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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (27), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que discute uma eventual omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Até o momento, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento será retomado em data a ser definida.
Três votos já proferidos, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, adotaram a tese do "estado de coisas inconstitucional". De acordo com essa doutrina, a situação se caracteriza por uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas, exigindo atuações coordenadas dos Poderes do Estado para ser superada. Para essa corrente, há uma omissão estatal sistêmica, que demanda a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo com participação do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a comprovação do estado inconstitucional se dá pela "insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural". Ela afirmou que a Constituição Federal "precisa ser plena para negros e brancos, e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral".
Outros cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora tenham reconhecido o racismo estrutural e as graves violações, não acolheram a tese do "estado de coisas inconstitucional". O entendimento comum entre eles é que existe um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas.
Para o ministro Cristiano Zanin, "se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências". Ele citou julgamentos anteriores do Tribunal, como a ADPF das Favelas e a ADPF sobre a Amazônia, onde o STF também não reconheceu a figura da omissão total.
O ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país, mas ponderou que, a seu ver, "não está caracterizado o chamado racismo institucional". Em sua avaliação, o racismo está presente na sociedade, "mas não de forma institucionalizada".
Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, "houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas". O ministro argumentou que "não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural".
Apesar da divergência sobre o enquadramento jurídico, a totalidade dos votos proferidos até agora converge para o reconhecimento de violações sistêmicas e para a necessidade de o poder público adotar providências efetivas de reparação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional movida por cidadãos contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, segundo os autores, aproximadamente 1.500 famílias. Os reclamantes alegavam que a ordem de despejo, proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava a autoridade da Corte Constitucional e a eficácia do que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A área fica localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia.
A ADPF 828, em questão, relatada pelo ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia de Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.
Os reclamantes sustentaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente havia concedido efeito suspensivo ao despejo, mas depois o restabeleceu, violou esse paradigma ao autorizar a remoção em massa sem observar as diretrizes de transição. Entre os protocolos obrigatórios não cumpridos, citaram a ausência de atuação prévia de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a falta de inspeção judicial e cadastro qualificado das famílias, a não articulação com Ministério Público e Defensoria, e a inexistência de um plano de desocupação gradual com avaliação de alternativas habitacionais.
O ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas cautelares daquela ação foram concebidas para suspender despejos no contexto pandêmico e, posteriormente, criar um regime de transição justamente para a retomada das execuções que haviam sido suspensas. Segundo os autos, verificou-se que a ação de reintegração de posse em questão foi distribuída em 12 de setembro de 2025, data posterior ao período de vigência das cautelares da ADPF 828, que já não estavam mais em vigor.
Dessa forma, o ministro entendeu que não havia "aderência estrita" entre o caso concreto e o paradigma invocado. A ocupação em litígio não foi beneficiada pela suspensão pandêmica, e o regime de transição da ADPF 828 foi criado para reintegrações que estavam paralisadas, não se aplicando a ações novas movidas após o fim daquele contexto excepcional.
Toffoli citou precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STF, incluindo o voto do ministro Roberto Barroso na Rcl nº 57238, que afirmou textualmente: "O regime de transição estabelecido na ADPF 828 visa à retomada paulatina das desocupações que haviam sido suspensas, não se aplicando, portanto, ao caso dos autos, em que sempre esteve autorizada a atuação do Poder Público para evitar a consolidação da ocupação irregular".
O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação e ao pedido liminar que visava suspender a ordem de despejo, mantendo-se a decisão do TJ-BA que determinou a desocupação do imóvel.
A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi mantida neste domingo (23) durante audiência de custódia em Brasília. O procedimento teve início pela manhã e se encerrou por volta das 12h40, quando os advogados deixaram a sede da Polícia Federal em Brasília, informou a Globonews.
Durante a audiência, Bolsonaro alegou que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica foi motivada por um surto causado por medicamentos. A defesa apresentou essa versão como justificativa para o episódio.
Nesta segunda-feira (24), a Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, vai julgar se confirma ou revoga a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva. A sessão extraordinária está marcada entre 8h e 20h.
Caso os ministros decidam pela manutenção da decisão, a prisão preventiva poderá seguir por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a Justiça entender que sua manutenção é necessária.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos por meio eletrônico.
O voto da ministra Cármen Lúcia, registrado neste sábado (15), seguiu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pelo acolhimento da denúncia. Também acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A análise da matéria no plenário virtual segue até o dia 25 de novembro, prazo no qual os ministros ainda podem modificar seus votos, solicitar vista do processo ou pedir o deslocamento do caso para o plenário físico.
Eduardo Bolsonaro é acusado pela PGR de tentar interferir, fora do país, no andamento de um processo judicial que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, a conduta se enquadra no crime de coação no curso do processo. Com a decisão de receber a denúncia, foi aberta formalmente uma ação penal contra o parlamentar. Após a conclusão da fase de julgamento virtual e a publicação da ata, o processo seguirá suas etapas subsequentes, que incluem a oitiva de testemunhas, a produção de provas e o interrogatório do réu.
As informações são do g1.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de receber a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 25 de novembro, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa o parlamentar de tentar interferir, fora do país, no julgamento de um processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, a conduta configura o crime de coação no curso do processo.
Como ministro relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Agora, aguarda-se a manifestação dos demais integrantes da Primeira Turma do STF: os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Se a denúncia for aceita pela maioria, será aberta uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Caso seja rejeitada, o processo será arquivado.
Moraes afirmou, em documento, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro "insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal". De acordo com o relator, a conduta incluiu "alardeando a possível aplicação das sanções aos demais ministros da Primeira Turma, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668/DF, para favorecer seu pai, Jair Messias Bolsonaro".
Moraes detalhou que a "grave ameaça contra os magistrados do Supremo" se concretizou por meio da "articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos". O ministro citou como exemplos a aplicação de tarifas de exportação para o Brasil, medida conhecida como tarifaço , a suspensão de vistos de entrada nos EUA para autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky contra ele próprio, na condição de relator do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro presidente, Edson Fachin, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia, que contestava o direito de auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF), com base no instituto da estabilidade econômica.
O caso tem origem em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), que pleiteava o direito dos servidores à incorporação da GAF no cálculo da estabilidade econômica, vantagem pessoal garantida aos que exerceram cargos de confiança ou comissão por pelo menos dez anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 22/2015. A estabilidade assegura uma vantagem equivalente a 30% do valor do símbolo do cargo de maior hierarquia exercido pelo servidor por um período mínimo de dois anos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia concedido a segurança, rejeitando as preliminares de decadência, prescrição e inadequação da via eleita apresentadas pela administração estadual. O acórdão recorrido destacou que o direito pleiteado tem relação com as prestações periódicas, configurando uma relação de trato sucessivo, o que afastou a alegação de decadência. Além disso, ressaltou que a GAF integra o vencimento dos auditores fiscais, nos termos da Lei Estadual n.º 8.210/2002, e, portanto, deve compor a base de cálculo da estabilidade econômica, sob pena de violação a direito adquirido.
Ao analisar o recurso do Estado da Bahia, o ministro Edson Fachin destacou que a mera alegação genérica da relevância da questão é insuficiente, sendo necessário apresentar argumentos concretos que evidenciem seu impacto sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Como consequência, o recurso foi negado seguimento, com base na alínea c do inciso V do artigo 13 do Regimento Interno do STF.
A decisão do STF mantém o direito de inclusão da Gratificação de Atividade Fiscal na estabilidade econômica, consolidando o benefício para os Auditores Fiscais. Ou seja, o GAF comporá parte do cálculo da estabilidade econômica. O recurso foi considerado inadmissível devido à falta de demonstração adequada da repercussão geral da matéria, requisito essencial para a análise de recursos extraordinários pela Corte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (11), os argumentos das defesas de seis dos dez réus do chamado Núcleo 3 da Ação Penal 2696, que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles planejaram as "ações mais severas e violentas" de uma organização criminosa, incluindo uma operação para assassinar autoridades. Os julgamentos foram retomados nesta quarta-feira (12).
Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado. As defesas, que pediram absolvição, apresentaram as seguintes alegações:
Em defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o advogado Ruyter de Miranda Barcelos sustentou que as provas são frágeis e que seu cliente "não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional". Afirmou ainda que o relatório da PF e a denúncia "tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro". O defensor Ricardo Medrado de Aguiar reforçou os argumentos, apresentando slides com diálogos e documentos, e disse que Corrêa Netto, um militar com "carreira promissora", não a colocaria em risco, pois estava nomeado para uma missão oficial nos Estados Unidos.
O advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, defendendo o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, afirmou que a acusação se sustenta exclusivamente em uma mensagem entre Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Musy sustentou que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, "apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando". Negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a "minuta do golpe" e que o general tenha, como chefe do Coter, comandado "batalhões de kids pretos".
