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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria, nesta sexta-feira (17). A votação, que, até então, só tinha um voto, da agora ministra aposentada Rosa Weber, estava paralisada desde setembro de 2023.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que retira a punição pela interrupção voluntária da gravidez, é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. A votação foi reaberta pelo presidente da corte, Edson Fachin.
O voto registrado tem duas páginas. Na descrição, Barroso destacou que “numa sociedade aberta e democra?tica, alicerc?ada sobre a ideia de liberdade individual, na?o e? incomum que ocorram desacordos morais razoa?veis”. “Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas te?m posic?o?es diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado na?o e? o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua pro?pria convicc?a?o.", afirmou.
De acordo com ele, ainda, a tradic?a?o judaico-crista? condena e é legítimo ser contrário à interrupção. Ainda assim, é possível conciliar os preceitos religiosos ao direito ao aborto.
"Mas sera? que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradic?o?es – tratar o pro?ximo como desejaria ser tratado –, e? mais bem cumprida atirando ao ca?rcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que na?o. Portanto, sem renunciar a qualquer convicc?a?o, e? perfeitamente possi?vel ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalizac?a?o", disse.
Com a posição de Barroso, a ação fica com dois votos pela descriminalização. No momento não há votos contrários, pois apenas a agora ministra aposentada Rosa Weber também votou. Assim como Barroso, ela o fez como último ato antes de se aposentar do tribunal, em setembro de 2023.
Imediatamente após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ação. Isso interrompe o julgamento virtual, e joga o caso para o plenário físico do STF, sem data para recomeço da análise.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a reabertura das investigações do Inquérito 4831. O caso apura declarações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do então presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF).
A investigação tem como foco analisar se os fatos relatados configuram os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As apurações concentram-se na troca do comando da direção-geral da PF e em pedidos de mudança nas chefias das superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Em manifestação anterior, de setembro de 2022, a PGR havia solicitado o arquivamento do inquérito por entender que as condutas não caracterizavam crime. No entanto, em novo posicionamento datado de 15 de outubro de 2025, a PGR revisou sua análise. O órgão ministerial afirmou que "a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados".
Segundo a PGR, as declarações de Sérgio Moro, proferidas em abril de 2020, indicam que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como finalidade "a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos".
Com base nos depoimentos de Moro e em conversas no WhatsApp entre ele e o ex-presidente, a Procuradoria considera "imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis".
O ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, encaminhou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para receber convidados e realizar a festa de 15 anos de sua filha, Laura Bolsonaro. O evento está programado para o próximo sábado (18). As informações são da Agência Brasil.
Em petição enviada à Corte, a defesa de Bolsonaro pleiteia a entrada de amigos da adolescente, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros amigos da família que já têm permissão para participar de um grupo de oração na residência. Os advogados também requisitaram que o maquiador Pablo Agustin, amigo da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, seja autorizado a ficar hospedado na casa nos dias 17, 18 e 19 de outubro.
Para justificar os pedidos, a defesa argumentou que o encontro possui caráter estritamente pessoal. “Trata-se, assim, de um almoço de cunho familiar, sem qualquer conotação pública ou política, restrito ao círculo pessoal da família do peticionante”, afirmaram os advogados no documento.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida cautelar foi decretada no âmbito do inquérito que investigou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o próprio ex-presidente por atuação junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF. A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro no mês passado à pena de 27 anos e três meses de prisão na ação penal referente à trama golpista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou 55 manifestações relacionadas a casos de assédio no âmbito do tribunal entre os anos de 2020 e 22 de agosto de 2025. Desse total, a grande maioria, 51 registros, foi feita após a criação da Ouvidoria da Corte, em janeiro de 2024, pelo ministro Luis Roberto Barroso, marco que, segundo a própria instituição, representou um "salto de governança, ética e integridade" e incentivou a notificação de tais condutas.
De acordo com o levantamento da Fiquem Sabendo, através de solicitação de dados ao tribunal, por meio da Lei de Acesso à Informação, no período anterior à instalação da Ouvidoria, de 2020 a 2023, a antiga Comissão de Ética recebeu três casos de assédio, que, segundo STF, não apresentaram "materialidade ou gravidade" suficiente para a abertura de processos disciplinares. Separadamente, o Diretor-Geral do tribunal tratou de um caso que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e culminou na demissão do servidor envolvido.
A partir de 2024, com a nova estrutura, o panorama mudou significativamente. Além de um caso comunicado diretamente ao Diretor-Geral, que levou ao afastamento do assediador, a Ouvidoria contabilizou 23 manifestações sobre assédio já concluídas e outras 27 que ainda estão em análise. A instituição ressalta, contudo, que muitas das denúncias recebidas são arquivadas por falta de materialidade, por serem ininteligíveis ou por não se enquadrarem na competência do STF.
Entre as providências adotadas nos 24 casos já encerrados pela Ouvidoria, destacam-se a apuração conjunta de sete relatos de assédio moral em uma mesma unidade, que resultou em medidas estruturais e na realização de Semanas de Combate ao Assédio; o afastamento de um prestador de serviço envolvido em assédio sexual; e o encaminhamento de diversas demandas para a Secretaria de Gestão de Pessoas visando a melhorias no ambiente de trabalho. Em pelo menos duas situações, as denúncias referiam-se a colaboradores que já não atuam mais no tribunal.
O STF enfatizou que a criação da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher, foi acompanhada de uma campanha intensiva de divulgação, com cartazes em banheiros, intranet e redes sociais, além da adoção do sistema Fala.BR, que permite o envio anônimo de manifestações. Essas iniciativas, segundo o tribunal, explicam o aumento no número de registros, refletindo maior confiança no canal e maior visibilidade da pauta internamente.
Em relação aos 27 casos ainda em análise, o STF optou por não divulgar detalhes, argumentando a necessidade de preservar o sigilo das investigações, a intimidade das vítimas e a integridade dos procedimentos em curso. A Corte também lembrou que a Lei de Acesso à Informação prevê restrições à divulgação de dados pessoais e sigilosos.
Em conclusão, o STF reafirmou que a prevenção e o enfrentamento ao assédio são "pautas prioritárias" de sua política institucional, e que as novas estruturas de ouvidoria representam um "marco histórico" na transformação de uma "pauta sensível em política pública concreta". A instituição reconhece que o volume de manifestações aumentou, mas vê nisso um reflexo da maior abertura e da efetividade dos novos mecanismos de escuta e acolhimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.
"As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado", diz a decisão.
O ministro registrou em seu despacho o que classificou como "fundado receio de fuga" e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.
"A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares", afirmou Moraes.
A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.
É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal 2694, que apura a atuação do Núcleo 4 da trama golpista. Os sete réus, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia, o grupo é responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Este é o segundo núcleo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1, encerrado em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais dez réus, está previsto para começar no dia 11 de novembro.
O julgamento do Núcleo 4 será presencial e ocorrerá em quatro datas: nos dias 14 e 21, com sessões das 9h às 12h e das 14h às 18h; e nos dias 15 e 22, com sessões apenas no período da manhã, das 9h às 12h. As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas, etapa que sucedeu a instrução processual, que incluiu a produção de provas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e a realização de diligências autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão terá início com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a manifestação da acusação. Posteriormente, a defesa de cada réu terá até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo ordem alfabética.
Após as sustentações, o ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais ministros votarão em ordem crescente de antiguidade: após o relator, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão, seja de absolvição ou condenação, será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará uma proposta de fixação de penas, sobre a qual os demais ministros também votarão.
Após a publicação do acórdão, a PGR e as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso que visa sanar dúvidas, omissões ou contradições no documento, mas que, como regra geral, não altera o mérito da decisão. A apresentação de embargos infringentes, que podem modificar o resultado, pela defesa, está condicionada à existência de pelo menos dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.
Os réus que respondem na ação são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um pedido que pedia a fixação de um prazo para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, em sessão virtual encerrada em 26 de setembro.
A ação foi proposta pelo governador do Pará, que argumentava haver uma demora injustificada do Parlamento em votar uma lei complementar para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como determina o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o autor, essa suposta omissão comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados.
Em seu voto, que serviu de base para o entendimento da maioria, o ministro relator Dias Toffoli destacou que não há como caracterizar mora legislativa, ou seja, inércia do Congresso. Ele fundamentou que já foram aprovados e enviados para sanção presidencial três projetos de lei complementar sobre o assunto, os quais, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo.
Toffoli ressaltou que "as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente". O ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que "promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição". A Corte entendeu que, tendo havido deliberação parlamentar concreta, ainda que sem resultado final, não cabe ao STF estabelecer um prazo para a atividade legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues. A decisão foi proferida na Petição 12445, acatando argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a custódia diante do risco de reiteração de crimes e da gravidade das condutas.
Alan Diego está preso desde junho deste ano por decisão do ministro, após a PGR apresentar denúncia contra ele e outras duas pessoas pelos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, além de requerer sua prisão preventiva.
Conforme os autos do processo, ele instalou um explosivo em um caminhão-tanque estacionado nas imediações do Aeroporto de Brasília. Alan confessou ter recebido o artefato no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde pessoas defendiam um golpe de Estado.
Em maio de 2023, a Justiça do Distrito Federal já o havia condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. A investigação sobre eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito foi subsequentemente encaminhada ao STF para análise.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que o julgamento sobre as relações de trabalho em plataformas digitais, como Uber e iFood, que começou na quarta-feira (1º), deve terminar somente no final deste ano ou em 2026. Segundo o ministro, a decisão da Corte não pacificará completamente a questão, mas trará segurança jurídica para trabalhadores e empresas. As informações são da Folha de S. Paulo.
