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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves (Rede), conhecido como "Batata", a pagar R$ 5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. O processo se pautou em uma publicação feita pelo vereador no final de abril, promovendo uma futura campanha de reeleição para o ex-prefeito avantista nas eleições municipais de 2028.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Livramento, após o vereador Ronilton Alves publicar em seu Instagram uma imagem do prefeito acompanhada de uma legenda de cunho eleitoral. Entre as mensagens publicadas, estavam expressões como: “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, "Será que pode antecipar?" e “Tamos juntos”.
Para a Justiça Eleitoral, as mensagens foram vistas como inconstitucionais pelo tom provocativo e irônico, evidenciando que os autores desafiaram os limites regulamentares da legislação. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral em questão, sendo passível de uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda.
A DEFESA
A defesa dos políticos argumentou que o ex-prefeito não tinha conhecimento da publicação e caracterizou a postagem como uma "manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão". A argumentação não convenceu o juiz eleitora, que destacou que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador conhecido por ser seu aliado político.
A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que recolheu evidências presentes em relatórios técnicos considerados ilegítimos pelos políticos do Avante. O argumento também foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia utilizada como um meio perfeitamente confiável, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.
Apesar da exclusão espontânea e imediata dapostagem, o juiz manteve a multa de R$ 5 mil e acrescentou uma ordem inibitória expressa para que os envolvidos não restaurem ou realizem novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028 antes do prazo legal, sob sujeição de novas sanções da Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (8), aceitar o recurso em favor da prefeita de Ipiaú, Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias (PP), e pelo vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro (PT), reformando a sentença que havia determinado a cassação dos mandatos da chapa eleita no município do Médio Rio de Contas.
Segundo o site Giro em Ipiaú, parceiro regional do Bahia Notícias, o processo teve origem em uma ação judicial movida pela oposição, que apontava abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação procedente, determinando a cassação dos diplomas e mandatos, além da inelegibilidade da prefeita e do vice-prefeito por oito anos.
Durante o julgamento dos recursos, os desembargadores eleitorais analisaram os argumentos apresentados pela defesa, que questionou a consistência das provas utilizadas na condenação. Entre os pontos levantados, esteve a ausência dos arquivos originais de áudio e vídeo que teriam dado origem às degravações juntadas ao processo, além da insuficiência de elementos capazes de comprovar a gravidade necessária para caracterizar abuso.
A defesa também sustentou que os conteúdos questionados correspondiam a uma parcela reduzida da programação da emissora de rádio mencionada na ação e que não possuíam potencial para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral.
O julgamento contou ainda com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela reforma da sentença. Apesar da decisão favorável aos gestores em mandato, o processo ainda poderá ser objeto de recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, pela suposta prática de coação eleitoral durante as eleições municipais de 2024 no município de Milagres, no interior do estado.
A decisão, assinada pelo relator Moacyr Pitta Lima Filho no último dia 1º de junho de 2026, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade das investigações.
O caso teve origem em uma representação do Partido Progressista (PP) de Milagres, dando início a uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral. A suspeita era de que o deputado, que apoiava candidatos do PSD e coligações no pleito municipal, teria criado um clima de temor entre os eleitores.
O principal episódio investigado ocorreu na noite de 5 de outubro de 2024, na Praça do Comércio, em frente a uma padaria na cidade, quando um morador teria sido agredido fisicamente. De acordo com o boletim de ocorrência registrado à época, a vítima relatou ter ouvido o parlamentar ordenar as agressões e afirmou que o ataque tinha motivação política.
Segundo os autos, foi instaurado um inquérito policial sob supervisão do TRE-BA, a Polícia Federal realizou diligências para apurar a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica a coação para obter voto ou abstensão. Foram requisitados o laudo de corpo de delito e o prontuário médico da vítima, expedido pelo Hospital Municipal de Milagres, que confirmaram a ocorrência de lesões corporais. No entanto, as investigações não foram aprofundadas.
De acordo com a decisão, a própria vítima, recusou-se a prestar novos depoimentos ou a colaborar com a persecução penal. Segundo certificado pela autoridade policial, o ofendido manifestou, por aplicativo de mensagens, “fundado temor por sua segurança e integridade física decorrente do perfil do investigado”, além de declarar total desinteresse em dar seguimento às apurações.
As testemunhas presenciais mencionadas no registro policial inicial também não foram localizadas. As tentativas de obter imagens de câmeras de segurança da Praça do Comércio e gravações de chamadas para o serviço de emergência 190 foram infrutíferas, seja pela falta de cooperação da Secretaria de Segurança Pública, seja pelo decurso de mais de um ano entre os fatos e as diligências de campo, o que inviabilizou a recuperação de registros tecnológicos.
Em seu parecer pelo arquivamento, o Ministério Público Eleitoral destacou que, embora as lesões corporais da vítima estivessem comprovadas, não foi possível reunir “elementos mínimos que apontem, com segurança, a autoria do delito” tampouco confirmar que as agressões tiveram “finalidade eleitoral”, elemento essencial para a tipificação do crime eleitoral. A promoção ministerial ressaltou ainda que a versão inicial da vítima, colhida no boletim de ocorrência, jamais pôde ser ratificada ou submetida ao contraditório na fase inquisitorial.
Ao decidir, o relator Moacyr Pitta Lima Filho enfatizou que a instauração de uma persecução penal exige justa causa, ou seja, um suporte probatório mínimo de materialidade e indícios de autoria. Na ausência desses elementos, o arquivamento é medida necessária para evitar ação penal temerária e constrangimento ilegal do investigado. O magistrado determinou o arquivamento.
Com a decisão, o deputado Binho Galinha deixa de responder à investigação.
Uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto IPSENSUS que divulgou, entre outros dados, a aprovação do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e a intenção de voto para senador foi alvo de críticas após apresentar uma série de irregularidades. De acordo com denúncias, a pesquisa apresenta incongruências com relação aos dados registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (20) pela imprensa, ouviu 1.500 eleitores da Bahia entre os dias 9 e 13 de maio e tem uma margem de erro de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança em 95%. O custo para realização foi de R$10 mil.

Os resultados apontam uma aprovação de 40% para o atual governador. Já na disputa por uma vaga no Senado, Rui Costa lidera as intenções com 26,6%. Seguido de Jaques Wagner (23,4%); João Roma (9,6%); Angelo Coronel (5%) e Delliana Ribeiro (1,1%).
A denúncia foi feita pelo dono do Instituto Séculos, também responsável pela realização de pesquisas eleitorais. Segundo o relato, o resultado foi divulgado depois do prazo limite. Além disso, o registro não consta de análises para governador e presidente, presentes no questionário aplicado aos entrevistados.
Ademir Ismerim, advogado especialista em direito eleitoral, aponta que todos os cargos devem ser devidamente informados no momento do registro. “A lei 9.504 e a resolução do TSE 23.747 exige que, para você divulgar uma pesquisa, que ela esteja registrada e no inciso 10 da resolução 23.747 diz textualmente que deve indicar a unidade da federação e dos cargos”, afirmou.
Partidos ou Ministério Público podem propor representação eleitoral no TRE-BA, a fim de averiguar a legalidade da pesquisa. Caso comprovada a presença de irregularidades, o órgão judicial pode aplicar uma multa ao responsável pela realização do levantamento e determinar a suspensão da divulgação.
Em entrevista ao programa Prisma, o desembargador Mauricio Kertzman, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), apontou o uso da inteligência artificial como o grande desafio da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026.
Quando questionado sobre os desafios para as eleições de 2026, o presidente do TRE-BA foi direto: “Eu acredito que vá ser o uso da inteligência artificial.” Segundo ele, embora a desinformação sobre o processo eleitoral tenha perdido força, a tecnologia emergente representa uma nova fronteira para a Justiça Eleitoral, que precisará se preparar para identificar deepfakes, conteúdos sintéticos e manipulações capazes de influenciar o eleitorado.
Para lidar com esses casos, o TRE-BA já instituiu uma comissão de propaganda formada por três membros substitutos do tribunal, designados para julgar os primeiros episódios de mau uso da inteligência artificial e das deep fakes.
