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O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão de Assis, o atual prefeito Salomão Cerqueira, e outro investigado, Valter Silva Morais. A coligação “Ibicuí Pode Mais” alega que os agentes públicos utilizaram a máquina administrativa e canais oficiais de comunicação para promover as imagens pessoais deles e favorecer candidaturas durante o período eleitoral de 2024.
De acordo com a denúncia, o então prefeito Marcos Galvão teria usado repetidamente perfis oficiais da Prefeitura e secretarias municipais no Instagram e Facebook para promover a si mesmo e ao então vice-prefeito Salomão Cerqueira, candidato a prefeito na eleição municipal. As publicidades, que incluíam homenagens pessoais, notas sobre o estado de saúde do vice e ampla cobertura de eventos públicos, teriam sido veiculadas de forma colaborativa (collab) com os perfis pessoais dos investigados, caracterizando promoção pessoal indevida.
Segundo o MPE foi a manutenção ativa dessas publicações durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, mesmo que tenham sido originalmente publicadas em datas anteriores. A Meta Platforms, Inc., controladora do Instagram e Facebook, atestou a permanência do conteúdo online nesse intervalo, o que, segundo jurisprudência eleitoral consolidada, configura infração.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Além disso, o MPE destacou o evento de São João de Ibicuí, como exemplo do uso político da estrutura pública. De acordo com os autos, publicações colaborativas entre a conta oficial da prefeitura e os perfis dos investigados, incluindo uma que exibia a logomarca pessoal de Marcos Galvão, reforçaram a associação entre a gestão municipal e as figuras dos candidatos, o que, segundo o MP, desrespeita o princípio da impessoalidade administrativa.
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Em manifestação, a promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo citou entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que já havia condenado prática similar em outro município, determinando a retirada de publicidades com viés promocional. Ela ressaltou que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
Quanto às alegações de uso de cores partidárias em bens públicos e abuso de poder econômico, o MPE considerou insuficientes as provas apresentadas. A cor azul, presente na bandeira municipal, não foi comprovadamente utilizada com intenção eleitoral, e os gastos com eventos culturais, foram considerados condizentes com as práticas administrativas ordinárias, sem indícios de desvio de finalidade.
O MPE reconheceu que o uso continuado da publicidade institucional para fins eleitorais é ilegal, configurando abuso de poder político. Recomendou, portanto, a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas em lei. O caso segue sob análise do juízo da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí.
DECISÕES ANTERIORES
Em julho de 2025, o prefeito de Ibicuí, Salamão Cerqueira (PSD), e seu vice, Doda Morais (PP) tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral e, além disso, foram declarados inelegíveis até as eleições de 2032. A ação, movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), acusou os gestores de abuso de poder econômico e político.
A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, teve como base em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Na mesma sentença, também foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis (PSD), que governou o município por dois mandatos consecutivos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou um homem pelos crimes de importunação sexual e assédio cometidos em Morro do Chapéu contra a prefeita, Juliana Araújo Leal (PSD).
Conforme a denúncia encaminhada nesta terça-feira (7) pela promotora eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo, o caso de violência política de gênero ocorreu em agosto de 2024, durante a campanha eleitoral, com o objetivo de dificultar a reeleição da prefeita Juliana.
O inquérito policial apurou que o agressor, identificado como Laurêncio Damazio de Oliveira Neto, teria abraçado a vítima por trás, tocando-lhe o seio de forma inadequada. Esse ato, “que teve o objetivo de satisfazer a lascívia de Laurencio”, teria causado constrangimento e humilhação na vítima.
O MP requereu, ainda, à Justiça fixação de indenização em favor da vítima, a título de reparação pelos danos causados, no valor mínimo de R$ 10 mil.
Até o primeiro turno das eleições municipais de 2024 na Bahia, o Ministério Público (MP) Eleitoral já atuou em 48.380 processos envolvendo partidos e candidatos a cargos de prefeito e vereador.
Entre os temas que lideram as ações estão o registro de candidatura e a propaganda eleitoral antecipada (divulgada antes de 16 de agosto) ou irregular - dentre as quais lideram as propagandas na internet, como fakenews e ofensas a candidatos, em sua maioria, pela oposição - além de pedidos de direito de resposta e impugnação de pesquisas eleitorais.
Do universo de 48.380 processos que passaram pelo MP Eleitoral, 44.506 foram em 1ª instância, sendo analisados ou propostos pelos promotores eleitorais. Neste âmbito, 90% dos casos giraram em torno do registro de candidaturas. Já na 2ª instância, foram analisados pelos procuradores eleitorais 3.874 processos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sendo a maioria (38%) referente a propaganda antecipada ou irregular.
“Ainda que, para os eleitores, as eleições sejam encerradas com a votação no primeiro ou segundo turno, o MP Eleitoral segue atuando para responsabilizar candidatos e partidos que tentaram driblar a lei”, explica o procurador regional Eleitoral na Bahia, Samir Nachef. “A atuação do Ministério Público prossegue em relação a diversos outros processos, como os que envolvem abuso de poder político e econômico, condutas vedadas, compra de voto e prestação de contas de campanha”, complementa Samir.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.
