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E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?
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O MPE (Ministério Público Eleitoral) solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Como argumento principal, o órgão cita um possível esquema político-territorial que teria elos com milícias na Baixada Fluminense para alavancar eleitores por meio de controle e coerção. O MPE ainda apontou uma conexão estrutural entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na cidade.
A instituição afirma que Luiz Eduardo Santos de Araújo, (conhecido como Eduardo Araújo) e Fábio Augusto de Oliveira Brasil (chamado de Fabinho Varandão), ambos com possível envolvimento com o crime organizado, divulgaram "ativamente em suas redes sociais peças de propaganda em prol da 'dobradinha' formada por Márcio Canella e Antônio Rueda". Em legendas de publicações nas redes sociais, os chamavam de "meus" e "nossos deputados".
Para o MPE, Rueda teria se "inserido conscientemente no centro dessa estrutura" ao formar uma aliança político-eleitoral e compor uma "dobradinha" de campanha com Canella. A instituição também aponta que o candidato teria se beneficiado "da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local".
Já “Varandão”, vereador de Belford Roxo cujo registro de candidatura foi indeferido por unanimidade no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2024, realizaria a estrutura e operação da campanha de Rueda. Ele é acusado de ser integrante de milícia armada, realizar extorsões violentas e ameaças de morte contra comerciantes. As investigações também apontam que ele exerceria controle bélico e o monopólio de distribuição de internet nos bairros de Belford Roxo.
A defesa de Rueda não negou as publicações de Eduardo e Varandão e defendeu que os posts foram feitos por terceiros e, por isso, não seriam de sua responsabilidade.
"A defesa aqui exposta é exclusivamente de conduta própria: fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou, não os solicitou, não os ajustou e não os utilizou", afirmam os advogados em nota.
Para o MPE, a defesa "reverte-se de manifesta puerilidade e inconsistência jurídica". A instituição ainda disse que "admitir a homologação desta candidatura significaria chancelar uma intolerável fraude à vedação art. 17, § 4º, da Constituição Federal".
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitaram os pedidos de urgência, protocolados pelo candidato ao Senado Federal, Rui Costa (PT), para a retirada de anúncios sobre os impactos do fim da escala de trabalho 6x1 que mencionam o candidato. As peças publicitárias, promovidas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA) e por seu presidente, Júlio César Calado, traziam o destaque: “Rui Costa. Fim da escala 6x1 pode prejudicar o comércio na Bahia. Você está seguro de que isso é bom para nós?”
Os anúncios foram amplamente divulgados em portais de notícias e impulsionados em redes digitais como Facebook, Instagram e Google, exibiam a imagem do candidato ao lado de questionamentos sobre possíveis prejuízos econômicos. O material contava também com a marca "fim da 6x1: custo de todos nós" sobreposta em tom de alerta.
Ao analisar a representação, o desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, relator do caso, indeferiu a liminar requerida pelo grupo político de Rui Costa. Na decisão, o magistrado observou que a publicação aborda matéria de relevante interesse público e que o questionamento feito ao eleitorado se insere no campo do debate democrático.
"A formulação da pergunta 'Você está seguro de que isso é bom para nós?' insere-se no campo do questionamento retórico e da crítica política legítima a teses e propostas programáticas, inexistindo imputação de crime, ofensa desonrosa à pessoa do candidato ou pedido explícito de não voto", diz trecho da decisão.
Além de pedir a retirada do material, a coligação partidária “Mais Bahia, Mais Brasil”, da base petista, pediu a reconsideração da decisão e requereu a decretação de revelia dos réus por ausência de contestação no prazo legal, sustentando que a contratação de impulsionamento por entidade privada configurava propaganda eleitoral negativa ilícita. Esse pedido também foi considerado improcedente pelo Ministério Público Eleitoral.
No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, o órgão fundamentou que associar o candidato à proposta que ele defende publicamente não constitui irregularidade e criticou a tentativa de suspender a veiculação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade em sessão plenária, nesta segunda-feira (14), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (AVANTE) para as Eleições de 2026. Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta ligação do parlamentar com uma organização de natureza paramilitar.
