a presença é opcional e deve ser assegurado o direito constitucional à não autoincriminação.
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que acertou com o banqueiro Daniel Vorcaro uma nova data para o seu depoimento, na próxima terça-feira (3). Segundo Renan, Vorcaro teria se comprometido a comparecer presencialmente à Comissão.
O depoimento do dono do Banco Master estava marcado para esta terça (24), mas a defesa do empresário alegou que não havia condição para ele fazer a viagem até Brasília. Com a oferta de Renan para um depoimento presencial na próxima semana, o dono do Master confirmou sua presença.
‘Precisa conversar alguns aspectos, se pode voo comercial. Nós vamos fazer esse depoimento na terça-feira, é muito importante”, disse o senador.
Junto com outros membros da comissão, Renan Calheiros deve se reunir nesta tarde com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Como o ministro negou, na semana passada, o pedido da CPMI do INSS para que o trajeto entre São Paulo e Brasília fosse feito em jatinho particular, Renan quer acertar com Mendonça se o banqueiro pode utilizar aeronave da Polícia Federal.
Segundo a decisão do ministro do STF, a ida de Vorcaro a Brasília é facultativa. O banqueiro, no entanto, disse ter interesse em prestar esclarecimentos na Comissão de Assuntos Econômicos, mas em relação à CPMI, ele só aceita comparecer se for questionado apenas sobre empréstimos consignados do Master para aposentados e pensionistas.
Renan Calheiros também deve tratar com o ministro André Mendonça sobre o entendimento que parte da CAE tem de que a comissão pode requisitar documentos de quebras de sigilo já feitas por outros órgãos, como a Polícia Federal ou comissões parlamentares de inquérito, sem aprovação pelo plenário do Senado.
Após decidir não comparecer à CPMI do INSS para ser interrogado, o banqueiro Daniel Vorcaro negocia um outro formato para ser ouvido pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Vorcaro conversou por telefone com o presidente da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), que estuda alternativas para a oitiva do dono do Banco Master.
A presença de Vorcaro na Comissão de Assuntos Econômicos foi agendada por Renan Calheiros para esta terça-feira (24). O banqueiro, entretanto, alega que não há tempo para organizar a logística de viagem a Brasília, já que ele se recusa a viajar de voo comercial ou em voo conduzido pela Polícia Federal.
O senador Renan Calheiros avalia junto com Vorcaro três cenários possíveis para que seja realizada a oitiva: membros da comissão irem até São Paulo; um depoimento por videoconferência; transferir a oitiva para a próxima semana.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado criou no início de fevereiro um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre a liquidação do Banco Master. Embora tenha assinado pedido de instalação de uma CPMI sobre o banco, Renan esclareceu que uma comissão de inquérito tem prazo temporário de funcionamento, ao contrário da CAE, que conta com a função constitucional permanente de fiscalização.
“A gente quer somar esforços na responsabilização dessas pessoas que deram o maior golpe da história do Brasil. Então, o que for preciso fazer para elucidar tudo isso, nós vamos fazer. E o fórum ideal é o da CAE porque a comissão é permanente”, disse Renan no início do mês.
Já a cúpula da CPMI que investiga as fraudes do INSS anunciou nesta segunda (23) que vai recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do STF, que permitiu que o dono do Banco Master se ausentasse do depoimento no colegiado. O recurso será protocolado pelo presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), que também pede uma audiência “com urgência” com Mendonça.
O objetivo da CPMI com o depoimento de Vorcaro é reunir mais informações sobre possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master em empréstimos consignados e prejuízos a aposentados e pensionistas. A CPMI quer detalhar a atuação da instituição financeira na oferta de crédito vinculado a benefícios do INSS e identificar eventuais responsabilidades.
Na abertura da reunião desta segunda (23), o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, disse que "mais uma vez" o STF "interfere, prejudica e atrasa" as investigações no colegiado.
"Eu estou com a Advocacia do Senado recorrendo dessa decisão. Para que o ministro [André Mendonça] reveja [a decisão] e Vorcaro seja obrigado a comparecer na nossa CPMI", afirmou Viana.
Em decisão tomada na noite desta quinta-feira (19), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o banqueiro Daniel Vorcaro da obrigatoriedade de comparecer à CPMI do INSS. A oitiva do dono do Banco Master está marcada para a próxima segunda-feira (23).
A decisão de Mendonça se deu junto com a autorização para o deslocamento de Vorcaro a Brasília. Nesta quinta, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), pediu ao ministro André Mendonça autorização para que Daniel Vorcaro viaje a Brasília em avião particular para prestar o depoimento.
Mendonça, entretanto, negou o pedido feito por Carlos Viana. O ministro, que na semana passada assumiu a relatoria do caso Master no STF em substituição a Dias Toffoli, determinou que Vorcaro pode se deslocar a Brasília em um voo comercial de carreira ou em uma aeronave da Polícia Federal.
O empresário atualmente cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, desde que deixou a prisão, em novembro do ano passado.
A comissão parlamentar mista que aguarda a oitiva de Vorcaro investiga supostas irregularidades nas operações de crédito consignado do Banco Master. A defesa de Vorcaro combinou com o presidente do colegiado que ele só iria responder a perguntas sobre essas operações envolvendo aposentados e pensionistas.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o banqueiro disse a pessoas próximas que avalia não ir ao interrogatório. Quando anunciou o adiamento anterior do depoimento, o presidente da comissão, afirmou, em entrevista, que poderia determinar a condução coercitiva caso Vorcaro não compareça.
Inicialmente previsto para o dia 5 deste mês, o depoimento havia sido adiado para o dia 26 em razão de um problema de saúde alegado pela defesa de Vorcaro. Nesta quarta (18), entretanto, o senador Carlos Viana anunciou a antecipação da oitiva para as 16h de segunda (23).
