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justica eleitoral
O deputado federal Zé Neto (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral da Bahia ao pagamento de R$ 55 mil em multas por irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral via redes sociais. O fato se refere às eleições municipais de 2024 em Feira de Santana. Na ocasião, o parlamentar concorria à prefeitura da cidade.
Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, ao todo foram 11 processos distintos, sendo multado em R$ 5 mil em cada um deles. As ações tratam de violações à legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à transparência na divulgação de conteúdo pago na internet.
Conforme as decisões judiciais, o deputado não teria respeitado os critérios legais exigidos para o impulsionamento de publicações, como a obrigatoriedade de identificação do CNPJ de campanha ou do CPF do responsável pelo conteúdo.
Em um dos processos, movido pelo então candidato e atual prefeito José Ronaldo de Carvalho (União), Zé Neto foi condenado por publicar um vídeo com críticas a adversários no dia 31 de agosto de 2024 e impulsioná-lo sem a devida identificação legal.
Em razão do não pagamento de uma das multas, a juíza Lisiane Sousa Alves determinou a inclusão do nome do parlamentar no SerasaJud, sistema do Poder Judiciário que comunica inadimplências ao Serasa.
CAMPANHA
Ainda segundo o site feirense, a campanha de Zé Neto à prefeitura de Feira de Santana no ano passado registrou um gasto total de R$ 2,4 milhões. Do montante, R$ 430 mil foram destinados à produção de programas de rádio, televisão e vídeo, enquanto R$ 410 mil foram investidos no impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (22) pela Justiça Eleitoral, o prefeito Tonho Cardoso (PSD) e o vice-prefeito Mirvaldo Santos (Podemos), do município de Aramari, no nordeste da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. A sentença também impõe a inelegibilidade por oito anos ao ex-prefeito Fidel Dantas e à sua ex-chefe de gabinete, impedindo-os de concorrer a qualquer eleição nesse período.
A sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, detalha uma série de irregularidades que motivaram a condenação. A acusação mais grave envolveu a prática de compra de votos. Uma operação policial realizada na prefeitura encontrou 19 envelopes contendo dinheiro e nomes de pessoas na sala da Chefe de Gabinete.
Parte da sentença que detalha os envelopes encontrados | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
A decisão destaca ainda que, em vários talões de combustível apreendidos, quase todas as notas, ou pelo menos uma ou duas, continham os dois carimbos: o da campanha de Tonho e o da Chefe de Gabinete.
Com esse achado, ocorrido às vésperas da eleição, sugere fortemente que o dinheiro seria utilizado para influenciar eleitores. A gravidade da situação foi intensificada pela descoberta de 500 vales-combustível, carimbados tanto pela campanha quanto pela Chefia de Gabinete, além de promessas de dinheiro em troca de votos, especialmente em áreas rurais.
Imagem do carimbo em notas de Posto de Combustível | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Essas evidências foram consideradas a prova mais contundente contra os envolvidos. Complementando as provas, foram apreendidos R$ 9.000,00 em dinheiro na residência de Tonho Cardoso e celulares com informações relevantes.
A decisão também determina o pagamento de multas de alto valor, e os partidos da coligação deverão perder verbas que receberiam nas próximas campanhas eleitorais. A defesa dos acusados tentou invalidar o processo, argumentando que a denúncia inicial era "anônima" e que a busca e apreensão seria ilegal. Contudo, o juiz Augusto Yuzo Jouti rejeitou veementemente esses argumentos.
O juiz também observou que o comitê de campanha oficial da coligação estava praticamente vazio, reforçando a ideia de que uma parte significativa dos trabalhos eleitorais estava sendo realizada dentro da prefeitura. A apreensão de talões de notas nos veículos do prefeito e de agendas da Chefe de Gabinete com anotações de campanha corroboram essa conclusão.
Em resumo, a Justiça entendeu que o Município de Aramari, através do então Prefeito Fidel Dantas e de sua Chefe de Gabinete estava pagando por combustível para "mobilizar carreatas" em apoio ao candidato "Tonho Cardoso", tio do Prefeito, caracterizando um uso indevido e desvio de finalidade do poder público para beneficiar uma campanha eleitoral.
Mesmo que Tonho Cardoso e Mirivaldo não tivessem colocado o carimbo da prefeitura nas notas de combustível ou entregue os envelopes com dinheiro, eles se beneficiaram diretamente do uso desses recursos ilegais. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação de seus diplomas, o que significa que eles perderam os cargos para os quais foram eleitos. Ainda cabe recurso a decisão.
A Justiça Eleitoral rejeitou integralmente os recursos apresentados pelos políticos Valnicio Armede (PP) e Adhemar Luiz Novaes, conhecido como Dr. Adhemar (PL), que formam a chapa eleita para a prefeitura de Maragogipe, no Recôncavo baiano. Com essa decisão, a sentença original que impôs a pena de inelegibilidade à dupla foi mantida em todos os seus termos. O documento foi assinado pela juíza Diva Maria Castro nesta quinta-feira (29) e obtido pelo Bahia Notícias nesta sexta-feira (30).
Os 'Embargos de Declaração' são uma espécie de recurso utilizado para o juiz corrija ou complete uma decisão anterior, caso haja erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A defesa dos políticos alegou a necessidade de reverter a decisão para poderem se manter no pleito da gestão da cidade.
Segundo a sentença, Valnicio Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes argumentaram que a decisão inicial continha diversas falhas. Contudo, a juíza responsável pelo caso rejeitou todas as alegações. Em sua fundamentação, à qual o Bahia Notícias teve acesso, ela reiterou que os 'Embargos de Declaração' não se destinam a um novo julgamento da causa, mas sim à correção de falhas específicas.
Com isso, a Justiça Eleitoral de Cachoeira analisou e rejeitou totalmente as alegações, ratificando a sentença inicial que impôs a inelegibilidade à chapa. A defesa dos condenados ainda poderá recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a decisão.
A juíza Diva Maria Castro argumenta ainda que os "diversos erros materiais" apontados pela defesa, após análise detalhada, revelaram-se "inconformismos de mérito". Ela explica que o erro material que pode ser corrigido por meio de embargos de declaração é somente aquele evidente, que pode ser percebido de imediato e que não exige uma nova análise do mérito do caso, ou que se refere a incorreções internas da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (28), a composição das duas listas tríplices para a vaga de ministro na classe dos advogados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As listas de indicação serão enviados ao presidente Lula para o preenchimento de duas vagas. Na tentativa de garantir que ao menos uma vaga seja preenchida por uma mulher, o Supremo enviou duas listas tríplices: uma com três nomes femininos e outra com três nomes masculinos.
A medida foi especialmente defendida pela ministra, Cármen Lúcia, que é a única mulher a ocupar um cargo na Corte. Durante o anúncio da medida, a magistrada destaca a necessidade de maior diversidade nas indicações a cargos de poder no judiciário: “Se não tivéssemos a oportunidade de termos uma lista de homens e uma de mulheres, em 2026, nós teríamos no TSE os sete cargos providos por homens”, aponta.
Segundo informações do O Globo, as advogadas escolhidas para compor a lista tríplice são de indicação de Cármen Lúcia. Cristina Maria Gama Neves da Silva, advogada e desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF); Estela Aranha, advogada e ex-secretária nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça; e Vera Lúcia, ministra substituta, com atuação no campo dos Direitos Humanos.
Com foco na promoção de diversidade, o TSE também aplicou uma resolução, aprovada em março, que instituiu regras na elaboração das listas tríplices da advocacia para o cargo de juiz eleitoral nos TREs, garantindo a alternância nas indicações entre homens e mulheres. Ainda determina que seja observada a paridade em cargos de direção, consultoria e assessoramento.
Três vereadores de Valença, no Baixo Sul, tiveram os mandatos cassados pela 31ª Zona Eleitoral devido a irregularidades na cota de gênero. Os legisladores afetados são Fabrício Lemos e Isaias Nascito, ambos do PV; e Benvindo da Saúde, do PDT.
Os suplentes dos dois partidos também ficam com os mandatos cassados. Ainda cabe recurso à decisão. A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, que acatou pedido do partido Podemos.
Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (14), o magistrado ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na eleição de 2024 no município, como forma de convocar mais três legisladores para compor a Câmara local, que tem 15 vagas.
Conforme os autos do processo, uma das candidatas inscritas pelo PV obteve apenas três votos e nem teria votado nela mesma. Além disso, não havia registro de propaganda eleitoral nas redes sociais, material impresso e vídeo.
No caso do PDT, a candidata teve cinco votos, pediu apoio eleitoral para outro postulante, não fez campanha em pessoal em redes sociais, confessou que aceitou a condição por emprego a uma filha, entre outros. Pela Lei Eleitoral, cada partido deve ter o mínimo de 30% de candidaturas por gênero.