Kertzman destacou sua impressão pessoal de que as deep fakes e a inteligência artificial representarão algo novo e intenso. “Será algo novo, será algo que será intenso, uma discussão intensa e espero que os tribunais, o nosso TRE, o TSE, pacifique logo para coibir.”
Segundo ele, as resoluções mais recentes determinam que, após decisão do TRE ou do TSE, as plataformas digitais são obrigadas a remover imediatamente o conteúdo considerado irregular. “Como nós sabemos, tudo que envolve mídia social tem suas complexidades de onde estão os provedores”, reconheceu o magistrado, sinalizando os obstáculos jurídicos e técnicos para fazer valer a ordem judicial diante de empresas sediadas no exterior.
“Teremos que enfrentar, espero que seja o menos danoso possível para que o eleitor possa tomar a sua decisão descontaminada de qualquer informação falsa. Esse é o nosso objetivo e nós vamos estar cuidando disso diariamente no TRE até as eleições”, concluiu.
Em entrevista ao programa Prisma, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman, avaliou que os questionamentos ao processo eleitoral brasileiro, embora em grande parte infundados, tiveram um “lado positivo” ao forçar a Justiça Eleitoral a ampliar sua transparência.
A fala foi uma resposta às declarações do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que recentemente sugeriu que mesários estariam votando por eleitores faltantes, alegação não comprovada e rejeitada pelas autoridades eleitorais.
Kertzman afirmou que "por mais que nós saibamos que a Justiça Eleitoral é 100% segura, quando houve esses questionamentos, teve um trabalho dedicado do TSE, principalmente, em mostrar passo a passo, abrir toda a forma como são feitas as eleições, dividir com a sociedade”, afirmou o desembargador.
Ele confessou que, ao assumir a presidência do TRE-BA, chegou a considerar o tema superado. “Eu até comentei com os servidores do tribunal, da comunicação, que eu achava que isso já era uma questão superada, que não deveríamos nem tocar nesse assunto porque gasta esforço, é algo totalmente consolidado na convicção do cidadão, da população e dos próprios políticos”, disse. “Todos os políticos que estão aí nesse jogo se elegeram também utilizando este processo eleitoral. É motivo de orgulho para os brasileiros falar da urna eletrônica.”
Sobre o episódio específico envolvendo a suposta irregularidade na Bahia, Kertzman afirmou que o TRE-BA fez uma resposta pública imediata. Mas observou que, mesmo nas postagens que divulgavam a notícia falsa, “praticamente 100% dos comentários eram de credibilidade no processo eleitoral”. Para ele, o episódio serviu para aumentar ainda mais a transparência. “Eu acho que é algo já consolidado como um momento de muita credibilidade e orgulho da população brasileira em relação ao processo eleitoral.”
Em entrevista ao programa Prisma, o desembargador Mauricio Kertzman, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e magistrado do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA), ofereceu um panorama detalhado sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral.
"Interessante se ver, porque ele tem dois papéis", começou o magistrado, destacando que a corte atua tanto na sua função típica quanto em uma função atípica, mas igualmente essencial para a normalidade democrática. Segundo Kertzman, o papel típico de um tribunal é o de julgar processos. "Um papel que nós consideramos o papel típico, o que é o papel típico de um tribunal é julgar processos", reiterou.
No âmbito eleitoral, isso se traduz na análise de questões que vão desde o registro de candidaturas até a apuração de abusos cometidos durante a campanha. "Julgar todas aquelas questões, desde o registro da candidatura para decidir quem pode e quem não pode ser candidato de acordo com as leis estabelecidas", explicou.
Entre os exemplos citados, ele destacou o julgamento de "abusos de poder político, abuso de poder econômico, não obediência" e, de forma mais recente, uma questão que tem ganhado destaque: as cotas de gênero. "Agora uma coisa que nós temos julgado muito, a questão das cotas de gênero, se as cotas de gênero estão sendo obedecidas", afirmou. "Cada partido político ou coligação, ou federação, eles precisam ter 30% de candidatos, candidatas mulheres. E quando isso não acontece, todos aqueles candidatos caem", disse.
Para o desembargador, essa função jurisdicional se estende para o período pós-eleição. "Depois das eleições, aí vem as acusações e é normal que chamam, a gente tem a AIME, AIJE, diversas ações eleitorais que questionam se aquela eleição foi uma eleição lícita, foi uma eleição limpa, se houve compra de votos, se houve algum abuso de poder político, econômico, religioso, de qualquer ordem", enumerou Kertzman, referindo-se às ações judiciais que podem contestar o resultado das urnas.
Essa funções citadas não são as únicas e não esgota as atribuições da Justiça Eleitoral. "Essa é a função típica, mas nós temos também a função, é uma função atípica, mas igualmente importante, que talvez seja até a que o tribunal é mais conhecido", observou o presidente do TRE-BA. "Nós temos a função de organizar as eleições. É um papel administrativo", resumiu.
Ao descrever a magnitute da operação eleitoral, o magistrado reconheceu os desafios, mas também a solidez da estrutura. "Nesse contexto, as eleições, que por mais que nós vejamos é complexo, é difícil, é uma estrutura de uma capilaridade enorme", concluiu.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar parcialmente procedente uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) referente a possíveis irregularidades no Pregão 90039/2024, que resultou na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados por meio de alocação de postos de trabalho. A decisão está consubstanciada no Acórdão nº 987/2026, da sessão plenária de 22 de abril de 2026, relatada pelo ministro Augusto Nardes.
Embora o TCU tenha reconhecido falhas na condução do certame, o colegiado indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo denunciante, cuja identidade foi preservada com base na Lei 8.443/1992, por ausência dos elementos necessários para sua adoção.
A principal determinação do acórdão é clara: o TRE-BA está proibido de prorrogar o Contrato 86/2024, decorrente do pregão questionado. Caso haja necessidade de continuidade dos serviços, o tribunal regional deverá realizar novas contratações, observando integralmente as normas legais aplicáveis. O órgão foi intimado a informar ao TCU, no prazo de 90 dias, as medidas adotadas para cumprimento da deliberação.
Em nota oficial, o TRE-BA afirmou que o procedimento adotado pela gestão baiana foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem natureza acessória e de apoio técnico, não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, atribuições que permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral.
Segundo o tribunal, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que, no entendimento do órgão, fundamentaria a regularidade da contratação à luz da legislação vigente.
A Corte de Contas não chegou a determinar a anulação imediata do contrato em vigor, determinou que, em novas contratações, o edital e o termo de referência sejam estruturados com foco nas entregas ou resultados esperados.
O acórdão também determinou o levantamento do sigilo processual, resguardadas apenas as informações pessoais do denunciante, e o arquivamento dos autos.
O TRE-BA, por sua vez, informou que já está adotando as providências necessárias para atender as orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. A decisão do Tribunal de Contas reforça o entendimento de que contratações de mão de obra terceirizada na administração pública devem ser permanentemente justificadas sob o ângulo da acessoriedade e, cada vez mais, orientadas por critérios de eficiência e resultados, sob pena de reprovação futura.
Leia a nota na íntegra:
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que o procedimento adotado pelo Regional baiano foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem natureza acessória e de apoio técnico, não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, as quais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral.
Conforme detalhado no termo de referência, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir atribuições típicas de planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que fundamentou o entendimento do Tribunal quanto à regularidade da respectiva contratação à luz da legislação vigente.
O Tribunal de Contas da União, por sua vez, ao analisar a matéria, não determinou a anulação do contrato firmado, mas orientou que, em futuras contratações, este seja estruturado com foco nas entregas ou resultados.
O TRE-BA informa que já está adotando as providências necessárias para o atendimento das orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Assessoria de Comunicação Social
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou, por unanimidade, um recurso de um vereador de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), por propaganda antecipada e uso criminoso de um vídeo contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT).
A decisão foi tomada em sessão desta terça-feira (5). O tribunal também manteve duas multas, ambas de R$ 20 mil, contra o edil Gabriel Bandarra Joffily de Souza, conhecido como Tenóbio (PL).
