Justiça anula norma que ampliava atuação de dentistas em harmonizações faciais
Por Redação
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por três votos a um, uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19). A norma permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Segundo o entendimento que prevaleceu no tribunal, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições estabelecidas pela legislação. Para a Justiça, não haveria respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Apesar da decisão, não há uma mudança imediata na atuação dos profissionais. Em nota, o CFO informou que pretende recorrer e utilizar os recursos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento. O conselho classificou a decisão como surpreendente, destacando que a norma havia sido alvo de decisões judiciais favoráveis à legalidade ao longo dos últimos anos.
Enquanto o processo estiver em andamento, o conselho afirma que os dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro dos limites legais de sua profissão.