Por meio de sua defesa, o advogado alegou que não há indícios suficientes nem critérios objetivos para caracterizar a existência de uma organização criminosa paramilitar. "Não foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral determinou; vossas excelências não podem fazer que critérios sejam expandidos, até porque a regra de inelegibilidade deve ser interpretada de modo restrito. Um paradigma é uma exceção à regra", argumentou.
A defesa também sustentou que o deputado era CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e que a juíza teria proferido uma sentença para cada arma encontrada, o que configuraria um erro de dosimetria. "Embora o conjunto probatório mostre excessivo armamento bélico, não se torna necessário que teria organização criminosa", afirmou o advogado.
O relator do caso, o desembargador Moacyr Piita Lima, destacou que, em parte, é difícil associar a realidade baiana à do Rio de Janeiro, como fez o Ministério Público. "Lá no Rio de Janeiro há controle territorial, mas há, nesse caso concreto aqui, um domínio geográfico e econômico, que é o jogo do bicho de Feira de Santana e municípios vizinhos", conclui.
Contudo, ao final de seu voto, o relator manifestou-se pelo indeferimento da candidatura. O desembargador destacou a grande quantidade de contatos de Binho Galinha com policiais de Feira de Santana e região encontrados no celular apreendido pela polícia, além de apontar a prática de agiotagem atribuída ao parlamentar.
Segundo o magistrado, embora Rio de Janeiro e Bahia tenham realidades distintas, é inegável a existência de um domínio geográfico e econômico no caso analisado. Diante desses elementos, Moacyr Piita Lima votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
Sem nenhuma divergência no plenário, os demais desembargadores acompanharam o relator, e Binho Galinha teve a candidatura barrada nessas eleições. Confira o momento da votação:
ENTENDA O CONTEXTO
Esse julgamento da candidatura ganhou caráter prioritário para o Ministério Público Eleitoral por envolver uma discussão inédita sobre a aplicação da vedação constitucional a candidatos supostamente ligados a organizações com características milicianas. Como pontua o magistrado Cláudio Gusmão.
Nas alegações finais apresentadas ao TRE-BA, o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão afirmou que o deputado estadual está entre os vários alvos investigados pelo Ministério Público Federal em um conjunto de apurações que, segundo o órgão, revelariam a atuação de uma estrutura criminosa armada com influência política.
"A Polícia Federal já aponta [Binho Galinha] como líder de organização criminosa estruturada e permanente na região de Feira de Santana e municípios vizinhos. Com quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além das realizações patrimoniais, o órgão do Ministério Público da Bahia (MP-BA) narra a prática de graves delitos", alerta Cláudio Gusmão.
Para a Procuradoria, o caso ultrapassa a análise tradicional da Lei da Ficha Limpa e representa um teste da eficácia do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou de natureza semelhante por partidos políticos.
O Ministério Público sustenta que as investigações apontam a existência de uma organização com "características milicianas e perfil parlamentar", motivo pelo qual defende o indeferimento do registro independentemente da existência de condenação criminal definitiva.
Binho Galinha é apontado como alvo central das Operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que investigam supostos crimes de organização criminosa, exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e a utilização de agentes de segurança como braço armado do grupo.
Durante as apurações, foram apreendidas armas de uso permitido e restrito, algumas com numerações adulteradas ou suprimidas, além do bloqueio de contas bancárias de familiares e operadores financeiros ligados ao esquema investigado.
Em julho deste ano, o parlamentar foi condenado em primeira instância a mais de 36 anos de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e teve a prisão preventiva decretada. A defesa, porém, argumenta que a sentença não vinculou o arsenal apreendido ao fortalecimento de organização criminosa e sustenta que não há condenação colegiada capaz de gerar inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Também nega a existência de milícia ou de qualquer interferência da suposta estrutura criminosa no processo eleitoral. Com bens bloqueados, o candidato chegou a levantar uma vaquinha para disputar o cargo novamente. Mesmo preso, muitos apoiadores chegaram a fazer um boneco em campanha.
