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Artigos

Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

justica eleitoral

Justiça Eleitoral nega recurso de Rui Costa e mantém campanha da Abrasel contra escala 6x1 na Bahia 
Foto: Divulgação / PT-BA

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitaram os pedidos de urgência, protocolados pelo candidato ao Senado Federal, Rui Costa (PT), para a retirada de anúncios sobre os impactos do fim da escala de trabalho 6x1 que mencionam o candidato. As peças publicitárias, promovidas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA) e por seu presidente, Júlio César Calado, traziam o destaque: “Rui Costa. Fim da escala 6x1 pode prejudicar o comércio na Bahia. Você está seguro de que isso é bom para nós?”

 

Os anúncios foram amplamente divulgados em portais de notícias e impulsionados em redes digitais como Facebook, Instagram e Google, exibiam a imagem do candidato ao lado de questionamentos sobre possíveis prejuízos econômicos. O material contava também com a marca "fim da 6x1: custo de todos nós" sobreposta em tom de alerta.

 

Ao analisar a representação, o desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, relator do caso, indeferiu a liminar requerida pelo grupo político de Rui Costa. Na decisão, o magistrado observou que a publicação aborda matéria de relevante interesse público e que o questionamento feito ao eleitorado se insere no campo do debate democrático. 

 

"A formulação da pergunta 'Você está seguro de que isso é bom para nós?' insere-se no campo do questionamento retórico e da crítica política legítima a teses e propostas programáticas, inexistindo imputação de crime, ofensa desonrosa à pessoa do candidato ou pedido explícito de não voto", diz trecho da decisão.

 

Além de pedir a retirada do material, a coligação partidária “Mais Bahia, Mais Brasil”, da base petista, pediu a reconsideração da decisão e requereu a decretação de revelia dos réus por ausência de contestação no prazo legal, sustentando que a contratação de impulsionamento por entidade privada configurava propaganda eleitoral negativa ilícita. Esse pedido também foi considerado improcedente pelo Ministério Público Eleitoral.

 

No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, o órgão fundamentou que associar o candidato à proposta que ele defende publicamente não constitui irregularidade e criticou a tentativa de suspender a veiculação. 
 

TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República
Foto: Renato Pizzutto / Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

 

Além dela, Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli votaram contra o registro. Marçal está inelegível até 2032 após condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024.

 

O Ministério Público Federal (MPF) também apontou que o empresário não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo para a troca de partido. Na ocasião, Marçal estava filiado ao União Brasil.

Lula atualiza contas de campanha e declara R$ 14,68 mi em despesas à Justiça Eleitoral
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atualizou, na noite desta quinta-feira (11), a prestação de contas de campanha e informou à Justiça Eleitoral um total de despesas contratadas de R$ 14,68 mi, dos quais R$ 9,4 mi já foram efetivamente pagos.

 

O maior gasto declarado até o momento para uma só fornecedora de serviços foi de R$ 4,14 mi para a Log Produções & Filmes. Outros R$ 5,6 mi foram destinados a publicidade por adesivos e materiais impressos, realizada por algumas gráficas diferentes. Já R$ 654,9 mil foram usados em passagens aéreas.

 

Petistas históricos, Gilberto Carvalho, Paulo Okamotto e José Sérgio Gabrielli receberam R$ 84 mil cada um pelos serviços prestados na coordenação da campanha ou do programa de governo.

Justiça eleitoral nega candidatura de Eduardo Cunha
Foto: Agencia Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) para deputado federal por Minas Gerais.

 

A decisão foi tomada em resposta a um pedido de impugnação do Ministério Público (MP) Eleitoral, que destacou a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, resultante da cassação de seu mandato parlamentar.

 

O tribunal seguiu a interpretação do MP Eleitoral sobre a contagem do prazo de inelegibilidade, que se refere à perda do mandato em setembro de 2016, devido a quebra de decoro parlamentar.

 

A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, o TRE reconheceu que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original, ocorrido em janeiro de 2019, mantendo a restrição dos direitos políticos do candidato até 2027.

 

Eduardo Cunha exerceu o cargo de deputado federal de fevereiro de 2003 até setembro de 2016, quando teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados. Cunha foi presidente da Câmara entre fevereiro de 2015 e julho de 2016, período em que se destacou como uma figura central na crise política de 2014 e no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

 

O economista foi investigado na Operação Lava Jato, sendo denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando em sua condenação a 15 anos e quatro meses de prisão em 2017. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal anulou uma de suas condenações, alegando que o processo deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral. 

 

Zanin pede apuração criminal após Deltan divulgar dados sigilosos
Fotos: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tomasse providências para apurar a divulgação de informações bancárias e fiscais do magistrado, protegidas por sigilo, que foram anexadas pelo ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao processo de registro de sua candidatura ao Senado.

 

Em ofício enviado ao desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE-PR, Zanin afirmou ter tomado conhecimento, por meio de uma reportagem do site Metrópoles, de que Deltan juntou ao pedido de registro documentos fiscais e bancários relacionados ao ministro e protegidos por sigilo legal e processual.

 

O ministro pediu que o tribunal adote providências para sanar o que classificou como uma “afirmada ilegalidade”. Também solicitou que sejam feitas as comunicações necessárias para a responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

 

Ele também encaminhou cópias do ofício aos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e do STF, para conhecimento e “eventuais providências”. Nos documentos, informou que o episódio ocorreu em processo que tramita no TRE-PR e envolve o pedido de registro da candidatura de Deltan.

 

A controvérsia surgiu no processo em que Deltan tentou registrar sua candidatura ao Senado pelo Paraná. O ex-procurador foi eleito deputado federal em 2022, mas teve o registro de candidatura cassado pelo TSE em 2023. Na ocasião, a Justiça Eleitoral concluiu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam levar à aplicação de penalidade.

 

Agora, PT e outros partidos contestam sua candidatura ao Senado sob o argumento de que a decisão anterior o tornou inelegível por oito anos. A questão ainda será decidida pela Justiça Eleitoral.


 

ENTENDA OS VAZAMENTOS
Ao registrar sua candidatura, Deltan apresentou cópias de procedimentos dos quais é alvo no Conselho Nacional do Ministério Público. Entre os arquivos estavam documentos da Receita Federal com informações sobre rendimentos e movimentações bancárias de Zanin e de sua mulher, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins.

 

Os dados tiveram origem em uma quebra de sigilo determinada em 2019 pelo então juiz Marcelo Bretas, quando Zanin atuava como advogado da Fecomércio-RJ. Posteriormente, o STF anulou tanto a quebra de sigilo quanto os elementos obtidos a partir da medida.



Após o pedido de Zanin, o presidente do TRE-PR colocou os documentos sob sigilo e deu prazo de 24 horas para que Dallagnol apresente explicações. O tribunal também informou que encaminhou o caso ao Ministério Público para análise das providências cabíveis. De acordo com a corte eleitoral, cabe aos próprios advogados das partes, no momento da inclusão de documentos no Processo Judicial Eletrônico, atribuir sigilo ao material que exige essa proteção.

Com a aproximação das eleições de 2026, Bahia soma 38 candidaturas inaptas
Fotos: Reprodução / Google Street View / Alejandro Zambrana (Secom do TSE)

Com a aproximação das eleições de 2026, o estado da Bahia contabiliza 38 candidaturas inaptas neste início de setembro. No total, a lista é composta por 17 candidatos a deputado estadual, 19 a deputado federal e dois concorrentes à suplência.

 

A grande maioria dos indeferimentos e invalidações decorre de falhas processuais, nas quais os postulantes não apresentaram os registros dentro dos prazos adequados estipulados pela Justiça Eleitoral. Além disso, há registros de candidatos que optaram por renunciar formalmente à disputa.

 

Na disputa para a 1ª e a 2ª suplência, os candidatos considerados inaptos pertencem ao PCO e ao DC. Já em relação às candidaturas para deputado federal, que somam 19 inaptos, o quadro partidário divide-se da seguinte forma:

  • Federação União Progressista (União/ PP): 3

  • MDB: 3

  • AGIR: 2

  • Republicanos: 2

  • Federação PSOL Rede (PSOL/ Rede): 2

  • Federação Renovação Solidária (PRD/ Solidariedade): 2

  • Novo: 1

  • PSB: 1

 

Entre os pré-candidatos a deputado estadual, o total de 17 inaptos distribui-se entre as seguintes siglas:

  • Mobiliza: 4
  • Federação PSDB Cidadania (PSDB/ Cidadania): 3
  • Federação Renovação Solidária (PRD/ Solidariedade): 2
  • Agir: 1
  • Republicanos: 1
  • PL: 1
  • PDT: 1
  • Federação União Progressista (União/ PP): 1
  • MDB: 1
  • DC: 1
  • Federação PSOL Rede (PSOL/ Rede): 1
  • Federação PSDB Cidadania (PSDB/ Cidadania): 1
  • Pode: 1
  • PL: 1

 

OS CRITÉRIOS MÍNIMOS 
No âmbito do Direito Eleitoral brasileiro, regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma candidatura é classificada como inapta quando o pedido de registro é rejeitado ou invalidado. A condição indica que o cidadão não atendeu aos requisitos legais exigidos para a disputa. Para detalhar o panorama, o TSE divide as causas determinantes dessa inaptidão em grandes grupos explicativos.

 

 

Sede do TRE-BA na Cab, em Salvador. | Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

 

A inelegibilidade é um deles, que corresponde aos impedimentos legais que retiram do cidadão o direito de ser votado devido a infrações graves ou situações jurídicas específicas. Estão enquadradas nessa categoria as condenações pela "Lei da Ficha Limpa" proferidas por órgãos colegiados em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e contra a fé pública, além da rejeição de contas públicas por irregularidades insanáveis ou atos de improbidade que resultem em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

 

Nesses casos, tem o conjunto das cassações de mandato por infrações no exercício do cargo anterior, as condenações por abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação nas campanhas, e a chamada inelegibilidade reflexa, que proíbe cônjuges e parentes de até segundo grau de chefes do Executivo de disputarem pleitos na mesma jurisdição do titular, salvo se já exercerem mandato e buscarem a reeleição.

 

O segundo grupo diz respeito à ausência das condições constitutivas de elegibilidade, ou seja, dos requisitos básicos exigidos pela Constituição Federal para que uma candidatura seja considerada válida.

 

Nesses casos, o pedido de registro pode ser indeferido quando o candidato não estiver com seus direitos políticos, como, por exemplo, pendências relacionadas ao pagamento de multas eleitorais. Ou até mesmo não possuir alistamento eleitoral regular, não comprovar domicílio eleitoral, perder o prazo estabelecido pela legislação ou não estar regularmente filiado a um partido político.

 

AS IDADES EXIGIDAS
A inaptidão também é declarada se o candidato não tiver atingido a idade mínima constitucional exigida para a posse do cargo pretendido, fixada em 35 anos para presidente e senador e 21 anos para deputado.

