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E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu um pedido de tutela de urgência que solicitava a suspensão imediata de propagandas eleitorais do Partido Social Democrático (PSD) na televisão. A ação foi movida pela "Coligação Unidos para Mudar a Bahia", que questionou a associação de candidatos a deputado estadual e federal do PSD à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
De acordo com a representação, as inserções televisivas da sigla no estado utilizaram expressões de apoio, como "time de Lula", "sou Lula e Jero" e "estou com Lula e Jero". A coligação autora argumentou que a prática seria irregular, uma vez que o PSD registrou nacionalmente uma candidatura própria à Presidência, encabeçada por Ronaldo Caiado. Segundo a acusação, a legislação eleitoral não permite o uso do tempo de propaganda de uma legenda para apresentar seus candidatos proporcionais como integrantes do grupo político de um adversário na disputa federal.
Ao analisar o pedido liminar, o relator do caso, juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, decidiu por não retirar as propagandas do ar de imediato. O magistrado avaliou que o tema suscita uma divergência jurídica complexa, envolvendo a extensão da autonomia partidária e a projeção das regras de coligações nacionais sobre as campanhas estaduais.
Na decisão, o juiz ressaltou que uma intervenção judicial abrupta no horário eleitoral gratuito, sem ouvir previamente a legenda acusada, violaria a garantia do contraditório e a vedação à "decisão surpresa". O TRE-BA determinou a citação do PSD para que o partido apresente sua defesa no prazo de dois dias. Após esse período, e com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o mérito da questão será julgado em definitivo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada do Facebook e do Instagram de um vídeo publicado pela candidata a deputada federal Quécia Reis (Missão) contra Maria Marighella (PT), também candidata à Câmara. Na gravação, Quécia relaciona Maria ao avô, Carlos Marighella, e afirma que a petista seria a “continuidade do projeto de ditador do seu avô.”
O conteúdo também exibe manchetes sobre crimes ocorridos na década de 1960. Na decisão liminar, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes considerou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar Maria a fatos históricos com os quais, segundo ele, não havia relação direta.
O magistrado classificou o material como propaganda eleitoral negativa irregular, citando ofensa à honra, difamação e manipulação de conteúdo. A decisão também impede a republicação do vídeo ou de material idêntico. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil para a candidata e para o Facebook.
Maria afirmou que a decisão mostra que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para difamar ou manipular fatos históricos durante a disputa eleitoral. A defesa de Quécia informou que irá se manifestar dentro do prazo legal. Segundo o advogado Sávio Mahmed, a equipe não comentará o mérito enquanto o processo estiver sob análise da Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de inserções eleitorais veiculadas em 30 de agosto que, segundo decisão liminar, utilizaram o horário destinado a candidatos a deputado para promover nomes da disputa majoritária. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias nesta quarta-feira (2), foi tomada pelo relator Mhércio Cerqueira Monteiro em representação apresentada pela coligação Mais Bahia, mais Brasil contra a coligação Unidos para Mudar a Bahia, a Federação PSDB/Cidadania e outras legendas.
O processo questiona três inserções, sendo uma destinada à disputa por deputado federal e duas para deputado estadual. Conforme o levantamento técnico apresentado à Justiça, a imagem do candidato ao governo ocupava até 100% da área de referência da tela, enquanto as candidaturas ao Senado também apareciam com grande destaque.
A representação apontou ainda diferença no tamanho das fontes e a reprodução de elementos visuais associados à campanha majoritária, como vinheta, transições e cores. A peça terminava com a expressão “VOTE TIME NETO”, segundo os autos. Na avaliação preliminar, o relator entendeu que a propaganda ultrapassou a possibilidade legal de apenas mencionar candidatos majoritários ou exibir suas imagens ao fundo. Para o magistrado, houve utilização do tempo proporcional em benefício das candidaturas ao governo e ao Senado.
A decisão também considerou que a exposição poderia ser repetida em novas inserções, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes durante o processo eleitoral. Com a liminar, as propagandas foram retiradas do ar e as emissoras de televisão que geram o horário eleitoral gratuito na Bahia foram notificadas para impedir novas retransmissões. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Os representados terão dois dias para apresentar defesa. O procurador regional eleitoral também foi intimado a se manifestar sobre o caso.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral que não identifica o candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão atende a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário do petista na disputa pelo Palácio do Planalto.
