Artigos
Mérito técnico: o critério que falta nas indicações da ANA
Multimídia
Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
ia generativa
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução Administrativa N° 24, que institui a Política de Uso de Inteligência Artificial no âmbito do tribunal. A norma, que entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, cria um marco regulatório para a aplicação de tecnologias de IA e IA Generativa (IAGen) por todos os integrantes da instituição, incluindo magistrados, servidores e terceirizados.
De acordo com o documento, a resolução se fundamenta na Constituição Federal, que prevê o incentivo ao desenvolvimento científico, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 615, de março de 2025. O texto reconhece o potencial da IA para transformar ambientes profissionais, aumentar a produtividade e reduzir custos, mas também destaca a necessidade de regulamentação específica para garantir que seu uso esteja em conformidade com valores éticos e direitos fundamentais.
A política estabelece que o uso de IA terá caráter estritamente auxiliar, sendo vedada sua utilização como instrumento autônomo para tomada de decisões judiciais ou administrativas. A responsabilidade pelos atos praticados com auxílio dessas ferramentas permanece integralmente com o usuário, que deve revisar criticamente todo conteúdo gerado.
Um dos pontos centrais da norma é a prioridade dada a plataformas internas do Poder Judiciário, consideradas mais seguras para o tratamento de dados. O uso de soluções externas, como modelos de linguagem contratados diretamente por servidores, é permitido, mas condicionado a requisitos como comunicação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e participação em treinamentos específicos.
A resolução traz uma lista de restrições ao uso de IA generativa, desaconselhando sua aplicação para funções como previsão de cenários, decisões estratégicas e classificação de pessoas com base em dados sensíveis. Também é vedada a inserção de dados pessoais ou informações protegidas por segredo de justiça em sistemas externos.
LEIA TAMBÉM:
- No JusPod, desembargador afirma que tribunais apostam em IA para blindar eleições de 2026 contra desinformação
- Para evitar "vieses discriminatórios", TJ-BA institui comitê para uso ético de inteligência artificial
- TJ-BA oficializa uso de inteligência artificial para elaboração de minutas judiciais
A STI foi designada como responsável pela governança das soluções de IA, cabendo à secretaria elaborar um plano de desenvolvimento, realizar auditorias periódicas e manter um registro de todos os projetos em andamento. A norma prevê ainda a classificação das soluções por nível de risco, com base em diretrizes do CNJ, e estabelece a obrigatoriedade de capacitação continuada dos usuários.
A implementação da política representará um desafio operacional para o tribunal, que precisará conciliar a adoção de novas tecnologias com a garantia de direitos fundamentais. Por outro lado, a norma oferece um framework para potencializar ganhos de eficiência enquanto estabelece salvaguardas contra possíveis abusos e vieses algorítmicos.
A resolução altera dispositivos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3, de 2017, incluindo novas responsabilidades para servidores e a proibição de inserir dados sigilosos em sistemas externos sem a devida anonimização. O descumprimento das regras poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encaminhar um ofício ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, no qual cita uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo, por André Mendonça, dos inquéritos e procedimentos ligados ao Banco Master.