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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu a favor do povo Pataxó, reconhecendo o direito deles sobre a área da Fazenda Paraíso. A terra está localizada dentro da Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, que fica dentro do município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.
A área, além de ser um território tradicional indígena, se sobrepõe ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, local histórico por ser o ponto onde os portugueses avistaram o Brasil em 1500. A decisão rejeitou um recurso de um fazendeiro que havia sido expulso da propriedade em 2002.
O fazendeiro com a posse legítima da Fazenda Paraíso por cerca de 17 anos. No entanto, o tribunal confirmou, com base em um laudo pericial, que o imóvel está em uma área de ocupação tradicional Pataxó, tornando sua posse por terceiro ilegal.
Para o Ministério Público Federal (MPF), os processos de demarcação de três terras indígenas nessa região do estado — a TI Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte — estão com todas as etapas técnicas concluídas. Os relatórios de identificação e delimitação foram publicados há mais de dez anos e aguardam agora a assinatura de portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Gustavo Soares Amorim, fixou multa diária no valor de R$ 40 mil ao Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj), em caso de descumprimento da liminar que determinou um efetivo mínimo de 60% dos servidores do Judiciário durante a greve deflagrada em maio.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), formalizado na sexta-feira (6), após comprovação de que a entidade sindical descumpriu a limitar que determinou um efetivo mínimo de servidores do Judiciário durante a greve. A primeira decisão foi deferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim no dia 2 de maio.
As ações de fiscalização da OAB Bahia e os relatos da advocacia comprovavam que a liminar da Justiça Federal não estava sendo cumprida. Um canal de denúncias aberto pela seccional da OAB também recebeu 272 denúncias, encaminhadas à Corregedoria do TJBA com pedidos de providências.
Essas evidências foram anexadas aos Embargos de Declaração interpostos pela OAB Bahia na ação civil pública original, reiterando expressamente o pedido de fixação de multa diária, e ajudaram a comprovar o descumprimento da determinação da Justiça Federal.
Em nota a OAB-BA afirma que “o não cumprimento da liminar vem comprometendo o exercício profissional, ferindo prerrogativas profissionais da advocacia e afetando diretamente pessoas que esperam há anos pela conclusão de um processo. A Ordem entende que liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família”, diz.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal da 1ª Região, sob a presidência do desembargador federal João Batista Moreira, regulamentou o direito de preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. A Resolução Presi n. 95/2024, publicada recentemente, estende esses direitos às demais mulheres envolvidas no processo, quando aplicável.
A medida está fundamentada na Lei 8.906/1994 e na Lei 13.363/2016 e visa garantir que advogadas em condições especiais tenham prioridade durante as sessões de julgamento e audiências. Além disso, a resolução também disciplina os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento de um formulário específico de autodeclaração da condição de gestante, lactante, adotante ou de haver dado à luz, para sustentação oral ou em audiência.
Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário. A resolução também atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e gestantes.
Varas federais na Bahia se tornam especializadas para julgar crimes de violência político-partidária
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a especialização das varas federais para julgar crimes de violência político-partidária. Na Bahia, a alteração foi feita nas 2ª e 17ª varas federais.
A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa, em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2024. A medida foi informada nesta quarta-feira (8), em publicação assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.
De acordo com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. Segundo o tribunal, a medida visa melhorar a eficiência e a operacionalização da redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
As demais varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e 15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais; Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª vara federal.
A resolução também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas.
À unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso de uma mulher e manteve condenação proferida pela 7ª Vara Federal do Mato Grosso pelo crime de induzir ou incitar discriminação contra o Nordeste em sua rede social. A pena de dois anos de reclusão e 10 dias multa foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Em outubro de 2014, logo após a eleição de Dilma Rousseff (PT) para a Presidência da República, a ré, identificada como Monique Maira Maciel, utilizou o seu perfil nas redes sociais para criticar o voto das regiões Norte e Nordeste. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhada à justiça em julho de 2019.
“Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais se trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepaís #pãoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”, disse.
Em sua defesa, Monique alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos", visto que em nenhum momento mencionou a palavra “nordestino”. Ela ainda argumentou que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais. Além disso, sustentou que a Constituição Federal assegura a manifestação de pensamento e que a liberdade de expressão deveria prevalecer.
Ao analisar os autos, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, entendeu que a mensagem foi considerada discriminatória, com expressões ofensivas e incitação ao preconceito, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. A ré alegou tratar-se de descontentamento político, mas o teor das palavras revelou intenção discriminatória.
“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais por meio da internet, revelam dificuldades na aferição de tratar-se apenas de uma livre manifestação de pensamento dentro do primado constitucional da liberdade de expressão ou se transbordam para uma opinião deletéria de cunho preconceituoso e discriminatório que a lei reputa típico penal”, pontuou a juíza.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam limites da liberdade de expressão”, concluiu a magistrada.
Um pedido de indenização de danos materiais e morais devido à contaminação ambiental sofrida em Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo baiano, motivada pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos foi negado pela Justiça Federal. A ação alega que moradores e trabalhadores tiveram a saúde afetada devido às atividades da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. (antiga Plumbum Mineração e Metalúrgica S/A) e Companhia Brasileira de Chumbo COBRAC.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que rejeitou o pedido.
No processo, duas mulheres afirmam que a União foi omissa em não fiscalizar adequadamente as atividades das mineradoras, que operam com a licença dos Órgãos Federais. As autoras da ação defendem que a fiscalização deveria ter sido rigorosa sobre a produção e a comercialização de materiais bélicos. Segundo elas, a omissão perdurou por mais de 30 anos e causou danos irreversíveis à população.
No entanto, no entendimento do relator do caso no TRF-1, desembargador federal Newton Ramos, a União não pode ser responsabilizada civilmente por eventual contaminação da área, pois não há presença de culpa em sua conduta.
O magistrado destacou que a autorização concedida para o funcionamento das empresas mineradoras operarem em Santo Amaro não implica responsabilidade pela fiscalização pelo cumprimento das normas ambientais, uma vez que tal atribuição é do Ibama, órgão competente para assegurar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Portanto, ressaltou Newton Ramos, “eventual omissão da União em fiscalizar as atividades da empresa não se relaciona diretamente com os danos alegados, uma vez que a autorização de funcionamento não autoriza o descumprimento das normas de segurança e ambientais”.
O relator concluiu afirmando que a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico não se estende à fiscalização da matéria-prima utilizada neste processo. A atuação das Forças Armadas se limita à segurança nacional, não abrangendo a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores ou da população, razão pela qual a responsabilização civil da União por uma suposta conduta omissiva, alheia às suas atribuições legais, carece de fundamento jurídico.
Ainda, segundo os autos, não ficou demonstrada que uma das autoras teriam sido acometidas por contaminação de metais pesados, uma vez que no laudo pericial ficou constatado que houve uma discreta diminuição da força muscular em membros inferiores e arreflexia patelar bilateral, sem outras anormalidades, “não sendo possível verificar relação com eventual contaminação porque o autor deixou de apresentar, em várias oportunidades, os exames complementares necessários para prosseguir tal investigação”.
Uma trabalhadora poderá sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que a mãe tem direito de sacar o FGTS apesar de o distúrbio de seu filho não estar incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 – que trata do recolhimento do FGTS –, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde.
A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.
O processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Os autos do processo revelam a realização de cerca de 161 saques em três meses – quase dois saques por dia –, na conta poupança da idosa em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré”.
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a cliente tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, ela era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira”.
A prisão preventiva de um homem acusado de participar de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, com operação no Porto de Salvador, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo teve origem na 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O grupo, segundo a acusação, utilizava contêineres refrigerados para transporte de grandes quantidades de cocaína para a Europa. Ao todo, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína durante a operação deflagrada para investigar a quadrilha.
