STF publica edital e Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para apresentar defesa sobre denúncia feita pela PGR
Após tentativas infrutíferas de um oficial de justiça de notificar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde fevereiro se encontra nos Estados Unidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça edital de notificação informando o parlamentar a apresentar sua defesa prévia à denúncia contra ele formulada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Com a publicação do edital nesta terça-feira (3), passou a contar o prazo de 15 dias para que Eduardo Bolsonaro apresente a sua defesa. A PGR acusa o deputado do PL a atuar nos Estados Unidos para pressionar o governo Trump a impor sanções e tarifas ao Brasil, como forma de coagir os ministros do STF no julgamento do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em decisão nesta segunda (29), o ministro Alexandre de Moraes disse que Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial”.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, escreveu Moraes.
Para o ministro, que assumiu a vice-presidência do STF, o deputado Eduardo Bolsonaro declarou “expressamente” que está nos Estados Unidos para “se furtar à aplicação da lei penal”. Além disso, considerou “inequívoca a ciência” do deputado sobre a denúncia apresentada contra ele, por ter se manifestado sobre a acusação.
A notificação sobre a denúncia tem de ser feita pessoalmente aos acusados, por meio de um oficial de justiça, como determina a legislação brasileira. Na semana passada, um oficial de Justiça avisou ao STF que não conseguiu notificar Eduardo Bolsonaro, e que ligou para o gabinete do deputado na Câmara e teria sido informado sobre sua permanência no exterior.
Sem a notificação entregue diretamente ao denunciado, a comunicação pode ser feita por edital nos casos em que o endereço é desconhecido ou inacessível, após esgotadas todas as tentativas de contato pessoal.