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supremo tribunal federal
A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) criticou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de indicar novamente o advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita nesta segunda-feira (1º), durante entrevista ao Projeto Prisma.
Ao comentar a escolha do presidente, a parlamentar afirmou que a nova indicação ignora uma mobilização nacional que defende a nomeação da primeira mulher negra para a mais alta Corte do país. Segundo ela, há juristas negras com qualificação suficiente para ocupar o cargo.
“Eu lamento. O fato de apoiarmos o presidente Lula não significa um cheque em branco. Essa questão tem tomado uma grande dimensão, com uma pressão e campanha nacional por uma jurista negra. Como é que o STF nunca teve uma mulher preta jurista? [...] Eu acho que o presidente está perdendo uma grande oportunidade de fazer uma aposta em mulheres e fazer história”, afirmou.
Durante a entrevista, Olívia citou nomes como o da promotora baiana Lívia Vaz e da jurista Manoelita Hermes como exemplos de profissionais aptas a assumir uma cadeira no STF. Para a deputada, o principal obstáculo não é a falta de quadros qualificados, mas a ausência de vontade política para promover maior representatividade na Corte. “Nós não temos problema de falta de nomes. Temos problema de falta de oportunidade, de aposta e vontade política”, declarou.
A parlamentar também disse não se identificar com o perfil de Jorge Messias e avaliou que a insistência em seu nome ocorre mesmo após a rejeição sofrida no Senado. “Sinceramente, eu não me identifico com o perfil de Messias. [...] Então, acho que a Manuellita Hermes e Li?via Sant’Anna Vaz são nomes importantíssimos. Ou ele poderia identificar outra mulher negra que está no que ele entenda que é o mais oportuno neste momento”, afirmou.
A fala ocorre após Lula confirmar que encaminhará novamente o nome de Jorge Messias ao Senado. A primeira indicação de Messias foi rejeitada pelo Senado no fim de abril. Foram registrados 42 votos contrários e 34 favoráveis, resultado inédito na história recente do país para uma indicação ao Supremo. A vaga permanece aberta desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Confira o programa completo no YouTube do Bahia Notícias:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou nesta quinta-feira (28) a prorrogação por mais 60 dias das investigações da Polícia Federal (PF) sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão atende a um pedido da PF, que alegou necessidade de aprofundar diligências ainda em andamento. O caso já resultou na denúncia de nove investigados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia apresentada ao STF, os envolvidos podem responder por crimes como corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. No mesmo despacho, Zanin também abriu prazo de 15 dias para que os acusados apresentem defesa prévia às acusações formuladas pela PGR.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou não ver "manifesta ilegalidade" na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, presa em operação da Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira (21), e negou o habeas corpus à advogada. O ministro do STF fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24).
Ele analisou uma reclamação, apresentada por uma advogada da influenciadora, contra a decisão da primeira instância que determinou a prisão preventiva de Deolane. Dino decidiu não dar andamento ao pedido da defesa da empresária, que queria a revogação da prisão, o regime domiciliar ou aplicação de medidas cautelares.
Na decisão, Flávio Dino afirma que a reclamação apresentada pela defesa não admite o aprofundamento da análise sobre os fatos e provas em investigação. Além disso, o magistrado explica que a concessão de um habeas corpus por iniciativa do STF não seria cabível neste momento, caso contrário etapas processuais seriam puladas.
Segundo o g1, o ministro denota no documento que ainda cabem recursos nas instâncias inferiores. Ou seja, para ele, não cabe uma intervenção do STF no processo neste momento. "De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício", diz Dino no despacho.
Deolane está presa preventivamente por supostamente ter praticado o crime de lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa. A influenciadora foi presa em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.
Deolane nega as acusações e afirma que foi presa por ter exercido a profissão de advogada em um serviço pelo qual recebeu R$ 24 mil de cliente.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, apresentou uma proposta para criar um modelo único de contracheque para magistrados em todo o país. A medida será analisada pelo plenário do CNJ na próxima terça-feira (26).
A proposta institui a chamada Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que obrigará tribunais brasileiros a adotarem uma nomenclatura padronizada para pagamentos feitos a juízes. A intenção é ampliar a transparência sobre salários, gratificações e verbas indenizatórias recebidas pela magistratura.
Caso a resolução seja aprovada, os tribunais terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. A proposta surge após auditorias identificarem centenas de “penduricalhos” e pagamentos retroativos em tribunais e unidades do Ministério Público (MP). Foram encontrados 518 registros de passivos na magistratura e outros 176 no MP, envolvendo verbas que ainda estão sob análise antes de eventual liberação.
Pela resolução, os contracheques deverão discriminar itens como:
- Subsídio dos magistrados
- Adicional por tempo de carreira
- Diárias
- Ajuda de custo
- Gratificações
- Indenizações de férias
- Pagamentos por acúmulo de funções
O texto também define quais verbas poderão continuar sendo pagas fora do teto constitucional, como décimo terceiro salário, terço de férias, auxílio-saúde comprovado e abono de permanência previdenciária. Em casos de valores pagos indevidamente, magistrados terão prazo de até 30 dias para devolver os recursos.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se filiou ao partido Democracia Cristã (DC) e pode ser lançado como candidato à Presidência da República nas eleições de 2026. As informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (15). A filiação ocorreu no início de abril. A legenda pretende substituir a pré-candidatura de Aldo Rebelo (DC), que não conseguiu ganhar força nas pesquisas de intenção de voto.
O partido avalia que Barbosa possui forte identificação com pautas ligadas à ética e ao combate à corrupção, além de enxergar potencial em um discurso voltado à reforma do Judiciário. Entre os temas defendidos internamente estão regras de conduta para ministros do STF e limites para benefícios considerados excessivos.
Relator do processo do mensalão e presidente do STF durante parte de sua trajetória na Corte, Joaquim Barbosa se aposentou em 2014. Em 2018, chegou a ser cogitado como candidato à Presidência pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), mas desistiu da disputa antes do início da campanha. A legenda busca agora alianças para ampliar estrutura, tempo de televisão e participação em debates nacionais.
Os médicos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviaram nesta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo relatório sobre o estado de saúde do ex-mandatário após cirurgia realizada no ombro direito no início do mês.
Segundo o documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro apresentou melhora nos episódios recorrentes de soluços após ajustes no tratamento médico. A equipe informou ainda que o ex-presidente mantém sessões diárias de fisioterapia motora leve e utiliza tipoia para imobilização parcial do braço direito. O relatório aponta que ele está sem dores e faz uso de analgesia transdérmica.
Os médicos também relataram alteração residual na base do pulmão esquerdo e quadro persistente de instabilidade no equilíbrio corporal. Bolsonaro passou por uma cirurgia no dia 1º de maio para tratar lesões no manguito rotador do ombro direito. O ex-presidente segue cumprindo prisão domiciliar, dentro do prazo inicial de 90 dias determinado pelo STF.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta segunda-feira (11) como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (8) e tenta reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada pela Primeira Turma do STF.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estão questionamentos sobre a competência da Primeira Turma para julgar o caso, críticas à produção de provas e alegações de cerceamento de defesa. Os advogados também contestam a validade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
A defesa ainda sustenta que a revisão criminal deveria ser analisada por ministros da Segunda Turma do STF que não participaram do julgamento original. Além de Nunes Marques, o colegiado é formado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Bolsonaro foi condenado por participação na tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar temporária.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta quinta-feira (7) a progressão do hacker Walter Delgatti para o regime aberto. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que Delgatti já cumpriu os requisitos legais necessários para a mudança de regime.
Com a autorização, o hacker deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno, aos fins de semana e feriados, além da proibição de utilizar redes sociais. Moraes também determinou que Delgatti exerça atividade profissional lícita.
No mês passado, o hacker havia sido transferido para a Penitenciária II de Potim, no interior de São Paulo, após deixar a unidade prisional de Tremembé. Condenado a oito anos e três meses de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificação de documentos, o perito em informática atualmente possui pena restante de sete anos, 11 meses e 19 dias, já considerando abatimentos por estudo e leitura.