A CPMI apura, entre outros pontos, um processo administrativo do INSS, de novembro do ano passado, segundo o qual o banco Master deixou de apresentar 251.718 documentos que comprovariam contratos de crédito consignado. O número corresponde a 74,3% de um universo de 338.608 acordos que a instituição relatou ter firmado com beneficiários da Previdência entre outubro de 2021 e setembro de 2025.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que não tem medo de críticas. A declaração foi feita no dia 8 de fevereiro, quatro dias antes de ele assumir a relatoria das investigações envolvendo o banco Master.
No mesmo dia, durante pregação na Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo, Mendonça também declarou que vai doar sua parte nos lucros do Instituto Itar para o dízimo e para obras sociais. A entidade foi fundada por ele e tem como slogan “Conhecimento é o caminho”, com o objetivo de promover “capacitação para transformar profissionais e a sociedade”. O ministro também é pastor da Igreja Presbiteriana.
Durante o culto, Mendonça afirmou que precisa dar “bom testemunho” por ocupar cargos de destaque.
“Meus irmãos e minhas irmãs, todos somos sujeitos a erros e a equívocos. Mas hoje eventuais tropeços do André, do ministro e do pastor, repercutem em toda a igreja. E eu preciso dar bom testemunho. Eu tenho um compromisso com Deus, meus irmãos, que se um dia for para eu dar mau testemunho, que Deus me leve antes. Mas enquanto eu tiver vida, que minha vida seja para dar bom testemunho”, declarou.
O ministro também disse que conversou com pessoas próximas antes da participação no culto e que foi alertado sobre possíveis críticas por ser figura pública.
“Eu sei, eu não estarei isento de críticas. Eu disse ao reverendo Arival Dias Casimiro, quando me convidou, que me preocupo porque, como figura pública, toda hora vai ter alguém me criticando. Eu não tenho medo das críticas”, afirmou.
Em outro trecho, Mendonça disse que não teme ocupar cargos de responsabilidade.
“Um dia me perguntaram se eu teria coragem de ir para o Supremo. Eu disse: ‘Eu não tenho medo nem da morte, quanto mais de ocupar uma posição que Deus me prepare ou venha me preparar’. O único temor que eu tenho é de não andar nos caminhos do Senhor”, completou. As informações são do Globo.
A Polícia Federal (PF) estabeleceu um critério estritamente técnico para tratar a participação de políticos e empresários em orgias organizadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Segundo a coluna de Guilherme Amado no PlatoBR, a corporação decidiu afastar o juízo moral das investigações, focando exclusivamente na identificação de possíveis crimes derivados desses encontros.
Para a PF, a simples presença de agentes públicos em encontros sexuais não configura crime e, isoladamente, não justifica uma perseguição penal. O entendimento é que a vida privada dos envolvidos deve ser preservada, a menos que os eventos estejam vinculados a práticas ilegais.
A relevância criminal surge quando esses encontros são conectados a:
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Favorecimentos indevidos: Decisões administrativas que beneficiaram o banco ou o banqueiro.
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Tráfico de influência: Uso da proximidade física e intimidade para obter vantagens ilícitas.
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Uso de recursos: Emprego de capital financeiro ou bens para criar vínculos de dependência ou gratidão com autoridades.
Embora a conduta sexual não seja o foco, relatórios da PF enviados ao ministro André Mendonça, relator do caso, apontam que essas orgias fariam parte de uma “engrenagem de corrupção sofisticada”. Os investigadores afirmam que os encontros eram financiados por Vorcaro para ampliar sua rede de influência e estreitar laços com pessoas que detêm poder de decisão.
A presença de figuras públicas em ambientes custeados pelo banqueiro serve, para a polícia, como indício de proximidade que, somado a outros elementos como mensagens e transferências bancárias, pode fundamentar pedidos de abertura de inquérito.
A PF tem analisado caso a caso o comportamento de cada agente público identificado nos eventos. O foco da polícia é determinar se a participação foi estritamente pessoal ou se houve contrapartida em atos de ofício que caracterizem corrupção ativa ou passiva.
Os encontros são tratados como um "ativo" estratégico de Vorcaro, integrando um conjunto maior de provas que inclui contratos suspeitos e comunicações interceptadas durante as fases anteriores da investigação.
Em sorteio realizado pelo Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta-feira (12), o ministro André Mendonça foi escolhido como o novo relator da investigação que apura possíveis fraudes cometidas pelo Banco Master. Mendonça assume o lugar que foi deixado pelo ministro Dias Toffoli.
A decisão de Toffoli de deixar a relatoria do processo foi tomada após uma longa reunião comandada nesta quinta pelo presidente do STF, Edson Fachin, e que contou com a presença de todos os ministros. A reunião teve início por volta das 16h15 e se estendeu até às 19h, quando os ministros fizeram uma pausa, para depois retomarem as conversas das 20h até às 20h30.
O ministro André Mendonça agora vai herdar todas as provas e atos relacionadas ao processo do Banco Master. A saída de Toffoli e o sorteio de um novo relator aconteceu após uma reunião em que participaram todos os magistrados.
Os magistrados decidiram rejeitar a ação que podia retirar Toffoli da relatoria e o ministro pediu que o presidente da Corte fizesse um novo sorteio para a escolha de outro relator. Em uma nota assinada por todos os 10 ministros, os colegas de Corte expressaram apoio pessoal a Toffoli e rejeitaram a existência de indícios que apontassem para a suspeição do então relator.
“Respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, diz o texto assinado pelos ministros.
Segundo a jornalista Monica Bergamo, durante a reunião, os ministros fizeram críticas à Polícia Federal por investigar Dias Toffoli sem autorização. De acordo com fontes consultadas pela jornalista, o novo relator, André Mendonça, teria sido o que verbalizou a crítica mais contundente à PF, com a maioria dos magistrados concordando com suas observações.
“Não acho que isso seja aceitável, eu não gostaria disso para ninguém”, teria dito o ministro André Mendonça, em relatos feitos à jornalista da Folha de S.Paulo.
