Decisão de Fux mantém número de deputados federais para 2026 após pedido de Alcolumbre
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, nesta segunda-feira (29), determinou que o número de deputados federais por estado e pelo Distrito Federal permaneça o mesmo das eleições de 2022 para o pleito de 2026. A medida visa garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, diante da não conclusão do trâmite legislativo que visa atualizar a composição da Câmara dos Deputados.
O caso tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, na qual o STF havia reconhecido, em seu julgamento de mérito, que o Congresso Nacional estava em mora por não editar a lei complementar exigida pela Constituição para revisar a distribuição das vagas na Câmara. O Parlamento foi intimado a sanar a omissão até 30 de junho de 2025.
Em cumprimento à decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que fixava o total de deputados federais em 531 e estabelecia novos critérios para a distribuição das cadeiras, revogando a legislação anterior. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 17 de julho de 2025. Desde então, a análise do veto segue pendente de deliberação pelo Legislativo, mantendo o processo inconcluso.
Diante do impasse e da proximidade do prazo de 1º de outubro de 2025, data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a composição da Câmara para a legislatura que se inicia em 2027, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que suspendesse os efeitos de sua própria decisão anterior para as eleições de 2026. O argumento central foi a necessidade de evitar insegurança jurídica e assegurar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que requer que as regras eleitorais sejam definidas com um ano de antecedência.
Ao acolher o pedido, o ministro Luiz Fux destacou que, embora o Congresso tenha aprovado a matéria, o processo legislativo não se encerrou devido ao veto presidencial ainda não apreciado. Assim, para não prejudicar a clareza e a organização das eleições de outubro de 2026, a decisão cautelar suspende a aplicação do mérito da ADO 38 para esse pleito. A atual distribuição de vagas, portanto, será mantida, e qualquer alteração decorrente da futura lei complementar só valerá a partir das eleições de 2030.
A decisão do relator será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária do Plenário do STF, dada a urgência do caso. A medida assegura que o processo eleitoral do próximo ano transcorrerá com as mesmas regras de composição da Câmara dos Deputados vigentes em 2022, aguardando-se a definição legislativa para os ciclos subsequentes.