Em participação no 15º Congresso de Direito Internacional do Trabalho, em São Paulo, Dino explicou que a revolução tecnológica transforma as formas de trabalho constantemente, mas que o julgamento estabelecerá uma regulação jurídica básica. "Não vai resolver todos os problemas, uma vez que a revolução tecnológica se altera e altera, por conseguinte, as formas de trabalho todos os dias, mas vai responder sobretudo a essa regulação jurídica básica", declarou.
O ministro afirmou que seu voto só será definido após analisar todas as ponderações das partes, que já começaram a ser apresentadas. Advogados das empresas e dos trabalhadores expuseram seus argumentos na sessão de quarta-feira.
Sem antecipar seu posicionamento, Dino defendeu a garantia de direitos constitucionais mínimos, dissociando-os necessariamente do vínculo celetista. "Creio, e essa é a minha abordagem, que a questão central é dizer que novas formas de trabalho existem, são admissíveis, fazem parte da sociedade em face da intensificação tecnológica, porém isso não pode significar o sacrifício de um patamar mínimo de direitos", disse. E completou: "Esses direitos que estão na Constituição, que foram incorporados em séculos, atinentes a férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro, proteção social contra um acidente, no caso dos trabalhadores de duas rodas, participação na Previdência Social, e acho que esse é o desafio central."
Durante sua palestra, o ministro abordou terceirização, pejotização e o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, em um tom descontraído que arrancou risos da plateia. Ele brincou com seu próprio porte físico ao comentar um argumento dos advogados do iFood sobre os horários de pico de entregas. "Independentemente disso, nós já usamos nestes horários. E no meu caso, como vocês podem ver, eu uso bastante o iFood", afirmou.
Dino também citou passagens bíblicas dos livros de Gênesis e Êxodo para reforçar a importância do descanso, lembrando que "Deus fez o mundo em seis dias e no sétimo descansou, e que o homem não foi feito para sábado e sim o sábado para o homem".
O ministro alertou para o avanço do crime organizado em setores formais da economia e defendeu o papel do direito para conter abusos. Sobre a uberização e a pejotização, temas pautados no STF, ele enfatizou a necessidade de a Corte enfrentar as questões com equilíbrio, evitando extremismos e o que chamou de "negacionismo jurídico". Ele criticou as visões que, de um lado, negam problemas nos novos modelos de trabalho e, de outro, enxergam apenas fraudes. Dino mencionou a existência de relação de subordinação, ainda que atenuada, e expressou surpresa ao saber que um trabalhador, ao se desconectar por um dia, perde acesso às melhores corridas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, nesta segunda-feira (29), determinou que o número de deputados federais por estado e pelo Distrito Federal permaneça o mesmo das eleições de 2022 para o pleito de 2026. A medida visa garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, diante da não conclusão do trâmite legislativo que visa atualizar a composição da Câmara dos Deputados.
O caso tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, na qual o STF havia reconhecido, em seu julgamento de mérito, que o Congresso Nacional estava em mora por não editar a lei complementar exigida pela Constituição para revisar a distribuição das vagas na Câmara. O Parlamento foi intimado a sanar a omissão até 30 de junho de 2025.
Em cumprimento à decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que fixava o total de deputados federais em 531 e estabelecia novos critérios para a distribuição das cadeiras, revogando a legislação anterior. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 17 de julho de 2025. Desde então, a análise do veto segue pendente de deliberação pelo Legislativo, mantendo o processo inconcluso.
Diante do impasse e da proximidade do prazo de 1º de outubro de 2025, data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a composição da Câmara para a legislatura que se inicia em 2027, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que suspendesse os efeitos de sua própria decisão anterior para as eleições de 2026. O argumento central foi a necessidade de evitar insegurança jurídica e assegurar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que requer que as regras eleitorais sejam definidas com um ano de antecedência.
Ao acolher o pedido, o ministro Luiz Fux destacou que, embora o Congresso tenha aprovado a matéria, o processo legislativo não se encerrou devido ao veto presidencial ainda não apreciado. Assim, para não prejudicar a clareza e a organização das eleições de outubro de 2026, a decisão cautelar suspende a aplicação do mérito da ADO 38 para esse pleito. A atual distribuição de vagas, portanto, será mantida, e qualquer alteração decorrente da futura lei complementar só valerá a partir das eleições de 2030.
A decisão do relator será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária do Plenário do STF, dada a urgência do caso. A medida assegura que o processo eleitoral do próximo ano transcorrerá com as mesmas regras de composição da Câmara dos Deputados vigentes em 2022, aguardando-se a definição legislativa para os ciclos subsequentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade. O caso foi impetrado por um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentava que os 20 dias de licença-paternidade que usufruiu eram insuficientes para os cuidados com sua filha recém-nascida.
O impetrante sustentava que a ausência de uma lei federal que regulamente plenamente o direito, previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, há mais de 37 anos, violava seus direitos fundamentais e perpetuava uma desigualdade de gênero.
O autor do mandado de injunção citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, no qual o próprio STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em editar a norma regulamentadora. Naquela ocasião, a Corte concedeu um prazo de 18 meses para que o Legislativo sanasse a omissão, sob pena de o próprio Tribunal fixar o período da licença-paternidade. O impetrante alegou que, não obstante esse prazo, seu caso era urgente e inadiável, pois envolvia os primeiros meses de vida de sua filha, um período irrepetível.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que a Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já previu uma regra para o exercício provisório do direito: cinco dias de licença-paternidade. A existência dessa norma transitória, segundo a consolidada jurisprudência do STF, descaracteriza a omissão legislativa absoluta, que é pressuposto essencial para o cabimento do mandado de injunção. A decisão citou diversos precedentes no sentido de que o instrumento constitucional não se presta a veicular críticas a normas já existentes ou a buscar sua modificação.
O relator ressaltou ainda que, no caso concreto, o próprio impetrante não demonstrou a inviabilidade do exercício do seu direito. Isso porque ele efetivamente tirou 20 dias de licença-paternidade, com base na legislação estadual e em atos normativos do MP-BA. Para o ministro, a situação fática demonstra que o direito foi exercido, afastando a alegação de que a ausência de lei federal o impedia de usufruir da licença.
Toffoli afirmou que o período de 18 meses para que o Congresso Nacional atue ainda estava em curso, uma vez que a ata do julgamento foi publicada em abril de 2024. Dessa forma, entender pela concessão da injunção significaria antecipar a consequência prevista para o descumprimento do prazo, o que violaria a separação dos Poderes e a própria decisão proferida pelo Plenário da Corte.
O ministro Toffoli aplicou o regimento interno do STF para negar seguimento ao mandado de injunção, arquivando o processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado via edital, após constatar que o parlamentar está dificultando o recebimento da notificação sobre uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eduardo Bolsonaro está morando nos Estados Unidos desde o início do ano.
Em sua decisão, o relator do caso afirmou que "o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal". Moraes acrescentou que "tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais".
A denúncia, apresentada pela PGR na última segunda-feira (22), acusa Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo do crime de coação em processo judicial. Conforme a investigação, o caso trata da atuação do deputado para interferir no processo sobre golpe de Estado, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro buscou, junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, levantar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.
Diante da situação, o ministro escreveu em seu despacho: "Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital".
As informações são do G1.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (25) o desbloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e de seus familiares nas redes sociais. As contas, que estão bloqueadas desde junho, são vinculadas a Zambelli, seu filho, João Zambelli, e sua mãe, Rita Zambelli, nas plataformas Gettr, Meta, LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube.
Na decisão, o ministro manda excluir conteúdo antidemocrático, mas diz que restrições não são mais necessárias. "No atual momento processual, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial", disse.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, os perfis foram bloqueados dias após a congressista fugir do Brasil para evitar o cumprimento da pena de dez anos de prisão pela invasão aos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A suspensão ocorreu "em virtude de publicações que, propagando grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentaram contra as instituições, Poderes de Estado e, principalmente, contra o Estado democrático de Direito".
No documento desta quinta, Moraes diz que a reincidência na publicação de conteúdo que atente contra o Estado democrático de Direito acarretará multa de R$ 20 mil por perfil investigado.
O Supremo condenou Zambelli, em maio, à perda de mandato e a dez anos de prisão por invadir o sistema do CNJ com a ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa no fim de julho e aguarda, detida em um presídio em Roma, a decisão sobre seu processo de extradição para o Brasil. As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministro Edson Fachin rejeitou propostas de associações do meio jurídico que pretendiam organizar uma festa em homenagem à sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para a próxima segunda-feira (29).
De acordo com a programação, a cerimônia será realizada em formato discreto. O Hino Nacional será executado pelo coral do STF, o Supremo Encanto, formado majoritariamente por servidores da Corte.
Com perfil considerado reservado, Fachin costuma repetir a frase: “À política o que é da política, ao direito o que é do direito”. A postura é vista como uma sinalização à parte do Congresso Nacional que tem feito críticas ao que considera ativismo judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Flávio Dino, negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia e manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública estadual, no valor de R$ 2 mil. O caso tem como pano de fundo uma ação em que a Defensoria obteve vitória judicial para garantir o fornecimento de um medicamento a uma pessoa hipossuficiente.
A controvérsia surgiu quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um primeiro momento, afastou a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, com base na tese da "confusão patrimonial", que entendia ser indevido o pagamento quando a Defensoria litiga contra o ente ao qual está vinculada. No entanto, após a edição da tese de repercussão geral pelo STF no Tema 1.002, o próprio TJ-BA promoveu um juízo de retratação e reformou a decisão, passando a condenar o Estado ao pagamento dos honorários.
O Tema 1.002, firmado no julgamento do RE 1.140.005 sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando ela representa a parte vencedora em demanda contra qualquer ente público, inclusive aquele que a integra. A tese ressalta, contudo, que os valores recebidos devem ser destinados exclusivamente ao aparelhamento da instituição, vedado o rateio entre seus membros.
Insatisfeito, o Estado da Bahia recorreu ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como o artigo 93, IX, que trata da fundamentação das decisões judiciais, e o artigo 97, que disciplina a reserva de plenário. A argumentação estadual sustentava que a decisão local não estaria em conformidade com a legislação estadual que restringe o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra a administração pública.