 

Por fim, o terceiro grupo envolve falhas administrativas e processuais cometidas durante o preenchimento e o envio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O registro é inviabilizado caso o postulante deixe de se desincompatibilizar dentro do prazo exigido por lei de cargos públicos, funções em empresas estatais ou certas atividades privadas.

 

A inaptidão também decorre do envio de documentação incompleta, como a falta de certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou a ausência de comprovante de escolaridade e de declaração de próprio punho demonstrando alfabetização.

 

Além disso, problemas na formação da chapa partidária, como o descumprimento da cota de gênero que exige o mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo, podem comprometer a legalidade da nominata e levar ao indeferimento da totalidade dos registros da legenda.

Justiça Eleitoral suspende propaganda de aliados de Neto por uso indevido de espaço de deputados
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de inserções eleitorais veiculadas em 30 de agosto que, segundo decisão liminar, utilizaram o horário destinado a candidatos a deputado para promover nomes da disputa majoritária. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias nesta quarta-feira (2), foi tomada pelo relator Mhércio Cerqueira Monteiro em representação apresentada pela coligação Mais Bahia, mais Brasil contra a coligação Unidos para Mudar a Bahia, a Federação PSDB/Cidadania e outras legendas. 

 

O processo questiona três inserções, sendo uma destinada à disputa por deputado federal e duas para deputado estadual. Conforme o levantamento técnico apresentado à Justiça, a imagem do candidato ao governo ocupava até 100% da área de referência da tela, enquanto as candidaturas ao Senado também apareciam com grande destaque. 

 

A representação apontou ainda diferença no tamanho das fontes e a reprodução de elementos visuais associados à campanha majoritária, como vinheta, transições e cores. A peça terminava com a expressão “VOTE TIME NETO”, segundo os autos. Na avaliação preliminar, o relator entendeu que a propaganda ultrapassou a possibilidade legal de apenas mencionar candidatos majoritários ou exibir suas imagens ao fundo. Para o magistrado, houve utilização do tempo proporcional em benefício das candidaturas ao governo e ao Senado. 

 

A decisão também considerou que a exposição poderia ser repetida em novas inserções, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes durante o processo eleitoral. Com a liminar, as propagandas foram retiradas do ar e as emissoras de televisão que geram o horário eleitoral gratuito na Bahia foram notificadas para impedir novas retransmissões. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. 

 

Os representados terão dois dias para apresentar defesa. O procurador regional eleitoral também foi intimado a se manifestar sobre o caso.

TRE-BA suspende cassação de vereador de Conquista em reviravolta judicial
Foto: Reprodução / Blog do Anderson

Uma nova reviravolta que envolve o vereador de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Diogo Azevedo (PSDB) ocorreu nesta terça-feira (25). É que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos da decisão que determinava a cassação do mandato de Azevedo por infidelidade partidária.

 

Com isso, o político segue no cargo até o julgamento dos embargos de declaração pelo colegiado do tribunal. Segundo a TV Sudoeste, a medida foi tomada pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens.

 

Para a magistrada, decisões que resultam na perda de mandato eletivo devem ser executadas somente quando não houver mais possibilidade de recursos nas instâncias superiores.

 

No último dia 13 de agosto, o TRE-BA havia determinado a cassação de Diogo Azevedo por entender que ele cometeu infidelidade partidária ao deixar o União Brasil e se filiar ao PSDB sem apresentar uma justificativa considerada legalmente válida.

 

A Justiça Eleitoral também rejeitou os argumentos da defesa de que o vereador teria sido vítima de perseguição e conflitos políticos internos no antigo partido. Azevedo recorreu da decisão e obteve o efeito suspensivo. O caso já havia provocado uma alteração temporária na composição da Câmara Municipal.

 

Em julho, uma liminar determinou o afastamento do vereador e a convocação do suplente Alisson da Educação. Agora, a medida foi suspensa.

 

Eleito em 2024 como o vereador mais votado da história de Vitória da Conquista, Diogo Azevedo permanece no mandato enquanto os recursos relacionados ao processo são analisados pela Justiça Eleitoral.

 Justiça barra uso do nome 'Bolsonaro' para candidatos sem parentesco com o ex-presidente
Foto: Roberto Jayme / TSE

A Justiça Eleitoral tem barrado o uso do nome 'Bolsonaro' por candidatos que tentaram utilizar a referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sem possuir parentesco ou laço sanguíneo. 

 

As decisões, que partiram dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, determinaram a retira imediata da alusão ao ex-presidente dos nomes escolhidos por candidatos para aparecer na urna eletrônica. Os relatores justificaram que a utilização do sobrenome pode confundir os eleitores.

 

Até o momento, os atingidos foram  Renato de Araújo Corrêa (PL), que concorre a vaga de deputado federal pelo RJ e Flaviane Ramalho de Oliveira (NOVO), candidata a deputada estadual em Mato Grosso. Os candidatos haviam registrado os nomes "Renato Araujo do Bolsonaro" e "Flaviane do Bolsonaro", no entanto a justiça determinou a mudança da identificação nas urnas.

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as relações politicas e pessoais de Renato e Flaviane com a familia Bolsonaro não justificam a incorporação do sobrenome, e pode levar o eleitor a interpretar como uma indicação de parentesco. 

 

As decisões não impedem a candidatura, mas restringem a forma como os candidatos devem ser identificados na urna eletrônica. Assim como o nome de 'Bolsonaro', o MPE alega ser contra o uso de sobrenome de quaisquer outros líderes politico com o intuito de reunir votos.

 

Atualmente, outro casos ainda aguardam julgamento. Ao todo, 29 candidatos registraram alguma referência a Bolsonaro no nome de urna, enquanto outros 10 tentaram se associar ao nome de Lula. 

Justiça Eleitoral manda retirar outdoor de Jerônimo Rodrigues na Paralela em 24 horas
Foto: Reprodução / Redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (24), a retirada de um outdoor de campanha ligado ao governador Jerônimo Rodrigues (PT), candidato à reeleição, instalado na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, na altura do Wet Eventos. 

 

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Alberto Faiçal Júnior, da 11ª Zona Eleitoral de Salvador, dá prazo de 24 horas para a remoção completa da peça publicitária, contado a partir da intimação.

 

O caso começou com uma denúncia registrada no aplicativo eleitoral Pardal. Notificada para normalizar a situação em 48 horas, a campanha alegou que a peça se tratava da "fixação da marca do Comitê Central de Campanha", que teria quatro metros quadrados, dentro do limite permitido pela resolução do TSE que trata do tema, e que o espaço funcionaria como comitê compartilhado por três candidatos majoritários da coligação na capital. Mesmo assim, uma vistoria dos fiscais do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral constatou que o outdoor continuava no local.

 

Na decisão, o juiz explica que a Lei das Eleições proíbe expressamente o uso de outdoors em propaganda eleitoral, independentemente do tamanho da peça ou da justificativa apresentada, já que a irregularidade está no próprio meio usado, não nas suas dimensões. Ele também observou que o endereço oficial do comitê central do candidato fica na Rua Vieira Lopes, no Rio Vermelho, diferente do local onde o outdoor estava instalado.

Justiça Eleitoral nega pedido de provas e exige cópias de ações contra Binho Galinha
Foto: Assembleia Legislativa da Bahia

O desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu o pedido de produção de provas formulado por um noticiante contra o deputado estadual Binho Galinha (AVANTE), candidato à reeleição em 2026. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral, o pedido de expedição de ofícios a órgãos judiciais solicitando certidões e informações sobre recursos ou trânsito em julgado possuía caráter genérico.
 

A solicitação foi negada sob a fundamentação de que cabe à parte interessada apresentar elementos concretos e específicos, e não requerer uma varredura ampla sem direcionamento preciso. Além disso, o relator destacou ser desnecessária a oitiva de testemunhas, uma vez que a análise da elegibilidade do candidato depende estritamente de provas documentais.
 

Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) especificou os documentos necessários para instruir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Diante disso, o relator ordenou a expedição imediata de ofício urgente ao Juízo da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Feira de Santana (BA), concedendo o prazo de três dias para o envio da cópia integral de quatro ações penais específicas.
 

Assim que as cópias integrais dessas ações penais forem encaminhadas de Feira de Santana, o relator abrirá vista às partes (MPE e defesa do candidato) para alegações finais e, em seguida, submeterá o processo ao Pleno do TRE-BA, que julgará o deferimento ou indeferimento da candidatura de Kleber Cristian ("Binho Galinha").

Justiça Eleitoral defere candidatura de Ricardo Maia a deputado federal
Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados

Após Ricardo Maia, candidato à reeleição ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2026, ter a solicitação de candidatura indeferida, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão e deferiu o seu registro de candidatura.

 

O indeferimento inicial ocorreu devido à ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, exigida pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Na ocasião, o candidato havia apresentado apenas uma certidão de distribuição comum.

 

Em sede de Embargos de Declaração, a defesa do parlamentar acostou aos autos a documentação correta para fins eleitorais e as certidões de objeto e pé explicativas, demonstrando a inexistência de condenação colegiada ou trânsito em julgado que gerasse inelegibilidade.

 

Com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator do processo, juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, recebeu o recurso como pedido de reconsideração e atestou que o candidato cumpre todas as condições de elegibilidade e requisitos formais, liberando a sua candidatura pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB-BA).

Prazo para solicitar voto em trânsito encerra nesta quinta
Foto: Divulgação / TRE-BA

O prazo para que os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 solicitem a habilitação para votar em trânsito termina nesta quinta-feira (20). O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para consultar os municípios e locais de votação habilitados, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa (deputado(a) estadual, deputado(a) federal, senadores(as), governador(a) e presidente). Já quem votar em trânsito em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

 

Para solicitar o procedimento de forma presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral ou nos postos de atendimento do TRE-BA.

 

No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor poderá optar por votar em trânsito apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno, caso haja, ou em ambos os turnos das Eleições 2026. A habilitação será válida exclusivamente para o(s) turno(s) indicado(s) no requerimento.

Defesa de Binho Galinha contesta impugnação de candidatura e pede retirada de provas do processo
Foto: Divulgação AL-BA

O deputado Kléber Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), apresentou pedido de contestação à impugnação de seu registro de candidatura. No documento, a defesa do candidato à reeleição argumenta que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem aplicado indevidamente restrições baseadas em investigações criminais inconclusivas, como a Operação El Patron, sem que haja sentenças definitivas.

 

De acordo com a Procuradoria Eleitoral, em virtude das investigações pregressas, o parlamentar não reúne condições morais e jurídicas para se candidatar e assumir o cargo que está em disputa. Com base nas investigações das operações “El Patrón”, “Hybris” e “Estado Anômico”, o MPE afirma que Binho Galinha é o líder de uma facção criminosa permanente e altamente estruturada na região de Feira de Santana/BA e estaria inelegível por integrar uma estrutura criminosa armada de natureza equivalente à milícia.

 

O grupo atuaria em frentes como: exploração do jogo do bicho, agiotagem com juros abusivos, receptação de cargas roubadas, extorsão violenta e lavagem de dinheiro. O MPE destaca também que o grupo possui policiais militares em sua cúpula, os quais funcionariam como segurança pessoal do candidato e fariam cobranças coercitivas de dívidas por meio de violência e grave ameaça, além da manutenção ilegal de um expressivo acervo de armas de fogo.