A peça, veiculada na televisão em 28 de agosto, utiliza o jingle “Rap do Silva” para apresentar a trajetória do petista. Segundo a representação, a propaganda teria destacado exclusivamente Lula e deixado de informar ao eleitor a identidade do vice, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Com a determinação, a coligação Brasil Pronto Pra Mais fica impedida de reapresentar o material até que sejam feitas as adequações necessárias. A campanha de Flávio também pediu a aplicação de multa a cada nova exibição. Mendonça, porém, deixou a análise da penalidade para depois da apresentação das defesas de Lula, Alckmin e da coligação.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do TSE.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral de Wilson Grassi (Democrata) na internet. A medida também interrompe os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação do candidato em debates na TV, rádio e podcasts.
A decisão vale até o julgamento definitivo do caso. Segundo Toffoli, Grassi informou à Justiça Eleitoral oito perfis utilizados na campanha apenas 17 dias após o pedido de registro da candidatura.
Para o ministro, a irregularidade poderia favorecer o candidato na divulgação de conteúdos pelas plataformas. A legislação eleitoral determina que os endereços usados na campanha sejam informados no momento do registro.
A partir desta sexta-feira (28), com o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, partidos, federações e coligações competem pela atenção de mais de 158 milhões de eleitores nas emissoras.
A veiculação, conforme a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrerá até 1º de outubro, véspera do 1º turno. Este ano, a campanha também segue normas específicas para o uso de inteligência artificial (IA).
Principais Regras
- Mídia Tradicional
Nos próximos 35 dias, o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio terá dois formatos:
Programas em bloco: exibidos em rede nacional, alternando entre os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
Inserções comerciais: as emissoras devem reservar 70 minutos diários para comerciais de 30 e 60 segundos, entre 5h e 0h.
- Inteligência Artificial
A Justiça Eleitoral estabeleceu regras para evitar a manipulação de conteúdos audiovisuais:
Deepfakes: é proibido usar IA para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas reais com o objetivo de disseminar informações falsas.
Aviso obrigatório: o uso de IA em peças publicitárias é permitido, desde que haja um aviso claro de que a imagem ou som foi processado por tecnologia.
- Transparência Digital
Desde 16 de agosto, a propaganda na internet deve seguir regras que priorizam a proteção da privacidade:
Cadastro prévio: canais oficiais e perfis de redes sociais utilizados nas campanhas devem estar registrados. Perfis criados durante a disputa devem ser comunicados ao TSE em até 24 horas.
Descadastramento: mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail devem permitir que o destinatário cancele o recebimento. Após o pedido, a equipe do candidato tem 48 horas para remover o contato.
- Regras de Campanha
Até 15 de agosto: pré-candidatos podiam fazer entrevistas e lives, mas não podiam pedir votos explicitamente, o que configuraria propaganda antecipada.
A partir de 16 de agosto: o pedido de voto é permitido em meios autorizados, como ruas, comícios e internet.
A partir de 28 de agosto: inicia o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Além disso, a fiscalização das campanhas na rua foi intensificada. Atos públicos que envolvam custeio de combustível por partidos ou candidatos, como carreatas, devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência.
O TSE busca cruzar dados logísticos com as prestações de contas dos comitês.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será em 4 de outubro, com um possível 2º turno no dia 25 do mesmo mês. Estima-se o uso de 564 mil urnas eletrônicas para a votação.
Os advogados de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pediram à Polícia Federal (PF) a abertura de uma investigação para apurar o vazamento e a autenticidade de documentos sob segredo de Justiça relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A representação foi apresentada pelos advogados Reinaldo Santos de Almeida e Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas. Eles também solicitam que seja identificado o caminho percorrido pelo material entre a PF, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a CPMI do INSS.
O documento cita o senador Rogério Marinho (PL-RN), o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a defesa, os nomes aparecem por ocuparem funções relacionadas à campanha presidencial ou, no caso de Marinho e Gaspar, por terem tido acesso institucional ao acervo da comissão, contudo, a menção aos três políticos não representa acusação ou prova de que tenham participado dos vazamentos.
A defesa também questiona a divulgação, em 17 de agosto, de trechos de conversas extraídas do celular da lobista Roberta Luchsinger que envolvem Lulinha e Marco Aurélio Ribeiro, conhecido como Marcola. Segundo a representação, o conteúdo estava em relatórios enviados pela PF ao STF e submetidos a sigilo judicial.
