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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por julgar a ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, da qual são alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. O colegiado decidirá pela condenação ou absolvição dos réus, que são apontados pelo Ministério Público como integrantes do chamado “núcleo crucial” de uma organização criminosa voltada para a ruptura democrática.
O QUE É PRIMEIRA TURMA?
As Turmas são órgãos do STF compostos por cinco ministros cada, além do plenário geral com os 11 membros da Corte. A competência para processar e julgar casos penais foi restabelecida para esses colegiados em 2023, após mudança nas regras internas do tribunal. Essa alteração determinou que as Turmas passassem a analisar ações penais distribuídas ao STF a partir da nova norma.
É o caso do processo sobre a tentativa de golpe, que tramita na Corte desde março de 2025. Conforme o regimento, o julgamento foi remetido à Primeira Turma por ser este o colegiado do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Integram a Primeira Turma, além de Moraes, os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que atualmente a preside. Entre as atribuições desses colegiados estão a análise de pedidos de liberdade de presos e de questões constitucionais de diversas áreas do direito.
QUEM SÃO OS MINISTROS DA PRIMEIRA TURMA?
Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, como advogado, atuou em casos empresariais e criminais, nacionais e transacionais.
Cristiano Zanin. Foto: Lula Marques / Agência Brasil
Alexandre de Moraes: nascido em São Paulo, formado em direito pela Universidade de São Paulo. Foi promotor de Justiça por 11 anos. Atuou como secretário de Justiça e secretário de Segurança Pública e, na gestão Michel Temer, foi ministro da Justiça. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
Alexandre de Moraes. Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
Cármen Lúcia: nascida em Montes Claros (MG), cursou direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Foi professora e procuradora do Estado de Minas Gerais antes de ser ministra do STF, Corte que já presidiu. Também foi a primeira mulher a presidir o TSE.
Cármen Lúcia. Foto: Gustavo Moreno / STF
Luiz Fux: nascido no Rio de Janeiro, formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, foi advogado e promotor de Justiça. Antes de chegar ao STF, foi juiz, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, presidiu o TSE.
Luiz Fux. Foto: Fellipe Sampaio / STF
Flávio Dino: nascido em São Luís (MA), é formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte era presidida pelo ministro Nelson Jobim. Foi deputado, governador, senador e ministro da Justiça.
Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho / STF
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do chamado "núcleo crucial" na ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 começa nesta terça-feira (2) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de Bolsonaro, respondem ao processo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o também general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O grupo é acusado dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma que conduzirá o julgamento, marcou sessões extraordinárias para os dias 3, 9, 10 e 12 de setembro para análise do caso. Conforme apurado pela CNN, os réus não precisarão comparecer presencialmente ao julgamento. O tenente-coronel Mauro Cid, por exemplo, optou por não comparecer "para evitar constrangimentos com os demais réus".
A transmissão das sessões será realizada pelos canais oficiais do YouTube da TV Justiça e do STF.
Julgamento datas e horários:
2/9 (terça) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
3/9 (quarta) das 9h às 12h.
9/9 (terça) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
10/9 (quarta) das 9h às 12h.
12/9 (sexta) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de um modelo de vinculação que chamou de "ultrapassado". Além disso, afirmou que a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) mexeu com a "vaca sagrada" da CLT. Essa declaração foi feita pelo ministro na terça-feira (27), no seminário do Lide, grupo empresarial do ex-governador João Doria, em Brasília.
Segundo Gilmar, a flexibilização dos modelos de contrato faz parte de um processo histórico, que não pode ser detido pela Justiça, bem como afirmou que a manutenção dos modelos tradicionais de contratos interferem em avanços econômicos e geram prejuízos à renda dos brasileiros.
"A Justiça do Trabalho estava tentando de maneira infrutífera impedir o avanço do sistema devidamente promovido por alterações legislativas. Um dogmatismo que tentava preservar um modelo que já não existia", disse o ministro.
De acordo com ele, os modelos de trabalho não são a questão principal e sim ter ou não um trabalho:"Não se trata de escolha de modelo de trabalho formal e informal, mas sim de um modelo com trabalho e outro sem trabalho." Para o ministro, o Supremo deve guardar uma Constituição que está em movimento após a reforma trabalhista de 2017, que, segundo Gilmar, alterou o "dogma" da CLT.
"A CLT se tornou uma vaca sagrada que não podia mexer. Liberamos a Petrobras para contratos de risco, mas a CLT continuava imexível. A realidade nos impõe a percepção de que é preciso discutir e fazer as devidas ponderações", disse no evento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (25) parecer ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se manifesta a favor do reforço de policiamento no entorno da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília.
O posicionamento foi encaminhado após Moraes receber cópia do pedido inicial feito pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O parlamentar defendeu que a medida é necessária para assegurar a “aplicação da lei penal”.
No documento, a PGR recomendou que a Polícia Federal mantenha equipes de prontidão em tempo integral. “Parece ao Ministério Público Federal de bom alvitre que se recomende formalmente à polícia que destaque equipes de prontidão em tempo integral para que se efetue o monitoramento em tempo real das medidas de cautela adotadas, adotando-se o cuidado de que não sejam intrusivas da esfera domiciliar do réu, nem que sejam perturbadores das suas relações de vizinhança”, destacou o parecer.
O julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados, réus do núcleo 1 da chamada “trama golpista”, está marcado para a próxima terça-feira (2), na Primeira Turma do STF.
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o início de agosto, monitorado por tornozeleira eletrônica, após decisão de Moraes que apontou descumprimento das medidas cautelares impostas, entre elas a proibição de realizar postagens em redes sociais por meio de perfis de terceiros.
Na semana passada, em outro inquérito, a PF revelou ter localizado no celular de Bolsonaro um documento de solicitação de asilo político destinado ao presidente da Argentina, Javier Milei. O arquivo, datado de 2024, foi descrito pela defesa como um “rascunho”, negando que tenha havido qualquer tentativa concreta de fuga do país.
A deputada federal Lídice da Mata (PSB), coordenadora da bancada baiana no Congresso Nacional, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dificuldades enfrentadas na execução de uma emenda de bancada no valor de R$ 50,3 milhões destinada a quatro universidades federais da Bahia. Os recursos estavam previstos no Orçamento de 2025 para o Ministério da Educação, mas a execução foi suspensa após uma interpretação da lei complementar n.º 210/2024, que considerava irregular a descentralização dos valores entre as instituições beneficiadas.
A emenda, identificada como RP 7, foi aprovada pela bancada da Bahia e tinha como objetivo apoiar financeiramente a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A medida buscava reforçar a infraestrutura acadêmica dessas instituições, fundamentais para a interiorização do ensino superior no estado.
O imbróglio surgiu a partir da Lei Complementar n.º 210/2024, que proíbe a individualização de emendas de bancada para atender demandas específicas de parlamentares isoladamente. No entanto, de acordo com a decisão, a interpretação acabou travando a execução, sob o argumento de que dividir os recursos entre diferentes universidades configuraria tal irregularidade.
Em decisão registrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro Flávio Dino afastou essa interpretação, destacando que a lei não impede a aplicação de uma emenda coletiva em várias instituições do estado, desde que a destinação seja para projetos estruturantes. Para ele, a divisão dos recursos entre as quatro universidades não configura fraude nem fere a legislação vigente.
"Nesse sentido, a citada lei não impede que uma “emenda de bancada” direcionada a projetos e ações estruturantes, destinada pela bancada ao Estado representado, tenha recursos aplicados em mais de uma Instituição de Ensino Superior, não havendo qualquer indício de fraude. Por isso, há que ser afastada a suspensão da execução da “emenda de bancada” supracitada, motivada pela interpretação imprecisa da LC nº. 210/2024.", afirmou.
Essa decisão faz parte das regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, proferida pelo ministro Flávio Dino, neste domingo (24). O documento, publicado nesta segunda-feira (25), reúne manifestações do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU), partidos políticos e entidades de controle social, além de determinar medidas de investigação.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão acerca das regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, neste domingo (24). O documento, publicado nesta segunda-feira (25), reúne manifestações do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU), partidos políticos e entidades de controle social, além de determinar medidas de investigação.