 

Na contestação, a defesa do parlamentar apontou que as acusações de organização criminosa não devem se equiparar legalmente a milícias privadas ou grupos paramilitares, assegurando a “presunção de inocência do candidato”. 

 

"O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral.", argumentam os advogados. 

 

A contestação obtida pelo Bahia Notícias ainda questiona a licitude das provas obtidas por meio dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A contestação ainda indicou a falta de “nexo entre os supostos delitos e o processo eleitoral”. 

 

A medida tenta demonstrar que o caso atual não teria semelhança com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que Binho tenha o direito fundamental de elegibilidade. Outro ponto apresentado pela defesa foi em torno da validade das provas obtidas junto ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf com base na ilicitude da prova decorrente do descumprimento de requisitos constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Segundo o pedido, a partir da cronologia documentada no caso, a autoridade policial requisitou o RIF nº 79871 diretamente ao Coaf em outubro de 2022. Conforme a alegação, naquela data, o inquérito policial ainda não havia sido instaurado e a requisição foi realizada no âmbito de uma "Notícia-Crime em Verificação." 

 

A defesa alegou que uma decisão do STF determina que o fornecimento de RIFs pelo Coaf exige inquérito policial ou procedimento de investigação criminal formalmente instaurado para que casos deste tipo sejam julgados, além de proibir expressamente a requisição de RIFs para instruir procedimentos de verificação preliminar ou de notícia de fato. 

 

Como a requisição teria ocorrido durante procedimento de verificação preliminar, a defesa argumenta que o uso do RIF seria ilegítimo, o que tornaria ilícitas todas as provas que dele derivam diretamente. Por conta disso, a defesa protocolou pedido de reconhecimento dessa ilicitude e a retirada das provas. 

 

A defesa afirmou que a garantia constitucional contra provas ilícitas deveria ser aplicada a qualquer processo, inclusive o eleitoral.

 

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
No último dia 7, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado estadual. No documento obtido pelo Bahia Notícias, protocolado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, o MPE afirma que o parlamentar lideraria uma organização criminosa armada na região de Feira de Santana, o que, segundo o órgão, o tornaria inapto a exercer o mandato.

 

O pedido se apoia em um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, com base na Constituição, veda a participação de integrantes de organizações paramilitares ou de grupos criminosos organizados no processo eleitoral. Para o MPE, a candidatura comprometeria a legitimidade e a normalidade das eleições. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob relatoria do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, e ainda será julgado.

 

Ainda segundo documento do Ministério Público, Binho Galinha já foi condenado, em ação penal na Justiça estadual, a mais de 36 anos e 9 meses de prisão por crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento, entre eles a posse de armamento de uso restrito e com numeração suprimida. As acusações de comando de uma organização criminosa derivam das operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que apontam, ainda de acordo com o MPE, o envolvimento do grupo com lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem, receptação e exploração do jogo do bicho.

Justiça Eleitoral registra 1.103 denúncias de irregularidades em campanha
Foto: Paulo Pinto / Agencia Brasil

A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha. As ocorrências foram registradas pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para encaminhar suspeitas às autoridades competentes.

 

São Paulo concentra o maior número de registros, com 193 denúncias. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. Entre os casos relatados estão propaganda irregular em bens públicos, divulgação de conteúdo antes do período permitido, realização de showmícios e publicação de notícias falsas na internet.

 

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. Para fazer o registro, o eleitor precisa acessar a plataforma utilizando a senha do e-Título ou uma conta Gov.br. Embora as informações sejam encaminhadas para análise, a Justiça Eleitoral informa que a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo.

 

Depois do recebimento, os casos são enviados aos órgãos responsáveis pela apuração, como o Ministério Público e os juízes eleitorais. 

Justiça Eleitoral determina que políticos do PT expliquem vídeo em que Lula aparece com dez dedos
Fotos: Reprodução / Redes Sociais via @elmanofreitas

A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e o senador Camilo Santana (PT) prestem esclarecimentos sobre o eventual uso de inteligência artificial em um vídeo publicado por ambos, no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com dez dedos. 

 

Essa notificação também alcança o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira (PDT), primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins (Rede) ao Senado, que igualmente compartilhou o conteúdo.

 

De acordo com informações veiculadas pela revista Veja, a publicação foi realizada em julho como material de apoio à reeleição do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT). A peça publicitária exibe Elmano em diversas cenas com transições visuais, incluindo um instante em que o governador se "transforma" na figura de Lula.

 

 É nessa transição que o presidente surge com a mão completa, "recuperando" o dedo mínimo perdido em um acidente de trabalho ocorrido na década de 1960. A ação que pedia a retirada imediata do vídeo do ar foi movida pelo PL, mas teve o pedido liminar negado pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves. 

 

Em sua decisão inicial, o magistrado considerou que o material utilizava apenas "técnicas convencionais de edição audiovisual" e ressaltou que a acusação não apresentou "qualquer elemento técnico mínimo que ampare a alegação de manipulação sintética".

 

O PL recorreu da decisão, destacando o detalhe da mão com dez dedos e outro trecho em que a imagem do governador Elmano surge duplicada. Diante dos argumentos do recurso, o desembargador optou por solicitar esclarecimentos formais antes de emitir um novo parecer. 

 

Os políticos citados deverão informar à Justiça se utilizaram inteligência artificial "na elaboração ou edição do conteúdo" ou, caso contrário, detalhar qual foi o método técnico adotado na montagem do vídeo.

TRE-BA defere candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia nas eleições 2026
Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, nesta sexta-feira (14), o registro de candidatura de Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto, para o cargo de governador da Bahia nas eleições de 2026.

 

Na mesma data, o tribunal também aprovou o registro da Federação União Progressista (União/PP), permitindo que o grupo dispute as vagas de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). As duas decisões foram tomadas pela relatora dos processos, a juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens.

 

No processo que trata da candidatura de ACM Neto, o pedido foi apresentado pela coligação "Unidos para Mudar a Bahia", formada por Republicanos, Podemos, PL, Federação PSDB Cidadania, Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e Federação União Progressista (União/PP).

 

A candidatura foi aprovada em uma convenção partidária realizada em 22 de julho de 2026. ACM Neto concorrerá com o número 44 e usará o nome "ACM Neto" na urna. Segundo a decisão, não houve pedidos para contestar a candidatura nem informações sobre possíveis motivos que impedissem ACM Neto de disputar a eleição.

 

A Justiça Eleitoral também verificou que a documentação estava regular, que o candidato cumpria os requisitos para concorrer e que não havia impedimentos registrados no cadastro eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer favorável à candidatura.

 

Com isso, a relatora aprovou o registro de ACM Neto para a disputa pelo governo da Bahia.

 

CHAPA ESTADUAL
Em outro processo, o TRE-BA analisou o registro da Federação União Progressista (União/PP) para a disputa das vagas de deputado estadual. A federação informou que realizou reunião e convenção em 22 de julho de 2026 e apresentou os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, incluindo uma ata corrigida posteriormente.

 

O edital sobre o pedido foi disponibilizado em 1.º de agosto e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de agosto. Durante o prazo de cinco dias, ninguém apresentou contestação. A Secretaria Judiciária e a Procuradoria Regional Eleitoral também deram parecer favorável ao pedido.

 

Com a decisão, o TRE-BA considerou a Federação União Progressista oficialmente apta a participar da eleição para deputado estadual na Bahia em 2026. A decisão também será registrada nos processos individuais dos candidatos da federação.

Patrimônio de Ivoneide Caetano encolhe e ela declara R$ 81 mil em bens ao TSE
Foto: Câmara dos Deputados

A deputada federal e candidata à reeleição, Ivoneide Caetano (PT), formalizou a submissão dos dados de sua candidatura ao sistema da Justiça Eleitoral. No painel, a parlamentar, que é a única mulher da bancada petista na Câmara de Deputados, registrou R$ 81 mil em bens, cerca de R$ 20 mil a menos que o valor registrado em sua última eleição, em 2022.

 

O perfil dos candidatos no Tribunal Superior Eleitoral concentra as principais informações dos candidatos aos cargos eletivos, como dados de perfil, limite de gastos e filiações, além da declaração de bens dos candidatos. 

 

Em sua ficha de candidatura, a parlamentar registrou R$ 81,551 mil em patrimônio. O valor representa uma queda em comparação ao registrado na eleição anterior, em 2022, quando o seu patrimônio foi declarado em R$ 104 mil. 

 

Na descrição do patrimônio, constam apenas dois saldos de R$41 e R$40 mil em duas contas bancárias. Já na última eleição, ela havia registrado 9,4 mil em poupança, um terreno avaliado em R$17 mil, um veículo de 67 mil reais e R$9,9 mil em participação societária em uma empresa. 

 

Já nos dados de perfil, as informações foram as mesmas descritas em 2022: a candidata se autodeclarou uma mulher parda, casada e advogada. Além de deputada federal eleita, Ivoneide Caetano foi candidata à Prefeitura de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, em 2020, mas sem sucesso. A parlamentar é casada com o atual prefeito do município, Luiz Carlos Caetano (PT). 

 

A ficha do TSE ainda adiciona informações sobre o limite legal de gastos na campanha. Neste caso, o valor despendido na campanha do candidato à reeleição está limitado ao teto de R$3,17 milhões.

Elmar Nascimento quase quadriplica patrimônio em 4 anos e registra autodeclaração de raça com "erro"; veja detalhes
Foto: Divulgação / União Brasil

O deputado federal e candidato à reeleição, Elmar Nascimento (União), formalizou a submissão dos dados de sua candidatura ao sistema da Justiça Eleitoral. No painel, o ex-líder da bancada do União Brasil na Câmara de Deputados registrou R$ 8 milhões de reais em bens, quase quatro vezes mais que o valor registrado em sua última eleição, em 2022. 

 

O perfil dos candidatos no Tribunal Superior Eleitoral concentra as principais informações dos candidatos aos cargos eletivos, como dados de perfil, limite de gastos e filiações, além da declaração de bens dos candidatos. Em sua ficha de candidatura, Elmar Nascimento registrou R$ 8,512 milhões em bens. O valor é mais de três vezes maior do que o registrado na eleição anterior, em 2022, quando o seu patrimônio foi declarado em R$ 2,28 milhões. 

 

Na descrição do patrimônio, constam: uma casa no bairro de Stella Maris, no valor de R$ 1,182 milhão; uma compra e venda de apartamento orçada em R$ 3 milhões; e metade de um outro apartamento em Stella Maris, além de R$ 2,6 milhões em cotas de participação na empresa Elmásio Táxi Aéreo, empresa aberta em 2024 e voltada ao setor de aviação.

 

Já nos dados de perfil, as informações foram as mesmas descritas em 2022, exceto pela  identificação de cor/raça. No pleito de 2022, Elmar Nascimento se auto identificou como um homem branco e, este ano, a ficha consta como “preto”, o equivalente à declaração de uma pessoa negra. 