Para investigar um integrante do Supremo, a PF precisa de autorização da própria Corte. Para ministros do tribunal, o relatório entregue pela corporação a Fachin deixa evidente que os indícios apresentados pela PF contra Toffoli não foram encontrados por acaso pelos agentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que verbas de precatórios recebidas por municípios, referentes a complementações do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), devem ser rateadas entre os profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas.
A orientação, que afasta a necessidade de legislação municipal específica para o repasse, foi consolidada pelo ministro relator André Mendonça ao julgar um recurso extraordinário com agravo originário da Bahia. A decisão vem após a Emenda Constitucional nº 114, de 2021.
O caso analisado pela Corte envolvia uma professora do município de Rio Real, no interior da Bahia, que pleiteava o recebimento da parcela correspondente a 60% dos valores de um precatório recebido pela prefeitura, relativo a complementações do Fundef. A docente sustentava que o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 5º, parágrafo único, da EC 114/2021 garantem esse direito, independentemente do momento do repasse financeiro ao município.
Contudo, tanto a Justiça de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) haviam negado o pedido. A fundamentação das instâncias locais baseava-se no princípio da legalidade administrativa, afirmando que, para tal rateio, seria necessária uma lei municipal específica que regulamentasse os critérios e a forma de distribuição das verbas. O TJ-BA também entendia que a EC 114/2021 não possuía aplicação retroativa, não atingindo recebimentos ocorridos antes de sua vigência, iniciada em dezembro de 2021.
Ao reverter esse entendimento, o relator do caso no STF, ministro André Mendonça, alinhou a decisão à jurisprudência recente da Corte. Ele citou, em especial, o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.573.948, relativo ao município de Marizópolis (PB), no qual o STF já havia firmado posicionamento sobre a matéria.
A emenda determina explicitamente que, das receitas decorrentes de ações judiciais relativas ao Fundef recebidas por estados e municípios, no mínimo 60% devem ser repassados aos profissionais do magistério, ativos, aposentados e pensionistas, na forma de um abono com caráter indenizatório. A norma veda a incorporação desse valor à remuneração, à aposentadoria ou à pensão, afastando, segundo a decisão, preocupações com impactos fiscais permanentes nos orçamentos públicos.
O ministro André Mendonça destacou que a função do Judiciário, nesses casos, não é a de legislar ou gerir recursos municipais, mas sim a de reconhecer e fazer cumprir um direito já estabelecido diretamente pela Constituição e por lei federal. A exigência de lei local, portanto, não pode ser obstáculo para a efetivação de um direito constitucionalmente garantido.
"Não se trata do Poder Judiciário legislar ou conceder aumento salarial, mas sim de aplicar uma regra que, por força de lei, determina o repasse da verba na forma de abono", afirmou.
Com a provimento parcial do recurso, o ministro cassou o acórdão do TJ-BA e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para um novo julgamento, que deverá observar o entendimento do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro André Mendonça, concedeu decisão favorável a uma reclamação que pedia o desbloqueio de recurso especial envolvendo o pagamento do piso nacional do magistério a uma professora aposentada da rede estadual da Bahia. O caso trata de questionamento sobre a legalidade do sobrestamento determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA).
Uma professora aposentada obteve decisão favorável em mandado de segurança no TJ-BA, assegurando seu direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério como vencimento básico, com pagamento de diferenças devidas. Contudo, o Estado interpôs recurso especial, que foi sobrestado pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA com fundamento na vinculação ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, pendente de julgamento no STF.
O ministro André Mendonça considerou que a controvérsia do caso concreto diverge do objeto do Tema 1.218. Enquanto este último discute se a aplicação do piso como vencimento inicial implica reajuste automático em todos os níveis da carreira, o caso da professora limita-se ao reconhecimento do direito individual ao piso como vencimento básico, com base na ADI 4.167, julgada pelo STF.
O relator entendeu caracterizada a ausência de aderência temática que justificasse o sobrestamento, determinando a retomada do processamento do recurso especial pelo TJ-BA. A decisão ressalta que o direito pleiteado pela professora possui fundamentação própria e independe do julgamento da questão submetida à Repercussão Geral.
A determinação do STF mantém-se restrita aos aspectos processuais do caso, sem análise do mérito da discussão sobre a estrutura remuneratória do magistério, que continua pendente de apreciação pelo Plenário da Corte no âmbito do Tema 1.218.
A escolha do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (20), recebeu elogios públicos de ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, parabenizou o advogado-geral da União, Jorge Messias, por ter sido indicado para compor a Corte.
“À frente da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias demonstrou notável espírito público, pautando-se sempre pelo diálogo institucional com o Tribunal e pela firme defesa da democracia brasileira. Desejo-lhe sucesso na sabatina”, disse o ministro em nota.
Antes de Gilmar, o ministro André Mendonça havia sido o primeiro da atual composição do STF a se manifestar publicamente sobre a indicação do presidente Lula.
“Trata-se de nome qualificado da AGU e que preenche os requisitos constitucionais. Assim, também cumprimento o presidente da República por sua indicação. Messias terá todo o meu apoio no diálogo republicano junto aos Senadores”, afirmou Mendonça em postagem no X (antigo Twitter).
O ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou no mês passado, também se manifestou e afirmou que ficou feliz com a escolha feita por Lula.
“Jorge Messias é uma ótima pessoa, foi um admirável advogado-geral da União e estou certo de que honrará o Supremo Tribunal Federal. Fico pessoalmente feliz com a escolha do seu nome”, escreveu Barroso.
Lula indicou Messias pela manhã, após se reunir com ele no Palácio da Alvorada, antes de embarcar para uma agenda em São Paulo. De lá, o presidente Lula partirá, nesta sexta (21), para a África do Sul, onde vai para participar da Cúpula de Líderes do G20.
A indicação foi feita, segundo Lula, "na certeza de que Messias seguirá cumprindo seu papel na defesa da Constituição e do Estado democrático de Direito no STF, como tem feito em toda a sua vida pública".
