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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais e outras entidades do terceiro setor que tenham parentes dos parlamentares indicadores em seus quadros diretivos ou administrativos.
A medida, parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também veda repasses quando houver contratação ou subcontratação de parentes para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
A decisão, publicada na quinta-feira (15), abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pelas indicações, assim como de assessores a eles vinculados, incluindo contratações indiretas. O ministro fundamentou a ordem na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade.
Em seu despacho, o relator citou que reportagens da imprensa “apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades dessa natureza, prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”. Ele acrescentou que esses fatos se somam a problemas identificados em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que constataram incapacidade técnica e operacional de várias ONGs e déficits de transparência.
O ministro afirmou que, apesar de avanços normativos após o julgamento que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” em 2023, os episódios recentes mostram a necessidade de aperfeiçoamento.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.
Dino também alertou que tentativas de burlar a proibição por meio de “interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria”. E concluiu: “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”.
Paralelamente, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem uma nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Codevasf.
A exigência foi motivada pelo contexto de “problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade” ligadas a emendas destinadas a esses órgãos, conforme apontado por operações policiais, auditorias e reportagens.
A decisão ocorre após o STF, em 2023, ter estabelecido parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, parte dos quais foi posteriormente incorporada pela Lei Complementar 210/2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão da ministra Cármen Lúcia, em um Recurso Extraordinário, reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a diligência, que resultou na apreensão de 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
Preso em flagrante, o homem permaneceu detido após a prisão ter sido convertida em preventiva, em audiência de custódia. A prisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou pedido de habeas corpus.
Ocorre que decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do ingresso na residência, anulou as provas obtidas e determinou o encerramento da ação penal. Aquela corte entendeu que a busca foi efetuada com base apenas em denúncia anônima e que não havia fundada suspeita para a realização da abordagem policial.
A ministra Cármen Lúcia acolheu o recurso do MP-SP e citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. No precedente, a Corte estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito, inclusive no período noturno, quando estiver amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência.
No caso concreto, a ministra verificou que não houve comprovação de ilegalidade na atuação policial, uma vez que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas e resultaram na apreensão de quantidade significativa de entorpecentes. A relatora concluiu, portanto, que o acórdão do STJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime prisional para o sistema semiaberto de Walter Delgatti Netto, segundo informações do O Globo. O hacker foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão atende ao requisito legal de cumprimento de 20% da pena. Com a determinação, Delgatti Netto deverá ser transferido para uma, conforme texto do ministro, "colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar". A definição do local específico ficará a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (Seap), onde ele cumpre a sentença.
O processo que resultou na condenação também envolveu a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela foi presa na Itália e aguarda o andamento de processo de extradição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a realização de uma junta médica para avaliar o estado de saúde do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Macário Ramos Judice Neto. A decisão atende a um pedido da defesa do magistrado, que pleiteia a revogação de sua prisão preventiva e seu atendimento médico em regime domiciliar.
Macário Judice é acusado de obstrução de investigação por supostamente ter vazado informações sigilosas ao ex-deputado TH Joias, no âmbito da Operação Zargun. Ele está preso no Presídio Constantino Cokotós, em Niterói, desde a Operação Unha e Carne, deflagrada em 16 de dezembro, que o investiga por suspeita de repassar dados para favorecer o Comando Vermelho. O desembargador é relator do processo de TH Joias, parlamentar investigado por ligação com a facção.
Em seu pedido, a defesa apresentou um laudo médico que aponta que o desembargador sofre de eritrocitose causada por excesso de testosterona. Os advogados também contestam um dos fundamentos da prisão: a alegação da Polícia Federal de que o vazamento teria ocorrido durante um jantar no restaurante Assador, no dia 2 de setembro, com a presença do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar.
De acordo com a Metrópoles, o advogado Fernando Augusto Fernandes afirmou: “O pedido principal da defesa é a revogação da prisão, já que o fundamento da hipótese de vazamento no pedido de prisão foi a realização de um jantar no restaurante Assador, no dia 02/09, oportunidade em que, na versão policial, o desembargador estaria com o deputado Bacellar e este trocaria mensagens com TH Joias. O referido jantar não existiu e não foram juntadas até o momento as geolocalizações dos celulares”.
A Polícia Federal, por sua vez, sustenta que foi nessa ocasião que o magistrado teria repassado detalhes da operação. O caso tramita sob sigilo no STF. O presídio onde Macário está detido também abriga outro investigado da Operação Zargun, o delegado da PF Gustavo Stteel.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu normas editadas pela prefeitura de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. O ministro rejeitou o pedido da prefeitura, formulado por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116.
A controvérsia judicial teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos do Decreto municipal 7.958/2025. O decreto disciplinava a concessão de alvará provisório para esses estacionamentos, válido de 15 de dezembro a 15 de março.
Na ação, o PSB argumentou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já havia tratado "de forma exaustiva" da matéria. Segundo o partido, a regulamentação por decreto deveria se restringir a "aspectos meramente procedimentais", mas a norma municipal criou um novo modelo para cobrança da taxa de alvará, com base no número de vagas, e estabeleceu uma nova base de cálculo para o Imposto sobre Serviços (ISS) "por estimativa". O decreto também previa multa de R$ 15 mil em caso de divergência entre o número de vagas declaradas e o efetivamente existente.
O TJ-SP acatou os argumentos e suspendeu a eficácia dos dispositivos, entendendo que o decreto instituiu um regime tributário diferente do previsto na lei, o que caracterizaria "abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade".
Ao recorrer ao STF, a prefeitura de Mongaguá alegou que a suspensão das regras causaria "grave lesão à ordem administrativa e à economia pública", comprometendo a organização dos estacionamentos temporários em período de intenso fluxo turístico e afetando a autonomia municipal.
Na análise do recurso, o ministro Edson Fachin explicou que pedidos de suspensão dirigidos ao Supremo têm "caráter excepcional" e exigem, além da demonstração de potencial lesão ao interesse público, que a controvérsia tenha natureza constitucional. Ele concluiu que, neste caso, a questão constitucional não ficou demonstrada.
"O TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar", registrou Fachin. O presidente do STF acrescentou que, para reverter a conclusão da corte estadual, seria necessário o "reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providência que não cabe ao STF".
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a revogação do chamado "ICMS Verde" pelo estado de Alagoas. A ADI 7918 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que será o relator do caso.
A controvérsia judicial envolve a Lei estadual 9.440/2024, que revogou incentivo fiscal previsto na Lei 5.981/1997. A norma anterior destinava 3% do repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) para premiar financeiramente os municípios com melhor desempenho ecológico e sustentável, com o objetivo de estimular políticas ambientais.
Na ação, o PP sustenta que a revogação "extinguiu uma política pública consolidada e de reconhecida relevância ecológica e federativa". A legenda argumenta ainda que a alteração representa "grave retrocesso na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável", além de "comprometer a autonomia municipal na implementação de políticas voltadas à preservação dos recursos naturais".
O tribunal ainda não tem data prevista para a análise inicial do processo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até 1º de março de 2026 a validade das regras atuais para cálculo e distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão, já em vigor, ainda será submetida a referendo do Plenário da Corte.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o Plenário do STF havia declarado inconstitucionais trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela LC 143/2013, que estabeleciam critérios de correção monetária e de rateio dos valores do FPE. Na ocasião, para evitar prejuízos, a Corte manteve a vigência dessas normas até 31 de dezembro de 2025, aguardando a edição de nova legislação pelo Congresso Nacional.
Com o fim do prazo e a não promulgação de uma nova lei, o Estado de Alagoas, autor da ação, solicitou uma decisão provisória. A União também apresentou pedido de esclarecimentos, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à extensão do prazo.
Diante da lacuna legislativa, o ministro Fachin decidiu pela prorrogação. Em sua decisão, ele argumentou que a ausência de critérios definidos para a distribuição dos recursos "pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais".
Fachin também ressaltou que a distribuição dos recursos do FPE pela União é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo, mecanismo que assegura a autonomia dos entes federados e a redução das desigualdades regionais e sociais. Esta última finalidade, conforme lembrou, foi um dos fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade das regras revogadas em 2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991, que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
Em seu voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e decidiu manter a acareação prevista no âmbito da investigação envolvendo o Banco Master. A oitiva está marcada para a próxima terça-feira (30).
Na decisão, Toffoli determinou que sejam ouvidos o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino Santos.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (24), cerca de duas horas após o pedido de suspensão da acareação ter sido encaminhado por Gonet ao Supremo. O processo tramita sob sigilo.