Confira em vídeo:
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— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 4, 2026
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A decisão do TRE-BA poderá definir não apenas o futuro eleitoral de Binho Galinha, mas também estabelecer um importante precedente sobre os limites da aplicação da vedação constitucional a candidatos investigados por suposta participação em grupos armados com atuação política.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, nesta sexta-feira (11), por unanimidade, a candidatura de Mariana de Souza (PP) à Câmara dos Deputados.
A impugnação, apresentada pelo Ministério Público (MP-RJ) Eleitoral (MPE), evidenciou suspeitas de vínculos da candidata com o alto escalão do Comando Vermelho (CV). Entre os indícios citados pelo MPE está a relação com o marido, Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como "Zé Dirceu", apontado pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) como número dois da facção no estado.
Após a conclusão do julgamento, o presidente do tribunal, Cláudio Mello Tavares, declarou que a decisão representa uma resposta da Justiça Eleitoral à atuação da criminalidade na política.
"Mais uma vez, o tribunal está dando uma resposta contra a criminalidade", disse o presidente.
Segundo o pedido de impugnação do MPE, Wilson foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas e a mais 12 anos e 7 meses por associação para o tráfico. Ele está foragido e tem mandados de prisão pendentes.
Além disso, a Procuradoria afirma que relatórios de inteligência apontam "vínculos profundos" de Mariana com membros da alta cúpula da facção criminosa.
O prefeito de Itacaré, Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) e o deputado federal Paulo Magalhães (PSD), estão envolvidos em uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisa possíveis ilegalidades durante um evento eleitoral ocorrido no dia 22 de agosto, no Casarão Cantagalo.
De acordo com as denúncias, os políticos teriam utilizado de forma irregular bens e recursos públicos do município de Itacaré, em favor dos deputados candidatos à reeleição, em um ato de campanha voltado à arrecadação de votos.
O MPF concedeu um prazo de 10 dias para que os envolvidos se manifestem e apresentem formalmente esclarecimentos sobre o caso. O prefeito de Itacaré deverá informar se autorizou o uso do espaço público, as justificativas legais para a cessão e quem financiou o evento. Já os parlamentares candidatos à reeleição foram oficiados a esclarecer se compareceram ao ato, em quais circunstâncias e quem foram os organizadores e pagadores da estrutura.
Ao denunciante, foi solicitado que apresentasse rol de testemunhas e eventuais novas provas materiais (vídeos, fotos ou áudios) do evento apontado.
A portaria, assinada pelo procurador regional eleitoral Ovídio Augusto Amoedo Machado, determina a instauração de um Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de aprofundar a investigação das denúncias ocorridas. Em caso de confirmação da ilicitude, o MP Eleitoral ingressa diretamente com uma ação judicial e, se necessário, aplica as sanções cabíveis aos gestores e candidatos.
O governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT), citado ao lado do candidato a deputado federal Valmir Assunção (PT) em um vídeo sobre a distribuição de 500 cestas básicas em Itaberaba, na Chapada Diamantina, foi alvo de uma Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta terça-feira (8) pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).
A entrega ocorreu no sábado (5), durante o período eleitoral, e foi divulgada nas redes sociais no dia seguinte. Na gravação, uma liderança do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), identificada como Abraão Brito, afirma que os alimentos seriam provenientes de ações do presidente Lula, de Jerônimo e de Valmir, em parceria com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia (Seades).
Brito também agradece nominalmente ao governador e ao candidato durante o vídeo. Para Leandro, a associação dos políticos à distribuição justifica a apuração de uma possível finalidade eleitoral. Na representação, o deputado aponta, em tese, possíveis práticas de captação ilícita de sufrágio, distribuição vedada de bens e corrupção eleitoral.
A eventual existência de irregularidades ainda dependerá da apuração do MPE. O parlamentar também solicitou o depoimento de Abraão Brito e informações da Seades sobre uma possível parceria ou fornecimento de alimentos para a iniciativa “Cozinha Solidária”. A Notícia de Fato requer ainda a análise do vídeo e de uma reportagem sobre o caso. Caso sejam identificadas infrações, Leandro pede a adoção das medidas previstas na legislação eleitoral.