O fato se refere a um vídeo feito por inteligência artificial, já retirado pela Justiça, em que o edil apresenta a Bahia como um lugar onde o tráfico de drogas é recompensado.
Nas imagens, o gestor estadual aparece entregando bombons a uma pessoa com capuz. No vídeo, o vereador ainda afirmava que seria candidato a deputado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou 2.173 atendimentos em todo o estado até as 10h deste sábado (2/5). A Central de Atendimento ao Público (CAP) e os cartórios eleitorais, tanto da capital quanto do interior, registraram movimento intenso desde o início do plantão, o que evidenciou a alta procura pelos serviços eleitorais.
O atendimento foi encerrado ao meio-dia e integra o calendário de ações do TRE-BA por causa da proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, previsto para o dia 6 de maio.
Segundo o tribunal, após essa data o cadastro será temporariamente suspenso para viabilizar a organização do pleito, conforme estabelece a Lei das Eleições. Somados os dois primeiros plantões realizados pelo Tribunal, o total já chega a 14.400 atendimentos em toda a Bahia.
No dia 25 de abril, foram atendidas 5.484 pessoas, enquanto no feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio) o número chegou a 8.916 eleitores e eleitoras.
O TRE-BA informou que o atendimento regular será retomado na próxima segunda-feira (4/5). Na capital, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Público funcionarão das 8h às 18h. Já no interior do estado, o horário será das 8h às 15h.
Os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), funcionarão em regime de plantão para emitir o título de eleitor dos baianos que ainda não regularizaram o documento. O atendimento ocorrerá neste sábado (25); no feriado de 1º de maio e no sábado seguinte (2), das 8h às 12h.
Além dos plantões, em Salvador, no período de 4 a 6 de maio, os cartórios eleitorais e a CAP funcionarão das 8h às 18h. Nos municípios do interior do estado, os trabalhos estarão disponíveis das 8h às 15h. O atendimento será por ordem de chegada. Já os Postos de Atendimento Descentralizados (PADs) e as unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), seguirão seus horários habituais de funcionamento.
Tanto os plantões quanto a ampliação do atendimento nos dias que antecedem o fechamento do cadastro visam possibilitar que o público solicite a primeira via do título, regularize a situação eleitoral, colete a biometria, realize a transferência de domicílio eleitoral, altere o local de votação e revise os dados cadastrais.
Para ser atendido, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No caso do alistamento eleitoral (primeira via do título), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do modelo antigo não será aceita de forma isolada, sendo obrigatória a apresentação de documentação complementar. Para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido o certificado de quitação militar.
Cerca de 453 mil eleitores estão com o título cancelado na Bahia, segundo dados do Portal de BI do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A regularização do documento pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no estado baiano até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.
O órgão ainda reforça a possibilidade de fazer o serviço sem sair de casa, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal. Para votar nas eleições marcadas para o próximo dia 4 de oubturo, é nececessário que este documento esteja regular, também para evitar restrições em atividades públicas e privadas que exigem comprovação de quitação eleitoral.
Dentre as sanções para quem tem seu título cancelado, estão a proibição de emitir passaporte, tomar posse em cargo público erenovar a matrícula em instituição de ensino. Para regularização do documento, é necessário apresentar, no atendimento, comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto.
Além dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao Público (CAP), tanto em Salvador quanto em outras cidades do interior do Estado, é possível procurar os serviços da Justiça Eleitoral nos postos do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Salvador é a cidade da Bahia que ocupa o primeiro lugar na quantidade de títulos cancelados, registrando 106.019, seguida por Feira de Santana, que possui 15.219 eleitoras(es) com o documento suspenso, e Vitória da Conquista, com 11.600 títulos cancelados. Camaçari, possui 7.852 pessoas com o título cancelado.
A Prefeitura de Salvador e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) firmaram, nesta terça-feira (7), um acordo de cooperação técnica para ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais na capital baiana.
Pela parceria, as dez Prefeituras-Bairro da cidade passarão a funcionar como postos avançados de atendimento, oferecendo serviços como alistamento, emissão de segunda via, revisão e transferência do título, recadastramento biométrico, justificativa eleitoral, consulta de débitos, emissão de certidões, entre outras ações.
A iniciativa começa a funcionar já na próxima semana, nas unidades administrativas de Itapuã, Cajazeiras, Centro/Brotas, Subúrbio/Ilhas, Cidade Baixa, Barra/Pituba, Cabula/Tancredo Neves, Pau da Lima, Liberdade/São Caetano e Valéria. Os locais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Segundo dados do TRE-BA, Salvador conta atualmente com quase 2 milhões de pessoas aptas a votar. Pouco mais de 100 mil cidadãos, no entanto, precisam regularizar o título eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) enviará, a partir desta quarta-feira (25), uma mensagem de texto aos eleitores do estado que ainda não realizaram a coleta biométrica. O conteúdo será divulgado pelo canal oficial do Eleitoral baiano no WhatsApp através do número (71) 3373-7000.
Para ter a biometria cadastrada, os baianos devem comparecer aos cartórios eleitorais ou postos de atendimento do Tribunal até o dia 6 de maio com documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, três meses. O cadastro consiste no registro das digitais, da assinatura e da fotografia da pessoa atendida.
De acordo com dados do Tribunal, 650 mil pessoas ainda não coletaram a biometria na Bahia. Em Salvador, esse número é de 108 mil. Na sequência, aparecem Feira de Santana, com 27.319, Vitória da Conquista, com 16.551, e Camaçari, com 12.498 sem biometria cadastrada.
Os postos de atendimento da Justiça Eleitoral estão disponíveis em toda a Bahia. No portal do TRE-BA, é possível consultar os endereços e horários de funcionamento das unidades na capital e no interior.
No dia 7 de maio, os serviços referentes ao cadastro eleitoral, como a coleta da biometria, estarão suspensos, conforme prevê a Legislação Eleitoral, para que a Justiça Eleitoral organize o pleito. O encerramento do cadastro ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme a Lei das Eleições.
Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral, é possível acessar o site do TRE-BA em www.tre-ba.jus.br ou ligar para o Núcleo Virtual de Atendimento aos Eleitores (NAVE) no 71 3373-7000.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar determinando a retirada de vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-deputado Marcelo Nilo com declarações contra o deputado estadual Vitor Bonfim. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23), após ação movida pelo parlamentar.
Na ocasião, Nilo sugeriu que a deputada federal Lídice da Mata (PSB) “andasse com seguranças” em eventual suplência de Bonfim na Câmara dos Deputados pelo PSB. A fala foi encarada como uma insinuação de que o parlamentar atualmente filiado ao PV poderia atentar contra a vida de Lídice para assumir a titularidade do mandato.
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A decisão foi do relator Mhercio Cerqueira Monteiro, no âmbito de representação por propaganda eleitoral antecipada negativa movida por Bonfim.
Na ação, foi sustentado que as declarações feitas em entrevista a um podcast e reproduzidas em plataformas como YouTube e Instagram, extrapolam os limites da crítica política e atingem a honra e a imagem do parlamentar.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de ofensa e de prática de propaganda eleitoral negativa, o que justifica a concessão da medida liminar.
O TRE-BA determinou a remoção do conteúdo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão é provisória e o mérito ainda será julgado após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.
O antigo prédio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deve passar a concentrar as 19 zonas eleitorais. A informação foi divulgada pelo presidente, desembargador Abelardo da Matta, durante a reinauguração do edifício-sede do tribunal, realizada nesta sexta-feira (30).
Segundo o magistrado, o imóvel passa por obras de adequação para receber todas as zonas eleitorais em um único espaço. “Estamos fazendo uma obra no prédio antigo para que todas as zonas eleitorais migrem pra esse prédio. É um prédio que fica na frente do CAB, com maior segurança. Acredito que em pouco tempo essas obras irão encerrar e nós vamos oferecer às 19 zonas eleitorais”, afirmou o presidente.