Para o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o advogado Marcelo César Cordeiro pediu absolvição por ausência de provas. Afirmou que a reunião de 28/11/2022 foi uma "confraternização entre oficiais das Forças Especiais", fato que teria sido confirmado por testemunhas. Sobre o contato de Bastos com a "carta dos coronéis da turma de 1997", Cordeiro argumentou que se deu "apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército". As menções a "gabinete de crise" e "centro de gravidade", segundo a defesa, seguiam protocolos do Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises.
A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, feita pelo advogado Luciano Pereira Alves de Souza, pediu absolvição integral por ausência de provas e "anacronismo dos fatos". Souza afirmou que o documento "Desenho Op Luneta", citado pela PGR, "jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa" e que o arquivo foi criado em janeiro de 2023, tornando impossível vinculá-lo a eventos de novembro de 2022. A reunião na casa do general Braga Netto foi descrita como um "encontro casual e breve", e as viagens do réu a Brasília teriam caráter "estritamente familiar".
O advogado Rafael Favetti, representando o coronel Márcio Resende Jr., reconheceu que a tentativa de golpe "foi algo muito grave", mas ponderou que a gravidade "não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais". Sustentou que Resende Jr. esteve implicado apenas no referendo de uma carta para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército, mas que o documento "não era o foco do encontro" e que o coronel "não teve acesso ao documento".
Em defesa do tenente-coronel Rafael Oliveira, o advogado Renato Martins voltou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido, argumentando que os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Disse que a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou "constrangimento ilegal" e deveria implicar a nulidade do procedimento, "por parcialidade do relator". A advogada Juliana Martins afirmou que houve "cerceamento da defesa" e questionou a validade das provas, criticando a "interpretação do STF para crimes tentados" e a metodologia de análise, que, segundo ela, levou a conclusões baseadas em "suposições, sem provas concretas".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de um policial federal e nove militares, integrantes do que classificou como "núcleo militar" da trama golpista. Segundo a acusação, o grupo foi responsável pelas ações táticas da tentativa de golpe de Estado no fim do governo Jair Bolsonaro.
Em sustentação oral nesta terça-feira (11), Gonet afirmou que os réus pressionaram o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe, colocaram autoridades públicas "na mira de medidas letais" e se dispuseram a congregar forças militares para os "intentos criminosos". O procurador disse que os militares sabiam que a narrativa de fraude eleitoral era falsa, mas prosseguiram com a difusão de informações para angariar apoio popular à ruptura democrática.
Um dos pontos abordados foi uma reunião ocorrida em 28 de novembro de 2022 em um salão de festas em Brasília, com participantes de formação em Operações Especiais. De acordo com Gonet, o encontro discutiu "pormenorizadamente manobras de tomada de poder por meios heterodoxos, valendo-se das armas, com planejamento escrito em esquemas gráficos". Ele contestou a versão da defesa e de delatores, como Mauro Cid, de que se tratava de uma "conversa de bar" informal. "Os participantes não se juntaram ali para celebrar os vínculos da amizade. Reuniram-se em função das posições estratégicas que detinham", completou.
O único réu presente ao julgamento foi o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, preso há 12 meses. Ele é acusado de, sob o codinome "Brasil", executar um plano para neutralizar o ministro Alexandre de Moraes. A defesa contesta, apresentando documentos que indicam que o militar estava em Goiânia no dia do suposto ataque, 15 de dezembro de 2022, data de seu aniversário.
Dos dez réus, nove respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e dano ao patrimônio tombado. A exceção é o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Sobre ele, o procurador-geral afirmou não haver provas suficientes para os cinco crimes e pediu que a acusação seja rebaixada para incitação ao crime, com base na alegação de que o militar espalhou informações falsas para incitar as Forças Armadas à ruptura.
O julgamento na Primeira Turma do STF foi restrito à leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e às sustentações orais. Gonet teve duas horas para apresentar suas razões, e cada defesa terá uma hora para argumentar. Os votos dos ministros estão previstos para os dias 18 e 19 de novembro, começando pelo relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição dos réus em outro processo, não participa deste julgamento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação no processo da trama golpista. Como relator do caso, Moraes argumentou que os temas levantados pelos advogados já foram superados ao longo do rito processual.
Em seu voto, o ministro afirmou: "Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação a cada conduta delitiva que o réu praticou".
O julgamento dos chamados embargos declaratórios ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da corte, onde os ministros registram seus votos eletronicamente sem debate ao vivo. A sessão segue até a próxima sexta-feira (14). Participam do julgamento, além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux não integra mais a turma e não analisará o recurso.
Segundo informações da Folha, a expectativa entre dois ministros é que os votos sejam apresentados de forma rápida e o resultado seja unânime contra o pedido da defesa de Bolsonaro. O recurso dos embargos marca o início da fase final do processo, com previsão de encerramento da ação em dezembro e início do cumprimento da pena ainda em 2025.
Em seu recurso, a defesa do ex-presidente contestou a fundamentação da condenação, alegando que foi "imprecisa e omissa em diversos pontos". Os advogados buscaram a redução da pena, argumentando: "Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do embargante".
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso por não criar e aprovar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição desde 1988. Com único voto contrário do ministro Luis Fux, a Corte declarou procedente a tese defendida por uma a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), aberta pelo PSOL em 2019.
Na ação, o partido socialista sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
O julgamento do STF não fixou prazo para o Congresso aprovar a medida, já que o Judiciário não poderá criar o imposto se os parlamentares não cumprirem o prazo.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
"Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional", afirmou a ministra.
A omissão também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que não há omissão dos parlamentares. "Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso", defendeu.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, autorizou o general da reserva Mário Fernandes, atualmente custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília, a participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. A prova está marcada para os dias 9 e 16 de novembro, e será aplicada na Universidade de Brasília (UnB), no Campus Darcy Ribeiro.
De acordo com as investigações, o militar do Exército elaborou, em novembro de 2022, logo após as eleições presidenciais, um plano para matar Lula, Geraldo Alckmin e Moraes, que à época presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O planejamento faria parte de trama para dar um golpe de Estado.
O militar, que comprovou sua inscrição no exame, terá o deslocamento permitido exclusivamente para os fins de realização da prova, conforme determinação judicial. A autorização possui condições rigorosas: o deslocamento será feito sob escolta policial e deverá se restringir ao período estritamente necessário para o trajeto, a participação no exame e o retorno à unidade prisional. A corte enfatizou que a segurança durante o transporte deverá ser realizada de forma discreta, sem a ostensividade no uso de armas.
Mário Fernandes é réu na Ação Penal 2693/DF, onde responde por acusações como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comentou sobre o histórico de representantes da Advocacia Geral da União (AGU) que foram “impulsionados” para vagas no Supremo Tribunal Federal (STF). Presente no 13° Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), nesta sexta-feira (30) em Salvador, ele destacou que a indicação a um possível cargo apenas materializa a “confiança” do presidente da República.
“Não, não enxergo de forma alguma. Isso é uma injustiça que se faz com o cargo de advogado-geral da União, que tem status de ministro. O fato do ministro de Estado, que é o status que é dado ao ministro advogado-geral da União, é simplesmente ou materializa o fato de que o presidente da República tem confiança nele”, defende o representante da advocacia brasileira.
Entre os advogados-gerais da União que foram indicados para uma vaga no Supremo estão Gilmar Mendes e André Mendonça, ambos da 2ª Turma. Com a vaga em aberto do ministro Luís Roberto Barroso, o favorito para assumir a vaga é o atual AGU, Jorge Messias.
Simonetti destaca ainda que “um dos critérios para que o presidente escolha ou faça uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, imagino que um dos indicativos seja a confiança para além dos requisitos legais”. “Portanto, é uma injustiça que se faz quando se diz que a AGU, que representa uma carreira seríssima da advocacia pública, se perfaz ou se apresenta como um trampolim para o Supremo Tribunal Federal”, completa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sanção de suspensão por cinco dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão, proferida pelo ministro relator André Mendonça, encerra uma disputa judicial na qual a promotora questionava a legalidade do processo disciplinar que a puniu, alegando vícios formais, prescrição e desproporcionalidade da pena.
O caso teve início por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do CNMP, que apurou supostas irregularidades na atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador. Segundo o conselho, a promotora teria incorrido em reiterada inércia, baixa produtividade e omissão na condução de inquéritos civis essenciais para a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Entre as condutas apontadas, destacavam-se paralisações inexplicáveis em procedimentos que se arrastaram por anos, resultando até mesmo na prescrição de ações civis públicas de relevância social.

Foto: Divulgação / MP-BA
Em sua defesa, a procuradora sustentou que o julgamento no CNMP estaria eivado de nulidade, pois um dos conselheiros votantes, relator de reclamação disciplinar que deu origem ao PAD, estaria impedido por já ter formado convicção anterior sobre o caso. Alegou ainda a ocorrência de prescrição, uma vez que parte dos fatos remontava a 2011, e defendeu que a conduta, em tese, justificaria no máximo uma advertência, e não a suspensão aplicada. A autora também requereu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da condenação maculou sua honra e imagem perante a sociedade e a instituição.