CONFIRA O VÍDEO:
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— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) September 8, 2026
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O deputado Kléber Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), apresentou pedido de contestação à impugnação de seu registro de candidatura. No documento, a defesa do candidato à reeleição argumenta que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem aplicado indevidamente restrições baseadas em investigações criminais inconclusivas, como a Operação El Patron, sem que haja sentenças definitivas.
De acordo com a Procuradoria Eleitoral, em virtude das investigações pregressas, o parlamentar não reúne condições morais e jurídicas para se candidatar e assumir o cargo que está em disputa. Com base nas investigações das operações “El Patrón”, “Hybris” e “Estado Anômico”, o MPE afirma que Binho Galinha é o líder de uma facção criminosa permanente e altamente estruturada na região de Feira de Santana/BA e estaria inelegível por integrar uma estrutura criminosa armada de natureza equivalente à milícia.
O grupo atuaria em frentes como: exploração do jogo do bicho, agiotagem com juros abusivos, receptação de cargas roubadas, extorsão violenta e lavagem de dinheiro. O MPE destaca também que o grupo possui policiais militares em sua cúpula, os quais funcionariam como segurança pessoal do candidato e fariam cobranças coercitivas de dívidas por meio de violência e grave ameaça, além da manutenção ilegal de um expressivo acervo de armas de fogo.
Na contestação, a defesa do parlamentar apontou que as acusações de organização criminosa não devem se equiparar legalmente a milícias privadas ou grupos paramilitares, assegurando a “presunção de inocência do candidato”.
"O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral.", argumentam os advogados.
A contestação obtida pelo Bahia Notícias ainda questiona a licitude das provas obtidas por meio dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A contestação ainda indicou a falta de “nexo entre os supostos delitos e o processo eleitoral”.
A medida tenta demonstrar que o caso atual não teria semelhança com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que Binho tenha o direito fundamental de elegibilidade. Outro ponto apresentado pela defesa foi em torno da validade das provas obtidas junto ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf com base na ilicitude da prova decorrente do descumprimento de requisitos constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o pedido, a partir da cronologia documentada no caso, a autoridade policial requisitou o RIF nº 79871 diretamente ao Coaf em outubro de 2022. Conforme a alegação, naquela data, o inquérito policial ainda não havia sido instaurado e a requisição foi realizada no âmbito de uma "Notícia-Crime em Verificação."
A defesa alegou que uma decisão do STF determina que o fornecimento de RIFs pelo Coaf exige inquérito policial ou procedimento de investigação criminal formalmente instaurado para que casos deste tipo sejam julgados, além de proibir expressamente a requisição de RIFs para instruir procedimentos de verificação preliminar ou de notícia de fato.
Como a requisição teria ocorrido durante procedimento de verificação preliminar, a defesa argumenta que o uso do RIF seria ilegítimo, o que tornaria ilícitas todas as provas que dele derivam diretamente. Por conta disso, a defesa protocolou pedido de reconhecimento dessa ilicitude e a retirada das provas.
A defesa afirmou que a garantia constitucional contra provas ilícitas deveria ser aplicada a qualquer processo, inclusive o eleitoral.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
No último dia 7, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado estadual. No documento obtido pelo Bahia Notícias, protocolado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, o MPE afirma que o parlamentar lideraria uma organização criminosa armada na região de Feira de Santana, o que, segundo o órgão, o tornaria inapto a exercer o mandato.
O pedido se apoia em um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, com base na Constituição, veda a participação de integrantes de organizações paramilitares ou de grupos criminosos organizados no processo eleitoral. Para o MPE, a candidatura comprometeria a legitimidade e a normalidade das eleições. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob relatoria do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, e ainda será julgado.
Ainda segundo documento do Ministério Público, Binho Galinha já foi condenado, em ação penal na Justiça estadual, a mais de 36 anos e 9 meses de prisão por crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento, entre eles a posse de armamento de uso restrito e com numeração suprimida. As acusações de comando de uma organização criminosa derivam das operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que apontam, ainda de acordo com o MPE, o envolvimento do grupo com lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem, receptação e exploração do jogo do bicho.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o senador Jaques Wagner (PT), o ex-governador Rui Costa (PT) e o governador Jerônimo Rodrigues (PT), na quinta-feira (30), por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Itabuna, no sul da Bahia.