Para o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo criminoso, cuja atuação persistiu mesmo após a prisão do líder, sendo o réu acusado de assumir papel de relevância na continuidade dos crimes, coordenando novos envios de entorpecentes ao exterior.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator para negar o pedido de habeas corpus.
Na próxima sexta-feira (13), às 9h, a Subseção Judiciária de Juazeiro vai inaugurar uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD) da Justiça Federal da 1ª Região, no município de Pilão Arcado. Três dias depois, em 16 de dezembro, às 9h, uma outra será entregue na cidade de Sento Sé.
A Subseção de Juazeira está sob a condução do juiz federal diretor Rodrigo Gasiglia e do juiz federal substituto Thiago Queiroz de Oliveira.
A iniciativa, que tem por finalidade melhorar o atendimento aos cidadãos, é uma parceria da Subseção Judiciária com as prefeituras de cada município e conta com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef-TRF1).
A criação das unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região foi regulamentada por meio Resolução Presi n. 54/2024 e tem por objetivo conferir celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária, maximizando o acesso dos jurisdicionados ao serviço público de Justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias.
Estas unidades servirão atendimentos às partes e aos advogados domiciliados nas cidades de Pilão Arcado, Sento Sé e municípios adjacentes, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Juazeiro, bem como à prática de diversos outros atos processuais, tais como a realização de audiências por videoconferência, via Teams, perícias médicas, acesso ao balcão virtual, apoio à atermação on-line e atendimentos remotos.
O Ministério Público Federal (MPF) analisou mais de 8 mil processos de improbidade administrativa vinculados ao acervo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025. O trabalho resultou numa listagem com 1.971 processos com prescrição no próximo ano, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no último dia 29 de novembro, para que o órgão possa agir com prioridade e evitar a prescrição dos casos.
A ação preventiva do MPF considera as mudanças na Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021). Segundo a lei, o prazo de prescrição é reduzido para quatro anos após o ajuizamento da ação. Dessa forma, se os processos não forem julgados até outubro de 2025, haverá a prescrição intercorrente da ação, que é quando a prescrição acontece no decorrer do processo judicial.
Os 1.971 processos com risco de prescrição serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do tribunal. Além de casos de improbidade, a relação inclui ações de ressarcimento de dano ao erário que originalmente tramitaram como ações de improbidade administrativa.
A iniciativa foi proposta pelo procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e pela coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com a colaboração dos 18 procuradores regionais que atuam com a temática de improbidade administrativa e da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.
A Chefia da PRR1 realizou reunião, no dia 29 de novembro, com o presidente do tribunal desembargador federal João Batista Moreira, para a entrega do levantamento. A listagem também foi encaminhada aos presidentes das turmas do TRF-1 em que os casos serão julgados.
“O Ministério Público Federal colocou-se à disposição para o que for necessário da atuação do órgão, bem como solicitou ao tribunal a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para julgamento prioritário dos processos com risco de prescrição”, ressaltou José Robalinho Cavalcanti.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição de um homem acusado do crime de falsidade ideológica enquanto ocupava o cargo de tabelião do 4º Ofício de Notas de Salvador. A decisão negou apelação do Ministério Público Federal (MPF), que queria a anulação da sentença que absolveu o rapaz.
O MPF argumentou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas e que o réu, na condição de tabelião, teria, no mínimo, assumido o risco de falsificação ao atestar a veracidade de um documento manifestamente falso.
Consta nos autos que o acusado teria conferido fé pública a uma escritura de declaração de convívio supostamente falsa, utilizada por uma mulher para obter indevidamente benefício previdenciário do INSS, referente à morte de seu companheiro. No entanto, a perícia técnica concluiu que a assinatura contida no documento não era de autoria do falecido, evidenciando a falsidade do documento.
Ao analisar a ação, o relator do caso, juiz federal convocado Francisco Codevila, verificou que o laudo pericial confirmou que a assinatura no documento não foi feita pelo falecido, já que ele estava internado em estado grave na UTI na data da assinatura.
O tabelião que assinou o documento foi absolvido por falta de provas de que agiu com dolo, ou seja, com a intenção de fraudar. “Não se pode exigir que o tabelião, em todos os casos, realize uma verificação completa e exaustiva de cada informação que lhe é apresentada sob pena de inviabilizar o funcionamento do sistema notarial. É razoável que o tabelião confie nos escreventes, a menos que haja elementos concretos que levantem suspeitas”, disse o magistrado.
Segundo o relator, a investigação revelou que o tabelião confiou no trabalho dos escreventes, responsáveis por verificar a autenticidade dos documentos, como é padrão nos cartórios. Não foram encontrados indícios de que ele sabia da falsidade ou ignorou sinais de fraude, concluindo que não se pode exigir que o tabelião realize verificações exaustivas em todos os casos. O voto do magistrado foi no sentido da aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).
Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a ordem, o Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, mantenedor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas- FACISA, com sede na cidade de Itamaraju, deverá oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o tempo de descanso do universitário. O rapaz curso graduação em Direito na instituição.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que a Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de consciência e de crença religiosa.
“Na espécie, o impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para ser assegurada a liberdade de crença religiosa prevista na Constituição é devido a ele o oferecimento de atividades extraclasse em horário compatível com o descanso sabático”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
TRF-1 mantém cancelamento de CPF e nulidade de registros empresariais por fraude documental na Bahia
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o cancelamento da inscrição de um homem no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de um novo documento. A sentença também anulou os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais o empresário figurava como sócio. A decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas nos documentos de constituição das empresas eram fraudulentas.
A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União haviam apelado da sentença. A Juceb argumentou que não foi previamente notificada da perícia que atestou a falsificação das assinaturas e que não teria função fiscalizadora sobre o caso, portanto, não seria responsável pela fraude. A União, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo uso indevido do CPF do autor da ação por estelionatários e que, de acordo com a legislação, não haveria previsão legal para o cancelamento do CPF nestas circunstâncias.
Em seu voto, a relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que a Juceb tem responsabilidade sobre o arquivamento de documentos societários e sobre a retificação de atos considerados viciados.
Com base na “Teoria da Asserção”, a magistrada considerou que a Juceb deveria ser parte no processo. Quanto ao mérito, ela afirmou que as provas periciais comprovaram a falsificação das assinaturas nos contratos sociais das empresas envolvidas, o que levou à nulidade dos atos constitutivos.
A relatora também apontou que as empresas não estavam localizadas nos endereços registrados na Junta Comercial, o que reforçou as evidências de irregularidade. Ela concluiu que ficou comprovado o uso fraudulento dos documentos do empresário, incluindo a constituição de empresas fictícias, o que gerou prejuízos financeiros.
Embora o caso não se encaixasse nas hipóteses de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, a juíza aplicou o princípio da razoabilidade para garantir o cancelamento do CPF e a emissão de um novo, com o objetivo de evitar a continuidade das fraudes.
“É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a relatora.
Em uma cerimônia histórica realizada na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), diversas autoridades de destaque nacional receberam o Título de Cidadão Piauiense. Entre os homenageados do dia, estava o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Batista Moreira; o desembargador federal César Jatahy, coordenador dos Juizados Especiais Federais; e os desembargadores Newton Ramos, Eduardo Morais da Rocha e Gustavo Amorim.
A honraria, proposta pelo deputado estadual Henrique Pires, celebrou personalidades que têm contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento e valorização do estado.
A solenidade contou ainda com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo da Fonseca.
O evento foi marcado por discursos emocionantes e simbolizou um momento de grande prestígio e reconhecimento, reforçando a importância da colaboração entre o Judiciário e a sociedade piauiense. A cerimônia, considerada histórica, reforça o orgulho e a gratidão do povo piauiense por aqueles que, mesmo vindos de outras regiões, dedicam esforços e ações em prol do estado.
Nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (13), a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho será empossada como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) hoje (14). Ela ocupará o assento deixado por Nilza Reis, aposentada em agosto deste ano.
No dia 7 de novembro, a magistrada foi escolhida pelo TRF-1 ao lado de outras duas juízas para compor a primeira lista tríplice formada somente por mulheres. Ela integrou a lista por três vezes e foi indicada pelo critério de merecimento.
A cerimônia de posse será às 13h30 na Seção Judiciária do Piauí (SJPI), em Teresina, com a presença do presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Moreira.
Assim que empossada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho será a décima desembargadora federal em atividade no TRF 1ª Região, que atualmente é composto por 43 magistradas e magistrados.
Neste mês de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) realiza a ação coordenada Novembro Quilombola com o intuito de acelerar o julgamento de ações relacionadas a direitos fundamentais de comunidades quilombolas do Brasil que tramitam em segundo grau.
O levantamento dos casos atualmente em curso nos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) identificou a existência de mais de 350 processos pendentes de análise. Referente à Bahia são 99 ações pendentes do TRF da 1ª Região, onde a maioria dos processos está concentrada.
Com sede em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Bahia concentra 29% da população quilombola do país e o Maranhão vem a seguir, com 20%. Juntos, os dois estados abrigam metade dessa população, estimada em cerca de 1,3 milhão de pessoas, conforme o Censo de 2022.
A pesquisa do MPF apontou que, somente no TRF-1, há 224 ações pendentes de julgamento, das quais 59 ainda aguardam parecer.
No TRF6, que tem sob jurisdição o estado de Minas Gerais, 69 processos esperam para ser apreciados; 20 deles sem manifestação do MPF. No TRF4, foram mapeados 26 processos sem julgamento, sendo 8 sem parecer. Nos TRF5, TRF2 e TRF3 há, respectivamente, 13, 11 e 9 processos pendentes de julgamento.
A defesa dos interesses das comunidades tradicionais está ligada especialmente à luta pelo direito à territorialidade desses povos. De acordo com a Constituição Federal, os remanescentes de quilombo têm direito ao reconhecimento da propriedade definitiva dos seus territórios tradicionais. “Essas comunidades também se constituem como grupos formadores da sociedade brasileira e dão grande contribuição para o nosso patrimônio cultural, que é formado a partir dos seus modos de criar, fazer e viver, que portam referências à identidade, à ação e a sua memória ancestral”, realça Lívia Tinôco.
De modo geral, as ações abordam questões territoriais – incluindo demarcação de terras –, ambientais, previdenciárias, de acesso à saúde, educação e políticas públicas em geral, assim como o respeito à consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação nacional pelo Decreto nº 5.051/2004.
A partir do diagnóstico, o esforço visa sensibilizar e mobilizar a Justiça para que os casos sejam incluídos nas pautas de julgamento do mês que celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).
Para fomentar os julgamentos, o MPF enviou 48 memoriais aos desembargadores dos seis TRFs, solicitando que seja dada prioridade às ações que envolvem direitos das comunidades quilombolas. O documento é acompanhado da lista de todos os casos mapeados, organizados por classe, número, unidade da federação do processo de origem, comunidade quilombola envolvida, órgão julgador, turma, ofício titular, existência ou não de parecer do MPF, data de autuação, polo ativo e passivo, data e descrição da última movimentação e resumo da demanda.
O levantamento também identificou as ações pendentes de manifestação do Ministério Público Federal, passo imprescindível para que os processos possam ser julgados de forma definitiva pelos tribunais. Nesses casos, o pedido é para que os casos sejam encaminhados o mais brevemente possível para parecer do MPF.
“Nosso objetivo é que o Ministério Público e o Poder Judiciário somem esforços e atuem de forma articulada para assegurar celeridade na análise e julgamento de casos que envolvam os direitos de povos e comunidades quilombolas, inclusive como meio de contemplar a Meta 10, estabelecida pelo CNJ para o ano de 2024”, explica a procuradora regional da República Lívia Tinôco, titular do Ofício Administrativo Quilombolas, da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR).
A Meta 10 prevê que até 31 de dezembro deste ano sejam identificados e julgados 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até o final de 2023.
Interessados em participar da 5ª edição do projeto Sexta Jurídica, promovido pela Justiça Federal da Bahia, já podem se inscrever gratuitamente. O evento é aberto ao público e a inscrição deve ser feita online, pelo e-mail [email protected].
A Sexta Jurídica acontecerá no dia 8 de novembro, a partir das 10h, no Fórum Teixeira de Freitas, sede da Seção Judiciária da Bahia, localizada na Avenida Ulysses Guimarães, bairro de Sussuarana, em Salvador.
Dentro da programação, está prevista a realização de duas palestras: “Impactos da reforma do Código Civil no Direito Empresarial”, conduzida pelo professor de Direito João Glicério, e “A reforma do Código Civil: alguns importantes destaques do Direito Contratual”, com o juiz de Direito e professor Pablo Stolze. Haverá certificação de 2 horas para os participantes.
Na ocasião, será realizada uma cerimônia em homenagem à desembargadora federal aposentada Nilza Reis, pela trajetória e carreira jurídica, bem como por importantes contribuições para o engrandecimento da Justiça brasileira e baiana.
A Sexta Jurídica é promovida pela Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), Escola dos Juízes Federais da Bahia (EJUFBA) e Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia. Foi lançada em maio de 2023 e já se constitui significativo evento no calendário do judiciário e da academia baiana, com o objetivo de promover a discussão de relevantes temas da área do Direito com a magistratura, operadores do judiciário, estudantes de Direito e sociedade em geral. Mais informações no link https://ajufba.org.br/.
Com o tema, “É Tempo de Conciliar”, a Justiça Federal realizará entre 4 e 8 de novembro de 2024 a XIX Semana Nacional da Conciliação, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais de todo o Brasil.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.
As conciliações pretendidas durante a semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Caso o cidadão possua algum processo na Justiça Federal da Bahia e tenha interesse em solucionar a demanda por meio de conciliação, basta procurar o Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea (CEJUC/ SJBA), que fica localizado na sede dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, no Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Fórum Arx da Costa Tourinho, 1º Subsolo, em Salvador. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected].
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu atualizar o sistema PJe de 2º grau – tribunais e Turmas Recursais – para prevenir problemas semelhantes aos que ocorreram no PJe de 1º grau, que resultaram na indisponibilidade do sistema por certo período. A atualização iniciou às 21h desta terça-feira (15).
A administração do TRF-1 explica que com essa atualização, os movimentos processuais lançados (árvore de movimentação) nas tarefas de minutar e assinar atos judiciais (movimentos temporários) poderão ser perdidos, gerando erros na tentativa de assinatura de documentos que estiverem nessa tarefa.
Por isso, o tribunal orientou que os processos que se encontram atualmente na tarefa "Assinar ato" fossem assinados pelas magistradas, magistrados ou responsáveis antes da atualização, a fim de evitar “retrabalho” e garantir a continuidade das movimentações.
O TRF-1 garante que caso, por algum motivo, os documentos nessa tarefa não sejam assinados antes das 21h, após a atualização do sistema, esses documentos não serão perdidos. Contudo, para viabilizar a assinatura, será necessário lançar o movimento novamente.
As notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano, foram liberadas, após o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspender na terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas deste segmento do certame.
Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de disponibilizar o resultado das notas do bloco.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha entrado com um recurso para ter autorização de distribuir os resultados do bloco 4.
A decisão que suspendia a divulgação foi proferida no dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.
As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que o equívoco foi devidamente "identificado e sanado". Para o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas.
"O equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou.