Entre as providências solicitadas está o levantamento de registros eletrônicos, servidores e assessores que tiveram contato com os dados, além de logs de acesso aos processos, documentos relacionados à apreensão e extração dos aparelhos e códigos de integridade das cópias digitais.
Além de possíveis crimes relacionados à quebra de sigilo, a defesa solicitou o envio do caso ao procurador-geral eleitoral para avaliar eventual abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Os advogados sustentam que a divulgação antecipada de informações sigilosas poderia caracterizar propaganda eleitoral negativa antecipada.
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (24), a retirada de um outdoor de campanha ligado ao governador Jerônimo Rodrigues (PT), candidato à reeleição, instalado na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, na altura do Wet Eventos.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Alberto Faiçal Júnior, da 11ª Zona Eleitoral de Salvador, dá prazo de 24 horas para a remoção completa da peça publicitária, contado a partir da intimação.
O caso começou com uma denúncia registrada no aplicativo eleitoral Pardal. Notificada para normalizar a situação em 48 horas, a campanha alegou que a peça se tratava da "fixação da marca do Comitê Central de Campanha", que teria quatro metros quadrados, dentro do limite permitido pela resolução do TSE que trata do tema, e que o espaço funcionaria como comitê compartilhado por três candidatos majoritários da coligação na capital. Mesmo assim, uma vistoria dos fiscais do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral constatou que o outdoor continuava no local.
Na decisão, o juiz explica que a Lei das Eleições proíbe expressamente o uso de outdoors em propaganda eleitoral, independentemente do tamanho da peça ou da justificativa apresentada, já que a irregularidade está no próprio meio usado, não nas suas dimensões. Ele também observou que o endereço oficial do comitê central do candidato fica na Rua Vieira Lopes, no Rio Vermelho, diferente do local onde o outdoor estava instalado.
Após a chapa de Jair Bolsonaro (PL) reclamar de ser preterida nas inserções de rádio na corrida presidencial de 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou a análise das sugestões apresentadas por partidos e coligações que servirão para montar o Plano de Mídia da propaganda eleitoral gratuita deste ano.
Na quinta-feira (20), a Corte Eleitoral realizou uma audiência pública e, entre as sugestões recebidas, está a adoção de mecanismos para fiscalizar se as propagandas eleitorais foram efetivamente veiculadas pelas emissoras. A proposta foi apresentada pelo PL (Partido Liberal).
Em 2022, o partido do ex-presidente afirmou ter sido alvo de uma suposta “fraude” e que emissoras teriam deixado de veicular parte da propaganda do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.
Segundo o partido, uma empresa de auditoria contratada pela campanha constatou que Bolsonaro teria tido pelo menos 154 mil inserções a menos do que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por isso, na audiência pública de quinta (20), o PL apresentou uma série de propostas para ampliar os mecanismos de fiscalização. Uma delas é determinar que o grupo de mídia responsável pela geração do material mantenha registros eletrônicos dos downloads dos arquivos das propagandas, de forma a identificar quais emissoras deixaram de baixar os conteúdos que deveriam ser veiculados.
O partido também propôs que as emissoras responsáveis pela geração das propagandas e as retransmissoras mantenham comprovantes de exibição dos conteúdos.
As sugestões serão analisadas pela equipe técnica do TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final do plano de mídia.
A propaganda eleitoral gratuita terá início na próxima sexta-feira (28).
Pelas regras eleitorais, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação, todos os dias da semana, totalizando 70 minutos diários. Também devem transmitir os blocos do horário eleitoral gratuito às terças, quintas e sábados, em horários determinados.
No primeiro dia de horário eleitoral gratuito, o Avante será o primeiro partido a exibir propaganda, seguido por PSD, PL e Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.
A distribuição da campanha por inserções ficou da seguinte forma:
- PT - 433 inserções;
- PL - 339;
- PSD - 159;
- Avante - 47.
O senador Jaques Wagner (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A ação teve origem em uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA). O caso envolve uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna, no sul da Bahia.
Durante o evento, Wagner declarou que o grupo político precisava “eleger Rui Costa senador” e afirmou que também precisava de “um votinho” para conseguir a eleição. O senador ainda pediu apoio aos candidatos a deputado estadual ligados ao grupo. Na decisão, o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro entendeu que as declarações ultrapassaram os limites permitidos pela legislação durante a pré-campanha.