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria do deputado, que informou que o dado se trata de um “erro formal”. “Foi um erro formal. O jurídico irá entrar com um pedido de reconsideração, trocando para a mesma declaração da última eleição”, diz o posicionamento oficial. 

 

A ficha do TSE ainda adiciona informações sobre o limite legal de gastos na campanha. Neste caso, o valor despendido na campanha do candidato à reeleição está limitado ao teto de R$ 3,17 milhões.

Desembargador Danilo Costa Luiz recebe uma das mais altas honrarias da Justiça Eleitoral
Foto: Divulgação

O desembargador Danilo Costa Luiz foi homenageado com a Medalha do Mérito Eleitoral com Palma, uma das maiores honrarias da Justiça Eleitoral, durante solenidade realizada na última segunda-feira (27) na sede Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. 

 

A honraria é concedida a personalidades que prestam relevantes serviços à Justiça Eleitoral. A medalha foi entregue pelo presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, que ressaltou a atuação de Danilo Costa Luiz e seu compromisso com a ética e a busca pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional eleitoral.

 

A cerimônia contou com a presença de autoridades e familiares do homenageado.

TRE-BA empossa juiz federal Iran Esmeraldo Leite como membro efetivo da Corte Eleitoral
Foto: Divulgação / TRE-BA

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) empossou, nesta segunda-feira (20), o juiz Iran Esmeraldo Leite, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como desembargador eleitoral titular. O magistrado ocupa a vaga destinada a juízes(as) federais e cumprirá o biênio 2026-2028. 

 

A posse, que ocorreu na sala da presidência do Eleitoral, reuniu os membros da Corte, servidores do Órgão, representantes da advocacia e familiares do empossado. A solenidade foi conduzida pelo presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, que destacou como exemplar a trajetória do novo membro nas Justiças Federal e Eleitoral, além de enfatizar o perfil técnico de comprometimento com a coisa pública. 

 

“Receba os nossos votos de pleno êxito nesta nova missão. Que seu equilíbrio, sua experiência e seu elevado espírito público sigam inspirando a todos nós e contribuam para que o TRE-BA continue a cumprir, com excelência, o dever constitucional de garantir eleições seguras, transparentes e legítimas das 417 cidades da nossa Bahia”, pontuou.

 

Durante seu discurso, o desembargador eleitoral Iran Esmeraldo Leite ressaltou a atuação no TRE da Bahia como um espaço de fortalecimento institucional e crescimento profissional, pela diversidade de experiências e perspectivas presentes na Corte.

 

“Não posso deixar de expressar meu contentamento de estar aqui, por ser uma instituição ímpar, pluralista por essência, de ideias diferentes, com origens diferentes das diversas instâncias da Justiça. Então, é um local de engrandecimento e de debates. Um local que eu tenho certeza de que daqui a dois anos sairei bem melhor só pela convivência com os senhores e senhoras”, declarou.

 

O desembargador eleitoral Iran Esmeraldo Leite também foi agraciado no ato da posse com a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia. A honraria é destinada a figuras que contribuíram destacadamente para o engrandecimento, a eficiência e a respeitabilidade da Justiça Eleitoral no estado.

 

A escolha do novo membro titular do Regional baiano foi confirmada na última quinta-feira (16), na sessão extraordinária do Colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O juiz Iran Esmeraldo Leite, que é natural de Fortaleza, no Ceará, já atuou na Corte do TRE-BA, ocupando a vaga de desembargador eleitoral substituto no biênio 2022-2024.

Começam a valer restrições do período eleitoral a três meses do primeiro turno das eleições
Foto: Reprodução / Agência Brasil

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante as campanhas eleitorais entram em vigor neste sábado (4). O início dessas restrições ocorre exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro.

 

De acordo com a Agência Brasil, as medidas visam garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito. Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

 

Além disso, as páginas oficiais dos governos federal e estadual na internet devem retirar de circulação conteúdos que mencionem candidatos, mantendo no ar exclusivamente informações de utilidade pública.

 

LIMITAÇÕES NA PUBLICIDADE
Pelas regras estabelecidas, as páginas e portais governamentais precisam remover nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou associar o trabalho deles à administração pública. Essa medida aplica-se inclusive a publicações realizadas antes do dia 4 de julho, mas que ainda estejam acessíveis.

 

Fica proibida também a realização de publicidade institucional para divulgar obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Da mesma forma, está vetada a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante este período. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também estão suspensos, abrindo-se exceção apenas para casos de emergência grave, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.

 

Todas essas vedações encontram-se amparadas pela Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, bem como pelas resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

REGRAS DE SERVIDORES 
O período de restrições também impõe limites à gestão de pessoal na administração pública. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover vantagens ou transferir servidores públicos de forma a impedir ou dificultar o exercício de suas funções.

 

As movimentações de pessoal e contratações só serão permitidas em situações específicas, tais como:

  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão;

  • Dispensa ou designação para funções de confiança;

  • Contratações estritamente necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto
Fotos: Senado Federal / Câmara dos Deputados/ Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou na terça-feira (2) os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do estado, Antônio Carlos Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto (União).

 

A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também determinou a remoção definitiva de postagens nas quais os parlamentares divulgaram uma montagem que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

 

O processo foi aberto pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), que acusou os três deputados de veicular propaganda eleitoral antecipada, divulgação de fato sabidamente inverídico e uso indevido de inteligência artificial.

 

Segundo a representação, as publicações feitas no Instagram traziam uma imagem manipulada do pré-candidato ao lado dos políticos bolsonaristas acompanhada de expressões como "Nem pai, nem filho, nem neto" e "sem pai, sem filho, sem neto!". A legenda, segundo o partido, funcionava como um pedido explícito de não voto direcionado a ACM Neto.

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

DEFESA
Em suas defesas, os parlamentares argumentaram que as postagens consistiam em legítimo exercício da liberdade de expressão, crítica política e sátira. Sustentaram que as frases eram meros trocadilhos direcionados ao que chamaram de "dinastias políticas" e que a imagem configurava uma colagem digital evidente, sem intenção de enganar o eleitor.

 

Afonso Florence chegou a invocar a imunidade parlamentar para justificar a publicação. 

 

O relator rejeitou as teses defensivas. Em sua decisão, o magistrado entendeu que as expressões "nem" e "sem", associadas ao sobrenome do pré-candidato, atuam como "conectivos lógicos de exclusão e privação", transmitindo ao eleitorado um "comando imperativo de descarte e rejeição".

 

Para o juiz, ainda que as frases não contenham um pedido literal de não voto, elas operam como "equivalente semântico" suficiente para caracterizar a propaganda negativa antecipada, entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a chamada teoria das "palavras mágicas".

 

O magistrado destacou que admitir que parlamentares utilizem montagens fotográficas simulando alianças inexistentes sob o pretexto de sátira "importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral".

 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Sobre o uso de inteligência artificial e tecnologia deepfake, a decisão foi divergente do pedido inicial. O relator reconheceu que a imagem constitui conteúdo desinformativo por transmitir uma realidade política que não existe, ou seja, uma aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro que, segundo os autos, não estava formalizada no momento das publicações.

 

Contudo, o juiz afirmou que não há "elementos probatórios suficientes" para comprovar que a montagem foi produzida com IA generativa ou deepfake, razão pela qual a multa específica prevista para essas hipóteses não foi aplicada. A penalidade de R$ 5 mil para cada deputado teve como base exclusiva o artigo 36, §3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que pune a propaganda realizada fora do período permitido.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela procedência integral da representação, defendendo que a manipulação da imagem sem qualquer rotulagem já configuraria infração às regras da Resolução TSE 23.610/2019, independentemente do uso de IA. O órgão ministerial sustentou que a conduta se amoldava ao conceito de desinformação eleitoral, que veda qualquer conteúdo capaz de transmitir representação falsa da realidade política.

 

Na decisão, o relator também modulou os efeitos da proibição de republicação do conteúdo. A vedação, segundo o magistrado, não é definitiva: caso a aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro venha a se concretizar de forma pública e verificável ao longo do processo eleitoral, os deputados poderão suscitar fato novo para questionar a restrição.

 

"A Justiça Eleitoral não está a dizer que a aliança jamais existirá; está a dizer que, enquanto não existe, não pode ser artificialmente simulada como se existisse", escreveu o juiz.

 

Cabe recurso da decisão. 

Lula e governadores têm apenas mais 26 dias para inaugurar obras, fazer publicidade oficial e nomear assessores
Foto: Ricardo Stuckert/PR

A partir desta segunda-feira (8), o governo federal e os governos municipais têm apenas 26 dias para realizar solenidades de inauguração de obras, fazer nomeações de cargos públicos, participar de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, apresentar publicidade de programas oficiais, entre outras atividades. 

 

Isso porque, a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno das eleições 2026), agentes públicos terão diversas de suas condutas vedadas pela legislação eleitoral. As medidas impostas pela Justiça Eleitoral têm como objetivo evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas e garantir equilíbrio na disputa para cargos majoritários.

 

De acordo com a legislação eleitoral, nos três meses anteriores ao pleito, é vedado aos agentes públicos “nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito”.

 

Também ficam proibidos ao presidente da República e aos governadores pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, assim como a participação na inauguração de obras públicas, federais ou estaduais. Assim como ocorre com a publicidade institucional, a exceção é permitida apenas em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

 

De olho no prazo fatal imposto pela legislação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu para sua equipe, na reunião ministerial realizada na semana passada, que acelerasse as entregas à população. Lula cobrou de seus auxiliares maior agilidade nas entregas e um balanço das ações de cada pasta para ser usado em divulgações oficiais.

 

“Temos até 3 de julho para fazermos todas as entregas que temos que fazer, porque depois do dia 3 não podemos fazer mais convênios com prefeituras, governo do estado, inaugurar obras [...] Ninguém me apresenta absolutamente nada novo. Agora é entregar o que já foi pensado”, disse Lula na reunião ministerial.

 

Algumas dessas entregas do governo federal já foram acertadas pelo Palácio do Planalto. No dia 19, por exemplo, o presidente Lula irá à cidade mineira de Divinópolis, para a inauguração do Hospital Regional do município. 

 

Na agenda do presidente também está prevista uma ida a Salvador no dia 1º de julho. Na ocasião, Lula deve participar da reabertura da sala principal do Teatro Castro Alves, na região central de Salvador. O local está fechado há três anos após um incêndio.
 

Justiça Eleitoral aprova liminar da oposição contra Florence, Lídice e Waldenor Pereira por propaganda antecipada; entenda
Fotos: Câmara de Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou uma liminar apresentada pelo partido União Brasil contra os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT). Em decisão publicada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (21), os parlamentares foram intimados a remover de seus perfis publicações sobre o ex-prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto (União).

 

A ação, movida pelo partido de oposição, pauta uma publicação dos deputados nas redes sociais relacionando o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em representação enviada ao TRE-BA, a defesa do União Brasil, partido do qual ACM Neto é vice-presidente, alega a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e a disseminação de informações falsas.