O prefeito de Caetanos, no Sudoeste, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos.
O motivo foi a existência de "caixa dois" eleitoral, "mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha".
A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional , paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada.
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gidálsio Neto, chamado de 'Neto da Saúde' (PMB) e Odailson Lelis aranha, conhecido como 'Odailson Pequeno' (PODEMOS) por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, também anulou os votos do partido 'Podemos' e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
No caso de 'Neto da Saúde', a Justiça Eleitoral considerou que as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Veja trecho da decisão:
Imagem do trecho da determinação da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Em relação a Odailson Pequeno, a investigação judicial eleitoral revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo foi registrada somente simbolicamente, sem intenção real de disputar o pleito. Portanto o caso foi considerado fraude na justiça.
A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.
A cassação dos vereadores reforça a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento da cota de gênero e levanta um alerta para os partidos, também que a câmara da cidade de Ilhéus terá uma nova reformulação.
Quem não foi votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Na Bahia, somente eleitores de Camaçari tiveram que voltar às urnas no dia 27 de outubro e em todo o Brasil, 51 municípios, sendo 15 capitais, decidiram a disputa em duas etapas.
Devem justificar o voto apenas quem é obrigado a votar, ou seja, maiores de 18 anos. A legislação eleitoral determina que é facultativo o voto para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Durante o procedimento, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela respectiva zona. O prazo da justificativa referente ao primeiro turno terminou em 5 de dezembro.
Os eleitores podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Dentro da plataforma é preciso clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher formulário com os dados solicitados. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
A outra opção é diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.
É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. Pelo site também é possível acompanhar o andamento do pedido.
Se o eleitor preferir justificar a ausência de forma presencial, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
ATENDIMENTO DO TRE-BA
Eleitores baianos em situação irregular podem procurar diversos pontos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na capital e no interior do estado.
Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi, por meio de agendamento no site www.ba.gov.br. Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria,após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br.
Além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, o serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e na rede SAC em Ilhéus, Vitória da Conquista, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Guanambi, Barreiras, Irecê, Porto Seguro, Feira de Santana, Ibicoara, Camaçari, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Eunápolis. Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.
Para o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM). Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.
PENALIDADES
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Com informações da Agência Brasil.
Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições de Camaçari, única cidade da Bahia a decidir a disputa municipal em duas votações, têm até o dia 7 de janeiro, próxima terça-feira, para justificarem a ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral.
A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno. Consulte aqui a área de Débitos do Eleitor
Como justificar:
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Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.
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Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site www.tre-ba.jus.br.
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Presencialmente:Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.
Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.
Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar foi até 5 de dezembro.
A Justiça Eleitoral decidiu declarar nulidade de todos os votos recebidos por candidatos ao cargo de vereador pelo Avante de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, e desconstituir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo partido, cassando os mandatos dos eleitos. Segundo a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Britto, isso ocorre em razão de fraude da cota de gênero.
Além disso, a Justiça pediu cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o documento obtido pelo Bahia Notícias, a Federação Brasil da Esperança - composto por PT, PCdoB e PV, alegou ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do Avante, tendo como foco a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos.
De acordo com a Federação, o Avante apresentou 24 candidaturas ao cargo de vereador em Vitória da Conquista, sendo 8 mulheres e 16 homens, atingindo, em tese, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, alega que a candidatura de Gilvaneide seria fictícia, tendo sido registrada apenas para burlar a cota de gênero, configurando fraude.
Como indícios da fraude, os partidos responsáveis pela ação apontam que: a candidata obteve apenas 1 voto; não votou em si própria, conforme demonstrado pela ausência de votos em sua seção eleitoral; apresentou prestação de contas zerada; não realizou atos de campanha; e não tinha redes sociais cadastradas.
Conforme a defesa do Avante, o partido cumpriu formalmente a cota de gênero no registro das candidaturas; não houve repasse de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a nenhum dos candidatos; a candidata desistiu informalmente da campanha por falta de recursos; outros candidatos também tiveram votação inexpressiva; e não há provas robustas da alegada fraude.
No entendimento do juiz, no entanto, a justificativa de desistência informal não merece acolhimento e não tem o condão de afastar a caracterização da fraude à cota de gênero. "A ausência de recursos financeiros não constitui justificativa juridicamente aceitável para a ofensa material à cota de gênero. Existiam diversas possibilidades de a investigada participar da campanha eleitoral sem recursos financeiros, como a busca por doações de apoiadores por meio das redes sociais", diz trecho da sentença.
Em Vitória da Conquista, o Avante elegeu apenas um vereador: Natan da Carroceria.
O desembargador Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), manteve a condenação do vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT) pelos crimes de importunação sexual e violência política de gênero contra a ex-vereadora Professora Angélica (PP). Esta é a primeira condenação por violência política de gênero na Bahia e a terceira do Brasil.
Ao manter a condenação da primeira instância, proferida pela juíza eleitoral da Zona 171, Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, o desembargador Danilo Costa Luiz aumentou a pena de dois anos e 15 dias para quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão. Iniciando o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A sentença ainda proíbe o vereador de se aproximar da vítima, ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Flávio Matos (União), numa distância de 100 metros, bem como manter contato sob qualquer forma.
O petista se tornou réu em uma ação movida pela vereadora Professora Angélica (PP), que o acusa de assédio moral e sexual, e racismo. Angélica denunciou o colega de Casa afirmando ser vítima de assédios, constrangimentos, humilhações e perseguições dentro da Câmara Municipal de Camaçari, fatos, que segundo ela, dificultam o desempenho do seu mandato eletivo. Com o licenciamento da vereadora Fafá de Senhorinho (União) para assumir a Secretaria da Municipal da Mulher, em março de 2022, a progressista passou a ser a única mulher no legislativo camaçariense.
Um dos episódios relatados pela vereadora ocorreu antes do início da sessão extraordinária do dia 28 de junho de 2022, quando foi impedida pelo vereador de sentar no seu local de costume no plenário. As provocações resultaram em uma cena também classificada como assédio sexual, quando o vereador a puxou contra seu corpo e passou o cotovelo na região das pernas da vereadora.
Dentinho do Sindicato é filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 2008 e candidatou-se ao cargo de vereador pela primeira vez em 2016, sendo eleito com 1.516 votos, e em 2020 foi reeleito com 1.646 votos. Nas eleições deste ano ele foi reeleito com 1.896 votos.
A partir desta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá suas atividades devido ao recesso do Judiciário. O período de recesso vai até 6 de janeiro e o expediente será retomado no dia 7 de janeiro de 2025.
Durante o recesso forense, os serviços eleitorais poderão ser acessados por meio do Autoatendimento do Eleitor, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). A eleitora ou eleitor pode acessar o Título Net para solicitar a emissão da primeira via do título de eleitor, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos eleitorais, alterar dados no cadastro, mudar para seções acessíveis, regularizar a situação eleitoral, emissão de certidões, entre outros serviços.
Nesse período, as juízas e os juízes eleitorais do 1° grau de jurisdição atuarão em regime de plantão. O horário de funcionamento será das 13h às 18h nos dias 23 e 26 de dezembro, e nos dias 2 e 6 de janeiro de 2025. Já nos dias 20, 27 e 30 de dezembro e no dia 3 de janeiro de 2025, o plantão será das 7h30 às 12h30. A Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) também atuará em regime de plantão.
O plantão judiciário ocorrerá em sistema de rodízio, organizado pela COJUR, envolvendo juízes e servidores plantonistas. A escala de trabalho será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
A Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) do TRE-BA também funcionará em regime de plantão. Em dezembro de 2024, o atendimento ocorrerá nos dias 20, 27 e 30, das 7h30 às 12h30, e nos dias 23 e 26, das 13h às 18h. Já em janeiro de 2025, o horário de funcionamento será nos dias 2 e 6, das 13h às 18h, e no dia 3, das 7h30 às 12h30.
A Justiça Eleitoral e a Polícia Federal (PF) deflagraram uma operação para investigar transferências em massa de eleitores em, pelo menos, 82 municípios brasileiros nas eleições municipais de 2024. Em alguns dos casos, a quantidade de eleitores de uma cidade ultrapassava a população.
Um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo identificou prisões, operações e investigações em andamento nos órgãos públicos. O esquema pode ter tido, inclusive, participação direta na vitória de prefeitos e vereadores no Brasil. Segundo dados do TSE, estes 82 municípios, muitos com menos de 10 mil habitantes, apresentaram um aumento entre 20 e 46% no eleitorado apenas com transferências de títulos. Em 58 municípios, o número de eleitores é maior do que o número de residentes.
As cidades com aumento de, pelo menos, 15% em seu eleitorado são 229. Em Fernão, cidade com pouco mais de 1.700 habitantes no interior de São Paulo, o candidato Bill (PL) foi eleito prefeito com um voto de diferença. O Ministério Público, no entanto, o acusa de transferir, fraudulentamente, mais de 60 eleitores para a cidade.