Segundo o magistrado, a fala “papai aqui também precisa de um votinho para poder se eleger” configurou um pedido direto de votos para o próprio Wagner. A Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado representação contra Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues (PT) após a provocação feita pelo parlamentar.
Além da penalidade financeira, o TRE-BA ordenou que o vídeo do evento seja removido definitivamente do canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube. A gravação não poderá ser republicada ou redistribuída. A plataforma terá 24 horas para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
CONFIRA A FALA DE JAQUES WAGNER:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (20) como será a divisão do tempo diário da propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão, que começa em 28 de agosto e vai até o dia 1º de outubro. A Coligação Brasil Pronto para Mais, que tem como candidato o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou com o maior tempo de propaganda, com cinco minutos e 31 segundos.
A coligação da candidatura do presidente Lula é formada por PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, Psol e Rede. Lula é o único dos 13 presidenciáveis registrados no TSE que tem uma coligação de partidos ligados à sua candidatura.
O segundo maior tempo para veiculação diária de propaganda no rádio e na TV ficou com o Partido Liberal. O PL, que tem como candidato o senador Flávio Bolsonaro, terá quatro minutos e 20 segundos diários.
Na sequência, o Partido Social Democrático (PSD), que tem Ronaldo Caiado como candidato, terá dois minutos e dois segundos, e o Avante, que apresentou a candidatura do escritor Augusto Cury, contará com 35 segundos de propaganda. Todos os outros candidatos a presidente não terão direito a apresentar propaganda no rádio e na TV, por seus partidos não terem superado a cláusula de barreira nas últimas eleições.
Outra decisão tomada pelo TSE nesta quinta (20) diz respeito ao quantitativo de inserções destinadas a cada partido e coligação no primeiro turno. Foi ainda realizado um sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Na propaganda por inserções para os 35 dias finais de campanha, a Coligação Brasil Pronto para Mais (PT) terá direito a 433 inserções; o PL, a 339; o PSD, a 159; e o Avante, a 47.
O sorteio que definiu a ordem de veiculação da propaganda em rede no primeiro dia do horário eleitoral gratuito colocou o Avante na primeira posição, seguido pelo PSD, pelo PL e pela Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a ordem será alterada, conforme as regras previstas para a distribuição do horário eleitoral.
Também foram sorteadas as duas agremiações que ficarão com as sobras de inserções de 30 segundos cada uma. Foram contemplados o PSD e a Coligação Brasil Pronto para Mais.
A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha. As ocorrências foram registradas pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para encaminhar suspeitas às autoridades competentes.
São Paulo concentra o maior número de registros, com 193 denúncias. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. Entre os casos relatados estão propaganda irregular em bens públicos, divulgação de conteúdo antes do período permitido, realização de showmícios e publicação de notícias falsas na internet.
O Pardal está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. Para fazer o registro, o eleitor precisa acessar a plataforma utilizando a senha do e-Título ou uma conta Gov.br. Embora as informações sejam encaminhadas para análise, a Justiça Eleitoral informa que a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo.
Depois do recebimento, os casos são enviados aos órgãos responsáveis pela apuração, como o Ministério Público e os juízes eleitorais.
Em virtude do início oficial do período de campanha, que começou neste domingo (16) e vai até o dia 3 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou uma cartilha com orientações sobre a veiculação de propaganda eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som passa a ser permitido entre 8h e 22h, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A orientação é de que os equipamentos fiquem a, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento. O mesmo intervalo de tempo é concedido para a condução de caminhadas, passeatas e carreatas referentes ao primeiro turno da eleição.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, também a partir de hoje até 1º de outubro, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Quanto à prática de distribuição de materiais gráficos com propaganda política como folhetos, volantes e os chamados “santinhos”, é liberada até as 22h da véspera da votação. No dia da Eleição, 4 de outubro, contudo, é permitido aos eleitores e às eleitoras que levem os santinhos de candidatos e candidatas.
Regras para Internet
Para as lives está valendo uma regra específica: transmissões feitas por pessoas candidatas com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato, mesmo sem qualquer menção direta à disputa eleitoral, passam a ser consideradas ato de campanha de natureza pública. O calendário eleitoral também proíbe, desde domingo (16), a realização de enquetes ligadas ao processo eleitoral. Para esse caso, esse tipo de pesquisa está sujeito à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.