Segundo a decisão, a acareação tem como objetivo esclarecer divergências existentes entre os diferentes núcleos da investigação, bem como apurar as circunstâncias em que podem ter ocorrido as supostas fraudes relacionadas ao caso.
STF suspende bloqueio de contas existentes em apostas online para beneficiários de programas sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luiz Fux, determinou a suspensão parcial das normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes em plataformas de apostas online de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026.
Conforme a decisão, ficam suspensas até a audiência "as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes". Em um aditamento, o ministro esclareceu que o desbloqueio autorizado refere-se "à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada". A medida visa evitar "o risco de irreversibilidade de atos concretos" antes da discussão conciliatória.
No entanto, a proibição estabelecida pela Fazenda para novos cadastros ou abertura de novas contas por parte desses beneficiários permanece em vigor. A audiência de conciliação contará com a presença de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ADI, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADI 7721 questiona dispositivos da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das apostas esportivas. As normas da Fazenda, editadas por meio da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, foram publicadas para cumprir uma decisão cautelar do STF, referendada pelo Plenário em novembro de 2024. Na ocasião, a Corte determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online.
No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que as regras da Fazenda "extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais". Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Luiz Fux considerou "necessário preservar o resultado útil do processo" e permitir a discussão específica do tema na audiência, evitando "prejuízos irreversíveis" sem afastar a vedação inicial a novas contas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.
A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.
Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.
No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.
Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida na quinta-feira (4), e publicada nesta sexta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes, negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador.
A norma, em vigor desde junho de 2024, conhecida como a "Lei das Sacolas Plásticas", obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem gratuitamente sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis como alternativa às sacolas plásticas não recicláveis, exigindo a fixação de avisos visíveis sobre essa gratuidade.
A Abase ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob o argumento de que a imposição de gratuidade seria inconstitucional. Em maio de 2025, o Órgão Especial do TJ-BA julgou improcedente o pedido da entidade. Após, a associação interpôs um recurso extraordinário ao STF e requereu a concessão de efeito suspensivo. O objetivo era paralisar a aplicação da lei municipal enquanto o caso não fosse julgado definitivamente pela Corte Suprema.
A Abase sustentou existir elevada probabilidade de sucesso do recurso, citando como fundamento o julgamento da ADI 7719 pelo próprio STF, ocorrido em agosto de 2025, no qual a Corte teria afastado a imposição de gratuidade compulsória de sacolas e embalagens. A associação alegou também a existência de um perigo na demora, pois, com a lei em plena vigência, seus associados estariam sujeitos a fiscalizações, autuações e multas administrativas, gerando prejuízos econômicos.
Em seu voto, o relator concluiu que os prejuízos alegados pela Abase, como exposição a multas e custos operacionais, embora reais, são efeitos decorrentes da vigência normal de uma lei e não configuram, na espécie, um dano grave ou de difícil reparação que justificasse uma medida excepcional da Suprema Corte.
Ao analisar o pedido, o ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos rigorosos para a concessão de efeito suspensivo a um recurso extraordinário. De acordo com o entendimento consolidado da Corte, é condição essencial que a jurisdição cautelar do STF seja previamente instaurada, o que, em regra, só ocorre após um juízo positivo de admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem, no caso em tela, o TJ-BA, ou após o provimento de um agravo contra a decisão que o inadmitiu.
O ministro observou que, consultando os autos eletrônicos, verificou que um agravo em recurso extraordinário foi juntado em outubro de 2025 no tribunal baiano, mas o processo ainda aguarda remessa ao STF. Portanto, não houve, até o momento, nenhuma manifestação do TJ-BA no sentido de admitir o recurso.
Com a negativa do ministro, o pedido de suspensão da lei foi julgado prejudicado. A Lei Municipal nº 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador, e os estabelecimentos comerciais continuam obrigados ao cumprimento de suas disposições. O recurso extraordinário principal seguirá seu curso processual regular perante o STF, onde, futuramente, será apreciado quanto à sua admissibilidade e, se for o caso, ao mérito da questão constitucional levantada pela associação de supermercados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (5), condenar cinco policiais militares do Distrito Federal a 16 anos de prisão por sua atuação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
Por votação unanime, os ministros entenderam que Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos, foram omissos na contenção dos manifestantes golpistas.
Segundo informações da Agência Brasil, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O relator apontou, em seu voto, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".
DEFESAS
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona as regras de responsabilidade civil das companhias aéreas em voos cancelados ou atrasados por motivo de força maior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e distribuída ao ministro Flávio Dino.
A discussão constitucional gira em torno de alterações feitas pela Lei 14.034/2020 no Código Brasileiro de Aeronáutica. A norma isenta as transportadoras de indenizar passageiros quando ficar comprovado que um dano foi causado por caso fortuito ou força maior, sendo impossível à empresa adotar medidas para evitá-lo.
A lei especifica, em seu artigo 256, parágrafo 3º, que são considerados casos fortuitos ou de força maior: restrições de pouso e decolagem por condições meteorológicas adversas; indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; e imposições governamentais, como as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19.
Na ação, a legenda sustenta que os motivos que afastam o dever de indenizar são "genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas". A Rede argumenta ainda que a norma "dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos".
Para o partido, a criação de uma presunção legal de que os eventos listados configuram, por si só, caso fortuito ou força maior não considera que tais situações "não impedem necessariamente o cumprimento do contrato". A defesa pede que seja examinada cada situação individualmente, para que os consumidores possam buscar reparação por danos materiais e morais.
A ADI alega que a regra atual cria "proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros", o que comprometeria o equilíbrio da relação de consumo e violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o contraditório.
O ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo no Plenário do STF. Ele também requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (27), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que discute uma eventual omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Até o momento, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento será retomado em data a ser definida.
Três votos já proferidos, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, adotaram a tese do "estado de coisas inconstitucional". De acordo com essa doutrina, a situação se caracteriza por uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas, exigindo atuações coordenadas dos Poderes do Estado para ser superada. Para essa corrente, há uma omissão estatal sistêmica, que demanda a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo com participação do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a comprovação do estado inconstitucional se dá pela "insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural". Ela afirmou que a Constituição Federal "precisa ser plena para negros e brancos, e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral".
Outros cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora tenham reconhecido o racismo estrutural e as graves violações, não acolheram a tese do "estado de coisas inconstitucional". O entendimento comum entre eles é que existe um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas.
Para o ministro Cristiano Zanin, "se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências". Ele citou julgamentos anteriores do Tribunal, como a ADPF das Favelas e a ADPF sobre a Amazônia, onde o STF também não reconheceu a figura da omissão total.
O ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país, mas ponderou que, a seu ver, "não está caracterizado o chamado racismo institucional". Em sua avaliação, o racismo está presente na sociedade, "mas não de forma institucionalizada".
Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, "houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas". O ministro argumentou que "não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural".
Apesar da divergência sobre o enquadramento jurídico, a totalidade dos votos proferidos até agora converge para o reconhecimento de violações sistêmicas e para a necessidade de o poder público adotar providências efetivas de reparação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional movida por cidadãos contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, segundo os autores, aproximadamente 1.500 famílias. Os reclamantes alegavam que a ordem de despejo, proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava a autoridade da Corte Constitucional e a eficácia do que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A área fica localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia.
A ADPF 828, em questão, relatada pelo ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia de Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.
Os reclamantes sustentaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente havia concedido efeito suspensivo ao despejo, mas depois o restabeleceu, violou esse paradigma ao autorizar a remoção em massa sem observar as diretrizes de transição. Entre os protocolos obrigatórios não cumpridos, citaram a ausência de atuação prévia de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a falta de inspeção judicial e cadastro qualificado das famílias, a não articulação com Ministério Público e Defensoria, e a inexistência de um plano de desocupação gradual com avaliação de alternativas habitacionais.
O ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas cautelares daquela ação foram concebidas para suspender despejos no contexto pandêmico e, posteriormente, criar um regime de transição justamente para a retomada das execuções que haviam sido suspensas. Segundo os autos, verificou-se que a ação de reintegração de posse em questão foi distribuída em 12 de setembro de 2025, data posterior ao período de vigência das cautelares da ADPF 828, que já não estavam mais em vigor.
Dessa forma, o ministro entendeu que não havia "aderência estrita" entre o caso concreto e o paradigma invocado. A ocupação em litígio não foi beneficiada pela suspensão pandêmica, e o regime de transição da ADPF 828 foi criado para reintegrações que estavam paralisadas, não se aplicando a ações novas movidas após o fim daquele contexto excepcional.