Em decisão, o ministro Flávio Dino afastou todas as alegações do Estado. Ele destacou que o acórdão baiano está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Supremo, não havendo qualquer ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Quanto à lei estadual, o ministro recordou julgamento anterior da Primeira Turma do STF no qual se firmou entendimento de que a tese do Tema 1.002 prevalece sobre eventual restrição legislativa local, por decorrer de interpretação constitucional direta.
O ministro Flávio Dino assumirá a presidência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse dele ocorre após o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A eleição para o comando do colegiado está marcada para esta terça-feira, marcando a transição do ministro Cristiano Zanin para Dino, que tomará posse em outubro.
À frente da Turma, caberá ao ministro pautar e organizar os julgamentos das ações penais dos demais grupos investigados pela tentativa de golpe de estado. Os processos referentes ao núcleo dos “kids pretos” e ao grupo “operacional”, que inclui nomes como o ex-assessor Filipe Martins e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, já estão com prazos em fase final para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defesas. A expectativa no STF é que todos esses núcleos sejam julgados ainda este ano.
A Primeira Turma também é responsável por processos prontos para julgamento, como o dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e o da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro. Este último chegou a ser marcado para agosto no plenário virtual, mas foi retirado da pauta.
Para o final do ano, está previsto o julgamento da primeira ação penal sobre desvios em emendas parlamentares, com os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE) como réus. Eles negam as acusações. O processo, relatado por Zanin, é o mais adiantado entre dezenas de inquéritos sobre o tema abertos no STF a pedido da PGR.
As informações são do O Globo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reafirmou que os critérios de reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, em consonância com a política de cotas raciais prevista pela Lei 12.990/2014.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, confirma que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitarem princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa, reforçando a jurisprudência consolidada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Com o entendimento, o STF corrige uma distorção interpretativa e assegura maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas, garantindo que candidatos autodeclarados pretos ou pardos possam ter seu direito às cotas preservado diante de eventuais abusos ou ilegalidades em procedimentos de heteroidentificação.
Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica: “É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Ainda conforme o jurista,“ a distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”, completou.
ENTENDA O CASO
No dia 6 de setembro o STF publicou o tema da repercussão geral usando negro e pardo, como critérios de cotas raciais nas bancas de héteroidentificação. No dia 14, o Idafro peticionou a retificação junto à Suprema Corte. Nesta sexta-feita (19), o acórdão com a retificação é publicado.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), através dos advogados Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”. A decisão publicada hoje da Suprema Corte tem repercussão geral e passa a orientar todos os concursos públicos no país.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a abertura de um inquérito para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro e 23 aliados por suposta incitação a comportamentos inadequados no combate à Covid-19.
A decisão, baseada no relatório final da CPI da Covid, de 2021, também inclui como alvos da investigação três filhos do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, além das deputadas federais Carla Zambelli e Bia Kicis, e os ex-ministros Onyx Lorenzoni, Ernesto Araújo e Ricardo Barros, entre outros.
Na decisão, Dino considerou que há a "presença dos requisitos legais necessários para a instauração de Inquérito Policial, a fim de que os fatos tratados nos autos tenham apuração". Foi estabelecido um prazo inicial de 60 dias para as investigações, que serão conduzidas pela Polícia Federal.
Além da possível incitação, o ministro destacou outros pontos apurados pela CPI, citando suspeitas de crimes contra a Administração Pública. Conforme escreveu em despacho: "A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI".
O processo foi encaminhado ao STF em novembro de 2021, logo após o encerramento dos trabalhos da CPI. O relator inicial era o atual presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Com sua mudança para a presidência da Corte, o caso passou para a então ministra Rosa Weber, que se aposentou pouco depois, levando à redistribuição do processo para o ministro Flávio Dino.
Em setembro do ano passado, Dino solicitou manifestações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF, por sua vez, requereu a "instauração de inquérito policial e concessão de prazo para realização de diligências a exemplo da oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessária".
O relatório final da CPI da Covid havia pedido o indiciamento de Bolsonaro e outras 65 pessoas, atribuindo nove crimes ao então presidente. Na época, Bolsonaro rejeitou as acusações e classificou o documento como absurdo.
A PGR, com base no relatório, abriu dez investigações preliminares no STF. Cinco delas foram arquivadas, uma foi enviada para outra instância e as quatro restantes permaneciam sem andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da defesa de Mauro Cid para revogar imediatamente o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668. O ex-ajudante de ordens foi réu colaborador no processo.
Conforme a decisão, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso, o trânsito em julgado, e o início da execução das penas. Os pedidos da defesa haviam sido apresentados na sexta-feira (12).
Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com a pena reduzida em razão do acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal. Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (15), as alegações finais na Ação Penal 2696, que julga nove integrantes do chamado Núcleo 3 por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reforça o pedido de condenação dos denunciados por crimes como organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a PGR, as investigações comprovaram que o grupo atuou para convencer o alto escalão do Exército a aderir a um plano golpista e também monitorou e planejou ataques a autoridades. “Graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”, destacou o procurador-geral no documento.
O texto sustenta que os fatos tratados na denúncia mostram que os envolvidos convergiram para colocar em marcha o plano de operação antidemocrática e documentaram quase todas as fases da empreitada. “A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”.
A PGR afirma que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização, “sendo responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.
Os nove acusados citados no pedido de condenação são Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, Fabrício Moreira De Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes De Resende Junior, Rafael Martins De Oliveira, Rodrigo Bezerra De Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros e Wladimir Matos Soares. Os crimes imputados a eles são organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação a outro denunciado, Ronald Ferreira De Araujo Júnior, a PGR requereu o enquadramento da conduta como incitação ao crime, por não terem sido reunidos elementos que comprovem sua ligação direta com a organização criminosa armada.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou nesta semana um pedido de retificação de erro material ou de autuação como embargos declaratórios de terceiro prejudicado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a redação utilizada na tese de repercussão geral do Tema 1.420, julgado pela Corte, que trata do controle judicial sobre os processos de heteroidentificação racial em concursos públicos.
A decisão, proferida pelo Plenário Virtual do STF, sob relatoria do ministro presidente Luís Roberto Barroso, foi unânime. Ela afirmou que o Poder Judiciário pode revisar atos administrativos de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O caso teve origem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
No entanto, o Idafro sustenta que a expressão “pessoas negras ou pardas”, constante da ementa do tema 1.420, constitui um erro material aparente. De acordo com a entidade, a terminologia correta, consolidada na legislação e na própria jurisprudência do STF, é “pessoas negras”, termo que abrange tanto pretos quanto pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A petição do Instituto argumenta que a distinção terminológica não é meramente semântica, mas jurídica e socialmente relevante. De acordo com ao Idafro, a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais em concursos públicos, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Resolução CNJ nº 203/2015 empregam consistentemente a expressão “candidatos negros” para designar o grupo formado por pretos e pardos. Essa compreensão foi reiterada em julgamentos do STF, como nas ações ADPF 186 e ADC 41, que trataram da constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.
A entidade afirma que o uso da expressão “pessoas negras ou pardas” no Tema 1.420 pode gerar insegurança jurídica e uma indesejada fragmentação do conceito de negritude, que é socialmente construído e fundamentado em critérios fenotípicos para fins de políticas reparatórias. O Idafro alerta que a redação atual pode ser interpretada como se “pardo” não fosse uma subcategoria do racialmente negro, o que contraria o entendimento pacificado.
O Instituto requereu que o STF promova a correção de ofício do erro material ou, alternativamente, que autue os embargos declaratórios para o fim de esclarecer a redação, tornando explícito que o termo “negro” abrange pretos e pardos. O objetivo é assegurar que a decisão não seja interpretada de forma a esvaziar o conceito jurídico de negritude, prejudicando a aplicação uniforme da política de cotas em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode examinar atos de comissões de heteroidentificação que excluem candidatos de concursos públicos do sistema de cotas raciais. O objetivo é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada no Plenário Virtual no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), o que significa que o entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país. O relator do processo foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.
O recurso foi interposto pelo Estado do Ceará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que havia anulado a exclusão de uma candidata pela banca de heteroidentificação de um concurso para técnico judiciário. O TJ-CE entendia que a comissão deve seguir critérios objetivos previstos em edital e que a candidata tem o direito de conhecer os motivos de sua exclusão.
Em seu voto, o ministro Barroso reafirmou a jurisprudência do STF. Ele afirmou que "a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes". Barroso citou decisões anteriores que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que respeitados os direitos fundamentais, mas também permitem que o Judiciário analise eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.
O presidente do STF também destacou que a análise de critérios específicos ou de dados do edital, como pedia o Ceará, demandaria um exame de fatos e provas, procedimento vedado em recursos extraordinários. Conforme dados citados em seu voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o mesmo tema aguardando julgamento no STF.
A tese fixada pelo Tribunal estabelece que:
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O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
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É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
As bancas de heteroidentificação atuam como um controle da autodeclaração racial para evitar fraudes no acesso às cotas destinadas a pessoas pretas e pardas.
Por uma maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete integrantes de seu governo pelo crime de organização criminosa, destinada a promover tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar final foi de 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux sendo o único a divergir da maioria.
O último voto, do ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma, alinhou-se integralmente com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi decisivo para a condenação. Zanin iniciou seu voto rejeitando todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele afirmou que o STF é competente para julgar o caso e afastou qualquer alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os advogados dos réus tiveram amplo acesso a todos os documentos e provas do processo por um período de quatro meses.
Sobre a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, também requerida pelas defesas, Zanin foi taxativo: "Não há qualquer indício de parcialidade". O ministro Moraes, ao conceder a palavra, complementou que nenhum dos documentos questionados pelas defesas foi utilizado pela PGR em seus votos, pois não havia pertinência ao caso, e destacou que, apesar de terem acesso, as 59 defesas técnicas não juntaram nenhum documento novo aos autos.