A ação, obtida pelo Bahia Notícias, tem como base uma notícia de fato apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) após o Programa de Governo Participativo (PGP), realizado em 16 de julho. O caso tramita sob o número 0600752-65.2026.6.05.0000. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Wagner teria feito pedidos explícitos de votos para sua própria pré-candidatura ao Senado, para Rui Costa, também postulante ao Senado, e para Jerônimo Rodrigues, que busca a reeleição ao governo estadual.
O trecho analisado pelo MPE foi registrado em vídeo e publicado no canal oficial de Jerônimo Rodrigues no YouTube. Na gravação, Wagner afirma: “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” e, em seguida, diz que “papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger”. Depois, pede que os presentes escolham um candidato ou uma candidata a deputado estadual.
A Procuradoria também considera que Rui Costa teria endossado as declarações por meio de gestos, apontando para si enquanto Wagner fazia as manifestações. Já Jerônimo é citado por ter publicado o vídeo em seu canal na plataforma. Para o Ministério Público Eleitoral, as falas ultrapassaram os limites permitidos para o período de pré-campanha porque não se limitaram à apresentação de ideias, projetos ou posicionamentos políticos.
O MPE também destacou que o conteúdo foi produzido durante um evento voltado à articulação política para as eleições de 2026 e posteriormente disponibilizado na internet, o que, segundo a representação, ampliou o caráter eleitoral das manifestações. Em caráter liminar, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o vídeo seja removido do canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube em até 24 horas.
O órgão também solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a retirada de eventuais cópias do conteúdo identificadas durante o processo. A representação considera que as manifestações podem configurar violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, que tratam dos limites da propaganda eleitoral antes do período permitido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão de Assis, o atual prefeito Salomão Cerqueira, e outro investigado, Valter Silva Morais. A coligação “Ibicuí Pode Mais” alega que os agentes públicos utilizaram a máquina administrativa e canais oficiais de comunicação para promover as imagens pessoais deles e favorecer candidaturas durante o período eleitoral de 2024.
De acordo com a denúncia, o então prefeito Marcos Galvão teria usado repetidamente perfis oficiais da Prefeitura e secretarias municipais no Instagram e Facebook para promover a si mesmo e ao então vice-prefeito Salomão Cerqueira, candidato a prefeito na eleição municipal. As publicidades, que incluíam homenagens pessoais, notas sobre o estado de saúde do vice e ampla cobertura de eventos públicos, teriam sido veiculadas de forma colaborativa (collab) com os perfis pessoais dos investigados, caracterizando promoção pessoal indevida.
Segundo o MPE foi a manutenção ativa dessas publicações durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, mesmo que tenham sido originalmente publicadas em datas anteriores. A Meta Platforms, Inc., controladora do Instagram e Facebook, atestou a permanência do conteúdo online nesse intervalo, o que, segundo jurisprudência eleitoral consolidada, configura infração.
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Foto: Reprodução / Redes Sociais
Além disso, o MPE destacou o evento de São João de Ibicuí, como exemplo do uso político da estrutura pública. De acordo com os autos, publicações colaborativas entre a conta oficial da prefeitura e os perfis dos investigados, incluindo uma que exibia a logomarca pessoal de Marcos Galvão, reforçaram a associação entre a gestão municipal e as figuras dos candidatos, o que, segundo o MP, desrespeita o princípio da impessoalidade administrativa.
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Em manifestação, a promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo citou entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que já havia condenado prática similar em outro município, determinando a retirada de publicidades com viés promocional. Ela ressaltou que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
Quanto às alegações de uso de cores partidárias em bens públicos e abuso de poder econômico, o MPE considerou insuficientes as provas apresentadas. A cor azul, presente na bandeira municipal, não foi comprovadamente utilizada com intenção eleitoral, e os gastos com eventos culturais, foram considerados condizentes com as práticas administrativas ordinárias, sem indícios de desvio de finalidade.