Entenda os impactos da decisão do STF sobre as emendas parlamentares:
EMENDAS DE COMISSÃO PARALELAS E SUPOSTO NOVO ORÇAMENTO SECRETO
A Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional relataram a existência de emendas de comissão paralelas e um “novo orçamento secreto” no Ministério da Saúde.
Flávio Dino, após ouvir AGU e Congresso Nacional, decidiu não incluir esses casos na ADPF 854, por envolverem rubricas próprias do Executivo (RP1, RP2 e RP3). Eventuais irregularidades deverão ser investigadas em ações autônomas.
O ministro alertou, porém, para que o Ministério da Saúde respeite o limite constitucional das emendas de relator (RP9), autorizadas apenas para correção de erros e omissões
NOTAS TÉCNICAS DO TCU
O TCU informou que, entre 2020 e 2024, permanecem 964 planos de trabalho de “emendas Pix” (RP6) sem registro no sistema oficial, somando R$ 694,6 milhões.
O número representa um avanço, já que em fevereiro de 2025 havia 8.263 planos sem cadastro, mas ainda configura descumprimento de decisão do STF de 2022.
O ministro Flávio Dino oficiou o Ministro-Presidente do TCU para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente a identificação dessas emendas por estado. O objetivo é subsidiar a abertura de inquéritos pela Polícia Federal em todas as superintendências do país.
POLÍCIA FEDERAL
Cada superintendência da PF deverá instaurar inquérito policial sobre os casos apontados, apurando possíveis irregularidades no uso das verbas.
A medida tem caráter preventivo e de responsabilização, reforçando que a omissão no registro das emendas compromete a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
EMENDAS PARLAMENTARES E SAÚDE
O Congresso aprovou em 2025 norma permitindo o uso de emendas de bancada (RP7) e de comissão (RP8) para pagamento de pessoal da saúde.
O TCU, entretanto, já havia determinado ao Ministério da Saúde que vedasse essa prática, por entender que emendas são transferências temporárias e não podem custear folha salarial.
A questão permanece judicializada, já que a decisão do TCU foi suspensa por recurso das Casas Legislativas.
ASSOCIAÇÃO MORIÁ
Segundo a decisão, uma reportagem publicada pela Metrópoles, apontou R$ 53 milhões em emendas para a entidade, ligada a suspeitas de irregularidades.
O STF citou auditorias da CGU e a Operação Korban, deflagrada pela PF em 2025, que já investigava desvios em contratos da associação.
Dino determinou que eventuais ilegalidades sejam apuradas pelas autoridades competentes em procedimentos próprios.
REPASSES PARA ONG's
A decisão determina a adoção de normas que restringem o envio de emendas a entidades sem sede comprovada, sem corpo técnico ou sem histórico de atuação.
Entre as medidas, estão: exigência de prestação de contas, publicação de convênios no sistema Transferegov com dados acessíveis à população.
BANCOS
Obrigou Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste a criar contas específicas para cada emenda, proibindo transferências para contas de passagem ou saques em espécie;
O STF determinou a criação de contas específicas por objeto financiado, bloqueio de transferências indevidas e implantação da Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP) no Transferegov, prevista para 2026.
Dino ressaltou que a execução das emendas deve respeitar limites constitucionais e que desvios de finalidade podem configurar crime.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou sem a abertura formal de investigação. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do próprio ministro, baseia-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A suspensão valerá até que o STF julgue o mérito do caso de forma definitiva, após o reconhecimento unânime da repercussão geral do tema (Tema 1.404) pelo Plenário Virtual da Corte em junho.
Ao acolher o argumento da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se estabelecer um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”. O fundamento do recurso questiona se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira diretamente às autoridades fiscais sem aval de um juiz e se esse compartilhamento exige a instauração prévia de um inquérito policial.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes citou que a tese anterior do STF, que validou o compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial em 2019 (Tema 990), estaria sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquele entendimento, o Supremo autorizou o uso dos relatórios, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de investigação, desde que fosse preservado o sigilo das informações.
“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulaçãode provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro.
Além de paralisar todos os processos sobre o tema em trâmite no país, a decisão também determina a suspensão dos efeitos futuros de qualquer decisão judicial que contrarie o entendimento firmado no Tema 990. O ministro ordenou ainda a interrupção da contagem do prazo de prescrição nos processos que ficarem paralisados aguardando o julgamento final do STF.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão definitiva a ser tomada pelo Plenário do STF no julgamento deste recurso servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes suspensos em todo o sistema jurídico brasileiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da segunda-feira (18), o julgamento que definiu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma de 1998. Por 9 votos a 1, os ministros deram ganho de causa à União, em ação com impacto financeiro potencial estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em R$ 131 bilhões aos cofres públicos.
A decisão, que possui status de repercussão geral e servirá de orientação para todos os tribunais do país, foi tomada no plenário virtual, com sessão encerrada às 23h59. A maioria favorável ao governo já havia sido alcançada no último sábado (16).
Votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Conforme a AGU, o valor de R$ 131 bilhões corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que desembolsar caso fosse obrigado a revisar benefícios pagos entre 2016 e 2025.
O caso analisado pela Corte teve origem em uma ação movida por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que ingressou com o benefício em 2003. Ela alegou que foi submetida a uma dupla redução: pelas regras de transição e pelo fator previdenciário. Sua defesa sustentou que havia uma confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, consideradas mais vantajosas para contribuições e salários anteriores a 1998.
A maioria do STF, no entanto, entendeu que a aplicação do fator foi legítima. No voto que serviu de base para a decisão, o relator Gilmar Mendes afirmou que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como uma garantia contra a edição de normas posteriores, especialmente aquelas criadas para assegurar o equilíbrio atuarial do sistema.
Em trecho de seu voto, reproduzido integralmente, o ministro Gilmar Mendes destacou: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um índice que reduz o valor inicial da aposentadoria com base na idade, no tempo de contribuição e na expectativa de vida do beneficiário no momento da concessão, com o objetivo declarado de desincentivar aposentadorias precoces.
As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou em entrevista ao jornal The Washington Post, publicada nesta segunda-feira (18), que não retrocederá em suas decisões relacionadas ao caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo após sofrer sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos.
"Não existe a menor possibilidade de recuar nem milímetro sequer", afirmou Moraes em entrevista, fazendo referência às medidas adotadas pela administração do presidente norte-americano Donald Trump. O ministro foi incluído na Lei Magnitsky, mecanismo utilizado para punir estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção.
Sobre o processo envolvendo a tentativa de golpe, Moraes destacou que a Justiça brasileira seguirá os trâmites legais. "Faremos o que é certo: receberemos a acusação, analisaremos as provas, e quem deve ser condenado será condenado, e quem deve ser absolvido será absolvido", disse.
As informações são do g1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na quarta-feira (13) e na quinta-feira (14), 26 influenciadores digitais para um evento de “imersão sobre funcionamento da Justiça brasileira e do Estado Democrático de Direito”. Entre os convidados, estão o ex-BBB Fred Nicácio, a youtuber de educação financeira Nath Finanças, e podcasters, como Deia Freitas, do Não Inviabilize.
O evento que está em sua segunda edição, foi nomeado de“Leis e Likes: o papel do Judiciário e a influência digital” e teve a primeira edição em agosto do ano passado. Neste ano, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, participaram de rodas de conversa sobre temas como polarização, liberdade de expressão, inteligência artificial e combate à desinformação. Os participantes ainda terão um visita guiada no STF e vão acompanhar uma sessão no plenário da Corte.
Em roda de conversa, conduzida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que tratou de “inteligência artificial, desinformação e o mundo que queremos”. Segundo ele, a inteligência artificial representa a quarta revolução industrial e já é motivo de preocupação mundial, devido a riscos como a perda do controle humano sobre a tecnologia, seu uso bélico, impactos no mercado de trabalho e a propagação de desinformação.
Nas redes sociais, os criadores de conteúdo publicaram fotos da visita ao Tribunal e mostraram presentes que ganharam dos organizadores do evento. Entre os brindes, estão um exemplar da Constituição e meias.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
A programação foi encerrada no TSE, onde os participantes realizaram uma visita institucional e participaram do ato de fechamento do evento.