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro André Mendonça, negou seguimento a uma reclamação movida pela concessionária do Terminal Rodoviário de Salvador, representada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart). A empresa alegava descumprimento de ordem da Corte que suspendia processos em todo o país sobre a imunidade tributária de bens públicos cedidos a concessionárias de serviços públicos.
O entendimento do relator foi no sentido de que o caso concreto envolvendo a empresa não se enquadrava na suspensão nacional determinada, por falta de “estrita aderência” temática.
A reclamação da Sinart questionava uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que, em sede de embargos à execução fiscal, afastou a tese de imunidade recíproca e manteve a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Prefeitura de Salvador. A empresa sustentava que o bem, um imóvel pertencente ao Estado da Bahia, estava afetado à prestação de serviço público de transporte rodoviário, usufruindo, portanto, da imunidade prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
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A defesa da Sinart alegava que a questão estaria abrangida pelo Tema de Repercussão Geral (Tema RG) n.º 1.297, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.479.602/MG. Naquele processo, o relator, ministro André Mendonça, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutissem a “imunidade tributária recíproca sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular”. A empresa argumentava que o TJ-BA, ao aplicar o entendimento do Tema 437 do STF, que trata de imóveis públicos cedidos a empresas privadas com fins lucrativos, teria desrespeitado a ordem de suspensão vinculada ao Tema 1.297.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a existência da ordem de suspensão nacional no âmbito do RE 1.479.602/MG, que abrange a discussão sobre a incidência de IPTU em imóvel da União cedido para concessionária de serviço público de transporte ferroviário. No entanto, o relator destacou que a descrição do Tema 1.297 é específica e delimita a controvérsia ao serviço público de transporte ferroviário.
Para o ministro, ficou “manifesta a ausência de estrita aderência” entre o caso da Sinart, que envolve um terminal rodoviário, e a delimitação temática fixada pelo STF. Dessa forma, entendeu que a decisão do TJ-BA, que aplicou o Tema 437, não descumpriu a ordem de suspensão, uma vez que o caso concreto não estava abrangido por ela. O Tema 437 do STF consolida o entendimento de que incide IPTU quando um bem público é cedido a uma pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora do tributo, especialmente quando a atividade explorada tem fins lucrativos.
Em sua fundamentação, o relator transcreveu trechos do acórdão do TJ-BA, o qual destacou que a Sinart, além de gerir o terminal, explorava atividade econômica com fins lucrativos, como o aluguel de espaços para lanchonetes e lojas. Essa característica, segundo o tribunal baiano, afastaria a aplicação da imunidade recíproca, com base no § 3º do artigo 150 da Constituição, que veda a imunidade quando há exploração de atividades econômicas regidas pelas normas do setor privado.
Diante da conclusão pela falta de aderência temática, o ministro negou seguimento à reclamação constitucional, frisando que esta não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito de decisões judiciais. O pedido liminar formulado pela empresa, que pedia a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TJ-BA, foi considerado prejudicado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (6) manteve a obrigatoriedade do pagamento do IPTU pela concessionária.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, adiou para a próxima semana a análise do processo que pode levar à criação do partido Missão, formado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL). Segundo Cármen Lúcia, o relator do processo, ministro André Mendonça, não pôde comparecer à sessão desta quinta-feira (30).
Caso o TSE autorize, o Missão terá seu registro oficializado e se transformará será o 30º partido político em atividade no país. O objetivo dos integrantes da legenda é ter o partido apto para participar das disputas eleitorais de 2026. O pedido de criação do Missão foi formalizado em julho.
Em setembro, o Ministério Público Eleitoral deu o aval para criação da nova sigla. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Barbosa, indicou que o grupo cumpriu os requisitos para a criação do partido, o que inclui mais de 500 mil assinaturas e a elaboração do programa e do estatuto.
“Requerente cumpriu a fase administrativa e atendeu as exigências necessárias para a perfectibilização do pedido de registro do partido político”, registrou Barbosa.
O presidente do Missão, quando for oficializada a sua existência como partido político, será o dirigente do MBL, Renan Ferreira dos Santos. O Missão usará o número 14, que durante 45 anos pertencia ao PTB.
O número ficou livre após o PTB se fundir ao Patriota, em 2023, com a criação posterior do PRD, que utiliza o número 25.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que teria desrespeitado um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. O caso envolve a correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real, em 1994.
O caso teve início após servidores públicos do estado ingressarem na Justiça reivindicando a incorporação do percentual de 11,98% em seus vencimentos, argumentando que houve perdas na conversão da moeda. O TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Na decisão, o STF havia estabelecido que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Além disso, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que disciplinassem a conversão de forma divergente da legislação federal.
O Estado da Bahia alegou, na reclamação, que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem a devida limitação temporal. O ministro relator André Mendonça, ao analisar o caso, verificou que o tribunal baiano não aplicou corretamente a tese do STF, que prevê o término do direito ao percentual quando houver uma reestruturação remuneratória.
Na decisão, o ministro considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Ficou definido que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar, que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até o julgamento final, foi considerado prejudicado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (23), pela improcedência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A resolução permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator André Mendonça afirmou que o CNJ agiu dentro de suas competências constitucionais e que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A controvérsia teve início quando o TJ-BA editou a Resolução CM nº 1/2017, declarando a desnecessidade dos cargos de oficial e suboficial de registros públicos, tabelião e sub-tabelião de notas e de protestos, e determinando o reaproveitamento desses servidores nos cargos de escrivão, sub-escrivão e oficial de justiça avaliador. O CNJ cassou a resolução após um pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), argumentando que não havia compatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e de destino.
O Sintaj ingressou com uma ação no STF alegando que o CNJ violou o devido processo legal ao não notificar os servidores afetados pela decisão. Além disso, alegaram que o conselho teria usurpado a competência do Supremo para realizar controle abstrato de constitucionalidade. O sindicato também sustentou que havia compatibilidade entre os cargos, já que, na Bahia, o cargo de Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário.