Ao analisar o mérito da ação originária, o ministro André Mendonça rejeitou todos os argumentos da impetrante. Em sua fundamentação, destacou que o CNMP atuou dentro de suas competências constitucionais, com base em provas robustas colhidas durante correição geral. Quanto ao impedimento do conselheiro, o relator afirmou que a atuação prévia em fase de admissibilidade do processo não configura vício, sendo prática comum em tribunais superiores. Sobre a prescrição, assentou que as faltas funcionais configuraram infração de caráter permanente, com continuidade até a instauração do PAD, afastando a decadência do direito de punir.
Quanto à proporcionalidade da sanção, o ministro foi enfático ao afirmar que a suspensão de cinco dias mostrou-se adequada à gravidade dos fatos. Citou trechos do acórdão do CNMP que detalhavam a "quase nula resolutividade" da procuradora, com ajuizamento de apenas quatro ações civis públicas em dois anos, além de paralisação de inquéritos por períodos superiores a cinco anos, com consequente prescrição de demandas. A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, também foi considerada, mas não afastou a responsabilidade disciplinar, uma vez que as omissões ocorreram em períodos nos quais a autora estava em pleno exercício das funções.
O relator ressaltou a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP, lembrando que a intervenção do STF só se justifica em cenários de ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal, hipóteses não configuradas no caso, segundo a decisão. Com isso, julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (27) em Brasília, último dia do prazo legal de cinco dias após a publicação do acórdão do julgamento.
Os advogados do ex-chefe do Executivo utilizaram todo o período disponível para elaborar a contestação judicial. Informações divulgadas pelo g1, o recurso, apresentado na forma de embargos de declaração, alega que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação "viciada e contraditória" do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas.
A defesa sustenta que a equipe de advogados não teve tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas, considerando um acervo de mais de 70 terabytes de dados, e que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou pedidos de adiamento das audiências.
Análise da Suprema Corte considerou como provas planos apreendidos, conversas documentadas e a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. No entanto, a defesa argumenta que o depoimento de Cid não poderia ter servido como fundamento central da condenação, classificando a delação como "sem credibilidade", obtida sob pressão e repleta de contradições.
"Ora, a prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova", diz o documento da defesa de Bolsonaro.
Além disso, o recurso pede que o Supremo reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Os advogados afirmam ainda que há "omissões e contradições" no acórdão e pedem a correção de erros materiais na dosimetria da pena.
A Primeira Turma do STF será responsável por decidir se aceita ou não os argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro. A decisão sobre o recurso determinará os próximos passos do processo judicial que resultou em uma das maiores condenações já impostas a um ex-chefe do Executivo brasileiro. Segundo apuração da CNN Brasil, a análise do recurso deve ocorrer ainda nesta semana, provavelmente em sessão virtual, em data a ser definida pelo tribunal.
O ministro Luiz Fux, que proferiu o único voto divergente durante o julgamento do chamado "núcleo 1" do processo, não participará da análise do recurso por ter sido transferido para outra turma do Supremo.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta a validade de artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o governador questiona dispositivos da Lei 14.751/2023 que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios para acesso a postos nas corporações. O artigo 15 da lei prevê seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE.
Segundo a argumentação do governador, esses dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual. A tese central é de que cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto aos estados compete a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.
A ação alega que as previsões da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar matéria reservada à esfera estadual. O governador também sustenta que as normas questionadas geram impactos financeiros diretos, como o aumento de remuneração, sem que haja a devida previsão orçamentária nos estados para arcar com tais despesas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos. O objetivo é que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar à Justiça de outro país a realização de um ato processual, como uma citação ou intimação. Com a medida, o prazo prescricional – período para prosseguir com o procedimento criminal – fica suspenso até a efetiva notificação.
Paulo Figueiredo é acusado de crimes como participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele é o único dentre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF.
Inicialmente, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço do denunciado não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, considerando que Figueiredo tinha "ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital", intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, tal como havia sido feito em outra ação contra Figueiredo, o Inquérito (INQ) 4995, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Defensoria, "o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado".
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (21), sete réus da Ação Penal 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O placar foi de quatro votos a um.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, identificado como “Núcleo da Desinformação”, atuou na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e em ataques a instituições e autoridades públicas, atuação que, segundo a acusação, contribuiu para a articulação golpista.
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes listados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Rocha foi absolvido, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais crimes.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente em seu voto pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, presidente do colegiado, e Cristiano Zanin.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, “incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Para ele, não existem elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, disse. Fux também considerou que a denúncia não apresentou evidências que ligassem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a PGR comprovou que o grupo disseminou “mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições”. Segundo sua avaliação, as provas revelam que o grupo agiu como uma “verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade”. Ela acrescentou que os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país”.
O ministro Flávio Dino destacou que as provas dos autos comprovam a “disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral”, feita de forma organizada e persistente. Ele ressaltou que os fatos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos, como trocas de mensagens e reuniões, formando um “lego de provas inteligível” que demonstra a participação consciente dos réus.
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acatou proposta do relator para reabrir a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
PENAS E CONDENADOS
As penas privativas de liberdade foram estabelecidas da seguinte forma: Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) recebeu a pena mais longa, de 17 anos. Reginaldo Abreu (coronel do Exército) foi sentenciado a 15 anos e seis meses. Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) receberam 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) e Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) tiveram penas de 13 anos e seis meses. Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) foi condenado a sete anos e seis meses.
Todos os réus também foram multados. Com exceção de Carlos Rocha, que recebeu 40 dias-multa, os demais terão que pagar 120 dias-multa, com cada dia calculado com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A execução das penas se dará em regime inicial fechado para todos, exceto para Carlos Rocha, que cumprirá pena em regime semiaberto.
A condenação acarretou efeitos adicionais para os condenados. Para Marcelo Bormevet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. No caso dos cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficialmente comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, o que pode resultar na perda de posto e patente. A comunicação, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o esgotamento de todos os recursos.
Outro efeito direto é a inelegibilidade de todos os réus, que se estenderá desde a data do julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas. Os condenados ainda responderão solidariamente, juntamente com todos os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro, pelo pagamento da indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Este é o segundo núcleo julgado. O Núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a “minuta do golpe”, estão previstos para novembro e dezembro, respectivamente.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (21), a retomada da investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por sua possível participação em uma trama golpista. A decisão durante o julgamento que a Corte condenou sete réus do núcleo 4, incluindo Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, contratado pelo Partido Liberal em 2022.
O núcleo 4 é acusado de disseminar notícias falsas e promover instabilidade política a favor de uma tentativa de golpe de Estado. A proposta partiu do ministro Alexandre de Moraes, durante voto a favor da condenação de Moretzsohn. Em sua fala, o ministro identificou elementos suficientes para investigar a possível participação de Valdemar em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Ao propor a reabertura do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: "Uma vez confirmada a condenação de Carlos Cesar Rocha, que devemos extrair cópias da decisão e de todo o acervo probatório para remessa para a PET 12100 para, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, [sugiro] reabrirmos a investigação e a análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto".
O caso está relacionado à ação apresentada pelo PL na Justiça Eleitoral após o pleito de 2022, quando o partido solicitou a anulação dos votos de parte das urnas eletrônicas. O pedido fundamentava-se em um relatório elaborado pelo Instituto Voto Legal, que questionava a integridade das urnas fabricadas antes de 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a ação e aplicou multa de aproximadamente R$ 23 milhões ao partido por litigância de má-fé. A ação visava anular apenas os votos do segundo turno das eleições presidenciais, sem questionar o primeiro turno, quando o PL elegeu 99 deputados federais.
Sobre a ação apresentada pelo PL no TSE, Moraes declarou: "Segundo o Partido Liberal, essas urnas de antes de 2020 foram fraudadas. Elas direcionavam votos e as urnas depois de 2020, não. E por que isso? Porque as urnas antes de 2020, segundo eles, teriam dado mais votos ao candidato Lula e as outras ao candidato Bolsonaro". O ministro completa: "Eu digo isso realmente com dor no coração, mas essa é uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu".
A Polícia Federal indiciou Valdemar por suposta participação na tentativa de golpe de Estado. Durante as investigações, o dirigente partidário foi preso por posse ilegal de arma, tendo os agentes também encontrado uma pepita de ouro em sua posse.
No relatório final da investigação, a Polícia Federal afirma que coube a Valdemar "financiar, divulgar perante a imprensa e endossar a ação judicial que corroborava a atuação da rede de 'especialistas' que subsidiaram 'estudos técnicos' que comprovariam supostas fraudes nas eleições presidenciais de 2022".