O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.
O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.
Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos.
“A democracia só pode funcionar plenamente quando todos têm a oportunidade de expressar suas ideias e propostas sem o medo de represálias. O uso abusivo do poder, ou de qualquer mandato, para incitar a violência ou discriminar adversários não pode ser tolerado em nossa sociedade”, afirmou Nachef Júnior.
A recomendação vem após a divulgação de notícias sobre o aumento da violência em campanhas eleitorais no estado da Bahia. Casos de intimidação e agressões entre candidatos acenderam o alerta no Ministério Público Eleitoral, que reforçou a importância de campanhas pautadas pela ética e pelo respeito à diversidade política e social.
A recomendação do MP Eleitoral também lembra que os partidos políticos têm um papel fundamental na intermediação entre a sociedade e o Estado e que, por isso, devem se comprometer com a defesa de uma democracia plural e pacífica, sem espaço para práticas discriminatórias ou violentas.
Apontado como um dos favoritos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suceder Augusto Aras no comando da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, voltou a defender a improcedência das ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os processos começaram a ser julgados nesta terça-feira pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso após as sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (17).
Ao todo, estão em análise na Corte três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, e o seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto.
As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.
Para Gonet, não há elementos suficientes em nenhuma das três ações que comprovem a gravidade dos atos a ponto de comprometer a legitimidade da disputa presidencial de 2022.
Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não só afeta negativamente as aspirações políticas do condenado, como retira do cidadão o direito de votar no candidato com o qual se identifica. As drásticas consequências exigem do Poder Judiciário uma avaliação criteriosa sobre os atos apontados como irregulares, no sentido de mensurar a gravidade e a nocividade da prática ao equilíbrio do processo eleitoral.
No plenário, o vice-PGE lembrou que o próprio TSE já definiu, em julgamentos anteriores, que para aferir a gravidade de determinado ato na esfera eleitoral é preciso levar em conta o aspecto qualitativo - em relação ao grau de reprovação da conduta - e o quantitativo - que se refere à repercussão do fato sobre a eleição. Tal exame, segundo Gonet, exige a análise contextualizada da conduta apontada como irregular, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa, assim como a existência de provas claras e convincentes.
Na avaliação dele, nenhuma das ações apreciadas nesta terça-feira cumpre esses requisitos. Na primeira delas, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aponta suposto desvio de finalidade de bem público nas transmissões ao vivo realizadas às quintas-feiras, nas dependências do Palácio do Planalto, para divulgar atos de governo. Segundo Gonet, faltam no processo provas suficientes para caracterizar o abuso de poder, que não pode ser configurado apenas com base em matérias jornalísticas.
A segunda delas foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL/Rede/PSB/SD/Avante/Agir/Pros) contra entrevistas concedidas pelo ex-presidente no Palácio do Planalto para anunciar novos aliados políticos. As legendas também apontam que o então candidato recebeu diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, desvirtuando a finalidade do bem público. No entanto, para o vice-PGE, não há provas capazes de demonstrar se a atitude feriu a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa presidencial, que envolveu quase 150 milhões de eleitores em todo o Brasil.
A terceira Aije, também apresentada pelo PDT, se insurge contra a exibição de material de campanha e pedido de votos feitos durante transmissões pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal custeado com dinheiro público. Nesse caso, segundo Gonet, não foi demonstrada a repercussão concreta das transmissões no contexto eleitoral, nem ficou comprovada a participação de servidor público em horário de expediente de trabalho.
O vice-PGE sustenta que, para caracterizar o abuso, seria necessário estimar o custo de produção dessas transmissões, para avaliar se o gasto - ainda que venha a ser considerado indevido - teria capacidade de viciar o processo eleitoral. “Tais quadros de exiguidade probatória quanto a elementos essenciais para o êxito das ações, sobretudo quanto à gravidade qualificada requerida, foram determinantes para que o MP Eleitoral opinasse pela improcedência dos pedidos”, concluiu Gonet, durante a sustentação oral.
O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia de fato para que seja investigada a possibilidade de um crime eleitoral por parte de Jair Bolsonaro (PL). As informações são do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
O episódio em questão envolve a prestação de contas do ex-presidente em um comício realizado em Guanambi, a 141 km de Brumado, durante a campanha de 2022.
A suspeita é que o comício tenha sido financiado de maneira ilícita por empresários e pelo filho de um político da região. O evento aconteceu em outubro, na reta final do segundo turno.
De acordo com a denúncia, feita pelo deputado federal Jorge Solla (PT), há indícios de que o ex-presidente tenha adulterado as notas fiscais e comprovantes de sua campanha para esconder a origem dos recursos.
“A legislação eleitoral e a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] vedam qualquer tipo de doação e financiamento de campanha por pessoas jurídicas, existe, também, um teto específico de doações para pessoas físicas. Além disso, os candidatos são obrigados a prestar contas ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] acerca de todos gastos e doações obtidas durante a campanha, indicando a possibilidade de que Jair Bolsonaro tenha adulterado os comprovantes e notas fiscais da sua campanha para falsear a origem dos recursos”, aponta o PT em nota.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.