 


Imagens das publicações realizadas pelos deputados sobre ACM Neto e a família Bolsonaro

 

A imagem veiculada pelos parlamentares da bancada governista foi manipulada por uso de inteligência artificial para unir as fotos de ACM Neto e dos Bolsonaro. O União Brasil alega que a publicação foi realizada "com o intuito de sugerir uma aliança política que, segundo a autora, é inexistente e visa prejudicar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado baiano".

 

Especialmente na imagem publicada pelo deputado Waldenor Pereira, consta a foto de ACM Neto com os olhos vendados e a frase "Na Bahia, fascista não se cria".

 

Acatando a liminar, assinada pelos advogados Vagner Bispo da Cunha, Frederico Matos de Oliveira, Michel Soares Reis e Ademir Ismerim Medina, o relator do TRE-BA, Isaías Vinícius de Castro Simões, deferiu a tutela de urgência para a suspensão imediata e retirada das publicações veiculadas nos perfis dos deputados no Instagram. Os conteúdos também não devem ser replicados pelos mesmos em outros veículos ou redes sociais.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 30.000,00 para cada um dos parlamentares representados. Os deputados ainda podem recorrer em suas defesas no prazo de dois dias.

Deputado sugere que mesários das eleições tenham direito a meia-entrada na Bahia
Foto: José Cruz / EBC

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe a concessão de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e em outras funções durante eleições, plebiscitos e referendos no estado. A proposta chegou na AL-BA nesta quinta-feira (30), sob a autoria do deputado Angelo Coronel Filho (Republicanos).

 

O projeto estabelece que o desconto terá validade de dois anos a partir da data da prestação do serviço, mediante apresentação de declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral.  O benefício seria válido para quem atuar em funções como presidente de mesa, mesário, secretário, suplente, escrutinador e auxiliares da Justiça Eleitoral a partir da eleição de 2026.

 

O texto prevê o desconto no valor dos ingressos em estabelecimentos como casas de shows, cinemas, teatros e praças esportivas. Vale destacar que, além disso, o benefício não será cumulativo com outros benefícios da mesma natureza.

 

De acordo com a proposta, o direito à meia-entrada só será concedido aos convocados que efetivamente participarem de todos os atos para os quais foram designados, incluindo primeiro e segundo turnos, quando houver. A participação apenas em treinamentos não garante o benefício.

 

Na justificativa, o autor argumenta que a medida busca reconhecer a importância dos cidadãos que atuam voluntariamente no processo eleitoral, contribuindo para a transparência e regularidade das eleições. O texto também aponta que o incentivo pode estimular maior participação popular nas atividades eleitorais e ampliar o acesso à cultura e ao lazer.

 

“Os mesários e demais colaboradores desempenham papel de extrema relevância para o funcionamento do processo democrático, sendo os responsáveis por atuar diretamente nas seções eleitorais, garantindo a lisura, a transparência e a regularidade das eleições, desde a recepção dos eleitores no local de votação, passando por organização de filas, conferência de documentos de identificação, registros de eventuais ocorrências, até o encerramento e a apuração dos votos”, escreveu Angelo Coronel Filho.

Justiça Eleitoral descarta acusações de abuso de poder contra Colbert Martins e Zé Ronaldo em Feira
Os dois políticos no Projeto Prisma | Fotos: Reprodução / Bahia Notícias

A Justiça Eleitoral de Feira de Santana julgou improcedente, nesta terça-feira (10), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” e pelo deputado federal Zé Neto (PT). A decisão beneficia o presidente do Democracia Cristã (DC), Colbert Martins e políticos como o prefeito José Ronaldo (União), Pablo Roberto (PSDB) e Raimundo Araújo Júnior (PL).

 

Para o magistrado Wagner Ribeiro Rodrigues, os autores da ação não apresentaram provas inequívocas das acusações de abuso de poder político e econômico. A denúncia citava suposta compra de votos, distribuição de combustível e realização de eventos irregulares durante o pleito de 2024.

 

Na sentença, o juiz afirma que condenações desse tipo exigem provas objetivas e não podem se basear em conjecturas. Sobre a acusação de distribuição de combustível no Posto Matarazzo, ele considerou os depoimentos inconclusivos e mencionou o arquivamento de um inquérito policial que investigava o mesmo fato por falta de justa causa.

 

Em relação à participação do cantor Deivison Santos, atual suplente conhecido nas urnas como “Polly, O Polêmico”, a Justiça entendeu que o uso da imagem do artista não caracterizou showmício, já que não houve apresentações musicais performáticas nem comprovação de gastos excessivos.

 

Sobre as contratações feitas pela prefeitura em ano eleitoral, a decisão apontou que não houve prova de finalidade eleitoreira ou de indicação política nos atos administrativos. A defesa representando Colbert é o escritório Ismerim Advogados Associados.

 

Assim, segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos de gravidade necessários para comprometer a legitimidade do resultado eleitoral, mantendo a validade do pleito.

Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação do prefeito e vice de Umburanas
Foto: Reprodução / TRE / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida (PRD) e do vice-prefeito Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (PSB), eleitos em 2024 no município de Umburanas, na região do Piemonte da Chapada Diamantina. Em sentença proferida pelo juiz Jesaías da Silva Puridade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia a cassação da chapa, foi julgada improcedente.

 

Como a própria decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) na 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, há uma consideração que ocorre uma inexistência de provas suficientes para sustentar as denúncias apresentadas pela oposição. Essa ação foi movida por Lanes da Silva Roque, ex-candidato derrotado no pleito pelo PSD (Partido Social Democrata). O processo listava uma série de supostas irregularidades, incluindo as seguintes acusações:

  • Captação ilícita de sufrágio: suposta compra de votos e distribuição de combustíveis.
  • Abuso de poder político: contratações temporárias irregulares e perseguição a servidores.
  • Uso da máquina pública: Utilização de servidores, bens públicos (como tratores) e até aeronaves em prol da campanha.
  • Propaganda irregular: Inauguração de obras com finalidade eleitoral.

 

Ao analisar o mérito, o magistrado defende que sanções severas como a cassação e a inelegibilidade exigem provas incontestáveis. Segundo o juiz, o material apresentado (composto por vídeos sem áudio, capturas de tela e depoimentos frágeis) não comprovou a autoria ou a gravidade dos fatos. "O conjunto probatório não demonstrou o nexo eleitoral nem a materialidade necessária para configurar os ilícitos apontados", determina o magistrado na sentença. Sobre a compra de votos, o texto reforça que não houve identificação de eleitores cooptados nem prova de entrega de vantagens em troca de votos.

 

Um dos pontos observados foi a diferença apertada na eleição: apenas 58 votos separaram o vencedor do segundo colocado. Contudo, o juiz Jesaías da Silva Puridade enfatizou que a margem estreita de votos não supre a carência de evidências. Ele citou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que estabelece que "indícios e presunções não autorizam cassar a vontade popular".

 

Com o julgamento improcedente de todos os pedidos, o processo foi extinto com resolução de mérito. Os mandatos de Fabrício Lopes e Jaelson Bispo permanecem válidos. As partes e o Ministério Público já foram intimados da decisão, que aguarda o trânsito em julgado para ser definitivamente arquivada.

Guerra na Justiça: PL entra com ação contra Lula por causa de desfile e PT contra-ataca alegando crime de Flávio
Foto: Montagem com imagens da Agência Brasil e da Agência Senado

A Federação Brasil Da Esperança ingressou nesta sexta-feira (20) com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por propaganda eleitoral antecipada. A Federação, que reúne as siglas PT, PV e PCdoB, afirma que o senador promoveu campanha eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pediu a remoção dos conteúdos.

 

Segundo o texto da ação, o vídeo de Flávio Bolsonaro teria sido feito com As imagens geradas por inteligência artificial, e mostram o presidente Lula e a primeira-dama Janja com roupas de presidiários em uma cadeia e legendas como "Bloco do Luladrão". Além de Flávio, o vídeo em questão foi publicado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Rogério Marinho (PL-RN).

 

Os partidos da Federação Brasil Da Esperança alegam que a divulgação do vídeo por Flávio Bolsonaro não apenas busca prejudicar a imagem de Lula, mas também configura uma tentativa de influenciar o cenário político de forma antecipada. A representação cita ainda resolução do TSE que prevê que “não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”.

 

“Não há dúvidas de que os Representados promoveram campanha eleitoral antecipada negativa, na medida em que realizaram publicação de imagem manipulada nas redes sociais com a desqualificação da imagem e da honra, principalmente, de Luiz Inácio Lula da Silva, com a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com o único intuito de influir, negativamente, na formação da opinião dos eleitores”, diz trecho da ação.

 

Nos conteúdos divulgados pelo senador do PL, também há uma paródia de samba-enredo com acusações a Lula e a integrantes do governo, com menções a fake news veiculadas em momentos anteriores da gestão, como a de taxação do Pix. Imagens de IA dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) também são usadas nos vídeos.

 

A ação do PT, PV e PCdoB foi apresentada um dia depois de o Partido Liberal (PL) protocolar um pedido de produção antecipada de provas no TSE contra o presidente Lula, a quem a sigla acusa de abuso de poder político e econômico no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí, no Carnaval de 2026.

 

A legenda sustenta que a apresentação, que teve enredo em homenagem a Lula, se transformou em um “ato político-eleitoral” em ano de eleição presidencial, bancado majoritariamente com recursos públicos e com ingerência direta do Palácio do Planalto. No texto, o partido afirma que o desfile da Acadêmicos de Niterói extrapolou os limites da manifestação cultural e se converteu em “peça de marketing político-biográfico”, com exaltação do presidente e ataque a adversários.

 

Os casos estão agora nas mãos dos ministros do TSE, que deverão avaliar tanto o desfile da Acadêmicos de Niterói quanto se a publicação do vídeo de Flávio Bolsonaro realmente configura propaganda eleitoral antecipada e quais medidas poderão ser tomadas em resposta à ação.

PT faz diversas orientações aos seus militantes para evitar possível crime eleitoral no desfile da Acadêmicos de Niterói
Foto: Reprodução Redes Sociais

Em comunicado divulgado aos seus militantes e publicado em suas redes sociais neste sábado (14), o PT elencou uma série de orientações para quem, do partido, participar do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Sambódromo do Rio de Janeiro. O desfile acontecerá na noite deste domingo (15), com um samba-enredo que homenageia a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

As orientações feitas pelo PT se somam às recomendações feitas pelo próprio governo e também pela Advocacia-Geral da União (AGU), para que não haja o risco de que o desfile em homenagem a Lula seja entendido como propaganda eleitoral antecipada. O Palácio do Planalto recomendou que os ministros não participem do desfile, além de pedir que as autoridades não realizem manifestações como, por exemplo, pedido explícito de voto ou veicular conteúdo eleitoral.