O inquérito prosseguirá com a premissa de que o relatório encampado pelo PL para tentar reverter no TSE o resultado das eleições integrava uma trama golpista para manter Bolsonaro na Presidência da República.
Na denúncia da PGR, consta que "a organização criminosa sabia do falseamento de dados, mas que, até o momento, não se haja estabelecido que o presidente do Partido também o soubesse". Apesar do indiciamento pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República não incluiu Valdemar na lista dos denunciados pela trama golpista. Na denúncia apresentada pelo procurador Paulo Gonet, há menção apenas ao partido, junto aos nomes de Bolsonaro e Walter Braga Netto, sem citar nominalmente o presidente do PL.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de sete réus do chamado núcleo 4 das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo é apontado como responsável por ações de desinformação. O voto ocorreu na sessão da Primeira Turma do STF nesta terça-feira (21).
Para o ministro relator, as provas do processo confirmam que o grupo executou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar da derrota eleitoral. Apenas no caso de um dos réus, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes considerou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) parcialmente procedente, condenando-o por dois dos cinco crimes: organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para provocar uma ruptura institucional. "Esse caos social seria fundamental para garantir uma instabilidade social que permitiria uma intervenção das autoridades para tomar o poder e concluir um golpe de Estado", disse.
Moraes descreveu a atuação do grupo como um "novo populismo digital extremista", que funcionava como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições. Ele foi enfático ao rejeitar a defesa baseada na liberdade de expressão. “É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal”, declarou.
O ministro ressaltou que redes sociais e aplicativos de mensagens foram usados como "instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito. A sistemática e organizada disseminação das informações falsas em face das instituições democráticas.”
Em outro trecho do voto, Moraes destacou o uso ilegal de órgãos de Estado. “Houve a utilização da estrutura do GSI [Gabinete de Segurança Institucional] e da Abin [Agência Brasileira de Inteligência] pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário.”
Sobre a conexão entre os diversos núcleos investigados, o relator afirmou que as provas demonstram atuação articulada. “Olhando o conjunto fica muito fácil de analisar, muito fácil de se verificar que tudo ocorria paralelamente e todos os núcleos se comunicavam, a organização criminosa atuava em várias frentes.” Ele citou que as mensagens e documentos apontam para a existência de uma "minuta do golpe", pressão sobre comandantes militares, monitoramento de autoridades e a "Operação Copa 2022" no planejamento denominado "Punhal Verde-Amarelo".
Moraes também salientou que o grupo planejou a criação de um gabinete de crise após a derrubada do governo eleito. "É a primeira vez na história aqui no Palácio do Planalto, a primeira vez na história democrática que, no Palácio do Planalto, se imprime um gabinete de crise que será instituído após derrubar o governo legitimamente eleito", disse.
A investigação também apontou o envolvimento do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A Polícia Federal o indiciou na trama golpista por apoiar e financiar questionamentos às urnas eletrônicas, atribuindo-lhe um papel central na propagação de dúvidas sobre o sistema eleitoral. No entanto, Valdemar não foi denunciado pela PGR.
Os demais ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, ainda vão apresentar os votos. Para que os réus sejam condenados, é necessário que pelo menos três dos cinco ministros votem pela procedência da acusação.
RÉUS DO NÚCLEO 4:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
CRIMES ATRIBUÍDOS AO GRUPO:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- organização criminosa armada
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado.
As informações são do g1.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana a devolução de seu voto no processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro para realizar ajustes gramaticais no texto. O pedido foi feito durante a fase de elaboração do acórdão, o documento que oficializa o resultado final do julgamento.
Conforme o regimento interno da Corte, para a preparação do acórdão os ministros devem apresentar a versão integral e escrita de seus votos, que pode conter diferenças em relação ao que foi verbalizado durante as sessões. Fux já havia enviado sua versão, mas requereu a devolução para efetuar correções. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e posteriormente confirmada pelo GLOBO.
A publicação do acórdão é uma etapa processual crucial, pois é ela que dá início aos prazos para as defesas dos condenados apresentarem recursos contra a decisão. O início do cumprimento da pena só poderá ser determinado após a análise desses recursos.
O regimento do STF estabelece um prazo de 60 dias, a contar da aprovação da ata da sessão que concluiu o julgamento, ocorrida em 24 de setembro, para a publicação do documento. Os gabinetes de cada ministro dispõem de 20 dias para liberar os votos escritos e as transcrições dos áudios das sessões. Descumprido esse prazo, a Secretaria das Sessões fica incumbida de elaborar os textos e remeter todo o material ao gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o responsável pela redação final do acórdão e da ementa, um resumo da decisão.
No dia 11 de setembro, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela prática de tentativa de golpe de Estado. Os outros sete réus no processo também foram considerados culpados e receberam penas que variam entre dois e 26 anos de prisão.
Após a publicação do acórdão, abrem-se prazos específicos para interposição de recursos. Para os embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer supostas contradições ou omissões no julgamento, o prazo é de cinco dias. Também é possível apresentar embargos infringentes, que visam rever o resultado, no prazo de 15 dias. No entanto, a jurisprudência do STF entende que esse último recurso só é cabível contra decisão de turma quando existiram pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, registrou-se apenas um voto nesse sentido, do ministro Luiz Fux.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos para não referendar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos já permitidos pela lei brasileira. A decisão, que estava submetida a referendo do Plenário Virtual, tem a sessão extraordinária marcada para se encerrar em 24 de outubro. Barroso aposentou-se do Tribunal um dia após a concessão da medida.
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades da sociedade civil pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal. Já na ADPF 1207, associações de enfermagem e o PSOL solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Em sua decisão, Barroso também havia determinado que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, com especial menção a restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial. A liminar incluía ainda a suspensão de procedimentos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a abrir divergência, argumentando que "não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar". Mendes verificou que ambas as ações tramitavam regularmente. Sobre a ADPF 989, ele destacou que o último andamento relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Quanto à ADPF 1207, proposta em fevereiro de 2025, o então relator havia solicitado informações às autoridades e aplicado o rito para julgamento direto no mérito.
O ministro ressaltou que "o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, portanto, a ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão".
Até o momento, votaram pela não manutenção da liminar os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Michelle Bolsonaro (PL), em uma publicação nas redes sociais, neste sábado (18), a afirmou que a família não pôde celebrar o aniversário de 15 anos da filha, Laura Bolsonaro, da forma como desejava.
A razão citada pela ex-primeira-dama foi a situação jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). "Infelizmente, não poderemos celebrar como pretendíamos, por conta de uma injustiça que hoje mantém seu pai em prisão domiciliar", declarou Michelle na rede social.
Em sua mensagem, Michelle Bolsonaro também expressou pesar pela exposição pública da filha. "Que dor no meu coração ver você ser tão exposta, passando por situações que nenhuma filha deveria viver… ter a alegria tirada do seu rosto. Hoje, oro para que você, filha, tenha entendimento de que a nossa verdadeira alegria vem do nosso amado Senhor!", completou.
A celebração de aniversário de Laura Bolsonaro, que completou 15 anos neste sábado, foi autorizada para um almoço com convidados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme informações pela CNN Brasil, a família Bolsonaro encomendou para a festa um bolo com o tema do filme "As Branquelas" (2004). Entre os convidados confirmados para o almoço estão a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e a madrinha de Laura, além de amigos da aniversariante.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto deste ano. Na última segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido da defesa do ex-presidente e manteve a prisão domiciliar e outras medidas cautelares determinadas contra ele.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, acolheu reclamação do Estado da Bahia e determinou o rejulgamento de ação que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL). A decisão reconheceu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou de forma incompatível dois entendimentos do STF sobre o tema.
O caso envolve disputa entre o Estado da Bahia e a Sendas Distribuidora S/A referente à cobrança do ICMS-DIFAL com base nas Leis Estaduais n.º 13.373/2015 e 7.998/2001. Em primeira instância, foi concedida liminar à empresa para não recolher o imposto, decisão mantida pelo TJ-BA.
O imbróglio está na aplicação dos temas de repercussão geral pelo tribunal baiano. Em sua fundamentação para julgar o mérito, o TJ-BA utilizou o Tema 1.093 do STF, que trata especificamente de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Este entendimento estabelece que a cobrança do DIFAL depende de lei complementar com normas gerais.
Porém, ao analisar recurso extraordinário do Estado da Bahia, o TJ-BA negou o seguimento com base no Tema 1.331, que aborda situação diametralmente oposta. Enquanto o tema 1093 cuida de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, o tema 1.331 foca em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
O ministro Nunes Marques não se manifestou sobre o mérito da questão tributária, mas destacou a "incompatibilidade lógica" entre os enunciados dos dois temas aplicados sucessivamente pelo TJ-BA. O relator frisou que o Tema 1.331 não pode ser utilizado para negar seguimento a recurso extraordinário quando o exame do mérito da controvérsia havia se baseado no Tema 1.093.