Na manhã desta terça-feira, o ministério disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, que absolveu um homem acusado de receptação e uso de documento falso de uma moto que havia sido roubada.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que, para perceber as irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi, seria necessária uma análise detalhada e pericial, impossível de ser realizada por uma pessoa comum.
Segundo a magistrada, “uma vez que restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas que tomar conhecimento dessas irregularidades demandaria uma análise profunda e detalhada do veículo e de sua documentação, improvável de ser realizada por pessoa que não possui a expertise técnica para tal”.
Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, mantendo a sentença que absolveu o réu. O princípio indica que havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do juiz deve ser em favor do acusado.
A decisão do TRF-1 negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF). No recurso, o MPF alega que o autor foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto que havia sido roubada. A moto foi comprada de um homem, que disse tê-la adquirido de um terceiro não identificado. O MPF argumentou que o dolo (intenção) foi comprovado e pediu a condenação do autor pelos crimes de uso de documento falso e receptação.
Os prazos processuais suspensos no 1º Grau da Justiça Federal, em 10 de setembro, voltam a correr nesta segunda-feira (23). A determinação para o fim da suspensão foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal João Batista Moreira, na última sexta-feira (20).
Os prazos tinham sido suspensos no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região devido à indisponibilidade do sistema PJe desde o dia 10 de setembro.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegurou a uma servidora da Universidade Federal da Bahia (Ufba) o direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde o início da gestação até o fim da licença-maternidade. Ela atua como enfermeira no Setor de Enfermagem do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil.
No processo, a servidora relata que quando passou a exercer suas atividades na área administrativa, ela deixou de receber o adicional. Com base na legislação vigente que trata da concessão da insalubridade, do regime jurídico e de salários dos servidores públicos federais, a mulher argumenta que o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os fins.
Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que a situação de perigo submetida ao servidor seja determinante para o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O pagamento do adicional à servidora foi suprimido em razão da nova lotação, porém a mudança ocorreu por recomendação médica, em razão da gravidez da autora.
Entretanto, o magistrado levou em consideração a jurisprudência atual, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a proteção da maternidade e a manutenção dos direitos salariais durante o afastamento por gravidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para permitir o pagamento do adicional mesmo em casos de afastamento de atividades insalubres devido à gestação.
No sentido de assegurar à impetrante a percepção do adicional de insalubridade, a partir do momento em que fora afastada em razão do estado gravídico do setor de enfermagem até o fim da licença-maternidade, o Colegiado reformou a sentença.
Os prazos processuais nas varas do 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estão suspensos. A medida se dá devido à indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A portaria, assinada pelo desembargador federal João Batista Moreira e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, determina a suspensão de todos os prazos a partir de 10 de setembro, data de início da instabilidade do PJe.
Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger n. 3/2024, durante o período serão mantidas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.
Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF-1 e das Turmas Recursais, já que o sistema PJe de 2º Grau está funcionando normalmente. O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.
Com sede em Brasília, o TRF-1 tem jurisdição sob os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Por maioria, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que uma mulher que participou do concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha possa continuar no concurso, ser nomeada e empossada mesmo sem atender ao requisito de altura mínima para o cargo. O posicionamento nega apelação da União contra a decisão, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Na apelação, a União alegou que a teoria do fato consumado não se aplica ao caso, não cabendo à autora ser beneficiada por decisão judicial antecipada e que não deve ser condenada ao pagamento das custas processuais, pois apenas seguiu os critérios da lei, eliminando a candidata seguindo as regras do edital, sendo a própria autora quem deu causa à ação.
Consta nos autos que a candidata, por não atingir a altura mínima de 1,54m, conforme exigido no edital, foi eliminada do certame. Em duas medições, ela obteve 1,52m e 1,53m, respectivamente.
Ao analisar a hipótese, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, verificou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que a exigência de altura mínima é legítima desde que prevista em lei específica, e não apenas no edital. Como no caso em questão, a exigência consta apenas no edital, a exclusão da autora do concurso foi considerada ilegal.
Segundo o relator, apesar de os requisitos de idade, altura e peso serem definidos para atender às particularidades da formação militar, como dedicação ao treinamento, boa condição física e emocional, uso de armamentos pesados e equipamentos, padronização no desempenho e necessidades logísticas da Força Aérea, devem ser levadas em conta as especificidades de cada caso. “Não se revela, portanto, razoável a limitação imposta à candidata cuja especialidade se relaciona com o exercício de atividades de cunho eminentemente administrativo ou técnico-científico”, concluiu.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido para anular a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S.A., deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.
O tribunal destacou que, desde 1997 – ano da privatização da companhia –, já havia determinado a reunião das ações que questionavam a privatização, com a orientação de que deveria ser realizado julgamento único para todos os casos. Naquele ano, portanto, a Primeira Seção determinou a centralização das primeiras 27 ações populares na Justiça Federal do Pará, sob o fundamento de que havia inegável conexão entre todas elas.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou que os questionamentos sobre a privatização da Vale chegam ao STJ desde o ano em que a companhia foi leiloada. "Nos termos em que já decidido por esta corte, é certo, portanto, que o reconhecimento dessa relação de semelhança que enseja a reunião dos processos não exige absoluta identidade, mas sim que as ações sejam análogas, requisito este que recai sobre a relação jurídica deduzida em torno do objeto litigioso – aqui, impedir/anular a privatização da empresa estatal", completou.
Mesmo com essa determinação do STJ, o TRF-1 chegou a dar soluções diferentes a processos iguais – o que, segundo a Corte, contrariou a decisão de reunião das ações e de julgamento único para todas.
"Os fundamentos adotados pelo tribunal de origem vão de encontro às reiteradas manifestações desta corte superior sobre a conexão e a necessidade de julgamento único das ações populares que visam impedir/anular a privatização da empresa estatal. Ora, os fundamentos acima transcritos não denotam traço distintivo relevante a justificar provimentos jurisdicionais diversos, caracterizando ofensa ao artigo 18 da Lei 4.717/1965", enfatizou Campbell.
Para Campbell, não se pode admitir que ações populares sobre um mesmo objeto litigioso tenham soluções diferentes, inconciliáveis entre si, "especialmente quando já existe causa decidida e transitada em julgado".
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma multa de trânsito da dona de um veículo que foi supostamente clonado. O posicionamento unânime manteve sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
No recurso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pediu a manutenção da multa. No entanto, o desembargador federal João Carlos Mayer divergiu e destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília, na data em que o auto de infração foi lavrado.
Mayer ressaltou, ainda, que o TRF-1 possui o entendimento de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.
A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocou o juiz federal Saulo José Casali Bahia para atuar em auxílio à Corregedoria Regional da Corte. A convocação tem validade já a partir desta segunda-feira (26).
Conforme o ato publicado no Diário Oficial da União, Saulo José foi designado para a nova função com prejuízo da jurisdição na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia – onde é titular – e sem prejuízo do auxílio que presta junto ao gabinete do desembargador federal Pedro Braga Filho. O magistrado é juiz federal na Seção Judiciária da Bahia desde 1993.
Diante da nova escolha, a convocação da juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes foi encerrada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), aumentou a pena de um homem em Ilhéus, litoral sul da Bahia, condenado por armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet. Com o acolhimento do recurso, foi alterada a sentença emitida pela Justiça Federal em Ilhéus, condenando o homem a 6 anos e um mês de reclusão e ao pagamento de multa.
No recurso, o MPF apontou que a Justiça em 1ª instância havia decidido pela condenação apenas pelo crime de distribuição do material e, ainda, substituído a pena de 4 anos de reclusão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento no valor de dois salários-mínimos. Considerando a pena insuficiente à gravidade do crime, o MPF requereu a condenação do réu também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e, consequentemente, o aumento da pena determinada na sentença.