O evento teve patrocínio do YouTube, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de parceria do Instituto Justiça e Cidadania (IJC). De acordo com o STF, nenhum influenciador recebeu cachê, pois o encontro possui contrapartida 100% social, e o STF não custeia as visitas
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu para 2 de setembro o início do julgamento do núcleo central da chamada trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus respondem por crimes contra a democracia.
A análise do caso ocorrerá em cinco sessões, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15) após o relator, ministro Alexandre de Moraes, comunicar que o processo está pronto para ser apreciado. As sessões extraordinárias e ordinárias foram convocadas pela secretaria da Primeira Turma.
Além de Bolsonaro, são réus o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) — neste último caso, o processo foi parcialmente suspenso por decisão da Câmara dos Deputados.
O grupo foi denunciado por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas combinadas ultrapassam 40 anos de prisão.
O julgamento foi agendado dois dias após o fim do prazo para as defesas apresentarem as alegações finais. A defesa de Bolsonaro classificou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “absurda” e sustentou que não há provas para uma condenação. Segundo os advogados, não foi localizada nenhuma minuta golpista nos materiais apreendidos e as referências aos documentos partem apenas do depoimento do delator Mauro Cid.
Em um áudio enviado em 14 de janeiro de 2023, o juiz Airton Vieira, que auxiliou o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2018 e março de 2025, afirmou ter sofrido pressões no gabinete e disse que chegou ao “limite físico, psicológico e emocional” durante o período em que trabalhou com o magistrado.
A mensagem foi direcionada a Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à época presidido por Moraes. O conteúdo foi revelado pela Coluna Fábio Capelli, do Metrópoles.
“Olha, realmente a coisa está feia, viu? Eu não estou aguentando mais em termos físicos, psicológicos, emocionais. Eu não consigo dormir sossegado, eu não tenho tranquilidade, eu estou perdendo completamente a higidez mental, o pouco que eu ainda tinha, viu? Realmente a coisa está feia”, disse Vieira.
O juiz relatou que havia cogitado antecipar seu retorno ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas que decidiu permanecer no gabinete para não deixar Moraes “na mão” durante um momento de “maior tempestade”. Ainda assim, afirmou que “a temperatura voltou a subir de forma exponencial” e que a família estava sendo “extremamente prejudicada” pela pressão e pelo volume de cobranças.
“Pressão para tudo quanto é lado, cobrança, o que a gente fala não tem crédito, tudo para anteontem”, afirmou. Ele também reclamou de interferências até em questões de audiência de custódia: “Até depois, em questões de audiência de custódia, sabe, ele vem dando palpite. Espera um pouco, né?”.
Confira:
Vieira deixou o gabinete de Moraes em março deste ano. Procurado pela coluna, não respondeu aos pedidos de comentário até a publicação.
Na última sexta-feira (8), Moraes negou o pedido da defesa de Tagliaferro de acesso aos autos do inquérito que o investiga. O ex-assessor é acusado de violação de sigilo funcional com dano à administração pública, após suposto vazamento de conversas de WhatsApp trocadas com integrantes do gabinete do ministro sobre o bloqueio de perfis de direita em redes sociais.
O ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para realizar exames médicos para reavaliar sintomas de refluxo e soluços refratários e aumentar o número de visitas que recebe atualmente. A solicitação foi encaminhada à Corte e o ministro Alexandre de Moraes analisará o requerimento.
De acordo com as informações do g1, Bolsonaro busca permissão para passar por avaliações de saúde. A defesa do ex-presidente argumenta que as solicitações estão em conformidade com direitos previstos em lei. Além disso, afirmam que a depender dos resultados desses exames, novos pedidos serão feitos.
Os advogados pediram ao ministro Alexandre de Moraes que Bolsonaro seja autorizado a deixar a prisão domiciliar no sábado (16) para passar por uma avaliação médica. Segundo a defesa, os exames deverão durar entre 6h a 8h.
Entre os exames indicados estão coleta de sangue e urina, endoscopia e tomografia. A avaliação foi indicada pela equipe médica que acompanha Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a imposição do corte de barba e cabelo em presídios viola o direito à liberdade de crença e religião de detentos muçulmanos. O caso, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1406564, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, o que significa que a decisão servirá de diretriz para casos semelhantes em todo o país (Tema 1.411).
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem o islamismo. A DPU alega que a exigência do corte desrespeita práticas religiosas e que a resistência dos detentos tem levado a punições disciplinares. "A possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso", sustenta a Defensoria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, negou o pedido, argumentando que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não considera o uso de barba e cabelos longos uma obrigação religiosa. Para o TRF-3, o direito à liberdade religiosa deve ser ponderado com outros princípios, como disciplina, segurança, isonomia e higiene no sistema prisional.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão envolve um "potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária". Ele mencionou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece normas de higienização pessoal em presídios, incluindo padrões de corte de cabelo. Fachin ressaltou a necessidade de avaliar se a portaria está em conformidade com a Constituição.
A decisão do STF definirá uma tese que orientará julgamentos futuros sobre o tema. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do recurso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, nesta segunda-feira (11), durante palestra em evento jurídico em São Paulo, que a Constituição Federal de 1988 representou um marco no combate ao golpismo e à interferência militar na política brasileira.
"O Brasil, em 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, deu um basta a essa possibilidade de golpismo. O Brasil deu um basta a essa possibilidade de intromissão de Forças Armadas, sejam oficiais ou paraoficiais, na política brasileira. O Brasil deu um basta, na Constituição de 1988, à ideia de personalismo, populismo", declarou Moraes.
O ministro destacou ainda que, historicamente, o Poder Legislativo sozinho não conseguiu conter o que chamou de "populismo armado do Executivo", razão pela qual a Constituição reforçou a autonomia do Judiciário.
"A partir de 88, o legislador constituinte concedeu independência e autonomia ao Judiciário, autonomia financeira, administrativa, funcional e aos seus membros plena independência de julgar de acordo com a Constituição, com legislação, sem pressões internas, externas ou qualquer tipo de pressão", afirmou.
As declarações ocorrem em meio a tensões entre o governo dos Estados Unidos e o ministro, que é relator do processo sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Recentemente, Moraes foi incluído na lista de sanções da Lei Magnitsky, usada pelos EUA para punir acusados de violações de direitos humanos ou corrupção.
No sábado (9), a Embaixada dos Estados Unidos publicou críticas indiretas ao ministro em redes sociais, sugerindo que ele teria "usurpado o poder" do STF. Moraes não se manifestou sobre as acusações durante o evento.
As informações são do g1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas entre os dias 6 e 30 de junho, além de 5 de agosto. Entre os condenados, 41 receberam penas mais severas por invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, ou por atuarem como financiadores e organizadores dos atos. As sentenças variaram de 12 a 17 anos de prisão.
Os outros 78 réus, acusados de crimes de menor gravidade, tiveram penas de um ano de detenção substituídas por restrição de direitos. No entanto, oito deles, por descumprirem medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de comparecer em juízo, foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.
O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, manteve o entendimento de que os atos configuraram autoria coletiva, com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas como mensagens, fotos, vídeos publicados nas redes sociais, imagens de câmeras de segurança dos prédios invadidos, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas. Segundo o relator, as evidências demonstraram que o grupo no acampamento era organizado, com tarefas definidas, e incitou crimes e animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes constituídos, caracterizando associação criminosa e incitação ao crime.
As defesas argumentaram que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados participariam de um protesto pacífico, negando a autoria coletiva dos crimes. No entanto, o STF rejeitou esses argumentos com base nas provas apresentadas.
Entre os réus condenados por crimes menos graves, 70 recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposta da PGR que encerraria o processo. Além da pena convertida em restrição de direitos, terão de pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder sob alegação de fraude eleitoral. Todos os 78 condenados por crimes de menor gravidade também foram condenados ao pagamento de indenização coletiva de R$ 5 milhões, a ser rateada entre os envolvidos.
Já os 41 condenados pelos crimes mais graves terão de pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. O ministro Alexandre de Moraes destacou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e aceitar o ANPP. Com as condenações, os réus perderão a primariedade assim que as decisões transitarem em julgado.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação e o grupo Meta (responsável pelo Instagram). O caso envolve a divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o número ‘222’, que remete ao Partido Liberal, na camisa do senador durante um evento conhecido como ‘motociata’, realizado em Brasília no dia 29 de julho.
A ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sustenta que o ato representa propaganda irregular para as eleições de 2026, uma vez que ocorreu antes do período legal permitido para campanhas eleitorais, que começa em 16 de agosto do ano do pleito.
O vídeo foi amplamente divulgado em sites e redes sociais de notícias locais, com manchetes que destacavam o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério ao Senado. Para o MPF, a gravação, que dura apenas 22 segundos, foi planejada com o objetivo de promover publicamente o pré-candidato e criar associação com seu número eleitoral, o que configura pedido antecipado de voto.
Na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de decisão urgente para:
- remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites de Jair Bolsonaro e Marcos Rogério, do Extra de Rondônia, do Jornal Gazeta Rondoniense, do Porto Velho Notícias e dos perfis @portovelho24h, @gazeta_rondoniense, @noticiasportovelho no Facebook, além de outros perfis que venham a ser identificados;
- proibição de nova publicação do conteúdo ou de material semelhante por parte dos representados, sob pena de multa;
- confirmação da medida liminar, com determinação da exclusão definitiva do conteúdo; e
- aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, conforme previsto na legislação eleitoral.
Para o MP Eleitoral, a permanência do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os pré-candidatos e configura vantagem indevida, uma vez que a divulgação ocorreu fora do período legal. O vídeo, segundo a representação, foi arquitetado com o único propósito de beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, visando sua divulgação à população, em desacordo com o que estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (6) que não há qualquer desconforto entre os membros da corte após a decisão do ministro Alexandre de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Questionado por jornalistas sobre possíveis divergências internas, Mendes foi enfático: "Nenhum [desconforto]. O Alexandre tem toda a nossa confiança e o nosso apoio", declarou.
O ministro também criticou a aplicação da Lei Magnitsky pelo ex-presidente dos EUA Donald Trump contra Moraes, classificando a medida como interferência inadmissível. "Seria inadmissível que nós, nas nossas pretensões comerciais, exigíssemos mudanças de entendimento da Suprema Corte americana. Isso seria impensável. Da mesma forma, isso se aplica ao Brasil", afirmou.
A decisão de Moraes, determinando a prisão de Bolsonaro, ocorreu após o ex-presidente descumprir uma ordem judicial ao aparecer em um vídeo para apoiadores durante manifestações no último domingo (3). O episódio foi registrado nas redes sociais pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
As informações são da Folha de S. Paulo.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em nova decisão, autorizou que familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso domiciliar na segunda-feira (4), possam fazer visitas sem a necessidade de solicitação prévia a justiça.
Segundo a decisão, Bolsonaro pode receber a visita dos filhos, cunhadas, netas e netos sem a necessidade de autorização prévia. Na decisão que decretou a prisão domiciliar, Moraes havia afirmado que visitas a Bolsonaro dependeriam de autorização prévia do Supremo.
As informações são do g1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que teria desrespeitado um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. O caso envolve a correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real, em 1994.
O caso teve início após servidores públicos do estado ingressarem na Justiça reivindicando a incorporação do percentual de 11,98% em seus vencimentos, argumentando que houve perdas na conversão da moeda. O TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Na decisão, o STF havia estabelecido que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Além disso, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que disciplinassem a conversão de forma divergente da legislação federal.
O Estado da Bahia alegou, na reclamação, que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem a devida limitação temporal. O ministro relator André Mendonça, ao analisar o caso, verificou que o tribunal baiano não aplicou corretamente a tese do STF, que prevê o término do direito ao percentual quando houver uma reestruturação remuneratória.
Na decisão, o ministro considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Ficou definido que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar, que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até o julgamento final, foi considerado prejudicado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a previsão de começar, em setembro, o julgamento da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe em 2022, mesmo após a decisão que determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo está na fase de alegações finais, última etapa antes de ser levado ao plenário da Primeira Turma, responsável pela análise do caso. As informações são do O Globo.
Fontes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidas reservadamente indicam que o julgamento do chamado "núcleo crucial" da trama deve ocorrer no início de setembro, caso não haja imprevistos. Magistrados afirmam que eventuais crises políticas não interferirão no andamento do processo, embora o tema da soberania nacional possa ser mencionado nos votos.
Ministros já abordaram a questão em decisões anteriores. Flávio Dino, ao votar sobre medidas cautelares contra Bolsonaro, citou supostas articulações do ex-presidente com autoridades dos EUA para pressionar o Judiciário brasileiro:
“A coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial”, escreveu. Dino classificou o caso como "absolutamente esdrúxulo" e afirmou que "é explícito que se cuida de intolerável estratégia de retaliação política, que afronta a soberania nacional".
Já o ministro Luiz Fux destacou em seu voto: "Os juízes devem obediência unicamente à Constituição e às leis de seu país. [...] Na seara jurídica, os fundamentos da República Federativa do Brasil e suas normas constitucionais devem ser permanentes".
O relator do caso, Alexandre de Moraes, deve solicitar a inclusão do processo na pauta da Primeira Turma, sob presidência de Cristiano Zanin, que definirá a data do julgamento. A análise pode se estender por mais de uma sessão devido à complexidade do caso.
Nas etapas anteriores, ministros já sinalizaram divergências. Fux, por exemplo, questionou a competência da Primeira Turma para julgar o caso, defendendo que o plenário do STF seria o foro adequado. Recentemente, ele também votou contra restrições como o uso de tornozeleira eletrônica por Bolsonaro, ficando em minoria (4 a 1).
Interrogatórios de militares e ex-assessores de Bolsonaro trouxeram revelações significativas. O general da reserva Mário Fernandes admitiu ser o autor do documento apelidado de "Plano Punhal Verde e Amarelo", que, segundo a PF, previa cenários para assassinato do presidente Lula, do vice Alckmin e do ministro Moraes.
"Esse arquivo digital [...] é um estudo de situação. [...] Não foi compartilhado com ninguém", afirmou. Ele disse ter impresso e depois rasgado o material.
Já o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, réu no "núcleo 3", admitiu ter elaborado um plano para prender ministros do STF quando atuava na inteligência do Exército.
Com a fase de interrogatórios concluída, Moraes deve abrir prazo para alegações finais da PGR e da defesa. A expectativa é que a maior parte das análises sobre os cinco núcleos e os 33 acusados seja finalizada até o fim do ano.
O ministro Alexandre de Moraes, na abertura do semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), discursou acerca do momento de tensão entre o Brasil e os Estados Unidos.
Em declaração contundente, o ministro afirmou que brasileiros investigados ou processados pela Procuradoria, ou pela Polícia Federal têm participado de condutas dolosas e conscientes, integrando uma organização criminosa que atua de forma "covarde e traiçoeira", sem precedentes no país. Segundo ele, o grupo pretende submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao controle de um Estado estrangeiro, em um ataque inédito à soberania nacional.
VÍDEO: Alexandre de Moraes se defende no STF e critica ataques "traiçoeiros" à democracia e ao Brasil
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Moraes ressaltou ainda que muitas dessas ações covardes foram movidas pelo que chamou de "pseudopatriotas", que, segundo ele, não tiveram coragem de permanecer no país.
Ele citou os reflexos do chamado "tarifaço" ao Brasil, imposto pelos EUA, que, segundo o ministro, existem diversas provas que as condutas que afrontam a soberania do Brasil são de "negociações criminosas" com a finalidade de "obstrução da justiça" e coagir o STF no julgamento da tentativa de golpe.
Alexandre de Moraes afirmou que a "insistência dessa organização criminosa no incentivo as tarifas impostas de 50% ao Brasil, gera uma grave crise econômica no país". Disse ainda que a operação é a mesma da tentativa de golpe "o incentivo a taxação, a crise econômica que gera crise social e gera crise política para que haja uma instabilidade e a possibilidade de um novo ataque golpista".
O ministro defendeu as investigações e o processo dos núcleos da tentativa de golpe. "Afirmo sem medo de errar: não houve no mundo uma ação penal com tanta transparência e publicidade com essa", disse.
Segundo ele, a finalidade dos "pseudopatriotas" é a substituição do devido processo legal, por um tirânico arquivamento de pessoas "que se acham acima das instituições", referindo-se a ação do 8 de janeiro.