No mesmo processo, a ex-deputada Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participação na invasão aos sistemas do CNJ ao lado de Delgatti.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou nesta quinta-feira (7) que não teve acesso à proposta de delação premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República.
A declaração foi divulgada após reportagens apontarem que o magistrado teria sinalizado resistência em homologar os atuais termos da colaboração. Em nota, Mendonça destacou que qualquer acordo de colaboração precisa apresentar resultados concretos para produzir efeitos jurídicos.
“A colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado. Para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva”, afirmou.
O ministro também ressaltou que as investigações relacionadas ao Banco Master continuarão independentemente de eventuais delações. “Cabe esclarecer, ainda, que o ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República”, acrescentou.
O banqueiro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília. Em março, ele voltou a ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo BRB.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) o arquivamento da ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) por supostos crimes contra a honra durante a campanha eleitoral de 2022.
Na ação, Bolsonaro alegava ter sido alvo de ofensas e acusações feitas pelos petistas durante o período eleitoral. Entre as declarações citadas estavam referências ao ex-presidente como “genocida”, além de associações ao “canibalismo” e a crimes como o assassinato da vereadora Marielle Franco.
O caso também incluía uma publicação de Gleisi nas redes sociais em que a parlamentar sugeria que Bolsonaro teria ligação com a morte de Benedito Cardoso dos Santos, eleitor do PT assassinado por um apoiador bolsonarista durante a campanha.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que Lula possui imunidade temporária prevista na Constituição em relação a fatos anteriores ao atual mandato presidencial. Já no caso de Gleisi, o órgão apontou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas no exercício da atividade política.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (24), a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Rodrigues Cardozo, à frente do governo do estado.
Segundo a decisão, o desembargador deve permanecer no cargo até nova deliberação do Supremo.
Ao negar pedido do PSD, Zanin afirmou que a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro não interfere na decisão anterior da Corte.
Cardozo ocupa o cargo interinamente desde 27 de março, quando Zanin concedeu liminar em resposta a uma ação do PSD que questionava a necessidade de eleições diretas para o governo estadual. Agora, o ministro ressaltou que o entendimento deixou de ser apenas monocrático, já que o colegiado do STF também analisou o tema.
Na última quarta-feira (23), a Alerj protocolou pedido no Supremo para que Douglas Ruas assumisse interinamente o governo do estado, sob o argumento de que ele foi efetivado no comando do Legislativo após eleição interna realizada na semana passada.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu que a “sátira” ou humor com relação a instituições ou figuras públicas deve respeitar um limite. Em entrevista ao jornal Metrópoles nesta quinta-feira (23), o ministro chegou a citar publicações sobre Romeu Zema como boneco homossexual e questiona: “Será que não é ofensivo?”
“Esse foi o entendimento, Manoela, de que, de fato, todos nós gostamos, rimos, achamos engraçados. Agora, se começamos a fazer piadas com coisas sérias, com as instituições, imagine que nós começássemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo?”, diz Gilmar Mendes. A resposta é referente à pergunta da jornalista Manuela Alcantara sobre o posicionamento do ministro frente ao mau uso das inteligências artificiais e o deep fake.
Em seguida, o decano do Supremo dá outro exemplo envolvendo corrupção: “Ou se o fizermos roubar dinheiro no Estado. Será que não é ofensivo? É correto brincar com isso? Homens públicos podem fazer isso? É só essa questão. É isso que precisa ser avaliado”, questiona.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comparou a nomeação de cônjuges de governadores e ex-governadores para tribunais de contas. A fala ocorreu em sessão da Suprema Corte nesta quarta-feira (15), onde o magistrado cita a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos políticos.
A súmula em questão proíbe o nepotismo na administração pública dos três poderes. “Há várias esposas de governadores ou ex-governadores que, hoje, integram o Tribunal de Contas, por indicação eventualmente da Assembleia Legislativa. Esses atos são válidos ou são inválidos diante de determinadas perspectivas.", aponta o ministro.
Durante julgamento no STF sobre nepotismo em cargos políticos, nesta quarta-feira, 15, o ministro Gilmar Mendes chamou atenção para a nomeação de cônjuges de governadores e ex-governadores para tribunais de contas. pic.twitter.com/jUHcSt1EYH
— Migalhas (@PortalMigalhas) April 15, 2026
Gilmar Mendes também mencionou análise de caráter “antropológico e sociológico”, segundo a qual, com o fim de benefícios como pensões a ex-governadores, teria surgido uma prática de compensação indireta por meio da nomeação de familiares para cargos públicos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta terça-feira (7), um recurso da deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) em uma Ação de Impugnação da candidatura do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL). O recurso argumenta que o gestor municipal reeleito estaria inelegível nas eleições de 2024, “pois seria sua terceira eleição consecutiva em localidades próximas, retratando a hipótese conhecida como ‘prefeito itinerante’”.
Em resposta ao recurso da parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o argumento não se confirma, já que, em sua eleição à gestão municipal de Belmonte, município vizinho a Porto Seguro, em 2016, Jânio Natal não assumiu o mandato, tendo passado o cargo de prefeito para o vice-prefeito eleito, seu irmão Janival Andrade Borges.
“Conforme evidencia a parte grifada, proíbe-se a assunção de um terceiro mandato, após o exercício de outros dois. No presente caso, é incontroverso que o ora recorrido não exerceu o mandato para o qual se elegeu em 2016. O cenário, portanto, não é vedado pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, destaca o ministro, no documento oficial, ao qual o Bahia Notícias teve acesso.
A tese de inelegibilidade em razão do parentesco entre os prefeitos também foi rejeitada no Supremo. “Conforme assentado pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, a posse do irmão do recorrido em município diverso não se amolda à hipótese vedada pelo dispositivo constitucional”, diz o posicionamento de Moraes, sustentando que o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal assentou que a inelegibilidade reflexa ou em razão de parentesco é restrita ao território de jurisdição do titular.
O trâmite judicial entre Jânio Natal e Cláudia Oliveira teve início no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em duas instâncias, sendo enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, também por suas instâncias, antes de ser acolhido no Supremo.
A deputada federal Claúdia Oliveira foi eleita prefeita de Porto Seguro, município na Costa do Descobrimento, em 2016. Em 2024, concorreu novamente ao cargo pela coligação intitulada "O Futuro em Nossas Mãos", formada pelo PSD, PSB, Solidariedade, Mobiliza, Pode, PP, PRTB.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro tem nova equipe defesa durante o processo de investigação da trama do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) e indica que pode negociar uma delação premiada. Isso é o que diz a reportagem da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. O advogado Pierpaolo Bottini, do escritorio Bottini & Tamasauskas, deixa o caso, e o advogado José Luis Oliveira Lima deve assumir o caso.
Bottini já vinha afirmando que não participaria de negociação para delação premiada no caso do ex-banqueiro. Em sua saída, ele alegou motivos pessoais para tomar a decisão. Já Oliveira Lima, conhecido como um dos criminalistas mais importantes do país, já conduziu delações premiadas delicadas, como a do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, no auge da Operação Lava Jato.
Ele ainda advogava para o Banco Master antes da liquidação da instituição pelo Banco Central, em novembro. Segundo fontes ligadas a Vorcaro, o ex-banqueiro já aventava a hipótese de fazer delação antes mesmo de ser preso, no dia 4 de março, por decisão do ministro do STF, André Mendonça.
Ele aguardava o julgamento da Segunda Turma da Corte para tomar a decisão final. Nesta sexta (13), foi mantido preso pelos magistrados. Ao determinar a prisão de Vorcaro, Mendonça entendeu que fatos contemporâneos mostrariam que o dono do Master quebrou as regras das medidas cautelares impostas anteriormente a ele.
O ex-banqueiro já havia sido preso em novembro, quando a instituição financeira foi liquidada pelo Banco Central. Foi solto na sequência, mas tinha que usar tornozeleira e não podia sair da cidade de São Paulo.