De acordo com a apelação, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o réu disponibilizou e transmitiu arquivos contendo fotografias e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes por meio de links e grupos no WhatsApp. Além disso, desde o início de 2018 até abril de 2022, o homem armazenou em seu celular arquivos de fotografias e vídeos de conteúdo pornográfico infantojuvenil, configurando a prática também do crime de armazenamento desse tipo de material.
O MPF apresentou a apelação em 19 de maio de 2023, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão do TRF-1 foi assinada em maio deste ano e a defesa não recorreu. A ação, portanto, transitou em julgado, ou seja, é definitiva e contra ela não cabem mais recursos.
A legislação determina que ações envolvendo esse tipo de crime sejam processadas em sigilo, motivo pelo qual não foram divulgados o nome do acusado e demais informações que pudessem identificá-lo.
Quase um mês depois da aposentadoria da desembargadora federal Nilza Reis, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) abre as inscrições para o cargo vago na Corte. A baiana se aposentou no dia 12 de julho, um mês antes de completar 75 anos – idade limite para o exercício da função.
O assento será ocupado pelo critério de merecimento e poderão concorrer juízes federais das 1ª e 6ª Regiões. As inscrições devem ser feitas até às 19h do dia 12 de agosto, exclusivamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF1. Além de criarem um processo no sistema SEI.
Depois da inscrição, caso queira desistir de concorrer à vaga, a candidata ou candidato poderá apresentar o pedido pelo mesmo Sistema de Magistrados até às 19h (horário de Brasília) do dia 19 de agosto.
Nomeada como desembargadora federal em abril de 2023, Nilza Reis tomou posse em maio daquele ano. Com sede em Brasília, o TRF-1 possui 43 desembargadores e jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, o direito de reintegração de uma professora ao quadro da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Ela havia sido demitida por suposto abandono de cargo.
Segundo consta nos autos, a professora pediu à UFRB licença formal de afastamento do país para realização de estágio no exterior e, para viabilizar o seu afastamento sem prejuízos, ela conseguiu concentrar e condensar as aulas com ciência da reitoria e regular processo administrativo.
O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da professora e o pagamento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação referentes ao período em que foi demitida. Para a Turma, que acompanhou o relator, desembargador federal Morais da Rocha, a demissão foi indevida porque não ficou comprovada a ausência intencional da servidora.
Quando a professora reuniu a documentação exigida para o afastamento, o país de destino, Inglaterra, mudou as regras de circulação de estrangeiros, ocasionando atraso na sua partida?ante a exigência de nova documentação em evidente situação de força maior (Ato de Estado Nacional Estrangeiro).
Durante esse período, a professora não retornou à universidade, pois já tinha executado seu trabalho previsto para aquele semestre letivo com o aval de todos os possíveis interessados e que tinham pleno conhecimento do retardamento da?viagem.
Ainda assim, ela buscou formalmente a UFRB, expôs o problema?e requereu prorrogação da licença,?deferida pela chefia imediata e pela reitoria. Só então se ausentou do país e?conseguiu cursar o estágio no exterior.
No entanto, quando a professora retornou, ela foi surpreendida com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de suas faltas e com a demissão do serviço público federal por não ter a servidora ido ao trabalho no período em que havia obtido licença formal da instituição.
Para o relator, o elemento subjetivo que caracteriza o animus abandonandi deve ser apreciado com cautela, considerando não somente as ausências injustificadas, mas também as razões que motivaram a professora a não retornar ao exercício do cargo.
Para a caracterização do abandono de cargo é necessário o preenchimento de dois requisitos: o cenário de faltas injustificadas no período de 30 dias consecutivos ao trabalho e a demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo (animus abandonandi).
“No caso dos autos, correta a sentença que reconheceu a ausência de dolo, ou seja, da intenção de abandonar o cargo, pois as circunstâncias do afastamento foram alheias à vontade da servidora, que?agiu com boa-fé perante a Administração?comunicando todos os fatos”, concluiu o magistrado.
A sentença mantida pelo TRF-1 também havia destacado que, tendo sida?deferida a prorrogação do afastamento,?a instauração de processo administrativo foi contraditória, pois gerou quebra da legítima expectativa da servidora de fluir a prorrogação da licença para concluir curso que, em última análise, beneficiaria a própria instituição e seu corpo discente, pois o conhecimento obtido seria empregado na atividade docente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu fazer uma homenagem póstuma ao desembargador Edmilson Jatahy Fonseca e deu o seu nome à nova sede da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia.
De acordo com a resolução que autorizou a homenagem, o nome do magistrado, que integrou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e é pai do desembargador Jatahy Fonseca Jr., foi escolhido por suas relevantes contribuições, não apenas pela atuação no período em que exerceu o cargo de juiz de direito e de juiz eleitoral na cidade de Paulo Afonso, mas também pela sua “brilhante carreira” no Poder Judiciário da Bahia.
A proposta foi feita pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, diretor da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, e contou com o apoio do juiz federal Durval Carneiro Neto, diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). O novo edifício, no entanto, ainda está em construção.
O normativo do TRF-1 destacou, entre os feitos do desembargador, a sua jornada profissional “que foi marcada pela persistente elevação da imagem da Justiça Federal e, também, pela obstinada defesa da ampliação da Justiça Federal para os interiores do nosso País”.
“Essa é mais uma homenagem póstuma que nos enche de orgulho e está à altura dos feitos realizados por meu pai na sua destacada trajetória na magistratura”, comentou o desembargador do TJ-BA Jatahy Fonseca Jr.
O HOMENAGEADO
Edmilson Jatahy Fonseca graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 1960. Em 1965, foi aprovado no cargo de juiz de Direito do TJ-BA, quando assumiu a comarca de Paulo Afonso, onde exerceu cumulativamente o cargo de juiz eleitoral, até o ano de 1968.
Em 1982, foi promovido, pelo critério de merecimento, para o cargo de desembargador do tribunal baiano. Durante sua carreira como desembargador, foi presidente e corregedor-geral do TJ-BA e vice-presidente e corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Segundo o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, “a importância do desembargador Edmilson Jatahy Fonseca para o município de Paulo Afonso e região é reconhecida não apenas pela sua atuação no período em que exerceu o cargo de juiz de Direito e de juiz eleitoral nesta cidade, mas também, sem dúvidas, pela sua brilhante carreira no Poder Judiciário da Bahia”.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou uma ex-funcionária de empresa de engenharia que realizou alterações cadastrais nas contas vinculadas de 19 trabalhadores da firma para receber os respectivos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de ao pagamento de 13 dias-multa, confirma decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Ao analisar o caso, a relatora da ação, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a materialidade e a autoria do delito imputado à ex-funcionária encontram-se devidamente demonstradas no processo.
Segundo a magistrada, as modificações indevidas nas contas do FGTS dos trabalhadores ocorreram em favor da própria ré. A juíza ressaltou, ainda, que a própria acusada, “em suas declarações em juízo, afirmou que de fato sacou os valores que estavam creditados em sua conta”.
Além disso, a ex-funcionária é reincidente na prática de delitos dessa natureza, inclusive já tendo sido condenada em outra ação penal, destacou a magistrada. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão de primeiro grau que entendeu ser dever da Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizar vaga de garagem próxima ao bloco de uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A requerente é uma senhora deficiente, com mobilidade reduzida. O julgamento foi da Segunda Turma do TRF-1 que acompanhou, por unanimidade, o entendimento da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.
De acordo com a magistrada, a mulher tem direito à vaga próxima ao acesso do bloco em que reside, já que a legislação sobre o tema, seja em um cenário geral, de normas sobre acessibilidade, seja a lei que trata especificamente do “Minha Casa, Minha Vida”, impõe que sejam resguardadas condições de acessibilidade a pessoas com limitação de locomoção.