 

Para evitar questionamentos futuros na Justiça Eleitoral, o PT publicou uma série de orientações aos militantes para evitar qualquer vinculação com uma campanha antecipada. A oposição promete acompanhar o desfile em busca de eventuais deslizes e provavelmente deve ingressar com ações no TSE alegando favorecimento à candidatura do presidente Lula.

 

‘Nada de pedido de voto, nada de número de urna, nada de slogan eleitoral, nada de impulsionamento com caráter eleitoral. A legislação é clara e a gente não pode dar margem para questionamentos e penalidades”, diz o diretório do PT no Rio de Janeiro, em uma publicação nas redes sociais, informando que as regras são da direção nacional da sigla.

 

Entre as recomendações está a proibição de usar roupas, bandeiras ou símbolos ligados ao PT, ao número 13 e às eleições. Estão vetadas, por exemplo, frases como “Lula 2026” ou outras manifestações semelhantes, bem como referências a programas ou metas do governo Lula.

 

O partido também orientou a militância a não fazer ataques a adversários políticos e a não mencionar disputas eleitorais nem opositores em entrevistas. A recomendação é falar do Carnaval e da história de Lula à imprensa.

 

O comunicado do PT também adverte seus militantes sobre o uso das redes sociais, recomendando evitar legendas com tom potencialmente eleitoral e hashtags politizadas ou historicamente vinculadas a campanhas eleitorais.

 

“Evitar publicações relacionadas ao desfile que, ainda que apenas na descrição, façam referência ao processo eleitoral de 2026, mediante expressões que possam ser interpretadas como pedido de voto, tais como ‘precisamos vencer’, ‘vamos ganhar’, ‘convença seus amigos’, ou qualquer outra formulação equivalente”, cita a recomendação.

 

O presidente Lula acompanhará o desfile de um camarote da Prefeitura do Rio de Janeiro, na Sapucaí, enquanto a primeira-dama Janja desfilará no último carro da Acadêmicos de Niterói.
 

Presidente do TRE-BA projeta eleições de 2026 e destaca união entre instituições
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou, ao Bahia Notícias, que o órgão já iniciou o planejamento para as eleições de 2026 no estado. Reconduzido recentemente para mais um biênio à frente da Corte, o magistrado destacou o trabalho conjunto com diversas instituições para garantir o sucesso do pleito.

 

“Fui reconduzido por mais um biênio à frente do Tribunal Regional Eleitoral, muito honrado e grato pela lealdade dos meus pares, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia que me confiaram mais essa missão. O TRE já está, há algum tempo, fazendo o planejamento das eleições de 2026”, afirmou.

 

De acordo com o presidente do TRE-BA, o tribunal vem avaliando as experiências das eleições municipais e buscando aprimorar os processos. Ele ressaltou que o sucesso do próximo pleito depende da colaboração entre diferentes órgãos públicos e empresas que apoiam a Justiça Eleitoral.

 

“Tivemos, há 15 dias, uma reunião com todos os secretários para planejar o que podemos melhorar nas próximas eleições. Firmamos parcerias com todos os segmentos da sociedade: Polícia Militar, Polícia Civil, prefeituras dos 417 municípios, Embasa, Neoenergia. São muitos colaboradores que ajudam o TRE, porque ninguém faz nada sozinho. Precisamos dessa união para que as eleições de 2026 transcorram com o mesmo clima de tranquilidade das municipais”, completou.

Cármen Lúcia adia julgamento no TSE sobre a criação do partido Missão, formado por integrantes do MBL
Foto: Reprodução Redes Sociais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, adiou para a próxima semana a análise do processo que pode levar à criação do partido Missão, formado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL). Segundo Cármen Lúcia, o relator do processo, ministro André Mendonça, não pôde comparecer à sessão desta quinta-feira (30). 

 

Caso o TSE autorize, o Missão terá seu registro oficializado e se transformará será o 30º partido político em atividade no país. O objetivo dos integrantes da legenda é ter o partido apto para participar das disputas eleitorais de 2026. O pedido de criação do Missão foi formalizado em julho.

 

Em setembro, o Ministério Público Eleitoral deu o aval para criação da nova sigla. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Barbosa, indicou que o grupo cumpriu os requisitos para a criação do partido, o que inclui mais de 500 mil assinaturas e a elaboração do programa e do estatuto.

 

“Requerente cumpriu a fase administrativa e atendeu as exigências necessárias para a perfectibilização do pedido de registro do partido político”, registrou Barbosa.

 

O presidente do Missão, quando for oficializada a sua existência como partido político, será o dirigente do MBL, Renan Ferreira dos Santos. O Missão usará o número 14, que durante 45 anos pertencia ao PTB. 

 

O número ficou livre após o PTB se fundir ao Patriota, em 2023, com a criação posterior do PRD, que utiliza o número 25.
 

Deputado é multado em R$ 55 mil por propaganda eleitoral irregular em pleito de Feira de Santana
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

O deputado federal Zé Neto (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral da Bahia ao pagamento de R$ 55 mil em multas por irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral via redes sociais. O fato se refere às eleições municipais de 2024 em Feira de Santana. Na ocasião, o parlamentar concorria à prefeitura da cidade.

 

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, ao todo foram 11 processos distintos, sendo multado em R$ 5 mil em cada um deles. As ações tratam de violações à legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à transparência na divulgação de conteúdo pago na internet.

 

Conforme as decisões judiciais, o deputado não teria respeitado os critérios legais exigidos para o impulsionamento de publicações, como a obrigatoriedade de identificação do CNPJ de campanha ou do CPF do responsável pelo conteúdo.

 

Em um dos processos, movido pelo então candidato e atual prefeito José Ronaldo de Carvalho (União), Zé Neto foi condenado por publicar um vídeo com críticas a adversários no dia 31 de agosto de 2024 e impulsioná-lo sem a devida identificação legal.

 

Em razão do não pagamento de uma das multas, a juíza Lisiane Sousa Alves determinou a inclusão do nome do parlamentar no SerasaJud, sistema do Poder Judiciário que comunica inadimplências ao Serasa.

 

CAMPANHA

Ainda segundo o site feirense, a campanha de Zé Neto à prefeitura de Feira de Santana no ano passado registrou um gasto total de R$ 2,4 milhões. Do montante, R$ 430 mil foram destinados à produção de programas de rádio, televisão e vídeo, enquanto R$ 410 mil foram investidos no impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Aramari por abuso de poder político e econômico
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (22) pela Justiça Eleitoral, o prefeito Tonho Cardoso (PSD) e o vice-prefeito Mirvaldo Santos (Podemos), do município de Aramari, no nordeste da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. A sentença também impõe a inelegibilidade por oito anos ao ex-prefeito Fidel Dantas e à sua ex-chefe de gabinete, impedindo-os de concorrer a qualquer eleição nesse período.

 

A sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, detalha uma série de irregularidades que motivaram a condenação. A acusação mais grave envolveu a prática de compra de votos. Uma operação policial realizada na prefeitura encontrou 19 envelopes contendo dinheiro e nomes de pessoas na sala da Chefe de Gabinete.

 

Parte da sentença que detalha os envelopes encontrados | Foto: Reprodução / Bahia Notícias

 

A decisão destaca ainda que, em vários talões de combustível apreendidos, quase todas as notas, ou pelo menos uma ou duas, continham os dois carimbos: o da campanha de Tonho e o da Chefe de Gabinete.

 

Com esse achado, ocorrido às vésperas da eleição, sugere fortemente que o dinheiro seria utilizado para influenciar eleitores. A gravidade da situação foi intensificada pela descoberta de 500 vales-combustível, carimbados tanto pela campanha quanto pela Chefia de Gabinete, além de promessas de dinheiro em troca de votos, especialmente em áreas rurais. 

 

Imagem do carimbo em notas de Posto de Combustível | Foto: Reprodução / Bahia Notícias

 

Essas evidências foram consideradas a prova mais contundente contra os envolvidos. Complementando as provas, foram apreendidos R$ 9.000,00 em dinheiro na residência de Tonho Cardoso e celulares com informações relevantes.

 

A decisão também determina o pagamento de multas de alto valor, e os partidos da coligação deverão perder verbas que receberiam nas próximas campanhas eleitorais. A defesa dos acusados tentou invalidar o processo, argumentando que a denúncia inicial era "anônima" e que a busca e apreensão seria ilegal. Contudo, o juiz Augusto Yuzo Jouti rejeitou veementemente esses argumentos.

 

O juiz também observou que o comitê de campanha oficial da coligação estava praticamente vazio, reforçando a ideia de que uma parte significativa dos trabalhos eleitorais estava sendo realizada dentro da prefeitura. A apreensão de talões de notas nos veículos do prefeito e de agendas da Chefe de Gabinete com anotações de campanha corroboram essa conclusão.

 

Em resumo, a Justiça entendeu que o Município de Aramari, através do então Prefeito Fidel Dantas e de sua Chefe de Gabinete estava pagando por combustível para "mobilizar carreatas" em apoio ao candidato "Tonho Cardoso", tio do Prefeito, caracterizando um uso indevido e desvio de finalidade do poder público para beneficiar uma campanha eleitoral.

 

Mesmo que Tonho Cardoso e Mirivaldo não tivessem colocado o carimbo da prefeitura nas notas de combustível ou entregue os envelopes com dinheiro, eles se beneficiaram diretamente do uso desses recursos ilegais. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação de seus diplomas, o que significa que eles perderam os cargos para os quais foram eleitos. Ainda cabe recurso a decisão. 

Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém inelegibilidade dos prefeitos eleitos de Maragogipe; entenda
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral rejeitou integralmente os recursos apresentados pelos políticos Valnicio Armede (PP) e Adhemar Luiz Novaes, conhecido como Dr. Adhemar (PL), que formam a chapa eleita para a prefeitura de Maragogipe, no Recôncavo baiano. Com essa decisão, a sentença original que impôs a pena de inelegibilidade à dupla foi mantida em todos os seus termos. O documento foi assinado pela juíza Diva Maria Castro nesta quinta-feira (29) e obtido pelo Bahia Notícias nesta sexta-feira (30). 

 

Os 'Embargos de Declaração' são uma espécie de recurso utilizado para o juiz corrija ou complete uma decisão anterior, caso haja erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A defesa dos políticos alegou a necessidade de reverter a decisão para poderem se manter no pleito da gestão da cidade. 

 

Segundo a sentença, Valnicio Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes argumentaram que a decisão inicial continha diversas falhas. Contudo, a juíza responsável pelo caso rejeitou todas as alegações. Em sua fundamentação, à qual o Bahia Notícias teve acesso, ela reiterou que os 'Embargos de Declaração' não se destinam a um novo julgamento da causa, mas sim à correção de falhas específicas.

 

Com isso, a Justiça Eleitoral de Cachoeira analisou e rejeitou totalmente as alegações, ratificando a sentença inicial que impôs a inelegibilidade à chapa. A defesa dos condenados ainda poderá recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a decisão.

 

A juíza Diva Maria Castro argumenta ainda que os "diversos erros materiais" apontados pela defesa, após análise detalhada, revelaram-se "inconformismos de mérito". Ela explica que o erro material que pode ser corrigido por meio de embargos de declaração é somente aquele evidente, que pode ser percebido de imediato e que não exige uma nova análise do mérito do caso, ou que se refere a incorreções internas da decisão.