Toffoli citou precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STF, incluindo o voto do ministro Roberto Barroso na Rcl nº 57238, que afirmou textualmente: "O regime de transição estabelecido na ADPF 828 visa à retomada paulatina das desocupações que haviam sido suspensas, não se aplicando, portanto, ao caso dos autos, em que sempre esteve autorizada a atuação do Poder Público para evitar a consolidação da ocupação irregular".
O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação e ao pedido liminar que visava suspender a ordem de despejo, mantendo-se a decisão do TJ-BA que determinou a desocupação do imóvel.
A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi mantida neste domingo (23) durante audiência de custódia em Brasília. O procedimento teve início pela manhã e se encerrou por volta das 12h40, quando os advogados deixaram a sede da Polícia Federal em Brasília, informou a Globonews.
Durante a audiência, Bolsonaro alegou que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica foi motivada por um surto causado por medicamentos. A defesa apresentou essa versão como justificativa para o episódio.
Nesta segunda-feira (24), a Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, vai julgar se confirma ou revoga a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva. A sessão extraordinária está marcada entre 8h e 20h.
Caso os ministros decidam pela manutenção da decisão, a prisão preventiva poderá seguir por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a Justiça entender que sua manutenção é necessária.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos por meio eletrônico.
O voto da ministra Cármen Lúcia, registrado neste sábado (15), seguiu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pelo acolhimento da denúncia. Também acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A análise da matéria no plenário virtual segue até o dia 25 de novembro, prazo no qual os ministros ainda podem modificar seus votos, solicitar vista do processo ou pedir o deslocamento do caso para o plenário físico.
Eduardo Bolsonaro é acusado pela PGR de tentar interferir, fora do país, no andamento de um processo judicial que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, a conduta se enquadra no crime de coação no curso do processo. Com a decisão de receber a denúncia, foi aberta formalmente uma ação penal contra o parlamentar. Após a conclusão da fase de julgamento virtual e a publicação da ata, o processo seguirá suas etapas subsequentes, que incluem a oitiva de testemunhas, a produção de provas e o interrogatório do réu.
As informações são do g1.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de receber a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 25 de novembro, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa o parlamentar de tentar interferir, fora do país, no julgamento de um processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, a conduta configura o crime de coação no curso do processo.
Como ministro relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Agora, aguarda-se a manifestação dos demais integrantes da Primeira Turma do STF: os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Se a denúncia for aceita pela maioria, será aberta uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Caso seja rejeitada, o processo será arquivado.
Moraes afirmou, em documento, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro "insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal". De acordo com o relator, a conduta incluiu "alardeando a possível aplicação das sanções aos demais ministros da Primeira Turma, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668/DF, para favorecer seu pai, Jair Messias Bolsonaro".
Moraes detalhou que a "grave ameaça contra os magistrados do Supremo" se concretizou por meio da "articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos". O ministro citou como exemplos a aplicação de tarifas de exportação para o Brasil, medida conhecida como tarifaço , a suspensão de vistos de entrada nos EUA para autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky contra ele próprio, na condição de relator do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro presidente, Edson Fachin, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia, que contestava o direito de auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF), com base no instituto da estabilidade econômica.
O caso tem origem em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), que pleiteava o direito dos servidores à incorporação da GAF no cálculo da estabilidade econômica, vantagem pessoal garantida aos que exerceram cargos de confiança ou comissão por pelo menos dez anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 22/2015. A estabilidade assegura uma vantagem equivalente a 30% do valor do símbolo do cargo de maior hierarquia exercido pelo servidor por um período mínimo de dois anos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia concedido a segurança, rejeitando as preliminares de decadência, prescrição e inadequação da via eleita apresentadas pela administração estadual. O acórdão recorrido destacou que o direito pleiteado tem relação com as prestações periódicas, configurando uma relação de trato sucessivo, o que afastou a alegação de decadência. Além disso, ressaltou que a GAF integra o vencimento dos auditores fiscais, nos termos da Lei Estadual n.º 8.210/2002, e, portanto, deve compor a base de cálculo da estabilidade econômica, sob pena de violação a direito adquirido.
Ao analisar o recurso do Estado da Bahia, o ministro Edson Fachin destacou que a mera alegação genérica da relevância da questão é insuficiente, sendo necessário apresentar argumentos concretos que evidenciem seu impacto sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Como consequência, o recurso foi negado seguimento, com base na alínea c do inciso V do artigo 13 do Regimento Interno do STF.
A decisão do STF mantém o direito de inclusão da Gratificação de Atividade Fiscal na estabilidade econômica, consolidando o benefício para os Auditores Fiscais. Ou seja, o GAF comporá parte do cálculo da estabilidade econômica. O recurso foi considerado inadmissível devido à falta de demonstração adequada da repercussão geral da matéria, requisito essencial para a análise de recursos extraordinários pela Corte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (11), os argumentos das defesas de seis dos dez réus do chamado Núcleo 3 da Ação Penal 2696, que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles planejaram as "ações mais severas e violentas" de uma organização criminosa, incluindo uma operação para assassinar autoridades. Os julgamentos foram retomados nesta quarta-feira (12).
Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado. As defesas, que pediram absolvição, apresentaram as seguintes alegações:
Em defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o advogado Ruyter de Miranda Barcelos sustentou que as provas são frágeis e que seu cliente "não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional". Afirmou ainda que o relatório da PF e a denúncia "tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro". O defensor Ricardo Medrado de Aguiar reforçou os argumentos, apresentando slides com diálogos e documentos, e disse que Corrêa Netto, um militar com "carreira promissora", não a colocaria em risco, pois estava nomeado para uma missão oficial nos Estados Unidos.
O advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, defendendo o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, afirmou que a acusação se sustenta exclusivamente em uma mensagem entre Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Musy sustentou que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, "apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando". Negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a "minuta do golpe" e que o general tenha, como chefe do Coter, comandado "batalhões de kids pretos".
Para o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o advogado Marcelo César Cordeiro pediu absolvição por ausência de provas. Afirmou que a reunião de 28/11/2022 foi uma "confraternização entre oficiais das Forças Especiais", fato que teria sido confirmado por testemunhas. Sobre o contato de Bastos com a "carta dos coronéis da turma de 1997", Cordeiro argumentou que se deu "apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército". As menções a "gabinete de crise" e "centro de gravidade", segundo a defesa, seguiam protocolos do Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises.
A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, feita pelo advogado Luciano Pereira Alves de Souza, pediu absolvição integral por ausência de provas e "anacronismo dos fatos". Souza afirmou que o documento "Desenho Op Luneta", citado pela PGR, "jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa" e que o arquivo foi criado em janeiro de 2023, tornando impossível vinculá-lo a eventos de novembro de 2022. A reunião na casa do general Braga Netto foi descrita como um "encontro casual e breve", e as viagens do réu a Brasília teriam caráter "estritamente familiar".
O advogado Rafael Favetti, representando o coronel Márcio Resende Jr., reconheceu que a tentativa de golpe "foi algo muito grave", mas ponderou que a gravidade "não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais". Sustentou que Resende Jr. esteve implicado apenas no referendo de uma carta para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército, mas que o documento "não era o foco do encontro" e que o coronel "não teve acesso ao documento".
Em defesa do tenente-coronel Rafael Oliveira, o advogado Renato Martins voltou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido, argumentando que os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Disse que a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou "constrangimento ilegal" e deveria implicar a nulidade do procedimento, "por parcialidade do relator". A advogada Juliana Martins afirmou que houve "cerceamento da defesa" e questionou a validade das provas, criticando a "interpretação do STF para crimes tentados" e a metodologia de análise, que, segundo ela, levou a conclusões baseadas em "suposições, sem provas concretas".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de um policial federal e nove militares, integrantes do que classificou como "núcleo militar" da trama golpista. Segundo a acusação, o grupo foi responsável pelas ações táticas da tentativa de golpe de Estado no fim do governo Jair Bolsonaro.
Em sustentação oral nesta terça-feira (11), Gonet afirmou que os réus pressionaram o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe, colocaram autoridades públicas "na mira de medidas letais" e se dispuseram a congregar forças militares para os "intentos criminosos". O procurador disse que os militares sabiam que a narrativa de fraude eleitoral era falsa, mas prosseguiram com a difusão de informações para angariar apoio popular à ruptura democrática.
Um dos pontos abordados foi uma reunião ocorrida em 28 de novembro de 2022 em um salão de festas em Brasília, com participantes de formação em Operações Especiais. De acordo com Gonet, o encontro discutiu "pormenorizadamente manobras de tomada de poder por meios heterodoxos, valendo-se das armas, com planejamento escrito em esquemas gráficos". Ele contestou a versão da defesa e de delatores, como Mauro Cid, de que se tratava de uma "conversa de bar" informal. "Os participantes não se juntaram ali para celebrar os vínculos da amizade. Reuniram-se em função das posições estratégicas que detinham", completou.