Abelardo da Matta também celebrou a entrega do Edifício Desembargador Jatahy Fonseca, que permaneceu em obras por cerca de três anos. De acordo com ele, durante esse período, o tribunal funcionou em outro prédio de forma provisória.
“Busquei o possível para que pudéssemos reinaugurar esse edifício sede, que é a casa da democracia. O objetivo é trazer mais comodidade para os eleitores, servidoras e magistrados”, completou.
Em sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta quarta-feira (17), para eleição da vaga para desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), discussões sobre o procedimento de votação ganharam destaque após um pedido para a utilização de cabines de papel para assegurar o sigilo do voto. A presidente do TJ-BA Cynthia Maria Pina Resende informou que o sistema eletrônico em uso foi considerado seguro, tendo passado por testes inclusive com a participação de membros da casa, e que a questão levantada foi tratada, em um primeiro momento, por meio de uma decisão monocrática.
A presidente atendeu a um pedido formal e determinou que cabines de votação fossem disponibilizadas. A medida foi tomada para acolher colegas que manifestaram desconforto com o método usual e desejavam garantir uma maior inviolabilidade visual no momento da escolha. Foi esclarecido que o uso das cabines seria opcional, bastando um sinal para que fossem posicionadas.
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Durante os debates, o desembargador Júlio Travessa defendeu seu requerimento, afirmando que sua intenção nunca foi criar constrangimentos, mas sim prevenir questões relacionadas ao sigilo. Ele ressaltou que não questionava o sistema de apuração, mas sim a possibilidade de que, durante o ato de pressionar a tecla correspondente a um dos dois candidatos, a opção escolhida pudesse ser visivelmente identificada por terceiros, caso não houvesse uma barreira física adequada.

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
A sessão seguiu com a possibilidade de uso das cabines para quem desejasse, mantendo-se o procedimento eletrônico de votação padrão na casa.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta segunda-feira (15), acolher o recurso apresentado pelo prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, e pelo vice-prefeito Doda Morais, revertendo a decisão da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí que havia determinado a cassação dos diplomas da chapa.
Segundo informações do Políticos do Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizado abuso de poder político no caso. A defesa sustentou que o evento festivo em homenagem ao padroeiro do distrito de Ibitupã é realizado tradicionalmente todos os anos e que, na situação analisada, não houve irregularidade que justificasse a perda dos mandatos. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso.
Com a decisão do TRE-BA, foram restabelecidos os direitos políticos do prefeito, do vice e do ex-prefeito Marcos Galvão, que também era citado no processo. O caso havia ganhado repercussão após a sentença de primeira instância que apontou supostas irregularidades relacionadas aos festejos realizados no distrito.
Nos bastidores da política local, a decisão é vista como um revés para a oposição, que apostava na possibilidade de novas eleições no município após a cassação determinada em primeira instância.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a inelegibilidade por oito anos do empresário e influenciador Pablo Marçal. A decisão, desta quinta-feira, confirmou a penalidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. O tribunal também ratificou multa de R$ 420 mil ao candidato por descumprimento de ordem judicial. A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento do recurso do então candidato do PRTB foi decidido por 4 votos a 3. A Corte deu provimento parcial ao recurso, afastando as condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. A pena mantida refere-se exclusivamente à estratégia digital da campanha.
O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da inelegibilidade e foi acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, com os votos da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O desempate foi feito pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, contra o candidato.
As ações foram ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede). A apuração identificou a realização de um “concurso de cortes”, onde colaboradores eram incentivados a produzir vídeos para as redes sociais da campanha com promessa de remuneração e brindes. Em processo separado, constatou-se que a maquiadora da esposa de Marçal financiou anúncio no Google que direcionava para o site oficial do candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas não por compra de votos. O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro e foi interrompido por pedido de vista.
O TRE-SP já havia revertido, por unanimidade, outra condenação que tornava Marçal inelegível por oito anos, julgando improcedentes ações que o acusavam de vender apoio político a candidatos a vereador. O influenciador ainda responde a outro processo condenatório em primeira instância, de julho, por uso indevido de mídia e irregularidades financeiras, que aguarda apreciação pelo tribunal regional. Todos os casos podem ser submetidos ao TSE.
As informações são do O Globo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução Administrativa N° 24, que institui a Política de Uso de Inteligência Artificial no âmbito do tribunal. A norma, que entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, cria um marco regulatório para a aplicação de tecnologias de IA e IA Generativa (IAGen) por todos os integrantes da instituição, incluindo magistrados, servidores e terceirizados.
De acordo com o documento, a resolução se fundamenta na Constituição Federal, que prevê o incentivo ao desenvolvimento científico, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 615, de março de 2025. O texto reconhece o potencial da IA para transformar ambientes profissionais, aumentar a produtividade e reduzir custos, mas também destaca a necessidade de regulamentação específica para garantir que seu uso esteja em conformidade com valores éticos e direitos fundamentais.
A política estabelece que o uso de IA terá caráter estritamente auxiliar, sendo vedada sua utilização como instrumento autônomo para tomada de decisões judiciais ou administrativas. A responsabilidade pelos atos praticados com auxílio dessas ferramentas permanece integralmente com o usuário, que deve revisar criticamente todo conteúdo gerado.
Um dos pontos centrais da norma é a prioridade dada a plataformas internas do Poder Judiciário, consideradas mais seguras para o tratamento de dados. O uso de soluções externas, como modelos de linguagem contratados diretamente por servidores, é permitido, mas condicionado a requisitos como comunicação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e participação em treinamentos específicos.
A resolução traz uma lista de restrições ao uso de IA generativa, desaconselhando sua aplicação para funções como previsão de cenários, decisões estratégicas e classificação de pessoas com base em dados sensíveis. Também é vedada a inserção de dados pessoais ou informações protegidas por segredo de justiça em sistemas externos.
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A STI foi designada como responsável pela governança das soluções de IA, cabendo à secretaria elaborar um plano de desenvolvimento, realizar auditorias periódicas e manter um registro de todos os projetos em andamento. A norma prevê ainda a classificação das soluções por nível de risco, com base em diretrizes do CNJ, e estabelece a obrigatoriedade de capacitação continuada dos usuários.
A implementação da política representará um desafio operacional para o tribunal, que precisará conciliar a adoção de novas tecnologias com a garantia de direitos fundamentais. Por outro lado, a norma oferece um framework para potencializar ganhos de eficiência enquanto estabelece salvaguardas contra possíveis abusos e vieses algorítmicos.
A resolução altera dispositivos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3, de 2017, incluindo novas responsabilidades para servidores e a proibição de inserir dados sigilosos em sistemas externos sem a devida anonimização. O descumprimento das regras poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal.
O desembargador Danilo Costa Luiz, falou sobre os preparativos e os desafios que vislumbra para o ciclo eleitoral. Em entrevista ao Bahia Notícias, durante 13° Encontro Nacional do Copeje, que ocorre em Salvador nesta quinta-feira (30), o magistrado destacou a importância do momento e o empenho da instituição em se fazer presente nos debates centrais da sociedade.
"A Justiça Eleitoral tem se empenhado muito a estar presente em todas as discussões, e esse colégio é uma prova disso", afirmou Danilo Costa. O desembargador enfatizou que a função exige uma preparação contínua e uma atenção especial aos anseios democráticos da população.
O magistrado ressaltou o papel de destaque do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na promoção de discussões qualificadas. "O Tribunal da Bahia tem se destacado muito, e esse encontro é resultado de um bom trabalho que o TRE da Bahia vem fazendo, que o presidente Abelardo vem fazendo à frente da corte eleitoral baiana", comentou. O evento, que sinaliza a capacidade de articulação da corte local, congrega mais de 120 desembargadores eleitorais de todo o país, além de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Danilo Costa, a reunião de tamanha expertise em um único fórum é crucial para o fortalecimento da democracia. "Estamos recebendo aqui mais de 120 desembargadores eleitorais do Brasil inteiro, ministros do TSE, para discutir temas caros para nossa sociedade, democracia. Então, é um encontro muito importante, válido, com grandes temas, discussões, e eu fico muito feliz, como vice-presidente do colégio, em estar organizando esse evento aqui na Bahia", declarou.
O presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), Guilherme Pupe, celebrou a presença de juristas ilustres no 13° Encontro Nacional do Copeje, que ocorre em Salvador nesta quinta-feira (30). Segundo o presidente do Colégio, que também atua como desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o evento
“É um encontro que nós fazemos para reunir todos os desembargadores, desembargadoras, atuais e egressos dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Tribunal Superior Eleitoral. Esse ano a gente está tendo prazer, pela primeira vez, de fazer esse nosso encontro aqui em Salvador, na Bahia e a expectativa é de muita troca, muito conhecimento, muitas conversas com palestrantes de renome, de referência nacional”, contextualiza o presidente do Colegiado.
Pupe destacou ainda que o evento também funciona como uma preparação dos juristas para as eleições deste ano. “Não deixa de ter um caráter preparatório porque muitos dos desafios enfrentados pelos magistrados da Justiça Eleitoral são desafios comuns, então um ambiente como esse de congregação, de troca de experiências certamente serve para que a gente se qualifique reciprocamente, às vezes tenha contato com outras experiências bem sucedidas de outros tribunais, certamente isso tende a ter um impacto positivo para esses desafios que se aviziam no ano de [20]26”, destaca.
Sobre a curadoria temática do evento, o presidente destaca que “buscou privilegiar os temas mais candentes, os temas mais acesos atualmente na justiça eleitoral”. Ele cita questões de tecnologias relacionadas à inteligência artificial, desinformação, a discussão do Código Eleitoral no Congresso Nacional e questões relativas à fraude de cotas de gênero nas eleições. “São esses os problemas que tocam e permeiam o dia a dia dos tribunais e que a gente buscou focar justamente para fazer um eixo condutor dos debates em alto nível para que todos saiam daqui melhores do que vieram”, completa.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, nesta segunda-feira (22), um dia especial de atendimento eleitoral voltado para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e/ou em situação de vulnerabilidade social. O evento, batizado de "Dia D", ocorrerá das 10h às 16h na Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), localizada no bairro do Comércio, em Salvador.
A ação é uma iniciativa do Laboratório de Inovação do tribunal, o LIODS INOVAXÉ, e integra o projeto "Todo Voto Importa", que mobiliza todos os TREs do Nordeste e o Tribunal do Pará em um mutirão itinerante para atender esse público. A programação também contempla a Semana de Acessibilidade e Inclusão, realizada anualmente pela Justiça Eleitoral baiana.
Durante o evento, os cidadãos poderão ter acesso a diversos serviços, incluindo cadastro biométrico, alistamento eleitoral para emissão do primeiro título, revisão de dados cadastrais, regularização da situação eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, consulta a débitos e emissão de certidões.
A mobilização é inspirada no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Além do posto na SEMPRE, atendimentos também serão realizados no Instituto Bahiano de Reabilitação (IBR) e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), unidade de São Joaquim.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou na terça-feira (5) uma portaria que regulamenta o controle de acesso, circulação, permanência de pessoas e uso de documentos de identificação em suas dependências. A medida foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
A portaria estabelece que o acesso ao prédio-sede e anexos do tribunal será controlado pela Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN), que poderá determinar a retirada de visitantes em caso de comportamento inadequado. Todos os indivíduos que adentrarem as dependências do TRE-BA estarão sujeitos a inspeção de segurança, com exceção de desembargadores eleitorais, magistrados, promotores e o procurador eleitoral. Os procedimentos incluem passagem por detectores de metais, raio-X de pertences e, se necessário, busca pessoal supervisionada por agentes da Polícia Judicial.
Está proibida a entrada de pessoas portando armas, objetos considerados perigosos ou vestindo trajes como shorts, roupas de banho, bonés e capacetes, exceto em casos específicos, como vestimentas culturais ou religiosas que não dificultem a identificação. Animais também não são permitidos, com exceção de cães-guias para deficientes visuais. Profissionais de entrega e mensageiros deverão aguardar na portaria pelo recebimento de encomendas.
O documento prevê a obrigatoriedade de crachás de identificação para servidores, estagiários e terceirizados, enquanto visitantes receberão adesivos identificadores após apresentação de documento oficial. Advogados em exercício profissional estão dispensados de autorização prévia para ingresso, mas devem se cadastrar na recepção. A não utilização do crachá por servidores pode resultar em sanções administrativas.
O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) será monitorado pela ASSEGIN, com imagens armazenadas por 30 dias, prorrogáveis em caso de ocorrências. O acesso a essas gravações é restrito e só pode ser liberado por determinação da Secretaria-Geral da Presidência.
A portaria também trata do controle de veículos nos estacionamentos internos, que poderão ser vistoriados em situações de suspeição, e regulamenta o acesso fora do horário de expediente, exigindo solicitação prévia para servidores e terceirizados.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, na terça-feira (5), uma portaria que estabelece os novos valores mensais do Reembolso de Assistência Médica (RAM) para servidores, pensionistas e os dependentes. A atualização, que já está em vigor desde de 1º de fevereiro de 2025, segue o reajuste de 2,5% no valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO).
Conforme o anexo na portaria, os valores foram fixados por faixa etária. Para servidores e pensionistas, os reembolsos variam de R$ 781,77 (0 a 18 anos) a R$ 1.205,37 (59 anos ou mais). Já para dependentes, os valores partem de R$ 390,88 (0 a 18 anos) e alcançam R$ 781,77 (59 anos ou mais). A tabela detalha os valores intermediários para cada grupo etário.
A portaria ressalta que o reembolso está condicionado à comprovação do pagamento da despesa médica, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos. A medida foi assinada pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do TRE-BA.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), intermediou a emissão de títulos de eleitor para adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Fundação Cidade Mãe. A iniciativa aconteceu com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), responsável pela emissão.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Judiciário com o fortalecimento da cidadania, como afirma o Desembargador Salomão Resedá, Coordenador da Infância e da Juventude. “É de importância ímpar essa iniciativa do Tribunal de Justiça porque o que estamos fazendo é possibilitando a esses adolescentes a verdadeira integração à comunidade onde vivem, com possibilidade de escolher os mandatários para a cidade em que residem”.
Para além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é requisito legal para ações como: obtenção de passaporte e de carteira de identidade; participação em concurso público; realização de matrícula em estabelecimentos de ensino; e recebimento de remuneração em cargo público e em empresas mantidas pelo governo.
Rebeca Santos, supervisora das unidades de acolhimento da Fundação Cidade Mãe, destaca a importância da emissão do documento para os jovens. “Essa ação impacta diretamente de forma positiva na vida de nossos adolescentes, concebendo a eles o direito básico de exercer o papel de cidadão”.
O deputado federal Níkolas Ferreira (PL-MG) se tornou réu após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aceitar a denúncia do Ministério Público que investiga uma "campanha sistemática de desinformação" durante o segundo turno das eleições municipais de 2024. Segundo o processo acolhido pela Justiça eleitoral, a campanha teria o objetivo de prejudicar a imagem de Fuad Noman, ex-prefeito de Belo Horizonte e falecido em março deste ano.
O parlamentar federal e o deputado estadual Bruno Engler (PL) podem ser declarados inelegíveis caso sejam condenados por suposta disseminação de informações falsas contra Noman. O Ministério Público compreendeu que as ações dos réus visavam favorecer Engler, que foi o candidato do PL na corrida eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª, nesta sexta-feira (25). No texto, ele afirmou que a denúncia do Ministério Público traz detalhes que reforçam que os réus violaram a legislação. Segundo o g1, também são alvos da ação a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e Coronel Cláudia (PL), que foi candidata a vice-prefeita na chapa de Engler.
De acordo com o MP, os denunciados participaram de uma campanha organizada de desinformação nos últimos dias da eleição, com o objetivo de influenciar o resultado do segundo turno em Belo Horizonte. As publicações foram feitas em redes sociais, rádio, TV e internet.
O g1 entrou em contato com Nikolas e Sheila, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Engler e Coronel Cláudia disseram que só vão se manifestar nos autos.