A decisão cassou a decisão reclamada e determinou o rejulgamento da causa pelo TJ-BA, que deverá observar a distinção entre os precedentes do Supremo.
ENTENDA
O reexame é necessário para que o TJ-BA:
- Determine, em primeiro lugar, a qual categoria a Sendas Distribuidora se enquadrava na operação controversa: contribuinte ou não contribuinte do ICMS;
- Aplique, de forma coerente, o Tema de Repercussão Geral correspondente a essa categoria;
- Julgue o mérito e, posteriormente, eventuais recursos, com base nessa mesma premissa, assegurando o direito de defesa e de recurso de ambas as partes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria, nesta sexta-feira (17). A votação, que, até então, só tinha um voto, da agora ministra aposentada Rosa Weber, estava paralisada desde setembro de 2023.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que retira a punição pela interrupção voluntária da gravidez, é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. A votação foi reaberta pelo presidente da corte, Edson Fachin.
O voto registrado tem duas páginas. Na descrição, Barroso destacou que “numa sociedade aberta e democra?tica, alicerc?ada sobre a ideia de liberdade individual, na?o e? incomum que ocorram desacordos morais razoa?veis”. “Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas te?m posic?o?es diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado na?o e? o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua pro?pria convicc?a?o.", afirmou.
De acordo com ele, ainda, a tradic?a?o judaico-crista? condena e é legítimo ser contrário à interrupção. Ainda assim, é possível conciliar os preceitos religiosos ao direito ao aborto.
"Mas sera? que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradic?o?es – tratar o pro?ximo como desejaria ser tratado –, e? mais bem cumprida atirando ao ca?rcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que na?o. Portanto, sem renunciar a qualquer convicc?a?o, e? perfeitamente possi?vel ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalizac?a?o", disse.
Com a posição de Barroso, a ação fica com dois votos pela descriminalização. No momento não há votos contrários, pois apenas a agora ministra aposentada Rosa Weber também votou. Assim como Barroso, ela o fez como último ato antes de se aposentar do tribunal, em setembro de 2023.
Imediatamente após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ação. Isso interrompe o julgamento virtual, e joga o caso para o plenário físico do STF, sem data para recomeço da análise.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a reabertura das investigações do Inquérito 4831. O caso apura declarações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do então presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF).
A investigação tem como foco analisar se os fatos relatados configuram os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As apurações concentram-se na troca do comando da direção-geral da PF e em pedidos de mudança nas chefias das superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Em manifestação anterior, de setembro de 2022, a PGR havia solicitado o arquivamento do inquérito por entender que as condutas não caracterizavam crime. No entanto, em novo posicionamento datado de 15 de outubro de 2025, a PGR revisou sua análise. O órgão ministerial afirmou que "a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados".
Segundo a PGR, as declarações de Sérgio Moro, proferidas em abril de 2020, indicam que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como finalidade "a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos".
Com base nos depoimentos de Moro e em conversas no WhatsApp entre ele e o ex-presidente, a Procuradoria considera "imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis".
O ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, encaminhou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para receber convidados e realizar a festa de 15 anos de sua filha, Laura Bolsonaro. O evento está programado para o próximo sábado (18). As informações são da Agência Brasil.
Em petição enviada à Corte, a defesa de Bolsonaro pleiteia a entrada de amigos da adolescente, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros amigos da família que já têm permissão para participar de um grupo de oração na residência. Os advogados também requisitaram que o maquiador Pablo Agustin, amigo da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, seja autorizado a ficar hospedado na casa nos dias 17, 18 e 19 de outubro.
Para justificar os pedidos, a defesa argumentou que o encontro possui caráter estritamente pessoal. “Trata-se, assim, de um almoço de cunho familiar, sem qualquer conotação pública ou política, restrito ao círculo pessoal da família do peticionante”, afirmaram os advogados no documento.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida cautelar foi decretada no âmbito do inquérito que investigou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o próprio ex-presidente por atuação junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF. A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro no mês passado à pena de 27 anos e três meses de prisão na ação penal referente à trama golpista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou 55 manifestações relacionadas a casos de assédio no âmbito do tribunal entre os anos de 2020 e 22 de agosto de 2025. Desse total, a grande maioria, 51 registros, foi feita após a criação da Ouvidoria da Corte, em janeiro de 2024, pelo ministro Luis Roberto Barroso, marco que, segundo a própria instituição, representou um "salto de governança, ética e integridade" e incentivou a notificação de tais condutas.
De acordo com o levantamento da Fiquem Sabendo, através de solicitação de dados ao tribunal, por meio da Lei de Acesso à Informação, no período anterior à instalação da Ouvidoria, de 2020 a 2023, a antiga Comissão de Ética recebeu três casos de assédio, que, segundo STF, não apresentaram "materialidade ou gravidade" suficiente para a abertura de processos disciplinares. Separadamente, o Diretor-Geral do tribunal tratou de um caso que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e culminou na demissão do servidor envolvido.
A partir de 2024, com a nova estrutura, o panorama mudou significativamente. Além de um caso comunicado diretamente ao Diretor-Geral, que levou ao afastamento do assediador, a Ouvidoria contabilizou 23 manifestações sobre assédio já concluídas e outras 27 que ainda estão em análise. A instituição ressalta, contudo, que muitas das denúncias recebidas são arquivadas por falta de materialidade, por serem ininteligíveis ou por não se enquadrarem na competência do STF.
Entre as providências adotadas nos 24 casos já encerrados pela Ouvidoria, destacam-se a apuração conjunta de sete relatos de assédio moral em uma mesma unidade, que resultou em medidas estruturais e na realização de Semanas de Combate ao Assédio; o afastamento de um prestador de serviço envolvido em assédio sexual; e o encaminhamento de diversas demandas para a Secretaria de Gestão de Pessoas visando a melhorias no ambiente de trabalho. Em pelo menos duas situações, as denúncias referiam-se a colaboradores que já não atuam mais no tribunal.
O STF enfatizou que a criação da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher, foi acompanhada de uma campanha intensiva de divulgação, com cartazes em banheiros, intranet e redes sociais, além da adoção do sistema Fala.BR, que permite o envio anônimo de manifestações. Essas iniciativas, segundo o tribunal, explicam o aumento no número de registros, refletindo maior confiança no canal e maior visibilidade da pauta internamente.
Em relação aos 27 casos ainda em análise, o STF optou por não divulgar detalhes, argumentando a necessidade de preservar o sigilo das investigações, a intimidade das vítimas e a integridade dos procedimentos em curso. A Corte também lembrou que a Lei de Acesso à Informação prevê restrições à divulgação de dados pessoais e sigilosos.
Em conclusão, o STF reafirmou que a prevenção e o enfrentamento ao assédio são "pautas prioritárias" de sua política institucional, e que as novas estruturas de ouvidoria representam um "marco histórico" na transformação de uma "pauta sensível em política pública concreta". A instituição reconhece que o volume de manifestações aumentou, mas vê nisso um reflexo da maior abertura e da efetividade dos novos mecanismos de escuta e acolhimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.
"As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado", diz a decisão.
O ministro registrou em seu despacho o que classificou como "fundado receio de fuga" e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.
"A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares", afirmou Moraes.
A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.
É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal 2694, que apura a atuação do Núcleo 4 da trama golpista. Os sete réus, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia, o grupo é responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Este é o segundo núcleo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1, encerrado em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais dez réus, está previsto para começar no dia 11 de novembro.
O julgamento do Núcleo 4 será presencial e ocorrerá em quatro datas: nos dias 14 e 21, com sessões das 9h às 12h e das 14h às 18h; e nos dias 15 e 22, com sessões apenas no período da manhã, das 9h às 12h. As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas, etapa que sucedeu a instrução processual, que incluiu a produção de provas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e a realização de diligências autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão terá início com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a manifestação da acusação. Posteriormente, a defesa de cada réu terá até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo ordem alfabética.
Após as sustentações, o ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais ministros votarão em ordem crescente de antiguidade: após o relator, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão, seja de absolvição ou condenação, será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará uma proposta de fixação de penas, sobre a qual os demais ministros também votarão.
Após a publicação do acórdão, a PGR e as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso que visa sanar dúvidas, omissões ou contradições no documento, mas que, como regra geral, não altera o mérito da decisão. A apresentação de embargos infringentes, que podem modificar o resultado, pela defesa, está condicionada à existência de pelo menos dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.
Os réus que respondem na ação são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um pedido que pedia a fixação de um prazo para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, em sessão virtual encerrada em 26 de setembro.
A ação foi proposta pelo governador do Pará, que argumentava haver uma demora injustificada do Parlamento em votar uma lei complementar para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como determina o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o autor, essa suposta omissão comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados.