O ministro André Mendonça, na decisão, destacou que o CNJ atuou dentro de suas atribuições constitucionais, exercendo controle de legalidade e não de constitucionalidade. Ele ressaltou que a ausência de notificação individual dos servidores não configurou violação ao devido processo legal, pois a decisão do CNJ teve caráter normativo geral, sem análise de situações subjetivas. "Em meu entender, a mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil", afirmou o relator, citando precedentes do STF.
Ao decidir sobre a compatibilidade entre os cargos, o ministro concordou com o CNJ ao afirmar que as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais como a lavratura de termos e autenticação de documentos são distintas das funções do Oficial de Justiça Avaliador, que envolvem atividades externas, como cumprimento de mandados e execução de ordens judiciais. Além disso, Mendonça destacou que o cargo de oficial de justiça possui remuneração específica, incluindo uma gratificação por atividades externas, o que não ocorre com os cargos de origem.
O STF também rejeitou o argumento do Sintaj de que o CNJ teria extrapolado suas competências ao realizar um controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou que o conselho limitou-se a analisar a legalidade da resolução do TJ-BA com base na legislação infraconstitucional, sem declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma. "O CNJ deu nova conformação ao ato administrativo questionado para adequá-lo aos ditames da legislação material pertinente", afirmou.
Ao final, o STF concluiu que a decisão do CNJ não apresentou ilegalidade ou falta de razoabilidade, julgando improcedente o pedido do Sintaj.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia garantido a um procurador do Estado aposentado o direito ao recebimento de honorários advocatícios como parte de seus proventos de aposentadoria. O caso, analisado pelo ministro André Mendonça, envolvia um procurador que se aposentou em 1997 e buscava a incorporação desses valores com base no princípio da paridade com os servidores em atividade.
A controvérsia teve início quando o procurador aposentado ingressou na justiça para exigir que os honorários sucumbenciais fossem somados aos seus proventos de aposentadoria. A sentença de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, determinando que o Estado da Bahia incorporasse os honorários, com base no argumento de que se tratava de uma vantagem remuneratória genérica. O Estado recorreu, alegando que a decisão contrariava o entendimento firmado pelo STF que proíbe a incorporação de honorários aos proventos de aposentadoria.
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o direito do procurador aposentado aos honorários, mas alterou a terminologia da sentença, substituindo "incorporação" por "rateio". O STF, no entanto, considerou que a mudança foi meramente semântica e não resolveu o cerne da questão: a decisão continuou a tratar os honorários como uma vantagem genérica, ignorando que a ADI já havia estabelecido que esses valores são vinculados ao exercício da advocacia pública e, portanto, não podem ser incorporados à aposentadoria.
O ministro André Mendonça destacou no voto que, embora o rateio de honorários a aposentados seja possível se previsto em lei, a legislação baiana atual (Lei Complementar nº 43/2017) não permite o benefício para quem está aposentado há mais de cinco anos, como é o caso em questão, que se aposentou em 1997. Além disso, o STF reafirmou que os honorários advocatícios são remunerações pelo exercício da profissão e, por isso, não podem ser estendidos a quem já não está em atividade, sob pena de violar o regime constitucional de subsídios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na quinta-feira (5), com o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).
O julgamento discute a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.
Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça irá ministrar, em agosto e setembro, um curso presencial sobre "a arte e a ciência da oratória" no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com quatro aulas e carga horária total de 24 horas, o pacote é oferecido pelo Instituto Iter ao valor de R$ 22,5 mil por participante.
De acordo com o material de divulgação, o curso tem como objetivo "desenvolver a confiança e a postura ao falar em público", além de ensinar técnicas de estruturação de discursos, preparação emocional, intelectual e corporal e excelência na argumentação jurídica. O público-alvo inclui advogados e outros profissionais que buscam aprimorar sua comunicação.
As aulas acontecerão em um hotel de luxo no Rio e na sede do Iter em São Paulo, com turmas limitadas a 23 e 20 alunos, respectivamente.
A programação incluirá encontros nas noites de sexta-feira e durante os sábados (manhã e tarde). O curso surge em um momento em que a oratória tem ganhado destaque no meio jurídico e político, embora críticos questionem se a experiência de Mendonça no STF o credencia como instrutor de técnicas de persuasão de alto nível.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.
A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.
O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios.
O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.
O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição.
VÍDEO: Dino e Mendonça têm discussão acalorada no STF sobre punição de ofensas a servidores públicos
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino protagonizaram um debate intenso nesta quarta-feira (7) durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisarem uma ação que questiona o aumento de pena para crimes contra a honra quando cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. A discussão envolveu argumentos sobre liberdade de expressão, honra e proteção das instituições.
A lei em análise estabelece que crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) podem ter a pena aumentada em um terço quando direcionados a agentes públicos no exercício de suas funções. O caso chegou ao STF após questionamentos sobre a constitucionalidade desse agravante.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao votar pela constitucionalidade do aumento de pena, mas apenas no caso de injúria, quando há ofensa à dignidade do servidor, como xingamentos. Para ele, tais ataques desmoralizam o Estado e devem ser reprimidos com mais rigor.
Já André Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendendo que apenas a calúnia, quando há falsa imputação de um crime, justificaria o agravante. Mendonça argumentou que xingar um servidor de "louco" ou "incompetente" não deveria gerar pena maior só por ele ser funcionário público.
O debate ganhou contornos mais acalorados quando Mendonça afirmou que chamar alguém de "ladrão" pode ser uma opinião, não necessariamente um fato criminoso. Dino rebateu com veemência:
"Pra mim, é uma ofensa grave, não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica."
Veja vídeo:
VÍDEO ? Dino e Mendonça têm discussão acalorada no STF sobre punição de ofensas a servidores público pic.twitter.com/DgNvhk2u3n
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Barroso ponderou que acusar alguém de um crime específico, como roubo, configura calúnia. Já o ministro Cristiano Zanin destacou que "não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal, é o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra."
