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O tempo de exibição para propagandas eleitorais em rádio e televisão volta a expôr contornos importantes para a definição das eleições deste ano no Brasil e na Bahia. O tempo de exibição em questão diz respeito ao horário eleitoral gratuito, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedida gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, realizada cerca de 35 dias antes do primeiro turno eleitoral. Em 2026, a veiculação tem início em 28 de agosto.
A divisão proposta para este ano segue sob o impacto das mudanças promovidas pela a Resolução 23.610/2019, que restringe a participação no horário eleitoral gratuito a apenas os seis maiores tempos dos partidos em coligação. Todo o resto será somado e dividido proporcionalmente, tendo como base do cálculo o número de deputados federais que cada partido possui na Câmara.
Considerando que a participação no horário eleitoral gratuito está limitada aos partidos que cumprissem a cláusula de barreira, cláusula de desempenho que exige o mínimo de 11 cadeiras por partido no Congresso ou 2% dos votos válidos, 13 partidos ou federações são considerados, sendo eles, em ordem de maiores bancadas legislativas: Federação União-Progressistas (106); Partido Liberal (99); Federação PT/PCdoB e PV (81); PSD (42); MDB (42); Republicanos (40); Federação PSDB/Cidadania (18); PODEMOS (18); Federação PSOL/Rede (17); Federação PRD/Solidariedade (12) e Avante (7). O Bahia Notícias consultou o advogado eleitoral Ademir Ismerim, do escritório Ismerim & Advogados Associados, que realizou um estudo sobre as estimativas do tempo de exibição dos partidos.
ENTENDA OS HORÁRIOS
No caso das propagandas em blocos fixos na programação em rede de rádio e televisão, os dias e horários previamente definidos pela Justiça Eleitoral, durante o período oficial da campanha. A divisão do tempo, por sua vez, é de 10% como tempo igualitário, o mínimo disponibilizado a cada partido ou coligação, e 90% como tempo proporcional, com base no número de deputados por partido, considerando uma divisão base de 510 deputados federais totais.
No caso dos cargos do Executivo como governador e presidente, serão disponibilizados 9 minutos de exibição e 12 minutos e 30 segundos, respectivamente. Já no Legislativo, serão designados 7 minutos aos candidatos Senado Federal, 12 minutos e 30 segundos aos candidatos a deputado federal e 9 minutos aos candidatos a deputado estadual.
Os tempos de exibição também possuem datas e horários distintos. As campanhas presidenciais serão transmitidas às terças, quintas e sábados, juntamente com as campanhas a deputado estadual. No caso do rádio, os horários serão: de 7h da manhã às 7h 12 minutos e 30 segundos e 12h às 12h 12 minutos e 30 segundos, para os candidatos a presidência; e de 7h 12 minutos e 30 segundos às 7h25, para os candidatos à Câmara dos Deputados. Já na televisão, os horários são de 13h às 13h12m30s e 20h30 às 20h42m30s para as campanhas presidenciais; e de 13h12m30s às 13h25 e de 20h42m30s às 20h55 para os candidatos a deputado federal.
Já no que diz respeito aos candidatos ao Senado, governo estadual e Assembleias Legislativas estaduais, as transmissões ocorrem às segundas, quartas e sextas-feiras. Neste caso, as campanhas ao Senado serão transmitidas no rádio de 7h às 7h07 e 12h às 12h07, seguidas pelas campanhas dos candidatos a deputado estadual, de 7h07 às 7h16 e 12h07 às 12h16; e as campanhas do governo estadual de 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25. Já na televisão, os horários para os candidatos a senador serão de 13h às 13h07 e de 20h30 às 20h37; para os que pleiteiam o Legislativo estadual, a transmissão será das 13h07 às 13h16 e das 20h07 às 20h16; por fim os candidatos ao governo estadual terão de 13h16 à 13h25 e de 20h16 às 20h25 para suas propagandas.
Por outro lado, para além dos blocos fixos de propaganda eleitoral, os veículos ainda devem exibir as propagandas em inserções de 30 ou 60 segundos na programação. Diariamente os veículos devem reservar 70 minutos, o equivalente a 4.200 segundos por dia, para as inserções cuja a duração também segue a divisão de 10% como tempo igualitário e 90% como tempo proporcional.
Nesse caso, as inserções majoritárias, aquelas que a eleição é decidida pela maioria simples ou absoluta, em cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senador da República, serão reservados 35 minutos ou 2.100 segundos. E outros 35 minutos serão divididos entre as campanhas de Deputado Federal e Deputado Estadual.
Separados os tempos de candidaturas majoritárias e proporcionais, as duas categorias de tempo de inserções ficam divididas em 7 minutos (420 segundos) para o tempo igualitário aos partidos e 63 minutos (3.780 segundos) de proporcional por dia. Todos os partidos recebem parte da margem de tempo igualitária.
