TJ-BA reajusta em 20% a remuneração de juízes leigos e conciliadores
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (10) um decreto que reajusta em 20% os valores pagos a conciliadores e juízes leigos pelos serviços prestados ao poder judiciário estadual. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e busca adequar os valores à atual política de incentivo à conciliação e à participação na resolução de conflitos.
Segundo o documento, os conciliadores, responsáveis por mediar acordos entre partes em disputa judicial, receberão R$ 21, quando a audiência for realizada, mas não houver acordo; e R$ 42, quando houver acordo firmado durante a sessão.
O TJ-BA estabeleceu como requisitos para recebimento dos valores as seguintes medidas: registrar a presença de ao menos uma das partes, elaborar o termo da audiência e garantir que o ato seja gravado, bem como não haver desistência ou acordo extrajudicial antes do início da sessão. Se nenhuma parte comparecer, o serviço não será remunerado.
Além dos conciliadores, os juízes leigos, que auxiliam magistrados na elaboração de projetos de decisão, também terão aumento na remuneração. De acordo com o decreto, o agora a cada projeto de decisão, como sentença e embargos, terá o valor R$ 36 e já as audiências de instrução terão o valor de R$ 6. No entanto, não serão pagos projetos de despachos, decisões interlocutórias ou homologações de acordos.
Por fim, o decreto estabelece um limite máximo de remuneração. Os conciliadores não podem ultrapassar o menor salário de cargo de nível médio no TJ-BA, enquanto os juízes leigos têm como teto o maior salário de cargo cartorário de nível superior.