O MPE reconheceu que o uso continuado da publicidade institucional para fins eleitorais é ilegal, configurando abuso de poder político. Recomendou, portanto, a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas em lei. O caso segue sob análise do juízo da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí.
DECISÕES ANTERIORES
Em julho de 2025, o prefeito de Ibicuí, Salamão Cerqueira (PSD), e seu vice, Doda Morais (PP) tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral e, além disso, foram declarados inelegíveis até as eleições de 2032. A ação, movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), acusou os gestores de abuso de poder econômico e político.
A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, teve como base em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Na mesma sentença, também foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis (PSD), que governou o município por dois mandatos consecutivos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou um homem pelos crimes de importunação sexual e assédio cometidos em Morro do Chapéu contra a prefeita, Juliana Araújo Leal (PSD).
Conforme a denúncia encaminhada nesta terça-feira (7) pela promotora eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo, o caso de violência política de gênero ocorreu em agosto de 2024, durante a campanha eleitoral, com o objetivo de dificultar a reeleição da prefeita Juliana.
O inquérito policial apurou que o agressor, identificado como Laurêncio Damazio de Oliveira Neto, teria abraçado a vítima por trás, tocando-lhe o seio de forma inadequada. Esse ato, “que teve o objetivo de satisfazer a lascívia de Laurencio”, teria causado constrangimento e humilhação na vítima.
O MP requereu, ainda, à Justiça fixação de indenização em favor da vítima, a título de reparação pelos danos causados, no valor mínimo de R$ 10 mil.
Até o primeiro turno das eleições municipais de 2024 na Bahia, o Ministério Público (MP) Eleitoral já atuou em 48.380 processos envolvendo partidos e candidatos a cargos de prefeito e vereador.
Entre os temas que lideram as ações estão o registro de candidatura e a propaganda eleitoral antecipada (divulgada antes de 16 de agosto) ou irregular - dentre as quais lideram as propagandas na internet, como fakenews e ofensas a candidatos, em sua maioria, pela oposição - além de pedidos de direito de resposta e impugnação de pesquisas eleitorais.
Do universo de 48.380 processos que passaram pelo MP Eleitoral, 44.506 foram em 1ª instância, sendo analisados ou propostos pelos promotores eleitorais. Neste âmbito, 90% dos casos giraram em torno do registro de candidaturas. Já na 2ª instância, foram analisados pelos procuradores eleitorais 3.874 processos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sendo a maioria (38%) referente a propaganda antecipada ou irregular.
“Ainda que, para os eleitores, as eleições sejam encerradas com a votação no primeiro ou segundo turno, o MP Eleitoral segue atuando para responsabilizar candidatos e partidos que tentaram driblar a lei”, explica o procurador regional Eleitoral na Bahia, Samir Nachef. “A atuação do Ministério Público prossegue em relação a diversos outros processos, como os que envolvem abuso de poder político e econômico, condutas vedadas, compra de voto e prestação de contas de campanha”, complementa Samir.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.
O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.
O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.
Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos.
“A democracia só pode funcionar plenamente quando todos têm a oportunidade de expressar suas ideias e propostas sem o medo de represálias. O uso abusivo do poder, ou de qualquer mandato, para incitar a violência ou discriminar adversários não pode ser tolerado em nossa sociedade”, afirmou Nachef Júnior.
A recomendação vem após a divulgação de notícias sobre o aumento da violência em campanhas eleitorais no estado da Bahia. Casos de intimidação e agressões entre candidatos acenderam o alerta no Ministério Público Eleitoral, que reforçou a importância de campanhas pautadas pela ética e pelo respeito à diversidade política e social.
A recomendação do MP Eleitoral também lembra que os partidos políticos têm um papel fundamental na intermediação entre a sociedade e o Estado e que, por isso, devem se comprometer com a defesa de uma democracia plural e pacífica, sem espaço para práticas discriminatórias ou violentas.
Apontado como um dos favoritos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suceder Augusto Aras no comando da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, voltou a defender a improcedência das ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os processos começaram a ser julgados nesta terça-feira pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso após as sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (17).