COMO FICAM OS PARTIDOS
Analisando a repercussão dos cálculos para cada partido, União Brasil e Progressistas, que atualmente formam uma federação e são contabilizados conjuntamente, saem “na frente” seja no tempo de tela durante a propaganda em blocos, seja nas inserções de 30 segundos na programação, ao somar 106 deputados totais, o equivalente a mais de 1/5 (um quinto) dos parlamentares.
No que diz respeito à exibição em blocos, a federação deve ter em 140,29 segundos (2 minutos e 20 segundos) disponíveis para um possível candidato à Presidência da República, sendo um candidato próprio ou apoiado pela federação em uma coligação oficial. Para o cargo de governador, em que Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto deve concorrer pela Bahia, o partido garantiu 101 segundos (o equivalente a 1 minuto e 40 segundos). Os senadores que compõem a chapa majoritária terão 78,55 segundos (1 minuto e 18 segundos).
Esse resultado coloca a oposição à frente do governo vigente, na figura do Partido dos Trabalhadores. Como um dos componentes da Federação Brasil da Esperança, ao lado de PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e Partido Verde (PV), o PT registra 81 deputados no Congresso. Assim, o partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Jerônimo Rodrigues terá 107,20 segundos (1 minuto e 47 segundos) para campanha presidencial e 77,18 segundos (1 minuto e 18 segundos) para a propaganda estadual.
Como uma força da oposição ao governo federal e estadual na Bahia, o grupo de ACM Neto ainda possui uma outra vantagem: o Partido Liberal, principal partido da oposição federal, é o segundo maior partido do Congresso, com 99 deputados. Aliados na Bahia e caminhando para uma possível aproximação a nível federal, o PL deve ter 131,03 segundos (2 minutos e 11 segundos) disponíveis para a campanha de um candidato à Presidente da República.
Já na faixa de exibição intermediária, aparecem os partidos Partido Social Democrático (PSD), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Republicanos, com tempos de exibição de 50 a 55 segundos cada para divulgação do candidato a Presidente da República, ao possuírem 42 deputados, no caso dos dois primeiros, e 40 deputados, no caso do último. Já para o governo estadual, cada um possui de 40 a 38 segundos de tela.
Nas faixas mais abaixo, tendo entre 18 e 12 deputados federais, aparecem as siglas: Podemos, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a federação entre o Partido Socialista e Liberdade (PSOL) e Rede, que constam com visibilidade de 23 a 11 segundos de tempo proporcional para campanha presidencial e 17 a 11 segundo para a divulgação do candidato ao governo estadual durante o bloco de propaganda eleitoral.
Por fim, na lanterna aparece o Avante, com apenas sete deputados federais e apenas 9 segundos de tela por tempo proporcional para a campanha presidencial e outras 6,67 para a campanha ao governo estadual. Confira a lista completa da divisão de tempos proporcionais por partidos, incluindo os tempos disponíveis para disputa ao Legislativo:
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Montagem: Eduarda Pinto / Bahia
Vale destacar que todos os partidos ainda dividem entre si os tempos igualitários. Nas propagandas por blocos, são designados 75 segundos de tempo igualitário para candidatos à Presidência, 75 segundos para candidatos a deputados federais, 54 segundos para aos pleitos aos governos e deputados estaduais e 42 segundos aos candidatos a senador.
Já no que diz respeito às inserções na programação das rádios e televisões, a divisão legalmente estabelecida exige a destinação de 210 segundos (3 minutos e 30 segundos), o equivalente a cerca de 7 inserções de 30 segundos, de tempo igualitário.
Já nas inserções por tempo proporcional, o União Brasil e o Progressistas também seguem na liderança. Com 106 deputados federais, seriam 13 inserções a mais. Já o Partido Liberal (PL), aparece em seguida, com 12 inserções relacionadas e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 9 inserções. Confira a lista completa com as inserções proporcionais por partido/federação:
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Montagem: Eduarda Pinto / Bahia
A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 8 mil ao candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União), por conta de vídeos publicados nas redes sociais que fazem “afirmações graves” contra o também candidato a prefeito, Luiz Caetano (PT). A decisão, expedida neste sábado (14), ainda determina a exclusão dos conteúdos.
Os vídeos em questão trazem uma personagem intitulada “Fifi”, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que o candidato petista deve à prefeitura “mais de 36 milhões”, “já desceu pro SPC” e que a “Caixa já protestou os boletos dela, fia; disse que não está achando onde foi gasto (sic) os 40 milhões da obra do rio, sumiu”. A personagem segue dizendo: “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder” e “quem já viu confiar em gente que responde a processo de corrupção?”.
No entendimento da juíza, as manifestações “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves, que representam conteúdo de propaganda negativa”. A magistrada ainda sinaliza que os conteúdos “ultrapassaram o exercício da liberdade de expressão para representar violação às regras estabelecidas para o pleito”.
Conforme a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos. O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.
“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.
Ações judiciais requeridas pelo atual prefeito e candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis, derrubaram duas propagandas eleitorais de candidatos a vereador pela Federação Brasil da Esperança - PT, PV e PCdoB. As decisões tiveram como alvo o candidato a vereador Gilmar Santiago, por uma propaganda de rádio e outra de televisão.