O único réu presente ao julgamento foi o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, preso há 12 meses. Ele é acusado de, sob o codinome "Brasil", executar um plano para neutralizar o ministro Alexandre de Moraes. A defesa contesta, apresentando documentos que indicam que o militar estava em Goiânia no dia do suposto ataque, 15 de dezembro de 2022, data de seu aniversário.
Dos dez réus, nove respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e dano ao patrimônio tombado. A exceção é o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Sobre ele, o procurador-geral afirmou não haver provas suficientes para os cinco crimes e pediu que a acusação seja rebaixada para incitação ao crime, com base na alegação de que o militar espalhou informações falsas para incitar as Forças Armadas à ruptura.
O julgamento na Primeira Turma do STF foi restrito à leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e às sustentações orais. Gonet teve duas horas para apresentar suas razões, e cada defesa terá uma hora para argumentar. Os votos dos ministros estão previstos para os dias 18 e 19 de novembro, começando pelo relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição dos réus em outro processo, não participa deste julgamento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação no processo da trama golpista. Como relator do caso, Moraes argumentou que os temas levantados pelos advogados já foram superados ao longo do rito processual.
Em seu voto, o ministro afirmou: "Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação a cada conduta delitiva que o réu praticou".
O julgamento dos chamados embargos declaratórios ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da corte, onde os ministros registram seus votos eletronicamente sem debate ao vivo. A sessão segue até a próxima sexta-feira (14). Participam do julgamento, além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux não integra mais a turma e não analisará o recurso.
Segundo informações da Folha, a expectativa entre dois ministros é que os votos sejam apresentados de forma rápida e o resultado seja unânime contra o pedido da defesa de Bolsonaro. O recurso dos embargos marca o início da fase final do processo, com previsão de encerramento da ação em dezembro e início do cumprimento da pena ainda em 2025.
Em seu recurso, a defesa do ex-presidente contestou a fundamentação da condenação, alegando que foi "imprecisa e omissa em diversos pontos". Os advogados buscaram a redução da pena, argumentando: "Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do embargante".
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso por não criar e aprovar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição desde 1988. Com único voto contrário do ministro Luis Fux, a Corte declarou procedente a tese defendida por uma a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), aberta pelo PSOL em 2019.
Na ação, o partido socialista sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
O julgamento do STF não fixou prazo para o Congresso aprovar a medida, já que o Judiciário não poderá criar o imposto se os parlamentares não cumprirem o prazo.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
"Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional", afirmou a ministra.
A omissão também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que não há omissão dos parlamentares. "Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso", defendeu.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, autorizou o general da reserva Mário Fernandes, atualmente custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília, a participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. A prova está marcada para os dias 9 e 16 de novembro, e será aplicada na Universidade de Brasília (UnB), no Campus Darcy Ribeiro.
De acordo com as investigações, o militar do Exército elaborou, em novembro de 2022, logo após as eleições presidenciais, um plano para matar Lula, Geraldo Alckmin e Moraes, que à época presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O planejamento faria parte de trama para dar um golpe de Estado.
O militar, que comprovou sua inscrição no exame, terá o deslocamento permitido exclusivamente para os fins de realização da prova, conforme determinação judicial. A autorização possui condições rigorosas: o deslocamento será feito sob escolta policial e deverá se restringir ao período estritamente necessário para o trajeto, a participação no exame e o retorno à unidade prisional. A corte enfatizou que a segurança durante o transporte deverá ser realizada de forma discreta, sem a ostensividade no uso de armas.
Mário Fernandes é réu na Ação Penal 2693/DF, onde responde por acusações como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comentou sobre o histórico de representantes da Advocacia Geral da União (AGU) que foram “impulsionados” para vagas no Supremo Tribunal Federal (STF). Presente no 13° Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), nesta sexta-feira (30) em Salvador, ele destacou que a indicação a um possível cargo apenas materializa a “confiança” do presidente da República.
“Não, não enxergo de forma alguma. Isso é uma injustiça que se faz com o cargo de advogado-geral da União, que tem status de ministro. O fato do ministro de Estado, que é o status que é dado ao ministro advogado-geral da União, é simplesmente ou materializa o fato de que o presidente da República tem confiança nele”, defende o representante da advocacia brasileira.
Entre os advogados-gerais da União que foram indicados para uma vaga no Supremo estão Gilmar Mendes e André Mendonça, ambos da 2ª Turma. Com a vaga em aberto do ministro Luís Roberto Barroso, o favorito para assumir a vaga é o atual AGU, Jorge Messias.
Simonetti destaca ainda que “um dos critérios para que o presidente escolha ou faça uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, imagino que um dos indicativos seja a confiança para além dos requisitos legais”. “Portanto, é uma injustiça que se faz quando se diz que a AGU, que representa uma carreira seríssima da advocacia pública, se perfaz ou se apresenta como um trampolim para o Supremo Tribunal Federal”, completa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sanção de suspensão por cinco dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão, proferida pelo ministro relator André Mendonça, encerra uma disputa judicial na qual a promotora questionava a legalidade do processo disciplinar que a puniu, alegando vícios formais, prescrição e desproporcionalidade da pena.
O caso teve início por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do CNMP, que apurou supostas irregularidades na atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador. Segundo o conselho, a promotora teria incorrido em reiterada inércia, baixa produtividade e omissão na condução de inquéritos civis essenciais para a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Entre as condutas apontadas, destacavam-se paralisações inexplicáveis em procedimentos que se arrastaram por anos, resultando até mesmo na prescrição de ações civis públicas de relevância social.

Foto: Divulgação / MP-BA
Em sua defesa, a procuradora sustentou que o julgamento no CNMP estaria eivado de nulidade, pois um dos conselheiros votantes, relator de reclamação disciplinar que deu origem ao PAD, estaria impedido por já ter formado convicção anterior sobre o caso. Alegou ainda a ocorrência de prescrição, uma vez que parte dos fatos remontava a 2011, e defendeu que a conduta, em tese, justificaria no máximo uma advertência, e não a suspensão aplicada. A autora também requereu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da condenação maculou sua honra e imagem perante a sociedade e a instituição.
Ao analisar o mérito da ação originária, o ministro André Mendonça rejeitou todos os argumentos da impetrante. Em sua fundamentação, destacou que o CNMP atuou dentro de suas competências constitucionais, com base em provas robustas colhidas durante correição geral. Quanto ao impedimento do conselheiro, o relator afirmou que a atuação prévia em fase de admissibilidade do processo não configura vício, sendo prática comum em tribunais superiores. Sobre a prescrição, assentou que as faltas funcionais configuraram infração de caráter permanente, com continuidade até a instauração do PAD, afastando a decadência do direito de punir.
Quanto à proporcionalidade da sanção, o ministro foi enfático ao afirmar que a suspensão de cinco dias mostrou-se adequada à gravidade dos fatos. Citou trechos do acórdão do CNMP que detalhavam a "quase nula resolutividade" da procuradora, com ajuizamento de apenas quatro ações civis públicas em dois anos, além de paralisação de inquéritos por períodos superiores a cinco anos, com consequente prescrição de demandas. A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, também foi considerada, mas não afastou a responsabilidade disciplinar, uma vez que as omissões ocorreram em períodos nos quais a autora estava em pleno exercício das funções.
O relator ressaltou a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP, lembrando que a intervenção do STF só se justifica em cenários de ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal, hipóteses não configuradas no caso, segundo a decisão. Com isso, julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (27) em Brasília, último dia do prazo legal de cinco dias após a publicação do acórdão do julgamento.
Os advogados do ex-chefe do Executivo utilizaram todo o período disponível para elaborar a contestação judicial. Informações divulgadas pelo g1, o recurso, apresentado na forma de embargos de declaração, alega que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação "viciada e contraditória" do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas.
A defesa sustenta que a equipe de advogados não teve tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas, considerando um acervo de mais de 70 terabytes de dados, e que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou pedidos de adiamento das audiências.
Análise da Suprema Corte considerou como provas planos apreendidos, conversas documentadas e a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. No entanto, a defesa argumenta que o depoimento de Cid não poderia ter servido como fundamento central da condenação, classificando a delação como "sem credibilidade", obtida sob pressão e repleta de contradições.
"Ora, a prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova", diz o documento da defesa de Bolsonaro.