No meio virtual, a propaganda eleitoral pode ser realizada em sites de partidos políticos, federações, coligações e de pessoas candidatas, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas. Além das orientações anteriores, um dos pontos de atenção reforçados pela cartilha do TRE-BA é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A partir do fim da votação do primeiro turno até 24 horas depois, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente identificados como conteúdo artificial.
Outras proibições
Conforme a cartilha, a propaganda antecipada, feita fora do período oficial e com pedido explícito de voto, continua vedada e pode gerar aplicação de multa. O documento também reforça restrições já conhecidas da legislação eleitoral, como a proibição do uso de língua estrangeira na propaganda, considerada crime eleitoral, os limites de conteúdo que não podem ser veiculados, entre eles material que incite discriminação, prometa vantagens em troca de voto, ou seja, usado para caluniar, difamar ou injuriar candidatos e instituições.
Confira a cartilha na íntegra.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. O entendimento equipara esses veículos aos bens de uso comum durante a atividade profissional.
A decisão, no entanto, levantou dúvidas entre motoristas sobre quem poderá ser responsabilizado em caso de irregularidade. Segundo o advogado eleitoral Sávio Mahmed, a regra geral prevista na legislação é de que a responsabilidade pela propaganda irregular recaia sobre o candidato beneficiado, e não automaticamente sobre o motorista ou proprietário do veículo.
“É importante deixar isso muito claro para os motoristas de aplicativo: a regra geral é que a responsabilização pela propaganda eleitoral irregular recaia sobre o candidato beneficiado. O motorista não deve imaginar que, simplesmente por estar com um adesivo no veículo, a multa será automaticamente dele”, explica Mahmed.
De acordo com nota jurídica elaborada pelo escritório Mahmed Advogados Associados, o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997 prevê a responsabilização do candidato beneficiado quando comprovado seu conhecimento da propaganda irregular ou quando as circunstâncias demonstrarem que seria impossível que ele não tivesse conhecimento.
A situação do motorista muda em hipóteses específicas. Ele poderá ser pessoalmente responsabilizado, por exemplo, se tiver recebido pagamento pela cessão do espaço publicitário, participado ativamente da produção ou divulgação da propaganda ou mantido o material após uma notificação formal determinando sua retirada.
“A multa é do candidato, como regra geral. O motorista só entra em uma situação de responsabilização pessoal em circunstâncias específicas.
Para carros particulares utilizados para fins pessoais, a propaganda continua permitida, desde que respeitadas as regras eleitorais: adesivos na carroceria de até 0,5 m², cessão espontânea e gratuita do espaço e possibilidade de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, preservando a visibilidade.
O entendimento citado na nota decorre do julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, cujo acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2026, além das regras previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.759/2026.
O tempo de exibição para propagandas eleitorais em rádio e televisão volta a expôr contornos importantes para a definição das eleições deste ano no Brasil e na Bahia. O tempo de exibição em questão diz respeito ao horário eleitoral gratuito, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedida gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, realizada cerca de 35 dias antes do primeiro turno eleitoral. Em 2026, a veiculação tem início em 28 de agosto.
A divisão proposta para este ano segue sob o impacto das mudanças promovidas pela a Resolução 23.610/2019, que restringe a participação no horário eleitoral gratuito a apenas os seis maiores tempos dos partidos em coligação. Todo o resto será somado e dividido proporcionalmente, tendo como base do cálculo o número de deputados federais que cada partido possui na Câmara.
Considerando que a participação no horário eleitoral gratuito está limitada aos partidos que cumprissem a cláusula de barreira, cláusula de desempenho que exige o mínimo de 11 cadeiras por partido no Congresso ou 2% dos votos válidos, 13 partidos ou federações são considerados, sendo eles, em ordem de maiores bancadas legislativas: Federação União-Progressistas (106); Partido Liberal (99); Federação PT/PCdoB e PV (81); PSD (42); MDB (42); Republicanos (40); Federação PSDB/Cidadania (18); PODEMOS (18); Federação PSOL/Rede (17); Federação PRD/Solidariedade (12) e Avante (7). O Bahia Notícias consultou o advogado eleitoral Ademir Ismerim, do escritório Ismerim & Advogados Associados, que realizou um estudo sobre as estimativas do tempo de exibição dos partidos.
ENTENDA OS HORÁRIOS
No caso das propagandas em blocos fixos na programação em rede de rádio e televisão, os dias e horários previamente definidos pela Justiça Eleitoral, durante o período oficial da campanha. A divisão do tempo, por sua vez, é de 10% como tempo igualitário, o mínimo disponibilizado a cada partido ou coligação, e 90% como tempo proporcional, com base no número de deputados por partido, considerando uma divisão base de 510 deputados federais totais.
