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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

propaganda eleitoral

Justiça multa Flávio Matos em R$ 8 mil e determina exclusão de vídeos contra Caetano: “Ultrapassam liberdade de expressão”
Foto: Reprodução

A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 8 mil ao candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União), por conta de vídeos publicados nas redes sociais que fazem “afirmações graves” contra o também candidato a prefeito, Luiz Caetano (PT). A decisão, expedida neste sábado (14), ainda determina a exclusão dos conteúdos. 

 

Os vídeos em questão trazem uma personagem intitulada “Fifi”, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que o candidato petista deve à prefeitura “mais de 36 milhões”, “já desceu pro SPC” e que a “Caixa já protestou os boletos dela, fia; disse que não está achando onde foi gasto (sic) os 40 milhões da obra do rio, sumiu”. A personagem segue dizendo: “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder” e “quem já viu confiar em gente que responde a processo de corrupção?”.

 

No entendimento da juíza, as manifestações “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves, que representam conteúdo de propaganda negativa”. A magistrada ainda sinaliza que os conteúdos “ultrapassaram o exercício da liberdade de expressão para representar violação às regras estabelecidas para o pleito”.

 

Conforme a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos. O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. 

 

“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.

Justiça suspende propagandas de vereador do PT em Salvador que cita cortes de linhas de ônibus não confirmados
Foto: Reprodução / Instagram

Ações judiciais requeridas pelo atual prefeito e candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis, derrubaram duas propagandas eleitorais de candidatos a vereador pela Federação Brasil da Esperança - PT, PV e PCdoB. As decisões tiveram como alvo o candidato a vereador Gilmar Santiago, por uma propaganda de rádio e outra de televisão. 

 

A primeira decisão, assinada pela juíza Patrícia Sobral Lopes, na última sexta-feira (30), aponta que a propaganda veiculada por Santiago na TV Bahia teria “o fito de malferir sua imagem como gestor,[...], trazendo prejuízo à população, mesmo tendo conhecimento que tal dado exteriorizado tratava-se de informação falsa”, alega a acusação. 

 

O mesmo argumento se repete na segunda ação, assinada no sábado (31), contra a propaganda radiofônica veiculada pelo mesmo candidato da Federação nas rádios A Tarde FM, BAHIA FM, Sociedade da Bahia, Metrópole FM e Piatã FM. 

 

As propagandas citadas comentam sobre a mobilidade urbana da capital, tecendo críticas a gestão de Bruno Reis. Na ocasião, é ressaltada uma suposta redução de frota de ônibus no quantitativo de 134 linhas de ônibus, o que não se confirma na realidade.

 

Em ambos os documentos, a juíza determina “a tutela de urgência na forma como pleiteada e determino a imediata cessação da difusão [...] multireferida propaganda eleitoral, posto que irregular; e proíbo seja a mesma reproduzida em outros veículos de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00”, aponta a decisão.

Justiça Eleitoral manda candidato em Camaçari retirar adesivos afixados em pontos de cidade
Foto: Reprodução / M! Informação

Uma decisão da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ordenou a retirada em 48 horas de adesivos afixados em postes, pontos de ônibus e placas de material de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.

 

De acordo com a liminar, em caso de desobediência, a candidatura de Matos terá de arcar com multa de R$ 2 mil. A representação foi movida pela a pela Coligação da Mudança, integrada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além do Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.

 

No pedido de liminar, as legendas relataram que flagraram no último domingo (18) diversos adesivos de publicidade da campanha de Matos afixados em localidades do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Estrada do Coco.

Propaganda eleitoral das eleições municipais 2024 começa nesta sexta-feira
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e em 27 de outubro (caso haja 2º turno). 

 

No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. 

 

A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.

 

No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha.

 

Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.

 

USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

 

LÍNGUA NACIONAL

A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.

 

CARREATAS E EVENTOS

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

 

FACHADA DE PRÉDIOS

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

 

SHOWMÍCIOS E BRINDES 

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

 

ATOS DE DIVULGAÇÃO 

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

Eleições 2024: TRE cassa tempo de inserção televisiva de Waldenor Pereira por propaganda antecipada
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em sessão nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar o tempo de inserção do pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista e deputado federal, Waldenor Pereira, previsto para o próximo semestre em todas as emissoras de TV do estado. O TRE-BA foi favorável à cassação de duas vezes o tempo de inserção ilícita, totalizando quatro minutos. 

 

 

A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores por considerarem que o político fez propaganda eleitoral antecipada. 

 

Na ação, de autoria do União Brasil, foi denunciada uma inserção do Partido dos Trabalhadores (PT) na qual Waldenor Pereira aparece ao lado do governador Jerônimo Rodrigues. No vídeo, o pré-candidato aparece dizendo a seguinte frase: “Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar sua vida”. 

 

O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, seguiu por completo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que caracterizou a inserção como propaganda eleitoral antecipada. 

 

“A frase dita pelo senhor Waldenor Pereira, filiado ao PT e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista é: ‘Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar a sua vida’. Por que vai voltar a brilhar? Porque a atual prefeita de Vitória da Conquista é a senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ela era vice-prefeita e assumiu a titularidade em virtude da morte do senhor Herzem Gusmão. Antes da atual prefeita, Vitória da Conquista foi governado durante três mandatos pelo PT. Então é esse o sentido que ele fala: ‘Conquista vai voltar a brilhar’, Conquista vai voltar a ser governada pelo PT”, pontuou o procurador regional eleitoral da Bahia, Samir Cabus.

 

Para a defesa do político, não houve promoção pessoal ou desvirtuamento do objetivo da propaganda. Segundo a defesa, o material foi elaborado e veiculado apenas com o intuito de mostrar o alinhamento entre o governo federal e estadual, com as ações governamentais desenvolvidas para o “bem” do Brasil, da Bahia e da população de Vitória da Conquista. 

 

Durante a sustentação oral, a defesa de Waldenor ainda reforçou tratar-se de uma propaganda partidária na qual o PT sinaliza estar cumprindo o seu “comando na administração combatendo a desigualdade social e a inflação” e  que o deputado federal faz uma “pequena inserção”. 

 

Nas eleições deste ano, Waldenor Pereira disputa a prefeitura de Vitória da Conquista ao lado da pré-candidata a vice-prefeita, a advogada Luciana Santos Silva (PSB).

A dois meses do início da campanha eleitoral, TRE-BA já julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

 

As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.

 

Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.

 

Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 

 

Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.

 

Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.  

Partido de prefeita de Conquista aciona TRE contra postagem de pré-candidata do MDB
Sheila Lemos e Lúcia Rocha / Foto: Montagem / Bahia Notícias

O diretório do União Brasil de Vitória da Conquista, no Sudoeste, acionou a Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (7), a pré-candidata do MDB na cidade, a vereadora Lúcia Rocha. Segundo o pedido de liminar, a legisladora teria cometido propaganda irregular ao pedir a filiação de partidários, o que o União Brasil considera irregular diante do permitido durante o período pré-eleitoral.

 

A mensagem ocorreu durante propaganda do MDB. O União Brasil é o partido da atual prefeita Sheila Lemos que concorre à reeleição em outubro.  Em um vídeo, a pré-candidata do MDB diz: “Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB, filie-se!”.

 

No pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o União Brasil pede a suspensão da postagem referida, além de multa a ser definida pela Corte.

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

 

Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.

 

Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir   com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.

 

Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

 

Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. 

 

O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil. Confira a entrevista completa aqui.

 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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