A Caixa apelou ao TRF-1 contra a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela dona do imóvel para a concessão da vaga alegando que “ao tempo da formalização do contrato não foi informado pela agravada que seria necessário promover adequações no imóvel pretendido”. Para a instituição financeira, não houve falha na prestação do serviço justamente porque a mulher não informou, no momento certo, a necessidade de adequações na casa.
No entanto, a desembargadora rebateu essa argumentação destacando que na assinatura da Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” está expressamente designado que a requerente é pessoa com deficiência, o que significa que a Caixa não observou essa condição quando escolheu a vaga de garagem vinculada ao apartamento.
A Sexta Jurídica retorna em sua 4ª edição, no dia 26 de julho, às 11h, no auditório Ministro Dias Trindade, na Seccional da Justiça Federal em Salvador. O evento gratuito é aberto ao público e visa promover o debate de temas relevantes para a magistratura, operadores do judiciário, estudantes de Direito e para a sociedade em geral.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do e-mail da [email protected]. Os participantes terão direito a certificado de 2 horas.
A Sexta Jurídica é promovida pela Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), por meio da Escola dos Juízes Federais da Bahia (EJUFBA), contando com o apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia.
O palestrante desta 4ª edição será o professor Maurício Requião, que abordará o tema “Inteligência Artificial e o Judiciário”. Ele é graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (2000), especialista em Docência do Ensino Superior pelo CEPPEV (2005), mestre em Direito Privado (2010) e doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal da Bahia (2015). Lecionando desde 2004, é autor de diversos livros e artigos da área e também atua como professor adjunto da Faculdade de Direito da UFBA e da Faculdade Baiana de Direito.
No dia 18 de julho, a juíza federal da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia, Maízia Seal Carvalho, e o juiz federal da 19ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Dirley da Cunha Júnior, tomarão posse como desembargadores eleitorais titular e substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), respectivamente. A cerimônia de posse acontecerá às 16h, na Sala de Sessões do TRE-BA.
A magistrada Maízia Carvalho ocupará a vaga antes pertencente à juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara/SJBA, como desembargadora eleitoral titular. Já Dirley da Cunha ocupará a vaga do juiz federal Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara/SJBA, na condição de desembargador eleitoral substituto.
Os dois magistrados ocuparão as vagas na Corte Eleitoral da Bahia, na classe dos juízes federais, durante o biênio 2024-2026, podendo ser reconduzidos para mais dois anos, conforme regimento interno do TRE-BA.
Um ano e dois meses depois, a desembargadora Nilza Maria Costa dos Reis deixará o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A baiana se aposenta do cargo um mês antes de completar 75 anos – idade limite para o exercício da função.
O decreto com a autorização da aposentadoria, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
Fonte: DOU
Nomeada como desembargadora federal em abril de 2023, Nilza Reis tomou posse em maio daquele ano. A magistrada iniciou a carreira como juíza federal em setembro de 1993 e chegou a assumir a direção do Foro da Seção Judiciária baiana. Ela ainda passou por outros órgãos do sistema judiciário, tendo atuado como juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e como corregedora eleitoral do TRE-BA de 2002 a 2003.
Nilza Reis também foi procuradora do INSS, professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), na disciplina de Direito Civil, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia e no Conselho Federal.
A agora ex-desembargadora federal é graduada em Direito pela Ufba, possui mestrado na mesma instituição, com a dissertação "Direito à própria imagem”, e doutorado com a tese "Da possibilidade de rejeição da paternidade/maternidade pelo filho judicialmente reconhecido ".
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso de uma candidata a processo seletivo para carreira militar temporária e decidiu que ela não pode ser eliminada da seleção por não apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela e exame de raios-X.
No recurso, a mulher esclarece estar grávida e explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez.
Conforme a decisão, ela deve participar das demais fases do processo seletivo. O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que “embora o edital prescreva que para participar da etapa inspeção de saúde é necessário estar com todos os documentos, exames e laudos, para que a suspensão em caso de gravidez seja confirmada, é imprescindível levar em consideração as recomendações médicas relativas à saúde da mãe e do bebê”.
Nesse sentido, a Turma decidiu, de forma unânime, pela continuidade da candidata no processo seletivo e sua incorporação no cargo, se ela for aprovada, respeitando a ordem de classificação e demais requisitos do edital.
O 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) conta a partir de agora com o juiz das garantias. A instituição da nova figura jurídica foi regulamentada por resolução conjunta, assinada pela presidência da Corte e Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), publicada no dia 9 de julho
O TRF-1 destaca que a medida não se aplica aos processos de competência originária do tribunal, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.
Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023.
Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.
Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta (acusação formal contra alguém que cometeu um crime). Serão distribuídos os processos que tratarem sobre:
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comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão;
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inquérito policial;
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procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público;
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requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais;
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requerimentos de: interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
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outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal;
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habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de polícia federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal;
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homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.
Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas durante o plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão.
A Justiça Federal da Bahia instituiu comitê para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. Sua criação ocorreu por meio de portaria assinada no dia 17 de junho, pela diretora do Foro, juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho.
O Comitê Seccional PopRuaJud da SJBA atuará na implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua, assegurando o seu acesso à justiça, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 425/2021.
Dentre as atribuições do comitê, estão: acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais; monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução; propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua, entre outras.
A expedição da portaria também levou em consideração as seguintes normas: a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça, para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional; e a Circular Presi nº 119/2023, que determinou a criação de um grupo de trabalho ou comitê no âmbito de cada seção judiciária da Justiça Federal da 1ª Região, com o objetivo de efetivar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 425/2021, dentre outras providências.
Sob a condução do juiz federal Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Junior e do juiz federal substituto Diego de Souza Lima, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas inaugura nesta quinta-feira (4), às 11h, uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD), no município de Ribeira do Pombal.
A iniciativa é resultado de um acordo de cooperação técnica celebrado entre Subseção Judiciária de Alagoinhas e a Prefeitura de Ribeira do Pombal e conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef/TRF-1), sob a condução do desembargador federal César Jatahy.
A criação das unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região foi regulamentada por meio Resolução Presi n. 54/2024 e tem por objetivo conferir celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária, maximizando o acesso dos jurisdicionados ao serviço público de Justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias.
Esta unidade descentralizada servirá ao atendimento às partes e aos advogados domiciliados na cidade de Ribeira do Pombal e municípios adjacentes, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Alagoinhas, bem como à prática de diversos outros atos processuais, tais como a realização de audiências por videoconferência, via Teams, e de perícias médicas, o acesso ao balcão virtual, apoio à atermação on-line e atendimentos remotos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) regulamentou a criação de unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida implementada por meio da Resolução Presi n. 54, de 19 de junho de 2024, foi assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.
O objetivo da ação é conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária. Nestas unidades descentralizadas serão praticados atos processuais, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências on-line, atermação on-line e perícias médicas, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária.
De acordo com a resolução, são modalidades de unidades judiciárias descentralizadas da 1ª Região: 1) Unidades Avançadas de Atendimento (UAA); 2) Unidades Colaborativas Descentralizadas (UCD); e 3) Pontos de Inclusão Digital (PID).
Segundo o normativo, o diretor de foro da seção judiciária e o diretor da subseção judiciária que optar pela criação de unidades descentralizadas podem instituir convênio para parcerias institucionais ou termos de cooperação judiciária com o Tribunal de Justiça estadual e demais órgãos públicos, como Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Especializada do INSS, Defensoria Pública da União, onde houver, prefeituras dos municípios contemplados, instituições de ensino, entre outros.
