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Por unanimidade, STF anula norma de cidade paranaense que implantou o programa "Escola sem Partido"

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Antonio Augusto/STF

Em julgamento nesta quinta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o Programa Escola Sem Partido. A norma havia sido promulgada em dezembro de 2014 na cidade paranaense. 

 

Os ministros do STF julgaram a ADPF 578, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades pediam a anulação da norma que virou lei em Santa Cruz de Monte Castelo. 

 

A norma municipal determinava que as escolas locais adotassem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de promover o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. A lei municipal, além de vedar qualquer tipo de doutrinação política e ideológica em sala de aula, também proíbe a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. 

 

A confederação e a associação autoras da ADPF sustentaram no STF que o município, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. Segundo as entidades autoras da ADPF, a legislação da cidade também atenta contra a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura. 

 

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto pela inconstitucionalidade da lei, destacando sua incompatibilidade com a Constituição, que incentiva a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania. O ministro também enfatizou o direito à liberdade acadêmica dos professores e criticou a norma por estabelecer censura prévia. 

 

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico. Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, disse o ministro.

 

No seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei municipal como “grave” e apontou que ela colocaria os professores em uma situação de constante medo. 

 

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou Cármen Lúcia.