Moraes afirmou ainda que as coações feitas pelos brasileiros em conluio com um país estrangeiro prejudica não apenas as autoridades e sim a sociedade toda. "Continuam dia após dia, ao verificarem que essa Corte não se vergarão a essas ameças, dia após dia esses brasileiros - traidores da pátria - continuam a incentivar a prática de atividades hostis ao Brasil", disse.
"As instituições brasileiras são fortes e sólidas e seus integrantes, principalmente no STF, foram forjados no mais puro espírito democrático da Constituição Federal de 1988", afirmou ao garantir que não aceitará novos golpes de estado.
"A soberania nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada, ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil", exclamou em outro momento.
Moraes afirmou que Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro estado. Segundo ele, principalmente os feitos "por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas, de agentes e políticos brasileiros foragidos com o estado estrangeiro, com clara e flagrante objetivo de coagir a Suprema Corte" sobre a ação penal da tentativa de golpe.
"As ações prosseguirão", afirmou. No discurso, o ministro foi contundente ao dizer que STF vai ignorar as sanções que foram aplicadas e continuará trabalhando, sempre de forma Colegiada.
Moraes finalizou afirmando que o STF vai continuar com o papel nas ações penais para dar uma resposta final a sociedade brasileira, dentro do devido processo legal e sem admitir qualquer interferência externa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta sexta-feira (1º), após o recesso de julho, com uma cerimônia de abertura do semestre que reúne ministros e autoridades dos Três Poderes.
Após o discurso do presidente do STF, Luis Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu a palavra e demonstrou “consternação” com o momento que o Brasil está vivendo, referindo-se as sanções aplicadas pelos Estados Unidos. Segundo ele, acompanha com "perplexidade" escalada de ataques aos ministros do STF.
O ministro saiu em defesa do relator do processo da tentativa de golpe, o 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, e nomeou as investidas para enfraquecer a democracia de “retórica política barata”. Além disso, afirmou que "os ataques a nossa soberania foram estimulados por radicais inconformados com a perda política".
"Entre eles um deputado que na linha de frente do entreguismo fugiu do país para covardemente difundir aleivosias contra o Supremo Tribunal Federal", referindo-se a Eduardo Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta sexta-feira (1º), após o recesso de julho, com uma cerimônia de abertura do semestre que deve reunir ministros e autoridades dos Três Poderes.
No discurso de abertura, o presidente da Corte, o ministro Luis Roberto Barroso, iniciou dando uma aula de história do Brasil e em defesa das instituições democráticas. Em sua fala, ele destaca a que a história do país foi marcada por tentativas de golpes e contragolpes de estado.
O ministro citou episódios importantes da história do país. "Não foram poucas as ameaças, a violência e o desrespeito ao Supremo Tribunal Federal", disse.
Para ilustrar a preocupação com a defesa da democracia, o ministro citou o filme 'Ainda Estou Aqui', relembrando a época em que o Brasil viveu a Ditadura (1964-1985). "Nós vivemos uma ditadura. Ninguém me contou, eu estava lá. Para mim, para muitos de nós, o constitucionalismo e a democracia são importantes. São o antídoto para tudo o que eu descrevi", prosseguiu falando acerca dos chamados “anos de chumbo”.
Na fala, ele saiu em defesa de Alexandre de Moraes, alvo de sanções do governo dos Estados Unidos. "Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram tentativa de atentado a bomba no aeroporto de Brasília, tentativa de invasão da sede da Polícia Federal, tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal, acusações reiteradamente falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial", prosseguiu.
"A denúncia da PGR foi aceita com base em indícios de crime. As ações penais tem sido conduzidas com observância com observância do devido processo legal, com transparência em todas as fases de julgamento".
Barroso também lembrou que o Brasil viveu mudança de relatório das Forças Armadas, ameaças à vida e integridade física de ministros, acampamentos em quartéis, tudo culminando em 8 de janeiro. "Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições".
Para finalizar o discurso, o presidente do STF reiterou que "ninguém monopoliza o amor ao Brasil", numa referência ao discurso de figuras públicas que tem defendido atuações contrárias ao país e aos ministros da Suprema Corte, que incluem tentativas de interferências estrangeiras no funcionamento das instituições brasileiras.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, está confirmado como palestrante da conferência magna do 3º Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, que acontece nos dias 11 e 12 de setembro, no Palacete Tira Chapéu, em Salvador.
Reconhecido por sua trajetória sólida nos três poderes da República, Flávio Dino vai abordar reflexões sobre os desafios contemporâneos do direito público diante da agenda verde, contribuindo com sua ampla experiência jurídica, acadêmica e política em um dos eventos mais relevantes de direito e sustentabilidade.
Dino é Ministro do STF desde 2024. Antes disso, ocupou cargos como Ministro da Justiça e Segurança Pública (2023-2024), senador da República (2023-2024) e governador do Maranhão por dois mandatos (2015–2022). Ex-juiz federal por 12 anos, também foi deputado federal (2007–2011) e presidiu a Embratur. Em sua carreira como magistrado atuou em diversas instâncias do Judiciário e foi o primeiro Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com formação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Flávio Dino também se destacou na área acadêmica, tendo sido professor de Direito Constitucional na UFMA, UnB e IDP. É membro da Academia Maranhense de Letras e Doutor Honoris Causa por três universidades públicas brasileiras (UFMA, UFPE e UEMASUL).
Sua conferência magna no Congresso representa não apenas a presença de uma das figuras mais relevantes do atual cenário jurídico nacional, mas também o reconhecimento da urgência de integrar as esferas jurídica e institucional à pauta da sustentabilidade.
O evento é uma realização do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS), em parceria com a Associação Comercial da Bahia (ACB) e o LIDE Bahia. Com o tema central “A Bahia e o Brasil na COP 30: Desafios e Oportunidades”, o evento reunirá autoridades, juristas, acadêmicos e empresários para discutir práticas e soluções voltadas à transição ecológica e ao desenvolvimento sustentável.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site oficial. Mais informações também estão disponíveis no Instagram do evento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou, na quarta-feira (30), que recebe com com assombro a notícia a notícia de que os Estados Unidos, através do presidente Donald Trump, impôs sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em razão do exercício de suas funções jurisdicionais.
Em nota oficial, a instituição reiterou seu total apoio ao ministro Alexandre de Moraes, ao STF e a todo o Judiciário brasileiro, destacando a legitimidade e a precisão técnica das decisões tomadas pela Corte.
Veja nota na íntegra:
A Procuradoria-Geral da República recebe com assombro a notícia da imposição por Estado estrangeiro de sanção ao eminente Ministro Alexandre de Moraes pelo desempenho de suas funções jurisdicionais. Manifesta solidariedade ao Ministro, ao Supremo Tribunal Federal e ao Judiciário brasileiro. Renova o reconhecimento da exatidão técnica das deliberações do Supremo Tribunal Federal e dos seus integrantes.
O governo de Donald Trump decidiu aplicar sanções contra o ministro, com base na Lei Magnitsky, norma que determina sanções econômicas para quem é considerado violador de direitos humanos.
O STF também se posicionou, em pronunciamento oficial divulgado na quarta-feira (30), sobre a competência exclusiva da Justiça brasileira para julgar crimes que representem graves atentados à democracia e demonstrou apoio ao ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou, em pronunciamento oficial divulgado na quarta-feira (30), sobre a competência exclusiva da Justiça brasileira para julgar crimes que representem graves atentados à democracia.
A nota, emitida em resposta às recentes sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes, reafirma o papel constitucional do Tribunal na garantia da ordem democrática e no combate a ações que ameacem as instituições do país.
O documento destaca que está em andamento no STF uma ação penal na qual o Procurador-Geral da República acusa um grupo de indivíduos, incluindo um ex-presidente da República, de crimes como tentativa de golpe de Estado. Segundo o Tribunal, as investigações revelaram indícios graves da prática desses delitos, com evidências de um plano que incluía até mesmo o assassinato de autoridades públicas. Tais alegações, conforme ressaltado, foram submetidas ao crivo do Colegiado competente, que confirmou todas as decisões tomadas pelo relator do processo.