A instituição de unidades descentralizadas na modalidade "unidades colaborativas descentralizadas – UCD" e "pontos de inclusão digital – PID" ocorrerá sem custos para a Justiça Federal, mediante celebração de termos de cooperação, convênios ou parcerias com entes e entidades públicos e privados.
O documento considera UCD qualquer sala ou espaço que permita a realização de atos processuais de forma adequada, como atendimento ao público, perícias médicas, participação em audiências por videoconferência e atendimento por meio do balcão virtual.
Considera-se PID qualquer sala ou espaço instalado em cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, que permita a realização de atos processuais de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, por meio de sistema de videoconferência, como participação em audiências, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, com a possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
As “unidades avançadas de atendimento – UAA” tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades onde não há sede da Justiça Federal, com ponto fixo de atendimento e ao menos um colaborador da Justiça Federal.
A proposta de criação de unidade descentralizada na modalidade UAA será encaminhada ao presidente do tribunal para submissão ao Conselho de Administração, ouvida previamente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, determinou a realização de um novo leilão de um terreno localizado no território indígena Lagoa Doce, pertencente ao povo Pataxó, em Porto Seguro, para bancar as multas do empresário Moacyr Andrade. Desde o final de 2023 a fazenda está indicada para leilão para quitar débito devido ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O também cônsul honorário de Portugal alega na Justiça que o terreno ocupado por indígenas pertence à sua propriedade, a Fazenda Reunidas Itaquena. Ele é apontado como um dos possíveis beneficiários do suposto esquema de corrupção envolvendo o sistema Judiciário na comarca de Porto Seguro.
Na nova decisão, a Justiça Federal de Eunápolis condenou a Itaquena S/A - Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários – empresa de Moacyr Andrade - a multa por litigância de má-fé fixada em 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal.
Esse será o terceiro leilão da área que foi avaliada em R$ 90 milhões, sendo o lance mínimo de R$ 54 milhões - 60% do valor total do bem.
Conforme a decisão, a última oferta foi apresentada fora do prazo - encerrado no dia 31 de maio. O juiz destaca que embora os sistemas judiciais e administrativos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tenham ficado indisponíveis das 20h do dia 29 de maio às 8h do dia 3 de junho, o que provocou a suspensão dos prazos processuais no período, a oferta só foi protocolado no dia 5 de junho, “ou seja, após encerramento do prazo, já considerando o período de suspensão”.
A proposta para compra do terreno foi apresentada pela S&F Imóveis III - empresa de pequeno porte sediada em Brasília -, no valor de R$ 54 milhões, sendo 80% como entrada (R$ 43.200.000,00) e os outros 20% (R$ 10.800.000,00), em dois meses, em parcelas mensais e sucessivas, de R$ 5.400.000,00.
Anteriormente, no entanto, a Zadar 71 Empreendimentos e Participações S/A, de São Paulo, apresentou o lance de R$ 47.250.000,00.
“Portanto, uma vez que as propostas de compra direta do bem penhorado estão em desacordo com regras estabelecidas, inviável a homologação de qualquer delas. Por outro lado, a despeito de já terem ocorrido dois leilões e já ter sido o bem oferecido em venda direta, todos sem êxito, considero que a mudança do panorama fático relacionado ao imóvel recomenda a designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado”, determinou o juiz federal.
Como consta nos autos do processo, a dívida da Itaquena com o ICMBio em valores atualizados é de R$ 42.794.274,24.
Ao determinar a realização de novo leilão, o juiz federal Pablo Baldivieso relembrou a “grande quantidade de recursos interpostos” pela Itaquena S/A com o objetivo de suspender a “hasta pública”. Além da propositura de ações possessórias e anulatórias, todas relacionadas às áreas incluídas no imóvel. “Tais fatores, por certo, interferiram trazendo insegurança aos eventuais interessados na aquisição do bem penhorado”.
“Além dos incidentes processuais opostos por terceiros, houve postura temerária da própria executada, ao longo do feito executivo, reveladora da sua intenção injustificada de opor resistência ao andamento do processo”, frisou o magistrado.
Segundo o juiz, a Itaquena realizou outras manobras para impedir o leilão, apresentando imóvel, em substituição ao penhorado, com “incontroversas irregularidades” no registro e com gravame de alienação fiduciária de dívida não quitada (imóvel diversas vezes recusado pelo exequente); oferta de fiança bancária sabidamente inexistente, já que a alegada carta de fiança nunca fora apresentada nos autos. Conforme a Justiça Federal, houve, inclusive, formulação de tais pedidos em expediente veiculado em sede de Plantão Judicial na véspera do leilão.
“Assim, houve resistência injustificada ao andamento do processo, assim como interposição de recurso com nítido caráter protelatório”, concluiu o titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis. “Ademais, ainda pende questão possessória indígena que deve ser aprofundada visando estabelecer os diversos direitos envolvidos, o que merece atenção própria no momento adequado. Assim, o executado incorreu em litigância de má-fé”, complementou.
Em abril, indígenas requereram a suspensão do leilão da área que faz parte de terreno de 179 hectares na região de Trancoso, porém o pedido foi negado pela Justiça Federal de Eunápolis.
Os indígenas afirmam que o terreno é habitado por eles há muitos anos e argumentam que a área faz parte de uma reserva em processo de demarcação pelo Ministério dos Povos Indígenas. Os pataxós disseram ocupar a região antes das matrículas imobiliárias.
Na ação originária, o ICMBio requereu Tutela de Urgência, solicitando a imediata suspensão da exigibilidade dos supostos débitos, bem como de todos os atos de cobrança judiciais e extrajudiciais, e a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, no lugar denominado "Fazenda Reunidas Itaquena", sob a alegação de que estariam adotando medidas para obtenção de fiança bancária.
Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.
A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça.
“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.
Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.
O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
Até o dia 22 de julho, interessados em concorrer às vagas de analista e técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no 1º e 2º Grau, poderão se inscrever no oitavo concurso público da Corte.
Ao todo são 17 vagas para provimento imediato e formação de cadastro reserva, segundo informações do edital. Na Bahia há uma vaga imediata para Salvador na função de analista judiciário da área administrativa, além da capital os postos de cadastro reserva são para as cidades Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Os salários iniciais variam de R$ 8.529,65 a R$ 16.035,69.
A inscrição é online e será efetivada mediante pagamento da taxa de inscrição, que para os cargos de analista judiciário é de R$ 120 e para os cargos de técnico judiciário é de R$ 90.
O concurso será composto pelas seguintes etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; teste de avaliação física, de caráter eliminatório, para o cargo de analista judiciário - Área Administrativa - Especialidade: inspetor de Polícia Judicial e para o cargo de técnico judiciário - área administrativa - Especialidade: agente da Polícia Judicial; procedimento de heteroidentificação para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para negros ou indígenas; e perícia médica para aqueles que concorrerem à reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Todas as etapas serão realizadas nas cidades de Belém (PA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Salvador, São Luís (MA) e Teresina (PI).
De acordo com o edital, as provas objetiva e discursiva para o cargo de analista judiciário do TRF-1 serão realizadas no dia 29 de setembro, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília. No mesmo dia, mas das 15h às 20h, estão previstas as provas objetiva e discursiva para técnico judiciário.
A Justiça Federal na Bahia realizará solenidade de entrega da medalha Ministro Aliomar de Andrade Baleeiro, nesta sexta-feira (24), a partir das 15h, no auditório Ministro Dias Trindade, desta Seccional. O evento será conduzido pelo diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto.
A homenagem será concedida aos desembargadores federais da 1ª Região Pedro Braga Filho, Nilza Maria Costa dos Reis, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira e Antônio Oswaldo Scarpa, bem como ao juiz federal aposentado da SJBA, Luiz Salomão Amaral Viana.
Com a outorga da honraria, a Seccional e suas Subseções Judiciárias agradecem aos magistrados que fizeram sua carreira na magistratura federal e na Seção Judiciária da Bahia, pelos esforços na valorização do nome da Justiça Federal baiana, com vista da notoriedade dos serviços prestados à comunidade e das carreiras jurídicas que ostentam.
Os homenageados se juntarão a outros nomes já que receberam a medalha Aliomar Baleeiro: a ministra Eliana Calmon e os desembargadores federais Aloísio Palmeira Lima, Antonio Ezequiel da Silva, Fernando Tourinho Neto, Hilton José Gomes de Queiroz, Olindo Herculano de Menezes, Neuza Alves da Silva, Cândido Moraes Pinto Filho, Wilson Alves de Souza, César Jatahy e o jurista e professor Thomas Bacellar da Silva.
A proposta do diretor do Foro foi aprovada por unanimidade, pela comissão constituída para tal fim, composta pelos juízes federais Eduardo Gomes Carqueija, Dirley da Cunha Júnior e Fábio Rogério França Souza, titulares da 3ª, 19ª e 21ª Varas Federais de Salvador, respectivamente.
A medalha Ministro Aliomar de Andrade Baleeiro foi instituída por meio de portaria, em 18 de abril de 2005. Ela é destinada a homenagear personalidades baianas ou vinculadas à Bahia que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços judiciários, especialmente os de competência da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia. A medalha pode ser excepcionalmente concedida, a qualquer tempo, a personalidade que mereça imediata homenagem, a critério do juiz diretor do Foro ou por sugestão de magistrado integrante da Seção Judiciária da Bahia.
O Sistema de Justiça brasileiro é formado por 18.424 magistrados e magistradas, de maioria branca (79,9%) e masculina (60,42%). Somente 1,6%, 253 pessoas, são pretos. Os percentuais são do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (16), durante a 1ª Reunião Preparatória para o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os números apresentados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, também confirmaram o total de servidores dos 91 tribunais: 272.745.
O perfil a nível nacional se reflete na Bahia, onde dos 972 magistrados, 56,02% são homens e 43,98% mulheres, a maioria branca (56,3%). Daqueles que se autodeclaram negros, 31,6% se identificam como pardos e 6,3% como pretos. Indígenas são apenas seis magistrados, 0,7%.
Quanto à idade, a maior parte dos magistrados tem entre 40 e 49 anos: eles são 36,4%, ou seja, 354 pessoas.
PERFIL POR TRIBUNAL
No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde o painel confirmou o total de 708 magistrados, entre desembargadores, juízes titulares e substitutos de 1º e 2º Grau, 52,8% são brancos, 31,9% pardos, 7,2% pretos, 1% amarelo e 0,3% indígena. Na divisão por gênero, 56,07% são homens e 43,93% mulheres, a maioria com idade de 40 a 49 anos (35%).
Falando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), do total de 281 magistrados, 63,7% são do sexo masculino (179) e 36,3% feminino (102), com atuação majoritariamente no 1º Grau (95,7%). No quesito raça, o TRE segue o mesmo perfil, com 54,8% dos magistrados brancos, 29,8% pardos, 9,6% pretos, 3,5% não declarados, 1,8% amarelo e 0,4% indígena. Também em relação à faixa etária, a maioria tem entre 40 e 49 anos, 42,7%.
Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) se difere do TJ-BA e TRE-BA com a maioria dos magistrados mulher, são 70% do sexo feminino e 30% masculino. A Corte possui 194 magistrados, em sua maioria brancos (59,6%) e com idade entre 50 e 59 anos (38,1%). Os negros são 39,4%, sendo 33,9% pardos e 5,5% pretos; amarelos e indígenas correspondem a 0,5%, cada.
Na Seção Judiciária da Justiça Federal, o retrato é de 61,19% de homens e 38,81% de mulheres, do total de 67 magistrados. A magistratura federal baiana é composta por 77,8% de brancos, 17,5% de pardos, 1,6% de pretos e 3,2% de indígenas, maioria com idade de 40 a 49 anos (56,7%).
Por fim, quanto à Justiça Militar, a Bahia tem duas magistradas, ambas brancas e com idade entre 60 e 69 anos.
FOTOGRAFIA NACIONAL
Segundo Barroso, o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário permitirá o acompanhamento da evolução das políticas de equidade e diversidade no Poder Judiciário implementadas pelo CNJ para garantir maior diversidade e equidade nos quadros da Justiça. Além dos dados de raça/cor, sexo e faixa etária, a ferramenta traz o tempo de atuação dos magistrados nos tribunais.
De acordo com o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, a proporção de pessoas pretas e pardas na magistratura nacional é de 13,6%, sendo 12% pardos e 1,6% pretos. Pessoas indígenas correspondem a 0,2%.
Não estão expostos no painel o número de magistrados ou servidores por tribunal que não se identificam como cisgênero, que não chega a 1%. De acordo com o CNJ, a exposição poderia permitir a identificação das pessoas, o que violaria o direito à proteção de dados pessoais. O número de trabalhadores com deficiência foi de 5%, entre físicas/motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais ou psicossociais.
A supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e juíza auxiliar do DPJ, Ana Aguiar, citou dados relativos à entrada de magistradas em níveis mais altos da carreira. A participação feminina na magistratura segue em 41% no 1º grau e de 24% no 2º grau. O dado revela a manutenção do quadro de 2019, quando o estudo sobre essa questão foi aprofundado no CNJ.
Um compromisso conjunto firmado entre os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA), Regional do Trabalho (TRT-BA) e da Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vai criar um Comitê Estadual Judicial de enfrentamento à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas no estado.
As Cortes assinaram protocolo de cooperação técnica para implantação do colegiado na última segunda-feira (13). Assinaram o documento o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy; a desembargadora do TRT-BA, Luíza Lomba; e o desembargador do TJ-BA, Edson Bahiense, que representou o presidente em exercício, desembargador João Bôsco Seixas , no evento realizado no auditório do Pleno do TRT.
O protocolo visa alcançar magistrados de todas as regiões do país e jurisdições, bem como propiciar aos membros do Poder Judiciário um espaço de interlocução permanente, troca de experiências, concepção de novos instrumentos e replicação de boas práticas.
A assinatura aconteceu durante o Seminário “Trabalho Escravo Contemporâneo”, promovido pela Escola Judicial do Regional (Ejud-5). Entre o conteúdo apresentado, estão: o panorama das políticas públicas nacionais relativas ao tema; e uma apresentação de questões relativas à responsabilização em casos de trabalho escravo em cadeias produtivas, enfatizando desafios e boas práticas.
Na próxima sexta-feira (17), às 11h, a Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA) realizará a 3ª edição da Sexta Jurídica. O evento, que é aberto ao público, acontecerá no auditório Ministro Dias Trindade, na sede da Justiça Federal no bairro de Sussuarana, em Salvador.
Interessados devem fazer as inscrições gratuitas pelo e-mail da AJUFBA: [email protected]. Os participantes terão direito a certificado de 2 horas.
O tema desta 3ª edição é Crimes Raciais e terá como palestrante convidado o ex-juiz federal e professor Fábio Roque. O palestrante é doutor e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), com vínculo docente com a universidade e com os cursos de graduação, pós-graduação e mestrado na Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Além disso, tem vasta experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: segurança pública, sistema prisional e direito penal garantidor. Também é autor de diversos artigos e obras jurídicas.
Fábio Roque passou 17 anos exercendo a magistratura na Seção Judiciária da Bahia e, em fevereiro deste ano, pediu exoneração do cargo, despedindo-se da Seção Judiciária da Bahia e do cargo de juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Criminal.
A Sexta Jurídica é promovida por meio da Escola dos Juízes Federais da Bahia (EJUFBA), contando com o apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.