Em sua análise de mérito, o ministro Zanin entendeu que a prova dos autos permite concluir, de forma robusta, que os acusados agiram com o objetivo claro de romper o Estado Democrático de Direito. Ele destacou a violência empregada nas ações do grupo, citando explicitamente os danos causados aos Três Poderes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, e afirmou que a ausência de um vínculo direto entre todos os partícipes é irrelevante para a responsabilização penal no crime de organização criminosa.
Zanin votou especificamente pela impossibilidade de excluir o crime de organização criminosa em relação ao ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e pela manutenção da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, considerada válida e essencial para a investigação. Para o ministro, a responsabilização adequada dos envolvidos é "elemento fundamental para a pacificação social e consolidação do Estado Democrático de Direito".
Com o voto de Zanin, foram formalmente condenados além do ex-presidente Bolsonaro: o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem; e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O julgamento agora avança para a fase de dosimetria, na qual os ministros da Primeira Turma irão discutir e definir a extensão das penas a serem aplicadas a cada um dos condenados.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, votou pela procedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Com o voto, o STF forma maioria, por 3x1, para condenar os réus.
No voto, a ministra destacou a importância de cada processo que chega à Corte, independentemente de sua complexidade. “Todos os casos submetidos à apreciação desta Casa são importantes. O presente caso, o caso mais singelo, que diga respeito a uma única pessoa, exige de cada um de nós, julgadores, a mesma dedicação, a mesma seriedade, a mesma responsabilidade no julgamento”, afirmou.
A ministra ressaltou que processos penais são especialmente delicados, pois envolvem direitos fundamentais. No caso em questão, no entanto, ela apontou um elemento singular: “O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro”.
Cármen Lúcia fez referência aos eventos de 8 de janeiro de 2023, classificando-os como um acontecimento grave e não casual. “Não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal”.
A ministra rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa, incluindo alegações de parcialidade, cerceamento de defesa e questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid. Sobre este último, afirmou não haver nos autos qualquer elemento que maculasse a voluntariedade da colaboração.
No mérito, Cármen Lúcia foi enfática ao afirmar que a PGR apresentou “prova cabal” de que o grupo implementou um plano de ataque às instituições democráticas. Ela reforçou a lisura do sistema eleitoral brasileiro e criticou a estratégia de desinformação que, segundo ela, foi utilizada para semear desconfiança.
“Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, declarou. A ministra votou pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ela destacou que a atuação de Bolsonaro não se deu de forma indireta ou acidental, mas como líder e causador da organização criminosa. “O que mais se alega é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar recibo no cartório não é exatamente o que acontece nesses casos. Ele não foi tragado, ele é o causador, o líder da organização”.
Com o voto da ministra, o STF formou maioria pela condenação dos réus.
Ao retomar o julgamento da Trama Golpista, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino brincaram sobre interrupções às falas um do outro.
"Ministra, a senhora me concede o aparte?", perguntou Dino enquanto a ministra iniciava o voto.
"Todos! Mas desde que seja rápido porque também nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas eu concedo, como sempre. Apartes estão no regimento do STF, o debate faz parte do julgamento, tenho o maior gosto em ouvir, eu sou da prosa", brincou a Cármen Lúcia.
Veja vídeo:
??Cármen Lúcia e Flávio Dino brincam sobre interrupções nos votos: "Nós mulheres ficamos dois mil anos caladas"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 11, 2025
?? Confira: pic.twitter.com/zzfujcNxfB
O Supremo Tribunal Federal (STF), após voto decisivo da ministra Cármen Lúcia a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. O parecer da ministra foi apresentado nesta quinta-feira (11) e acompanha o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A condenação se refere a investigação sobre tentativa de golpe de Estado.
"O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça", afirma a ministra.
Além disso, a ministra enfatizou que o ex-presidente era líder da operação: "Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro".
O voto de Cármen Lúcia foi o terceiro pela condenação, acompanhando o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Até o momento, o único voto pela absolvição do ex-presidente foi do ministro Luiz Fux. O julgamento continua, faltando apenas o parecer do ministro Cristiano Zanin, previsto para esta sexta (12).
(Atualizado às 16h00)
O plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a presença do ministro Gilmar Mendes. Embora não seja integrante da composição regular do colegiado, o magistrado encontra-se no plenário para assistir aos trabalhos do julgamento da Trama Golpista que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com informações oficialmente prestadas pela assessoria de imprensa da Corte, o ministro Gilmar Mendes é, até o momento, o único entre os onze ministros que não pertencem à Primeira Turma a marcar presença física na sessão.
As informações são do G1.
O ministro Luiz Fux abriu divergência, nesta quarta-feira (10), no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista.
Fux foi o primeiro a votar na sessão de hoje e se posicionou contra o julgamento ser realizado pelo STF. Na análise do caso, ele sustentou que o STF não tem competência para julgar os acusados, uma vez que todos perderam os cargos antes do início do processo, o que retiraria deles o foro privilegiado. Para o ministro, os réus deveriam ser julgados pelo juízo de primeiro grau.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”
O magistrado também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso e a consequente nulidade de todas as decisões.
O voto diverge da posição do relator, Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado a favor da condenação. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, reforçando a maioria parcial pela condenação.
Durante sua manifestação, Fux destacou que a Corte já anulou processos por incompetência relativa e que, no caso em questão, haveria incompetência absoluta. Segundo ele, aplicar entendimento recente do Supremo para manter o julgamento no tribunal ofende princípios como o do juiz natural e da segurança jurídica.
“O atual entendimento é recentíssimo, deste ano. A aplicação da tese mais recente para manter a tramitação no Supremo, muito depois da prática dos crimes, gera questionamentos sobre casuísmo e fere a segurança jurídica”, afirmou Fux em seu voto.
O julgamento segue em andamento na Primeira Turma do STF. A próxima a apresentar seu voto é a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto favorável à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro afirmou, nesta terça-feira (9), que "não há dúvida de que houve tentativa de golpe". Moraes também declarou que não há dúvidas que os outros sete réus devem ser condenado pelas acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Os réus, portanto, praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria Geral da República em concurso de agentes e em concurso material", afirmou Moraes.
Após 5 horas de voto, em fundamentação, Moraes detalhou a atuação de uma "organização criminosa" sob a liderança de Bolsonaro, que teria agido de forma coordenada para desestabilizar as instituições democráticas e manter o grupo no poder independentemente do resultado das eleições de 2022.
Foto: Reprodução / TV Justiça
O ministro rebateu argumentos da defesa, como a alegação de que a delação premiada de Mauro Cid estaria viciada por ter sido firmada com a Polícia Federal e não com o Ministério Público. Moraes destacou que a colaboração premiada é um meio legal de obtenção de provas e que a PF tem legitimidade para celebrar tais acordos. Ele também criticou a estratégia de fragmentar a delação em oito depoimentos, explicando que se tratava de uma opção investigativa para abordar fatos diversos.
Moraes rejeitou ainda alegações de cerceamento de defesa, afirmando que todas as provas foram disponibilizadas às equipes de advogados, que tiveram quatro meses para analisá-las e não apresentaram qualquer material relevante em contraponto. "São oito equipes de advogados que, por quatro meses, ficaram com essas provas que elas mesmas pediram e não foi juntado nada de pertinente", disse.
Em sua exposição, o relator descreveu uma série de "atos executórios" praticados pela organização criminosa entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023. Entre eles, estariam a utilização de órgãos públicos como a Abin e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para monitorar adversários políticos, disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e planejar ações para desacreditar o Judiciário e a Justiça Eleitoral.
Moraes citou como exemplos as lives e entrevistas de Bolsonaro com "divulgação massiva de desinformação", o ato de 7 de Setembro de 2022, quando o então presidente ameaçou descumprir ordens judiciais, a reunião com embaixadores em julho daquele ano e a suposta utilização indevida da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores a locais de votação.
"Eu determinei que a PRF não estava autorizada a realizar essa operação específica que claramente já demonstrava o seu viés ilícito, mas, no dia, fez uma suposta operação para verificar a condição dos veículos. Nos acessos aos municípios onde um dos candidatos tinha tido mais votação, os veículos eram parados para verificar o pneu, o chassi, o banco. Pasmem: na fila para chegar ao local de votação estava o senador Otto Alencar", continuou.
O ministro também mencionou a agenda do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, com anotações que classificou como "golpistas", e mensagens trocadas entre Bolsonaro e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que demonstravam a intenção de atacar a credibilidade das urnas eletrônicas. "Isso não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro. Isso é uma mensagem do diretor da Abin para o então presidente da República", afirmou.
Além disso, Moraes destacou o papel das "milícias digitais" na amplificação de narrativas falsas e a existência de planos como "Punhal Verde e Amarelo", "Copa 22" e "Luneta", além de uma minuta de golpe de Estado. O ministro afirmou que o planejamento para o assassinato de autoridades está "fartamente comprovado" nos autos.
Moraes falou ainda sobre os acampamentos de apoiadores de Bolsonaro, dizendo que o general Braga Netto tinha contato direto com as organizações.
"A sequência desses atos executórios, desde junho de 2021, mostra claramente a consumação dos tipos apontados pela Procuradoria Geral da República. Mas mostra que, em virtude da reação dura e constitucional do comandante do Exército e da Força Aérea, não houve tempo hábil para um autogolpe. Tudo estava preparado, mas não houve adesão dos comandantes. O que já vinha sendo produzido, com os quartéis, com atos violentos, com o discurso violento e grave ameaça ao Judiciário, isso foi consumado no dia 8 de janeiro."
Foto: Reprodução / TV Justiça
Alexandre de Moraes sustentou que Bolsonaro foi o líder da organização criminosa que articulou a tentativa de golpe, com o objetivo claro de restringir o Estado Democrático de Direito e se manter no poder ilegitimamente.