Além disso, o recurso pede que o Supremo reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Os advogados afirmam ainda que há "omissões e contradições" no acórdão e pedem a correção de erros materiais na dosimetria da pena.
A Primeira Turma do STF será responsável por decidir se aceita ou não os argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro. A decisão sobre o recurso determinará os próximos passos do processo judicial que resultou em uma das maiores condenações já impostas a um ex-chefe do Executivo brasileiro. Segundo apuração da CNN Brasil, a análise do recurso deve ocorrer ainda nesta semana, provavelmente em sessão virtual, em data a ser definida pelo tribunal.
O ministro Luiz Fux, que proferiu o único voto divergente durante o julgamento do chamado "núcleo 1" do processo, não participará da análise do recurso por ter sido transferido para outra turma do Supremo.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta a validade de artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o governador questiona dispositivos da Lei 14.751/2023 que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios para acesso a postos nas corporações. O artigo 15 da lei prevê seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE.
Segundo a argumentação do governador, esses dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual. A tese central é de que cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto aos estados compete a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.
A ação alega que as previsões da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar matéria reservada à esfera estadual. O governador também sustenta que as normas questionadas geram impactos financeiros diretos, como o aumento de remuneração, sem que haja a devida previsão orçamentária nos estados para arcar com tais despesas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos. O objetivo é que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar à Justiça de outro país a realização de um ato processual, como uma citação ou intimação. Com a medida, o prazo prescricional – período para prosseguir com o procedimento criminal – fica suspenso até a efetiva notificação.
Paulo Figueiredo é acusado de crimes como participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele é o único dentre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF.
Inicialmente, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço do denunciado não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, considerando que Figueiredo tinha "ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital", intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, tal como havia sido feito em outra ação contra Figueiredo, o Inquérito (INQ) 4995, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Defensoria, "o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado".
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (21), sete réus da Ação Penal 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O placar foi de quatro votos a um.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, identificado como “Núcleo da Desinformação”, atuou na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e em ataques a instituições e autoridades públicas, atuação que, segundo a acusação, contribuiu para a articulação golpista.
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes listados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Rocha foi absolvido, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais crimes.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente em seu voto pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, presidente do colegiado, e Cristiano Zanin.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, “incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Para ele, não existem elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, disse. Fux também considerou que a denúncia não apresentou evidências que ligassem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a PGR comprovou que o grupo disseminou “mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições”. Segundo sua avaliação, as provas revelam que o grupo agiu como uma “verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade”. Ela acrescentou que os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país”.
O ministro Flávio Dino destacou que as provas dos autos comprovam a “disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral”, feita de forma organizada e persistente. Ele ressaltou que os fatos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos, como trocas de mensagens e reuniões, formando um “lego de provas inteligível” que demonstra a participação consciente dos réus.
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acatou proposta do relator para reabrir a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
PENAS E CONDENADOS
As penas privativas de liberdade foram estabelecidas da seguinte forma: Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) recebeu a pena mais longa, de 17 anos. Reginaldo Abreu (coronel do Exército) foi sentenciado a 15 anos e seis meses. Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) receberam 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) e Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) tiveram penas de 13 anos e seis meses. Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) foi condenado a sete anos e seis meses.
Todos os réus também foram multados. Com exceção de Carlos Rocha, que recebeu 40 dias-multa, os demais terão que pagar 120 dias-multa, com cada dia calculado com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A execução das penas se dará em regime inicial fechado para todos, exceto para Carlos Rocha, que cumprirá pena em regime semiaberto.
A condenação acarretou efeitos adicionais para os condenados. Para Marcelo Bormevet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. No caso dos cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficialmente comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, o que pode resultar na perda de posto e patente. A comunicação, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o esgotamento de todos os recursos.
Outro efeito direto é a inelegibilidade de todos os réus, que se estenderá desde a data do julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas. Os condenados ainda responderão solidariamente, juntamente com todos os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro, pelo pagamento da indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Este é o segundo núcleo julgado. O Núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a “minuta do golpe”, estão previstos para novembro e dezembro, respectivamente.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (21), a retomada da investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por sua possível participação em uma trama golpista. A decisão durante o julgamento que a Corte condenou sete réus do núcleo 4, incluindo Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, contratado pelo Partido Liberal em 2022.
O núcleo 4 é acusado de disseminar notícias falsas e promover instabilidade política a favor de uma tentativa de golpe de Estado. A proposta partiu do ministro Alexandre de Moraes, durante voto a favor da condenação de Moretzsohn. Em sua fala, o ministro identificou elementos suficientes para investigar a possível participação de Valdemar em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Ao propor a reabertura do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: "Uma vez confirmada a condenação de Carlos Cesar Rocha, que devemos extrair cópias da decisão e de todo o acervo probatório para remessa para a PET 12100 para, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, [sugiro] reabrirmos a investigação e a análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto".
O caso está relacionado à ação apresentada pelo PL na Justiça Eleitoral após o pleito de 2022, quando o partido solicitou a anulação dos votos de parte das urnas eletrônicas. O pedido fundamentava-se em um relatório elaborado pelo Instituto Voto Legal, que questionava a integridade das urnas fabricadas antes de 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a ação e aplicou multa de aproximadamente R$ 23 milhões ao partido por litigância de má-fé. A ação visava anular apenas os votos do segundo turno das eleições presidenciais, sem questionar o primeiro turno, quando o PL elegeu 99 deputados federais.
Sobre a ação apresentada pelo PL no TSE, Moraes declarou: "Segundo o Partido Liberal, essas urnas de antes de 2020 foram fraudadas. Elas direcionavam votos e as urnas depois de 2020, não. E por que isso? Porque as urnas antes de 2020, segundo eles, teriam dado mais votos ao candidato Lula e as outras ao candidato Bolsonaro". O ministro completa: "Eu digo isso realmente com dor no coração, mas essa é uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu".
A Polícia Federal indiciou Valdemar por suposta participação na tentativa de golpe de Estado. Durante as investigações, o dirigente partidário foi preso por posse ilegal de arma, tendo os agentes também encontrado uma pepita de ouro em sua posse.
No relatório final da investigação, a Polícia Federal afirma que coube a Valdemar "financiar, divulgar perante a imprensa e endossar a ação judicial que corroborava a atuação da rede de 'especialistas' que subsidiaram 'estudos técnicos' que comprovariam supostas fraudes nas eleições presidenciais de 2022".
O inquérito prosseguirá com a premissa de que o relatório encampado pelo PL para tentar reverter no TSE o resultado das eleições integrava uma trama golpista para manter Bolsonaro na Presidência da República.
Na denúncia da PGR, consta que "a organização criminosa sabia do falseamento de dados, mas que, até o momento, não se haja estabelecido que o presidente do Partido também o soubesse". Apesar do indiciamento pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República não incluiu Valdemar na lista dos denunciados pela trama golpista. Na denúncia apresentada pelo procurador Paulo Gonet, há menção apenas ao partido, junto aos nomes de Bolsonaro e Walter Braga Netto, sem citar nominalmente o presidente do PL.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de sete réus do chamado núcleo 4 das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo é apontado como responsável por ações de desinformação. O voto ocorreu na sessão da Primeira Turma do STF nesta terça-feira (21).
Para o ministro relator, as provas do processo confirmam que o grupo executou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar da derrota eleitoral. Apenas no caso de um dos réus, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes considerou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) parcialmente procedente, condenando-o por dois dos cinco crimes: organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para provocar uma ruptura institucional. "Esse caos social seria fundamental para garantir uma instabilidade social que permitiria uma intervenção das autoridades para tomar o poder e concluir um golpe de Estado", disse.
Moraes descreveu a atuação do grupo como um "novo populismo digital extremista", que funcionava como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições. Ele foi enfático ao rejeitar a defesa baseada na liberdade de expressão. “É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal”, declarou.
O ministro ressaltou que redes sociais e aplicativos de mensagens foram usados como "instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito. A sistemática e organizada disseminação das informações falsas em face das instituições democráticas.”
Em outro trecho do voto, Moraes destacou o uso ilegal de órgãos de Estado. “Houve a utilização da estrutura do GSI [Gabinete de Segurança Institucional] e da Abin [Agência Brasileira de Inteligência] pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário.”
Sobre a conexão entre os diversos núcleos investigados, o relator afirmou que as provas demonstram atuação articulada. “Olhando o conjunto fica muito fácil de analisar, muito fácil de se verificar que tudo ocorria paralelamente e todos os núcleos se comunicavam, a organização criminosa atuava em várias frentes.” Ele citou que as mensagens e documentos apontam para a existência de uma "minuta do golpe", pressão sobre comandantes militares, monitoramento de autoridades e a "Operação Copa 2022" no planejamento denominado "Punhal Verde-Amarelo".
