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Artigos

Thais Habib
Juiz de Garantias e Justiça Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Juiz de Garantias e Justiça Eleitoral

Em sessão de julgamento, ocorrida no último dia 07/05, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, a Resolução que regulamenta a implementação do juiz de garantias, no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira. Em agosto de 2023, após dez sessões de longas discussões, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da alteração do Código de Processo Penal, que instituiu o juiz de garantias. Naquela ocasião, foi fixado um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que as leis e os regulamentos dos tribunais fossem alterados, de modo a permitir a efetivação do novo sistema, à luz das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Multimídia

Vitor Azevedo confirma que presença em “reunião paralela” no dia da votação do Bahia Pela Paz: “O governo sabe disso”

Vitor Azevedo confirma que presença em “reunião paralela” no dia da votação do Bahia Pela Paz: “O governo sabe disso”
O deputado estadual Vitor Azevedo, que embora tenha as raízes fincadas no PL, de Jair Bolsonaro, faz parte da base do governador Jerônimo Rodrigues, confirmou que foi um dos oito deputados presentes na “reunião paralela” realizada no último dia 14, no mesmo horário em que o governo “suava” para fazer o quórum mínimo de 32 votos para aprovação do Projeto Bahia Pela Paz.

Entrevistas

Zó afirma que seu nome segue no páreo em Juazeiro e dispara: “Eu quero que Roberto Carlos me apoie”

Zó afirma que seu nome segue no páreo em Juazeiro e dispara: “Eu quero que Roberto Carlos me apoie”
Foto: Max Haack / Bahia Notícias
Nascido Crisóstomo Antônio Lima, em Xique-Xique, o deputado estadual Zó (PCdoB) está no 3º mandato na  Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

luiz fux

Luiz Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Diante do impedimento do ministro Cristiano Zanin para julgar recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por oito anos, o processo precisou ser redistribuído no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux foi sorteado como novo relator da ação.  

 

O impedimento de Zanin foi confirmado pelo plenário na sessão desta quinta-feira (9). Ele se declarou impedido pois, quando era advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o indicou para o Supremo, o ministro apresentou uma ação similar contra Bolsonaro no âmbito das eleições de 2022. Ele tomou a atitude em antecipação, visando a “evitar uma futura redistribuição”, disse.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, em abril, contrária ao pedido de Bolsonaro para que o Supremo reverta sua inelegibilidade. Para o órgão, não cabe à Corte reavaliar as provas do processo de modo a uma possível mudança no desfecho decidido pelo TSE.

 

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

 

O TSE já rejeitou um último recurso do ex-presidente, que agora tenta uma última cartada junto ao STF. As informações são da Agência Brasil. 

STF encerra julgamento virtual e mantém decisão do CNJ sobre afastamento de desembargador do TJ-BA
Foto: TJ-BA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual do recurso (agravo regimental) interposto pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, para voltar ao cargo. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator do mandado de segurança, ministro Luiz Fux, opinando por manter o desembargador baiano longe dos corredores do tribunal. O julgamento virtual iniciou no dia 12 de abril e encerrou na última sexta-feira (19). 

 

Luiz Fernando Lima foi afastado cautelarmente da função, em outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM). Depois da mudança no regime, Dadá fugiu.


Desde então, o magistrado tem interposto recursos para voltar à função no TJ-BA e vem acumulando derrotas. Em fevereiro, Fux denegou mandado de segurança, antes, em novembro do ano passado, o ministro do STF já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.

STF inicia julgamento de recurso de desembargador baiano afastado do cargo por conceder prisão domiciliar a líder do tráfico
Foto: TJ-BA

Em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso (agravo regimental) interposto pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, para retornar à Corte. 

 

O magistrado foi afastado cautelarmente da função, em outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM). Após a mudança no regime, Dadá fugiu.

 

O julgamento virtual deve ir até o dia 19 de abril, próxima sexta-feira, e o ministro Luiz Fux, relator do mandado de segurança, já proferiu o seu voto negando o recurso e mantendo a decisão do CNJ. 

 

“Estando o ato apontado como coator dentro do espectro de competências do CNJ e não demonstrados, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade impetrada, a segurança deve ser denegada. Ex positis, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno”, confirmou Fux.