A decisão de Mendonça de prender novamente Vorcaro foi tomada também porque a Polícia Federal encontrou no celular do empresário mensagens que mostravam que ele mantinha uma milícia privada com o objetivo de coagir e ameaçar seus desafetos, conhecida como “A Turma”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou um mandado de busca e apreensão na residência do jornalista Luis Pablo Conceição Almeida, conhecido como Luis Pablo, do Maranhão, por uma susposta perseguição ao ministro Flávio Dino e seus familiares. A informação foi divulgada pela CNN Brasil.
Conforme a decisão, divulgada pela reportagem, Moraes destacou que “há indícios relevantes de que o representado incorreu na prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal (crime de perseguição), sem prejuízo de outras condutas eventualmente relacionadas, a partir de publicações realizadas na internet e em redes sociais, atentando contra ministro do Supremo Tribunal Federal”.
A medida foi cumprida terça-feira (10), com a apreensão de celulares e notebook do jornalista. A publicação citada pelo ministro envolve a divulgação de suposto uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares de Flávio Dino em São Luís, capital maranhense.
Moraes também menciona uma série de reportagens publicada pelo jornalista em seu blog desde o dia 20 de novembro. A série começou com um conteúdo intitulado “Carro pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão é entregue a Flávio Dino e usado por sua família em São Luís”. O jornalista aponta na série que o carro oficial do TJ-MA é utilizado pela família do ministro para se deslocar pela cidade.
Segundo Moraes, o conteúdo indica “que o autor da publicação se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos empregados, que permitiriam a exposição indevida relacionada à segurança de autoridades”.
Em nota enviada a CNN Brasil, o jornalista Luís Pablo afirma que “as reportagens que motivaram a investigação foram produzidas dentro da atividade jornalística” e de confia no processo investigativo. O TJ-MA e o gabinete de Flávio Dino não se manifestaram. O STF enviou uma nota a reportagem.
“A investigação não é decorrente do Inq 4781. Foi solicitada pela Polícia Federal, em 23/12/2025, para investigação do crime de perseguição contra Ministro do STF (CP, art. 147-A) e distribuída ao Min. Cristiano Zanin. Em 13/1/2026, a PGR manifestou-se a favor da investigação. Em 12/02/2026, a pedido do Min Cristiano Zanin, a Presidência determinou a redistribuição dos autos ao Ministro Alexandre de Moraes”, disse a manifestação do Supremo, em nota.
Confira a nota do jornalista Luís Pablo na íntegra:
“Recebi a decisão com serenidade e respeito às instituições. Sou jornalista há muitos anos e sempre exerci minha profissão com responsabilidade, tratando de temas de interesse público. As reportagens que motivaram a investigação foram produzidas dentro da atividade jornalística. mConfio que, ao longo do processo, ficará demonstrado que o trabalho realizado está amparado pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e pelo direito ao sigilo da fonte, que são pilares do jornalismo em uma democracia. Embora tenha havido divulgação institucional parcial dos fatos em canais oficiais (Gov.com), deixarei de prestar novos esclarecimentos neste momento, em respeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o sigilo da investigação.”
O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) para receber a visita de Darren Beattie, conselheiro de Donald Trump, na prisão. Segundo informações da Folha de S. Paulo, o pedido ocorre em meio a visita do representante do governo estadunidense a São Paulo e Brasília na semana que vem.
Ativista de ultradireita, Beattie foi nomeado pelo governo dos EUA para o cargo de Conselheiro Sênior de Política para o Brasil. Nos Estados Unidos, o Conselheiro estabeleceu uma relação com Eduardo Bolsonaro e nesta semana, a agenda de Beattie inclui reunião com o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e compromissos ligados ao processo eleitoral brasileiro.
Em um requerimento a Moraes, o advogado Paulo da Cunha Bueno pede que Moraes autorize a visita em dias excepcionais. "O visitante cumprirá agenda oficial no Brasil e estará em Brasília por curto período, circunstância que acaba por inviabilizar a realização da visita nas datas ordinárias atualmente previstas para visitação (quartas-feiras e sábados)", diz ele.
"Diante dessa limitação objetiva de agenda — comum em compromissos de natureza diplomática —, requer-se autorização excepcional para que a visita possa ocorrer no dia 16 de março, no período da tarde, ou no dia 17 de março, no período da manhã ou início da tarde, observadas todas as demais regras de segurança e controle do estabelecimento custodiante", segue.
O advogado pede ainda "autorização para que o visitante esteja acompanhado de intérprete, a fim de viabilizar a adequada comunicação durante a visita, considerando que o Peticionário [Bolsonaro] não possui plena fluência na língua inglesa".
HISTÓRICO DE BEATTIE
O novo conselheiro já possui um histórico de críticas a Moraes em suas redes sociais no ano passado, quando os EUA chegaram a aplicar a Lei Magnitsky contra o magistrado para pressionar contra a prisão do ex-presidente.
"O ministro Moraes é o coração pulsante do complexo de perseguição e censura contra Jair Bolsonaro, o que, por sua vez, tem restringido a liberdade de expressão nos EUA. Graças à liderança do presidente Trump e do secretário [Marco] Rubio, estamos atentos e tomando as devidas providências", disse ele, citando o chefe da diplomacia americana.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a visita de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que é filiado ao partido e está preso em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Segundo informações da Agência Brasil, a decisão desta quinta-feira (29) decorre do fato de Valdemar estar sendo investigado por envolvimento com os mesmos fatos pelos quais Bolsonaro foi condenado.
“A autorização de contato direto entre investigado e condenado e procedimentos correlatos apresenta risco manifesto à investigação e foi vedada em decisão anterior”, escreveu Moraes. O ministro também negou o acesso do senador Magno Malta (PL-ES) a Bolsonaro.
No caso de Malta, Moraes afirmou que não poderia autorizar a visita porque o congressista tentou dar uma “carteirada” e entrar na Papudinha, unidade em que Bolsonaro está preso, sem qualquer autorização prévia, conforme relatado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). “Tal conduta gera riscos desnecessários à disciplina do Batalhão e à segurança do próprio sistema de custódia, obstaculizando o deferimento do pedido”, escreveu o ministro.
Apesar das negativas, o ministro autorizou a visita de outros parlamentares ao ex-presidente, na mesma decisão. As visitas autorizadas pelo relator da execução penal de Bolsonaro foram as do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), que é amigo pessoal do ex-presidente, e do senador Wilder Morais (PL-GO), bem como do empresário Luiz Antônio Nabhan Garcia.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo cometimento de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
CAMINHADAS E ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Ainda na mesma decisão, Mores autorizou Bolsonaro a deixar a cela de 64 metros quadrados para realizar caminhadas em trajetos predeterminados pela PMDF, que administra a Papudinha, unidade de detenção voltada para policiais onde foi instalada a Sala de Estado Maior em que Bolsonaro cumpre pena.
Outra autorização dada por Moraes foi para o acesso do padre Paulo Silva, que poderá prestar assistência religiosa ao ex-presidente nos horários normais de visitação da Papudinha, sem restrições. Antes, um bispo e um pastor já tinham sido autorizados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, colocou em debate internamente na Corte a criação de um “código de conduta” específico para integrantes do STF e dos demais tribunais superiores do Brasil. A proposta, inspirada no modelo do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, prevê a elaboração de um conjunto de regras que estabeleçam, por exemplo, limites ou restrições para a participação de ministros em eventos privados.
Atualmente, o STF e os tribunais superiores não estão submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008. Esse código, que estabelece diretrizes como independência, imparcialidade, transparência e decoro, é aplicado apenas aos juízes de instâncias inferiores. Segundo a Folha de S. Paulo, a ausência de um regramento próprio para a cúpula do Judiciário nacional tem sido apontada como uma lacuna que a proposta de Fachin pretende suprir.
Enquanto o STF esta empacado nesta discussão, uma análise das normas éticas em tribunais de diferentes esferas revela um cenário diversificado. No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por exemplo, não há um código específico para magistrados, mas sim um “Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, instituído pela Resolução nº 03/2023. Esse documento, no entanto, é dirigido a servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, não estabelecendo regras detalhadas para a conduta dos desembargadores.
