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marcelo guimaraes neto
A lei que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Salvador, proposta pelo vereador Marcelo Guimarães Neto (União Brasil), foi sancionada nesta terça-feira (19) pelo prefeito Bruno Reis. A nova norma garante que os alunos tenham direito a estudar na unidade mais próxima de suas residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.
O texto determina que a escolha da escola deve seguir critérios objetivos de proximidade e facilidade de acesso, com análise da distância e da oferta de transporte público. No ato da matrícula anual, os responsáveis poderão optar pelo endereço mais adequado à rotina da família, mediante apresentação de diagnóstico de TEA e comprovante de residência ou de trabalho.
A legislação também reforça o dever das escolas municipais de promover adaptações físicas e estruturais que assegurem permanência, acolhimento e respeito às necessidades específicas dos estudantes com TEA. Para o autor da proposta, a medida representa um avanço importante na política de inclusão da capital.
“Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias, é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou Marcelo Guimarães Neto.
O vereador Marcelo Guimarães Neto (União) propôs uma regulamentação para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais em Salvador. O projeto de lei (PL) chegou à Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (27) e vem após a manifestação de popular em torno dos patinetes elétricos disponibilizados na orla da capital baiana.
Assim como os patinetes, as bicicletas elétricas e outros veículos individuais motorizados não possuem regulamentação formal na capital baiana, mas são fiscalizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Conforme o projeto, protocolado no dia 21 de março, os equipamentos devem ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas.
O documento aponta que, fora dos espaços cicloviários, os veículos devem ser utilizados no bordo direito das vias públicas, acompanhando o fluxo de veículos; da mesma forma, é proibida a circulação em calçadas e áreas exclusivas para pedestres. Para patinetes elétricos, o limite de velocidade é de, no máximo, 20 km/h, em áreas urbanas de alta circulação de pedestres.
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Os veículos de mobilidade ainda devem possuir os seguintes equipamentos: dispositivos de sinalização noturna dianteira e traseira; campainha; velocímetro ou medidor de velocidade em tempo real; pneus e outros equipamentos de segurança em condições adequadas; e um limitador de velocidade ajustado de até 32 km/h. O uso de capacete citado no projeto como uma recomendação para usuários de patinetes e bicicletas elétricas, sendo obrigatório para condutores de ciclomotores.
Mediante a indicação do vereador, para esta lei, serão considerados os veículos dotados de uma ou mais rodas, equipados com um motor de potência máxima de mil watts e velocidade de fábrica de até 32km/h. Também serão considerados equipamentos de até setenta centímetros e distância entre eixos de até cento e trinta centímetros.
No caso específico da bicicleta elétrica, o motor funciona exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador manual ou dispositivos similares. Já o ciclomotor, possui duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 km/h², ou motor elétrico de até quatro quilowatts, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.