A promotoria tentou barrar a sua posse e a diplomação do candidato chegou a ser suspensa. Em suas redes sociais, Bill alegou ter sido alvo de acusações infundadas. Dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo cassou a liminar que barrava a sua posse.
Somente o estado de Goiás apresentou 19 cidades dentro deste quadro. Nas cidades de Guarinos e Davinópolis, o número de eleitores foi maior do que a população da cidade. O TRE do estado informou sobre as investigações policiais, mas pedidos de revisão do eleitorado foram “negados por falta de evidências”.
Em Elesbão Veloso, no interior do Piauí, a população caiu 6% entre os censos de 2010 e 2022, enquanto o eleitorado apresentou um aumento de 8%. A cidade de Divino das Laranjeiras, no sul de Minas Gerais, de pouco mais de 4.000 habitantes, teve uma queda populacional de 15,4% entre os censos, ao mesmo tempo em que apresentou um aumento de 15,6% em seu eleitorado somente entre os pleitos de 2020 e 2024.
Em Correntina, no oeste do estado da Bahia, uma juíza eleitoral acionou a Polícia no mês de abril, após duas pessoas tentarem promover uma fraude do gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) assinará nesta quarta-feira (10), às 17h30, na Sala de Sessões, cartas comprometendo-se a promover a igualdade de gênero, bem como a desenvolver ações contra o assédio e a discriminação no âmbito do Regional baiano.
Os documentos tratam da adoção de políticas e práticas que assegurem a participação feminina em posições de liderança e decisão no TRE-BA, bem como da promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, com o objetivo de prevenir e combater práticas que caracterizem assédio e à discriminação.
A subscrição do tribunal reforçará seu prosseguimento nas diretrizes e mecanismos que orientam a atuação dos órgãos judiciais para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e o fomento de um ambiente de trabalho sustentável, com incentivo à cooperação vertical, horizontal e transversal, do reconhecimento do valor social do trabalho, da valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador e da trabalhadora.
As assinaturas expressarão a adesão da alta gestão do TRE-BA aos preceitos e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ 255/2018, que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; e a Resolução 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
No próximo domingo, 8 de dezembro, centenas de candidatos em todo o país farão o concurso público unificado da Justiça Eleitoral. O certame é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Os locais de prova já estão disponíveis e podem ser consultados no site do Cebraspe. São ofertadas 412 vagas para analista e técnico judiciário, distribuídas entre 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), incluindo o da Bahia, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de vagas, 126 são para o cargo de analista judiciário e 286 para o cargo de técnico judiciário. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva.
A prova para o cargo de analista judiciário será aplicada a partir das 8h30 e a de técnico judiciário a partir das 15h30, horário de Brasília (DF). A abertura dos portões dos locais do exame ocorrerá?às 7h para?a prova de analista judiciário e às 14h para a de técnico judiciário.
As candidatas e os candidatos ao cargo de analista judiciário terão 4 horas e 30 minutos para concluir o exame. Já os que concorrerem a técnico judiciário terão 3 horas e 30 minutos para encerrar a prova. ?
No locais de prova só será permitido o uso de caneta?esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Além disso não será autorizada a utilização de aparatos eletrônicos, óculos escuros, chapéus e recipientes ou embalagens que não sejam de material transparente.
A?seleção para os cargos compreenderá as seguintes fases:
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provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
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prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de analista judiciário;
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teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de técnico judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial;
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avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de analista judiciário.
A divulgação do resultado final das provas está prevista para junho de 2025 e a nomeação dos aprovados para julho do mesmo ano.
As provas do Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral acontecerão em dois turnos. Para o cargo de analista judiciário, o horário é a partir das 8h30 e para técnico judiciário, às 15h30, no horário de Brasília.
Conforme edital publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova será aplicada no dia 8 de dezembro. Os portões dos locais do exame para analista judiciário serão abertos às 7h e para a prova de técnico judiciário às 14h.
As candidatas e os candidatos ao cargo de analista judiciário terão 4 horas e 30 minutos para concluir o exame. Já aqueles que concorrerem a técnico judiciário terão 3 horas e 30 minutos para finalizar os trabalhos.
Somente a partir da próxima sexta-feira (29) será possível verificar, por meio de consulta individual, o local de realização das provas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos?(Cebraspe), banca responsável pela organização e realização do concurso.
Todas as pessoas inscritas no concurso deverão ficar atentos a algumas orientações. Só será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e é obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original.
Como comumente acontece, é proibido portar nos locais de prova aparelhos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pen drives, MP3 players e/ou similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico; fones de ouvido e/ou quaisquer transmissores, gravadores e/ou receptores de dados, imagens, vídeos e mensagens.
Também não é permitido o uso de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, entre outros).
O concurso unificado oferece 412 vagas distribuídas entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, e o TSE.
Do total de vagas, 126 são para o cargo de analista judiciário e 286 para o cargo de técnico judiciário. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva.
A seleção para os cargos compreenderá as quatro fases, a depender do cargo escolhido. As provas objetivas para todas as funções, teste de aptidão física para técnico judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de analista judiciário.
A divulgação do resultado final das provas está prevista para junho de 2025 e a nomeação dos aprovados para julho do mesmo ano.
Aplicativo e-Título atinge marca de mais de 81,5 milhões de emissões nas eleições municipais de 2024
O e-Título atingiu a marca de mais de 81,5 milhões de emissões nas eleições municipais de 2024. O aplicativo móvel, que permite obter a via digital do título eleitoral, foi baixado por mais de 52% do eleitorado apto a votar no pleito.
Lançado pela Justiça Eleitoral em 2017, a plataforma já recebeu diversas atualizações para oferecer mais serviços não presenciais às eleitoras e aos eleitores. Com a troca das telas verdes pelas azuis, o app também se tornou mais inclusivo ao proporcionar a visibilidade apropriada para pessoas com deficiência visual, com baixa visão ou daltônicas.
No aplicativo, é possível emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, inscrever-se como mesária e mesário voluntários, justificar a ausência no pleito e muito mais. E o melhor: tudo isso pode ser feito sem a necessidade de deslocamento a um cartório eleitoral.
A via digital do título eleitoral também pode ser usada como documento de identificação na hora de votar. Para isso, basta que apareça sua foto no aplicativo, o que indica que a sua?biometria?está cadastrada na Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, o cadastramento biométrico já havia sido realizado por aproximadamente 83% do eleitorado, o que equivale a 129.198.488 eleitoras e eleitores. Desde o pleito municipal de 2020, o número de eleitores com as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral vem aumentando progressivamente.
O aplicativo pode ser baixado?para?smartphone?ou?tablet?nas plataformas?iOS?ou?Android.?
Nesta terça-feira (5), 30 dias após o primeiro turno das eleições municipais 2024, o cadastro eleitoral será reaberto. Isso significa que a partir desta data o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomará os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e online.
O cadastro eleitoral esteve fechado desde o dia 9 de maio para a organização das eleições. Durante o período, a regularização e emissão do título de eleitor ficaram suspensas.
A partir desta terça-feira a certidão de quitação eleitoral também poderá ser emitida pela internet e pelo e-Título.
Com acesso à internet, o eleitorado baiano poderá utilizar os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis no site do TRE, através do menu Serviços, clicando em Autoatendimento do Eleitor. Dentre os serviços disponíveis no site está a ferramenta do Título Net (Título Eleitoral), pela qual é possível solicitar a emissão da primeira via do título, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos, alterar dados, migrar para seções acessíveis, regularizar a inscrição eleitoral, dentre outros opções.
Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.
Os cartórios eleitorais realizam o atendimento presencial por demanda espontânea e também por agendamento prévio. O link para agendamento está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, opção “Agendamento de Atendimento Presencial”.
Nos postos do TRE-BA localizados na Rede SAC, o agendamento pode ser feito pelo site www.ba.gov.br. Para agendar atendimentos nos postos disponíveis nas Prefeituras-Bairro de Salvador, acesse salvadordigital.salvador.ba.gov.br.
Em Salvador, o atendimento presencial também ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, localizada na sede do Tribunal, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, anexo I (CAB). A CAP funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, atendendo tanto por demanda espontânea quanto por agendamento.
Para ser atendido é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.
O Congresso está analisando um projeto (PLN 32/24) para abertura de crédito suplementar no orçamento de 2024 no valor de R$ 13,3 milhões para as justiças Federal e Eleitoral. A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Conforme informações da Agência Câmara, os recursos sairão do próprio sistema de Justiça, por meio de remanejamentos internos.
