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Depois de sugestão feita por Tarcísio, deputados defendem incluir prisão perpétua na PEC da Segurança Pública

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Depois de o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ter defendido, na semana passada, a adoção da prisão perpétua no Brasil para determinados tipos de crime, há a expectativa no Congresso Nacional que o relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), inclua esse dispositivo em seu parecer final.

 

Mendonça Filho vai participar da reunião de líderes que será comandada nesta terça-feira (2) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O deputado pretende submeter aos líderes o seu relatório, que está programado para ser votado na próxima quinta (4), na comissão especial criada para a sua análise. 

 

Tarcísio de Freitas fez a defesa sobre á prisão perpétua durante encontro na última quinta (27) com agentes do mercado financeiro no Annual Meeting, realizado pela XP Asset Management. O governador falou sobre a necessidade de mudanças na legislação brasileira para combater de forma mais eficaz o crime.

 

“Eu defendo algumas mudanças [na legislação] que são até radicais. Que a gente comece a enfrentar o crime com a dureza que o crime merece ser enfrentado. Não acho, por exemplo, nenhum absurdo você ter prisão perpétua no Brasil”, afirmou Tarcísio.

 

Pré-candidato a presidente da República ou à sua própria reeleição nas eleições de 2026, o governador de São Paulo se disse favorável à discussão da pena perpétua por meio de referendo já no pleito de 2026. Ele também defendeu no evento o trabalho feito pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele, no país. O salvadorenho ficou famoso por usar a política de tolerância zero ao crime organizado e uso da força bruta para seu combate.

 

A prisão perpétua no Brasil, reintroduzida em 1969 pelo regime militar, foi abolida novamente pela emenda constitucional n.º 11, de outubro de 1978. O parágrafo 11 do artigo 153 descreve: “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento”. O documento passou a vigorar em janeiro do ano seguinte.

 

Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também dispõe sobre este tipo de punição. O artigo 5º, inciso 47 “b” indica que “não haverá penas de caráter perpétuo”.

 

Além de proibir a prisão perpétua, a legislação brasileira prevê, também, o tempo máximo em que um cidadão pode ficar preso. Segundo a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos”.

 

Ainda não há detalhamento público sobre o novo texto da PEC da Segurança Pública, mas o relator manteve nas últimas semanas intensa interlocução com bancadas da segurança, governadores e líderes do centrão. O relatório final do deputado Mendonça Filho deve incluir ajustes em competências operacionais, instrumentos de enfrentamento às facções e mecanismos de coordenação entre União, estados e municípios.

 

Deputados da área da segurança pública dizem acreditar que o relator deve incluir em seu texto dispositivos ligados a pautas históricas da bancada. Entre os pontos citados estão, por exemplo, a inclusão na Constituição da prisão perpétua como modalidade de pena. 

 

Outros pontos defendidos pela bancada da segurança pública: 

 

  • Redução da maioridade penal: alteração nas idades para responsabilização criminal.
  • Fim da progressão de regime: para condenados por crimes hediondos e violentos.
  • Verba “carimbada”: a criação de um fundo obrigatório para a segurança pública, nos mesmos moldes dos percentuais constitucionais exigidos para Saúde e Educação.