Em seu voto, que serviu de base para o entendimento da maioria, o ministro relator Dias Toffoli destacou que não há como caracterizar mora legislativa, ou seja, inércia do Congresso. Ele fundamentou que já foram aprovados e enviados para sanção presidencial três projetos de lei complementar sobre o assunto, os quais, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo.
Toffoli ressaltou que "as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente". O ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que "promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição". A Corte entendeu que, tendo havido deliberação parlamentar concreta, ainda que sem resultado final, não cabe ao STF estabelecer um prazo para a atividade legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues. A decisão foi proferida na Petição 12445, acatando argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a custódia diante do risco de reiteração de crimes e da gravidade das condutas.
Alan Diego está preso desde junho deste ano por decisão do ministro, após a PGR apresentar denúncia contra ele e outras duas pessoas pelos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, além de requerer sua prisão preventiva.
Conforme os autos do processo, ele instalou um explosivo em um caminhão-tanque estacionado nas imediações do Aeroporto de Brasília. Alan confessou ter recebido o artefato no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde pessoas defendiam um golpe de Estado.
Em maio de 2023, a Justiça do Distrito Federal já o havia condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. A investigação sobre eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito foi subsequentemente encaminhada ao STF para análise.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que o julgamento sobre as relações de trabalho em plataformas digitais, como Uber e iFood, que começou na quarta-feira (1º), deve terminar somente no final deste ano ou em 2026. Segundo o ministro, a decisão da Corte não pacificará completamente a questão, mas trará segurança jurídica para trabalhadores e empresas. As informações são da Folha de S. Paulo.
Em participação no 15º Congresso de Direito Internacional do Trabalho, em São Paulo, Dino explicou que a revolução tecnológica transforma as formas de trabalho constantemente, mas que o julgamento estabelecerá uma regulação jurídica básica. "Não vai resolver todos os problemas, uma vez que a revolução tecnológica se altera e altera, por conseguinte, as formas de trabalho todos os dias, mas vai responder sobretudo a essa regulação jurídica básica", declarou.
O ministro afirmou que seu voto só será definido após analisar todas as ponderações das partes, que já começaram a ser apresentadas. Advogados das empresas e dos trabalhadores expuseram seus argumentos na sessão de quarta-feira.
Sem antecipar seu posicionamento, Dino defendeu a garantia de direitos constitucionais mínimos, dissociando-os necessariamente do vínculo celetista. "Creio, e essa é a minha abordagem, que a questão central é dizer que novas formas de trabalho existem, são admissíveis, fazem parte da sociedade em face da intensificação tecnológica, porém isso não pode significar o sacrifício de um patamar mínimo de direitos", disse. E completou: "Esses direitos que estão na Constituição, que foram incorporados em séculos, atinentes a férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro, proteção social contra um acidente, no caso dos trabalhadores de duas rodas, participação na Previdência Social, e acho que esse é o desafio central."
Durante sua palestra, o ministro abordou terceirização, pejotização e o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, em um tom descontraído que arrancou risos da plateia. Ele brincou com seu próprio porte físico ao comentar um argumento dos advogados do iFood sobre os horários de pico de entregas. "Independentemente disso, nós já usamos nestes horários. E no meu caso, como vocês podem ver, eu uso bastante o iFood", afirmou.
Dino também citou passagens bíblicas dos livros de Gênesis e Êxodo para reforçar a importância do descanso, lembrando que "Deus fez o mundo em seis dias e no sétimo descansou, e que o homem não foi feito para sábado e sim o sábado para o homem".
O ministro alertou para o avanço do crime organizado em setores formais da economia e defendeu o papel do direito para conter abusos. Sobre a uberização e a pejotização, temas pautados no STF, ele enfatizou a necessidade de a Corte enfrentar as questões com equilíbrio, evitando extremismos e o que chamou de "negacionismo jurídico". Ele criticou as visões que, de um lado, negam problemas nos novos modelos de trabalho e, de outro, enxergam apenas fraudes. Dino mencionou a existência de relação de subordinação, ainda que atenuada, e expressou surpresa ao saber que um trabalhador, ao se desconectar por um dia, perde acesso às melhores corridas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, nesta segunda-feira (29), determinou que o número de deputados federais por estado e pelo Distrito Federal permaneça o mesmo das eleições de 2022 para o pleito de 2026. A medida visa garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, diante da não conclusão do trâmite legislativo que visa atualizar a composição da Câmara dos Deputados.
O caso tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, na qual o STF havia reconhecido, em seu julgamento de mérito, que o Congresso Nacional estava em mora por não editar a lei complementar exigida pela Constituição para revisar a distribuição das vagas na Câmara. O Parlamento foi intimado a sanar a omissão até 30 de junho de 2025.
Em cumprimento à decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que fixava o total de deputados federais em 531 e estabelecia novos critérios para a distribuição das cadeiras, revogando a legislação anterior. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 17 de julho de 2025. Desde então, a análise do veto segue pendente de deliberação pelo Legislativo, mantendo o processo inconcluso.
Diante do impasse e da proximidade do prazo de 1º de outubro de 2025, data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a composição da Câmara para a legislatura que se inicia em 2027, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que suspendesse os efeitos de sua própria decisão anterior para as eleições de 2026. O argumento central foi a necessidade de evitar insegurança jurídica e assegurar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que requer que as regras eleitorais sejam definidas com um ano de antecedência.
Ao acolher o pedido, o ministro Luiz Fux destacou que, embora o Congresso tenha aprovado a matéria, o processo legislativo não se encerrou devido ao veto presidencial ainda não apreciado. Assim, para não prejudicar a clareza e a organização das eleições de outubro de 2026, a decisão cautelar suspende a aplicação do mérito da ADO 38 para esse pleito. A atual distribuição de vagas, portanto, será mantida, e qualquer alteração decorrente da futura lei complementar só valerá a partir das eleições de 2030.
A decisão do relator será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária do Plenário do STF, dada a urgência do caso. A medida assegura que o processo eleitoral do próximo ano transcorrerá com as mesmas regras de composição da Câmara dos Deputados vigentes em 2022, aguardando-se a definição legislativa para os ciclos subsequentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade. O caso foi impetrado por um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentava que os 20 dias de licença-paternidade que usufruiu eram insuficientes para os cuidados com sua filha recém-nascida.
O impetrante sustentava que a ausência de uma lei federal que regulamente plenamente o direito, previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, há mais de 37 anos, violava seus direitos fundamentais e perpetuava uma desigualdade de gênero.
O autor do mandado de injunção citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, no qual o próprio STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em editar a norma regulamentadora. Naquela ocasião, a Corte concedeu um prazo de 18 meses para que o Legislativo sanasse a omissão, sob pena de o próprio Tribunal fixar o período da licença-paternidade. O impetrante alegou que, não obstante esse prazo, seu caso era urgente e inadiável, pois envolvia os primeiros meses de vida de sua filha, um período irrepetível.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que a Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já previu uma regra para o exercício provisório do direito: cinco dias de licença-paternidade. A existência dessa norma transitória, segundo a consolidada jurisprudência do STF, descaracteriza a omissão legislativa absoluta, que é pressuposto essencial para o cabimento do mandado de injunção. A decisão citou diversos precedentes no sentido de que o instrumento constitucional não se presta a veicular críticas a normas já existentes ou a buscar sua modificação.
O relator ressaltou ainda que, no caso concreto, o próprio impetrante não demonstrou a inviabilidade do exercício do seu direito. Isso porque ele efetivamente tirou 20 dias de licença-paternidade, com base na legislação estadual e em atos normativos do MP-BA. Para o ministro, a situação fática demonstra que o direito foi exercido, afastando a alegação de que a ausência de lei federal o impedia de usufruir da licença.
Toffoli afirmou que o período de 18 meses para que o Congresso Nacional atue ainda estava em curso, uma vez que a ata do julgamento foi publicada em abril de 2024. Dessa forma, entender pela concessão da injunção significaria antecipar a consequência prevista para o descumprimento do prazo, o que violaria a separação dos Poderes e a própria decisão proferida pelo Plenário da Corte.
O ministro Toffoli aplicou o regimento interno do STF para negar seguimento ao mandado de injunção, arquivando o processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado via edital, após constatar que o parlamentar está dificultando o recebimento da notificação sobre uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eduardo Bolsonaro está morando nos Estados Unidos desde o início do ano.
Em sua decisão, o relator do caso afirmou que "o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal". Moraes acrescentou que "tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais".
A denúncia, apresentada pela PGR na última segunda-feira (22), acusa Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo do crime de coação em processo judicial. Conforme a investigação, o caso trata da atuação do deputado para interferir no processo sobre golpe de Estado, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro buscou, junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, levantar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.
Diante da situação, o ministro escreveu em seu despacho: "Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital".