Alexandre de Moraes afirmou ser a favor do aumento de pena, argumentando que a medida protege as instituições contra ataques que possam enfraquecer sua autoridade.
"Nós não estamos falando em liberdade de expressão. Cercear direito de crítica a servidores públicos, magistrado, membros do MP. Direito de crítica é uma coisa e outra coisa é cometimento de crime. A leniência de tratamento faz com que tenhamos até dentro do plenário da câmara ofensa contra servidores públicos. Critica a pessoa que alguém vende sentença não é liberdade de expressão, isso e difamação. Quero me alinhar também manifestação de Flavio Dino não acho que alguém pode me chamar de ladrão. As pessoas têm que saber limite da crítica. A impunidade em relação aos crimes contra a honra gera automaticamente possibilidade de agressões, o criminoso se sente incentivado. Se visa a proteção institucional", afirmou Moraes.
Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta prática de propaganda partidária irregular nas eleições municipais deste ano. Na sessão realizada nesta quinta-feira (28), os ministros referendaram a decisão individual do ministro André Mendonça, relator da ação.
Mendonça reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia condenado o MDB por supostamente utilizar a propaganda partidária para promoção pessoal de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista. O TRE-BA havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária do partido no estado, no semestre seguinte, no período correspondente a duas vezes ao da eventual inserção ilícita.
Porém, para Mendonça o conteúdo da propaganda partidária não comprova a exclusiva promoção pessoal de Lúcia Rocha. Conforme o ministro, são claros os objetivos da propaganda de difundir os ideais da legenda e de incentivar a filiação partidária, finalidades expressamente previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

Lúcia Rocha. Foto: Divulgação
André Mendonça ressaltou que, na linha da jurisprudência firmada pelo TSE, a divulgação, na propaganda partidária, da atuação das filiadas e dos filiados ao partido – ainda que haja o destaque dos feitos pessoais dos integrantes da agremiação na qualidade de agentes políticos – não configura desvio de finalidade, uma vez que os ideais da legenda podem ser difundidos por meio da exaltação e da promoção dos que compõem a sigla.
“Não há desvirtuamento da propaganda partidária quando, além da promoção pessoal de filiado, há também a difusão dos ideais da agremiação e o incentivo à filiação partidária, sem pedido expresso de votos, menção a candidatura ou a pleito futuro”, concluiu o ministro.
Retirado da lista tríplice para o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por não cumprir o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga, o advogado José Leandro Pinho Gesteira recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas perdeu. O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, relator da ação.
Gesteira solicitou a anulação da determinação do TSE do dia 13 de agosto, que ordenou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) a substituição do seu nome entre os três indicados. A lista tríplice foi formada devido ao encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto.
Para rejeitar o recurso, André Mendonça sinalizou que o acórdão pelo qual foi determinada a substituição não possui efeito suspensivo.
José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.
No dia 23 de outubro, o Pleno do TJ-BA, atendendo à ordem do TSE, convocou o advogado Fabiano Mota Santana para a composição da lista no lugar de Gesteira. Santana foi o quarto colocado na primeira votação, com 24 votos. Os outros dois nomes da lista tríplice, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu, foram mantidos.
Conforme relatado por Mendonça na sessão de agosto, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal.
Sorteado como relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à competência da Corte para analisar as denúncias de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida.
Na última quinta-feira (12), a Polícia Federal enviou ao STF um relatório preliminar da investigação aberta para apurar o caso. Na sexta-feira (13), Mendonça encaminhou o processo para manifestação da PGR.
Segundo informações da Agência Brasil, como as acusações tratam do período no qual Silvio Almeida tinha foro privilegiado, a PF pede que o STF defina se a questão deve ser analisada pela Corte ou por instâncias inferiores da Justiça. O processo está em sigilo, como de costume em ocorrências envolvendo denúncias de violência sexual, e não há prazo para decisão do ministro André Mendonça.
O portal Metrópoles tornou pública as denúncias contra Silvio Almeida no dia 5 de setembro, a partir de denúncias confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente pelo então ministro. No entanto, a reportagem conseguiu confirmar que entre as vítimas estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demitiu Silvio Almeida “considerando a natureza das acusações” e por julgar “insustentável a manutenção do ministro no cargo”.
Na terça-feira (10), a PF ouviu uma das mulheres. O depoimento é mantido em sigilo. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para apurar o caso.
Em solenidade realizada nesta terça-feira (25) em Brasília, o ministro André Mendonça tomou posse como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) no TSE, aberta com a saída do ministro Alexandre de Moraes, cujo segundo biênio se encerrou no início deste mês de junho.
“Responsabilidade que exercerei com bastante dedicação e afinco no exercício do juiz da Justiça Eleitoral, representando o STF nessa bancada e, ao mesmo tempo, com a responsabilidade de bem encaminhar o exercício sagrado do voto, da democracia e da livre vontade de manifestação dos eleitores”, frisou Mendonça
Durante a cerimônia de posse, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da experiência e do conhecimento de Mendonça para o Plenário do tribunal. “Gostaria de dar as boas-vindas ao ministro André Mendonça, um grande jurista, um exímio professor, um juiz do Supremo Tribunal Federal e, agora, efetivo deste Tribunal Superior Eleitoral. Eu tenho certeza de que honrará a cadeira e a Justiça Eleitoral com todos os compromissos democráticos que ela tem”, afirmou.