Defendida por Carmem Lúcia, STF aprova lista tríplice feminina para vaga no TSE
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (28), a composição das duas listas tríplices para a vaga de ministro na classe dos advogados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As listas de indicação serão enviados ao presidente Lula para o preenchimento de duas vagas. Na tentativa de garantir que ao menos uma vaga seja preenchida por uma mulher, o Supremo enviou duas listas tríplices: uma com três nomes femininos e outra com três nomes masculinos.

 

A medida foi especialmente defendida pela ministra, Cármen Lúcia, que é a única mulher a ocupar um cargo na Corte. Durante o anúncio da medida, a magistrada destaca a necessidade de maior diversidade nas indicações a cargos de poder no judiciário: “Se não tivéssemos a oportunidade de termos uma lista de homens e uma de mulheres, em 2026, nós teríamos no TSE os sete cargos providos por homens”, aponta. 

 

Segundo informações do O Globo, as advogadas escolhidas para compor a lista tríplice são de indicação de Cármen Lúcia. Cristina Maria Gama Neves da Silva, advogada e desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF); Estela Aranha, advogada e ex-secretária nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça; e Vera Lúcia, ministra substituta, com atuação no campo dos Direitos Humanos.

 

Com foco na promoção de diversidade, o TSE também aplicou uma resolução, aprovada em março, que instituiu regras na elaboração das listas tríplices da advocacia para o cargo de juiz eleitoral nos TREs, garantindo a alternância nas indicações entre homens e mulheres. Ainda determina que seja observada a paridade em cargos de direção, consultoria e assessoramento.

Juiz cassa três vereadores de Valença por fraude à cota de gênero
Foto: Reprodução / Montagem Bahia Notícias

Três vereadores de Valença, no Baixo Sul, tiveram os mandatos cassados pela 31ª Zona Eleitoral devido a irregularidades na cota de gênero. Os legisladores afetados são Fabrício Lemos e Isaias Nascito, ambos do PV; e Benvindo da Saúde, do PDT.

 

Os suplentes dos dois partidos também ficam com os mandatos cassados. Ainda cabe recurso à decisão. A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, que acatou pedido do partido Podemos.

 

Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (14), o magistrado ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na eleição de 2024 no município, como forma de convocar mais três legisladores para compor a Câmara local, que tem 15 vagas.

 

Conforme os autos do processo, uma das candidatas inscritas pelo PV obteve apenas três votos e nem teria votado nela mesma. Além disso, não havia registro de propaganda eleitoral nas redes sociais, material impresso e vídeo.

 

No caso do PDT, a candidata teve cinco votos, pediu apoio eleitoral para outro postulante, não fez campanha em pessoal em redes sociais, confessou que aceitou a condição por emprego a uma filha, entre outros. Pela Lei Eleitoral, cada partido deve ter o mínimo de 30% de candidaturas por gênero.

Prefeito e vice de Caetanos são cassados por Justiça Eleitoral; juiz também ordena nova eleição
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O prefeito de Caetanos, no Sudoeste, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos.

 

O motivo foi a existência de "caixa dois" eleitoral, "mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha".

 

A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional , paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Ilhéus por fraude em cota de gênero
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gidálsio Neto, chamado de 'Neto da Saúde' (PMB) e Odailson Lelis aranha, conhecido como 'Odailson Pequeno' (PODEMOS) por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

 

A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, também anulou os votos do partido 'Podemos' e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.

 

No caso de 'Neto da Saúde', a Justiça Eleitoral considerou que as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

 

Veja trecho da decisão:

Imagem do trecho da determinação da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias

 

Em relação a Odailson Pequeno, a investigação judicial eleitoral revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo foi registrada somente simbolicamente, sem intenção real de disputar o pleito. Portanto o caso foi considerado fraude na justiça. 

 

A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.

 

A cassação dos vereadores reforça a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento da cota de gênero e levanta um alerta para os partidos, também que a câmara da cidade de Ilhéus terá uma nova reformulação. 

Prazo para eleitores justificarem ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem não foi votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Na Bahia, somente eleitores de Camaçari tiveram que voltar às urnas no dia 27 de outubro e em todo o Brasil, 51 municípios, sendo 15 capitais, decidiram a disputa em duas etapas. 

 

Devem justificar o voto apenas quem é obrigado a votar, ou seja, maiores de 18 anos. A legislação eleitoral determina que é facultativo o voto para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. 

 

Durante o procedimento, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela respectiva zona. O prazo da justificativa referente ao primeiro turno terminou em 5 de dezembro. 

 

Os eleitores podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Dentro da plataforma é preciso clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher formulário com os dados solicitados. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. 

 

A outra opção é diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.

 

É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. Pelo site também é possível acompanhar o andamento do pedido.

 

Se o eleitor preferir justificar a ausência de forma presencial, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

 

ATENDIMENTO DO TRE-BA

Eleitores baianos em situação irregular podem procurar diversos pontos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na capital e no interior do estado. 

 

Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi, por meio de agendamento no site www.ba.gov.br. Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria,após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br

 

Além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, o serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e na rede SAC em Ilhéus, Vitória da Conquista, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Guanambi, Barreiras, Irecê, Porto Seguro, Feira de Santana, Ibicoara, Camaçari, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Eunápolis. Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.

 

Para o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM). Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.

 

PENALIDADES

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

 

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

 

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

 

Além da multa, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

 

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

 

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Com informações da Agência Brasil. 

Eleitores de Camaçari têm até dia 7 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das eleições
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições de Camaçari, única cidade da Bahia a decidir a disputa municipal em duas votações, têm até o dia 7 de janeiro, próxima terça-feira, para justificarem a ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. 

 

A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral.

 

A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno. Consulte aqui a área de Débitos do Eleitor 

 

Como justificar:

 

  • Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.

  • Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site www.tre-ba.jus.br.

  • Presencialmente:Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.

 

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.

 

Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar foi até 5 de dezembro.

Por fraude em cota de gênero, Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador eleito pelo Avante em Vitória da Conquista
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral decidiu declarar nulidade de todos os votos recebidos por candidatos ao cargo de vereador pelo Avante de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, e desconstituir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo partido, cassando os mandatos dos eleitos. Segundo a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Britto, isso ocorre em razão de fraude da cota de gênero.

 

Além disso, a Justiça pediu cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Segundo o documento obtido pelo Bahia Notícias, a Federação Brasil da Esperança - composto por PT, PCdoB e PV, alegou ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do Avante, tendo como foco a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos.

 

De acordo com a Federação, o Avante apresentou 24 candidaturas ao cargo de vereador em Vitória da Conquista, sendo 8 mulheres e 16 homens, atingindo, em tese, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, alega que a candidatura de Gilvaneide seria fictícia, tendo sido registrada apenas para burlar a cota de gênero, configurando fraude.

 

Como indícios da fraude, os partidos responsáveis pela ação apontam que: a candidata obteve apenas 1 voto; não votou em si própria, conforme demonstrado pela ausência de votos em sua seção eleitoral; apresentou prestação de contas zerada; não realizou atos de campanha; e não tinha redes sociais cadastradas.

 

Conforme a defesa do Avante, o partido cumpriu formalmente a cota de gênero no registro das candidaturas; não houve repasse de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a nenhum dos candidatos; a candidata desistiu informalmente da campanha por falta de recursos; outros candidatos também tiveram votação inexpressiva; e não há provas robustas da alegada fraude.

 

No entendimento do juiz, no entanto, a justificativa de desistência informal não merece acolhimento e não tem o condão de afastar a caracterização da fraude à cota de gênero. "A ausência de recursos financeiros não constitui justificativa juridicamente aceitável para a ofensa material à cota de gênero. Existiam diversas possibilidades de a investigada participar da campanha eleitoral sem recursos financeiros, como a busca por doações de apoiadores por meio das redes sociais", diz trecho da sentença.

 

Em Vitória da Conquista, o Avante elegeu apenas um vereador: Natan da Carroceria.

TRE-BA mantém condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero e aumenta pena
Foto: Câmara Municipal de Camaçari

O desembargador Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), manteve a condenação do vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT) pelos crimes de importunação sexual e violência política de gênero contra a ex-vereadora Professora Angélica (PP). Esta é a primeira condenação por violência política de gênero na Bahia e a terceira do Brasil

 

Ao manter a condenação da primeira instância, proferida pela juíza eleitoral da Zona 171, Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, o desembargador Danilo Costa Luiz aumentou a pena de dois anos e 15 dias para quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão. Iniciando o cumprimento da pena em regime semiaberto. 

 

A sentença ainda proíbe o vereador de se aproximar da vítima, ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Flávio Matos (União), numa distância de 100 metros, bem como manter contato sob qualquer forma. 

 

O petista se tornou réu em uma ação movida pela vereadora Professora Angélica (PP), que o acusa de assédio moral e sexual, e racismo. Angélica denunciou o colega de Casa afirmando ser vítima de assédios, constrangimentos, humilhações e perseguições dentro da Câmara Municipal de Camaçari, fatos, que segundo ela, dificultam o desempenho do seu mandato eletivo. Com o licenciamento da vereadora Fafá de Senhorinho (União) para assumir a Secretaria da Municipal da Mulher, em março de 2022, a progressista passou a ser a única mulher no legislativo camaçariense. 

 

Um dos episódios relatados pela vereadora ocorreu antes do início da sessão extraordinária do dia 28 de junho de 2022, quando foi impedida pelo vereador de sentar no seu local de costume no plenário. As provocações resultaram em uma cena também classificada como assédio sexual, quando o vereador a puxou contra seu corpo e passou o cotovelo na região das pernas da vereadora.

 

Dentinho do Sindicato é filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 2008 e candidatou-se ao cargo de vereador pela primeira vez em 2016, sendo eleito com 1.516 votos, e em 2020 foi reeleito com 1.646 votos. Nas eleições deste ano ele foi reeleito com 1.896 votos.

TRE-BA estará de recesso a partir desta sexta-feira; Corte funcionará em regime de plantão
Foto: TRE-BA

A partir desta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá suas atividades devido ao recesso do Judiciário. O período de recesso vai até 6 de janeiro e o expediente será retomado no dia 7 de janeiro de 2025.

 

Durante o recesso forense, os serviços eleitorais poderão ser acessados por meio do  Autoatendimento do Eleitor, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). A eleitora ou eleitor pode acessar o Título Net para solicitar a emissão da primeira via do título de eleitor, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos eleitorais, alterar dados no cadastro, mudar para seções acessíveis, regularizar a situação eleitoral, emissão de certidões, entre outros serviços.

 

Nesse período, as juízas e os juízes eleitorais do 1° grau de jurisdição atuarão em regime de plantão.  O horário de funcionamento será das 13h às 18h nos dias 23 e 26 de dezembro, e nos dias 2 e 6 de janeiro de 2025. Já nos dias 20, 27 e 30 de dezembro e no dia 3 de janeiro de 2025, o plantão será das 7h30 às 12h30. A Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) também atuará em regime de plantão. 