As informações são do G1.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (25) o desbloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e de seus familiares nas redes sociais. As contas, que estão bloqueadas desde junho, são vinculadas a Zambelli, seu filho, João Zambelli, e sua mãe, Rita Zambelli, nas plataformas Gettr, Meta, LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube.
Na decisão, o ministro manda excluir conteúdo antidemocrático, mas diz que restrições não são mais necessárias. "No atual momento processual, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial", disse.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, os perfis foram bloqueados dias após a congressista fugir do Brasil para evitar o cumprimento da pena de dez anos de prisão pela invasão aos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A suspensão ocorreu "em virtude de publicações que, propagando grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentaram contra as instituições, Poderes de Estado e, principalmente, contra o Estado democrático de Direito".
No documento desta quinta, Moraes diz que a reincidência na publicação de conteúdo que atente contra o Estado democrático de Direito acarretará multa de R$ 20 mil por perfil investigado.
O Supremo condenou Zambelli, em maio, à perda de mandato e a dez anos de prisão por invadir o sistema do CNJ com a ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa no fim de julho e aguarda, detida em um presídio em Roma, a decisão sobre seu processo de extradição para o Brasil. As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministro Edson Fachin rejeitou propostas de associações do meio jurídico que pretendiam organizar uma festa em homenagem à sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para a próxima segunda-feira (29).
De acordo com a programação, a cerimônia será realizada em formato discreto. O Hino Nacional será executado pelo coral do STF, o Supremo Encanto, formado majoritariamente por servidores da Corte.
Com perfil considerado reservado, Fachin costuma repetir a frase: “À política o que é da política, ao direito o que é do direito”. A postura é vista como uma sinalização à parte do Congresso Nacional que tem feito críticas ao que considera ativismo judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Flávio Dino, negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia e manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública estadual, no valor de R$ 2 mil. O caso tem como pano de fundo uma ação em que a Defensoria obteve vitória judicial para garantir o fornecimento de um medicamento a uma pessoa hipossuficiente.
A controvérsia surgiu quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um primeiro momento, afastou a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, com base na tese da "confusão patrimonial", que entendia ser indevido o pagamento quando a Defensoria litiga contra o ente ao qual está vinculada. No entanto, após a edição da tese de repercussão geral pelo STF no Tema 1.002, o próprio TJ-BA promoveu um juízo de retratação e reformou a decisão, passando a condenar o Estado ao pagamento dos honorários.
O Tema 1.002, firmado no julgamento do RE 1.140.005 sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando ela representa a parte vencedora em demanda contra qualquer ente público, inclusive aquele que a integra. A tese ressalta, contudo, que os valores recebidos devem ser destinados exclusivamente ao aparelhamento da instituição, vedado o rateio entre seus membros.
Insatisfeito, o Estado da Bahia recorreu ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como o artigo 93, IX, que trata da fundamentação das decisões judiciais, e o artigo 97, que disciplina a reserva de plenário. A argumentação estadual sustentava que a decisão local não estaria em conformidade com a legislação estadual que restringe o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra a administração pública.
Em decisão, o ministro Flávio Dino afastou todas as alegações do Estado. Ele destacou que o acórdão baiano está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Supremo, não havendo qualquer ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Quanto à lei estadual, o ministro recordou julgamento anterior da Primeira Turma do STF no qual se firmou entendimento de que a tese do Tema 1.002 prevalece sobre eventual restrição legislativa local, por decorrer de interpretação constitucional direta.
O ministro Flávio Dino assumirá a presidência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse dele ocorre após o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A eleição para o comando do colegiado está marcada para esta terça-feira, marcando a transição do ministro Cristiano Zanin para Dino, que tomará posse em outubro.
À frente da Turma, caberá ao ministro pautar e organizar os julgamentos das ações penais dos demais grupos investigados pela tentativa de golpe de estado. Os processos referentes ao núcleo dos “kids pretos” e ao grupo “operacional”, que inclui nomes como o ex-assessor Filipe Martins e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, já estão com prazos em fase final para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defesas. A expectativa no STF é que todos esses núcleos sejam julgados ainda este ano.
A Primeira Turma também é responsável por processos prontos para julgamento, como o dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e o da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro. Este último chegou a ser marcado para agosto no plenário virtual, mas foi retirado da pauta.
Para o final do ano, está previsto o julgamento da primeira ação penal sobre desvios em emendas parlamentares, com os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE) como réus. Eles negam as acusações. O processo, relatado por Zanin, é o mais adiantado entre dezenas de inquéritos sobre o tema abertos no STF a pedido da PGR.
As informações são do O Globo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reafirmou que os critérios de reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, em consonância com a política de cotas raciais prevista pela Lei 12.990/2014.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, confirma que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitarem princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa, reforçando a jurisprudência consolidada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Com o entendimento, o STF corrige uma distorção interpretativa e assegura maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas, garantindo que candidatos autodeclarados pretos ou pardos possam ter seu direito às cotas preservado diante de eventuais abusos ou ilegalidades em procedimentos de heteroidentificação.
Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica: “É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Ainda conforme o jurista,“ a distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”, completou.
ENTENDA O CASO
No dia 6 de setembro o STF publicou o tema da repercussão geral usando negro e pardo, como critérios de cotas raciais nas bancas de héteroidentificação. No dia 14, o Idafro peticionou a retificação junto à Suprema Corte. Nesta sexta-feita (19), o acórdão com a retificação é publicado.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), através dos advogados Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”. A decisão publicada hoje da Suprema Corte tem repercussão geral e passa a orientar todos os concursos públicos no país.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a abertura de um inquérito para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro e 23 aliados por suposta incitação a comportamentos inadequados no combate à Covid-19.
A decisão, baseada no relatório final da CPI da Covid, de 2021, também inclui como alvos da investigação três filhos do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, além das deputadas federais Carla Zambelli e Bia Kicis, e os ex-ministros Onyx Lorenzoni, Ernesto Araújo e Ricardo Barros, entre outros.
Na decisão, Dino considerou que há a "presença dos requisitos legais necessários para a instauração de Inquérito Policial, a fim de que os fatos tratados nos autos tenham apuração". Foi estabelecido um prazo inicial de 60 dias para as investigações, que serão conduzidas pela Polícia Federal.
Além da possível incitação, o ministro destacou outros pontos apurados pela CPI, citando suspeitas de crimes contra a Administração Pública. Conforme escreveu em despacho: "A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI".
O processo foi encaminhado ao STF em novembro de 2021, logo após o encerramento dos trabalhos da CPI. O relator inicial era o atual presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Com sua mudança para a presidência da Corte, o caso passou para a então ministra Rosa Weber, que se aposentou pouco depois, levando à redistribuição do processo para o ministro Flávio Dino.
Em setembro do ano passado, Dino solicitou manifestações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF, por sua vez, requereu a "instauração de inquérito policial e concessão de prazo para realização de diligências a exemplo da oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessária".
O relatório final da CPI da Covid havia pedido o indiciamento de Bolsonaro e outras 65 pessoas, atribuindo nove crimes ao então presidente. Na época, Bolsonaro rejeitou as acusações e classificou o documento como absurdo.
A PGR, com base no relatório, abriu dez investigações preliminares no STF. Cinco delas foram arquivadas, uma foi enviada para outra instância e as quatro restantes permaneciam sem andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da defesa de Mauro Cid para revogar imediatamente o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668. O ex-ajudante de ordens foi réu colaborador no processo.
Conforme a decisão, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso, o trânsito em julgado, e o início da execução das penas. Os pedidos da defesa haviam sido apresentados na sexta-feira (12).
Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com a pena reduzida em razão do acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal. Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (15), as alegações finais na Ação Penal 2696, que julga nove integrantes do chamado Núcleo 3 por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reforça o pedido de condenação dos denunciados por crimes como organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a PGR, as investigações comprovaram que o grupo atuou para convencer o alto escalão do Exército a aderir a um plano golpista e também monitorou e planejou ataques a autoridades. “Graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”, destacou o procurador-geral no documento.
O texto sustenta que os fatos tratados na denúncia mostram que os envolvidos convergiram para colocar em marcha o plano de operação antidemocrática e documentaram quase todas as fases da empreitada. “A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”.
A PGR afirma que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização, “sendo responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.
Os nove acusados citados no pedido de condenação são Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, Fabrício Moreira De Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes De Resende Junior, Rafael Martins De Oliveira, Rodrigo Bezerra De Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros e Wladimir Matos Soares. Os crimes imputados a eles são organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação a outro denunciado, Ronald Ferreira De Araujo Júnior, a PGR requereu o enquadramento da conduta como incitação ao crime, por não terem sido reunidos elementos que comprovem sua ligação direta com a organização criminosa armada.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou nesta semana um pedido de retificação de erro material ou de autuação como embargos declaratórios de terceiro prejudicado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a redação utilizada na tese de repercussão geral do Tema 1.420, julgado pela Corte, que trata do controle judicial sobre os processos de heteroidentificação racial em concursos públicos.
