Vereador de Salvador propõe regulamentação para patinetes e bicicletas elétricas
Por Leonardo Almeida / Eduarda Pinto
O vereador Marcelo Guimarães Neto (União) propôs uma regulamentação para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais em Salvador. O projeto de lei (PL) chegou à Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (27) e vem após a manifestação de popular em torno dos patinetes elétricos disponibilizados na orla da capital baiana.
Assim como os patinetes, as bicicletas elétricas e outros veículos individuais motorizados não possuem regulamentação formal na capital baiana, mas são fiscalizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Conforme o projeto, protocolado no dia 21 de março, os equipamentos devem ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas.
O documento aponta que, fora dos espaços cicloviários, os veículos devem ser utilizados no bordo direito das vias públicas, acompanhando o fluxo de veículos; da mesma forma, é proibida a circulação em calçadas e áreas exclusivas para pedestres. Para patinetes elétricos, o limite de velocidade é de, no máximo, 20 km/h, em áreas urbanas de alta circulação de pedestres.
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Os veículos de mobilidade ainda devem possuir os seguintes equipamentos: dispositivos de sinalização noturna dianteira e traseira; campainha; velocímetro ou medidor de velocidade em tempo real; pneus e outros equipamentos de segurança em condições adequadas; e um limitador de velocidade ajustado de até 32 km/h. O uso de capacete citado no projeto como uma recomendação para usuários de patinetes e bicicletas elétricas, sendo obrigatório para condutores de ciclomotores.
Mediante a indicação do vereador, para esta lei, serão considerados os veículos dotados de uma ou mais rodas, equipados com um motor de potência máxima de mil watts e velocidade de fábrica de até 32km/h. Também serão considerados equipamentos de até setenta centímetros e distância entre eixos de até cento e trinta centímetros.
No caso específico da bicicleta elétrica, o motor funciona exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador manual ou dispositivos similares. Já o ciclomotor, possui duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 km/h², ou motor elétrico de até quatro quilowatts, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.