Essa não é a primeira vez que o ministro rejeita um pedido do desembargador Luiz Fernando Lima para retornar ao TJ-BA. Em fevereiro, ele denegou mandado de segurança, antes, em novembro do ano passado, Fux já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.

Fux nega mandado de segurança e mantém afastado desembargador que concedeu domiciliar a líder do BDM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou mais uma vez pedido do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, para retornar à função na Corte. A decisão que denegou o mandado de segurança é desta quinta-feira (1º). 

 

Em novembro do ano passado, Fux já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano. Lima foi afastado cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM)

 

A defesa de Luiz Fernando Lima defende que o afastamento do cargo é “medida desproporcional, macula sua honra subjetiva e objetiva, bem como ofende suas garantias constitucionais fundamentais”. Conforme a defesa do desembargador, o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, “se valeu apenas de notícia extraída da internet para abrir a investigação”.

 

Diante das provas apresentadas nos autos, o ministro Luiz Fux afirma não perceber “situação que clame a revisão da atuação do Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica”.

 

“Desse modo, estando o ato apontado como coator dentro do espectro de competências do CNJ, a causa petendi do mandamus é de todo incompatível com o rito especial do mandado de segurança, mormente por não estarem demonstrados, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade impetrada”, conclui o ministro relator. 

 

O desembargador Luiz Fernando Lima está afastado do cargo no TJ-BA desde outubro do ano passado.

Ministro Luiz Fux acata ação do PV contra perdão de multa de Bolsonaro
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O PV acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.511) contra a anistia de multas administrativas aplicadas pelo descumprimento de regras sanitárias durante a pandemia da Covid-19, concedida pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que na prática livram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em cerca de 1 milhão de reais.
 

Em seu despacho, o ministro Luiz Fux afirma que sua decisão é definitiva e a ação tenha rito abreviado. “A presente ação direta de inconstitucionalidade questiona a validade de norma estadual que, conforme alegado, viola o direito fundamental à saúde e a higidez das receitas públicas, o que evidencia a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", afirmou Luiz Fux.

 

Ainda na decisão o miistro enfatizou "a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999" e pediu que as autoridades requeridas fossem notificadas para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias.

 

"Após, dê-se vista ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, decidiu Fux.
 

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do partido, Vera Motta, que assina a ação com os advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rego Jr. e Caio Henrique Camacho Coelho, “a anistia concedida pelo governador de São Paulo revela nítido desvio de finalidade ao anistiar pessoas que sonegaram a participação nas campanhas de vacinação contra a COVID-19".

 

Na visão dela, essas figuras "relutaram em adotar políticas públicas coerentes com o cenário pandêmico, ainda que o Brasil tenha tido um dos mais letais e gravosos quadros de enfrentamento à Pandemia, com a ocorrência evitável de pelo menos 700.000 óbitos em decorrência, exclusivamente, de uma política sanitária retrógrada, atrasada, cientificamente falida e politicamente equivocada”.
 

Já o presidente do PV, José Luiz Penna, afirma que Bolsonaro cometeu vários crimes durante a pandemia e que anistiá-lo é um péssimo exemplo à população, principalmente aos nossos jovens.  

 

Procurada, a assessoria de Jair Bolsonaro ainda não se manifestou.

STF mantém desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a líder do BDM afastado do cargo
Foto: TJ-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o pedido de liminar do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima para retornar ao cargo. Ele foi afastado da função por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro após autorizar mudança no regime de prisão de um líder de facção no estado. 

 

Luiz Fernando Lima está sob investigação depois de conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, vulgo Dadá, apontado como uma das principais lideranças da facção criminosa baiana “Bonde do Maluco”, investigada por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro. Após obter o habeas corpus, durante o plantão judicial de 1º de outubro, Dadá fugiu.

 

No mandado de segurança, a defesa do desembargador alega que o afastamento é desproporcional e atinge sua honra e suas garantias fundamentais. Segundo seu argumento, o CNJ teria se baseado apenas em notícia extraída da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em segredo de justiça.

 

A defesa também sustenta urgência para seu retorno ao cargo, já que completará 75 anos em 2024, quando será aposentado compulsoriamente. O CNJ também investiga a iminente aposentadoria de Luiz Fernando Lima. De acordo com o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, “há uma dúvida se ele conseguiu alterar a idade dele para aposentadoria”, sugerida nos autos do processo (saiba mais).

