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TRE-BA nega liminar para suspender propaganda de candidatos do PSD na Bahia que fazem referência a Lula

Por Redação

Foto: Divulgação /TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu um pedido de tutela de urgência que solicitava a suspensão imediata de propagandas eleitorais do Partido Social Democrático (PSD) na televisão. A ação foi movida pela "Coligação Unidos para Mudar a Bahia", que questionou a associação de candidatos a deputado estadual e federal do PSD à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

 

De acordo com a representação, as inserções televisivas da sigla no estado utilizaram expressões de apoio, como "time de Lula", "sou Lula e Jero" e "estou com Lula e Jero". A coligação autora argumentou que a prática seria irregular, uma vez que o PSD registrou nacionalmente uma candidatura própria à Presidência, encabeçada por Ronaldo Caiado. Segundo a acusação, a legislação eleitoral não permite o uso do tempo de propaganda de uma legenda para apresentar seus candidatos proporcionais como integrantes do grupo político de um adversário na disputa federal.

 

Ao analisar o pedido liminar, o relator do caso, juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, decidiu por não retirar as propagandas do ar de imediato. O magistrado avaliou que o tema suscita uma divergência jurídica complexa, envolvendo a extensão da autonomia partidária e a projeção das regras de coligações nacionais sobre as campanhas estaduais.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que uma intervenção judicial abrupta no horário eleitoral gratuito, sem ouvir previamente a legenda acusada, violaria a garantia do contraditório e a vedação à "decisão surpresa". O TRE-BA determinou a citação do PSD para que o partido apresente sua defesa no prazo de dois dias. Após esse período, e com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o mérito da questão será julgado em definitivo.