Além disso, o relator do caso também destrinchou sobre a importância do papel dos outros membros do primeiro grupo da trama golpista, chamado de núcleo principal, como Augusto Heleno, Braga Netto, Almir Garnier e Paulo Sérgio de Oliveira.
"O núcleo central também tinha integrantes militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do Poder Executivo Federal, como o réu Augusto Heleno, que exerceu o cargo chefe do GSI; o réu Walter Souza Braga Netto, que exerceu os cargos de ministro chefe da Casa Civil e ministro da Defesa, assim como foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro; o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que exerceu o ministério da Defesa, também foi função central na estrutura criminosa, exercido o cargo de comandante do Exército e, posteriormente, a titularidade do ministério da Defesa. Da mesma forma, o réu Almir Garnier, que exerceu o posto de comandante da Marinha durante o mandato presidencial do líder", continuou ele em seu voto.
O julgamento segue em andamento na Primeira Turma do STF. O próximo a apresentar o voto é o ministro Flávio Dino. A expectativa é que a apreciação do processo seja interrompida temporariamente após a conclusão do voto de Dino.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo do inquérito dos atos golpistas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a leitura de seu voto nesta terça-feira (9) rejeitando as preliminares levantadas pelas defesas dos réus e reafirmando a validade do acordo de delação premiada do ex-assessor militar Mauro Cid. Em sua fundamentação, o magistrado rebateu os argumentos que tentavam invalidar a colaboração, classificando-a como um meio legal de obtenção de provas também disponível à Polícia Federal.
Moraes foi enfático ao afirmar que "não há vício" no acordo fechado por Mauro Cid com a PF. Ele relembrou o entendimento majoritário do plenário da Corte, que por 8 votos a 3, decidiu que a colaboração premiada não é instrumento exclusivo do Ministério Público. "Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador", declarou, encerrando essa discussão.
O relator afirmou que a própria defesa de Mauro Cid, em sustentação oral, havia reafirmado "a total voluntariedade e regularidade da delação premiada" e afastado "qualquer indício de coação". Além do aspecto formal, Moraes destacou que todos os depoimentos, tanto os colhidos pela PF quanto no âmbito judicial, foram integralmente gravados em áudio e vídeo, garantindo a transparência e permitindo a verificação de eventuais irregularidades.
Com as questões formais sobre a validade da delação afastadas, o ministro afirmou que a análise deve se concentrar no conteúdo das alegações de violação apresentadas pelas defesas. A primeira preliminar analisada, levantada pela defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem sobre a tipificação do crime de organização criminosa, foi prontamente rejeitada por Moraes, que ressaltou que o tema já havia sido debatido e negado por unanimidade pela própria Primeira Turma.
O início do voto de Moraes marca a fase decisiva do julgamento. Após a análise de todas as questões preliminares, o ministro prosseguirá com a leitura do mérito do caso, onde apresentará seu posicionamento sobre a condenação ou absolvição de cada um dos réus envolvidos no processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, absolveu o município de Feira de Santana, na Bahia, da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma cooperada por empresa terceirizada. A reclamação, movida pela prefeitura, questionava acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia condenado o ente público com base na ausência de fiscalização do contrato.
O caso tem origem em uma ação trabalhista contra a Ativacoop - Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e o Município de Feira de Santana. O TRT-BA entendeu que caberia ao poder público o ônus de comprovar que havia fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, e, não o fazendo, deveria responder subsidiariamente pelos débitos.
Na defesa, o município alegou que o tribunal trabalhista violou o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, julgado no RE 1.298.647. O tema estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática diante do mero inadimplemento da empresa contratada. Segundo a tese do Supremo, é indispensável que o trabalhador comprove, nos autos, a existência de um comportamento negligente do poder público ou um nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.
O ministro analisou os fundamentos do TRT-BA, que atribuiu a responsabilidade ao município com base na "culpa in vigilando" e na "ausência de fiscalização do contrato". Para o relator, o tribunal regional teria criado um "contorcionismo jurídico" ao exigir que a administração comprovasse prévia e positivamente que fiscalizou, para só então o ônus recair sobre a autora. Essa conclusão, segundo Moraes, subverte a tese do Tema 1.118, que coloca o ônus probatório do comportamento negligente exclusivamente sobre a parte autora (trabalhador).
Ao final, o ministro concluiu que não houve nos autos a comprovação de um comportamento sistematicamente negligente do município ou do nexo causal entre sua conduta e o prejuízo da trabalhadora. Para embasar seu entendimento, citou julgado da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR) que, em situação análoga, afastou a responsabilidade subsidiária por falta de demonstração desses requisitos.
A Reclamação foi julgada procedente para cassar a parte do acórdão do TRT-BA que reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Feira de Santana, determinando a exclusão do município do processo. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (4).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nota oficial na quarta-feira (3) para rebater as declarações do ex-assessor Eduardo Tagliaferro, que acusou o magistrado de fraudar relatórios para justificar uma operação contra empresários bolsonaristas em 2022.
As acusações foram feitas por Tagliaferro em participação remota na Comissão de Segurança Pública do Senado na terça-feira (2), durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus acusados de envolvimento na suposta trama golpista.
Por meio de sua assessoria, Moraes rechaçou integralmente as informações do ex-assessor. O ministro afirmou que, durante as investigações dos inquéritos das Fake News e milícias digitais, os relatórios produzidos “apenas descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais”.
A nota destaca que todos os procedimentos “foram oficiais” e “regulares”, e contaram com o conhecimento e a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e nas investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Em relação à Petição (PET) nº 10.543, que apura possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e ataques a instituições públicas e urnas eletrônicas, o gabinete de Moraes esclareceu que o trâmite também seguiu os ritos legais estabelecidos. “Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi conhecido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), suas alegações finais na Ação Penal 2694, que julga sete acusados por integrar o núcleo 4, voltado à disseminação de desinformação e a atos contra o Estado Democrático de Direito. O documento defende a condenação dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, entre outros.
De acordo com a PGR, o grupo atuou de forma coordenada com o núcleo central de uma organização criminosa, usando estrutura do Estado – em referência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – para produzir e disseminar notícias falsas. O objetivo seria enfraquecer as instituições democráticas e provocar ruptura institucional, com ataques diretos ao processo eleitoral, aos ministros do STF e ao fabricante das urnas eletrônicas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que a denúncia não se baseia em conjecturas, mas em documentação produzida pelo próprio grupo. Em trecho do documento, ele destacou: “Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”.
Gonet acrescentou que “o uso indevido da estrutura do Estado foi essencial para a manipulação e distorção de informações sensíveis contra o sistema eletrônico de votação e as autoridades em exercício nos poderes estabelecidos”.
A ação penal trata do chamado “núcleo da desinformação”, que teria atuado para desacreditar as urnas eletrônicas e incentivar os ataques de 8 de janeiro de 2023. A PGR pede a condenação de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Angelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu.
Além das penas pelos crimes listados, a Procuradoria solicita a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Em sustentação oral durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), o advogado Paulo Cunha Bueno, segundo defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, argumentou que a acusação de crimes contra o Estado Democrático de Direito não apresenta elementos concretos de violência ou grave ameaça, exigências fundamentais do tipo penal.
Bueno afirmou que a defesa identificou uma "tentativa de expansão do tipo penal" por parte da acusação, ao buscar criminalizar condutas que não envolvem atos de força. "Se nós subtraíssemos essa oração explicativa, onde é colocada a violência ou grave ameaça como conduta pré-estabelecida, teríamos um tipo penal extremamente aberto e com uma perigosa amplitude, notadamente em delitos políticos", disse o advogado, referindo-se ao risco de punição a manifestações legítimas, como pedidos de impeachment.
O defensor questionou a tipificação dos atos imputados a Bolsonaro: "Uma live realizada em 2021 é um ato violento ou uma grave ameaça? O protocolo de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral é um ato de violência ou grave ameaça? Uma reunião com comandantes de forças onde se discutiram mecanismos constitucionais é um ato de violência ou grave ameaça? Evidentemente que não, excelências".
Sobre a reunião com militares em dezembro de 2022, apontada pela acusação como início de execução do suposto golpe, Bueno argumentou que não houve continuidade: "Quem desiste voluntariamente do início da execução do delito responderá apenas pelos atos já praticados". Ele destacou que Bolsonaro não iniciou os protocolos para decretar estado de defesa ou sítio, que exigiriam a convocação de conselhos e aprovação do Congresso: "São atos dos mais colegiados da nossa legislação".
O advogado também rebateu a tese de que o plano não avançou devido à resistência dos comandantes militares. Lembrou que o presidente teria poder legal para substituí-los: "Bastava ele, mediante um simples despacho, substituir estes comandantes reticentes por nomes que previamente fossem aderentes a esse projeto".
Bueno encerrou com um apelo à credibilidade do tribunal: "Senhores ministros, a absolvição do presidente Bolsonaro é imperiosa para que não tenhamos a nossa versão do caso Dreyfus."A referência foi ao oficial francês injustamente condenado por traição no século XIX, símbolo de erro judiciário e perseguição política.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou, nesta quarta-feira (3), os argumentos finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da trama golpista, sustentando que há total ausência de provas que conectem o ex-mandatário aos crimes alegados.
O advogado Celso Vilardi, representante de Bolsonaro, iniciou sua sustentação oral afirmando que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito e que a acusação não apresentou qualquer elemento concreto que o vincule a planos como o "Punhal Verde e Amarelo", a "Operação Luneta" ou aos ataques de 8 de janeiro.
Vilardi afirmou que nem mesmo o delator Mauro Cid, cuja delação a defesa do ex-presidente classificado mentirosa, ofereceu testemunho que implicasse Bolsonaro nesses eventos específicos. Ele argumentou que o ex-presidente foi "arrastado" para ações investigadas pela Polícia Federal sem qualquer participação direta ou comprovação de envolvimento.