Natural de Santos, litoral de São Paulo, André Luiz de Almeida Mendonça tem 51 anos, é mestre e doutor em Direito (Cum Laude) com menção de Doutorado Internacional pela Universidade de Salamanca, na Espanha, onde atua como professor do Programa de Doutorado em Estado de Derecho y Gobernanza Global. Foi pesquisador e professor visitante da Universidade de Stetson, nos Estados Unidos. É professor da graduação em Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília e de diversos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
Antes de assumir uma cadeira no STF, em 16 de dezembro de 2021, foi diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), sendo vencedor da categoria especial do Prêmio Innovare, com o tema “combate ao crime organizado”. Foi também corregedor-geral da AGU, assessor especial na Controladoria-Geral da União (CGU) e advogado-geral da União por duas vezes. André Mendonça foi, ainda, ministro da Justiça e Segurança Pública.
No TSE, Mendonça tomou posse como ministro substituto no dia 5 de abril de 2022. No dia 16 de maio deste ano, foi eleito pelo Plenário do STF ministro efetivo do TSE.
O ministro André Mendonça toma posse como integrante titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (25), em solenidade marcada para às 19h, no plenário da Corte em Brasília.
Mendonça assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes no TSE, no início deste mês.
Natural de Santos, litoral de São Paulo, André Luiz de Almeida Mendonça tem 51 anos, é doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, com título reconhecido na Universidade de São Paulo, e professor universitário no Brasil e no exterior.
Antes de assumir uma cadeira no STF, em 16 de dezembro de 2021 por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça foi membro da Advocacia-Geral da União (AGU) por quase 22 anos, instituição que chefiou por duas vezes, além de ter ocupado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de 2020 a 2021.
No TSE, Mendonça tomou posse como ministro substituto no dia 5 de abril de 2022. No dia 16 de maio deste ano, foi eleito pelo Plenário do STF ministro efetivo do TSE.
O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto de, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça interrompeu a abertura da sessão, desta quinta-feira (20), que debate os critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal.
Na ocasião, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização do porte para consumo. "Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação prevaleça com essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador", disse Mendonça.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a sessão explicando os pontos que seriam analisados. As informações são do g1.
Barroso contou que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) fez uma ligação para ele querendo entender o que seria julgado e chegou a afirmar que teria recebido informação equivocada.
Segundo Barroso, o "porte de drogas é um ato ilícito" e a discussão não se referiria a isso, uma vez que esse entendimento permaneceria o mesmo.
Ele esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta: Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; e se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa.
No momento em que o presidente do STF esclarecia o que estava em discussão, o ministro André Mendonça, que participava da sessão por videoconferência, começou a falar.
Em seguida, Mendonça pediu a palavra. Em um dado momento, ele disse que o Supremo estaria passando por cima do legislador, já que o legislador definiu que portar drogas é crime.
"Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. Nenhum. Em segundo lugar, a grande pergunta que fica é: [digamos que é] um ilícito administrativo. Quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar? Quem vai acompanhar a execução dessa sanção?", questionou o ministro.
"Essa decisão tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra. Sou contra, mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário. Apenas estou seguindo a minha opinião e entendo que o presidente [da CNBB] não é vítima de desinformação", completou Mendonça.
Em resposta, o ministro Barroso disse: "Vossa excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário".
RETOMADA DO JULGAMENTO
O STF retomou nesta quinta um recurso que discute critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal. O julgamento começou em 2015. Uma decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.354 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com as mudanças oficiais que ocorrem nesta segunda-feira (3) na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas projeções para daqui a dois anos já podem ser feitas. A próxima mudança no comando da Corte está prevista para agosto de 2026.
O ministro Kássio Nunes Marques assume hoje a vice-presidência do TSE e como manda o regimento, daqui a dois anos, ele sucederá a ministra Cármen Lúcia no posto de presidente do TSE e estará à frente do tribunal durante as eleições gerais, quando haverá uma nova disputa presidencial.
A presidência e a vice-presidência do TSE são compostas apenas por ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e os assentos são ocupados de forma rotativa.
Lá em 2026, quando Nunes Marques for presidente do tribunal, é previsto que o ministro André Mendonça assuma como vice-presidente. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não deverá concorrer às próximas eleições porque está inelegível, por decisão do TSE, até 2030.
Atualmente, André Mendonça é ministro substituto do TSE e com a saída de Alexandre de Moraes da Corte Eleitoral após quatro anos, ele deve ser empossado como membro titular.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou o arquivamento de cinco petições apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que fosse apurada suposta prática de crimes relacionados a discurso do parlamentar no Dia Internacional da Mulher em 2023. A decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No dia 8 de março do ano passado, ao subir na tribuna da Câmara dos Deputados, Nikolas usou uma peruca e afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres” (saiba mais).
As petições pediam a investigação da prática dos crimes de transfobia, violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Entre os autores dos pedidos está a deputada federal Érika Hilton (Psol-SP), mulher trans.
Os autos foram encaminhados à PGR, a quem cabe analisar os fatos, verificar se há indícios de crimes e oferecer ou não a denúncia. Em sua manifestação ao STF, a Procuradoria se posicionou pela negativa de seguimento às petições, por entender que, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna da Câmara dos Deputados.
Ao acatar o pedido da PGR, Mendonça afirmou que a jurisprudência do Supremo qualifica como irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo titular da ação penal pública. “A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”, ressaltou.
Na sentença, o ministro lembrou que até mesmo as manifestações feitas fora do recinto físico do Congresso Nacional estão abrangidas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato. "A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários", destacou.
Em seu voto, Mendonça ainda disse que deve ser prestigiada a independência entre os Poderes e a imunidade parlamentar. Para ele, compete à respectiva Casa Legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política.
À unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a recondução do ministro André Mendonça ao cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação foi realizada na sessão plenária desta quarta-feira (10).
O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados. Os ministros são eleitos para um biênio, sendo permitida a recondução para outro período consecutivo.
Em audiência de conciliação realizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, deliberou sobre a ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.
Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.
O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, criticou a posição adotada pela diplomacia brasileira em relação à guerra entre Israel e Hamas. Durante culto na Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo, neste domingo (18), ele afirmou que “o maior erro é apoiar grupo terrorista”. O ministro é pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, localizada em Brasília.