O dinheiro será usado para:
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cumprir o cronograma de execução da construção do edifício-sede 2 da Seção Judiciária em Salvador (BA);
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realizar serviços de instalação de sistemas de combate a incêndio na reforma do complexo de imóveis da seção judiciária em Goiânia (GO);
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fazer obras de substituição das esquadrias externas do edifício-sede da seção judiciária de Porto Alegre (RS);
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realizar obras de recuperação das fachadas externas e a modernização dos sistemas de nobreakes do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS);
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pagar diversas despesas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
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comprar carros híbridos para renovar a frota do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
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comprar 661 microcomputadores e de 53 notebooks para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Desta sexta (1º) até a segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estará com o expediente suspenso devido ao feriado do Dia de Todos os Santos, celebrado hoje, e ao ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, transferido do dia 28 de outubro para 4 de novembro.
Apesar da suspensão, algumas unidades do TRE-BA permanecerão em funcionamento. De acordo com a portaria publicada em 7 de agosto, as seções de Protocolo e Expedição (Sepex), de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais (SESPJE), de Orientação e de Processos Originários (Sepro) funcionarão nos dias 1º a 4 de novembro, das 8h às 12h.
Além disso, as zonas eleitorais de Camaçari, onde houve 2º turno das eleições 2024, também estarão em regime de plantão extraordinário no mesmo horário.
CADASTRO ELEITORAL
O expediente será retomado na terça-feira (5), juntamente com a reabertura do cadastro eleitoral e a oferta de serviços ao eleitorado. Além disso, haverá a retomada do atendimento presencial aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral para requerimentos de alistamento, transferência e revisão, emissão de certidão de quitação eleitoral, dentre outros. Os serviços também estarão disponíveis pela internet (Título-NET) e pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.
Os cartórios eleitorais realizam o atendimento presencial por demanda espontânea e também por agendamento prévio. O link para agendamento está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, opção “Agendamento de Atendimento Presencial”.
Nos postos do TRE-BA localizados na Rede SAC, o agendamento pode ser feito pelo site www.ba.gov.br. Para agendar atendimentos nos postos disponíveis nas Prefeituras-Bairro de Salvador, acesse salvadordigital.salvador.ba.gov.br.
Em Salvador, o atendimento presencial também ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, localizada na sede do Tribunal, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, anexo I (CAB). A CAP funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, atendendo tanto por demanda espontânea quanto por agendamento.
Para ser atendido é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.
A Justiça Eleitoral de Camaçari impôs uma dura derrota a ACM Neto (União Brasil), ex-prefeito de Salvador, ao condená-lo por disseminar mentiras em suas redes sociais contra Luiz Caetano (PT), candidato à prefeitura de Camaçari. A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, foi categórica ao ordenar a remoção imediata de conteúdo falso.
A publicação veiculada nas redes sociais por ACM Neto continha as seguintes afirmações contra Luiz Caetano (PT): “Preso pela polícia federal; tem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas; deve 36 milhões a Camaçari; foi pego com dinheiro dentro da caixa de sapato”.
A magistrada não deixou margem para dúvidas ao afirmar que os ataques de ACM Neto “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves”, configurando clara propaganda negativa com a intenção de sabotar a campanha do adversário. A Justiça reconheceu que as mentiras disseminadas têm o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, violando o princípio básico de igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A manutenção dessas inverdades não apenas desrespeita a legislação eleitoral como também pode causar danos irreversíveis ao pleito”, frisou a juíza em sua decisão.
Além de exigir a remoção imediata do post, a sentença impõe a ACM Neto uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A condenação deixa claro que a Justiça Eleitoral não tolera a disseminação de mentiras e ataques infundados para manipular o eleitorado.
Pelo menos 14.764 votos foram “jogados fora” no primeiro turno das eleições municipais de 2024, na Bahia. Esses votos são considerados desperdiçados porque os eleitores votaram em candidatos a vereador ou prefeito cujas candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral.
Outros candidatos ainda aguardam julgamento, ou seja, a quantidade de votos perdidos ainda pode aumentar. O principal motivo para estes nomes ainda aparecerem disponíveis para os eleitores é porque os casos foram julgados após as urnas já terem sido preparadas com a inclusão destes candidatos.
No Brasil foram 41.213 votos dados à 132 candidatos barrados no país todo, de acordo com um levantamento do portal G1. Isso significa que cada candidato barrado angariou, em média, 312 votos. Esses votos são referentes a candidaturas barradas já sem direito a recurso, ou seja, em que a reversão da decisão é impossível.
Outros 7.153 candidatos também tiveram o seu registro indeferido até esta sexta-feira, cinco dias após o primeiro turno. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não informa quantos destes apareceram nas urnas.
MAIS VOTADOS
O postulante com candidatura indeferida que angariou mais votos foi Breno (PP), candidato à prefeitura de Oiapoque, no Amapá. Ele angariou 8.965 votos (54,45%) e foi eleito, mas teve a sua candidatura indeferida. Em setembro, ele chegou a ser preso por suspeita de compra votos.
A segunda candidatura indeferida com mais votos foi a de Mara Rios (PT), no município baiano de Muquém do São Francisco, que angariou 4.023 votos (47,28%). A atual prefeita da cidade perderia o pleito para Ailson Seles (Avante), que saiu com 52,72% dos votos.
Seis postulantes com candidaturas indeferidas tiveram mais de mil votos. Destes, três foram candidatos em municípios baianos. Além de Mara, Salviano (PSB) e Ninha (PSB), candidatos a vereador por Barra receberam, respectivamente, 1.438 e 1.038 votos cada.
O estado foi o que teve mais candidatos com candidaturas indeferidas, com 37 e com mais votos para estas candidaturas, com 14.736 votos “jogados fora”. O segundo estado com mais candidaturas indeferidas foi Minas Gerais, com 18, e o segundo estado com mais votos “desperdiçados” foi o Amapá, com 8.966 votos.
Nos casos em que o candidato a prefeito mais votado em um município tem a sua candidatura indeferida, novas eleições devem ser realizadas, conforme a Justiça eleitoral.
CANDIDATURAS SUB JUDICE
Há ainda casos em que a candidatura foi barrada pela justiça, mas nos quais ainda cabe recurso. Nestes casos, uma decisão da Justiça é esperada para que o candidato possa assumir. Caso o mandato comece sem esta decisão, o presidente da Câmara dos Vereadores assume até a resolução do imbróglio.
A Bahia também é o estado com maior número de votos em candidaturas deste tipo. Em Vitória da Conquista, a candidata Sheila Lemos (União) saiu vencedora com 116.488 votos (58,83%) e em Ruy Barbosa, Bonifácio (MDB) foi eleito com 9.999 votos, totalizando 126.487 votos possivelmente anulados no estado.
Bonifácio teve a sua candidatura indeferida por conta de problemas com as contas do município enquanto o administrava entre 2013 e 2016. O Tribunal de Contas de Ruy Barbosa teria rejeitado, configurando o caso como improbidade administrativa, decisão contestada pela defesa do candidato.
Em Vitória da Conquista, a situação seria, teoricamente, do exercício de três mandatos consecutivos por membros da mesma família. Em 2020, o então prefeito da cidade, Herzem Gusmão precisou ser internado, com Coronavírus. A então vice-prefeita, Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu interinamente a prefeitura da cidade. Herzem, no entanto, nunca chegou a assumir a prefeitura do município. Sheila, que já atuava como interina à data de sua morte, acabou assumindo o mandato definitivamente.
Nas eleições municipais de 2024, mais de 200 juízes e juízas serão responsáveis pela condução do processo eleitoral em toda a Bahia. A atuação dos juízes eleitorais é fundamental para garantir a legalidade, a transparência e o bom funcionamento das eleições. Ao todo, 39.765 urnas serão distribuídas para os 9.423 locais de votação em todo o estado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O juiz Tardelli Boaventura, da 45ª Zona Eleitoral, na comarca de Senhor do Bonfim, explica que os juízes eleitorais têm uma peculiaridade que difere a função dos juízes de Direito.
“Como juízes eleitorais, exercemos a função administrativa e judicante também. E por vezes, também exercemos o chamado poder de polícia. A função administrativa é composta por todas as atividades de organização da eleição. Como a preparação das urnas, diligências nos colégios, nos locais de votação para ver se estão adequadas para a realização das eleições. Caso identifiquemos que não estão de acordo, precisamos pedir as melhorias ou outro lugar para abrigar a seção eleitoral. Verificamos a logística das urnas, requisitamos o transporte para os eleitores e envio às urnas para os locais de votação”, explica.
O juiz também explica o exercício da função judicante. “Cabe a nós analisarmos as representações dos partidos, pedidos de direito de resposta, alegação de propaganda irregular, abuso de poder econômico e poder político. Com isso, atuamos especificamente em processos judiciais que tramitam no PJE [Processo Judicial Eletrônico]”, pontua. Já sobre o poder de polícia, ele conta que o juiz vai às ruas para verificar propagandas irregulares, como carros de som, e se constatar irregularidades, pode autuar os candidatos e partidos.