No caso dos cargos do Executivo como governador e presidente, serão disponibilizados 9 minutos de exibição e 12 minutos e 30 segundos, respectivamente. Já no Legislativo, serão designados 7 minutos aos candidatos Senado Federal, 12 minutos e 30 segundos aos candidatos a deputado federal e 9 minutos aos candidatos a deputado estadual.
Os tempos de exibição também possuem datas e horários distintos. As campanhas presidenciais serão transmitidas às terças, quintas e sábados, juntamente com as campanhas a deputado estadual. No caso do rádio, os horários serão: de 7h da manhã às 7h 12 minutos e 30 segundos e 12h às 12h 12 minutos e 30 segundos, para os candidatos a presidência; e de 7h 12 minutos e 30 segundos às 7h25, para os candidatos à Câmara dos Deputados. Já na televisão, os horários são de 13h às 13h12m30s e 20h30 às 20h42m30s para as campanhas presidenciais; e de 13h12m30s às 13h25 e de 20h42m30s às 20h55 para os candidatos a deputado federal.
Já no que diz respeito aos candidatos ao Senado, governo estadual e Assembleias Legislativas estaduais, as transmissões ocorrem às segundas, quartas e sextas-feiras. Neste caso, as campanhas ao Senado serão transmitidas no rádio de 7h às 7h07 e 12h às 12h07, seguidas pelas campanhas dos candidatos a deputado estadual, de 7h07 às 7h16 e 12h07 às 12h16; e as campanhas do governo estadual de 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25. Já na televisão, os horários para os candidatos a senador serão de 13h às 13h07 e de 20h30 às 20h37; para os que pleiteiam o Legislativo estadual, a transmissão será das 13h07 às 13h16 e das 20h07 às 20h16; por fim os candidatos ao governo estadual terão de 13h16 à 13h25 e de 20h16 às 20h25 para suas propagandas.
Por outro lado, para além dos blocos fixos de propaganda eleitoral, os veículos ainda devem exibir as propagandas em inserções de 30 ou 60 segundos na programação. Diariamente os veículos devem reservar 70 minutos, o equivalente a 4.200 segundos por dia, para as inserções cuja a duração também segue a divisão de 10% como tempo igualitário e 90% como tempo proporcional.
Nesse caso, as inserções majoritárias, aquelas que a eleição é decidida pela maioria simples ou absoluta, em cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senador da República, serão reservados 35 minutos ou 2.100 segundos. E outros 35 minutos serão divididos entre as campanhas de Deputado Federal e Deputado Estadual.
Separados os tempos de candidaturas majoritárias e proporcionais, as duas categorias de tempo de inserções ficam divididas em 7 minutos (420 segundos) para o tempo igualitário aos partidos e 63 minutos (3.780 segundos) de proporcional por dia. Todos os partidos recebem parte da margem de tempo igualitária.
COMO FICAM OS PARTIDOS
Analisando a repercussão dos cálculos para cada partido, União Brasil e Progressistas, que atualmente formam uma federação e são contabilizados conjuntamente, saem “na frente” seja no tempo de tela durante a propaganda em blocos, seja nas inserções de 30 segundos na programação, ao somar 106 deputados totais, o equivalente a mais de 1/5 (um quinto) dos parlamentares.
No que diz respeito à exibição em blocos, a federação deve ter em 140,29 segundos (2 minutos e 20 segundos) disponíveis para um possível candidato à Presidência da República, sendo um candidato próprio ou apoiado pela federação em uma coligação oficial. Para o cargo de governador, em que Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto deve concorrer pela Bahia, o partido garantiu 101 segundos (o equivalente a 1 minuto e 40 segundos). Os senadores que compõem a chapa majoritária terão 78,55 segundos (1 minuto e 18 segundos).
Esse resultado coloca a oposição à frente do governo vigente, na figura do Partido dos Trabalhadores. Como um dos componentes da Federação Brasil da Esperança, ao lado de PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e Partido Verde (PV), o PT registra 81 deputados no Congresso. Assim, o partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Jerônimo Rodrigues terá 107,20 segundos (1 minuto e 47 segundos) para campanha presidencial e 77,18 segundos (1 minuto e 18 segundos) para a propaganda estadual.
