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Reforma Tributária: TCU sugere alíquota de 11,3% para a CBS a partir de 2027

Por Redação

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a fixação em 11,3% da alíquota inicial da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal instituído pela reforma tributária previsto para entrar em vigor em 2027. O percentual apresentado tem como objetivo manter a neutralidade da arrecadação federal sobre o consumo e ficou acima do patamar projetado por analistas do mercado financeiro.

 

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a proposta elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) baseou-se em dados fornecidos pela Receita Federal e será encaminhada ao Senado Federal. Os parlamentares terão até o dia 15 de dezembro para analisar e eventualmente alterar o índice. Caso a Casa Legislativa não se manifeste dentro do prazo legal, o valor sugerido pelo órgão de controle passará a vigorar para o exercício de 2027.

 

O cálculo da alíquota considera a substituição de tributos federais como PIS, Cofins, IOF relativo a seguros e a maior parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A definição do percentual em 11,3% reflete o impacto de concessões de regimes diferenciados, isenções fiscais, devolução de tributos a famílias de baixa renda (mecanismo de cashback) e a desoneração da cesta básica aprovados durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

 

A legislação determina que a arrecadação da CBS não poderá ultrapassar a média histórica da carga dos tributos extintos verificada entre 2012 e 2021, estimada em cerca de 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB). O TCU fará revisões anuais do índice até o ano de 2035 para assegurar que a transição do sistema tributário não resulte em elevação da carga sobre a sociedade.

 

Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, iniciará sua fase de transição com uma alíquota de teste estipulada em 0,1%. O relatório aprovado por unanimidade pelo plenário do TCU foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo e incluiu também ajustes nas regras de aquisição de bens e serviços por órgãos da administração pública.