E esse trabalho é exercido concomitante às funções normais de um juiz da Justiça estadual. Nesse período, inclusive, os juízes que exercem funções eleitorais não podem tirar férias do início do período eleitoral, em julho, até a diplomação dos eleitos, que ocorrem geralmente em dezembro. A diplomação é realizada pelo TRE-BA.
O juiz Bruno Damas, da 116ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Canavieiras e Una, explica que na região, mesmo antes do início oficial do período eleitoral, foram realizadas reuniões com a Polícia Militar para discutir a segurança dos candidatos, apoiadores, e do envolvimento do crime organizado nos pleitos.
“Foi uma troca de informações muito importante para que pudéssemos coibir as práticas ilícitas, realizando eleições de maneira ordeira e tranquila”, contou. “Também editamos portarias tratando da questão de sonorização, que afeta muito os municípios nesse período, Fizemos um trabalho de conscientização sobre o uso de fogos de artifícios que deram um resultado positivo”, acrescenta.
Projeto piloto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o sistema Filômetro poderá ser utilizado por 1.980 eleitores de cinco seções eleitorais nas eleições 2024. O TRE convidou apenas as pessoas que votam nas seções 211, 261, 284, 517 e 536, que funcionam na 16ª zona eleitoral, na sede da Corte, em Salvador, para usar a ferramenta.
O sistema permite ao eleitor acompanhar o tempo de espera nas filas antes de se deslocar ao local de votação. Acesse o Filômetro aqui.
O projeto piloto já foi testado durante o fechamento do cadastro, em maio de 2024. Na ocasião, os eleitores que precisaram dirigir-se à sede do TRE-BA para regularizar a situação eleitoral puderam, previamente, consultar o tempo de espera.
A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), em parceria com a Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL), ambos do TRE-BA, e reforça o compromisso do Regional baiano em proporcionar conforto aos eleitores no dia das eleições.
COMO FUNCIONA?
Ao chegar à sede do TRE-BA para votar, o eleitor faz o check-in por meio da leitura de um QR Code específico, disponível no local de votação. E, ao finalizar a votação, o eleitor faz o check-out em outro QR Code específico da seção eleitoral.
Esse procedimento contabiliza o tempo de espera e o tempo total de permanência do eleitor no local. A partir dessas informações o sistema calcula o tempo médio de espera em fila, que será atualizado em tempo real para todos os eleitores.
No próximo domingo (6), 11.283.507 eleitores irão às urnas votar e escolher prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos. Pensando no preparo para o “Dia D” das eleições municipais 2024, o Bahia Notícias traz respostas sobre o que pode e o que não pode neste período, e pontua algumas outras dúvidas.
Para começar, o primeiro passo é verificar a situação do título eleitoral e confirmar o local de votação. Ainda dá tempo de fazer isso sem sair de casa, pelo NAVE — Atendimento Virtual ao Eleitor: Fale com o Chatbot Maia no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), WhatsApp (71 3373-7000) ou Telegram (@MaiaTREbot); aplicativo e-Título, já na tela inicial do app, e diretamente no portal do TRE-BA, clicando em “Autoatendimento do Eleitor”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”.
Superada esta etapa, vamos às demais dúvidas:
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Perdi meu título eleitoral, posso apresentar qual documento?
O eleitor ou eleitora pode comprovar a identidade apresentando os seguintes documentos oficiais com foto, sejam físicos ou digitais: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. O TRE-BA destaca que não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação, nem a carteira de trabalho digital.
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Como posso ter acesso ao e-Título?
O e-Título é um aplicativo gratuito disponível para dispositivos com sistema Android e iOS (Apple). Os eleitores aptos a votar só poderão baixar o app até a véspera da eleição, dia 5 de outubro, próximo sábado. Depois dessa data, a emissão do título virtual será suspensa no domingo (6) e liberada novamente no dia seguinte.
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Qual a ordem de votação?
Primeiro os eleitores votarão para o cargo de vereador, são cinco números, verifique se está correto e aperte a tecla verde “Confirma”. Em seguida, a votação é para prefeito ou prefeita, são dois dígitos, e basta repetir o mesmo processo, verificar se está correto e confirmar. Caso erre a digitação, é só apertar a tecla “Corrige” para reiniciar.
A votação só será concluída quando a urna gravar seus votos e mostrar na tela a palavra “FIM”, com o famoso barulhinho “pilili”.
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E se eu não tiver candidato ou candidata, como faço?
Bom, se não tiver nenhum candidato de preferência para os cargos de prefeito e vereador existe a possibilidade de votar em branco ou anular o voto. Para a primeira opção é só apertar “Branco” e depois a tecla “Confirma”, já para o voto nulo é necessário digitar números na urna que não correspondam a nenhum candidato ou partido político e em seguida “Confirma”.
A Justiça Eleitoral esclarece que os votos em branco e os nulos servem apenas para fins estatísticos, ou seja, não são computados como votos válidos e, por isso, não alteram o resultado da eleição.
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Posso entrar com celular ou máquina fotográfica na cabine de votação?
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligados.
Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à cabine de votação. Caso haja recusa, o cidadão não será autorizado a votar e se houver necessidade, a presidência da mesa poderá acionar a força policial para a adoção das medidas cabíveis.
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Sou uma pessoa com deficiência, alguém pode auxiliar na hora da votação?
A Justiça Eleitoral indica que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderão ser auxiliados por pessoa de sua escolha, que deverá se identificar junto aos mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação.
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Qual horário da votação?
A votação terá início às 8h e encerrará às 17h. Após o horário previsto para o término, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila.
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Posso usar acessórios com a identificação dos meus candidatos no dia da eleição?
No domingo, dia da votação, qualquer eleitor — com exceção dos mesários — pode se manifestar de forma individual e silenciosa sobre a sua preferência por determinado candidato, partido político ou coligação. Sendo assim, é permitido o uso de camisas, bonés, bandeiras, broches, chaveiros, adesivos e outros acessórios semelhantes.
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E o que não pode no dia 6 de outubro?
A Justiça Eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata; a famosa boca-de-urna; a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo as redes sociais; aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas que façam referência direta aos partidos, coligações e candidatos; manifestações coletivas e ruidosas; distribuição de camisetas; e abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento.
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Então, até quando podem ser realizados comícios, carreatas e distribuídos materiais?
Os comícios só podem ser realizados até o dia 3 de outubro, entre às 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O dia 5 de outubro, até as 22h, é a última data na qual é permitido distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.
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O eleitor pode ser preso?
De 1º a 8 de outubro qualquer eleitora ou eleitor poderá ser preso apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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Não estou no meu local de votação, consigo votar em trânsito?
Diferente das eleições para presidente da República, governador, senador e deputados estaduais e federais, para as eleições para prefeito(a) e vereador não há possibilidade de voto em trânsito. Sendo assim, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar, terá que justificar o voto.
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Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) que deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso não vote nos dois turnos, o eleitor deverá fazer duas justificativas. Na Bahia apenas quatro cidades têm a possibilidade de dois turnos: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
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Qual o prazo para justificar?
Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, os eleitores terão 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, ou Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há também a possibilidade do preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), com a entrega em qualquer cartório eleitoral ou envio pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
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Posso ser multado por justificar o voto?
A justificativa, assim que aceita, é registrada no histórico do título de eleitor e caso seja recusada pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar multa.
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O que acontece se eu deixar de votar?
Uma série de consequências são previstas na legislação eleitoral para quem deixar de votar, de justificar e de pagar as devidas multas. Quem não votar em três eleições seguidas tem o título de eleitor automaticamente cancelado.
Além disso, os faltantes também ficam impedidos de:
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Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
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Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
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Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
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Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; ou
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Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
As eleições municipais estão chegando, e a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência. O e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, dia 5 de outubro, próximo sábado. Após essa data, a emissão do título virtual será suspensa no domingo (6) e liberada novamente no dia seguinte.
Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor.
O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.
Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo. O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso. Na Bahia, até a última sexta-feira (27), o aplicativo foi baixado 4.735.254 vezes, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, deu posse à ministra Isabel Gallotti no cargo de corregedora-geral da Justiça Eleitoral, em sessão realizada nesta quinta-feira (26).
Gallotti assume em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou o cargo no último dia 6. Ela, que é membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocupa uma das duas vagas do TSE reservadas à Corte superior – o outro assento é, atualmente, do ministro Antonio Carlos Ferreira.
"É uma sorte para o Brasil ter na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral uma ministra competente, dedicada ao trabalho e às missões superiores que a Justiça Eleitoral, assim como a Justiça de forma geral, tem com a cidadania brasileira em termos de ética, responsabilidade, compromisso e trabalho", disse Cármen Lúcia.
A solenidade de posse contou com a presença do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e dos ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além dos ministros do próprio TSE.