A declaração de Mendonça aconteceu horas depois do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comparar o conflito Israel-Hamas com o holocausto e as ações do ditador nazista Adolf Hitler contra os judeus. "Sabe, o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino, não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus", cravou Lula.
Segundo informações da CNN Brasil, no culto de domingo, Mendonça narrou um encontro que teve com o embaixador do Brasil em Israel. “Eu fiz uma colocação para o embaixador: ‘Embaixador, nossa diplomacia é marcada por uma busca de equilíbrio e imparcialidade. O senhor não acha que se talvez nós caminharmos mais nesse sentido, ao invés de endossarmos uma petição da África do Sul acusando Israel de genocídio, seria o melhor para sermos um agente de paz?”, contou.
O ministro então relatou o que ouviu do embaixador: “E ele me respondeu: ‘No mundo de hoje, não há espaço para o cinza. Ou é preto, ou é branco. E o país tomou sua posição.'”
Mendonça então acrescentou: “Em resposta [ao embaixador], eu tomei a minha posição: eu defendo a devolução de todos os sequestrados. E acho que o erro maior é apoiar um grupo terrorista que mata crianças, jovens e idosos gratuitamente. Eu e você, como cristãos, somos chamados a tomar posição em tudo na vida.”
André Mendonça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em julho de 20221. Ele foi qualificado como “terrivelmente evangélico” pelo político. Antes do STF, ocupou o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União no governo Bolsonaro.
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reformou sentença do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.
Sentença do juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador e acórdão da 4ª Câmara Cível haviam aplicado ao caso a tese de que a imunidade recíproca – que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros –, prevista na Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. O que é estabelecido pelo Tema 385 da repercussão geral.
No recurso ao STF, a estatal argumentava que o Tema 385 não é aplicável ao caso, pois ela não é empresa privada arrendatária de bem público, mas autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador. Alegou também que é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo.
No recurso, a Codeba destaca ser uma empresa de sociedade de economia mista, cujo capital pertence, em quase sua totalidade (98,03%), à União, sendo a parcela remanescente (1,97%) pertencente ao Estado da Bahia.
Concordando com o argumento da Codeba, Mendonça explicou que, mesmo depois da fixação da tese, o STF tem jurisprudência firme no sentido de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à cobrança de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário.
O ministro relator afirmou, ainda, que o contexto da Codeba se assemelha ao da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), “a qual há muito tem a imunidade tributária recíproca reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. E, nessa toada, tem a Corte reconhecido a impossibilidade de cobrança, em face da CODESP, de IPTU referente a imóveis ocupados pela empresa, mas pertencentes à União”.
A juíza Olga Regina de Souza Santiago teve recurso extraordinário negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), em agosto de 2021, pela suposta prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no interior do estado.
Santiago foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento com tráfico de drogas. Ela é acusada de transgressão por manter ligação com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil (lembre aqui).
No recurso interposto no STF, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do TJ-BA, publicado em novembro de 2021, que não reconheceu a prescrição do crime de corrupção passiva simples cometido em 2003 nas comarcas de Juazeiro e Cruz das Almas e confirmou a competência da comarca de Juazeiro para julgar o caso.
O Tribunal de Justiça da Bahia distribuiu a ação para o Juízo Criminal de Primeiro Grau da comarca de Juazeiro devido à perda do foro privilegiado da magistrada em razão da sua aposentadoria, além disso a Corte sinaliza que o primeiro ato criminoso teria acontecido na cidade do norte baiano – o que confirmaria novamente a competência da comarca na análise do caso.
Em seu voto, Mendonça ressalta que para um recurso extraordinário tramitar no STF é necessário que a parte recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Isso porque o reconhecimento da repercussão geral impacta diretamente no fluxo dos processos em tramitação, com a suspensão de todos os processos em andamento e atribui preferência ao caso que deverá ser julgado no prazo máximo de um ano.
“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, afirma o ministro.
André Mendonça ainda destaca que para se ultrapassar o entendimento do TJ-BA será “imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.
O ministro André Mendonça é o novo relator do pedido do PSD ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A informação foi publicada nesta terça-feira (19) pelo site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
O dirigente baiano foi destituído do cargo no último dia 7 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro, que determinava regras eleitorais da entidade. Com isso, o pleito de março de 2022, que elegeu Ednaldo, foi considerado inválido e um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi o escolhido para assumir a presidência para promover novas eleições.
Nesta segunda (18), o PSD entrou com uma ação no STF pedindo a volta de Ednaldo à presidiência apontando uma suposta violação da autonomia da CBF, por parte do Judiciário fluminense. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, que havia sido escolhido como relator, se declarou impedido de julgar o pedido do partido. A justificativa dele é a participação do seu filho, Rodrigo Fux, como signatário de recurso da entidade ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido negado no último dia 13.
A ação do PSD ao Supremo foi encabeçada pelo senador Otto Alencar, da Bahia, que é filiado ao partido e aliado de Ednaldo Rodrigues.
Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de uma fazenda ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) em Boa Vista do Tupim. A área tem em torno de 1,3 mil hectares.
A medida derruba uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, na mesma região, que havia ordenado no último dia 9 de outubro a retirada de 120 famílias, que ocupavam a Fazenda Reunidas Boa Esperança, na zona rural de Boa Vista do Tupim. No pedido de liminar, representantes das famílias questionaram o processo que resultou na ordem de despejo.
Segundo os ocupantes, a Comarca fez uma audiência, sem a presença das famílias, em que determinou que um oficial de Justiça fosse ao local para comprovar através de “fotos de barracos” a existência de invasores, o que incluía imagens de bandeiras do MST.
Os representantes das famílias também declararam que o grupo que se estabeleceu na área produz alimentos para o próprio sustento, uma vez que são pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Eles também declararam que a decisão contestada não previa nenhum plano de remoção das famílias que seriam despejadas, o que pioraria a situação dos afetados.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.