Ele estabelece princípios como interesse público, integridade, dignidade da pessoa humana, neutralidade e sigilo profissional. Entre as vedações, inclui a proibição de discriminação, assédio moral ou sexual, uso indevido de cargo ou informação privilegiada, recebimento de vantagens indevidas e divulgação de informações sigilosas.
O código prevê ainda uma Comissão Permanente de Ética, com competência para dirimir dúvidas, receber denúncias e encaminhá-las às corregedorias. Porém, as regras não são especificamente moldadas para os atos cotidianos dos desembargadores, como participação em eventos externos, presença em redes sociais ou limites ao exercício paralelo de atividades.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) possui um “Código de Ética Profissional dos magistrados e servidores”, instituído pela Resolução Administrativa nº 076/2014. Esse código é aplicável tanto a juízes quanto a servidores e aborda temas como conflito de interesses, sigilo, neutralidade e vedação ao assédio. Embora mais abrangente, ele também não chega a detalhar, por exemplo, limites para participação em eventos privados, como sugere a proposta em debate no STF.
Os princípios presentes no documento incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, independência, imparcialidade e neutralidade político-partidária.
Entre as vedações, destaca-se a proibição de discriminação, assédio, uso do cargo para obter vantagens, divulgação de informações sigilosas e recebimento de brindes acima do permitido. Há ainda previsão de declaração de impedimento ou suspeição em casos de conflito de interesses.
O TRT-BA também conta com uma Comissão de Ética, responsável pela implementação e gestão do código, com atribuições pedagógicas e consultivas. Apesar de ser mais abrangente que o do TJ-BA ao incluir explicitamente os magistrados, o código do TRT tampouco regula minuciosamente questões como a participação em eventos privados ou a exposição pública dos juízes.
Atualmente, o STF e os tribunais superiores não estão submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, voltado para juízes de instâncias inferiores. A proposta em debate, portanto, visa preencher essa lacuna, estabelecendo parâmetros claros para condutas que hoje geram questionamentos, como a presença de ministros em eventos pagos, a interação com setores privados e o uso de redes sociais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais e outras entidades do terceiro setor que tenham parentes dos parlamentares indicadores em seus quadros diretivos ou administrativos.
A medida, parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também veda repasses quando houver contratação ou subcontratação de parentes para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
A decisão, publicada na quinta-feira (15), abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pelas indicações, assim como de assessores a eles vinculados, incluindo contratações indiretas. O ministro fundamentou a ordem na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade.
Em seu despacho, o relator citou que reportagens da imprensa “apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades dessa natureza, prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”. Ele acrescentou que esses fatos se somam a problemas identificados em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que constataram incapacidade técnica e operacional de várias ONGs e déficits de transparência.
O ministro afirmou que, apesar de avanços normativos após o julgamento que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” em 2023, os episódios recentes mostram a necessidade de aperfeiçoamento.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.
Dino também alertou que tentativas de burlar a proibição por meio de “interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria”. E concluiu: “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”.
Paralelamente, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem uma nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Codevasf.
A exigência foi motivada pelo contexto de “problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade” ligadas a emendas destinadas a esses órgãos, conforme apontado por operações policiais, auditorias e reportagens.
A decisão ocorre após o STF, em 2023, ter estabelecido parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, parte dos quais foi posteriormente incorporada pela Lei Complementar 210/2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão da ministra Cármen Lúcia, em um Recurso Extraordinário, reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a diligência, que resultou na apreensão de 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
Preso em flagrante, o homem permaneceu detido após a prisão ter sido convertida em preventiva, em audiência de custódia. A prisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou pedido de habeas corpus.
Ocorre que decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do ingresso na residência, anulou as provas obtidas e determinou o encerramento da ação penal. Aquela corte entendeu que a busca foi efetuada com base apenas em denúncia anônima e que não havia fundada suspeita para a realização da abordagem policial.
A ministra Cármen Lúcia acolheu o recurso do MP-SP e citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. No precedente, a Corte estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito, inclusive no período noturno, quando estiver amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência.
No caso concreto, a ministra verificou que não houve comprovação de ilegalidade na atuação policial, uma vez que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas e resultaram na apreensão de quantidade significativa de entorpecentes. A relatora concluiu, portanto, que o acórdão do STJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime prisional para o sistema semiaberto de Walter Delgatti Netto, segundo informações do O Globo. O hacker foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão atende ao requisito legal de cumprimento de 20% da pena. Com a determinação, Delgatti Netto deverá ser transferido para uma, conforme texto do ministro, "colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar". A definição do local específico ficará a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (Seap), onde ele cumpre a sentença.
O processo que resultou na condenação também envolveu a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela foi presa na Itália e aguarda o andamento de processo de extradição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a realização de uma junta médica para avaliar o estado de saúde do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Macário Ramos Judice Neto. A decisão atende a um pedido da defesa do magistrado, que pleiteia a revogação de sua prisão preventiva e seu atendimento médico em regime domiciliar.
Macário Judice é acusado de obstrução de investigação por supostamente ter vazado informações sigilosas ao ex-deputado TH Joias, no âmbito da Operação Zargun. Ele está preso no Presídio Constantino Cokotós, em Niterói, desde a Operação Unha e Carne, deflagrada em 16 de dezembro, que o investiga por suspeita de repassar dados para favorecer o Comando Vermelho. O desembargador é relator do processo de TH Joias, parlamentar investigado por ligação com a facção.
Em seu pedido, a defesa apresentou um laudo médico que aponta que o desembargador sofre de eritrocitose causada por excesso de testosterona. Os advogados também contestam um dos fundamentos da prisão: a alegação da Polícia Federal de que o vazamento teria ocorrido durante um jantar no restaurante Assador, no dia 2 de setembro, com a presença do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar.
De acordo com a Metrópoles, o advogado Fernando Augusto Fernandes afirmou: “O pedido principal da defesa é a revogação da prisão, já que o fundamento da hipótese de vazamento no pedido de prisão foi a realização de um jantar no restaurante Assador, no dia 02/09, oportunidade em que, na versão policial, o desembargador estaria com o deputado Bacellar e este trocaria mensagens com TH Joias. O referido jantar não existiu e não foram juntadas até o momento as geolocalizações dos celulares”.
A Polícia Federal, por sua vez, sustenta que foi nessa ocasião que o magistrado teria repassado detalhes da operação. O caso tramita sob sigilo no STF. O presídio onde Macário está detido também abriga outro investigado da Operação Zargun, o delegado da PF Gustavo Stteel.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu normas editadas pela prefeitura de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. O ministro rejeitou o pedido da prefeitura, formulado por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116.
A controvérsia judicial teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos do Decreto municipal 7.958/2025. O decreto disciplinava a concessão de alvará provisório para esses estacionamentos, válido de 15 de dezembro a 15 de março.
Na ação, o PSB argumentou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já havia tratado "de forma exaustiva" da matéria. Segundo o partido, a regulamentação por decreto deveria se restringir a "aspectos meramente procedimentais", mas a norma municipal criou um novo modelo para cobrança da taxa de alvará, com base no número de vagas, e estabeleceu uma nova base de cálculo para o Imposto sobre Serviços (ISS) "por estimativa". O decreto também previa multa de R$ 15 mil em caso de divergência entre o número de vagas declaradas e o efetivamente existente.
O TJ-SP acatou os argumentos e suspendeu a eficácia dos dispositivos, entendendo que o decreto instituiu um regime tributário diferente do previsto na lei, o que caracterizaria "abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade".
Ao recorrer ao STF, a prefeitura de Mongaguá alegou que a suspensão das regras causaria "grave lesão à ordem administrativa e à economia pública", comprometendo a organização dos estacionamentos temporários em período de intenso fluxo turístico e afetando a autonomia municipal.
Na análise do recurso, o ministro Edson Fachin explicou que pedidos de suspensão dirigidos ao Supremo têm "caráter excepcional" e exigem, além da demonstração de potencial lesão ao interesse público, que a controvérsia tenha natureza constitucional. Ele concluiu que, neste caso, a questão constitucional não ficou demonstrada.