A primeira decisão, assinada pela juíza Patrícia Sobral Lopes, na última sexta-feira (30), aponta que a propaganda veiculada por Santiago na TV Bahia teria “o fito de malferir sua imagem como gestor,[...], trazendo prejuízo à população, mesmo tendo conhecimento que tal dado exteriorizado tratava-se de informação falsa”, alega a acusação.
O mesmo argumento se repete na segunda ação, assinada no sábado (31), contra a propaganda radiofônica veiculada pelo mesmo candidato da Federação nas rádios A Tarde FM, BAHIA FM, Sociedade da Bahia, Metrópole FM e Piatã FM.
As propagandas citadas comentam sobre a mobilidade urbana da capital, tecendo críticas a gestão de Bruno Reis. Na ocasião, é ressaltada uma suposta redução de frota de ônibus no quantitativo de 134 linhas de ônibus, o que não se confirma na realidade.
Em ambos os documentos, a juíza determina “a tutela de urgência na forma como pleiteada e determino a imediata cessação da difusão [...] multireferida propaganda eleitoral, posto que irregular; e proíbo seja a mesma reproduzida em outros veículos de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00”, aponta a decisão.
Uma decisão da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ordenou a retirada em 48 horas de adesivos afixados em postes, pontos de ônibus e placas de material de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
De acordo com a liminar, em caso de desobediência, a candidatura de Matos terá de arcar com multa de R$ 2 mil. A representação foi movida pela a pela Coligação da Mudança, integrada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além do Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.
No pedido de liminar, as legendas relataram que flagraram no último domingo (18) diversos adesivos de publicidade da campanha de Matos afixados em localidades do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Estrada do Coco.
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e em 27 de outubro (caso haja 2º turno).
No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.
USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
LÍNGUA NACIONAL
A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.
CARREATAS E EVENTOS
Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
FACHADA DE PRÉDIOS
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
SHOWMÍCIOS E BRINDES
Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.
ATOS DE DIVULGAÇÃO
A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
Em sessão nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar o tempo de inserção do pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista e deputado federal, Waldenor Pereira, previsto para o próximo semestre em todas as emissoras de TV do estado. O TRE-BA foi favorável à cassação de duas vezes o tempo de inserção ilícita, totalizando quatro minutos.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores por considerarem que o político fez propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, de autoria do União Brasil, foi denunciada uma inserção do Partido dos Trabalhadores (PT) na qual Waldenor Pereira aparece ao lado do governador Jerônimo Rodrigues. No vídeo, o pré-candidato aparece dizendo a seguinte frase: “Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar sua vida”.
O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, seguiu por completo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que caracterizou a inserção como propaganda eleitoral antecipada.
“A frase dita pelo senhor Waldenor Pereira, filiado ao PT e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista é: ‘Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar a sua vida’. Por que vai voltar a brilhar? Porque a atual prefeita de Vitória da Conquista é a senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ela era vice-prefeita e assumiu a titularidade em virtude da morte do senhor Herzem Gusmão. Antes da atual prefeita, Vitória da Conquista foi governado durante três mandatos pelo PT. Então é esse o sentido que ele fala: ‘Conquista vai voltar a brilhar’, Conquista vai voltar a ser governada pelo PT”, pontuou o procurador regional eleitoral da Bahia, Samir Cabus.
Para a defesa do político, não houve promoção pessoal ou desvirtuamento do objetivo da propaganda. Segundo a defesa, o material foi elaborado e veiculado apenas com o intuito de mostrar o alinhamento entre o governo federal e estadual, com as ações governamentais desenvolvidas para o “bem” do Brasil, da Bahia e da população de Vitória da Conquista.
Durante a sustentação oral, a defesa de Waldenor ainda reforçou tratar-se de uma propaganda partidária na qual o PT sinaliza estar cumprindo o seu “comando na administração combatendo a desigualdade social e a inflação” e que o deputado federal faz uma “pequena inserção”.
Nas eleições deste ano, Waldenor Pereira disputa a prefeitura de Vitória da Conquista ao lado da pré-candidata a vice-prefeita, a advogada Luciana Santos Silva (PSB).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.
Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.
O diretório do União Brasil de Vitória da Conquista, no Sudoeste, acionou a Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (7), a pré-candidata do MDB na cidade, a vereadora Lúcia Rocha. Segundo o pedido de liminar, a legisladora teria cometido propaganda irregular ao pedir a filiação de partidários, o que o União Brasil considera irregular diante do permitido durante o período pré-eleitoral.
A mensagem ocorreu durante propaganda do MDB. O União Brasil é o partido da atual prefeita Sheila Lemos que concorre à reeleição em outubro. Em um vídeo, a pré-candidata do MDB diz: “Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB, filie-se!”.
No pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o União Brasil pede a suspensão da postagem referida, além de multa a ser definida pela Corte.
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas. A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.
Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil. Confira a entrevista completa aqui.

Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.