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STF decide limitar penduricalhos a no máximo 35% acima do teto e salários podem chegar a R$ 62,5 mil mensais

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Edu Mota / Brasília

Em julgamento nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar em 35% acima do teto constitucional o pagamento dos chamados “penduricalhos” a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Com isso, benefícios como gratificações, diárias, indenizações e auxílios só poderão ultrapassar em cerca de R$ 16,2 mil o valor máximo de remuneração de agentes públicos, conforme definido pela Constituição. 

 

A proposta foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os votos favoráveis a esse índice máximo foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

Com a medida, juízes e promotores poderão receber acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Dessa forma, na prática, membros do Judiciário e do Ministério Público que tiverem direito a benefícios extras receberiam um salário mensal total de R$ 62,5 mil. 

 

De acordo com o voto dos relatores das ações, a limitação abrange vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. A regra também se aplica a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

 

Os ministros relatores também concordaram em estabelecer o retorno do ATS (Adicional de Tempo de Serviço), parcela indenizatória por tempo de serviço, limitada a 5% a cada cinco anos de trabalho – também conhecida como quinquênio. O pagamento do ATS ficará limitado até a soma de 35%. 

 

Na prática, os magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber 35% em penduricalhos e 35% por tempo de serviço, podendo expandir o salário em até 70%.

 

A medida definida nesta quarta valerá durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. Os ministros relatores das ações afirmaram que a fixação de um índice máximo de 35% sobre o teto resultará em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

 

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória -como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse Gilmar Mendes.

 

Flávio Dino estimou que a suspensão dos "penduricalhos" pode reduzir em cerca de 30% os gastos no Judiciário e no Ministério Público.

 

"Só na magistratura e no Ministério Público nós estamos falando de um resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto da ordem de mais ou menos 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc. É muito significativo", afirmou o ministro.