 

Na decisão, Fux afirma que o CNJ agiu no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados e, com base na gravidade dos fatos investigados, concluindo que o afastamento, previsto em lei, seria necessário e adequado. 

 

Para o relator, é descabido tentar transformar o STF em instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionais.

Decisão do STF a favor de bancos retomarem imóveis em débito não viola contratos de financiamento, diz advogado
Foto: Reprodução/Instragram

O reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido nesta quinta-feira (26), acerca da constitucionalidade da lei nº 9.514/97 que criou a alienação fiduciária de imóveis, não viola os contratos de financiamentos acordados entre credores e devedores. A avaliação é do advogado especialista em direito civil e processo civil, Ivan Pires.

 

Com mais de sete milhões de financiamentos em andamento nesse modelo, a alienação fiduciária permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento e, caso as parcelas não sejam quitadas, o bem pode ser tomado pelo agente financeiro como forma de cobrança pelo débito.

 

Basicamente, o bem fica no nome da instituição financeira até a quitação da dívida. O comprador, até o fim do financiamento, ganha direito de uso. Após liquidar o débito, o beneficiário precisa ir ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.

 

Ao Bahia Notícias, o advogado Ivan Pires destacou que a cláusula de alienação fiduciária, que não é uma novidade, é usada desde 1997 para balancear os contratos e viabilizar o financiamento por pessoas que, possivelmente, não teriam condições de fazê-lo por conta dos juros.

 

“Praticamente todos os contratos de financiamento, hoje em dia, têm essas cláusulas de alienação fiduciária de imóvel em caso de débitos. É justamente para balancear esses contratos e viabilizar até o financiamento por pessoas que, se não fossem essa garantia, possivelmente não teriam condições de fazer o financiamento por conta dos juros, que possivelmente seriam mais altos, os valores iam ficar maiores e não teriam condições de arcar com isso”, pontuou o especialista.

 

O processo é de repercussão geral e, por isso, a tese do Supremo deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes pelo país. Hoje, 98% dos financiamentos de imóveis são feitos dessa forma. Os recursos para o crédito imobiliário bateram recorde neste ano, chegando aos R$ 2 trilhões, o que representa uma alta de 25% no período (julho de 2021 a julho de 2023), de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

 

Vale lembrar que colocar o imóvel objeto do financiamento como garantia do contrato em caso de débitos é um procedimento que ocorre desde 1997, e que o julgamento do STF desta quinta apenas reconheceu a constitucionalidade do mecanismo.

 

VOTAÇÃO

O julgamento sobre alienação fiduciária no STF teve como processo de referência o recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal. Ele alega que a permissão para que o credor retomar o patrimônio sem a participação do Judiciário viola processo legal e que essa possibilidade deve ser "repudiada pelo Estado democrático de Direito" e, portanto, deveria ser considerada inconstitucional. 

 

Durante a discussão no STF foram oito votos a favor da constitucionalidade do mecanismo e dois contrários. Um dos votos favoráveis foi do ministro Luiz Fux, que alegou que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência de ambas partes, ou seja, não há uma violação do que fora acordado.

 

A tese firmada pelo Supremo, com esse caso, foi que "é constitucional o procedimento da lei 9.514/97 para execução da cláusula de alienação fiduciária e garantia, haja vista compatibilidade com as garantias previstas na Constituição Federal."

 

Plenário do STF durante sessão de julgamento | Foto: Carlos Moura/STF

 

Ao Bahia Notícias, Ivan Pires destacou que concorda com a opinião do ministro, principalmente porque o procedimento de retomada do bem não ocorre de maneira imediata, uma vez que o beneficiário é notificado para poder efetuar o pagamento do débito em até 15 dias. Além disso, caso haja uma irregularidade no procedimento de alienação fiduciária, isso pode ser discutido judicialmente e, se necessário, uma anulação seria tramitada.