A denúncia aponta que os envolvidos distorceram trechos do livro “Cobiça”, escrito por Fuad Noman. A obra traz um relato fictício de abuso, mas os denunciados sugeriram que o texto incentivava o crime. Também acusaram o ex-prefeito de permitir que menores tivessem acesso a conteúdo sexual no Festival Internacional de Quadrinhos de BH. Ambos os episódios foram alvo de decisões da Justiça Eleitoral que classificaram o conteúdo como ilegal.
A participação de Nikolas Ferreira foi considerada central, já que o deputado utilizou seu alcance nas redes sociais para disseminar conteúdo falso e ofensivo, e ainda descumpriu uma ordem judicial que exigia a retirada das postagens com desinformação. As informações são do g1.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento a um recurso do Partido Novo e manteve a desaprovação das contas de campanha do partido referentes às eleições de 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (18), confirmou a penalidade de recolhimento de R$ 26.068,09 aos cofres públicos devido a irregularidades na prestação de contas.
O caso teve origem em uma análise das contas eleitorais do partido, que apresentou inconsistências pela Justiça Eleitoral. Entre os problemas identificados estão a ausência de documentos comprobatórios de dívidas de campanha, o recebimento de recursos de fontes vedadas, como concessionárias de serviço público, e a falta de identificação da origem de parte dos valores movimentados. Além disso, foram constatadas divergências entre as prestações de contas parcial e final, com R$ 120 mil em gastos não declarados no momento adequado.
O Partido Novo tentou reverter a decisão, alegando que as inconsistências eram meros equívocos formais e que todas as informações estavam disponíveis no sistema de prestação de contas. No entanto, o relator do caso, o desembargador Ricardo Maracajá, considerou que as irregularidades comprometiam a fiscalização e a transparência do processo eleitoral. "Subsistem irregularidades que, somadas, alcançam um montante de R$ 237.684,29, o que corresponde a 63,5% do total de gastos declarados", destacou o magistrado em seu voto.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o Partido Novo afirmou que todos os esclarecimentos à Justiça quanto à origem e destino dos recursos foram prestados, que respeita a decisão da Justiça Eleitoral e reafirma seu compromisso com a transparência. (Atualizada em 29/07/25, às 8h40)
Leia a nota na íntegra:
O Diretório Estadual do partido Novo na Bahia vem a público esclarecer a decisão do TRE-BA que determinou a devolução de recursos à União por circunstâncias presentes na prestação de contas na campanha de 2024. O valor em questão deveria ter transitado diretamente na conta de campanha, embora tenha sido depositado inicialmente na conta de manutenção do partido. Apesar de se tratar de prática comum na contabilidade partidária, o TRE-Ba entendeu como um ato irregular. Todos os esclarecimentos à Justiça quanto à origem e destino dos recursos foram prestados. O partido Novo respeita a decisão da Justiça Eleitoral e reafirma seu compromisso com a transparência.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMAB) divulgou nota de esclarecimento enviada pelo magistrado Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou o afastamento do juiz.
No documento, ele afirma que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, estando amparado por licença médica regularmente apresentada ao TRE-BA e ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A medida cautelar do TRE-BA foi motivada por alegações de morosidade processual na 33ª Zona Eleitoral. No entanto, o juiz Hungria esclareceu que a paralisação dos trabalhos decorre exclusivamente de sua licença médica, já comunicada aos órgãos competentes. Ele destacou que cumpriu todos os trâmites legais para garantir a regularidade de seu afastamento.
Em nota, o magistrado reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o afastamento temporário não está relacionado a qualquer irregularidade administrativa ou judicial.
Veja nota na íntegra:
O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, esclarece que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, amparado por licença médica devidamente apresentada ao TRE-BA e ao TJ-BA.
O esclarecimento foi feito após divulgação de medida cautelar do TRE, motivada por alegações de morosidade processual. Segundo o magistrado, a paralisação decorre exclusivamente da sua licença médica, previamente comunicada aos órgãos competentes.
O juiz reafirma seu compromisso com a legalidade e a regularidade da atuação na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria, devido a graves problemas de morosidade e descumprimento de obrigações funcionais. A decisão foi publicada na segunda-feira (7).
Segundo o TRE-BA, o magistrado deixou de cumprir atos essenciais em vários processos, entre eles duas ações eleitorais de grande importância, ligadas às eleições municipais de 2024.
A medida, de caráter provisório, visa assegurar a regularidade dos trâmites processuais, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal. A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
Em nota, o magistrado reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o afastamento temporário não está relacionado a qualquer irregularidade administrativa ou judicial. (Atualizada em 09/07/25, às 10h31)
Veja nota na íntegra:
O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, esclarece que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, amparado por licença médica devidamente apresentada ao TRE-BA e ao TJ-BA.
O esclarecimento foi feito após divulgação de medida cautelar do TRE, motivada por alegações de morosidade processual. Segundo o magistrado, a paralisação decorre exclusivamente da sua licença médica, previamente comunicada aos órgãos competentes.
O juiz reafirma seu compromisso com a legalidade e a regularidade da atuação na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na quinta-feira (5), que 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral, na Bahia, devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados. Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Tribunal, os eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. A anulação foi efetivada entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO ELEITORAL
A situação eleitoral pode ser verificada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-BA, pelo telefone, WhatsApp (71) 3373-7000, ou presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
A regularização do título cancelado também pode ser feita de duas formas: on-line, por meio do Autoatendimento do Eleitor, na Opção 6: Regularize seu título eleitoral cancelado, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Os horários e locais de atendimento na capital e no interior estão disponíveis no site do TRE-BA.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) anunciou que os cartórios eleitorais da capital e do interior funcionarão em regime de plantão, neste sábado (17), das 8h às 12h, com o objetivo de ampliar o atendimento eleitoral e evitar o cancelamento de títulos por pendências nas últimas eleições.
A iniciativa é voltada a eleitores e eleitoras que deixaram de votar, justificar a ausência ou quitar multas em três eleições consecutivas. Na Bahia, 260.262 pessoas estão em risco de ter o título cancelado.
De acordo com o TRE-BA, os eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelo site do TRE-BA, aplicativo e-Título ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (13) o edital para vaga de desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A cadeira pertence à classe de Juiz de Direito do TJ-BA.
Os magistrados interessados na disputa poderão se inscrever entre às 8h do dia 15 de maio até às 18h do dia 24 de maio. As inscrições serão realizadas por meio do Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No posto de desembargador eleitoral substituto, atualmente, está a juíza de direito Patricia Didier de Moraes Pereira, cujo mandato encerra dia 11 de abril de 2026.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em publicação na terça-feira (6) promoveu a desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Mhércio Cerqueira Monteiro, para o cargo de juiz substituto. O nome era o predileto do desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, que trabalhou desde o início para a indicação do advogado.
De acordo com a publicação, o juiz foi promovido na vaga decorrente da posse de Danilo da Costa Luiz no cargo de juiz titular.
O TRE-BA empossou o desembargador, na classe dos advogados, Danilo Costa Luiz como membro titular da Corte Eleitoral, em março de 2025 e ele cumprirá o biênio no cargo até 2026.
A lista tríplice para a escolha do novo desembargador substituto do TRE-BA, ocorreu em 2024, em uma sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que definiu três advogados para vaga pertence à classe da advocacia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a lista encaminhada pelo TRE.
Mais de 260 mil baianos podem perder o título de eleitor cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 62 mil eleitores irregulares estão localizados em Salvador.
Para evitar o cancelamento da inscrição eleitoral, os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio de 2025. Entre as sanções previstas para aqueles que perdem o título de eleitor estão a impossibilidade de inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil).
Confira o panorama regional dos títulos irregulares:
Salvador - 62.128 inscrições irregulares
Feira de Santana - 9.601 inscrições irregulares
Vitória da Conquista - 7.503 inscrições irregulares
Camaçari - 5.924 inscrições irregulares
Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.
Em caso de pendências, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título.
Outra opção é buscar atendimento presencial no TRE-BA. Em Salvador e no interior do estado, o serviço está disponível nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Na capital, também é possível ser atendido na Central de Atendimento ao Público - sede do TRE-BA- localizada no CAB.