Moraes também salientou que o grupo planejou a criação de um gabinete de crise após a derrubada do governo eleito. "É a primeira vez na história aqui no Palácio do Planalto, a primeira vez na história democrática que, no Palácio do Planalto, se imprime um gabinete de crise que será instituído após derrubar o governo legitimamente eleito", disse.
A investigação também apontou o envolvimento do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A Polícia Federal o indiciou na trama golpista por apoiar e financiar questionamentos às urnas eletrônicas, atribuindo-lhe um papel central na propagação de dúvidas sobre o sistema eleitoral. No entanto, Valdemar não foi denunciado pela PGR.
Os demais ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, ainda vão apresentar os votos. Para que os réus sejam condenados, é necessário que pelo menos três dos cinco ministros votem pela procedência da acusação.
RÉUS DO NÚCLEO 4:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
CRIMES ATRIBUÍDOS AO GRUPO:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- organização criminosa armada
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado.
As informações são do g1.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana a devolução de seu voto no processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro para realizar ajustes gramaticais no texto. O pedido foi feito durante a fase de elaboração do acórdão, o documento que oficializa o resultado final do julgamento.
Conforme o regimento interno da Corte, para a preparação do acórdão os ministros devem apresentar a versão integral e escrita de seus votos, que pode conter diferenças em relação ao que foi verbalizado durante as sessões. Fux já havia enviado sua versão, mas requereu a devolução para efetuar correções. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e posteriormente confirmada pelo GLOBO.
A publicação do acórdão é uma etapa processual crucial, pois é ela que dá início aos prazos para as defesas dos condenados apresentarem recursos contra a decisão. O início do cumprimento da pena só poderá ser determinado após a análise desses recursos.
O regimento do STF estabelece um prazo de 60 dias, a contar da aprovação da ata da sessão que concluiu o julgamento, ocorrida em 24 de setembro, para a publicação do documento. Os gabinetes de cada ministro dispõem de 20 dias para liberar os votos escritos e as transcrições dos áudios das sessões. Descumprido esse prazo, a Secretaria das Sessões fica incumbida de elaborar os textos e remeter todo o material ao gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o responsável pela redação final do acórdão e da ementa, um resumo da decisão.
No dia 11 de setembro, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela prática de tentativa de golpe de Estado. Os outros sete réus no processo também foram considerados culpados e receberam penas que variam entre dois e 26 anos de prisão.
Após a publicação do acórdão, abrem-se prazos específicos para interposição de recursos. Para os embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer supostas contradições ou omissões no julgamento, o prazo é de cinco dias. Também é possível apresentar embargos infringentes, que visam rever o resultado, no prazo de 15 dias. No entanto, a jurisprudência do STF entende que esse último recurso só é cabível contra decisão de turma quando existiram pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, registrou-se apenas um voto nesse sentido, do ministro Luiz Fux.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos para não referendar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos já permitidos pela lei brasileira. A decisão, que estava submetida a referendo do Plenário Virtual, tem a sessão extraordinária marcada para se encerrar em 24 de outubro. Barroso aposentou-se do Tribunal um dia após a concessão da medida.
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades da sociedade civil pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal. Já na ADPF 1207, associações de enfermagem e o PSOL solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Em sua decisão, Barroso também havia determinado que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, com especial menção a restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial. A liminar incluía ainda a suspensão de procedimentos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a abrir divergência, argumentando que "não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar". Mendes verificou que ambas as ações tramitavam regularmente. Sobre a ADPF 989, ele destacou que o último andamento relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Quanto à ADPF 1207, proposta em fevereiro de 2025, o então relator havia solicitado informações às autoridades e aplicado o rito para julgamento direto no mérito.
O ministro ressaltou que "o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, portanto, a ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão".
Até o momento, votaram pela não manutenção da liminar os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Michelle Bolsonaro (PL), em uma publicação nas redes sociais, neste sábado (18), a afirmou que a família não pôde celebrar o aniversário de 15 anos da filha, Laura Bolsonaro, da forma como desejava.
A razão citada pela ex-primeira-dama foi a situação jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). "Infelizmente, não poderemos celebrar como pretendíamos, por conta de uma injustiça que hoje mantém seu pai em prisão domiciliar", declarou Michelle na rede social.
Em sua mensagem, Michelle Bolsonaro também expressou pesar pela exposição pública da filha. "Que dor no meu coração ver você ser tão exposta, passando por situações que nenhuma filha deveria viver… ter a alegria tirada do seu rosto. Hoje, oro para que você, filha, tenha entendimento de que a nossa verdadeira alegria vem do nosso amado Senhor!", completou.
A celebração de aniversário de Laura Bolsonaro, que completou 15 anos neste sábado, foi autorizada para um almoço com convidados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme informações pela CNN Brasil, a família Bolsonaro encomendou para a festa um bolo com o tema do filme "As Branquelas" (2004). Entre os convidados confirmados para o almoço estão a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e a madrinha de Laura, além de amigos da aniversariante.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto deste ano. Na última segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido da defesa do ex-presidente e manteve a prisão domiciliar e outras medidas cautelares determinadas contra ele.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, acolheu reclamação do Estado da Bahia e determinou o rejulgamento de ação que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL). A decisão reconheceu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou de forma incompatível dois entendimentos do STF sobre o tema.
O caso envolve disputa entre o Estado da Bahia e a Sendas Distribuidora S/A referente à cobrança do ICMS-DIFAL com base nas Leis Estaduais n.º 13.373/2015 e 7.998/2001. Em primeira instância, foi concedida liminar à empresa para não recolher o imposto, decisão mantida pelo TJ-BA.
O imbróglio está na aplicação dos temas de repercussão geral pelo tribunal baiano. Em sua fundamentação para julgar o mérito, o TJ-BA utilizou o Tema 1.093 do STF, que trata especificamente de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Este entendimento estabelece que a cobrança do DIFAL depende de lei complementar com normas gerais.
Porém, ao analisar recurso extraordinário do Estado da Bahia, o TJ-BA negou o seguimento com base no Tema 1.331, que aborda situação diametralmente oposta. Enquanto o tema 1093 cuida de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, o tema 1.331 foca em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
O ministro Nunes Marques não se manifestou sobre o mérito da questão tributária, mas destacou a "incompatibilidade lógica" entre os enunciados dos dois temas aplicados sucessivamente pelo TJ-BA. O relator frisou que o Tema 1.331 não pode ser utilizado para negar seguimento a recurso extraordinário quando o exame do mérito da controvérsia havia se baseado no Tema 1.093.
A decisão cassou a decisão reclamada e determinou o rejulgamento da causa pelo TJ-BA, que deverá observar a distinção entre os precedentes do Supremo.
ENTENDA
O reexame é necessário para que o TJ-BA:
- Determine, em primeiro lugar, a qual categoria a Sendas Distribuidora se enquadrava na operação controversa: contribuinte ou não contribuinte do ICMS;
- Aplique, de forma coerente, o Tema de Repercussão Geral correspondente a essa categoria;
- Julgue o mérito e, posteriormente, eventuais recursos, com base nessa mesma premissa, assegurando o direito de defesa e de recurso de ambas as partes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria, nesta sexta-feira (17). A votação, que, até então, só tinha um voto, da agora ministra aposentada Rosa Weber, estava paralisada desde setembro de 2023.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que retira a punição pela interrupção voluntária da gravidez, é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. A votação foi reaberta pelo presidente da corte, Edson Fachin.
O voto registrado tem duas páginas. Na descrição, Barroso destacou que “numa sociedade aberta e democra?tica, alicerc?ada sobre a ideia de liberdade individual, na?o e? incomum que ocorram desacordos morais razoa?veis”. “Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas te?m posic?o?es diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado na?o e? o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua pro?pria convicc?a?o.", afirmou.
De acordo com ele, ainda, a tradic?a?o judaico-crista? condena e é legítimo ser contrário à interrupção. Ainda assim, é possível conciliar os preceitos religiosos ao direito ao aborto.
"Mas sera? que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradic?o?es – tratar o pro?ximo como desejaria ser tratado –, e? mais bem cumprida atirando ao ca?rcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que na?o. Portanto, sem renunciar a qualquer convicc?a?o, e? perfeitamente possi?vel ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalizac?a?o", disse.
Com a posição de Barroso, a ação fica com dois votos pela descriminalização. No momento não há votos contrários, pois apenas a agora ministra aposentada Rosa Weber também votou. Assim como Barroso, ela o fez como último ato antes de se aposentar do tribunal, em setembro de 2023.