 

“Em regra, eu concordo com ele [Luiz Fux], até mesmo porque é um procedimento extrajudicial no cartório que havendo qualquer irregularidade, pode ser discutido judicialmente. Pode-se haver uma anulação desse procedimento por parte do Judiciário, caso exista alguma irregularidade. E também é facultado ao consumidor a ampla defesa. Ele é notificado antes e não é um procedimento imediato de retomada desse bem. Tem o prazo de 15 dias para ele pagar esse débito junto ao banco e caso não haja o pagamento, o banco assim procede com o requerimento de consolidação desse bem para a sua propriedade”, afirmou Ivan Pires.

 

O voto do ministro Luiz Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

 

Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram. Segundo Fachin, a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia".

 

Ivan Pires discordou da alegação feita pelo ministro. Na opinião do advogado, não existe falta de proteção porque, em caso de irregularidade, o judiciário pode intervir.

 

“Ele [Edson Fachin] fala como se o consumidor não tivesse protegido no procedimento e fosse uma ação unilateral das instituições credoras. Mas não existe essa ausência de proteção, porque se houver qualquer irregularidade, vai haver um controle do Judiciário, porque o consumidor é notificado desse procedimento para que ele faça a apuração da mora [débito]. Ele tem a possibilidade de efetuar esse pagamento e de discutir o procedimento se houver alguma irregularidade. Eu não vejo nenhuma irregularidade neste procedimento e também não entendo como algo unilateral, já que o consumidor também participa. Não é o banco que vai chegar lá e tomar o imóvel dele. O devedor é notificado de que o procedimento foi iniciado e também lhe é facultado a possibilidade de efetuar o pagamento e também discutir este procedimento caso haja alguma irregularidade”, destacou Ivan Pires.

 

Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.

Fux suspende lei que instituía “Dia do Patriota” na capital gaúcha
Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a eficácia de lei do município de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que instituiu o Dia do Patriota, a ser celebrado em 8 de janeiro, mesmo dia dos ataques antidemocráticos na Praça dos Três Poderes. 

 

A decisão liminar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, será submetida ao Plenário para referendo.

 

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a lei visa comemorar a “prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito”, a exaltação de “atos criminosos” e o “estímulo à reiteração de condutas dessa natureza pela população do município”.

 

Na decisão, Fux afirmou que, mascarada de amor à pátria, a lei exalta a atuação de pessoas que estavam em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos Três Poderes da República. 

 

Disse, ainda, que os atos de 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta vontades contrárias à tolerância, gerando atos criminosos “inimagináveis” em um Estado de Direito. “O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante”, disse.

 

Fux destacou que a democracia é o pressuposto ético da atuação de todos os Poderes da República e que nem mesmo a discricionariedade legislativa dos entes federativos admite que um Poder Legislativo municipal faça apologia de atos considerados criminosos, especialmente com a edição de uma lei nesse sentido.

 

Salientou, ainda, que a Constituição veda a atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática, ao dispor que os partidos políticos têm o dever de velar pela soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade. 

 

"Se à luz da Constituição é inequívoco que não podem existir partidos políticos que se posicionem no cenário público em contradição a estes valores (entre os quais o regime democrático), por certo não podem fazê-lo seus filiados, detentores ou não de mandato eletivo", concluiu.

STF ordena remessa à 1ª instância de processo contra ex-prefeito baiano acusado de fraude em licitações
Foto: Divulgação / Prefeitura de Água Fria

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não reconheceu recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos – então gestor da cidade de Água Fria, no portal do sertão baiano – e determinou a remessa dos autos do processo contra ele para a primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Santos foi denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) por fraudar licitações no exercício do mandato de prefeito encerrado em 2008. Tendo os supostos crimes praticados em mandato anterior, com lapso temporal de quatro anos entre o fim de um mandato e o começo de outro, o relator do STF negou o pedido de foro privilegiado por prerrogativa de função. 

 

“Em 2016 o recorrente foi novamente eleito para o cargo de prefeito do município de Água Fria, razão pela qual os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portanto, os fatos imputados ao recorrente foram praticados anteriormente à legislatura de 2017/2020, não se relacionando com o mandato que ocupou quando do julgamento do acórdão recorrido”, detalha Fux.

Fux deve concluir voto sobre juiz das garantias antes do recesso do judiciário
Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

Com o julgamento do juiz das garantias em andamento próximo ao período de recesso do judiciário, a previsão é de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, conclua o seu voto na última semana antes da folga. O STF só retomará os trabalhos regulares em agosto. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Fux já antecipou que considera as regras que instituem o juiz das garantias, que presumem a parcialidade do magistrado que atua na fase inicial do processo criminal, como inconstitucionais.