Também estiveram no evento, entre outras autoridades, os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Defesa, José Múcio Monteiro; o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas; o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
PERFIL
Isabel Gallotti é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Iniciou sua carreira como advogada, atuando nos tribunais superiores, além das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Sua experiência inclui também passagens pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).??
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Isabel Gallotti é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 2010. Atualmente, faz parte da Segunda Seção, da Quarta Turma e da Corte Especial, além de compor a Comissão de Jurisprudência do STJ.???
Em 20 de setembro de 2022, a magistrada passou a exercer a função de ministra substituta do TSE. Em 21 de novembro de 2023, tomou posse como ministra titular do tribunal.?
A Justiça Eleitoral de Brumado proferiu uma decisão de multa nesta quarta-feira (18) para a candidata e prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), por transformar um veículo em um outdoor ambulante de sua campanha.
Um veículo, modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado.
O mesmo carro estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com uma hashtag e um slogan de apoio à candidata do PV.
A representação judicial apurou suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais.
Em decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente:
“Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral ilícita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou o magistrado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a abertura de crédito suplementar em favor da própria corte e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no valor de R$ 72.976.894,00. Desse total, R$ 9.638.660 serão destinados ao TRE da Bahia.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), a quantia será utilizada para execução do Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, o que inclui atividades civis, aposentadorias e pensões civis da União.
Fonte: DOU
O TSE também autorizou a abertura de um outro crédito suplementar, no valor de R$ 6.777.200,00, sendo R$ 30 mil destinados ao TRE-BA.
Fonte: DOU
Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 37ª Zona Eleitoral de Maracás, no Vale do Jiquiriçá, condenou o ex-prefeito e atual candidato a prefeitura de Planaltino Joseval Alves Bragas, chamado de Zeca Braga (PSD) por compra de votos durante as eleições de 2016.
Na ocasião o candidato Zeca Braga havia vencido o opositor Romi da Cesta, com uma vitória apertada nas eleições 2016 pela prefeitura do município, por uma diferença pequena de 78 votos. O resultado anunciado na noite de outubro pelo Tribunal superior eleitoral TSE foi esse:
Zeca Braga (PSD) - 2742 votos - 50,72% - Eleito
Romi da Cesta (PDT) - 2664 votos - 49,28%
Segundo o processo que investiga o crime eleitoral, foram juntadas várias conversas via aplicativo WhatsApp, contendo vozes, inclusive, do próprio ex-prefeito investigado e outros envolvidos.
A decisão declarou, portanto, a inelegibilidade de Zeca. Decidida pela Zona eleitoral Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, com base numa ação de investigação judicial eleitoral movida por advogadas da coligação partidária que disputou o pleito em questão, Hyone Ribeiro e Sayonara Novaes.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CONDENAR Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito anos), nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos” - decide o magistrado.
Após a Justiça ter indeferido a candidatura de sua vice, a médica Lícia Macieira, por estar inelegível em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, o juiz também acatou a representação contra sua própria candidatura.
Em entrevista nesta quarta-feira (11) ao Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias, o ex-prefeito e candidato afirmou que vai recorrer da decisão na justiça e se manterá na disputa novamente pela prefeitura.
‘’Há um problema com a candidatura de Lícia, estamos resolvendo, a gente está tomando uma decisão sobre o registro de candidatura, se a gente substitui ou não, porque há um prazo para a coligação recorrer. Sobre o processo de 2016 a gente se colocou como inocente, o fato não tem nada a ver com o processo eleitoral atual, meu nome não está inapto. A gente cumpre que com os requisitos’’, justificou o candidato.
A candidata à Prefeitura de Cardeal da Silva, Maria Quitéria (SD) está com os bens bloqueados pelo Ministério Público Federal (MPF) por ação civil de improbidade administrativa em um episódio de desvio de R$ 474 mil em contratos públicos. Na época, a acusada era chefe do executivo municipal de Cardeal entre os anos de 2013 e 2015.
No processo, a candidata Maria Quitéria, na condição de prefeita, foi a ordenadora de despesas e “determinou e aprovou os pagamentos efetuados”. Ainda segundo os documentos, o dinheiro deveria ter sido destinado para a contratualização de transporte escolar da cidade, especialmente, para os alunos de zonas rurais conseguirem se locomover até o centro da cidade.
Parte do processo de 50 páginas | Foto: Divulgação / MPF
Além da candidata, outros envolvidos no esquema foram a pregoeira da licitação, Márcia Regina Fernandes, e o gestor da empresa beneficiada pelo ilícito, Antônio Conceição. A soma dos valores desviados pela ré e os demais citados no processo se dividiram entre R$ 137,2 mil no ano de 2013 e R$ 174,7 mil em 2015. Com a atualização do montante, o valor chega a quase meio milhão de reais (R$ 474.684,29).
Até o momento, segundo os autos do processo, a ré e candidata à reeleição, pagou R$ 54 mil do valor desviado, após a Justiça bloquear o montante de suas contas no ano de 2021. A candidata responde aos desvios na justiça, as informações foram divulgadas pelo Ministério Publico Federal de Alagoinhas.
Diretor-geral da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (Unicorp TJ-BA), o desembargador Jatahy Júnior, aborda o fenômeno das fake news no seu novo livro. Intitulada de “Atividade do juiz eleitoral e fake news: Uma revisão da literatura e percepção sobre a prática”, a obra será lançada no dia 18 de setembro, às 17h, na sala 309 do Anexo II do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
A obra, editada pela Lumen Juris, é resultado da dissertação de mesmo nome defendida pelo magistrado no Programa de Mestrado em Segurança Pública, Justiça e Cidadania da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em 2023.
São 118 páginas, divididas em quatro capítulos, que trazem uma análise minuciosa sobre o fenômeno das fake news nos campos jurídico e científico. O desembargador Jatahy Júnior presidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 2019 a 2021.
“A literatura jurídica se enriquece com este trabalho do desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que se apresenta assinalado, para além do objetivo de entender o conceito de fake news, por duas importantes características: o aspecto filosófico da tensão entre verdade e liberdade e o aspecto jurídico que envolve a atividade do juiz que executará a lei fazendo uma escolha”, escreveu, no prefácio da obra, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Vale destacar que as fake news ocorrem em um contexto complexo de tensão entre a garantia da liberdade de expressão e os limites do seu exercício. É possível notar tal tensão do debate e o real problema enfrentado historicamente dentro do direito constitucional e da justiça eleitoral, especificamente”, diz um trecho do livro.
As chamadas ‘notícias falsas’ também foram tema central do primeiro livro do desembargador, lançado em novembro do ano passado: “Tecendo palavras e silêncios - uma coletânea de artigos sobre Fake News e outras temáticas”.
O universo do esporte se juntou à Justiça Eleitoral para convocar eleitores para atuarem como mesários voluntários nas eleições 2024. A campanha “Campeões pela Democracia”, lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é estrelada pelos boxeadores Hebert Conceição e Robson Conceição.
No vídeo, os atletas baianos falam da importância de exercer a cidadania e colaborar com a Justiça Eleitoral no estado, reforçando o papel fundamental dos mesários no processo eleitoral. O material foi gravado na Academia Champion Luiz Dorea, em Salvador, durante o treinamento dos boxeadores.
Hebert Conceição é medalhista de ouro na categoria peso médio (até 75kg), na Olimpíada de Tóquio 2020. Já Robson Conceição, além de acumular a medalha de ouro na Olimpíada do Rio de Janeiro 2016, é campeão mundial de boxe.
COMO SER MESÁRIO VOLUNTÁRIO
Quem tiver interesse em se tornar mesário voluntário, deve fazer a inscrição pelo Portal do Mesário e no site fazer o cadastro. Em seguida, basta aguardar o contato da Justiça Eleitoral.
Também é possível se inscrever pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Além do auxílio-alimentação no dia da votação, o mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. A participação também pode ser um critério de desempate em concursos públicos, conforme o edital, e conta como atividade complementar para estudantes de graduação.
A candidatura pela prefeitura municipal de João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) foi deferida hoje pela Justiça Eleitoral da 42ª Zona de Itaberaba. A decisão vem após um registro de impugnação da coligação "Itaberaba grande outra vez".
O caso se iniciou após a decisão de impugnação na terça-feira (3). O candidato ficou em uma situação de berlinda jurídica desde então. Hoje a situação mudou com decisão eleitoral, a magistrada Patrícia Nogueira Rodrigues decidiu:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as impugnações e, considerando o preenchimento dos demais requisitos legais conforme certificado, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Itaberaba/ BA nas eleições de 2024.”
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, no último dia 21 de agosto, a Resolução 26/2024, que dispõe sobre a implementação dos juízes das garantias e dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Regional baiano.
As magistradas e os magistrados integrantes dos Núcleos serão responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais constitucionais. Exercerão a função os titulares das zonas relacionadas no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com mais de uma zona eleitoral, permanecerão conduzidos pelas magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020. A atuação acontecerá, inclusive, nas Eleições Municipais 2024.
