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Justiça Eleitoral nega recurso de Rui Costa e mantém campanha da Abrasel contra escala 6x1 na Bahia 

Por Redação

Foto: Divulgação / PT-BA

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitaram os pedidos de urgência, protocolados pelo candidato ao Senado Federal, Rui Costa (PT), para a retirada de anúncios sobre os impactos do fim da escala de trabalho 6x1 que mencionam o candidato. As peças publicitárias, promovidas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA) e por seu presidente, Júlio César Calado, traziam o destaque: “Rui Costa. Fim da escala 6x1 pode prejudicar o comércio na Bahia. Você está seguro de que isso é bom para nós?”

 

Os anúncios foram amplamente divulgados em portais de notícias e impulsionados em redes digitais como Facebook, Instagram e Google, exibiam a imagem do candidato ao lado de questionamentos sobre possíveis prejuízos econômicos. O material contava também com a marca "fim da 6x1: custo de todos nós" sobreposta em tom de alerta.

 

Ao analisar a representação, o desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, relator do caso, indeferiu a liminar requerida pelo grupo político de Rui Costa. Na decisão, o magistrado observou que a publicação aborda matéria de relevante interesse público e que o questionamento feito ao eleitorado se insere no campo do debate democrático. 

 

"A formulação da pergunta 'Você está seguro de que isso é bom para nós?' insere-se no campo do questionamento retórico e da crítica política legítima a teses e propostas programáticas, inexistindo imputação de crime, ofensa desonrosa à pessoa do candidato ou pedido explícito de não voto", diz trecho da decisão.

 

Além de pedir a retirada do material, a coligação partidária “Mais Bahia, Mais Brasil”, da base petista, pediu a reconsideração da decisão e requereu a decretação de revelia dos réus por ausência de contestação no prazo legal, sustentando que a contratação de impulsionamento por entidade privada configurava propaganda eleitoral negativa ilícita. Esse pedido também foi considerado improcedente pelo Ministério Público Eleitoral.

 

No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, o órgão fundamentou que associar o candidato à proposta que ele defende publicamente não constitui irregularidade e criticou a tentativa de suspender a veiculação.