 

Aprovado pelo Congresso em 2019, o modelo divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Pela regra, um juiz seria responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.

 

O ministro Dias Toffoli também informou que, após o fim do voto de Fux, pedirá vista (mais tempo para análise) e devolverá a ação para julgamento em agosto.

Ação no STF questiona nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas
Foto: STF

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.

 

Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

Fux afirma que presunção de parcialidade do magistrado instituída pelo juiz das garantias é inconstitucional
Foto: STF

Relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da instituição do juiz das garantias, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão desta quinta-feira (22) que as regras que presumem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. O ministro seguirá com o voto na próxima quarta-feira (28).

 

De acordo com Fux, a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. 

 

O ministro disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

 

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. 

 

Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

 

Segundo Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. 

 

“A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

 

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Conforme o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

 

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. 

 

Para ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

 

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Pedido de vista de Fux suspende julgamento sobre regra do CPC de impedimento de juízes
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Luiz Fux pediu vista da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes, e com isso o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da matéria. 

 

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e também em causas em que a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

 

Até o momento, apenas o relator da ação, o ministro Edson Fachin, e o ministro Luís Roberto Barroso consideram a regra válida. O ministro Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional.

 

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 114, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.

 

Em voto pela improcedência do pedido, Fachin considerou que a finalidade da regra é garantir um julgamento justo e imparcial. Para o relator, o CPC apenas presume um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Nesses casos, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. "O dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais", ponderou.

 

Barroso também considera a norma constitucional, mas entende que sua incidência deve ficar condicionada às situações em que o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência do impedimento.

 

ESTRATÉGIA

Primeiro a divergir, Gilmar Mendes observou que o CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Em seu entendimento, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa. “A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, observou.

 

Mendes destacou, ainda, possíveis reflexos nos tribunais superiores, cujo principal interesse não é a solução do caso concreto, mas a formação de precedente para orientar julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, afirmou.

STF pode iniciar esta semana julgamento para instalação do juiz de garantias
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Na quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar início ao julgamento da instalação do juiz de garantias. Previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, o instituto ficou paralisado por três anos após pedido de vista do ministro Luiz Fux. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Em relação aos votos, as expectativas é de que a maioria dos ministros seja favorável à instalação do juiz de garantias, mesmo que de forma escalonada. Já Fux, que é relator do caso, pode votar contra. 

 

Luiz Fux liberou as ações que tratam do tema para julgamento após o Supremo aprovar uma mudança em suas regras internas, que submete decisões como a da suspensão do modelo à análise dos outros ministros.

 

Antes, a intenção do ministro era a de que o Congresso decidisse sobre a medida ao aprovar um Novo Código de Processo Penal, sem ser necessário um julgamento do STF, mas isso não aconteceu. Segundo Fux, a espera foi um pedido de parlamentares.

 

No plenário virtual, os ministros julgam a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

 

O QUE É JUIZ DAS GARANTIAS

O juiz das garantias foi aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, a implementação da medida foi adiada pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli por seis meses.

 

Juiz de garantias estabelece a divisão de responsabilidades de processos criminais. No modelo proposto, um juiz é designado para acompanhar exclusivamente a fase de investigação sobre um crime e outro fica responsável apenas pelo julgamento. Magistrados e juristas que defendem a implantação apontam que a instituição do juiz de garantia evitaria superconcentração de poderes nas mãos de um único magistrado, como ocorreu na Lava Jato.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A semana já começou difícil pro Soberano. Não é fácil ver fantasmas mesmo. Só deixo logo o aviso: a rixa de hoje é a falta de abadá de amanhã. Já o Ferragamo tá apostando no amor com os eleitores, e com a educação positiva com os secretários. E enquanto o tempo faz bem pra uns, prejudica outros... Mas às vezes a pessoa só quer estar "emprazerada". Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Éden Valadares

Éden Valadares
Foto: Divulgação / PT-BA

“Quem decide se vai ter segundo turno ou não é o povo de Salvador”. 

 

Disse o presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia, Éden Valadares ao rebater a declaração feita pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), de que a eleição municipal da capital baiana será decidida no primeiro turno.

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