O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto foi empossado como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o biênio 2025/2027 em cerimônia realizada nesta quinta-feira (24), no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e representantes de instituições parceiras.
Uma comissão formada pelos desembargadores eleitorais Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho e Danilo Costa Luiz acompanhou o desembargador Abelardo da Matta até o palco, onde ocorreu a solenidade. Em seguida, o desembargador prestou compromisso e assinou o termo de posse.
Em seu pronunciamento, Abelardo da Matta destacou a honra de continuar à frente do TRE-BA. O magistrado reafirmou ainda seu compromisso com a modernização da Justiça Eleitoral, a promoção da cidadania e a preparação para as Eleições Gerais de 2026, priorizando segurança, transparência e eficiência. Com humildade e responsabilidade, assumo novamente esta missão, guiado pelos princípios que sempre nortearam minha trajetória: gratidão, trabalho e lealdade."
A prefeita Monalisa Tavares, do União Brasil (UB), reafirmou recentemente seu compromisso com o partido durante sua participação no programa de rádio “Frequência Política”. A prefeita do município de Ibicaraí, no sul da Bahia, deu entrevista ocorreu após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a manteve no cargo, resultado que ela descreveu como uma vitória da justiça eleitoral sobre as manobras de seus adversários.
“Estava confiante em Deus e a decisão da justiça eleitoral foi justa. Vencemos com mais de 5 mil votos de frente e os adversários que foram derrotados foram para o tapetão, mas está aí a decisão,” declarou Tavares, expressando sua gratidão e alívio após o veredito.
Em entrevista ao Blog dos Políticos do Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, foi levantada a possibilidade de uma mudança de alianças, considerando o recente cenário político na Bahia. Ao ser perguntada sobre a chance de se juntar à base do governador Jerônimo Rodrigues (PT), Tavares foi enfática.
“Tenho uma relação de amizade com ACM Neto e Bruno Reis há mais de 20 anos e provavelmente vou continuar no grupo. Os meus adversários locais fazem parte da base do governo, acredito que não teria espaço. Mas tenho e desejo manter uma relação de parceria e respeitosa com o governo do estado,” afirmou a prefeita.
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno. O prazo total para a justificativa do voto é de 60 dias desde a votação e também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos e a justificativa de ausência se aplica apenas nesses casos.
Segundo a Agência Brasil, o prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por meio do e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral e no cartório eleitoral.
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral, de R$ 35,13.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. As informações são da Agência Brasil.
A Justiça Eleitoral decidiu declarar nulidade de todos os votos recebidos por candidatos ao cargo de vereador pelo Avante de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, e desconstituir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo partido, cassando os mandatos dos eleitos. Segundo a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Britto, isso ocorre em razão de fraude da cota de gênero.
Além disso, a Justiça pediu cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o documento obtido pelo Bahia Notícias, a Federação Brasil da Esperança - composto por PT, PCdoB e PV, alegou ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do Avante, tendo como foco a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos.
De acordo com a Federação, o Avante apresentou 24 candidaturas ao cargo de vereador em Vitória da Conquista, sendo 8 mulheres e 16 homens, atingindo, em tese, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, alega que a candidatura de Gilvaneide seria fictícia, tendo sido registrada apenas para burlar a cota de gênero, configurando fraude.
Como indícios da fraude, os partidos responsáveis pela ação apontam que: a candidata obteve apenas 1 voto; não votou em si própria, conforme demonstrado pela ausência de votos em sua seção eleitoral; apresentou prestação de contas zerada; não realizou atos de campanha; e não tinha redes sociais cadastradas.
Conforme a defesa do Avante, o partido cumpriu formalmente a cota de gênero no registro das candidaturas; não houve repasse de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a nenhum dos candidatos; a candidata desistiu informalmente da campanha por falta de recursos; outros candidatos também tiveram votação inexpressiva; e não há provas robustas da alegada fraude.
No entendimento do juiz, no entanto, a justificativa de desistência informal não merece acolhimento e não tem o condão de afastar a caracterização da fraude à cota de gênero. "A ausência de recursos financeiros não constitui justificativa juridicamente aceitável para a ofensa material à cota de gênero. Existiam diversas possibilidades de a investigada participar da campanha eleitoral sem recursos financeiros, como a busca por doações de apoiadores por meio das redes sociais", diz trecho da sentença.
Em Vitória da Conquista, o Avante elegeu apenas um vereador: Natan da Carroceria.
No primeiro turno das eleições municipais de 2024, 9.354.994 eleitores baianos compareceram para votar, isso equivale a 82,91%. O número de abstenções foi de 1.928.513, correspondendo a 17,09%. No estado, 34.648 seções foram totalizadas.
Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o percentual de comparecimento foi de 79,44%, enquanto a abstenção foi de 20,56%, considerando um total de 10.893.320 eleitores aptos na Bahia naquele ano, que enfrentava uma crise sanitária causada pelo Coronavírus.
Já em Salvador, 76,60% dos eleitores, 1.508.867, compareceram, enquanto 23,40%, 460.890, decidiram se abster. Na capital, foram totalizadas 5.059 seções, registrando 1.328.985 votos válidos. Os votos nulos somaram 125.150, e os votos em branco foram 54.542.
O analista do judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, fez um balanço das ocorrências de crimes eleitorais durante a votação no primeiro turno das eleições. Em entrevista ao Bahia Notícias, Jaime afirmou que o saldo é “positivo” e disse que o número de ocorrências foram dentro do esperado pelo TRE.
“São 417 eleições diferentes e os dados que a polícia militar divulgou que eu tenho conhecimento foram de menos de 50 ocorrências até meados da tarde. Claro que ainda o dia não acabou, ainda tem o período das comemorações agora de noite que sempre pode ter algum tipo de problema, mas na média geral podemos dizer que foi uma eleição tranquila” afirmou Jaime.
O analista também comentou sobre a logística do TRE antes do dia do pleito e destacou o funcionamento das urnas eletrônicas neste domingo (6). Segundo ele, foi preciso trocar somente 0,34% dos equipamentos ao redor do estado.
“Nós tivemos um saldo extremamente positivo também em relação à logística da eleição. Tudo funcionou como esperado, tivemos no último boletim advogado há poucos minutos 130 trocas de urnas no estado tudo resolvido rapidamente é dentro do esperado. Então 130 representa apenas 0,34% de troca de urnas. Logo, mais de 99% das urnas eletrônicas na Bahia funcionaram sem qualquer tipo de intercorrência as filas também foram pequenas de forma geral isso também já era mais ou menos esperado porque era apenas dois votos, mas podemos dizer que tivemos eleições transcorrendo com tranquilidade com democracia no dia de hoje”, afirmou.
Os 1.980 eleitores das seções eleitorais 211, 261, 284, 517 e 536, que funcionam na 16ª zona eleitoral, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), poderão consultar a fila da votação durante as eleições deste ano. O sistema do TRE permite ao eleitor acompanhar o tempo de espera nas filas antes de se deslocar ao local de votação. Acesse o Filômetro aqui.
O projeto piloto foi testado durante o fechamento do cadastro, em maio de 2024. Na ocasião, os eleitores que precisaram dirigir-se à sede do TRE-BA para regularizar a situação eleitoral puderam, previamente, consultar o tempo de espera. Dessa forma, otimizaram seu tempo de deslocamento.
A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), em parceria com a Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL), ambos do TRE-BA, e reforça o compromisso do Regional baiano em proporcionar conforto aos eleitores no dia das eleições.
COMO FUNCIONA
Ao chegar à sede do TRE-BA para votar, o eleitor faz o check-in por meio da leitura de um QR Code específico, disponível no local de votação. E, ao finalizar a votação, o eleitor faz o check-out em outro QR Code específico da seção eleitoral.
O procedimento contabiliza o tempo de espera e o tempo total de permanência do eleitor no local. A partir dessas informações, o sistema calcula o tempo médio de espera em fila, que será atualizado em tempo real para todos os eleitores.