"O TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar", registrou Fachin. O presidente do STF acrescentou que, para reverter a conclusão da corte estadual, seria necessário o "reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providência que não cabe ao STF".
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a revogação do chamado "ICMS Verde" pelo estado de Alagoas. A ADI 7918 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que será o relator do caso.
A controvérsia judicial envolve a Lei estadual 9.440/2024, que revogou incentivo fiscal previsto na Lei 5.981/1997. A norma anterior destinava 3% do repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) para premiar financeiramente os municípios com melhor desempenho ecológico e sustentável, com o objetivo de estimular políticas ambientais.
Na ação, o PP sustenta que a revogação "extinguiu uma política pública consolidada e de reconhecida relevância ecológica e federativa". A legenda argumenta ainda que a alteração representa "grave retrocesso na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável", além de "comprometer a autonomia municipal na implementação de políticas voltadas à preservação dos recursos naturais".
O tribunal ainda não tem data prevista para a análise inicial do processo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até 1º de março de 2026 a validade das regras atuais para cálculo e distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão, já em vigor, ainda será submetida a referendo do Plenário da Corte.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o Plenário do STF havia declarado inconstitucionais trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela LC 143/2013, que estabeleciam critérios de correção monetária e de rateio dos valores do FPE. Na ocasião, para evitar prejuízos, a Corte manteve a vigência dessas normas até 31 de dezembro de 2025, aguardando a edição de nova legislação pelo Congresso Nacional.
Com o fim do prazo e a não promulgação de uma nova lei, o Estado de Alagoas, autor da ação, solicitou uma decisão provisória. A União também apresentou pedido de esclarecimentos, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à extensão do prazo.
Diante da lacuna legislativa, o ministro Fachin decidiu pela prorrogação. Em sua decisão, ele argumentou que a ausência de critérios definidos para a distribuição dos recursos "pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais".
Fachin também ressaltou que a distribuição dos recursos do FPE pela União é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo, mecanismo que assegura a autonomia dos entes federados e a redução das desigualdades regionais e sociais. Esta última finalidade, conforme lembrou, foi um dos fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade das regras revogadas em 2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991, que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
Em seu voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e decidiu manter a acareação prevista no âmbito da investigação envolvendo o Banco Master. A oitiva está marcada para a próxima terça-feira (30).
Na decisão, Toffoli determinou que sejam ouvidos o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino Santos.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (24), cerca de duas horas após o pedido de suspensão da acareação ter sido encaminhado por Gonet ao Supremo. O processo tramita sob sigilo.
Segundo a decisão, a acareação tem como objetivo esclarecer divergências existentes entre os diferentes núcleos da investigação, bem como apurar as circunstâncias em que podem ter ocorrido as supostas fraudes relacionadas ao caso.
STF suspende bloqueio de contas existentes em apostas online para beneficiários de programas sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luiz Fux, determinou a suspensão parcial das normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes em plataformas de apostas online de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026.
Conforme a decisão, ficam suspensas até a audiência "as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes". Em um aditamento, o ministro esclareceu que o desbloqueio autorizado refere-se "à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada". A medida visa evitar "o risco de irreversibilidade de atos concretos" antes da discussão conciliatória.
No entanto, a proibição estabelecida pela Fazenda para novos cadastros ou abertura de novas contas por parte desses beneficiários permanece em vigor. A audiência de conciliação contará com a presença de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ADI, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADI 7721 questiona dispositivos da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das apostas esportivas. As normas da Fazenda, editadas por meio da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, foram publicadas para cumprir uma decisão cautelar do STF, referendada pelo Plenário em novembro de 2024. Na ocasião, a Corte determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online.
No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que as regras da Fazenda "extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais". Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Luiz Fux considerou "necessário preservar o resultado útil do processo" e permitir a discussão específica do tema na audiência, evitando "prejuízos irreversíveis" sem afastar a vedação inicial a novas contas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.
A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.
Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.
No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.
Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida na quinta-feira (4), e publicada nesta sexta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes, negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador.
A norma, em vigor desde junho de 2024, conhecida como a "Lei das Sacolas Plásticas", obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem gratuitamente sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis como alternativa às sacolas plásticas não recicláveis, exigindo a fixação de avisos visíveis sobre essa gratuidade.
A Abase ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob o argumento de que a imposição de gratuidade seria inconstitucional. Em maio de 2025, o Órgão Especial do TJ-BA julgou improcedente o pedido da entidade. Após, a associação interpôs um recurso extraordinário ao STF e requereu a concessão de efeito suspensivo. O objetivo era paralisar a aplicação da lei municipal enquanto o caso não fosse julgado definitivamente pela Corte Suprema.
A Abase sustentou existir elevada probabilidade de sucesso do recurso, citando como fundamento o julgamento da ADI 7719 pelo próprio STF, ocorrido em agosto de 2025, no qual a Corte teria afastado a imposição de gratuidade compulsória de sacolas e embalagens. A associação alegou também a existência de um perigo na demora, pois, com a lei em plena vigência, seus associados estariam sujeitos a fiscalizações, autuações e multas administrativas, gerando prejuízos econômicos.
Em seu voto, o relator concluiu que os prejuízos alegados pela Abase, como exposição a multas e custos operacionais, embora reais, são efeitos decorrentes da vigência normal de uma lei e não configuram, na espécie, um dano grave ou de difícil reparação que justificasse uma medida excepcional da Suprema Corte.
Ao analisar o pedido, o ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos rigorosos para a concessão de efeito suspensivo a um recurso extraordinário. De acordo com o entendimento consolidado da Corte, é condição essencial que a jurisdição cautelar do STF seja previamente instaurada, o que, em regra, só ocorre após um juízo positivo de admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem, no caso em tela, o TJ-BA, ou após o provimento de um agravo contra a decisão que o inadmitiu.
O ministro observou que, consultando os autos eletrônicos, verificou que um agravo em recurso extraordinário foi juntado em outubro de 2025 no tribunal baiano, mas o processo ainda aguarda remessa ao STF. Portanto, não houve, até o momento, nenhuma manifestação do TJ-BA no sentido de admitir o recurso.
Com a negativa do ministro, o pedido de suspensão da lei foi julgado prejudicado. A Lei Municipal nº 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador, e os estabelecimentos comerciais continuam obrigados ao cumprimento de suas disposições. O recurso extraordinário principal seguirá seu curso processual regular perante o STF, onde, futuramente, será apreciado quanto à sua admissibilidade e, se for o caso, ao mérito da questão constitucional levantada pela associação de supermercados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (5), condenar cinco policiais militares do Distrito Federal a 16 anos de prisão por sua atuação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
Por votação unanime, os ministros entenderam que Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos, foram omissos na contenção dos manifestantes golpistas.
Segundo informações da Agência Brasil, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O relator apontou, em seu voto, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".
DEFESAS
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona as regras de responsabilidade civil das companhias aéreas em voos cancelados ou atrasados por motivo de força maior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e distribuída ao ministro Flávio Dino.
A discussão constitucional gira em torno de alterações feitas pela Lei 14.034/2020 no Código Brasileiro de Aeronáutica. A norma isenta as transportadoras de indenizar passageiros quando ficar comprovado que um dano foi causado por caso fortuito ou força maior, sendo impossível à empresa adotar medidas para evitá-lo.
A lei especifica, em seu artigo 256, parágrafo 3º, que são considerados casos fortuitos ou de força maior: restrições de pouso e decolagem por condições meteorológicas adversas; indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; e imposições governamentais, como as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19.
Na ação, a legenda sustenta que os motivos que afastam o dever de indenizar são "genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas". A Rede argumenta ainda que a norma "dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos".
Para o partido, a criação de uma presunção legal de que os eventos listados configuram, por si só, caso fortuito ou força maior não considera que tais situações "não impedem necessariamente o cumprimento do contrato". A defesa pede que seja examinada cada situação individualmente, para que os consumidores possam buscar reparação por danos materiais e morais.
A ADI alega que a regra atual cria "proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros", o que comprometeria o equilíbrio da relação de consumo e violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o contraditório.
O ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo no Plenário do STF. Ele também requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (27), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que discute uma eventual omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Até o momento, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento será retomado em data a ser definida.
Três votos já proferidos, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, adotaram a tese do "estado de coisas inconstitucional". De acordo com essa doutrina, a situação se caracteriza por uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas, exigindo atuações coordenadas dos Poderes do Estado para ser superada. Para essa corrente, há uma omissão estatal sistêmica, que demanda a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo com participação do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a comprovação do estado inconstitucional se dá pela "insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural". Ela afirmou que a Constituição Federal "precisa ser plena para negros e brancos, e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral".
Outros cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora tenham reconhecido o racismo estrutural e as graves violações, não acolheram a tese do "estado de coisas inconstitucional". O entendimento comum entre eles é que existe um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas.
Para o ministro Cristiano Zanin, "se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências". Ele citou julgamentos anteriores do Tribunal, como a ADPF das Favelas e a ADPF sobre a Amazônia, onde o STF também não reconheceu a figura da omissão total.
O ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país, mas ponderou que, a seu ver, "não está caracterizado o chamado racismo institucional". Em sua avaliação, o racismo está presente na sociedade, "mas não de forma institucionalizada".
Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, "houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas". O ministro argumentou que "não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural".
Apesar da divergência sobre o enquadramento jurídico, a totalidade dos votos proferidos até agora converge para o reconhecimento de violações sistêmicas e para a necessidade de o poder público adotar providências efetivas de reparação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional movida por cidadãos contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, segundo os autores, aproximadamente 1.500 famílias. Os reclamantes alegavam que a ordem de despejo, proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava a autoridade da Corte Constitucional e a eficácia do que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A área fica localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia.
A ADPF 828, em questão, relatada pelo ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia de Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.
Os reclamantes sustentaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente havia concedido efeito suspensivo ao despejo, mas depois o restabeleceu, violou esse paradigma ao autorizar a remoção em massa sem observar as diretrizes de transição. Entre os protocolos obrigatórios não cumpridos, citaram a ausência de atuação prévia de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a falta de inspeção judicial e cadastro qualificado das famílias, a não articulação com Ministério Público e Defensoria, e a inexistência de um plano de desocupação gradual com avaliação de alternativas habitacionais.
O ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas cautelares daquela ação foram concebidas para suspender despejos no contexto pandêmico e, posteriormente, criar um regime de transição justamente para a retomada das execuções que haviam sido suspensas. Segundo os autos, verificou-se que a ação de reintegração de posse em questão foi distribuída em 12 de setembro de 2025, data posterior ao período de vigência das cautelares da ADPF 828, que já não estavam mais em vigor.
Dessa forma, o ministro entendeu que não havia "aderência estrita" entre o caso concreto e o paradigma invocado. A ocupação em litígio não foi beneficiada pela suspensão pandêmica, e o regime de transição da ADPF 828 foi criado para reintegrações que estavam paralisadas, não se aplicando a ações novas movidas após o fim daquele contexto excepcional.
Toffoli citou precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STF, incluindo o voto do ministro Roberto Barroso na Rcl nº 57238, que afirmou textualmente: "O regime de transição estabelecido na ADPF 828 visa à retomada paulatina das desocupações que haviam sido suspensas, não se aplicando, portanto, ao caso dos autos, em que sempre esteve autorizada a atuação do Poder Público para evitar a consolidação da ocupação irregular".
O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação e ao pedido liminar que visava suspender a ordem de despejo, mantendo-se a decisão do TJ-BA que determinou a desocupação do imóvel.
A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi mantida neste domingo (23) durante audiência de custódia em Brasília. O procedimento teve início pela manhã e se encerrou por volta das 12h40, quando os advogados deixaram a sede da Polícia Federal em Brasília, informou a Globonews.
Durante a audiência, Bolsonaro alegou que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica foi motivada por um surto causado por medicamentos. A defesa apresentou essa versão como justificativa para o episódio.
Nesta segunda-feira (24), a Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, vai julgar se confirma ou revoga a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva. A sessão extraordinária está marcada entre 8h e 20h.
Caso os ministros decidam pela manutenção da decisão, a prisão preventiva poderá seguir por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a Justiça entender que sua manutenção é necessária.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos por meio eletrônico.
O voto da ministra Cármen Lúcia, registrado neste sábado (15), seguiu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pelo acolhimento da denúncia. Também acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A análise da matéria no plenário virtual segue até o dia 25 de novembro, prazo no qual os ministros ainda podem modificar seus votos, solicitar vista do processo ou pedir o deslocamento do caso para o plenário físico.
Eduardo Bolsonaro é acusado pela PGR de tentar interferir, fora do país, no andamento de um processo judicial que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, a conduta se enquadra no crime de coação no curso do processo. Com a decisão de receber a denúncia, foi aberta formalmente uma ação penal contra o parlamentar. Após a conclusão da fase de julgamento virtual e a publicação da ata, o processo seguirá suas etapas subsequentes, que incluem a oitiva de testemunhas, a produção de provas e o interrogatório do réu.
As informações são do g1.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de receber a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 25 de novembro, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa o parlamentar de tentar interferir, fora do país, no julgamento de um processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, a conduta configura o crime de coação no curso do processo.
Como ministro relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Agora, aguarda-se a manifestação dos demais integrantes da Primeira Turma do STF: os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Se a denúncia for aceita pela maioria, será aberta uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Caso seja rejeitada, o processo será arquivado.
Moraes afirmou, em documento, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro "insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal". De acordo com o relator, a conduta incluiu "alardeando a possível aplicação das sanções aos demais ministros da Primeira Turma, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668/DF, para favorecer seu pai, Jair Messias Bolsonaro".
Moraes detalhou que a "grave ameaça contra os magistrados do Supremo" se concretizou por meio da "articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos". O ministro citou como exemplos a aplicação de tarifas de exportação para o Brasil, medida conhecida como tarifaço , a suspensão de vistos de entrada nos EUA para autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky contra ele próprio, na condição de relator do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro presidente, Edson Fachin, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia, que contestava o direito de auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF), com base no instituto da estabilidade econômica.
O caso tem origem em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), que pleiteava o direito dos servidores à incorporação da GAF no cálculo da estabilidade econômica, vantagem pessoal garantida aos que exerceram cargos de confiança ou comissão por pelo menos dez anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 22/2015. A estabilidade assegura uma vantagem equivalente a 30% do valor do símbolo do cargo de maior hierarquia exercido pelo servidor por um período mínimo de dois anos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia concedido a segurança, rejeitando as preliminares de decadência, prescrição e inadequação da via eleita apresentadas pela administração estadual. O acórdão recorrido destacou que o direito pleiteado tem relação com as prestações periódicas, configurando uma relação de trato sucessivo, o que afastou a alegação de decadência. Além disso, ressaltou que a GAF integra o vencimento dos auditores fiscais, nos termos da Lei Estadual n.º 8.210/2002, e, portanto, deve compor a base de cálculo da estabilidade econômica, sob pena de violação a direito adquirido.
Ao analisar o recurso do Estado da Bahia, o ministro Edson Fachin destacou que a mera alegação genérica da relevância da questão é insuficiente, sendo necessário apresentar argumentos concretos que evidenciem seu impacto sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Como consequência, o recurso foi negado seguimento, com base na alínea c do inciso V do artigo 13 do Regimento Interno do STF.
A decisão do STF mantém o direito de inclusão da Gratificação de Atividade Fiscal na estabilidade econômica, consolidando o benefício para os Auditores Fiscais. Ou seja, o GAF comporá parte do cálculo da estabilidade econômica. O recurso foi considerado inadmissível devido à falta de demonstração adequada da repercussão geral da matéria, requisito essencial para a análise de recursos extraordinários pela Corte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (11), os argumentos das defesas de seis dos dez réus do chamado Núcleo 3 da Ação Penal 2696, que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles planejaram as "ações mais severas e violentas" de uma organização criminosa, incluindo uma operação para assassinar autoridades. Os julgamentos foram retomados nesta quarta-feira (12).
Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado. As defesas, que pediram absolvição, apresentaram as seguintes alegações:
Em defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o advogado Ruyter de Miranda Barcelos sustentou que as provas são frágeis e que seu cliente "não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional". Afirmou ainda que o relatório da PF e a denúncia "tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro". O defensor Ricardo Medrado de Aguiar reforçou os argumentos, apresentando slides com diálogos e documentos, e disse que Corrêa Netto, um militar com "carreira promissora", não a colocaria em risco, pois estava nomeado para uma missão oficial nos Estados Unidos.
O advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, defendendo o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, afirmou que a acusação se sustenta exclusivamente em uma mensagem entre Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Musy sustentou que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, "apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando". Negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a "minuta do golpe" e que o general tenha, como chefe do Coter, comandado "batalhões de kids pretos".
Para o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o advogado Marcelo César Cordeiro pediu absolvição por ausência de provas. Afirmou que a reunião de 28/11/2022 foi uma "confraternização entre oficiais das Forças Especiais", fato que teria sido confirmado por testemunhas. Sobre o contato de Bastos com a "carta dos coronéis da turma de 1997", Cordeiro argumentou que se deu "apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército". As menções a "gabinete de crise" e "centro de gravidade", segundo a defesa, seguiam protocolos do Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises.
A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, feita pelo advogado Luciano Pereira Alves de Souza, pediu absolvição integral por ausência de provas e "anacronismo dos fatos". Souza afirmou que o documento "Desenho Op Luneta", citado pela PGR, "jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa" e que o arquivo foi criado em janeiro de 2023, tornando impossível vinculá-lo a eventos de novembro de 2022. A reunião na casa do general Braga Netto foi descrita como um "encontro casual e breve", e as viagens do réu a Brasília teriam caráter "estritamente familiar".
O advogado Rafael Favetti, representando o coronel Márcio Resende Jr., reconheceu que a tentativa de golpe "foi algo muito grave", mas ponderou que a gravidade "não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais". Sustentou que Resende Jr. esteve implicado apenas no referendo de uma carta para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército, mas que o documento "não era o foco do encontro" e que o coronel "não teve acesso ao documento".
Em defesa do tenente-coronel Rafael Oliveira, o advogado Renato Martins voltou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido, argumentando que os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Disse que a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou "constrangimento ilegal" e deveria implicar a nulidade do procedimento, "por parcialidade do relator". A advogada Juliana Martins afirmou que houve "cerceamento da defesa" e questionou a validade das provas, criticando a "interpretação do STF para crimes tentados" e a metodologia de análise, que, segundo ela, levou a conclusões baseadas em "suposições, sem provas concretas".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de um policial federal e nove militares, integrantes do que classificou como "núcleo militar" da trama golpista. Segundo a acusação, o grupo foi responsável pelas ações táticas da tentativa de golpe de Estado no fim do governo Jair Bolsonaro.
Em sustentação oral nesta terça-feira (11), Gonet afirmou que os réus pressionaram o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe, colocaram autoridades públicas "na mira de medidas letais" e se dispuseram a congregar forças militares para os "intentos criminosos". O procurador disse que os militares sabiam que a narrativa de fraude eleitoral era falsa, mas prosseguiram com a difusão de informações para angariar apoio popular à ruptura democrática.
Um dos pontos abordados foi uma reunião ocorrida em 28 de novembro de 2022 em um salão de festas em Brasília, com participantes de formação em Operações Especiais. De acordo com Gonet, o encontro discutiu "pormenorizadamente manobras de tomada de poder por meios heterodoxos, valendo-se das armas, com planejamento escrito em esquemas gráficos". Ele contestou a versão da defesa e de delatores, como Mauro Cid, de que se tratava de uma "conversa de bar" informal. "Os participantes não se juntaram ali para celebrar os vínculos da amizade. Reuniram-se em função das posições estratégicas que detinham", completou.
O único réu presente ao julgamento foi o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, preso há 12 meses. Ele é acusado de, sob o codinome "Brasil", executar um plano para neutralizar o ministro Alexandre de Moraes. A defesa contesta, apresentando documentos que indicam que o militar estava em Goiânia no dia do suposto ataque, 15 de dezembro de 2022, data de seu aniversário.
Dos dez réus, nove respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e dano ao patrimônio tombado. A exceção é o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Sobre ele, o procurador-geral afirmou não haver provas suficientes para os cinco crimes e pediu que a acusação seja rebaixada para incitação ao crime, com base na alegação de que o militar espalhou informações falsas para incitar as Forças Armadas à ruptura.
O julgamento na Primeira Turma do STF foi restrito à leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e às sustentações orais. Gonet teve duas horas para apresentar suas razões, e cada defesa terá uma hora para argumentar. Os votos dos ministros estão previstos para os dias 18 e 19 de novembro, começando pelo relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição dos réus em outro processo, não participa deste julgamento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação no processo da trama golpista. Como relator do caso, Moraes argumentou que os temas levantados pelos advogados já foram superados ao longo do rito processual.
Em seu voto, o ministro afirmou: "Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação a cada conduta delitiva que o réu praticou".
O julgamento dos chamados embargos declaratórios ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da corte, onde os ministros registram seus votos eletronicamente sem debate ao vivo. A sessão segue até a próxima sexta-feira (14). Participam do julgamento, além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux não integra mais a turma e não analisará o recurso.
Segundo informações da Folha, a expectativa entre dois ministros é que os votos sejam apresentados de forma rápida e o resultado seja unânime contra o pedido da defesa de Bolsonaro. O recurso dos embargos marca o início da fase final do processo, com previsão de encerramento da ação em dezembro e início do cumprimento da pena ainda em 2025.
Em seu recurso, a defesa do ex-presidente contestou a fundamentação da condenação, alegando que foi "imprecisa e omissa em diversos pontos". Os advogados buscaram a redução da pena, argumentando: "Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do embargante".
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso por não criar e aprovar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição desde 1988. Com único voto contrário do ministro Luis Fux, a Corte declarou procedente a tese defendida por uma a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), aberta pelo PSOL em 2019.
Na ação, o partido socialista sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
O julgamento do STF não fixou prazo para o Congresso aprovar a medida, já que o Judiciário não poderá criar o imposto se os parlamentares não cumprirem o prazo.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
"Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional", afirmou a ministra.
A omissão também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que não há omissão dos parlamentares. "Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso", defendeu.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, autorizou o general da reserva Mário Fernandes, atualmente custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília, a participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. A prova está marcada para os dias 9 e 16 de novembro, e será aplicada na Universidade de Brasília (UnB), no Campus Darcy Ribeiro.
De acordo com as investigações, o militar do Exército elaborou, em novembro de 2022, logo após as eleições presidenciais, um plano para matar Lula, Geraldo Alckmin e Moraes, que à época presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O planejamento faria parte de trama para dar um golpe de Estado.
O militar, que comprovou sua inscrição no exame, terá o deslocamento permitido exclusivamente para os fins de realização da prova, conforme determinação judicial. A autorização possui condições rigorosas: o deslocamento será feito sob escolta policial e deverá se restringir ao período estritamente necessário para o trajeto, a participação no exame e o retorno à unidade prisional. A corte enfatizou que a segurança durante o transporte deverá ser realizada de forma discreta, sem a ostensividade no uso de armas.
Mário Fernandes é réu na Ação Penal 2693/DF, onde responde por acusações como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comentou sobre o histórico de representantes da Advocacia Geral da União (AGU) que foram “impulsionados” para vagas no Supremo Tribunal Federal (STF). Presente no 13° Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), nesta sexta-feira (30) em Salvador, ele destacou que a indicação a um possível cargo apenas materializa a “confiança” do presidente da República.
“Não, não enxergo de forma alguma. Isso é uma injustiça que se faz com o cargo de advogado-geral da União, que tem status de ministro. O fato do ministro de Estado, que é o status que é dado ao ministro advogado-geral da União, é simplesmente ou materializa o fato de que o presidente da República tem confiança nele”, defende o representante da advocacia brasileira.
