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Câmara aprova em 1º turno a PEC da Blindagem, que dificulta a investigação de parlamentares

Por Edu Mota, de Brasília

Com 353 votos a favor e 134 contrários, foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, a chamada PEC da Blindagem, que trata das prerrogativas parlamentares. Os deputados agora analisarão os destaques apresentados ao projeto. 

 

Os deputados votaram o parecer feito pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que fez modificações no texto original da PEC 3/2021. O projeto foi apresentado pelo hoje ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA). 

 

O texto do deputado Claudio Cajado impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC muda a Constituição para que o STF só possa iniciar julgamentos se a Câmara, no caso de deputados, ou o Senado, no caso de senadores, autorizar. Hoje, parlamentares são julgados pelo STF por quaisquer crimes imputados a eles.

 

A proposta impõe que a votação para autorizar ou não a investigação pelo STF se dará por meio de voto secreto. Será necessário atingir maioria absoluta, ou seja, de 50% dos votos da Casa mais um. O Senado e a Câmara terão 90 dias para votar, a partir do pedido do STF para investigar.

 

Em outro trecho da proposta, parlamentares também só poderão ser presos com autorização dos seus pares. De novo, a decisão se dará em votação secreta, por maioria absoluta, e o prazo de 90 dias se repete. 

No momento, a regra atual já exige que a prisão seja autorizada pelo Senado ou a Câmara. A diferença, nesse caso, é que a PEC torna os votos secretos (hoje são abertos). 

 

O parecer do deputado Claudio Cajado também especifica que em caso de flagrante de crime inafiançável, a PEC da Blindagem dá 24 horas para o processo ser enviado à Casa responsável. A partir daí, os parlamentares decidem, também por voto secreto, sobre a prisão e se autoriza ou não, a “formação de culpa” (a votação, nesse caso, também é aberta). 

 

Um outro ponto formulado na nova versão da PEC 3/2021 concede foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Com isso, qualquer ação contra presidentes de partidos não poderá passar por instâncias inferiores da Justiça. 

 

Caso a proposta de emenda constitucional seja aprovada também em segundo turno, seguirá para ser apreciada no Senado Federal.