Imediatamente após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ação. Isso interrompe o julgamento virtual, e joga o caso para o plenário físico do STF, sem data para recomeço da análise.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a reabertura das investigações do Inquérito 4831. O caso apura declarações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do então presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF).
A investigação tem como foco analisar se os fatos relatados configuram os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As apurações concentram-se na troca do comando da direção-geral da PF e em pedidos de mudança nas chefias das superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Em manifestação anterior, de setembro de 2022, a PGR havia solicitado o arquivamento do inquérito por entender que as condutas não caracterizavam crime. No entanto, em novo posicionamento datado de 15 de outubro de 2025, a PGR revisou sua análise. O órgão ministerial afirmou que "a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados".
Segundo a PGR, as declarações de Sérgio Moro, proferidas em abril de 2020, indicam que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como finalidade "a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos".
Com base nos depoimentos de Moro e em conversas no WhatsApp entre ele e o ex-presidente, a Procuradoria considera "imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis".
O ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, encaminhou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para receber convidados e realizar a festa de 15 anos de sua filha, Laura Bolsonaro. O evento está programado para o próximo sábado (18). As informações são da Agência Brasil.
Em petição enviada à Corte, a defesa de Bolsonaro pleiteia a entrada de amigos da adolescente, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros amigos da família que já têm permissão para participar de um grupo de oração na residência. Os advogados também requisitaram que o maquiador Pablo Agustin, amigo da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, seja autorizado a ficar hospedado na casa nos dias 17, 18 e 19 de outubro.
Para justificar os pedidos, a defesa argumentou que o encontro possui caráter estritamente pessoal. “Trata-se, assim, de um almoço de cunho familiar, sem qualquer conotação pública ou política, restrito ao círculo pessoal da família do peticionante”, afirmaram os advogados no documento.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida cautelar foi decretada no âmbito do inquérito que investigou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o próprio ex-presidente por atuação junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF. A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro no mês passado à pena de 27 anos e três meses de prisão na ação penal referente à trama golpista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou 55 manifestações relacionadas a casos de assédio no âmbito do tribunal entre os anos de 2020 e 22 de agosto de 2025. Desse total, a grande maioria, 51 registros, foi feita após a criação da Ouvidoria da Corte, em janeiro de 2024, pelo ministro Luis Roberto Barroso, marco que, segundo a própria instituição, representou um "salto de governança, ética e integridade" e incentivou a notificação de tais condutas.
De acordo com o levantamento da Fiquem Sabendo, através de solicitação de dados ao tribunal, por meio da Lei de Acesso à Informação, no período anterior à instalação da Ouvidoria, de 2020 a 2023, a antiga Comissão de Ética recebeu três casos de assédio, que, segundo STF, não apresentaram "materialidade ou gravidade" suficiente para a abertura de processos disciplinares. Separadamente, o Diretor-Geral do tribunal tratou de um caso que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e culminou na demissão do servidor envolvido.
A partir de 2024, com a nova estrutura, o panorama mudou significativamente. Além de um caso comunicado diretamente ao Diretor-Geral, que levou ao afastamento do assediador, a Ouvidoria contabilizou 23 manifestações sobre assédio já concluídas e outras 27 que ainda estão em análise. A instituição ressalta, contudo, que muitas das denúncias recebidas são arquivadas por falta de materialidade, por serem ininteligíveis ou por não se enquadrarem na competência do STF.
Entre as providências adotadas nos 24 casos já encerrados pela Ouvidoria, destacam-se a apuração conjunta de sete relatos de assédio moral em uma mesma unidade, que resultou em medidas estruturais e na realização de Semanas de Combate ao Assédio; o afastamento de um prestador de serviço envolvido em assédio sexual; e o encaminhamento de diversas demandas para a Secretaria de Gestão de Pessoas visando a melhorias no ambiente de trabalho. Em pelo menos duas situações, as denúncias referiam-se a colaboradores que já não atuam mais no tribunal.
O STF enfatizou que a criação da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher, foi acompanhada de uma campanha intensiva de divulgação, com cartazes em banheiros, intranet e redes sociais, além da adoção do sistema Fala.BR, que permite o envio anônimo de manifestações. Essas iniciativas, segundo o tribunal, explicam o aumento no número de registros, refletindo maior confiança no canal e maior visibilidade da pauta internamente.
Em relação aos 27 casos ainda em análise, o STF optou por não divulgar detalhes, argumentando a necessidade de preservar o sigilo das investigações, a intimidade das vítimas e a integridade dos procedimentos em curso. A Corte também lembrou que a Lei de Acesso à Informação prevê restrições à divulgação de dados pessoais e sigilosos.
Em conclusão, o STF reafirmou que a prevenção e o enfrentamento ao assédio são "pautas prioritárias" de sua política institucional, e que as novas estruturas de ouvidoria representam um "marco histórico" na transformação de uma "pauta sensível em política pública concreta". A instituição reconhece que o volume de manifestações aumentou, mas vê nisso um reflexo da maior abertura e da efetividade dos novos mecanismos de escuta e acolhimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.
"As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado", diz a decisão.
O ministro registrou em seu despacho o que classificou como "fundado receio de fuga" e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.
"A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares", afirmou Moraes.
A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.
É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal 2694, que apura a atuação do Núcleo 4 da trama golpista. Os sete réus, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia, o grupo é responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Este é o segundo núcleo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1, encerrado em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais dez réus, está previsto para começar no dia 11 de novembro.
O julgamento do Núcleo 4 será presencial e ocorrerá em quatro datas: nos dias 14 e 21, com sessões das 9h às 12h e das 14h às 18h; e nos dias 15 e 22, com sessões apenas no período da manhã, das 9h às 12h. As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas, etapa que sucedeu a instrução processual, que incluiu a produção de provas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e a realização de diligências autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão terá início com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a manifestação da acusação. Posteriormente, a defesa de cada réu terá até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo ordem alfabética.
Após as sustentações, o ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais ministros votarão em ordem crescente de antiguidade: após o relator, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão, seja de absolvição ou condenação, será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará uma proposta de fixação de penas, sobre a qual os demais ministros também votarão.
Após a publicação do acórdão, a PGR e as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso que visa sanar dúvidas, omissões ou contradições no documento, mas que, como regra geral, não altera o mérito da decisão. A apresentação de embargos infringentes, que podem modificar o resultado, pela defesa, está condicionada à existência de pelo menos dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.
Os réus que respondem na ação são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um pedido que pedia a fixação de um prazo para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, em sessão virtual encerrada em 26 de setembro.
A ação foi proposta pelo governador do Pará, que argumentava haver uma demora injustificada do Parlamento em votar uma lei complementar para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como determina o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o autor, essa suposta omissão comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados.
Em seu voto, que serviu de base para o entendimento da maioria, o ministro relator Dias Toffoli destacou que não há como caracterizar mora legislativa, ou seja, inércia do Congresso. Ele fundamentou que já foram aprovados e enviados para sanção presidencial três projetos de lei complementar sobre o assunto, os quais, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo.
Toffoli ressaltou que "as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente". O ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que "promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição". A Corte entendeu que, tendo havido deliberação parlamentar concreta, ainda que sem resultado final, não cabe ao STF estabelecer um prazo para a atividade legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues. A decisão foi proferida na Petição 12445, acatando argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a custódia diante do risco de reiteração de crimes e da gravidade das condutas.
Alan Diego está preso desde junho deste ano por decisão do ministro, após a PGR apresentar denúncia contra ele e outras duas pessoas pelos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, além de requerer sua prisão preventiva.
Conforme os autos do processo, ele instalou um explosivo em um caminhão-tanque estacionado nas imediações do Aeroporto de Brasília. Alan confessou ter recebido o artefato no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde pessoas defendiam um golpe de Estado.
Em maio de 2023, a Justiça do Distrito Federal já o havia condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. A investigação sobre eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito foi subsequentemente encaminhada ao STF para análise.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que o julgamento sobre as relações de trabalho em plataformas digitais, como Uber e iFood, que começou na quarta-feira (1º), deve terminar somente no final deste ano ou em 2026. Segundo o ministro, a decisão da Corte não pacificará completamente a questão, mas trará segurança jurídica para trabalhadores e empresas. As informações são da Folha de S. Paulo.
Em participação no 15º Congresso de Direito Internacional do Trabalho, em São Paulo, Dino explicou que a revolução tecnológica transforma as formas de trabalho constantemente, mas que o julgamento estabelecerá uma regulação jurídica básica. "Não vai resolver todos os problemas, uma vez que a revolução tecnológica se altera e altera, por conseguinte, as formas de trabalho todos os dias, mas vai responder sobretudo a essa regulação jurídica básica", declarou.