NÚCLEOS REGIONAIS
Ao todo foram criados 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do TRE-BA nos municípios de Salvador e Região Metropolitana, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras.
A juíza ou juiz titular de cada Núcleo será a magistrada ou magistrado eleitoral das zonas indicadas como sedes no art. 2º da Resolução nº 26/2024. Todos os servidores lotados na região abrangida pelo respectivo Núcleo a ele prestarão apoio administrativo e cartorário. As regiões abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias podem ser consultadas aqui.
COMPETÊNCIAS
As competências dos juízes das garantias abrangem todas as infrações penais, excetuadas as de menor potencial ofensivo e as de competência originária dos tribunais. Dentre as atribuições dos magistrados estão receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, zelar pela observância dos direitos do preso, decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, e requisitar documentos, laudos e informações à autoridade de polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento da investigação.
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30 dias, e tramitarão em unidades específicas criadas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DETERMINAÇÃO DO TSE
O juiz das garantias foi criado em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), porém a implementação do instituto foi suspensa em razão de decisão cautelar proferida em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Após julgamento das referidas ADIs, em 24/08/2023, foi determinado pelo STF novo prazo para que os tribunais implementassem o instituto.
Em maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral aprovou em sessão plenária a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, contendo a determinação de implantação e funcionamento do instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral já para as eleições municipais deste ano.
Em seguida, o CNJ aprovou a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, contendo diretrizes para estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito dos Tribunais, inclusive dos eleitorais.
Candidato a vice-prefeito na chapa de Nina Gomes (MDB), em Ipirá, Luiz Carlos Santos Martins (MDB) teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi da juíza Carla Santa Bárbara Vitório, da 62ª Zona Eleitoral, e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido de impugnação da candidatura foi feito pela coligação “Em Ipirá o Trabalho tem que Continuar”, composta pelo PSD, Avante; Federação PT, PCdoB e PV; Republicanos e Solidariedade.
Luiz Carlos, que já foi prefeito de Ipirá, tem contra ele uma condenação da Justiça Federal. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), transitou em julgado em 20 de abril de 2018 – o que significa dizer que o processo foi encerrado, sem a possibilidade de haver recurso.
Ele foi condenado pelo crime de improbidade administrativa, que importou cumulativamente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Como traz a decisão da 62ª Zona Eleitoral, na ação civil pública ficou constatado que Luiz Carlos fraudou a execução do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), vinculado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e “deixou de aplicar os recursos que foram viabilizados por sucessivas fraudes licitatórias, compras fictícias e dispêndios milionários”, nos exercícios financeiros de 2001 e 2002.
Com a condenação do TRF-1 também foi declarada a sua inelegibilidade. Embora a defesa do então candidato a vice-prefeito alegue que a sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos tenha sido integralmente cumprida em 19 de abril de 2021, a juíza eleitoral destaca que a inelegibilidade projeta-se por oito anos após o cumprimento das penas impostas em razão de ato de improbidade administrativa, portanto, o emedebista está inelegível até 19 de abril de 2029.
Ainda na condição de prefeito, Luiz Carlos teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos exercícios financeiros de 2003 e 2004. Foram detectadas irregularidades de natureza insanável, que também configuraram crime de improbidade administrativa.
Neste processo ficou decidido que 98% dos recursos transferidos para execução do Programa EJA 2003, um total de R$ 316.482,72, não teve comprovação das despesas e que houve o pagamento antecipado de serviços que somente foram prestados no ano seguinte.
No julgamento das contas dos recursos do PEJA, no exercício de 2004, o TCU indicou a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios junto à empresa Comercial Cais do Ouro Ltda e sua posterior distribuição no âmbito do programa.
Uma decisão da Justiça Eleitoral ordenou a suspensão do uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela campanha de Ricardo Marques Batista Lopes (PSD) em Queimadas, na região sisaleira. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26) pelo juiz Armando Duarte Mesquita Júnior, da 106ª Zona Eleitoral.
Na sentença, o juiz também determinou que o pesedista não use imagens também do governador Jerônimo Rodrigues (PT). A representação foi enviada à Justiça pelo candidato Paulo Serjo Brandão Carneiro, o "Serginho" (PT) que acusou o opositor de veicular de modo ilícito as imagens do presidente e do governador.
Em Queimadas, Ricardo e Serginho dividirão os votos da eleição para prefeito.
Um candidato a prefeito de Umburanas, no Piemonte da Diamantina, teve o nome impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Até o início da manhã desta terça-feira (27), a Justiça Eleitoral ainda não tinha julgado. A ação, proposta pelo promotor Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo, pede o indeferimento da candidatura de George Lopes Ribeiro de Almeida, o Doutor George(PRD).
Segundo o pedido de impugnação, o postulante tem relação de parentesco com o atual prefeito Roberto Bruno da Silva (União). Ainda segundo a ação, Doutor George mesmo divorciado com a filha do prefeito [Aisia Ribeiro Bruno] ainda mantém relação de parentesco, de acordo com o Código Civil em vigor, o que determinaria a anulação da candidatura do mesmo.
George, que é cirurgião-dentista, recentemente ocupou a secretaria de saúde do município. Além dele, disputam a prefeitura os candidatos Lanes da Silva Roque (PSD) e Vanessa Gomes (PP).
Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, além de agentes de segurança pública, servidores, juízes e promotores à serviço da Justiça Eleitoral solicitem alteração do local de votação dentro do mesmo município onde estão inscritos.
A transferência temporária é válida somente para as eleições deste ano e para realizar o cidadão precisa requerer a alteração na sua respectiva Zona Eleitoral. A habilitação só é permitida para aqueles que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afirma que para garantir acessibilidade nos locais de votação aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aloca seções eleitorais em pavimento térreo. Além disso, adota o cuidado de escolher espaços livres de barreiras arquitetônicas.
O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.
A recomendação levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre às 8h e 00h (meia-noite), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.
ACORDO COM CANDIDATOS
No dia 12 de agosto, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.
Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carreatas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou.
No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.
Qualquer cidadão poderá apresentar à Justiça Eleitoral notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo Pardal foi disponibilizado de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, desde esta sexta-feira (16).
O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.
Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.
Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.
De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.
A partir desta sexta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) atuará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12 horas. O horário especial, que seguirá o dia 19 de dezembro, visa a preparação para as eleições municipais de 2024 e os demais procedimentos que integram o processo eleitoral.
O horário de funcionamento ampliado será adotado para o setor de Protocolo do Tribunal e algumas áreas do TRE-BA, como a Secretaria Judiciária, Seção de Protocolo e Expedição, Seção de Orientação de Processos Originários, Seção de Processamento do 1° Grau de Jurisdição, Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais, Seção de Suporte ao Usuário, Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados processuais, Seção de Infraestrutura Tecnológica, Seção de manutenção Predial da Capital e do Interior, Assessoria de Segurança de Inteligência Institucional, Assessoria Jurídica e a do Corregedor regional Eleitoral da Bahia, Gabinete do Desembargador Eleitoral, além do serviço de saúde.
No dia 15 de agosto, próxima quinta-feira, se encerrará o prazo para partidos, coligações e federações registrarem as candidaturas para as Eleições Municipais 2024. Estarão em disputa na corrida eleitoral os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo, que está aberto desde o dia 20 de julho, é definido pela Lei das Eleições, nº 9.504, de 1997, e pela Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, previsto também no Calendário Eleitoral.
Os pedidos para o registro de candidaturas devem ser realizados por meio do módulo externo do sistema CANDex, até as 8 horas do dia 15 de agosto. Aqueles que perderem esse horário terão até às 19 horas do mesmo dia para entregar os documentos gravados em mídia (pen drive) presencialmente, nos cartórios eleitorais da Bahia.
ACOMPANHAMENTO
As solicitações dos registros de candidaturas ficam disponíveis para acompanhamento no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne as informações sobre os postulantes, suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
As eleições de 2024 terão novas regras impostas pela Justiça Eleitoral, entre elas está a aplicação de multa a eleitores que divulgarem informações falsas, as chamadas fake news. A penalidade também é válida para candidatos e partidos. Esse foi um dos pontos abordados na palestra de abertura do IX Encontro de Juízes Eleitorais, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta sexta-feira (9), no auditório Olny Silva do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em Salvador.
“Nós temos muitas novidades para as eleições de 2024, então várias regras novas foram criadas e a principal bandeira da Justiça Eleitoral é combater a desinformação. Muitos eleitores acabam acreditando que, em razão de eles não serem candidatos, estão livres para fazer o que quiserem. Mas isso não é verdade”, pontuou o professor, especialista em direito digital e eleitoral, Alexandre Basílio, em entrevista ao Bahia Notícias.