O STF deixou claro que não se afastará de sua obrigação constitucional de assegurar o cumprimento das leis, garantindo a todos os envolvidos o direito ao devido processo legal e a um julgamento justo. A Corte também expressou solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes, dando total apoio à sua atuação no caso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também demonstrou solidariedade a Moraes. Ele afirmou na quarta-feira (30) que a Corte tem atuado na defesa institucional do ministro Alexandre diante das sanções impostas pelos Estados Unidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na segunda-feira (28), a fase de interrogatório dos 31 réus das Ações Penais (APs) 2668, 2693, 2694 e 2696, que apuram a tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023.
Os últimos a depor foram os 10 integrantes do Núcleo 3, nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, acusados de atacar o sistema eleitoral e criar condições para a ruptura institucional. O interrogatório foi conduzido pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das APs.
Foram ouvidos o coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr., os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
O interrogatório de réus é uma etapa prevista no Código de Processo Penal (CPP) e marca o momento em que os acusados são formalmente ouvidos pela Justiça. Nessa fase, eles têm o direito de apresentar sua versão dos fatos, podendo responder ou não às perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público, por sua própria defesa e pelos advogados dos demais réus.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o encerramento dessa fase, inicia-se o prazo de cinco dias para que as partes apresentem requerimentos para realização de diligências complementares, que devem buscar esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Acusação e defesas podem solicitar ao relator, entre outros, a juntada de novos documentos, a realização de perícia complementar e a realização de acareações.
A fase seguinte é a das alegações finais, em que, sucessivamente, acusação e defesa apresentam suas últimas manifestações por escrito. Nos casos em que há colaboração premiada, a defesa do colaborador deve se manifestar antes dos demais réus. A AP 2668 (Núcleo 1) já está nessa fase.
Concluídas as alegações, cabe ao relator liberar o processo para julgamento de mérito, em data a ser definida, no caso, pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O pedido, protocolado para questionar as medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, alegando constrição ilegal da liberdade individual do ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
Os impetrantes, liderados por João Henrique Miranda Soares Catan e outros parlamentares eleitos em 14 estados, incluindo a Bahia, argumentaram que as medidas cautelares impostas a Bolsonaro eram "severas e desproporcionais", fundamentadas em condutas não tipificadas como crime, como postagens em redes sociais e reuniões diplomáticas.
Eles também alegaram suspeição do ministro Alexandre de Moraes e violação de princípios como a presunção de inocência, o contraditório e o devido processo legal. Além disso, contestaram a extensão das medidas a Bolsonaro com base em atos atribuídos a seu filho, Eduardo Bolsonaro, afirmando que isso violava o princípio da responsabilidade penal subjetiva.
O ministro Flávio Dino destacou a jurisprudência consolidada do STF, que considera inadmissível o uso do habeas corpus para questionar decisões de ministros ou órgãos da Corte. Citou precedentes recentes, incluindo decisões unânimes do Plenário, que reafirmaram a aplicação da Súmula nº 606. "A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de ministro ou órgão fracionário da Corte", afirmou Dino em seu relatório.
O ministro também ressaltou que Bolsonaro possui procuradores regularmente constituídos, o que, segundo o artigo 192, § 3º, do Regimento Interno do STF, impede o prosseguimento do habeas corpus sem autorização expressa do paciente. "Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente", concluiu.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma "irregularidade isolada", por isso, não cabe decretar prisão preventiva.
A defesa de Bolsonaro foi convocada a prestar esclarecimentos, na segunda-feira (21), acerca do possível descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente. Nesta manhã, Moraes respondeu às alegações da defesa de Bolsonaro.
O ministro do STF destaca ainda que, em sua decisão anterior, não proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.
O ministro sinaliza também que discursos em eventos público e privados também não foram vetados, mas ressaltou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas.
"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", acrescentou Moraes.
As informações são do g1.
O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um trecho da Lei Anticorrupção que, segundo a legenda, permite punições duplicadas de empresas envolvidas em atos considerados contrários ao interesse público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7846 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na ação, o PV sustenta que o artigo 29 da Lei 12.846/2013 permite que diferentes órgãos do governo, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda, apliquem punições separadas a uma mesma empresa pelos mesmos fatos. Para o partido, essa sobreposição de sanções viola a Constituição.
De acordo com o partido, diferentes órgãos do governo com competência para processar, negociar e julgar não podem agir de forma isolada e sem coordenação. A legenda defende que essa falta de articulação entre as instituições revela uma falha do sistema jurídico porque fere o princípio que proíbe sanções múltiplas pelo mesmo motivo.
O partido pede que o STF interprete a lei de forma a evitar mais de uma sanção e deixe claro que, caso um órgão já tenha analisado e punido determinada conduta, os demais não possam aplicar novas punições pelos mesmos fatos. Como medida cautelar, solicita a suspensão imediata, em todo o país, de processos administrativos redundantes em trâmite no Cade, até que o STF decida sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na manhã desta terça-feira (22), aos depoimentos de testemunhas de defesa e acusação na Ação Penal (AP) 2696, que apura o envolvimento de pessoas do chamado Núcleo 3 na tentativa de golpe de Estado. As audiências, por videoconferência, vão até esta quarta (23).
Foram ouvidas testemunhas indicadas pelo réu Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército. A audiência foi conduzida pela juíza Luciana Sorrentino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Também participaram representantes do Ministério Público e advogados de defesa dos réus.
Prestaram depoimentos o tenente-coronel Fábio Matheus do Amaral, o delegado Celso Antônio Vieira de Paiva Júnior, Davi Alecrim Ferreira Lima, filho do réu Hélio Ferreira Lima, e Andressa Silva Costa, amiga da família. Foi ouvido, ainda, o delegado Fábio Shor, testemunha comum às defesas.
O Núcleo 3 é formado por militares da ativa e da reserva do Exército e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo seria o responsável pelas ações táticas do suposto plano que impediria a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No dia 24, será feito o interrogatório dos réus do Núcleo 2 (AP 2693).
Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por previsão constitucional, a indicação para essa vaga compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o edital de convocação foi publicado na sexta-feira (18). Os interessados devem se inscrever até o dia 28 de julho.
Encerrado o prazo, a Presidência colocará os currículos à disposição dos ministros da Corte e convocará sessão administrativa para escolha do nome. A lista de inscritos e seus respectivos currículos estará disponível no portal do STF.
Segundo artigo 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, cabe ao STF indicar um dos dois magistrados que integram o Conselho. O outro é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A seleção segue as regras previstas na Resolução STF 504/2013.
CONSELHO
O CNMP é o órgão responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. É composto por 14 conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução ao cargo. Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto por membros do Ministério Público da União, dos Ministérios Públicos estaduais, do Judiciário, da advocacia e por cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (18), a análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar, seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que confirmaram as medidas impostas ao ex-presidente.
Em sua decisão, Moraes solicitou a Zanin, presidente da Primeira Turma, que convocasse o plenário virtual para que os demais ministros do colegiado pudessem avaliar as determinações.
Diante disso, Zanin convocou uma sessão extraordinária para deliberação sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através da Primeira Turma, iniciou às 12h desta sexta-feira (18) uma sessão extraordinária virtual para analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro determinou que Bolsonaro use tornozeleira eletrônica, que não se aproxime de embaixadas, não converse com o filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que não use redes sociais e que se recolha em sua residência em Brasília nos períodos noturnos e nos fins de semana, em decisão cumprida nesta manhã.
Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, que fosse convocada a sessão extraordinária a fim de que sua decisão pudesse ser referendada pelos demais ministros. A sessão no plenário virtual da Primeira Turma seguirá até às 23h59 da próxima segunda (21). Além de Moraes e Zanin, fazem parte da Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
As informações são da BpMoney.
Nesta sexta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e impôs medidas restritivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar durante a noite.
Além disso, Bolsonaro está proibido de se aproximar de embaixadas e consulados, bem como de manter contato com outros investigados no caso. Ele também não pode se comunicar com autoridades estrangeiras, seja diretamente ou por meio de terceiros.
Em sua decisão, Moraes afirmou que as ações do ex-presidente demonstram conduta deliberada e ilícita, em conjunto com o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com o objetivo de tentar subverter as instituições democráticas. O ministro destacou que as investigações indicam possível envolvimento em crimes como obstrução de Justiça, coação no curso do processo e até mesmo atentado contra o Estado Democrático de Direito.