Ao todo, estão em análise na Corte três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, e o seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto.
As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.
Para Gonet, não há elementos suficientes em nenhuma das três ações que comprovem a gravidade dos atos a ponto de comprometer a legitimidade da disputa presidencial de 2022.
Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não só afeta negativamente as aspirações políticas do condenado, como retira do cidadão o direito de votar no candidato com o qual se identifica. As drásticas consequências exigem do Poder Judiciário uma avaliação criteriosa sobre os atos apontados como irregulares, no sentido de mensurar a gravidade e a nocividade da prática ao equilíbrio do processo eleitoral.
No plenário, o vice-PGE lembrou que o próprio TSE já definiu, em julgamentos anteriores, que para aferir a gravidade de determinado ato na esfera eleitoral é preciso levar em conta o aspecto qualitativo - em relação ao grau de reprovação da conduta - e o quantitativo - que se refere à repercussão do fato sobre a eleição. Tal exame, segundo Gonet, exige a análise contextualizada da conduta apontada como irregular, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa, assim como a existência de provas claras e convincentes.
Na avaliação dele, nenhuma das ações apreciadas nesta terça-feira cumpre esses requisitos. Na primeira delas, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aponta suposto desvio de finalidade de bem público nas transmissões ao vivo realizadas às quintas-feiras, nas dependências do Palácio do Planalto, para divulgar atos de governo. Segundo Gonet, faltam no processo provas suficientes para caracterizar o abuso de poder, que não pode ser configurado apenas com base em matérias jornalísticas.
A segunda delas foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL/Rede/PSB/SD/Avante/Agir/Pros) contra entrevistas concedidas pelo ex-presidente no Palácio do Planalto para anunciar novos aliados políticos. As legendas também apontam que o então candidato recebeu diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, desvirtuando a finalidade do bem público. No entanto, para o vice-PGE, não há provas capazes de demonstrar se a atitude feriu a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa presidencial, que envolveu quase 150 milhões de eleitores em todo o Brasil.
A terceira Aije, também apresentada pelo PDT, se insurge contra a exibição de material de campanha e pedido de votos feitos durante transmissões pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal custeado com dinheiro público. Nesse caso, segundo Gonet, não foi demonstrada a repercussão concreta das transmissões no contexto eleitoral, nem ficou comprovada a participação de servidor público em horário de expediente de trabalho.
O vice-PGE sustenta que, para caracterizar o abuso, seria necessário estimar o custo de produção dessas transmissões, para avaliar se o gasto - ainda que venha a ser considerado indevido - teria capacidade de viciar o processo eleitoral. “Tais quadros de exiguidade probatória quanto a elementos essenciais para o êxito das ações, sobretudo quanto à gravidade qualificada requerida, foram determinantes para que o MP Eleitoral opinasse pela improcedência dos pedidos”, concluiu Gonet, durante a sustentação oral.
O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia de fato para que seja investigada a possibilidade de um crime eleitoral por parte de Jair Bolsonaro (PL). As informações são do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
O episódio em questão envolve a prestação de contas do ex-presidente em um comício realizado em Guanambi, a 141 km de Brumado, durante a campanha de 2022.
A suspeita é que o comício tenha sido financiado de maneira ilícita por empresários e pelo filho de um político da região. O evento aconteceu em outubro, na reta final do segundo turno.
De acordo com a denúncia, feita pelo deputado federal Jorge Solla (PT), há indícios de que o ex-presidente tenha adulterado as notas fiscais e comprovantes de sua campanha para esconder a origem dos recursos.
“A legislação eleitoral e a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] vedam qualquer tipo de doação e financiamento de campanha por pessoas jurídicas, existe, também, um teto específico de doações para pessoas físicas. Além disso, os candidatos são obrigados a prestar contas ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] acerca de todos gastos e doações obtidas durante a campanha, indicando a possibilidade de que Jair Bolsonaro tenha adulterado os comprovantes e notas fiscais da sua campanha para falsear a origem dos recursos”, aponta o PT em nota.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.