"O presidente não atentou contra o Estado democrático de Direito", disse Vilardi. "Não há uma única prova que vincule o presidente ao Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e [ao] 8 de Janeiro. Nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente da República, nem ele chegou a dizer de participação de Punhal, Luneta, Copa e 8 de Janeiro. Não há uma única prova", disse.
VÍDEO: Defesa de Bolsonaro diz que não há prova de envolvimento em plano de assassinato e 8/1
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O advogado questionou a qualidade e a integridade do processo investigativo, destacando problemas no acesso às provas pela defesa. Segundo ele, houve um cerceamento do direito de ampla defesa, pois os advogados não tiveram tempo hábil para analisar o volumoso material apreendido, que inclui dezenas de computadores, celulares e milhares de documentos. Vilardi mencionou que a defesa recebeu terabytes de dados pouco antes do início da instrução.
"Nós não tivemos o tempo que o Ministério Público e a Polícia Federal tiveram. E nós não tivemos acesso à prova durante a instrução. Pela primeira vez, não conheço a íntegra desse processo", afirmou.
ARGUMENTOS DA DEFESA:
- Ausência de provas diretas:
A defesa sustenta que não há nenhuma prova nos autos do processo que vincule diretamente Jair Bolsonaro aos supostos planos golpistas, especificamente aos projetos "Punhal Verde e Amarelo" e "Operação Luneta", nem aos ataques ocorridos em 8 de janeiro. O advogado afirmou que mesmo o delator Mauro Cid não teria mencionado qualquer participação do ex-presidente nesses eventos.
- Questionamento sobre a delação premiada:
A defesa critica a validade da delação premiada utilizada pela acusação, argumentando que o Ministério Público estaria tentando aproveitar partes de uma delação que contém "falsidades parciais", omissões e contradições. Eles alegam que, pela lei, inconsistências deveriam anular o acordo de colaboração, e não servir como base para uma condenação com pena reduzida.
- Cerceamento de defesa e acesso às provas
O argumento central foi a alegação de que a defesa não teve tempo ou condições técnicas adequadas para analisar todo o material probatório. Foi citado que a defesa recebeu um volume massivo de dados (com 70 terabytes), incluindo conversas de WhatsApp e documentos digitalizados, muito próximo ao início do prazo processual, o que teria impedido uma análise minuciosa. Ele exemplificou uma falha no envio de arquivos do general Mário Fernandes, relacionado ao "Punhal Verde e Amarelo", que só foi comunicada após o término do prazo para interrogatórios.
- Questão de Competência:
Embora tenha sido uma questão já decidida, a defesa reiterou seu entendimento inicial de que a competência para o caso não deveria ser da Primeira Turma do STF, mas sim do Plenário da Corte.
A manifestação será dividida entre Vilardi e o advogado Paulo Cunha Bueno.
Em sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a tentativa de golpe de Estado, no 8 de janeiro, não dependia de uma ordem formal ou assinada pelo então Presidente da República para ser configurada. De acordo com o chefe do Ministério Público Federal (MPF), a prática de atos concretos dedicados à ruptura da ordem constitucional foi suficiente para caracterizar o crime.
Gonet iniciou sua fala alertando que a não punição de tais atos "recrudesce ímpetos de autoritarismo" e compromete diretamente a vida civilizada. Ele fundamentou sua argumentação nos autos das investigações, que, segundo ele, não se baseiam em "suposições frágeis", mas em documentos produzidos pelos próprios integrantes da organização criminosa acusada.
O Procurador-Geral detalhou uma sequência de eventos que demonstram a existência de um plano estruturado para subverter a ordem democrática. Entre eles, destacou as reuniões realizadas pelo então Presidente da República e pelo Ministro da Defesa com a cúpula das Forças Armadas para apresentar um documento de formalização de um golpe de Estado.
"Não é preciso um esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o presidente da República e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso", afirmou.
De acordo com o PGR, essas reuniões não tinham o propósito de informar os comandantes para que resistissem, mas sim como forma de recrutamento para adesão ao movimento. Foram apresentadas minutas de decretos que previam "medidas estapafúrdias", como a permanência do então presidente no cargo e a impedimento da posse do candidato eleito pela população, ferindo claramente as competências do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gonet afirmou também que houve uma séria de campanhas de desinformação sobre o processo eleitoral e a integridade dos magistrados, com o objetivo de "voltar os ânimos populares contra o Judiciário e os resultados eleitorais". Essa estratégia foi acompanhada de uma série de expedientes para subtrair competências legítimas do TSE e do STF, tudo engendrado para facilitar a usurpação do poder, disse o PGR.
O ápice do plano, segundo o PGR, foi o evento do dia 8 de janeiro de 2023, que, embora possa não ter sido o objetivo inicial principal do grupo, tornou-se uma opção desejada e incentivada. A invasão e destruição dos prédios dos Três Poderes são descritas como o "momento culminante" de uma série de ações que incluíram atos de violência anteriores, como a invasão da sede da Polícia Federal em Brasília e ataques terroristas com incêndio de veículos.
Além disso, Gonet revelou a existência de um plano específico e nomeado pelos próprios réus: o "Plano Punhal Verde Amarelo". Este plano, discutido e financiado com um dos acusados, previa a prisão e eliminação do Ministro do STF que presidia o TSE, bem como dos candidatos eleitos à Presidência e Vice-Presidência. A implementação incluiu o monitoramento físico do alvo e o deslocamento de pessoal e armas para Brasília. A execução foi interrompida apenas porque o decreto de formalização do golpe, esperado para dar o sinal definitivo, não foi publicado.
O Procurador-Geral alegou também que a cadeia de fatos está devidamente comprovada nos autos e é direcionada à consumação de uma ruptura democrática. Os acusados, segundo ele, não negam a realidade dos fatos, mas buscam atenuar suas intenções ou se distanciar das ações, mesmo sem desmenti-las.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acompanhou o primeiro dia de julgamento dos acusados por tentativa de golpe em sua casa, na manhã desta terça-feira (2), acompanhado de dois filhos. Segundo seu advogado, Celso Vilardi, problemas médicos impediram teriam impedido a ida dele para acompanhar o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
O advogado relatou que Bolsonaro enfrenta crises recorrentes de soluço, acompanhadas de vômitos. Por conta desse quadro, os médicos recomendaram que o ex-presidente não se expusesse em público.
Os vereadores Carlos Bolsonaro e Jair Bolsonaro acompanharam o início do julgamento do pai durante toda a manhã, na residência em um condomínio no bairro Jardim Botânico, em Brasília. Na manhã desta terça, o movimento de seguidores e jornalistas era pequeno em frente ao Condomínio.
Já a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro preferiu acompanhar o primeiro dia de julgamento do seu marido na sede nacional do PL. Michelle é a presidente nacional do PL Mulher.
O outro filho, senador Flávio Bolsonaro, decidiu presidir a sessão da Comissão de Segurança Pública do Senado na manhã desta terça. A comissão ouve o depoimento do ex-assessor de Moraes, Eduardo Tagliaferro.
À tarde, Flávio deve se reunir com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que segundo ele "entrou de cabeça" nas articulações pela anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.
O julgamento no STF também não contou com a presença de parlamentares bolsonaristas e de oposição. Um grupo de parlamentares da oposição se reuniram na casa do líder da bancada, Zucco (PL-RS), em Brasília.
"Não vou participar desta farsa", afirmou ao jornal O Globo o líder do PL, Sostenes Cavalcante, ao chegar no encontro.
A Polícia Federal (PF) possui um plano de segurança operacional para assegurar a retirada imediata dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) caso a integridade física deles seja ameaçada durante o julgamento de Jair Bolsonaro. De acordo com a Folha de S. Paulo, o protocolo, que pode ser acionado em poucos segundos, prevê a evacuação segura dos magistrados do prédio da Corte por uma rota de escape reservada, com acompanhamento de agentes até um local seguro.
O plano é acionado em situações de alto risco, como uma eventual invasão do STF por manifestantes ou na suspeita da instalação de um artefato explosivo nas proximidades. Conforme o protocolo, ele é adotado em julgamentos que geram grande comoção pública para garantir a segurança dos magistrados.
Apesar de manter estado de alerta máximo, a cúpula da PF afirmou que o julgamento deve transcorrer sem maiores contratempos na área de segurança. Essa avaliação é baseada no monitoramento realizado pelo órgão e pela Secretaria de Segurança do Distrito Federal, que indicou não haver previsão de chegada de ônibus com manifestantes de outras regiões do país, cenário diferente do registrado no final de 2022, após a derrota eleitoral de Bolsonaro.
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Segundo a PF, não são esperadas grandes concentrações de pessoas na Esplanada dos Ministérios, área que permanece com um amplo esquema de policiamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, avançou no julgamento da ação penal referente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O processo, que tem como réus figuras como o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, acusado de liderar uma organização criminosa armada, e outros militares e civis, incluindo Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Braganetto, foi integralmente recebido pela Primeira Turma da Corte em março de 2025.
O ministro, após manifestação inicial, deu início a leitura do relatório que durou 1h27. No documento, Moraes detalha o absoluto respeito ao devido processo legal, garantindo aos réus plenitude de defesa, paridade de armas com o Estado e amplo acesso aos autos e provas do processo. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal e supervisionadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário, foram consideradas legais e válidas, afastando qualquer nulidade ou caracterização de "pesca probatória".
Moraes fala acerca do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Segundo ele, o acordo foi homologado com observância estrita dos requisitos legais, incluindo voluntariedade e assistência jurídica.
O ministro detalhou ainda que ao longo da instrução processual, foram ouvidas 52 testemunhas em audiências realizadas por videoconferência entre maio e junho de 2025, com depoimentos gravados e juntados aos autos para preservar a imparcialidade das oitivas. Todos os réus foram interrogados, e diligências complementares, como acareações e requisição de informações a órgãos públicos, foram deferidas e cumpridas integralmente.