A PF apontou que Bolsonaro estaria alinhado com o filho Eduardo na prática de atos ilícitos, incluindo negociações consideradas "espúrias e criminosas" com autoridades estrangeiras, configurando risco à ordem institucional.
As medidas restritivas buscam evitar possíveis interferências no andamento das investigações.
No despacho, Alexandre de Moraes afirma que as ações do ex-presidente demonstram uma atuação consciente, dolosa e ilícita, em conjunto com o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com a finalidade de tentar submeter o STF "ao crivo de outro Estado por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara".
Na decisão, o ministro diz que a PF apontou que Bolsonaro está "alinhado" com o filho Eduardo, deputado licenciado do PL, "praticando atos ilícitos" que podem, em tese, configurar os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia) contra o Estado da Bahia. A decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin, considerou que o recurso foi apresentado de forma prematura, uma vez que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não havia concluído o julgamento do caso.
O litígio gira em torno da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em regime de Substituição Tributária Complementar, prevista no artigo 9º-A da Lei Estadual nº 7.014/1996, alterada pela Lei nº 14.183/2019. O Sindicombustíveis Bahia argumentou que a norma viola a competência tributária dos estados. Além disso, questiona a aplicação retroativa do tributo em operações realizadas antes de 12 de março de 2020, alegando ofensa aos princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária.
O caso chegou ao STF após o TJ-BA suspender o julgamento de um mandado de segurança coletivo e determinar a instauração de um incidente de arguição de inconstitucionalidade para avaliar a validade da lei estadual. O sindicato, porém, recorreu diretamente ao Supremo antes que o tribunal baiano concluísse a análise.
O ministro Fachin destacou que, conforme a Súmula 513 do STF, o recurso extraordinário só pode ser interposto após o órgão competente do tribunal de origem concluir o julgamento do caso, e não durante a tramitação de um incidente de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.644/2020, do município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador. A lei estabelece a cobrança de uma contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o valor do salário-mínimo nacional.
O caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou válida a medida adotada pelo município para enfrentar um déficit atuarial em seu regime próprio de previdência.
O recurso foi interposto por servidores aposentados e pensionistas, que alegavam violação aos princípios constitucionais da isonomia e da vedação ao confisco, argumentando que a base de cálculo da contribuição deveria ser limitada aos valores que ultrapassassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não o salário-mínimo. Os recorrentes citaram o julgamento da ADI 3105 pelo STF, que, em 2004, estabeleceu a necessidade de tratamento igualitário entre contribuintes de diferentes regimes previdenciários.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, que acrescentou o § 1º-A ao art. 149 da Constituição Federal, permitiu excepcionalmente que entes federativos ampliassem a base de cálculo da contribuição para valores acima de um salário-mínimo em casos de déficit atuarial comprovado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia reconhecido a demonstração da existência desse déficit, além de adotar outras medidas para reequilibrar suas contas, como a venda de bens municipais e a proibição de cessões gratuitas de direitos.
Ao negar o recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a análise do déficit atuarial envolve questões fáticas, cujo reexame não é possível em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu testemunhas de defesa e acusação nas Ações Penais (APs) 2693 e 2694, referentes aos Núcleos 2 e 4 da investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, na terça-feira (16). As audiências, realizadas por videoconferência, seguem até 23 de julho.
Cronograma das oitivas
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Núcleo 2 (AP 2693): Testemunhas serão ouvidas até 21 de julho.
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Núcleo 3 (AP 2696): Depoimentos ocorrerão entre 21 e 23 de julho.
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Núcleo 4 (AP 2694): Audiências se encerram nesta quarta-feira (16).
Núcleo 2 – Delegado da PF entre os réus
No período da tarde, foram ouvidas testemunhas indicadas pela defesa de Fernando de Souza Oliveira, delegado da Polícia Federal e um dos investigados no Núcleo. A sessão foi conduzida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha (TJ-SP), que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Participaram também representantes do Ministério Público e advogados de defesa.
Testemunhas ouvidas:
Frederico de Melo Aguiar, Julian Rocha Pontes, Tomas de Almeida Vianna, Júlio Cezar Sousa dos Santos, Fernanda Leal Antonucci, Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues, Ivo Roberto da Costa Silva, João Paulo Garrido Pimentel, André Kluppel Carrara, Larissa Marins, Jorge Henrique da Silva Pinto, Márcio Nunes de Oliveira e Djairlon Henrique Moura.
Núcleo 4 – Subtenente do Exército entre os réus
No Núcleo 4, foram ouvidas testemunhas arroladas pela defesa de Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército. A juíza auxiliar Luciana Sorrentino (TJDFT), do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, presidiu a sessão.
Testemunhas ouvidas:
Cristina Celia Fonseca Rodrigues, Marcel Carrijo, Rodrigo Esteves Filgueiras, Tania Cavalcante Serra, Tarcisio Lima Santos Franco, Bruno Marques, Guilherme Ayres Jameli, Bruno Barcellos de Almeida e Jonio Lucio Barbosa Da Costa.
As audiências seguem nesta quarta-feira (16) com a conclusão das oitivas do Núcleo 4.
Ex-comandante da Aeronáutica diz ao STF que passou a receber ataques por não apoiar a trama golpista
O ex-comandante da Aeronáutica Carlos de Almeida Baptista Junior afirmou, em depoimento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15), que passou a receber diversos ataques nas redes sociais e em alguns veículos de comunicação no fim de 2022, depois de se negar a apoiar uma tentativa de golpe de Estado. Baptista Junior foi ouvido como testemunha da ação penal que julga réus do chamado "núcleo 4" da trama golpista.
Ao ser questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o comandante afirmou que os ataques eram direcionados a ele. "Eu não tenho dúvida que os [ataques] que foram direcionados a mim e ao general Freire Gomes [ex-comandante do Exército] tinham em grande parte o intuito e que mudássemos a nossa postura legalista".
O ex-comandante voltou a dizer que foi o ex-presidente Jair Bolsonaro que lhe repassou um relatório do Instituto Voto Legal (IVL) que questionava a lisura das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições. Ele pontuou, ao ser questionado, que recebeu muita pressão e ataques nas redes sociais, ataques que, segundo ele, ocorrem até hoje. O militar foi ouvido como na condição de testemunha de defesa do ex-major do Exército Ailton Barros.
Em maio, Baptista Junior e Freire Gomes foram ouvidos como testemunhas de acusação na ação penal do chamado "núcleo 1" da trama golpista, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como um dos réus. Os dois confirmaram terem participado de reuniões nas quais Bolsonaro discutiu medidas para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais.
As informações são do O Globo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa na manhã desta segunda-feira (14) as oitivas das testemunhas de defesa e de acusação nas Ações Penais (APs) 2693, 2696 e 2694 (Núcleos 2, 3 e 4, respectivamente) da suposta tentativa de golpe de Estado. As audiências vão até 23 de julho, e serão feitas por videoconferência.
Os depoimentos começam às 9h. As primeiras a serem ouvidas são as testemunhas de acusação, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A partir das 14h será a vez do tenente-coronel Mauro Cid falar, na condição de informante, por ter fechado um acordo de colaboração premiada no caso. Sua oitiva será comum às três ações e será exibida na Primeira Turma.
As audiências das testemunhas de defesa do Núcleo 2 ocorrem entre 15 e 21 de julho e poderão ser acompanhadas na sala de sessões da Primeira Turma. As oitivas das testemunhas de defesa do Núcleo 3 serão realizadas entre 21 e 23 e poderão ser acompanhadas na sala de sessões da Segunda Turma. Já as testemunhas do Núcleo 4 serão ouvidas nos dias 15 e 16 de julho, e podem ser acompanhadas na sala de sessões da Segunda Turma.
As testemunhas de defesa foram indicadas pelos advogados dos réus. A oitiva marca o começo da instrução processual, momento de produção das provas para acusação e defesa.