Como destaca Basílio, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 106 mil no caso de uma pesquisa eleitoral divulgada sem registro, por exemplo. “Então é muito importante que o eleitorado tenha consciência dessas regras para que ele não corra esses riscos. Porque ele vai ter que contratar advogado, vai ter que se defender e se condenado vai pagar essas multas”, alertou.
O professor destacou que embora prevaleça a máxima da liberdade de expressão é preciso se atentar quanto à responsabilidade dos atos praticados. “Temos regras específicas para o eleitorado onde a gente permite uma amplitude maior do discurso, porque vale a liberdade, mas eles serão sancionados toda vez que violarem a honra ou divulgarem desinformações”, frisou.
Mesmo a responsabilidade dos candidatos tendo um peso maior, Basílio reforçou a necessidade de os eleitores se comprometerem com a verdade. “O candidato só pode repercutir alguma coisa, quando ele tiver checado se é fidedigno. Então, o candidato tem uma responsabilidade maior, mas o eleitorado quando pega uma informação que ele descobriu na internet, por exemplo, ele pega lá nos grupos dele, sai uma pesquisa eleitoral dizendo que o candidato dele está na frente. Ele se empolga com aquilo, pega e reproduz. No momento em que ele reproduz qualquer coisa, ele responde pelo que ele fez. Então ele vai responder pela reprodução daquilo, a representação pela pesquisa eleitoral sem registro vai ser contra aquele eleitor, que vai poder pagar uma multa de R$ 53 a R$ 106 mil. Cada um responde pelos seus atos, por isso que é tão importante ter um pouquinho do conhecimento da legislação para que não vá na empolgação e acabe cometendo esses ilícitos”, detalhou.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Nesse universo das novas tecnologias que têm se consolidado e ganhado cada vez mais espaço desde as eleições de 2020, Alexandre Basílio acredita que a inteligência artificial já está sendo o maior desafio da disputa deste ano.
“Já tem vários processos em tramitação no Brasil inteiro e a grande dificuldade é que a parte tem dificuldade de provar o uso da inteligência artificial”, indicou. “Todos os processos que tivemos até agora nenhum deles resolveu a questão tecnológica exatamente em razão dessa atividade. Então tem sido um gargalo, porque às vezes tem e eles não percebem, às vezes não tem e eles falam que tem, então cada situação está sendo bastante curiosa de se analisar nesse primeiro momento. Tudo isso que exige conhecimento de tecnologia”, comentou.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promove nesta quarta (7) e quinta-feira (8) atendimento itinerante na sede da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), no Passeio Público, em Salvador, direcionado aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. No local, os cidadãos poderão solicitar a Transferência Temporária de Eleitor (TTE).
O serviço será oferecido das 8h30 às 17h. Para a requisição, basta apresentar um documento oficial com foto.
A iniciativa é da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade em parceria (Assinc) com a Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) do TRE-BA e tem o objetivo de garantir a participação de eleitores com deficiência nas eleições deste ano. Outros atendimentos itinerantes estão previstos para acontecer em outras instituições e devem acontecer até o dia 22 de agosto.
As regras para a Transferência Temporária de Eleitor estão previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. De acordo com o normativo, o requerimento pode ser feito pela própria pessoa interessada ou procuradores, e deve ser acompanhado de uma auto declaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para a transferência temporária da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, sob a condição de possuir inscrição eleitoral regular e com o prévio registro da deficiência no cadastro eleitoral. A transferência temporária somente é permitida dentro do mesmo município em que inscrito o eleitor.
Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.
As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.
Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Nesta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) abre as inscrições para estudantes que cursam ensino superior atuarem como estagiários nas unidades da Corte. O edital nº 90, que busca o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, aceitará candidaturas até o dia 25 de agosto no site da Super Estágios.
Para se candidatar, é necessário que, na data de assinatura do contrato de estágio, o candidato tenha idade mínima de 18 anos, possua inscrição eleitoral, tenha cumprido ao menos 50% dos créditos do respectivo curso e disponibilidade para atuar em regime de quatro a seis horas diárias, limitado a 20 horas semanais. Outros requisitos podem ser consultados no edital.
O processo seletivo não apresenta vagas imediatas. No entanto, os classificados permanecerão no cadastro de reserva para as oportunidades que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, que é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação a critério do órgão. Os estudantes que forem convocados terão direito à bolsa-estágio de R$900, além de auxílio-transporte.
Das convocações que acontecerem, 10% serão asseguradas aos estudantes pessoas com deficiência (PcD) e 30% aos estudantes negros. Dúvidas deverão ser enviadas para a Super Estágios por meio do e-mail: [email protected].
Na noite desta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) empossou Danilo Costa Luiz como desembargador titular. Ele ocupa a cadeira destinada à classe da advocacia e permanecerá na Corte no biênio 2024-2026.
A cerimônia de posse aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), com o comparecimento de autoridades do poder público, colegas da magistratura e familiares.
O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta Neto, conduziu a sessão solene e salientou que a presença do empossado na Corte Eleitoral representa uma renovação dos votos de esperança na juventude, na educação e na lealdade.
O magistrado afirmou que a contribuição de Danilo Costa Luiz como membro substituto na Corte do TRE-BA, evidenciou sua competência profissional e o conduziu à condição de titular. O advogado assumiu como desembargador substituto em maio de 2023. “Estou certo de que, nesses dois anos, vossa excelência construirá uma trajetória promissora e exemplar, de modo a inspirar os jovens advogados e advogadas. Assim como, exercer seu papel com ainda mais dedicação aos desafios da Justiça Eleitoral”, complementou.
Depois de empossado, o desembargador Danilo Costa Luiz, frisou em seu discurso a relevância da Justiça Eleitoral. “Fazer parte desta Corte é uma realização pessoal e profissional, tenho ciência da responsabilidade do cargo que vou exercer e da importância dessa Justiça no compromisso constitucional e democrático com a cidadania brasileira”, pontuou.
O novo membro efetivo falou também dos desafios contemporâneos enfrentados pelo TRE-BA para a realização das eleições e destacou sua trajetória com mais de 15 anos na área jurídica como pilar para a atuação como desembargador eleitoral. “Tenho compromisso com os que confiaram em mim e reafirmo que venho pautando as decisões em valores éticos, transparentes e democráticos. Hoje me sinto preparado para assumir mais esse desafio atuando como membro titular ", enfatizou.
Para o Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Samir Cabus Nachef Junior, que participou da solenidade, a posse do desembargador Danilo Costa Luiz como membro efetivo no TRE-BA “traduz o coroamento de uma trajetória exitosa como jurista, alcançando o degrau mais elevado do Poder Judiciário Eleitoral, após um percurso de vasta experiência com os desafios impostos pela advocacia”, ressaltou. Representando a classe dos juristas, o advogado Ademir Ismerim também fez cumprimentos e parabenizou o novo empossado.
Atualmente, Danilo Costa Luiz coordena o Núcleo de Cooperação Judiciária Eleitoral da Bahia.
A próxima edição do projeto Sexta Cultural, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA) vai colocar em pauta a participação feminina na política. O evento acontecerá na sexta-feira (2).
O debate será online, das 9h às 11h, com transmissão via Zoom e YouTube. Mais informações sobre inscrição e outros pontos podem ser obtidas no site oficial da EJE-BA.
A mesa será mediada pelo diretor da EJE-BA, Moacyr Pitta Lima Filho, e terá como palestrantes a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e presidente da Coordenadoria da Mulher, Nágila Brito; a deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), a juíza Patrícia Szporer e a advogada e professora, Thaíze de Carvalho.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida já podem solicitar transferência temporária do local de votação para as eleições 2024. O prazo, que consta na Resolução TSE 23.736/2024, foi aberto nesta segunda-feira (22) e dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
Os eleitores e eleitoras que necessitam solicitar a mudança devem comparecer à sua zona eleitoral e escolher outro local que tenha condições adaptadas. O novo local de votação deverá estar na mesma cidade onde o eleitor é inscrito.
O prazo, que vai até o dia 22 de agosto, está previsto no Calendário Eleitoral 2024 e também habilita para a mudança militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, além de juízes, servidores e promotores que estarão à serviço da Justiça Eleitoral no dia 6 de outubro, data marcado para o pleito.
Para garantir acessibilidade nos locais de votação aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirma a alocação de seções eleitorais em pavimento térreo. Além disso, o TRE-BA sinaliza adotar o cuidado de escolher espaços livres de barreiras arquitetônicas e promover a remoção de obstáculos que porventura estejam dentro das seções eleitorais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcone Amaral
"A partir deste momento acho que iremos falar a mesma língua para que a gente possa em conjunto ajudando o clube".
Disse o deputado estadual Marcone Amaral (PSD) sobre diálogo com o presidente do Esporte Clube Vitória, Fábio Mota, para o avanço da SAF.