O ministro afirmou que seu voto só será definido após analisar todas as ponderações das partes, que já começaram a ser apresentadas. Advogados das empresas e dos trabalhadores expuseram seus argumentos na sessão de quarta-feira.
Sem antecipar seu posicionamento, Dino defendeu a garantia de direitos constitucionais mínimos, dissociando-os necessariamente do vínculo celetista. "Creio, e essa é a minha abordagem, que a questão central é dizer que novas formas de trabalho existem, são admissíveis, fazem parte da sociedade em face da intensificação tecnológica, porém isso não pode significar o sacrifício de um patamar mínimo de direitos", disse. E completou: "Esses direitos que estão na Constituição, que foram incorporados em séculos, atinentes a férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro, proteção social contra um acidente, no caso dos trabalhadores de duas rodas, participação na Previdência Social, e acho que esse é o desafio central."
Durante sua palestra, o ministro abordou terceirização, pejotização e o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, em um tom descontraído que arrancou risos da plateia. Ele brincou com seu próprio porte físico ao comentar um argumento dos advogados do iFood sobre os horários de pico de entregas. "Independentemente disso, nós já usamos nestes horários. E no meu caso, como vocês podem ver, eu uso bastante o iFood", afirmou.
Dino também citou passagens bíblicas dos livros de Gênesis e Êxodo para reforçar a importância do descanso, lembrando que "Deus fez o mundo em seis dias e no sétimo descansou, e que o homem não foi feito para sábado e sim o sábado para o homem".
O ministro alertou para o avanço do crime organizado em setores formais da economia e defendeu o papel do direito para conter abusos. Sobre a uberização e a pejotização, temas pautados no STF, ele enfatizou a necessidade de a Corte enfrentar as questões com equilíbrio, evitando extremismos e o que chamou de "negacionismo jurídico". Ele criticou as visões que, de um lado, negam problemas nos novos modelos de trabalho e, de outro, enxergam apenas fraudes. Dino mencionou a existência de relação de subordinação, ainda que atenuada, e expressou surpresa ao saber que um trabalhador, ao se desconectar por um dia, perde acesso às melhores corridas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, nesta segunda-feira (29), determinou que o número de deputados federais por estado e pelo Distrito Federal permaneça o mesmo das eleições de 2022 para o pleito de 2026. A medida visa garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, diante da não conclusão do trâmite legislativo que visa atualizar a composição da Câmara dos Deputados.
O caso tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, na qual o STF havia reconhecido, em seu julgamento de mérito, que o Congresso Nacional estava em mora por não editar a lei complementar exigida pela Constituição para revisar a distribuição das vagas na Câmara. O Parlamento foi intimado a sanar a omissão até 30 de junho de 2025.
Em cumprimento à decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que fixava o total de deputados federais em 531 e estabelecia novos critérios para a distribuição das cadeiras, revogando a legislação anterior. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 17 de julho de 2025. Desde então, a análise do veto segue pendente de deliberação pelo Legislativo, mantendo o processo inconcluso.
Diante do impasse e da proximidade do prazo de 1º de outubro de 2025, data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a composição da Câmara para a legislatura que se inicia em 2027, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que suspendesse os efeitos de sua própria decisão anterior para as eleições de 2026. O argumento central foi a necessidade de evitar insegurança jurídica e assegurar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que requer que as regras eleitorais sejam definidas com um ano de antecedência.
Ao acolher o pedido, o ministro Luiz Fux destacou que, embora o Congresso tenha aprovado a matéria, o processo legislativo não se encerrou devido ao veto presidencial ainda não apreciado. Assim, para não prejudicar a clareza e a organização das eleições de outubro de 2026, a decisão cautelar suspende a aplicação do mérito da ADO 38 para esse pleito. A atual distribuição de vagas, portanto, será mantida, e qualquer alteração decorrente da futura lei complementar só valerá a partir das eleições de 2030.
A decisão do relator será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária do Plenário do STF, dada a urgência do caso. A medida assegura que o processo eleitoral do próximo ano transcorrerá com as mesmas regras de composição da Câmara dos Deputados vigentes em 2022, aguardando-se a definição legislativa para os ciclos subsequentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade. O caso foi impetrado por um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentava que os 20 dias de licença-paternidade que usufruiu eram insuficientes para os cuidados com sua filha recém-nascida.
O impetrante sustentava que a ausência de uma lei federal que regulamente plenamente o direito, previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, há mais de 37 anos, violava seus direitos fundamentais e perpetuava uma desigualdade de gênero.
O autor do mandado de injunção citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, no qual o próprio STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em editar a norma regulamentadora. Naquela ocasião, a Corte concedeu um prazo de 18 meses para que o Legislativo sanasse a omissão, sob pena de o próprio Tribunal fixar o período da licença-paternidade. O impetrante alegou que, não obstante esse prazo, seu caso era urgente e inadiável, pois envolvia os primeiros meses de vida de sua filha, um período irrepetível.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que a Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já previu uma regra para o exercício provisório do direito: cinco dias de licença-paternidade. A existência dessa norma transitória, segundo a consolidada jurisprudência do STF, descaracteriza a omissão legislativa absoluta, que é pressuposto essencial para o cabimento do mandado de injunção. A decisão citou diversos precedentes no sentido de que o instrumento constitucional não se presta a veicular críticas a normas já existentes ou a buscar sua modificação.
O relator ressaltou ainda que, no caso concreto, o próprio impetrante não demonstrou a inviabilidade do exercício do seu direito. Isso porque ele efetivamente tirou 20 dias de licença-paternidade, com base na legislação estadual e em atos normativos do MP-BA. Para o ministro, a situação fática demonstra que o direito foi exercido, afastando a alegação de que a ausência de lei federal o impedia de usufruir da licença.
Toffoli afirmou que o período de 18 meses para que o Congresso Nacional atue ainda estava em curso, uma vez que a ata do julgamento foi publicada em abril de 2024. Dessa forma, entender pela concessão da injunção significaria antecipar a consequência prevista para o descumprimento do prazo, o que violaria a separação dos Poderes e a própria decisão proferida pelo Plenário da Corte.
O ministro Toffoli aplicou o regimento interno do STF para negar seguimento ao mandado de injunção, arquivando o processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado via edital, após constatar que o parlamentar está dificultando o recebimento da notificação sobre uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eduardo Bolsonaro está morando nos Estados Unidos desde o início do ano.
Em sua decisão, o relator do caso afirmou que "o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal". Moraes acrescentou que "tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais".
A denúncia, apresentada pela PGR na última segunda-feira (22), acusa Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo do crime de coação em processo judicial. Conforme a investigação, o caso trata da atuação do deputado para interferir no processo sobre golpe de Estado, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro buscou, junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, levantar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.
Diante da situação, o ministro escreveu em seu despacho: "Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital".
As informações são do G1.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (25) o desbloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e de seus familiares nas redes sociais. As contas, que estão bloqueadas desde junho, são vinculadas a Zambelli, seu filho, João Zambelli, e sua mãe, Rita Zambelli, nas plataformas Gettr, Meta, LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube.
Na decisão, o ministro manda excluir conteúdo antidemocrático, mas diz que restrições não são mais necessárias. "No atual momento processual, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial", disse.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, os perfis foram bloqueados dias após a congressista fugir do Brasil para evitar o cumprimento da pena de dez anos de prisão pela invasão aos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A suspensão ocorreu "em virtude de publicações que, propagando grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentaram contra as instituições, Poderes de Estado e, principalmente, contra o Estado democrático de Direito".
No documento desta quinta, Moraes diz que a reincidência na publicação de conteúdo que atente contra o Estado democrático de Direito acarretará multa de R$ 20 mil por perfil investigado.
O Supremo condenou Zambelli, em maio, à perda de mandato e a dez anos de prisão por invadir o sistema do CNJ com a ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa no fim de julho e aguarda, detida em um presídio em Roma, a decisão sobre seu processo de extradição para o Brasil. As informações são da Folha de S. Paulo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"A única observação feita pelo senador foi que, historicamente, as chamadas chapas ‘puro-sangue’ não obtiveram êxito eleitoral".
Disse o senador Otto Alencar (PSD) ao criticar a possibilidade de formação de uma “chapa puro-sangue” do PT na Bahia e fez referência ao histórico eleitoral desse tipo de composição, citando as eleições de 2006, quando uma chapa majoritária ligada ao carlismo acabou derrotada.