 

O plantão judiciário ocorrerá em sistema de rodízio, organizado pela COJUR, envolvendo  juízes e servidores plantonistas. A escala de trabalho será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). 

 

A Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) do TRE-BA também funcionará em regime de plantão. Em dezembro de 2024, o atendimento ocorrerá nos dias 20, 27 e 30, das 7h30 às 12h30, e nos dias 23 e 26, das 13h às 18h. Já em janeiro de 2025, o horário de funcionamento será nos dias 2 e 6, das 13h às 18h, e no dia 3, das 7h30 às 12h30.

Justiça Eleitoral investiga fraudes eleitorais em diversas cidades; municípios apresentaram mais eleitores do que habitantes
Foto: Antonio Augusto/TSE

A Justiça Eleitoral e a Polícia Federal (PF) deflagraram uma operação para investigar transferências em massa de eleitores em, pelo menos, 82 municípios brasileiros nas eleições municipais de 2024. Em alguns dos casos, a quantidade de eleitores de uma cidade ultrapassava a população.

 

Um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo identificou prisões, operações e investigações em andamento nos órgãos públicos. O esquema pode ter tido, inclusive, participação direta na vitória de prefeitos e vereadores no Brasil. Segundo dados do TSE, estes 82 municípios, muitos com menos de 10 mil habitantes, apresentaram um aumento entre 20 e 46% no eleitorado apenas com transferências de títulos. Em 58 municípios, o número de eleitores é maior do que o número de residentes. 

 

As cidades com aumento de, pelo menos, 15% em seu eleitorado são 229. Em Fernão, cidade com pouco mais de 1.700 habitantes no interior de São Paulo, o candidato Bill (PL) foi eleito prefeito com um voto de diferença. O Ministério Público, no entanto, o acusa de transferir, fraudulentamente, mais de 60 eleitores para a cidade.

 

A promotoria tentou barrar a sua posse e a diplomação do candidato chegou a ser suspensa. Em suas redes sociais, Bill alegou ter sido alvo de acusações infundadas. Dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo cassou a liminar que barrava a sua posse.

 

Somente o estado de Goiás apresentou 19 cidades dentro deste quadro. Nas cidades de Guarinos e Davinópolis, o número de eleitores foi maior do que a população da cidade. O TRE do estado informou sobre as investigações policiais, mas pedidos de revisão do eleitorado foram “negados por falta de evidências”.

 

Em Elesbão Veloso, no interior do Piauí, a população caiu 6% entre os censos de 2010 e 2022, enquanto o eleitorado apresentou um aumento de 8%. A cidade de Divino das Laranjeiras, no sul de Minas Gerais, de pouco mais de 4.000 habitantes, teve uma queda populacional de 15,4% entre os censos, ao mesmo tempo em que apresentou um aumento de 15,6% em seu eleitorado somente entre os pleitos de 2020 e 2024.

 

Em Correntina, no oeste do estado da Bahia, uma juíza eleitoral acionou a Polícia no mês de abril, após duas pessoas tentarem promover uma fraude do gênero.

TRE-BA firma nesta quarta compromisso por participação feminina e combate ao assédio e discriminação no Poder Judiciário
Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) assinará nesta quarta-feira (10), às 17h30, na Sala de Sessões, cartas comprometendo-se a promover a igualdade de gênero, bem como a desenvolver ações contra o assédio e a discriminação no âmbito do Regional baiano.

 

Os documentos tratam da adoção de políticas e práticas que assegurem a participação feminina em posições de liderança e decisão no TRE-BA, bem como da promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, com o objetivo de prevenir e combater práticas que caracterizem assédio e à discriminação.

 

A subscrição do tribunal reforçará seu prosseguimento nas diretrizes e mecanismos que orientam a atuação dos órgãos judiciais para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e o fomento de um ambiente de trabalho sustentável, com incentivo à cooperação vertical, horizontal e transversal, do reconhecimento do valor social do trabalho, da valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador e da trabalhadora.

 

As assinaturas expressarão a adesão da alta gestão do TRE-BA aos preceitos e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ 255/2018, que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; e a Resolução 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. 

Vai fazer concurso unificado da Justiça Eleitoral? Veja como consultar local de prova e horários
Foto: TSE

No próximo domingo, 8 de dezembro, centenas de candidatos em todo o país farão o concurso público unificado da Justiça Eleitoral. O certame é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

 

Os locais de prova já estão disponíveis e podem ser consultados no site do Cebraspe. São ofertadas 412 vagas para analista e técnico judiciário, distribuídas entre 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), incluindo o da Bahia, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de vagas, 126 são para o cargo de analista judiciário e 286 para o cargo de técnico judiciário. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva.  

 

A prova para o cargo de analista judiciário será aplicada a partir das 8h30 e a de técnico judiciário a partir das 15h30, horário de Brasília (DF). A abertura dos portões dos locais do exame ocorrerá?às 7h para?a prova de analista judiciário e às 14h para a de técnico judiciário. 

 

As candidatas e os candidatos ao cargo de analista judiciário terão 4 horas e 30 minutos para concluir o exame. Já os que concorrerem a técnico judiciário terão 3 horas e 30 minutos para encerrar a prova. ? 

 

No locais de prova só será permitido o uso de caneta?esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Além disso não será autorizada a utilização de aparatos eletrônicos, óculos escuros, chapéus e recipientes ou embalagens que não sejam de material transparente. 

 

A?seleção para os cargos compreenderá as seguintes fases:  

 

  • provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; 

  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de analista judiciário; 

  • teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de técnico judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial; 

  • avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de analista judiciário. 

 

A divulgação do resultado final das provas está prevista para junho de 2025 e a nomeação dos aprovados para julho do mesmo ano.

Concurso da Justiça Eleitoral: horários das provas já estão definidos; locais serão divulgados esta semana
Foto: TSE

As provas do Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral acontecerão em dois turnos. Para o cargo de analista judiciário, o horário é a partir das 8h30 e para técnico judiciário, às 15h30, no horário de Brasília. 

 

Conforme edital publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova será aplicada no dia 8 de dezembro. Os portões dos locais do exame para analista judiciário serão abertos às 7h e para a prova de técnico judiciário às 14h. 

 

As candidatas e os candidatos ao cargo de analista judiciário terão 4 horas e 30 minutos para concluir o exame. Já aqueles que concorrerem a técnico judiciário terão 3 horas e 30 minutos para finalizar os trabalhos. 

 

Somente a partir da próxima sexta-feira (29) será possível verificar, por meio de consulta individual, o local de realização das provas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos?(Cebraspe), banca responsável pela organização e realização do concurso. 

 

Todas as pessoas inscritas no concurso deverão ficar atentos a algumas orientações. Só será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e é obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original. 

 

Como comumente acontece, é proibido portar nos locais de prova aparelhos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pen drives, MP3 players e/ou similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico; fones de ouvido e/ou quaisquer transmissores, gravadores e/ou receptores de dados, imagens, vídeos e mensagens. 

 

Também não é permitido o uso de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, entre outros).

 

O concurso unificado oferece 412 vagas distribuídas entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e  São Paulo, e o TSE. 

 

Do total de vagas, 126 são para o cargo de analista judiciário e 286 para o cargo de técnico judiciário. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva.

 

 

A seleção para os cargos compreenderá as quatro fases, a depender do cargo escolhido. As provas objetivas para todas as funções, teste de aptidão física para técnico judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de analista judiciário.

 

A divulgação do resultado final das provas está prevista para junho de 2025 e a nomeação dos aprovados para julho do mesmo ano.

Aplicativo e-Título atinge marca de mais de 81,5 milhões de emissões nas eleições municipais de 2024
Foto: Antonio Augusto / Secom TSE

O e-Título atingiu a marca de mais de 81,5 milhões de emissões nas eleições municipais de 2024. O aplicativo móvel, que permite obter a via digital do título eleitoral, foi baixado por mais de 52% do eleitorado apto a votar no pleito. 

 

Lançado pela Justiça Eleitoral em 2017, a plataforma já recebeu diversas atualizações para oferecer mais serviços não presenciais às eleitoras e aos eleitores. Com a troca das telas verdes pelas azuis, o app também se tornou mais inclusivo ao proporcionar a visibilidade apropriada para pessoas com deficiência visual, com baixa visão ou daltônicas.   

 

No aplicativo, é possível emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, inscrever-se como mesária e mesário voluntários, justificar a ausência no pleito e muito mais. E o melhor: tudo isso pode ser feito sem a necessidade de deslocamento a um cartório eleitoral. 

 

A via digital do título eleitoral também pode ser usada como documento de identificação na hora de votar. Para isso, basta que apareça sua foto no aplicativo, o que indica que a sua?biometria?está cadastrada na Justiça Eleitoral. 

 

Nas eleições deste ano, o cadastramento biométrico já havia sido realizado por aproximadamente 83% do eleitorado, o que equivale a 129.198.488 eleitoras e eleitores. Desde o pleito municipal de 2020, o número de eleitores com as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral vem aumentando progressivamente.


O aplicativo pode ser baixado?para?smartphone?ou?tablet?nas plataformas?iOS?ou?Android.?

Cadastro eleitoral será reaberto nesta terça-feira; veja como regularizar situação
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Nesta terça-feira (5), 30 dias após o primeiro turno das eleições municipais 2024, o cadastro eleitoral será reaberto. Isso significa que a partir desta data o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomará os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e online. 

 

O cadastro eleitoral esteve fechado desde o dia 9 de maio para a organização das eleições. Durante o período, a regularização e emissão do título de eleitor ficaram suspensas. 

 

A partir desta terça-feira a certidão de quitação eleitoral também poderá ser emitida pela internet e pelo e-Título.

 

Com acesso à internet, o eleitorado baiano poderá utilizar os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis no site do TRE, através do menu Serviços, clicando em Autoatendimento do Eleitor. Dentre os serviços disponíveis no site está a ferramenta do Título Net (Título Eleitoral), pela qual é possível solicitar a emissão da primeira via do título, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos, alterar dados, migrar para seções acessíveis, regularizar a inscrição eleitoral, dentre outros opções.

 

Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.

 

Os cartórios eleitorais realizam o atendimento presencial por demanda espontânea e também por agendamento prévio. O link para agendamento está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, opção “Agendamento de Atendimento Presencial”. 

 

Nos postos do TRE-BA localizados na Rede SAC, o agendamento pode ser feito pelo site www.ba.gov.br. Para agendar atendimentos nos postos disponíveis nas Prefeituras-Bairro de Salvador, acesse salvadordigital.salvador.ba.gov.br

 

Em Salvador, o atendimento presencial também ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, localizada na sede do Tribunal, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, anexo I (CAB). A CAP funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, atendendo tanto por demanda espontânea quanto por agendamento. 

 

Para ser atendido é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

ACM Neto

ACM Neto
Foto: Maurício Leiro / Bahia Notícias

"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento". 

 

Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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