A decisão, proferida pelo Plenário Virtual do STF, sob relatoria do ministro presidente Luís Roberto Barroso, foi unânime. Ela afirmou que o Poder Judiciário pode revisar atos administrativos de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O caso teve origem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
No entanto, o Idafro sustenta que a expressão “pessoas negras ou pardas”, constante da ementa do tema 1.420, constitui um erro material aparente. De acordo com a entidade, a terminologia correta, consolidada na legislação e na própria jurisprudência do STF, é “pessoas negras”, termo que abrange tanto pretos quanto pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A petição do Instituto argumenta que a distinção terminológica não é meramente semântica, mas jurídica e socialmente relevante. De acordo com ao Idafro, a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais em concursos públicos, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Resolução CNJ nº 203/2015 empregam consistentemente a expressão “candidatos negros” para designar o grupo formado por pretos e pardos. Essa compreensão foi reiterada em julgamentos do STF, como nas ações ADPF 186 e ADC 41, que trataram da constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.
A entidade afirma que o uso da expressão “pessoas negras ou pardas” no Tema 1.420 pode gerar insegurança jurídica e uma indesejada fragmentação do conceito de negritude, que é socialmente construído e fundamentado em critérios fenotípicos para fins de políticas reparatórias. O Idafro alerta que a redação atual pode ser interpretada como se “pardo” não fosse uma subcategoria do racialmente negro, o que contraria o entendimento pacificado.
O Instituto requereu que o STF promova a correção de ofício do erro material ou, alternativamente, que autue os embargos declaratórios para o fim de esclarecer a redação, tornando explícito que o termo “negro” abrange pretos e pardos. O objetivo é assegurar que a decisão não seja interpretada de forma a esvaziar o conceito jurídico de negritude, prejudicando a aplicação uniforme da política de cotas em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode examinar atos de comissões de heteroidentificação que excluem candidatos de concursos públicos do sistema de cotas raciais. O objetivo é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada no Plenário Virtual no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), o que significa que o entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país. O relator do processo foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.
O recurso foi interposto pelo Estado do Ceará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que havia anulado a exclusão de uma candidata pela banca de heteroidentificação de um concurso para técnico judiciário. O TJ-CE entendia que a comissão deve seguir critérios objetivos previstos em edital e que a candidata tem o direito de conhecer os motivos de sua exclusão.
Em seu voto, o ministro Barroso reafirmou a jurisprudência do STF. Ele afirmou que "a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes". Barroso citou decisões anteriores que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que respeitados os direitos fundamentais, mas também permitem que o Judiciário analise eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.
O presidente do STF também destacou que a análise de critérios específicos ou de dados do edital, como pedia o Ceará, demandaria um exame de fatos e provas, procedimento vedado em recursos extraordinários. Conforme dados citados em seu voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o mesmo tema aguardando julgamento no STF.
A tese fixada pelo Tribunal estabelece que:
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O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
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É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
As bancas de heteroidentificação atuam como um controle da autodeclaração racial para evitar fraudes no acesso às cotas destinadas a pessoas pretas e pardas.
Por uma maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete integrantes de seu governo pelo crime de organização criminosa, destinada a promover tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar final foi de 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux sendo o único a divergir da maioria.
O último voto, do ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma, alinhou-se integralmente com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi decisivo para a condenação. Zanin iniciou seu voto rejeitando todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele afirmou que o STF é competente para julgar o caso e afastou qualquer alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os advogados dos réus tiveram amplo acesso a todos os documentos e provas do processo por um período de quatro meses.
Sobre a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, também requerida pelas defesas, Zanin foi taxativo: "Não há qualquer indício de parcialidade". O ministro Moraes, ao conceder a palavra, complementou que nenhum dos documentos questionados pelas defesas foi utilizado pela PGR em seus votos, pois não havia pertinência ao caso, e destacou que, apesar de terem acesso, as 59 defesas técnicas não juntaram nenhum documento novo aos autos.
Em sua análise de mérito, o ministro Zanin entendeu que a prova dos autos permite concluir, de forma robusta, que os acusados agiram com o objetivo claro de romper o Estado Democrático de Direito. Ele destacou a violência empregada nas ações do grupo, citando explicitamente os danos causados aos Três Poderes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, e afirmou que a ausência de um vínculo direto entre todos os partícipes é irrelevante para a responsabilização penal no crime de organização criminosa.
Zanin votou especificamente pela impossibilidade de excluir o crime de organização criminosa em relação ao ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e pela manutenção da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, considerada válida e essencial para a investigação. Para o ministro, a responsabilização adequada dos envolvidos é "elemento fundamental para a pacificação social e consolidação do Estado Democrático de Direito".
Com o voto de Zanin, foram formalmente condenados além do ex-presidente Bolsonaro: o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem; e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O julgamento agora avança para a fase de dosimetria, na qual os ministros da Primeira Turma irão discutir e definir a extensão das penas a serem aplicadas a cada um dos condenados.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, votou pela procedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Com o voto, o STF forma maioria, por 3x1, para condenar os réus.
No voto, a ministra destacou a importância de cada processo que chega à Corte, independentemente de sua complexidade. “Todos os casos submetidos à apreciação desta Casa são importantes. O presente caso, o caso mais singelo, que diga respeito a uma única pessoa, exige de cada um de nós, julgadores, a mesma dedicação, a mesma seriedade, a mesma responsabilidade no julgamento”, afirmou.
A ministra ressaltou que processos penais são especialmente delicados, pois envolvem direitos fundamentais. No caso em questão, no entanto, ela apontou um elemento singular: “O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro”.
Cármen Lúcia fez referência aos eventos de 8 de janeiro de 2023, classificando-os como um acontecimento grave e não casual. “Não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal”.
A ministra rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa, incluindo alegações de parcialidade, cerceamento de defesa e questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid. Sobre este último, afirmou não haver nos autos qualquer elemento que maculasse a voluntariedade da colaboração.
No mérito, Cármen Lúcia foi enfática ao afirmar que a PGR apresentou “prova cabal” de que o grupo implementou um plano de ataque às instituições democráticas. Ela reforçou a lisura do sistema eleitoral brasileiro e criticou a estratégia de desinformação que, segundo ela, foi utilizada para semear desconfiança.
“Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, declarou. A ministra votou pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ela destacou que a atuação de Bolsonaro não se deu de forma indireta ou acidental, mas como líder e causador da organização criminosa. “O que mais se alega é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar recibo no cartório não é exatamente o que acontece nesses casos. Ele não foi tragado, ele é o causador, o líder da organização”.
Com o voto da ministra, o STF formou maioria pela condenação dos réus.
Ao retomar o julgamento da Trama Golpista, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino brincaram sobre interrupções às falas um do outro.
"Ministra, a senhora me concede o aparte?", perguntou Dino enquanto a ministra iniciava o voto.
"Todos! Mas desde que seja rápido porque também nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas eu concedo, como sempre. Apartes estão no regimento do STF, o debate faz parte do julgamento, tenho o maior gosto em ouvir, eu sou da prosa", brincou a Cármen Lúcia.
Veja vídeo:
??Cármen Lúcia e Flávio Dino brincam sobre interrupções nos votos: "Nós mulheres ficamos dois mil anos caladas"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 11, 2025
?? Confira: pic.twitter.com/zzfujcNxfB
O Supremo Tribunal Federal (STF), após voto decisivo da ministra Cármen Lúcia a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. O parecer da ministra foi apresentado nesta quinta-feira (11) e acompanha o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A condenação se refere a investigação sobre tentativa de golpe de Estado.
"O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça", afirma a ministra.
Além disso, a ministra enfatizou que o ex-presidente era líder da operação: "Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro".
O voto de Cármen Lúcia foi o terceiro pela condenação, acompanhando o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Até o momento, o único voto pela absolvição do ex-presidente foi do ministro Luiz Fux. O julgamento continua, faltando apenas o parecer do ministro Cristiano Zanin, previsto para esta sexta (12).
(Atualizado às 16h00)
O plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a presença do ministro Gilmar Mendes. Embora não seja integrante da composição regular do colegiado, o magistrado encontra-se no plenário para assistir aos trabalhos do julgamento da Trama Golpista que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com informações oficialmente prestadas pela assessoria de imprensa da Corte, o ministro Gilmar Mendes é, até o momento, o único entre os onze ministros que não pertencem à Primeira Turma a marcar presença física na sessão.
As informações são do G1.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Kertesz
"A grande motivação de Antonio Carlos era o poder".
Disse o radialista baiano e ex-prefeito de Salvador, Mário Kertesz ao relembrar sua próximidade com o ex-senador brasileiro e governador da Bahia, Antônio Carlos Magalhães. Conhecido pelas suas tendências de esquerda, Mário destaca que sua amizade com o ACM não era pautada por ideologias políticas.