Como uma força da oposição ao governo federal e estadual na Bahia, o grupo de ACM Neto ainda possui uma outra vantagem: o Partido Liberal, principal partido da oposição federal, é o segundo maior partido do Congresso, com 99 deputados. Aliados na Bahia e caminhando para uma possível aproximação a nível federal, o PL deve ter 131,03 segundos (2 minutos e 11 segundos) disponíveis para a campanha de um candidato à Presidente da República.
Já na faixa de exibição intermediária, aparecem os partidos Partido Social Democrático (PSD), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Republicanos, com tempos de exibição de 50 a 55 segundos cada para divulgação do candidato a Presidente da República, ao possuírem 42 deputados, no caso dos dois primeiros, e 40 deputados, no caso do último. Já para o governo estadual, cada um possui de 40 a 38 segundos de tela.
Nas faixas mais abaixo, tendo entre 18 e 12 deputados federais, aparecem as siglas: Podemos, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a federação entre o Partido Socialista e Liberdade (PSOL) e Rede, que constam com visibilidade de 23 a 11 segundos de tempo proporcional para campanha presidencial e 17 a 11 segundo para a divulgação do candidato ao governo estadual durante o bloco de propaganda eleitoral.
Por fim, na lanterna aparece o Avante, com apenas sete deputados federais e apenas 9 segundos de tela por tempo proporcional para a campanha presidencial e outras 6,67 para a campanha ao governo estadual. Confira a lista completa da divisão de tempos proporcionais por partidos, incluindo os tempos disponíveis para disputa ao Legislativo:
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Montagem: Eduarda Pinto / Bahia
Vale destacar que todos os partidos ainda dividem entre si os tempos igualitários. Nas propagandas por blocos, são designados 75 segundos de tempo igualitário para candidatos à Presidência, 75 segundos para candidatos a deputados federais, 54 segundos para aos pleitos aos governos e deputados estaduais e 42 segundos aos candidatos a senador.
Já no que diz respeito às inserções na programação das rádios e televisões, a divisão legalmente estabelecida exige a destinação de 210 segundos (3 minutos e 30 segundos), o equivalente a cerca de 7 inserções de 30 segundos, de tempo igualitário.
Já nas inserções por tempo proporcional, o União Brasil e o Progressistas também seguem na liderança. Com 106 deputados federais, seriam 13 inserções a mais. Já o Partido Liberal (PL), aparece em seguida, com 12 inserções relacionadas e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 9 inserções. Confira a lista completa com as inserções proporcionais por partido/federação:
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Montagem: Eduarda Pinto / Bahia
A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 8 mil ao candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União), por conta de vídeos publicados nas redes sociais que fazem “afirmações graves” contra o também candidato a prefeito, Luiz Caetano (PT). A decisão, expedida neste sábado (14), ainda determina a exclusão dos conteúdos.
Os vídeos em questão trazem uma personagem intitulada “Fifi”, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que o candidato petista deve à prefeitura “mais de 36 milhões”, “já desceu pro SPC” e que a “Caixa já protestou os boletos dela, fia; disse que não está achando onde foi gasto (sic) os 40 milhões da obra do rio, sumiu”. A personagem segue dizendo: “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder” e “quem já viu confiar em gente que responde a processo de corrupção?”.
No entendimento da juíza, as manifestações “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves, que representam conteúdo de propaganda negativa”. A magistrada ainda sinaliza que os conteúdos “ultrapassaram o exercício da liberdade de expressão para representar violação às regras estabelecidas para o pleito”.
Conforme a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos. O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.
“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.
Ações judiciais requeridas pelo atual prefeito e candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis, derrubaram duas propagandas eleitorais de candidatos a vereador pela Federação Brasil da Esperança - PT, PV e PCdoB. As decisões tiveram como alvo o candidato a vereador Gilmar Santiago, por uma propaganda de rádio e outra de televisão.
A primeira decisão, assinada pela juíza Patrícia Sobral Lopes, na última sexta-feira (30), aponta que a propaganda veiculada por Santiago na TV Bahia teria “o fito de malferir sua imagem como gestor,[...], trazendo prejuízo à população, mesmo tendo conhecimento que tal dado exteriorizado tratava-se de informação falsa”, alega a acusação.
O mesmo argumento se repete na segunda ação, assinada no sábado (31), contra a propaganda radiofônica veiculada pelo mesmo candidato da Federação nas rádios A Tarde FM, BAHIA FM, Sociedade da Bahia, Metrópole FM e Piatã FM.
