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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

escola sem partido

Por unanimidade, STF anula norma de cidade paranaense que implantou o programa "Escola sem Partido"
Foto: Antonio Augusto/STF

Em julgamento nesta quinta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o Programa Escola Sem Partido. A norma havia sido promulgada em dezembro de 2014 na cidade paranaense. 

 

Os ministros do STF julgaram a ADPF 578, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades pediam a anulação da norma que virou lei em Santa Cruz de Monte Castelo. 

 

A norma municipal determinava que as escolas locais adotassem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de promover o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. A lei municipal, além de vedar qualquer tipo de doutrinação política e ideológica em sala de aula, também proíbe a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. 

 

A confederação e a associação autoras da ADPF sustentaram no STF que o município, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. Segundo as entidades autoras da ADPF, a legislação da cidade também atenta contra a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura. 

 

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto pela inconstitucionalidade da lei, destacando sua incompatibilidade com a Constituição, que incentiva a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania. O ministro também enfatizou o direito à liberdade acadêmica dos professores e criticou a norma por estabelecer censura prévia. 

 

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico. Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, disse o ministro.

 

No seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei municipal como “grave” e apontou que ela colocaria os professores em uma situação de constante medo. 

 

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou Cármen Lúcia.
 

Vivendo crise sem precedentes, STF julga nesta semana validade de lei municipal que criou a "Escola sem Partido"
Foto: Bruno Moura/STF

Em meio a uma das maiores crises internas já vividas em sua história, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (19) uma sessão presencial, no plenário da Corte, para a realização de diversos julgamentos. O principal deles trata da constitucionalidade de lei aprovada em um município do Paraná que institui a chamada “Escola sem Partido”, que busca proibir suposta “doutrinação” ideológica e política em unidades de ensino.

 

Os ministros do STF vão julgar a ADPF 578, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades pedem a anulação da norma que virou lei na cidade paranaense de Santa Cruz de Monte Castelo. 

 

A lei municipal, além de vedar qualquer tipo de doutrinação política e ideológica em sala de aula, também proíbe a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A confederação e a associação autoras da ADPF sustentam que o município, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. 

 

A norma fere ainda, segundo as autoras da ADPF, a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura. 

 

Segundo as entidades, a livre manifestação de pensamento “é um valor fundamental do Estado Democrático de Direito, que não pode ser violado ou flexibilizado em prol de uma pretensa neutralidade política e ideológica jamais confirmada em termos práticos”. Pela lei ser vaga quanto à busca pela neutralidade estipulada, conforme a argumentação, pode abrir caminhos para decisões arbitrárias, “permitindo que qualquer assunto complexo ou conteúdo que incomode familiares possa ser tido como violador da pretensa neutralidade”.

 

O relator da ação sobre a “Escola sem Partido” é o ministro Luis Fux. Em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso já havia considerado inconstitucional a Lei estadual 7.800/2016 de Alagoas, que previa as “Escolas Livres”, com a mesma justificativa de doutrinação que foi imposta pela lei municipal paranaense.

 

Outro tema que está na pauta desta quinta (19) no STF é o julgamento sobre denúncia contra o deputado federal Luís Tibé (Avante-MG). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de dinheiro público e exigir vantagem indevida.

 

Em 2011, foi descoberto que o deputado Luís Tibé teria contratado uma secretária parlamentar como diarista e cozinheira particular do deputado, com uso de dinheiro público. Tibé também é investigado por supostamente pedir 5% do salário dos servidores de seu gabinete.

 

Estão ainda em pauta no plenário do STF o julgamento da constitucionalidade da lei federal 14.195/2021, que flexibiliza as exigências para cargos públicos na contratação de tradutores e intérpretes, assim como ação em que os ministros decidirão se a União deve ser processada caso alguém entre na justiça para solicitar um remédio, ou tratamento, com registro na Anvisa, mas não ofertados pelo SUS.
 

Lula ainda não sancionou proibição de celulares nas escolas e movimento quer aparelhos fora das mochilas
Foto: Arquivo EBC

Neste último dia do ano de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alguns projetos importantes aprovados pelo Congresso Nacional na reta final dos trabalhos, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Entretanto, ainda não houve decisão do presidente a respeito do PL 4.932/2024, que regulamenta em todo o país o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas de educação básica. 

 

O projeto, aprovado pelo Senado no dia 18 deste mês, proíbe o uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência. A proposta, de autoria do deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS), tem como objetivo proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

 

Apesar de ainda não ter decidido se sanciona na totalidade, se veta partes do projeto ou mesmo integralmente, o presidente Lula defendeu recentemente a proibição de celulares dentro das salas de aula das escolas brasileiras. Durante encontro de cúpula com líderes de outros países no mês de setembro, em Nova York, Lula citou a discussão sobre a proibição que acontecia no Congresso Nacional.

 

"Estamos, inclusive, discutindo um projeto de lei em que vamos tentar não permitir celular na sala de aula. Vai ser uma coisa difícil. Tenho dito que talvez eu seja o presidente que vai ter passeata de menino de 6, 7, 8 anos contra o presidente Lula porque ele quer um celular. Hoje estamos vendo as mães, quando uma criança chora, em vez de fazer um carinho, pega e dá um tablet, um celular, para ela fazer qualquer coisa. Estamos percebendo a gravidade que isso pode representar", alertou na época o presidente Lula.

 

Além da sanção integral ao projeto, o governo federal vem sendo pressionado a regulamentar pontos da futura lei que promovem dúvidas a respeito da aplicação das novas regras. É o caso, por exemplo, do armazenamento dos aparelhos pelas escolas.

 

O Movimento Desconecta, formado por mães e pais que militam contra o uso excessivo de telas na infância e na adolescência, defende que o Ministério da Educação deixe claro que os aparelhos devem ser armazenados de modo que os alunos não tenham acesso a eles no ambiente escolar. O Movimento afirma que embora o projeto aprovado pelas duas casas do Congresso proíba a utilização dos aparelhos, não há no texto menção à questão do armazenamento dos celulares pelas escolas. 

 

Durante a discussão da proposição na Câmara e no Senado, a questão do armazenamento foi deixada em aberto, a fim de contemplar a pressão de alguns deputados adeptos do movimento Escola Sem Partido. Esses parlamentares defendem que os professores sejam vigiados por câmeras instaladas nas salas de aula e filmados pelos celulares dos estudantes para evitar "doutrinação política".

 

Pesquisas, no entanto, apontam que os celulares guardados nas mochilas, mesmo quando desligados, distraem os estudantes. Em nota divulgada nos últimos dias, o Movimento Desconecta ressaltou que "estudos já demonstraram que não basta o celular estar na mochila, no bolso ou embaixo das carteiras, pois a ansiedade de checar as notificações continua atrapalhando a concentração".

 

"É fundamental que os aparelhos estejam desligados e trancados fora da sala de aula e do alcance dos alunos", ressaltou o Movimento Desconecta na nota encaminhada ao Ministério da Educação.
 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Tânia Scofield

Tânia Scofield
Foto: Thiago Tolentino / Antena 1 Salvador

"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".


Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".
 

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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