Entre os advogados-gerais da União que foram indicados para uma vaga no Supremo estão Gilmar Mendes e André Mendonça, ambos da 2ª Turma. Com a vaga em aberto do ministro Luís Roberto Barroso, o favorito para assumir a vaga é o atual AGU, Jorge Messias.
Simonetti destaca ainda que “um dos critérios para que o presidente escolha ou faça uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, imagino que um dos indicativos seja a confiança para além dos requisitos legais”. “Portanto, é uma injustiça que se faz quando se diz que a AGU, que representa uma carreira seríssima da advocacia pública, se perfaz ou se apresenta como um trampolim para o Supremo Tribunal Federal”, completa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sanção de suspensão por cinco dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão, proferida pelo ministro relator André Mendonça, encerra uma disputa judicial na qual a promotora questionava a legalidade do processo disciplinar que a puniu, alegando vícios formais, prescrição e desproporcionalidade da pena.
O caso teve início por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do CNMP, que apurou supostas irregularidades na atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador. Segundo o conselho, a promotora teria incorrido em reiterada inércia, baixa produtividade e omissão na condução de inquéritos civis essenciais para a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Entre as condutas apontadas, destacavam-se paralisações inexplicáveis em procedimentos que se arrastaram por anos, resultando até mesmo na prescrição de ações civis públicas de relevância social.

Foto: Divulgação / MP-BA
Em sua defesa, a procuradora sustentou que o julgamento no CNMP estaria eivado de nulidade, pois um dos conselheiros votantes, relator de reclamação disciplinar que deu origem ao PAD, estaria impedido por já ter formado convicção anterior sobre o caso. Alegou ainda a ocorrência de prescrição, uma vez que parte dos fatos remontava a 2011, e defendeu que a conduta, em tese, justificaria no máximo uma advertência, e não a suspensão aplicada. A autora também requereu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da condenação maculou sua honra e imagem perante a sociedade e a instituição.
Ao analisar o mérito da ação originária, o ministro André Mendonça rejeitou todos os argumentos da impetrante. Em sua fundamentação, destacou que o CNMP atuou dentro de suas competências constitucionais, com base em provas robustas colhidas durante correição geral. Quanto ao impedimento do conselheiro, o relator afirmou que a atuação prévia em fase de admissibilidade do processo não configura vício, sendo prática comum em tribunais superiores. Sobre a prescrição, assentou que as faltas funcionais configuraram infração de caráter permanente, com continuidade até a instauração do PAD, afastando a decadência do direito de punir.
Quanto à proporcionalidade da sanção, o ministro foi enfático ao afirmar que a suspensão de cinco dias mostrou-se adequada à gravidade dos fatos. Citou trechos do acórdão do CNMP que detalhavam a "quase nula resolutividade" da procuradora, com ajuizamento de apenas quatro ações civis públicas em dois anos, além de paralisação de inquéritos por períodos superiores a cinco anos, com consequente prescrição de demandas. A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, também foi considerada, mas não afastou a responsabilidade disciplinar, uma vez que as omissões ocorreram em períodos nos quais a autora estava em pleno exercício das funções.
O relator ressaltou a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP, lembrando que a intervenção do STF só se justifica em cenários de ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal, hipóteses não configuradas no caso, segundo a decisão. Com isso, julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (27) em Brasília, último dia do prazo legal de cinco dias após a publicação do acórdão do julgamento.
Os advogados do ex-chefe do Executivo utilizaram todo o período disponível para elaborar a contestação judicial. Informações divulgadas pelo g1, o recurso, apresentado na forma de embargos de declaração, alega que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação "viciada e contraditória" do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas.
A defesa sustenta que a equipe de advogados não teve tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas, considerando um acervo de mais de 70 terabytes de dados, e que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou pedidos de adiamento das audiências.
Análise da Suprema Corte considerou como provas planos apreendidos, conversas documentadas e a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. No entanto, a defesa argumenta que o depoimento de Cid não poderia ter servido como fundamento central da condenação, classificando a delação como "sem credibilidade", obtida sob pressão e repleta de contradições.
"Ora, a prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova", diz o documento da defesa de Bolsonaro.
Além disso, o recurso pede que o Supremo reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Os advogados afirmam ainda que há "omissões e contradições" no acórdão e pedem a correção de erros materiais na dosimetria da pena.
A Primeira Turma do STF será responsável por decidir se aceita ou não os argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro. A decisão sobre o recurso determinará os próximos passos do processo judicial que resultou em uma das maiores condenações já impostas a um ex-chefe do Executivo brasileiro. Segundo apuração da CNN Brasil, a análise do recurso deve ocorrer ainda nesta semana, provavelmente em sessão virtual, em data a ser definida pelo tribunal.
O ministro Luiz Fux, que proferiu o único voto divergente durante o julgamento do chamado "núcleo 1" do processo, não participará da análise do recurso por ter sido transferido para outra turma do Supremo.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta a validade de artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o governador questiona dispositivos da Lei 14.751/2023 que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios para acesso a postos nas corporações. O artigo 15 da lei prevê seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE.
Segundo a argumentação do governador, esses dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual. A tese central é de que cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto aos estados compete a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.
A ação alega que as previsões da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar matéria reservada à esfera estadual. O governador também sustenta que as normas questionadas geram impactos financeiros diretos, como o aumento de remuneração, sem que haja a devida previsão orçamentária nos estados para arcar com tais despesas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos. O objetivo é que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar à Justiça de outro país a realização de um ato processual, como uma citação ou intimação. Com a medida, o prazo prescricional – período para prosseguir com o procedimento criminal – fica suspenso até a efetiva notificação.
Paulo Figueiredo é acusado de crimes como participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele é o único dentre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF.
Inicialmente, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço do denunciado não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, considerando que Figueiredo tinha "ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital", intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, tal como havia sido feito em outra ação contra Figueiredo, o Inquérito (INQ) 4995, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Defensoria, "o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado".
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (21), sete réus da Ação Penal 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O placar foi de quatro votos a um.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, identificado como “Núcleo da Desinformação”, atuou na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e em ataques a instituições e autoridades públicas, atuação que, segundo a acusação, contribuiu para a articulação golpista.
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes listados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Rocha foi absolvido, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais crimes.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente em seu voto pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, presidente do colegiado, e Cristiano Zanin.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, “incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Para ele, não existem elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, disse. Fux também considerou que a denúncia não apresentou evidências que ligassem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a PGR comprovou que o grupo disseminou “mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições”. Segundo sua avaliação, as provas revelam que o grupo agiu como uma “verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade”. Ela acrescentou que os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país”.
O ministro Flávio Dino destacou que as provas dos autos comprovam a “disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral”, feita de forma organizada e persistente. Ele ressaltou que os fatos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos, como trocas de mensagens e reuniões, formando um “lego de provas inteligível” que demonstra a participação consciente dos réus.
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acatou proposta do relator para reabrir a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
PENAS E CONDENADOS
As penas privativas de liberdade foram estabelecidas da seguinte forma: Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) recebeu a pena mais longa, de 17 anos. Reginaldo Abreu (coronel do Exército) foi sentenciado a 15 anos e seis meses. Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) receberam 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) e Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) tiveram penas de 13 anos e seis meses. Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) foi condenado a sete anos e seis meses.
Todos os réus também foram multados. Com exceção de Carlos Rocha, que recebeu 40 dias-multa, os demais terão que pagar 120 dias-multa, com cada dia calculado com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A execução das penas se dará em regime inicial fechado para todos, exceto para Carlos Rocha, que cumprirá pena em regime semiaberto.
A condenação acarretou efeitos adicionais para os condenados. Para Marcelo Bormevet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. No caso dos cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficialmente comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, o que pode resultar na perda de posto e patente. A comunicação, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o esgotamento de todos os recursos.
Outro efeito direto é a inelegibilidade de todos os réus, que se estenderá desde a data do julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas. Os condenados ainda responderão solidariamente, juntamente com todos os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro, pelo pagamento da indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Este é o segundo núcleo julgado. O Núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a “minuta do golpe”, estão previstos para novembro e dezembro, respectivamente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.