Além disso, o ministro também determinou a instauração de inquérito para apurar conduta delitiva do deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta coação e obstrução da justiça no curso do processo.
A denúncia, oferecida pelo Procurador-Geral da República, imputa aos acusados crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio público da União, além de deterioração de patrimônio tombado. O plenário do STF rejeitou todas as preliminares arguidas pelas defesas, afastando alegações de impedimento, suspeição ou parcialidade dos ministros, e reafirmou a competência da Primeira Turma para processar e julgar os fatos, com base no Regimento Interno do tribunal.
Em meio a um forte aparato de segurança na Esplanada dos Ministérios e, principalmente, na Praça dos Três Poderes em Brasília, o início do julgamento dos oito réus do chamado "núcleo crucial" da tentativa de golpe após as eleições de 2022 transcorreu em clima de total tranquilidade.
Às 9h15, quando foi iniciado o julgamento na Primeira Turma do STF, não havia qualquer manifestante em volta do prédio do tribunal ou mesmo na Praça dos Três Poderes. O forte efetivo policial chegou a ser parcialmente desmobilizado por volta das 9h, diante do baixo movimento próximo ao STF.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não compareceu ao primeiro dia de julgamento, iniciado com a leitura de parecer do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o advogado Celso Vilardi, problemas de saúde impediram o comparecimento do ex-presidente.
Alguns deputados da base de apoio ao presidente Lula foram ao STF para acompanhar o julgamento, como Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Na chegada ao STF, Lindbergh criticou as declarações do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de que daria indulto a Bolsonaro caso eleito presidente da República. "Parece provocação", afirmou o líder petista.
Nenhum parlamentar apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro havia comparecido ao julgamento na primeira meia hora de leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes.
Alexandre de Moraes, relator do processo que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, proferiu uma manifestação antes da leitura de seu relatório.
Moraes enfatizou que as balizas definidas pela Carta Magna para o Estado Democrático de Direito se mostraram acertadas e foram essenciais para impedir inúmeros retrocessos. Segundo o relator, a estabilidade institucional, que caracteriza o momento atual, não significa ausência de conflitos, mas sim o estrito respeito à Constituição, a aplicação da lei e a observância irrestrita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O julgamento do denominado "núcleo crucial" das investigações, conforme definido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi apresentado pelo ministro como mais um desdobramento legítimo do exercício da competência penal conferida ao STF pelo constituinte de 1988. Ele ressaltou que o rito processual é o mesmo já adotado nas 1.630 ações penais ajuizadas pela PGR em relação aos ataques golpistas, processos nos quais já foram proferidas 683 condenações, 11 absolvições e firmados 554 acordos de não persecução penal, restando ainda 382 ações em andamento.
"O país e sua Suprema Corte só têm a lamentar que, mais uma vez na história republicana brasileira, se tenha novamente mais uma vez tentado um golpe de Estado atentando contra as instituições e a democracia pretendendo se uma ditadura. As instituições mostraram sua força e sua resiliência", afirmou Moraes.
O ministro defendeu que todos os esforços devem ser empenhados para afastar qualquer tentativa de quebra da institucionalidade.
Moraes foi categórico ao afirmar que a pacificação nacional, desejo de todos, depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições, não podendo jamais ser confundida com um "apaziguamento covarde" que significa impunidade e desrespeito à Lei Maior, o que serviria como incentivo a novas tentativas de golpe.
A missão do STF, explicou, é analisar as acusações da PGR com base nas provas produzidas, assegurando o devido processo legal. O ministro declarou que, existindo provas acima de qualquer dúvida razoável, as ações serão julgadas procedentes e os réus condenados; na hipótese de prova da inocência ou dúvida razoável sobre a culpabilidade, os réus serão absolvidos. "Assim se faz a justiça", afirmou.
Moraes também denunciou que, no curso das investigações, constatou-se a existência de condutas dolosas e conscientes de uma "verdadeira organização criminosa" que, de forma inédita no país, agiu de maneira covarde e traiçoeira para coagir o Poder Judiciário, em especial o STF, e submeter o funcionamento da Corte ao crivo de um Estado estrangeiro.
Ele garantiu que tais tentativas de obstrução não afetaram a imparcialidade e a independência dos ministros, que seguirão o rito processual com normalidade, sob a vigilância da sociedade e da imprensa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por julgar a ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, da qual são alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. O colegiado decidirá pela condenação ou absolvição dos réus, que são apontados pelo Ministério Público como integrantes do chamado “núcleo crucial” de uma organização criminosa voltada para a ruptura democrática.
O QUE É PRIMEIRA TURMA?
As Turmas são órgãos do STF compostos por cinco ministros cada, além do plenário geral com os 11 membros da Corte. A competência para processar e julgar casos penais foi restabelecida para esses colegiados em 2023, após mudança nas regras internas do tribunal. Essa alteração determinou que as Turmas passassem a analisar ações penais distribuídas ao STF a partir da nova norma.
É o caso do processo sobre a tentativa de golpe, que tramita na Corte desde março de 2025. Conforme o regimento, o julgamento foi remetido à Primeira Turma por ser este o colegiado do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Integram a Primeira Turma, além de Moraes, os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que atualmente a preside. Entre as atribuições desses colegiados estão a análise de pedidos de liberdade de presos e de questões constitucionais de diversas áreas do direito.
QUEM SÃO OS MINISTROS DA PRIMEIRA TURMA?
Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, como advogado, atuou em casos empresariais e criminais, nacionais e transacionais.
Cristiano Zanin. Foto: Lula Marques / Agência Brasil
Alexandre de Moraes: nascido em São Paulo, formado em direito pela Universidade de São Paulo. Foi promotor de Justiça por 11 anos. Atuou como secretário de Justiça e secretário de Segurança Pública e, na gestão Michel Temer, foi ministro da Justiça. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
Alexandre de Moraes. Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
Cármen Lúcia: nascida em Montes Claros (MG), cursou direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Foi professora e procuradora do Estado de Minas Gerais antes de ser ministra do STF, Corte que já presidiu. Também foi a primeira mulher a presidir o TSE.
Cármen Lúcia. Foto: Gustavo Moreno / STF
Luiz Fux: nascido no Rio de Janeiro, formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, foi advogado e promotor de Justiça. Antes de chegar ao STF, foi juiz, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, presidiu o TSE.
Luiz Fux. Foto: Fellipe Sampaio / STF
Flávio Dino: nascido em São Luís (MA), é formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte era presidida pelo ministro Nelson Jobim. Foi deputado, governador, senador e ministro da Justiça.
Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho / STF
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do chamado "núcleo crucial" na ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 começa nesta terça-feira (2) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de Bolsonaro, respondem ao processo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o também general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O grupo é acusado dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma que conduzirá o julgamento, marcou sessões extraordinárias para os dias 3, 9, 10 e 12 de setembro para análise do caso. Conforme apurado pela CNN, os réus não precisarão comparecer presencialmente ao julgamento. O tenente-coronel Mauro Cid, por exemplo, optou por não comparecer "para evitar constrangimentos com os demais réus".
A transmissão das sessões será realizada pelos canais oficiais do YouTube da TV Justiça e do STF.
Julgamento datas e horários:
2/9 (terça) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
3/9 (quarta) das 9h às 12h.
9/9 (terça) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
10/9 (quarta) das 9h às 12h.
12/9 (sexta) das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de um modelo de vinculação que chamou de "ultrapassado". Além disso, afirmou que a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) mexeu com a "vaca sagrada" da CLT. Essa declaração foi feita pelo ministro na terça-feira (27), no seminário do Lide, grupo empresarial do ex-governador João Doria, em Brasília.
Segundo Gilmar, a flexibilização dos modelos de contrato faz parte de um processo histórico, que não pode ser detido pela Justiça, bem como afirmou que a manutenção dos modelos tradicionais de contratos interferem em avanços econômicos e geram prejuízos à renda dos brasileiros.
"A Justiça do Trabalho estava tentando de maneira infrutífera impedir o avanço do sistema devidamente promovido por alterações legislativas. Um dogmatismo que tentava preservar um modelo que já não existia", disse o ministro.
De acordo com ele, os modelos de trabalho não são a questão principal e sim ter ou não um trabalho:"Não se trata de escolha de modelo de trabalho formal e informal, mas sim de um modelo com trabalho e outro sem trabalho." Para o ministro, o Supremo deve guardar uma Constituição que está em movimento após a reforma trabalhista de 2017, que, segundo Gilmar, alterou o "dogma" da CLT.
"A CLT se tornou uma vaca sagrada que não podia mexer. Liberamos a Petrobras para contratos de risco, mas a CLT continuava imexível. A realidade nos impõe a percepção de que é preciso discutir e fazer as devidas ponderações", disse no evento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (25) parecer ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se manifesta a favor do reforço de policiamento no entorno da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília.
O posicionamento foi encaminhado após Moraes receber cópia do pedido inicial feito pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O parlamentar defendeu que a medida é necessária para assegurar a “aplicação da lei penal”.
No documento, a PGR recomendou que a Polícia Federal mantenha equipes de prontidão em tempo integral. “Parece ao Ministério Público Federal de bom alvitre que se recomende formalmente à polícia que destaque equipes de prontidão em tempo integral para que se efetue o monitoramento em tempo real das medidas de cautela adotadas, adotando-se o cuidado de que não sejam intrusivas da esfera domiciliar do réu, nem que sejam perturbadores das suas relações de vizinhança”, destacou o parecer.
O julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados, réus do núcleo 1 da chamada “trama golpista”, está marcado para a próxima terça-feira (2), na Primeira Turma do STF.
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o início de agosto, monitorado por tornozeleira eletrônica, após decisão de Moraes que apontou descumprimento das medidas cautelares impostas, entre elas a proibição de realizar postagens em redes sociais por meio de perfis de terceiros.
