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TRE- BA estabelece regras para uso de Inteligência Artificial no âmbito do tribunal

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução Administrativa N° 24, que institui a Política de Uso de Inteligência Artificial no âmbito do tribunal. A norma, que entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, cria um marco regulatório para a aplicação de tecnologias de IA e IA Generativa (IAGen) por todos os integrantes da instituição, incluindo magistrados, servidores e terceirizados.

 

De acordo com o documento, a resolução se fundamenta na Constituição Federal, que prevê o incentivo ao desenvolvimento científico, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 615, de março de 2025. O texto reconhece o potencial da IA para transformar ambientes profissionais, aumentar a produtividade e reduzir custos, mas também destaca a necessidade de regulamentação específica para garantir que seu uso esteja em conformidade com valores éticos e direitos fundamentais.

 

A política estabelece que o uso de IA terá caráter estritamente auxiliar, sendo vedada sua utilização como instrumento autônomo para tomada de decisões judiciais ou administrativas. A responsabilidade pelos atos praticados com auxílio dessas ferramentas permanece integralmente com o usuário, que deve revisar criticamente todo conteúdo gerado.

 

Um dos pontos centrais da norma é a prioridade dada a plataformas internas do Poder Judiciário, consideradas mais seguras para o tratamento de dados. O uso de soluções externas, como modelos de linguagem contratados diretamente por servidores, é permitido, mas condicionado a requisitos como comunicação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e participação em treinamentos específicos.

 

A resolução traz uma lista de restrições ao uso de IA generativa, desaconselhando sua aplicação para funções como previsão de cenários, decisões estratégicas e classificação de pessoas com base em dados sensíveis. Também é vedada a inserção de dados pessoais ou informações protegidas por segredo de justiça em sistemas externos.

 

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A STI foi designada como responsável pela governança das soluções de IA, cabendo à secretaria elaborar um plano de desenvolvimento, realizar auditorias periódicas e manter um registro de todos os projetos em andamento. A norma prevê ainda a classificação das soluções por nível de risco, com base em diretrizes do CNJ, e estabelece a obrigatoriedade de capacitação continuada dos usuários.

 

A implementação da política representará um desafio operacional para o tribunal, que precisará conciliar a adoção de novas tecnologias com a garantia de direitos fundamentais. Por outro lado, a norma oferece um framework para potencializar ganhos de eficiência enquanto estabelece salvaguardas contra possíveis abusos e vieses algorítmicos.

 

A resolução altera dispositivos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3, de 2017, incluindo novas responsabilidades para servidores e a proibição de inserir dados sigilosos em sistemas externos sem a devida anonimização. O descumprimento das regras poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal.