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Depois de o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ter defendido, na semana passada, a adoção da prisão perpétua no Brasil para determinados tipos de crime, há a expectativa no Congresso Nacional que o relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), inclua esse dispositivo em seu parecer final.
Mendonça Filho vai participar da reunião de líderes que será comandada nesta terça-feira (2) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O deputado pretende submeter aos líderes o seu relatório, que está programado para ser votado na próxima quinta (4), na comissão especial criada para a sua análise.
Tarcísio de Freitas fez a defesa sobre á prisão perpétua durante encontro na última quinta (27) com agentes do mercado financeiro no Annual Meeting, realizado pela XP Asset Management. O governador falou sobre a necessidade de mudanças na legislação brasileira para combater de forma mais eficaz o crime.
“Eu defendo algumas mudanças [na legislação] que são até radicais. Que a gente comece a enfrentar o crime com a dureza que o crime merece ser enfrentado. Não acho, por exemplo, nenhum absurdo você ter prisão perpétua no Brasil”, afirmou Tarcísio.
Pré-candidato a presidente da República ou à sua própria reeleição nas eleições de 2026, o governador de São Paulo se disse favorável à discussão da pena perpétua por meio de referendo já no pleito de 2026. Ele também defendeu no evento o trabalho feito pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele, no país. O salvadorenho ficou famoso por usar a política de tolerância zero ao crime organizado e uso da força bruta para seu combate.
A prisão perpétua no Brasil, reintroduzida em 1969 pelo regime militar, foi abolida novamente pela emenda constitucional n.º 11, de outubro de 1978. O parágrafo 11 do artigo 153 descreve: “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento”. O documento passou a vigorar em janeiro do ano seguinte.
Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também dispõe sobre este tipo de punição. O artigo 5º, inciso 47 “b” indica que “não haverá penas de caráter perpétuo”.
Além de proibir a prisão perpétua, a legislação brasileira prevê, também, o tempo máximo em que um cidadão pode ficar preso. Segundo a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos”.
Ainda não há detalhamento público sobre o novo texto da PEC da Segurança Pública, mas o relator manteve nas últimas semanas intensa interlocução com bancadas da segurança, governadores e líderes do centrão. O relatório final do deputado Mendonça Filho deve incluir ajustes em competências operacionais, instrumentos de enfrentamento às facções e mecanismos de coordenação entre União, estados e municípios.
Deputados da área da segurança pública dizem acreditar que o relator deve incluir em seu texto dispositivos ligados a pautas históricas da bancada. Entre os pontos citados estão, por exemplo, a inclusão na Constituição da prisão perpétua como modalidade de pena.
Outros pontos defendidos pela bancada da segurança pública:
- Redução da maioridade penal: alteração nas idades para responsabilização criminal.
- Fim da progressão de regime: para condenados por crimes hediondos e violentos.
- Verba “carimbada”: a criação de um fundo obrigatório para a segurança pública, nos mesmos moldes dos percentuais constitucionais exigidos para Saúde e Educação.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado pelo seu país para responder a processo por suposta falsificação de informações tributárias.
O colegiado compreendeu que não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos e garantias fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, proibidas no Brasil.
Na extradição, o governo chinês sustenta que, de abril a agosto de 2016, Tan emitiu, por meio de empresas sob seu controle, 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas, causando prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Ele foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que o pedido de extradição contraria os compromissos do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos, em particular com a vedação da pena de morte. Segundo o ministro, ainda que haja tratado de extradição entre o Brasil e a China, não há informações que demonstrem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário chinês para processar e julgar o crime atribuído a Tan.
Ele apontou ainda o descumprimento das obrigações assumidas pela República Popular da China em outros processos de extradição. Em um dos casos, um extraditando demonstrou a aplicação de pena de morte em situação semelhante.
Ao acompanhar Fachin, o ministro Gilmar Mendes observou que a pena do crime em questão na China é inferior a três anos. Contudo, em casos de valores elevados ou circunstâncias particularmente graves, não especificadas na legislação, ela passa a ser superior a dez anos ou de prisão perpétua. A seu ver, a falta de parâmetros objetivos para definir prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua indica que o pedido de extradição deve ser indeferido. O ministro Nunes Marques acompanhou esse entendimento. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).