As propagandas citadas comentam sobre a mobilidade urbana da capital, tecendo críticas a gestão de Bruno Reis. Na ocasião, é ressaltada uma suposta redução de frota de ônibus no quantitativo de 134 linhas de ônibus, o que não se confirma na realidade.
Em ambos os documentos, a juíza determina “a tutela de urgência na forma como pleiteada e determino a imediata cessação da difusão [...] multireferida propaganda eleitoral, posto que irregular; e proíbo seja a mesma reproduzida em outros veículos de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00”, aponta a decisão.
Uma decisão da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ordenou a retirada em 48 horas de adesivos afixados em postes, pontos de ônibus e placas de material de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
De acordo com a liminar, em caso de desobediência, a candidatura de Matos terá de arcar com multa de R$ 2 mil. A representação foi movida pela a pela Coligação da Mudança, integrada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além do Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.
No pedido de liminar, as legendas relataram que flagraram no último domingo (18) diversos adesivos de publicidade da campanha de Matos afixados em localidades do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Estrada do Coco.
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e em 27 de outubro (caso haja 2º turno).
No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.
USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
LÍNGUA NACIONAL
A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.
CARREATAS E EVENTOS
Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
FACHADA DE PRÉDIOS
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
SHOWMÍCIOS E BRINDES
Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.
ATOS DE DIVULGAÇÃO
A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
Em sessão nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar o tempo de inserção do pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista e deputado federal, Waldenor Pereira, previsto para o próximo semestre em todas as emissoras de TV do estado. O TRE-BA foi favorável à cassação de duas vezes o tempo de inserção ilícita, totalizando quatro minutos.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores por considerarem que o político fez propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, de autoria do União Brasil, foi denunciada uma inserção do Partido dos Trabalhadores (PT) na qual Waldenor Pereira aparece ao lado do governador Jerônimo Rodrigues. No vídeo, o pré-candidato aparece dizendo a seguinte frase: “Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar sua vida”.
O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, seguiu por completo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que caracterizou a inserção como propaganda eleitoral antecipada.
“A frase dita pelo senhor Waldenor Pereira, filiado ao PT e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista é: ‘Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar a sua vida’. Por que vai voltar a brilhar? Porque a atual prefeita de Vitória da Conquista é a senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ela era vice-prefeita e assumiu a titularidade em virtude da morte do senhor Herzem Gusmão. Antes da atual prefeita, Vitória da Conquista foi governado durante três mandatos pelo PT. Então é esse o sentido que ele fala: ‘Conquista vai voltar a brilhar’, Conquista vai voltar a ser governada pelo PT”, pontuou o procurador regional eleitoral da Bahia, Samir Cabus.
Para a defesa do político, não houve promoção pessoal ou desvirtuamento do objetivo da propaganda. Segundo a defesa, o material foi elaborado e veiculado apenas com o intuito de mostrar o alinhamento entre o governo federal e estadual, com as ações governamentais desenvolvidas para o “bem” do Brasil, da Bahia e da população de Vitória da Conquista.
Durante a sustentação oral, a defesa de Waldenor ainda reforçou tratar-se de uma propaganda partidária na qual o PT sinaliza estar cumprindo o seu “comando na administração combatendo a desigualdade social e a inflação” e que o deputado federal faz uma “pequena inserção”.
Nas eleições deste ano, Waldenor Pereira disputa a prefeitura de Vitória da Conquista ao lado da pré-candidata a vice-prefeita, a advogada Luciana Santos Silva (PSB).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.
Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.
O diretório do União Brasil de Vitória da Conquista, no Sudoeste, acionou a Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (7), a pré-candidata do MDB na cidade, a vereadora Lúcia Rocha. Segundo o pedido de liminar, a legisladora teria cometido propaganda irregular ao pedir a filiação de partidários, o que o União Brasil considera irregular diante do permitido durante o período pré-eleitoral.
A mensagem ocorreu durante propaganda do MDB. O União Brasil é o partido da atual prefeita Sheila Lemos que concorre à reeleição em outubro. Em um vídeo, a pré-candidata do MDB diz: “Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB, filie-se!”.
No pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o União Brasil pede a suspensão da postagem referida, além de multa a ser definida pela Corte.
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas. A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.
Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil. Confira a entrevista completa aqui.

Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.