No Núcleo 2 são réus Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
No Núcleo 3 figuram como réus três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.), cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros), o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
Já no Núcleo 4 são réus Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); Ângelo Denicoli, (major da reserva do Exército); Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Abreu, (coronel do Exército); Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Todos respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em carta divulgada neste domingo (13), o afirmou que a tarifa de 50% anunciada por Donald Trump sobre as exportações brasileiras se baseia em uma "compreensão imprecisa" dos fatos ocorridos nos últimos anos o Brasil.
O ministro afirmou, ainda, que diferentes visões de mundo "não dão direito a ninguém de torcer a verdade ou negar os fatos concretos que todos viram e viveram". Barroso termina o texto dizendo que "como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo."
Esta é a primeira manifestação do STF a respeito do anúncio feito por Donald Trump, que alegou que a tarifa seria aplicada em razão do que chama de "caça às bruxas" contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é réu no Supremo por tentativa de golpe de Estado.
Na carta, Barroso citou o histórico de tentativas de ruptura institucional ocorridas nos últimos 90 anos no país – incluindo o golpe de 1964 – e, em seguida, episódios que aconteceram no Brasil a partir de 2019.
Barroso afirmou que "no Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório" e que o STF vai fazer o julgamento da denúncia da tentativa de golpe de Estado "com independência e com base nas evidências". E complementou: "Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito", afirmou.
Barroso negou, na carta, que exista censura no Brasil – outro argumento usado por Trump ao anunciar a taxa de 50%, citando exemplos de julgamentos recentes da Corte.
"(...) entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792)."
Veja a carta na íntegra:
Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro comercial, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia – não ao Judiciário – conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos. Passada a reação inicial, considero de meu dever, como chefe do Poder Judiciário, proceder à reconstituição serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federal.
As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram. A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.
Começando em 1985, temos 40 anos de estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em 1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do atraso. A preservação do Estado democrático de direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quarteis pedindo a deposição do presidente eleito. E, de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo.
Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório. Como todos os Poderes, numa sociedade aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais.
Por fim, cabe registrar que todos os meios de comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).
hamado a decidir casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve apresentar suas alegações finais no processo penal que investiga o chamado "núcleo central" da organização acusada de planejar um golpe de Estado em 2022, nesta segunda-feira (14). Entre os réus está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O documento da PGR sintetiza as investigações e apresenta a posição oficial do Ministério Público Federal sobre o caso. Após a entrega, os oito acusados terão um prazo para apresentar suas defesas.
Essa etapa marca a fase final antes do julgamento, que decidirá pela condenação ou absolvição dos envolvidos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do processo, determinou a abertura do prazo para as alegações finais no final de junho.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na quinta-feira (10), que o país está escrevendo um "capítulo inédito na história da resistência democrática".
O ministro utilizou as redes sociais para se manifestar sobre a situação atual do país. Segundo ele, o Brasil vive um momento histórico de defesa da democracia contra "forças que ameaçam". Sem citar os ataques do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, à atuação do STF no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
"Essas singularidades definem o momento histórico da democracia combativa brasileira: quando a defesa irredutível de preceitos constitucionais se transforma em imperativo civilizatório diante de forças que ameaçam não apenas as instituições nacionais, mas o próprio conceito de Estado de Direito no século XXI. O que se escreve no Brasil hoje é um verdadeiro capítulo inédito na história da resistência democrática", acentuou Mendes.
As informações são da Agência Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conversaram na quarta-feira (9) por telefone para tratar sobre a resposta à carta escrita por Donald Trump com críticas ao tribunal.
De acordo com informações da CNN, os dois alinharam que a reação à decisão dos Estados Unidos de retaliar o Brasil com aumento da tarifa em produtos brasileiros por decisões do Supremo e pela forma como o tribunal conduz o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) viria por via política e diplomática.
Os presidentes dos dois Poderes concordaram que o STF, alvo das críticas do presidente norte-americano na carta divulgada por meio de sua rede social, não se manifestaria, como o tribunal já vem fazendo diante das críticas de Trump sobre o julgamento de Bolsonaro.
Ainda segundo a CNN, fontes afirmaram que a decisão de incluir na carta a situação jurídica de Bolsonaro foge do plausível e extrapola a possibilidade de negociação entre os dois países.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) continua adotando comportamentos que buscam "interferir e dificultar" o avanço do processo penal relacionado ao caso do suposto golpe, no qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é um dos acusados.
O ministro determinou que fosse incluída no inquérito que investiga Eduardo uma publicação feita por ele no dia 29 de junho na rede social X, solicitando também um posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). A postagem em questão compartilhava um vídeo do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) discursando em um ato organizado por Bolsonaro em São Paulo.
Moraes destacou que Eduardo Bolsonaro "mantém condutas com o propósito de perturbar o regular andamento" do processo (AP 2.668/DF), que já se encontra na fase de apresentação de alegações finais pelas partes.
Na terça-feira, o ministro havia estendido por mais 60 dias o prazo do inquérito que apura a atuação de Eduardo nos Estados Unidos, onde ele atualmente reside. A decisão foi tomada devido a "diligências ainda pendentes", conforme solicitado pela Polícia Federal (PF).
A investigação foi iniciada em maio a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Eduardo Bolsonaro é investigado por supostamente cometer os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As informações são do O Globo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas.
A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Questiona, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a autora, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia que buscava centralizar a gestão dos pagamentos de aposentadorias e pensões de magistrados sob o controle do Poder Executivo. O caso, analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, reforçou a autonomia administrativa e financeira do judiciário. Segundo o documento, a decisão se alinha a precedentes da Corte que protegem a independência dos Poderes. A decisão foi unânime.
O conflito teve início quando o Estado da Bahia determinou a migração da folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), órgão vinculado ao Executivo. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) impetraram um Mandado de Segurança preventivo, argumentando que a medida violava a autonomia constitucional do judiciário. O TJ-BA acatou o pedido, determinando que a gestão permanecesse sob responsabilidade do próprio tribunal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O Estado recorreu ao STF, afirmando que a Constituição Federal exige um único órgão gestor para o regime previdenciário de servidores públicos, abrangendo todos os Poderes. A defesa alegou que a regra visa à racionalização administrativa. Além disso, sustentou que a autonomia do judiciário não justificaria uma gestão separada para magistrados aposentados.
O ministro Alexandre de Moraes, na decisão, citou jurisprudência consolidada do STF em casos semelhantes, como ações envolvendo a autonomia do Ministério Público, em que a Corte já havia garantido que órgãos com independência constitucional, como Judiciário e MP, não podem ter suas estruturas financeiras e administrativas submetidas ao controle do Executivo. O relator ressaltou que a transferência da folha de pagamento para a Suprev representaria uma ingerência indevida, criando um "segundo controle" sobre o judiciário, já que os atos de aposentadoria já são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
A decisão do STF manteve a gestão dos benefícios previdenciários dos magistrados baianos sob responsabilidade do TJ-BA.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado pela Justiça do Distrito Federal por participar da tentativa de explosão de um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília. A decisão foi tomada na Petição.
De acordo com a investigação, Alan Diego foi o responsável por depositar o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque estacionado nas imediações do aeroporto, em 24 de dezembro de 2022. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) pelos crimes de explosão e incêndio. Não cabem mais recursos contra essa condenação.
A investigação foi então enviada ao STF para análise de eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em junho deste ano, a PGR denunciou Alan Diego e outras duas pessoas por crimes como tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado e pediu sua prisão preventiva. A ordem foi cumprida em 27 de junho, com o recolhimento de Rodrigues a um estabelecimento prisional em Comodoro (MT).
Segundo o ministro, a liberdade de Rodrigues representaria risco à ordem pública. “Estão inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (4). As informações são da Agência Brasil.
A PGR é o órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
Conforme o balanço da instituição, as condenações envolvem os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
A PGR aponta ainda que 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cláudio Villas Boas
"Iniciou esse contrato com a celebração do aditivo em 4 de junho de 25 agora, e a previsão contratual é que precisamos iniciar a construção da ponte em um ano após a assinatura desse contrato. Portanto, em junho de 26 iniciaríamos a construção. Logicamente, para isso, algumas etapas precisam ser desenvolvidas antes".
Disse o CEO do consórcio responsável pela ponte Salvador-Itaparica, Cláudio Villas Boas ao indicar que a data para o início da construção está marcada para junho de 2026.