A Justiça Eleitoral de Brumado proferiu uma decisão de multa nesta quarta-feira (18) para a candidata e prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), por transformar um veículo em um outdoor ambulante de sua campanha.
Um veículo, modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado.
O mesmo carro estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com uma hashtag e um slogan de apoio à candidata do PV.
A representação judicial apurou suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais.
Em decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente:
“Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral ilícita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou o magistrado.
O ex-deputado federal Wladimir Costa (Solidariedade-PA) foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) por crimes como difamação majorada, extorsão, violência política de gênero e violência psicológica contra mulher. Todos os crimes estão relacionados à deputada federal Renilce Nicodemos(MDB-PA).
O ex-deputado foi preso no mês de abril pela Polícia Federal (PF). De acordo com a corporação, Costa cometeu violência política ao fazer postagens ofensivas e expor a vida privada de Nicodemos em suas redes sociais.
A decisão da Justiça apontou que o acusado deve pagar uma multa de um salário mínimo por dia durante 124 dias, totalizando mais de R$ 175 mil por diversas penalidades.
CRONOLOGIA DA PRISÃO
Wladimir foi preso preventivamente em 18 de abril. No entanto, uma semana depois, a Justiça Eleitoral do Pará aceitou um pedido de habeas corpus para a liberação de Wladimir. Menos de um mês depois, no dia 14 de maio, o ex-político retornou para a prisão, após o TRE suspender o pedido de habeas corpus. Desde então, Wladimir permanece preso.
O advogado de Costa afirmou que o cliente é inocente e que irá recorrer porque a pena é muito elevada. Por lei, se a pena passa de 8 anos, a prisão só pode ser cumprida em regime fechado. Por este motivo, o ex-deputado segue no sistema prisional do Pará.
À época da primeira prisão, em abril, a deputada Renilce Nicodemos se pronunciou sobre o caso e afirmou em nota que “já vinha enfrentando, há cerca de seis meses, várias práticas de crime cometidas pelo ex-deputado”.
O TRE-PA também ordenou a retirada das postagens consideradas ofensivas de Costas que formaram a base do mandado de prisão do deputado.
QUEM É WLADIMIR COSTA
Wladimir Costa foi eleito deputado federal em 2003, exercendo, ao todo, quatro mandatos na Câmara dos Deputados. O ex-deputado era conhecido por fazer parte da chamada ‘tropa de choque’, do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Mesmo assim, ele ficou conhecido por mudar seu voto na Comissão de Ética da Câmara, após a derrota no processo de cassação de Cunha ter se tornado irreversível.
Em 2016 teve o seu mandato cassado pelo TRE-PA por crime de Caixa 2, após sonegar gastos que somaram R$ 410 mil. Como a decisão foi em primeira instância, não precisou deixar o mandato.
Costa recebeu destaque na mídia em 2017, por tatuar o nome do então presidente Michel Temer em seu ombro e por pedir fotos íntimas a uma mulher por WhatsApp durante votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a respeito de denúncia contra Temer.
O ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohs da Silva Bomfim (PP), está sendo investigado por desviar dinheiro arrecadado com as taxas da feira livre do município.
A denúncia foi acatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o TCM, durante os anos de 2017 a 2019, a cobrança das taxas era feita de forma irregular, sem comprovação do depósito do dinheiro nos cofres públicos.
A arrecadação era realizada em espécie por uma funcionária da prefeitura, sem nenhum tipo de controle ou segurança.
A auditoria do TCM identificou diversas irregularidades, como a falta de registro contábil de recolhimento por um período de 13 meses e a discrepância entre a receita prevista e a arrecadação efetiva. O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.232,54 e a pagar uma multa de R$ 3 mil.
O Ministério Público Estadual deverá investigar se houve ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito. Caso seja comprovado o desvio de dinheiro público, Flaviano Rohs da Silva Bomfim pode perder seus direitos políticos e ser obrigado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Paulo Sérgio Brandão Carneiro, conhecido como Serginho (PT), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma ação de impugnação contra o candidato em Queimadas. De acordo com decisão publicada nesta terça-feira (27), a entidade apresentou que o petista teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2011 e 2012, quando era prefeito do município.
Segundo o TRE-BA, ao apresentar a rejeição de contas de Serginho por parte do TCU, o MPE apresentou os recursos necessários para solicitar a impugnação da candidatura do petista para as eleições deste ano. Além disso, o juiz Armando Duarte Mesquita Junior informou que o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas após “execução inadequada de recursos públicos”.
“Inicialmente, no que tange à alegação de inépcia da peça impugnatória, é importante esclarecer que a petição de impugnação não necessita de uma descrição minuciosa e detalhada do ato ímprobo doloso para ser considerada adequada. A peça impugnatória deve apenas demonstrar a existência de elementos que comprovem a inelegibilidade”, disse Duarte.
“O TCU julgou as contas do impugnado como irregulares devido à ausência de comprovação de despesas e à execução inadequada de recursos públicos. As irregularidades apontadas, quais sejam, ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para reformas de Unidades Básicas de Saúde somada à ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para ampliação de Unidades Básicas de Saúde foram classificadas como insanáveis e caracterizam a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, completou.
Os conselheiros Marcus Presidio e Gildásio Penedo Filho, o presidente e o corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, encaminharam, ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação dos gestores públicos e estaduais que tiveram suas contas rejeitadas e, que por causa disso poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa caso a Justiça Eleitoral decida assim.
A entrega da lista foi feita ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto. O secretário-geral da Corte de Contas, Luciano Chaves de Farias, também estava presente na reunião.
Submetida no prazo legal, a relação tem ao todo 597 gestores, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios ou outros ajustes, que tiveram suas prestações de contas negadas.
Segundo o presidente do TRE, a inclusão do nome de um gestor na lista não significa que ele esteja imediatamente inelegível nesta eleição. Ainda caberá à Justiça Eleitoral julgar se as razões que levaram à rejeição da prestação dessas contas se enquadram ou não nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa.
“A importância da lista é dar conhecimento da entrega por parte do presidente do TCE ao presidente do TRE e que será encaminhada para o procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef. Existe um rito a ser seguido. Os que estão inelegíveis provavelmente irão se candidatar, cabendo ao Ministério Público fazer a impugnação, assim como os partidos, devendo ser submetido ao juiz da zona eleitoral, responsável por deferir ou indeferir o registro de candidatura. Com a possibilidade de haver o recurso e este ser julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral”, explica o presidente do TRE.
O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, apontou que a reunião cumpre o seu dever institucional, entregando no prazo a lista dos gestores que tiveram as contas desaprovadas nos últimos oito anos. “É bom esclarecer que o nome na lista não os torna inelegíveis. E cabe ao Ministério Público Federal verificar se o que causou a desaprovação realmente será motivo para impugnação da candidatura”, reafirmou.
A Lei Complementar 64/90 determina que devem ser afastados da disputa eleitoral “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários que irão trabalhar nas eleições deste ano. Os selecionados vão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia 6 de outubro, quando será o primeiro turno das eleições.
As convocações poderão ocorrer por Whatsapp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatbot Maia, do TRE-BA; e-mail; e carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.
O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA, no prazo de cinco dias.
Todo cidadão convocado poderá contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (4) as inscrições para o concurso unificado, destinado a preenchimento de 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Interessados poderão se inscrever até o dia 18 de julho. O salário inicial pode chegar a R$ 13.994,78.
A solicitação de inscrição deve ser feita pelo site do Cebraspe – banca organizadora do concurso – e tem o valor de R$ 130 para quem quer concorrer ao cargo de analista judiciário e de R$ 85, para o cargo de técnico judiciário.
O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online. O documento pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico. Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital.
A estimativa é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro. Veja aqui o edital do concurso.
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS
Segundo o edital do concurso, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
O certame prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
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Tribunal Superior Eleitoral;
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
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Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral prevê 395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva.
O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
Segundo o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
O plenário do TSE alterou a Resolução 20.761/2020 em sessão realizada no dia 7 maio, para atualizar os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral e adequá-los ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos. A norma trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
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Tribunal Superior Eleitoral;
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
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Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.