Na semana passada, em outro inquérito, a PF revelou ter localizado no celular de Bolsonaro um documento de solicitação de asilo político destinado ao presidente da Argentina, Javier Milei. O arquivo, datado de 2024, foi descrito pela defesa como um “rascunho”, negando que tenha havido qualquer tentativa concreta de fuga do país.
A deputada federal Lídice da Mata (PSB), coordenadora da bancada baiana no Congresso Nacional, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dificuldades enfrentadas na execução de uma emenda de bancada no valor de R$ 50,3 milhões destinada a quatro universidades federais da Bahia. Os recursos estavam previstos no Orçamento de 2025 para o Ministério da Educação, mas a execução foi suspensa após uma interpretação da lei complementar n.º 210/2024, que considerava irregular a descentralização dos valores entre as instituições beneficiadas.
A emenda, identificada como RP 7, foi aprovada pela bancada da Bahia e tinha como objetivo apoiar financeiramente a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A medida buscava reforçar a infraestrutura acadêmica dessas instituições, fundamentais para a interiorização do ensino superior no estado.
O imbróglio surgiu a partir da Lei Complementar n.º 210/2024, que proíbe a individualização de emendas de bancada para atender demandas específicas de parlamentares isoladamente. No entanto, de acordo com a decisão, a interpretação acabou travando a execução, sob o argumento de que dividir os recursos entre diferentes universidades configuraria tal irregularidade.
Em decisão registrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro Flávio Dino afastou essa interpretação, destacando que a lei não impede a aplicação de uma emenda coletiva em várias instituições do estado, desde que a destinação seja para projetos estruturantes. Para ele, a divisão dos recursos entre as quatro universidades não configura fraude nem fere a legislação vigente.
"Nesse sentido, a citada lei não impede que uma “emenda de bancada” direcionada a projetos e ações estruturantes, destinada pela bancada ao Estado representado, tenha recursos aplicados em mais de uma Instituição de Ensino Superior, não havendo qualquer indício de fraude. Por isso, há que ser afastada a suspensão da execução da “emenda de bancada” supracitada, motivada pela interpretação imprecisa da LC nº. 210/2024.", afirmou.
Essa decisão faz parte das regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, proferida pelo ministro Flávio Dino, neste domingo (24). O documento, publicado nesta segunda-feira (25), reúne manifestações do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU), partidos políticos e entidades de controle social, além de determinar medidas de investigação.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão acerca das regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, neste domingo (24). O documento, publicado nesta segunda-feira (25), reúne manifestações do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU), partidos políticos e entidades de controle social, além de determinar medidas de investigação.
Entenda os impactos da decisão do STF sobre as emendas parlamentares:
EMENDAS DE COMISSÃO PARALELAS E SUPOSTO NOVO ORÇAMENTO SECRETO
A Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional relataram a existência de emendas de comissão paralelas e um “novo orçamento secreto” no Ministério da Saúde.
Flávio Dino, após ouvir AGU e Congresso Nacional, decidiu não incluir esses casos na ADPF 854, por envolverem rubricas próprias do Executivo (RP1, RP2 e RP3). Eventuais irregularidades deverão ser investigadas em ações autônomas.
O ministro alertou, porém, para que o Ministério da Saúde respeite o limite constitucional das emendas de relator (RP9), autorizadas apenas para correção de erros e omissões
NOTAS TÉCNICAS DO TCU
O TCU informou que, entre 2020 e 2024, permanecem 964 planos de trabalho de “emendas Pix” (RP6) sem registro no sistema oficial, somando R$ 694,6 milhões.
O número representa um avanço, já que em fevereiro de 2025 havia 8.263 planos sem cadastro, mas ainda configura descumprimento de decisão do STF de 2022.
O ministro Flávio Dino oficiou o Ministro-Presidente do TCU para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente a identificação dessas emendas por estado. O objetivo é subsidiar a abertura de inquéritos pela Polícia Federal em todas as superintendências do país.
POLÍCIA FEDERAL
Cada superintendência da PF deverá instaurar inquérito policial sobre os casos apontados, apurando possíveis irregularidades no uso das verbas.
A medida tem caráter preventivo e de responsabilização, reforçando que a omissão no registro das emendas compromete a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
EMENDAS PARLAMENTARES E SAÚDE
O Congresso aprovou em 2025 norma permitindo o uso de emendas de bancada (RP7) e de comissão (RP8) para pagamento de pessoal da saúde.
O TCU, entretanto, já havia determinado ao Ministério da Saúde que vedasse essa prática, por entender que emendas são transferências temporárias e não podem custear folha salarial.
A questão permanece judicializada, já que a decisão do TCU foi suspensa por recurso das Casas Legislativas.
ASSOCIAÇÃO MORIÁ
Segundo a decisão, uma reportagem publicada pela Metrópoles, apontou R$ 53 milhões em emendas para a entidade, ligada a suspeitas de irregularidades.
O STF citou auditorias da CGU e a Operação Korban, deflagrada pela PF em 2025, que já investigava desvios em contratos da associação.
Dino determinou que eventuais ilegalidades sejam apuradas pelas autoridades competentes em procedimentos próprios.
REPASSES PARA ONG's
A decisão determina a adoção de normas que restringem o envio de emendas a entidades sem sede comprovada, sem corpo técnico ou sem histórico de atuação.
Entre as medidas, estão: exigência de prestação de contas, publicação de convênios no sistema Transferegov com dados acessíveis à população.
BANCOS
Obrigou Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste a criar contas específicas para cada emenda, proibindo transferências para contas de passagem ou saques em espécie;
O STF determinou a criação de contas específicas por objeto financiado, bloqueio de transferências indevidas e implantação da Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP) no Transferegov, prevista para 2026.
Dino ressaltou que a execução das emendas deve respeitar limites constitucionais e que desvios de finalidade podem configurar crime.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou sem a abertura formal de investigação. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do próprio ministro, baseia-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A suspensão valerá até que o STF julgue o mérito do caso de forma definitiva, após o reconhecimento unânime da repercussão geral do tema (Tema 1.404) pelo Plenário Virtual da Corte em junho.
Ao acolher o argumento da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se estabelecer um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”. O fundamento do recurso questiona se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira diretamente às autoridades fiscais sem aval de um juiz e se esse compartilhamento exige a instauração prévia de um inquérito policial.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes citou que a tese anterior do STF, que validou o compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial em 2019 (Tema 990), estaria sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquele entendimento, o Supremo autorizou o uso dos relatórios, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de investigação, desde que fosse preservado o sigilo das informações.
“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulaçãode provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro.
Além de paralisar todos os processos sobre o tema em trâmite no país, a decisão também determina a suspensão dos efeitos futuros de qualquer decisão judicial que contrarie o entendimento firmado no Tema 990. O ministro ordenou ainda a interrupção da contagem do prazo de prescrição nos processos que ficarem paralisados aguardando o julgamento final do STF.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão definitiva a ser tomada pelo Plenário do STF no julgamento deste recurso servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes suspensos em todo o sistema jurídico brasileiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da segunda-feira (18), o julgamento que definiu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma de 1998. Por 9 votos a 1, os ministros deram ganho de causa à União, em ação com impacto financeiro potencial estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em R$ 131 bilhões aos cofres públicos.
A decisão, que possui status de repercussão geral e servirá de orientação para todos os tribunais do país, foi tomada no plenário virtual, com sessão encerrada às 23h59. A maioria favorável ao governo já havia sido alcançada no último sábado (16).
Votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Conforme a AGU, o valor de R$ 131 bilhões corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que desembolsar caso fosse obrigado a revisar benefícios pagos entre 2016 e 2025.
O caso analisado pela Corte teve origem em uma ação movida por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que ingressou com o benefício em 2003. Ela alegou que foi submetida a uma dupla redução: pelas regras de transição e pelo fator previdenciário. Sua defesa sustentou que havia uma confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, consideradas mais vantajosas para contribuições e salários anteriores a 1998.
A maioria do STF, no entanto, entendeu que a aplicação do fator foi legítima. No voto que serviu de base para a decisão, o relator Gilmar Mendes afirmou que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como uma garantia contra a edição de normas posteriores, especialmente aquelas criadas para assegurar o equilíbrio atuarial do sistema.
Em trecho de seu voto, reproduzido integralmente, o ministro Gilmar Mendes destacou: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um índice que reduz o valor inicial da aposentadoria com base na idade, no tempo de contribuição e na expectativa de vida do beneficiário no momento da concessão, com o objetivo declarado de desincentivar aposentadorias precoces.
As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou em entrevista ao jornal The Washington Post, publicada nesta segunda-feira (18), que não retrocederá em suas decisões relacionadas ao caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo após sofrer sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos.
"Não existe a menor possibilidade de recuar nem milímetro sequer", afirmou Moraes em entrevista, fazendo referência às medidas adotadas pela administração do presidente norte-americano Donald Trump. O ministro foi incluído na Lei Magnitsky, mecanismo utilizado para punir estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção.
Sobre o processo envolvendo a tentativa de golpe, Moraes destacou que a Justiça brasileira seguirá os trâmites legais. "Faremos o que é certo: receberemos a acusação, analisaremos as provas, e quem deve ser condenado será condenado, e quem deve ser absolvido será absolvido", disse.
As informações são do g1.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Essa é uma questão interna do presidente da República. É ele que vai decidir como vai aceitar, como vai fazer. Eu sou aliado e luto, como sempre, pela sustentação da aliança, que é muito sólida. É um pacto de solidez muito grande com Lula, com Wagner, com Rui e com Jerônimo. Então nós vamos encontrar uma solução lá na frente".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA) ao afirmar que a decisão sobre uma eventual permanência do ministro da Casa Civil, Rui Costa, no governo federal, em vez de disputar as eleições estaduais, é uma questão exclusiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).